EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 PROCESSO Nº 3009/2014
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 PROCESSO Nº 3009/2014
TIPO: MENOR PREÇO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2’ e o Decreto Municipal nº. 125/2007 e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e os Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 09:00 horas até as 14:00 horas do dia 17/09/2014.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 14:05 horas até às 14:15 horas do dia 17/09/2014.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14:20 horas do dia 17/09/2014.
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA - SP, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 466, Centro, na sala da Comissão Permanente de Licitação. COLINA/SP. Pregoeiro: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - Fone: (00) 0000-0000 (Pabx) - 0000-0000 (Fax) - 0000-0000 (Licitações).
DO OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a aquisição de equipamentos para atenção especializada - Ambulatório Xxxxx xx Xxxxxxx, neste município, em conformidade Convênio nº 09012490124907, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Descrição do Objeto |
ANEXO 02 | Minuta do Termo do Contrato |
ANEXO 03 | Exigências para Habilitação |
ANEXO 04 | Modelo de Declaração de Idoneidade |
ANEXO 05 | Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação |
ANEXO 06 | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO 07 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO 08 | Procuração nomeando representante Legal |
ANEXO 09 | Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP |
ANEXO 10 | Ficha técnica descritiva |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO.
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ;
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.5 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (000) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 08.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO 10; e
c) inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 10, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx
4.3 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de
mercadorias) e subseqüente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou através de uma corretora de mercadorias associada.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITARIO DO LOTE).
4.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
4.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.20.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
4.22 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
4.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 3, e Anexos, 4, 5, 6 e 7 deste Edital (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9), da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para a Prefeitura Municipal de Colina – SP, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 466 – Centro – Colina/SP. Fones: 00-0000-0000 ou 00-0000-0000. Aos cuidados do Pregoeiro Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
4.24 A sessão pública fica suspensa,ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item
4.23. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
4.25 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
4.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.27 Caso não sejam apresentado lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.28 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
4.29 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.1 Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES , MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 10) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006;
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1 A Empresa vencedora, deverá enviar em até três dias úteis, a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.24, deste Edital;
6.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.3 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITARIO POR LOTE;
6.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
6.6 Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
6.6.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
6.6.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
6.6.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7. GARANTIA
7.1 A Empresa vencedora deverá apresentar produtos com o prazo de garantia será de 12 meses, contados a partir do recebimento dos mesmos.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITARIO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
8.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde de que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.26 e 4.27 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
8.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Conforme ANEXO 03
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.3 A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Colina - SP: Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 466 – Centro – Colina – SP - CEP 14770-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo-. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, A Prefeitura Municipal de Colina - SP firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 02 que integra este Edital;
12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Colina - SP: Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 466 – Centro – Colina – SP - CEP 14770-000, setor de licitação, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Colina - SP.
12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
13. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO.
13.1 O prazo de entrega dos objetos licitados será de 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compra de empenho;
13.2 Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
14. PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado à vista, após entrega dos produtos, até 10 dias após o recebimento dos itens.
14.2 Dotações orçamentárias: Fundo Municipal de saúde – 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Federal.
15 REAJUSTAMENTO
15.1 Os preços oferecidos serão irreajustáveis;
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Colina - SP, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura Municipal de Colina - SP, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
16.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
16.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 466 – Centro – Colina-SP, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados;
16.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de: R$ 155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais)
16.16 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Colina (SP), 05 de Agosto de 2014. PREGOEIRO - Israel da Xxxxx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 PROCESSO Nº 3009/2014
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO
LOTE 01:
ITEM | QTD. | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | V.UNIT. | X.XXXXX |
001 | 04 | UN | INFRAVERMELHO. Aparelho com haste flexível para melhor direcionamento do foco de luz; Refletor de alumínio anodizado com altura regulável; Interruptor incorporado ao cabo de ligação. Pedestal de base de polietileno injetado de alto impacto medindo 56x56cm; dotado de 4 pés desmontáveis e com rodízios giratórios; Medida da base 56x56cm regulável; Altura mínima 1,05m e altura máxima 1,45m. | |||
400,00 | 1.600,00 | |||||
002 | 04 | UN | TENS E FES. Aparelho com 02 correntes: FES e TENS. TENS com 7 modos de estímulo; FES com 3 modos de estímulo; Visualização dos parâmetros em display LCD; Programação em teclado soft touch; Gabinete em ABS de alto impacto com painel em ângulo; Controle de freqüência (R) variável de 1 a 200 Hz; Controle de largura de pulso (T) variável de 50 a 400us; Temporizador Eletrônico. | |||
1.000,00 | 4.000,00 | |||||
003 | 04 | UN | ULTRASSOM 1MHZ. Aparelho em tela LCD; Sensor térmico de desligamento automático ao ultrapassar 41ºC; Cabeçote com dupla face de alumínio; Modo de emissão de onda pulsada e contínua; Intensidade regulada e mensurada em W e W/cm²; Dimensões do equipamento: 36x30x11,5cm (LxPxA); Peso do equipamento: 2kg. | |||
2.200,00 | 8.800,00 | |||||
004 | 04 | UN | BICICLETA ERGOMÉTRICA. (LxCxA) 98xcm x 55cm x 143cm; Monitor programável (12 programas pré-definidos e 3 do usuário). Display com gráfico: funções de velocidade, distância, tempo, calorias e batimentos cardíacos. Nível de esforço ajustado eletronicamente; Pedal ergonômico com superfície antiderrapante e firma pé para maior firmeza nas pedaladas; rodinhas para facilitar o deslocamento; Selim com regulagem na posição vertical e horizontal; Correia elástica e sistema de esforço eletromagnético. | |||
2.100,00 | 8.400,00 | |||||
005 | 01 | UN | ESTEIRA. Aparelho com 15 programas de exercícios; sistema de inclinação 0 à 12; Verificação cardíaca handgrip. Estrutura chassi de aço revestido com pintura eletrostática; Motor 2HP AC; Velocidade 1,2 a 18kmh; Área de corrida 138x46; Capacidade de uso 150kg; Dimensões: 185x81x146. | |||
6.000,00 | 6.000,00 | |||||
006 | 01 | UN | DERMATOSCÓPIO. Aparelho dotado de lente e lâmpada halógena, tipo lupa luminosa com aumento de 10 (dez) vezes, que fornece imagens de epiluminação epidérmica, cujos resultados são interpretados de acordo com os critérios e sinais dermatológicos, os quais necessitam ser reconhecidos e entendidos pelo examinador, cabo em metal cromado para duas pilhas médias, acompanha 01 lâmpada sobressalente, acondicionado em estojo. | |||
1.200,00 | 1.200,00 |
ANEXO 02 - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - AMBULATÓRIO XXXXX XX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014
PROCESSO Nº 3009/2014
CONTRATO Nº /2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA, Estado de São Paulo, CNPJ
n°45.291.234/0001-73, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.376.782-8 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua 5 - nº 605 – Conjunto Habitacional “Antonio Daher” - Colina/SP e de outro lado a empresa , pessoa jurídica, inscrita no C.N.P.J. sob nº , com sede à , nº , Bairro , na cidade de , Estado , neste ato representada por
, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade
RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à
, na cidade de , Estado , doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico nº 005/2014, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos para atenção espe cializada - Ambulatório Xxxxx xx Xxxxxxx, neste município, em conformidade Convênio nº 09012490124907, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de compra e empenho. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei quando houver necessidade e interesse do Município, desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATADA receberá o valor total de R$ ( Reais), após entrega dos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros: Dotações orçamentárias nº 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente – Estadual – Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Responder por todos os ônus com as obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e demais encargos devidos sobre o presente contrato.
2. A empresa deverá fornecer produtos com garantia conforme exigido no edital.
0.Xx caso de devolução de produtos defeituosos dentro do período da garantia, o frete correrá por conta do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Se a Contratada deixar de efetuar dentro dos prazos estipulados, sem justa causa, ou ainda se o fizer fora das especificações e condições aqui acordadas, ser-lhe-á aplicado, cumulativamente, as seguintes penalidades, sem prejuízo de eventual ação de perdas e danos.
A inexecução total ou parcial do presente contrato, por quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78 da Lei federal 8.666/93, culminará na imediata rescisão do contrato com suspensão do pagamento, bem como as penalidades previstas nos incisos I, III, e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 a saber:
1- Advertência;
2- Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do fornecimento por dia de atraso ao cumprimento das obrigações assumidas.
3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2(dois)anos;
4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses prevista no art. 78, inciso I a XII, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
CLÁUSULA NONA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Vara Única da Comarca de Colina - SP para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir do presente contrato.
E, por estarem de comum com o ora contratado, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presente.
Colina (SP), de de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Colina Contratante
Contratado
Testemunhas:
1 - 2 -
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO 03 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
2. Para comprovação da regularidade fiscal:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa Da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de:
CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;
CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a)Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente protocolados na junta comercial:
1) balanço patrimonial;
b) O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) independente(s);
c) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral fornecido pela Prefeitura Municipal de Colina - SP, válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos referentes aos itens: 1 alíneas “a, b, c”; 0 x 0 xxxxxx “x , x”.
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 005/2014, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2014.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (005/2014)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (005/2014)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 07 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA – SP.
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 08 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios
de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
RESPONSAVEL FINANCEIRO | ||
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 09 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte . (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 10 –– Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 . [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
Data: |