AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 82/2024
(90082/2024 - xxxxxxx.xxx.xx)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS (UASG: 988841)
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERI- AL PARA TROCA DE CANO EM AÇO GALVANIZADO 3 POLEGADAS, COM LUVA, NA REDE DE HIDRANTE, LOCALIZADA NO TERCEIRO ANDAR DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL QUE COMPÕE O SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO DO LOCAL, CON- FORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFE- RÊNCIA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.390,00
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 17/07/2024 às 08h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h30min até 14h30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço /Por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 82/2024
(Processo Administrativo n.º 352/2024)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS, por meio da Superintendência de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto Executivo nº 124, de 1º de dezembro de 2023 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 17/07/2024
Horário da Fase de Lances: 08h30min às 14h30min
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata-
ção, por dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento de mão de obra e material para troca de cano em aço galvanizado 3 po- legadas, com luva, na rede de hidrante, localizada no terceiro andar do centro admi- nistrativo municipal que compõe o sistema de prevenção contra incêndio do local, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Dire- ta e seus anexos.
1.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Havendo divergência entre o código CATSER, conforme tabela constante do formulário padrão para preenchimento da proposta – Xxxxx XXX, prevalecerá, sempre, a descrição do item constante deste Aviso.
1.4. O local, a forma, as condições e o prazo de entrega estão indicados no Termo de Referência
– Anexo I deste Aviso.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
1.5.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
1.5.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
1.5.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
1.6. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.7. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
1.7.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.7.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.7.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
1.a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
1.b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
1.d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
1.7.3.1. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
1.7.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
1.7.5. sociedades cooperativas.
1.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
1.9. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
1.10. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
1.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada.
1.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
1.12.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
1.12.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.13. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
1.14. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
1.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
1.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
1.17. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
1.17.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
1.17.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
1.17.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como firmes e verdadeiras;
1.17.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
1.17.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.18. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.19. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
1.20. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
1.20.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
1.20.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
1.20.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
1.20.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
1.21. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
1.22. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
1.22.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
1.23. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
1.23.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
1.23.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01% (zero virgula zero um por cento).
1.24. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
1.25. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
1.26. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
1.27. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
1.27.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.28. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
1.28.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
1.28.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
1.29. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
1.30. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
1.31. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 1.7 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1.31.1. SICAF;
1.31.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
1.32. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
1.33. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
1.33.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
1.33.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
1.33.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
1.34. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
1.35. Será desclassificada a proposta vencedora que:
1.35.1. contiver vícios insanáveis;
1.35.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus
anexos;
1.35.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo
definido para a contratação;
1.35.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
1.35.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
1.36. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
1.36.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
1.36.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
1.37. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
1.38. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
1.38.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
1.38.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
1.39. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
1.40. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
1.41. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
1.42. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
1.43. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
1.44. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
1.44.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
1.44.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
1.45. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o
fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
1.46. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
1.47. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.48. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.49. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.50. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
1.50.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
1.51. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
1.52. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
1.52.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
1.53. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
1.54. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
1.55. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
1.55.1. Alternativamente à convocação para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
1.55.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
1.56. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
1.57. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.58. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.59. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.a) Advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
1.b) A contratada ficará sujeita ao pagamento de multa, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei 14.133/21;
1.c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, do art 155;
1.d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos previstos nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art 155 da Lei 13.144/2021;
1.60. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
1.61. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
1.64. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
1.65. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
1.66. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
1.67. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
1.68. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
1.69. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
1.70. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.71. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
1.72. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá (conforme Art 22 da IN 67/2021):
1.72.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
1.72.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
1.72.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
1.72.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
1.73. As providências dos subitens 1.72.1 e 1.72.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
1.74. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
1.75. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
1.76. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
1.77. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
1.78. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.79. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
1.80. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
1.81. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
1.82. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
1.83. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.83.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.83.2. XXXXX XX – Estudo Técnico Preliminar
1.83.3. ANEXO III – Proposta de Preços
1.83.4. ANEXO IV – Minuta do Contrato
Santa Maria/RS, 11 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Agente de Contratação Portaria nº 06/2024
Termo de Referência 482/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
482/2024 988841-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
02/07/2024 15:19 (v
7.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
Processo Administrativo
Solicitação nº 771
/2024
1. OBJETO
O serviço constitui-se no fornecimento de mão de obra e material para troca de cano em aço galvanizado 3 polegadas, com luva, na rede de hidrante, localizada no terceiro andar do Centro Administrativo Municipal que compõe o sistema de prevenção contra incêndio do local
2. JUSTIFICATIVA
A rede de hidrantes é um componente essencial para a segurança contra incêndios no Centro Administrativo Municipal. A manutenção adequada desta rede é crucial para garantir a proteção de todos os ocupantes do edifício, bem como a integridade das instalações.
Após inspeção técnica, foi identificado que o cano de aço galvanizado de 3 polegadas localizado no terceiro andar está comprometido, apresentando sinais de desgaste e corrosão que podem prejudicar o funcionamento do sistema de hidrantes. Esta situação pode impedir o fornecimento adequado de água em caso de emergência, colocando em risco a segurança dos usuários do edifício, também está causando infiltração no 2º andar do CAM - Secretaria do Município das Finanças.
A solução consiste na substituição do cano danificado por um novo cano de aço galvanizado de 3 polegadas, incluindo a instalação de luvas necessárias para assegurar a vedação e a integridade do sistema. O uso de aço galvanizado é recomendado devido à sua resistência à corrosão e durabilidade, o que garantirá um desempenho confiável a longo prazo.
Benefícios:
Segurança: A substituição garantirá o funcionamento eficiente da rede de hidrantes, melhorando a segurança contra incêndios.
Conformidade Legal: A manutenção regular da rede de hidrantes é uma exigência de normas de segurança e prevenção de incêndios, atendendo às regulamentações vigentes.
Durabilidade: O uso de materiais de qualidade, como o aço galvanizado, proporcionará maior durabilidade e menor necessidade de futuras intervenções.
Confiança e Tranquilidade: Funcionários e visitantes do Centro Administrativo Municipal poderão realizar suas atividades com maior segurança e tranquilidade, sabendo que as medidas de prevenção de incêndios estão adequadas.
Diante da importância da rede de hidrantes para a segurança do Centro Administrativo Municipal, a contratação do serviço de fornecimento de material e troca do cano de aço galvanizado de 3
polegadas com luva no terceiro andar se faz não apenas necessária,
mas urgente.
Esta
intervenção garantirá a continuidade das operações de forma segura, atendendo às exigências legais e assegurando a proteção de todos os que utilizam as instalações do edifício.
4o
3. ESPECIFICAÇÃOES BÁSICAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR TOTAL |
41299 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO - REDE HIDRANTE DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAIS | SV | R$ 3.390,00 |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Receber, avaliar e atestar o recebimento do serviço, através da nota fiscal e conforme o empenho. Fiscalizar e gerenciar o contrato. Prestar esclarecimentos quando necessário, para garantir o cumprimento integral do contrato
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar o serviço conforme solicitado pela contratante no Termo de Referência. O produto cotado deverá atender as especificações e características técnicas previstas. O preço cotado inclui todas as despesas, fornecimento, troca e instalação do cano novo em aço galvanizado 3 polegadas com luvas. Despesa de custo, seguro e frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer natureza, cumprimento do objeto da licitação e para entrega no local e prazo acima definido.
6. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
A empresa contratada deverá realizar o fornecimento de material e troca de cano em aço galvanizado 3 polegadas, com luva, na rede de hidrante do 3º andar do Centro Administrativo Municipal - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, no prazo de até 5 dias uteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
A entrega e o recebimento de material em local diverso do especificado acima são expressamente proibidos.
O material deverá ser descarregado e armazenado em local a ser indicado pelo Superintendência de Administração, sem qualquer ônus para o Município.
Correrá por conta da Contratada qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento.
As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, à Contratada.
Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que sejam adotadas as sanções cabíveis.
A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado será considerada como não entregue, estando sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
Caso os materiais não sejam substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Contratada estará incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação das sanções legais previstas.
Os custos para a substituição dos materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas da Contratada.
O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia.
O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e no recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7. FISCAL DO CONTRATO
A fiscalização do contrato decorrente deste Termo de Referência ficará sob a responsabilidade de servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00, Engenheiro Mecânico, matrícula nº 14044, fone
(00) 0000-0000, endereço eletrônico:xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
Será considerado para efeito de pagamento o produto efetivamente entregue pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, em conjunto com a Superintendência de Administração da Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA
9. PRAZOS PARA PAGAMENTO
O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças.
Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do Empenho.
O pagamento será creditado em conta-corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10. GARANTIA DOS MATERIAIS E DOS SERVIÇOS
1 - A contratada garante a qualidade e o funcionamento adequado dos materiais e serviços fornecidos,
2 - A garantia dos materiais e serviços fornecidos será de 180 dias a partir da data de conclusão da instalação, contados da data de atesto da nota fiscal,
3 - Em caso de necessidade de acionamento da garantia, a contratada compromete-se a realizar o atendimento no prazo máximo de 2 dias úteis após o recebimento da solicitação por escrito,
4 - O prazo de atendimento da garantia inclui diagnóstico, reparo ou substituição de peças defeituosas, sem ônus adicional para o contratante,
5 - A contratante compromete-se a notificar a contratada por escrito, detalhando os problemas encontrados e solicitando o acionamento da garantia,
6 - A garantia não abrange danos causados por mau uso, negligência, intervenção de terceiros não autorizados, ou desgaste natural dos materiais e componentes.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento das propostas será o menor preço global
12. SANÇÕES
As sanções pelo descumprimento do contrato são as previstas na legislação vigente, especialmente as definidas na Lei Federal 14.133/2021
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente Administrativo Setorial
Assinou eletronicamente em 02/07/2024 às 15:19:19.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.06.11 (3).jpeg (77.83 KB) Anexo II - WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.06.11 (2).jpeg (61.15 KB) Anexo III - WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.06.11 (1).jpeg (58.3 KB) Anexo IV - WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.06.11.jpeg (67.66 KB)
Anexo I - WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.06.11 (3). jpeg
UASG 988841 Termo de Referência 482/2024
Anexo II - WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.06.11 (2). jpeg
UASG 988841 Termo de Referência 482/2024
Anexo III - WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.06.11 (1). jpeg
UASG 988841 Termo de Referência 482/2024
Anexo IV - WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.06.11. jpeg
Estudo Técnico Preliminar 634/2024
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
Para garantir a segurança e a integridade do Centro Administrativo Municipal, é imprescindível substituir o cano de aço galvanizado de 3 polegadas no terceiro andar. A nova instalação deve ser realizada com materiais resistentes à corrosão para evitar futuros problemas semelhantes. Deve ser realizada a manutenção corretiva do sistema de combate incêndio - Rede Hidrante do Centro Administrativo Municipal, conforme termo de referência, incluindo mão de obra e materiais.
Substituição do Cano: Realizar a substituição imediata do cano corroído por um novo cano de material resistente à corrosão.
A adoção destas medidas garantirá o funcionamento seguro do sistema de hidrantes e a preservação da integridade estrutural do CAM, assegurando a segurança dos seus ocupantes.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Entregar o serviço conforme solicitado pela contratante no Termo de Referência. O material e o serviço deverá atender as especificações e características técnicas previstas. O preço cotado inclui todas as despesas de custo, seguro e frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer natureza, cumprimento do objeto da licitação e para entrega no local e prazo acima definido.
A contratação deve assegurar que todos os requisitos sejam atendidos, garantindo assim a segurança, a funcionalidade e a integridade do sistema de hidrantes e das instalações do Centro Administrativo Municipal.
5. Levantamento de Mercado
Secretaria: SAGP | ||||||||
Solicitações: | 1 | 2 | 3 | |||||
HR ENGENHARIA | VULCANO | ELETRYSERVICE | Média de Preço - R$ | |||||
Cód. | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unitário | Preço Unitário | Preço Unitário | Unitária | T |
41299 | 1 | SV | Manutenção corretiva do sistema de combate a incêndio – rede de hidrante do Centro Administrativo Municipal, conforme termo de referencia, incluindo mão de obra e materiais. | R$ 3.500,00 | R$ 3.070,00 | R$ 3.600,00 | R$ 3.390,00 | R$ 3 |
CONSIDERAÇÕES DA PESQUISA | ||||||||
Fontes Pesquisadas | Endereço | CNPJ | TEL | |||||
HR ENGENHARIA DE SEGURANÇA | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXX XXXXX – XX | 19.444.031/0001-60 | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx. com | 55 5 | ||||
VULCANO PREVENÇÃO DE INCÊNDIO | XXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000 0x XXXXX – XXXXXX – XXXXX XXXXX/XX | 28.342.217.0001-07 | (00) 0000 0000 | |||||
ELETRYSERVICE PPCI & ELÉTRICA | AV. XXXXXX XX XXXXXXXX, 1711 – N. SRA. DE FÁTIMA – SANTA MARIA – RS | 16.802.385/0001-40 | (00) 0000 0000 |
6. Descrição da solução como um todo
1.
Substituição do Cano:
Desmontagem Segura: Remoção segura do cano desgastado e corroído, minimizando riscos de vazamentos adicionais durante o processo.
Instalação de Novo Cano: Instalação de um novo cano de aço galvanizado de 3 polegadas, assegurando a qualidade e resistência à corrosão necessárias para o funcionamento eficiente do sistema de hidrantes.
Esta solução assegura a restauração da funcionalidade do sistema de hidrantes do CAM, garantindo a segurança contra incêndios e a integridade estrutural do edifício, ao mesmo tempo em que minimiza o impacto nas atividades administrativas da Secretaria do Município das Finanças.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Manutenção de parte do sistema hidrante do 3º andar do Centro Administrativo troca de parte do cano corrído para cano em aço galvanizado 3"
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.390,00
Serviço de manutenção corretiva do sistema de combate a incêndio - rede de hidrante do contrato administrativo municipal - conforme termo de referência, incluindo mão de obra e materiais
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não a parcelamento da solução
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não ha contratação correlatas e/ ou interdependentes
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação está alinhada ao planejamento desta Secretaria e prevista na Lei orçamentária Anual
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A substituição do cano de aço galvanizado de 3 polegadas no terceiro andar do Centro Administrativo Municipal (CAM) oferece diversos benefícios essenciais para a segurança e funcionalidade do edifício.
1.
Segurança Contra Incêndios: A substituição do cano comprometido garante o funcionamento eficiente do sistema de hidrantes, que é crucial para a segurança contra incêndios, protegendo vidas e patrimônios.
2.
Prevenção de Danos Estruturais: Eliminar a infiltração causada pelo cano corroído evita danos estruturais ao edifício, preservando sua integridade e prolongando sua vida útil.
3.
Preservação das Atividades Administrativas: Evitar infiltrações e possíveis danos no segundo andar, onde está localizada a Secretaria do Município das Finanças, assegura um ambiente de trabalho seguro e eficiente, prevenindo interrupções nas atividades administrativas.
4.
Redução de Custos Futuras: Substituir o cano agora evita gastos maiores com reparos estruturais mais graves e manutenção emergencial, resultando em economia a longo prazo.
5.
Melhoria da Infraestrutura: A atualização do sistema de canalização melhora a infraestrutura do edifício, proporcionando maior confiabilidade e funcionalidade aos sistemas internos.
6.
Conformidade com Normas de Segurança: Garantir que a infraestrutura hidráulica esteja em conformidade com as normas de segurança contra incêndios e regulamentos locais.
13. Providências a serem Adotadas
Receber, avaliar e atestar o recebimento do material, através da nota fiscal e conforme o empenho. Fiscalizar e gerenciar o contrato.
Prestar esclarecimentos quando necessário, para garantir o cumprimento integral do contrato.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não se vislumbram impactos ambientais decorrentes desta contratação
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
A viabilidade da contratação para a substituição do cano se justifica pelos benefícios listados acima. A ação preventiva e corretiva não só assegura a integridade estrutural do CAM, mas também protege as operações administrativas críticas, garantindo a continuidade dos serviços públicos. Além disso, a antecipação dos problemas estruturais resultantes das infiltrações e possíveis falhas no sistema de hidrantes minimiza riscos e potenciais desastres.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente Administrativo Setorial
Assinou eletronicamente em 01/07/2024 às 14:56:03.
ANEXO III DISPENSA LIMITE Nº 82/2024
PROCESSO Nº 352/2024 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa: |
Endereço: |
CNPJ: |
Fone/e-mail: |
Item | Cód. | Descrição | CATSER | Quant. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total em R$ |
1 | 41299 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO – REDE DE HIDRAN- TE DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICI- PAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAIS - CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | 22152 | 1 | SV |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente proposta e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no Aviso de Dispensa.
Local, de de 2024.
Nome e Assinatura (Representante Legal) CPF:
CI:
Dispensa Limite nº 82/2024
ANEXO IV
MINUTA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA TROCA DE CANO EM AÇO GALVANIZADO 3 POLEGADAS, COM LUVA, NA REDE DE HIDRANTE, LOCALIZADA NO TERCEIRO ANDAR DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL QUE COMPÕE O SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO DO LOCAL, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE CELEBRAM ENTRE SÍ, O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E A XXXXXXXXXXXXX, CONFORME PROCESSO DE DISPENSA, REGISTRADA SOB O N.º 82/2024, HOMOLOGADA EM X DE X DE 2024.
PREÂMBULO
O Município de Santa Maria, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ, sob o n.º 88.488.366/0001-00, estabelecido à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, nesta cidade, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 352/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 82/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento de mão de obra e material para troca de cano em aço galvanizado 3 polegadas, com luva, na rede de hidrante, localizada no terceiro andar do centro administrativo municipal que compõe o sistema de prevenção contra
incêndio do local, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no TR.
§1.º Objeto da contratação:
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Un. | Valor Total em R$ |
1 | 41299 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DO SISTEMA DE COM- BATE A INCÊNDIO – REDE DE HIDRANTE DO CEN- TRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAIS – CATSER 22152 | 1 | SV |
§2.º Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) A Proposta do contratado; e
c) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
§3.º O objeto deste contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Processo n.º 352/2024, Dispensa n.º 82/2024 e seus anexos, Empenho n.º xxxxxx/2024, com a proposta da Contratada, com a legislação vigente, com as cláusulas deste instrumento contratual e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O preço para a execução do objeto deste Contrato é de R$ xxx (xxx), entendido este, como justo e suficiente para a total execução do especificado na Cláusula Primeira deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
§ 1º O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada
pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças.
§ 2º Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do Empenho.
§ 3º O pagamento será creditado em conta-corrente da empresa, através de Ordem Bancá- ria contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar expli- citado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
§ 4º Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
§ 5º O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
§ 6º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
§ 7º O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
§ 8º Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor de- vido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Não caberá reajuste na contratação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Receber, avaliar e atestar o recebimento do serviço, através da nota fiscal e conforme o empenho. Fiscalizar e gerenciar o contrato. Prestar esclarecimentos quando necessário, para garantir o cumprimento integral do contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar o serviço conforme solicitado pela contratante no Termo de Referência. O produto cotado deverá atender as especificações e características técnicas previstas. O preço cota- do inclui todas as despesas, fornecimento, troca e instalação do cano novo em aço galvani- zado 3 polegadas com luvas. Despesa de custo, seguro e frete, encargos fiscais, comerci- ais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer natureza, cumprimento do objeto da licitação e para entrega no local e prazo acima definido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ESPECIFICIDADES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
§ 1º A empresa contratada deverá realizar o fornecimento de material e troca de cano em aço galvanizado 3 polegadas, com luva, na rede de hidrante do 3º andar do Centro Administrativo Municipal - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, no prazo de até 5 dias uteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
§ 2º A entrega e o recebimento de material em local diverso do especificado acima são expressamente proibidos.
§ 3º O material deverá ser descarregado e armazenado em local a ser indicado pelo Superintendência de Administração, sem qualquer ônus para o Município.
§ 4º Correrá por conta da Contratada qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento.
§ 5º As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, à Contratada.
§ 6º Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que sejam adotadas as sanções cabíveis.
§ 7º A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado será considerada como não entregue, estando sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
§ 8º Caso os materiais não sejam substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Contratada estará incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação das sanções legais previstas.
§ 9º Os custos para a substituição dos materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas da Contratada.
§ 10º O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia.
§ 11º O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
§ 12º À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e no recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
§ 1º A contratada garante a qualidade e o funcionamento adequado dos materiais e serviços fornecidos;
§ 2º A garantia dos materiais e serviços fornecidos será de 180 dias a partir da data de conclusão da instalação, contados da data de atesto da nota fiscal;
§ 3º Em caso de necessidade de acionamento da garantia, a contratada compromete-se a realizar o atendimento no prazo máximo de 2 dias úteis após o recebimento da solicitação por escrito;
§ 4º O prazo de atendimento da garantia inclui diagnóstico, reparo ou substituição de peças defeituosas, sem ônus adicional para o contratante;
§ 5º A contratante compromete-se a notificar a contratada por escrito, detalhando os problemas encontrados e solicitando o acionamento da garantia;
§ 6º A garantia não abrange danos causados por mau uso, negligência, intervenção de terceiros não autorizados, ou desgaste natural dos materiais e componentes;
§ 7º A Contratada garante que o objeto será executado no prazo, preço, quantidade e qualidade contidos no processo de Dispensa nº 82/2024, na sua proposta e no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A fiscalização do contrato decorrente deste Termo de Referência ficará sob a responsabilidade de servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00, Engenheiro Mecânico, matrícula nº 14044, fone (00) 0000-0000, endereço eletrônico:xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta dos seguintes recursos financeiros:
Secretaria de Município de Gestão e Administração de Pessoas
Solicitação de Compra n.º 771/2024 Projeto/Atividade: 2071
Subelemento Despesa: 33.90.39.16
Recurso: 1500
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser extinto conforme previsões do Art. 137, na forma do Art. 138, e com as consequências do Art. 139 da lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O Contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as infrações previstas no Art. 155, com a aplicação das sanções previstas no Art. 156 ao 159 da Lei 14.133/21, a critério da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO
A Contratante deverá responder a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 60 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Maria, de julho de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO