ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020 PROCESSO N° 01222/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020 PROCESSO N° 01222/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI, Estado de São Paulo,
Entidade do Direito Público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 67.168.856/0001-41, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora CLÁUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES, brasileira, portadora do RG/SP nº 21.121.926-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolve, nos termos da Lei 8.666/1993, em face das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 040/2020, REGISTRO DE PREÇO VISANDO AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS DE RELATÓRIO
SOCIAL DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme descrito no Anexo I, da licitante PHARMAVIDA SIGUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.608.926/0002-45, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000 – Centro – Estiva Gerbi/SP – CEP: 13.857-000, neste ato representada por, Eloisa de Fatima Simões, portadora do RG: 17.252.763 e CPF: 000.000.000-00.
CLÁUSULA I – DO OBJETO.
1.1 - A presente licitação tem por objeto proceder o Sistema de Registro de Preço visando aquisição futura e parcelada de medicamentos de relatório social, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, bem como da proposta da Licitante descrita no preâmbulo desta Ata.
1.2 - Fica registrado para o (s) item (s) abaixo especificado (s) o (s) seguinte (s) preço (s):
MATERIAL DE CONSUMO
Item | Descrição | Lab | Qtde. | Vlr Unit | Vlr Total |
1 | Losartana + Hidroclorotiazida 100/25mg | BIOLAB | 5000 crp | R$ 2,08 | R$ 10.400,00 |
2 | Senna xxxxxxxxxxx Xxxxxx + Cassia fistula L | COSMED | 200 unid | R$ 73,11 | R$ 14.622,00 |
3 | Clopidogrel 75mg | BIOLAB | 10000 cpr | R$ 3,70 | R$ 37.000,00 |
4 | Indapamida SR 1,5mg | GEOLAB | 5000 cpr | R$ 0,72 | R$ 3.600,00 |
5 | Metadona 10mg | CRISTALIA | 5000 cpr | R$ 1,47 | R$ 7.350,00 |
6 | Vitamínico-mineral de cálcio (citrato malato), uma fonte orgânica do mineral, e colecalciferol, fonte de vitamina D3 | SANOFI | 5000 cpr | R$ 1,13 | R$ 5.650,00 |
7 | Hidroxizina 25mg | THERASKIN | 5000 cpr | R$ 0,76 | R$ 3.800,00 |
8 | Prednisolona 5mg | MANTECORP | 5000 cpr | R$ 0,35 | R$ 1.750,00 |
9 | Pantoprazol 40mg | LEGRAND | 5000 cpr | R$ 2,25 | R$ 11.250,00 |
10 | Piridostigmina 60mg | CELLERA | 5000 cpr | R$ 0,58 | R$ 2.900,00 |
11 | Bisacodil 5mg | SANOFI | 5000 cpr | R$ 0,29 | R$ 1.450,00 |
12 | Cloridrato de naltrexona 50mg | UNIAO QUIMICA | 5000 cpr | R$ 3,83 | R$ 19.150,00 |
13 | Cloridrato de propafenona 150mg | ABBOTT | 5000 cpr | R$ 3,10 | R$ 15.500,00 |
14 | Duloxetina 30mg | GERMED | 5000 cpr | R$ 7,73 | R$ 38.650,00 |
15 | Duloxetina 30mg | GERMED | 5000 cpr | R$ 3,86 | R$ 19.300,00 |
16 | Bisoprolol 2,5mg | E MS | 5000 cpr | R$ 1,82 | R$ 9.100,00 |
17 | Dutasterida + Cloridrato De Tansulosina 05/04mg | GSK | 5000 cpr | R$ 3,40 | R$ 17.000,00 |
18 | Rivaroxabana 10mg | BAYER | 4984 cpr | R$ 8,68 | R$ 43.261,12 |
19 | Rivaroxabana 20mg | BAYER | 4984 cpr | R$ 8,68 | R$ 43.261,12 |
20 | Pregabalina 150mg | MERCK | 10000 pcr | R$ 3,82 | R$ 38.200,00 |
21 | Amissulprida 50mg | SANOFI | 5000 cpr | R$ 4,33 | R$ 21.650,00 |
22 | Risperidona 1mg/ml | GERMED | 120 frs | R$ 94,99 | R$ 11.398,80 |
23 | Dapagliflozina 10mg | ASTRA ZANECA | 5000 cpr | R$ 4,91 | R$ 24.550,00 |
24 | Fosfato de sitagliptina + cloridrato de metformina 50/850mg | MERCK | 5000 cpr | R$ 3,77 | R$ 18.850,00 |
25 | Diosmina + hesperidina 450/50mg | SERVIER | 5000 cpr | R$ 2,26 | R$ 11.300,00 |
26 | Olmesartana Medoxomila 20mg | NEOQUIMICA | 5000 cpr | R$ 1,62 | R$ 8.100,00 |
27 | Benzoato de Alogliptina 25mg | TAKEDA | 5000 cpr | R$ 2,77 | R$ 13.850,00 |
28 | Diosmina + hesperidina 900/100mg | SERVIER | 5000 cpr | R$ 3,35 | R$ 16.750,00 |
29 | Paracetamol + Fosfato de Codeína 500/30mg | EUROFARMA | 5000 cpr | R$ 1,25 | R$ 6.250,00 |
30 | Gabapentina 300mg | PRATI DONADUZZI | 5000 cpr | R$ 2,14 | R$ 10.700,00 |
31 | Diosmina + Hesperidina 450/50mg | SERVIER | 5000 cpr | R$ 2,26 | R$ 11.300,00 |
32 | Succinato de Desvenlafaxina Monoidratado 50mg | E MS | 5000 cpr | R$ 2,70 | R$ 13.500,00 |
33 | Pidolato de Magnésio Flaconete 10mg | BALDACCI | 120 flac | R$ 68,89 | R$ 8.266,80 |
34 | Colesteramina 4mg | BRISTOL MYERS | 5000 cpr | R$ 1,17 | R$ 5.850,00 |
35 | Cloridrato de Paroxetina XR 25MG | E MS | 5000 cpr | R$ 2,93 | R$ 14.650,00 |
36 | Doxaciclina 100mg | XXXXXX | 0000 cpr | R$ 1,30 | R$ 6.500,00 |
37 | Xyloproct | ASTRA ZANECA | 30 tb | R$ 29,24 | R$ 877,20 |
38 | Dexlansoprazol 60mg | TAKEDA | 5000 cpr | R$ 2,32 | R$ 11.600,00 |
39 | Dimeticona + Metoclopramida + Pepsina 40/7/50mg | ACHE | 5000 cpr | R$ 1,18 | R$ 5.900,00 |
40 | Sacubitril + Valsartana 49/51mg | NOVARTIS | 5000 cpr | R$ 4,58 | R$ 22.900,00 |
41 | Cilostazol 100mg | ACHE | 5000cpr | R$ 0,96 | R$ 4.800,00 |
42 | Furoato de Fluticasona spray nasal | GKY | 150 frs | R$ 51,75 | R$ 7.762,50 |
43 | Desloratadina 0,5mg | ACHE | 150 frs | R$ 88,00 | R$ 13.200,00 |
44 | Kolagenase com cloranfenicol | CRISTALIA | 150 tb | R$ 84,00 | R$ 12.600,00 |
45 | Empagliflozina + Linagliptina 25/5mg | BOEHRINGER | 5000 cpr | R$ 10,74 | R$ 53.700,00 |
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 679.999,54 (SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVE E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS)
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S).
2.1 - São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
2.2 - assinar o contrato de fornecimento com a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.
2.3 - entregar os produtos de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde e em conformidade com o edital.
2.4 - providenciar a imediata substituição dos itens por irregularidades constatadas pelo responsável pela Secretaria de Saúde na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
2.5 - reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.6 - prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
2.7 - até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.8 - ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente A.R.P.
2.9 - responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
2.10 - pagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando a Contratante de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA DESTA A.R.P.
3.1 - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses
CLÁUSULA IV - DO REGISTRO DOS PREÇOS.
4.1 - Ao preço do primeiro colocado no item, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o item;
4.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi;
PARÁGRAFO ÚNICO: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 - São obrigações da Contratante, entre outras:
5.2 - gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
5.3 - observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.4 - acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Secretaria de Saude.
5.5 - publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial, durante a vigência da presente Ata.
CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO.
6.1 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a Contratante e/ou órgãos participantes poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento da (s) detentora (s), obedecida a ordem de classificação das propostas e preço registrado.
6.2 - O Registro de Preços efetuado não obriga a Administração a firmar a (s) contratação (ões) nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3 - A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes e pelo gerenciador, mediante a assinatura de contrato.
6.4-A Contratante poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4ºdo art.62 da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO À CONTRATADA.
7.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue, podendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos e documento fiscal e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
7.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA mediante apresentação do documento fiscal, juntamente com os documentos pertinentes.
§ 1º: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, no mínimo, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
§ 2º: O documento fiscal não aprovado pela Administração será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação pela Administração.
§ 3º: Ocorrendo antecipação do pagamento, mediante solicitação da CONTRATADA, que poderá ser aceita ou não pela Administração, será deduzido do valor total o equivalente a 5% (cinco por cento) a título de desconto.
CLÁUSULA VIII - DAS ALTERAÇÕES DA ATA.
8.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos;
§ 1º: o (s) preço (s) registrado (s) poderá (ao) ser revisto (s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Contratante promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
§ 2º: Quando o (s) preço (s) registrado (s), por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Contratante deverá;
I - convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II - frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação;
§ 3º: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I - liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação da (s) penalidade (s) prevista (s) nesta Ata e no Edital, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
§ 4º: A Contratante revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
8.2 - O Registro de Preço(s) do fornecedor registrado será cancelado quando:
I - houver interesse público, devidamente fundamentado;
II - o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III - o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste Edital, sem justificativa aceita pela Contratante;
IV - se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V - o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; ou ainda
VI - por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta A.R.P., tendo em vista fato superveniente e aceito pela Contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Contratante.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES.
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de atraso, limitado a 3 (três) dias;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho, quando ocorrer recusa injustificada para retirá-la dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso, caracterizando-se, portanto, o descumprimento da obrigação assumida;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi - SP, pelo prazo de até dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 - A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I - descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante;
II - execução insatisfatória ou inexecução da entrega dos produtos, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III - pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos na distribuição dos produtos da Contratante.
9.3 - Decorridos 3 (três) dias de atraso na entrega, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações
assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II do item 9.1 ou no item 9.2, poderá a Contratante optar pela rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas a que se referem o inciso II do item 9.1 alíneas a, b, e c, não impedem que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas no item 9.1, em seus incisos I, III e IV, facultada a defesa prévia da PROMITENTE e/ou CONTRATADA, no respectivo processo.
9.4 - As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante.
§ 1º: Inexistindo pagamento devido pela CONTRATANTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
§ 2º: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a Contratante poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
9.5 – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Estiva Gerbi será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Contratante ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista neste item é de competência exclusiva da Contratante, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 - As omissões desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão Presencial nº 040/2020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
10.2 - O presente registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA do objeto: Registro de preço visando aquisição futura e parcelada de medicamentos de relatório social, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, conforme decisão do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Estiva
Gerbi, lavrada em Ata, de 04/08/2020, e Homologação pela Prefeita Municipal em 06/08/2020.
Xxxxxx Xxxx, 06 de agosto de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
Eloisa de Fatima Simões PHARMAVIDA SIGUE LTDA