REGULAMENTO
REGULAMENTO
PROMOÇÃO VOCÊ DE CARTÃO NOVO CAIXA PONTOS BÔNUS PROGRAMA DE PONTOS CAIXA
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, denominada simplesmente CAIXA, empresa, inscrita no CNPJ/MF sob 00.360.305/0001-04, com endereço no SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, 3/4, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP: 70092-900, emissora dos CARTÕES DE CRÉDITO CAIXA, apresenta o REGULAMENTO Você de Cartão Novo – Pontos Bônus no Programa de Pontos CAIXA, uma oportunidade oferecida pela CAIXA aos clientes com cartão de crédito ativo e adimplente, obter um cartão de crédito com mais vantagens e benefícios, podendo contar com pontos bônus no Programa de Pontos CAIXA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Promoção Você de Cartão Novo CAIXA – Pontos Bônus no Programa de Pontos CAIXA, tem por objetivo oferecer aos clientes que possuem um cartão de crédito CAIXA ativo e adimplente, a oportunidade de efetuar upgrade de variantes, conforme item 2.1, passando a contar com mais benefícios, além de pontos bônus no Programa de Pontos CAIXA, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2. A pontuação bônus será concedida aos cartões que realizarem upgrade no período de 02/07/2024 a 31/07/2024, desde que cumprido o volume de gastos mínimo, conforme indicado no quadro do item 3, até 31/10/2024.
1.2.1. Cartão com upgrade é aquele em que houve aumento da variante contratada, desbloqueio e primeira utilização do novo cartão.
1.3. Caso haja mais de um cartão de bandeiras diferentes cujo upgrade foi efetuado para o mesmo titular na vigência da ação, as metas serão vinculadas a cada um dos cartões.
1.3.1. Os gastos para ter direito ao benefício em cartões de bandeiras diferentes deverão ocorrer em cada cartão até a data indicada, e cada cartão deverá atingir sua respectiva meta de gastos. Somente o(s) cartão(ões) que atingir(em) a meta de gastos será(ão) contemplado(s) com pontos bônus.
1.3.2. No caso de cartões adicionais, os gastos serão cumulativos, ou seja, os gastos realizados pelo titular e adicionais desse mesmo cartão serão somados para atingir a meta de acordo com o quadro no item 3.
2. CLIENTES ELEGÍVEIS
2.1. Este Regulamento estabelece as regras para o recebimento do benefício de pontos bônus no Programa de Pontos CAIXA, direcionado aos clientes com Cartão de Crédito CAIXA ativo e adimplente, que fizerem upgrade de Cartão de Crédito CAIXA conforme abaixo descrito:
Elo
Variante origital (DE)
Sim, Nacional, Internacional, Leve ou G Sim, N
Nova Vari
Visa
Bandeira
2.2. Cliente deve ainda estar adimplente em outros Cartões de Crédito CAIXA caso possua, situação caracterizada pela ausência de atraso no pagamento das faturas, durante o período de vigência da presente ação.
3. DA MECÂNICA E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão contemplados com pontos bônus no Programa de Pontos CAIXA, os clientes que atendam aos critérios estabelecidos neste Regulamento, e realizem gastos com a nova variante do cartão, conforme tabela a seguir:
Upgrade para as variantes | Gastos mínimos Acumulados até 31/10/2024 | Pontos bônus |
Diners | R$ 40.000,00 | 30.000 |
Infinite ou Nanquim | R$ 30.000,00 | 20.000 |
Platinum ou Grafite | R$ 20.000,00 | 15.000 |
3.2. Para apuração do somatório dos gastos realizados, serão consideradas todas as transações elegíveis com a nova variante do cartão, conforme item 4, realizadas até às 23:59h, horário de Brasília, do dia 31/10/2024, a partir da data da primeira transação.
3.2.1 A apuração ocorrerá independentemente do fechamento da(s) fatura(s) geradas.
3.3. O cartão deverá estar ativo e sem bloqueios na data da disponibilização do benefício, ou seja, apto para compras.
4. DA ELEGIBILIDADE DAS TRANSAÇÕES
4.1. São elegíveis as transações de compras nacionais e/ou em moeda estrangeira autorizadas e não anuladas e/ou canceladas, em qualquer estabelecimento físico e/ou on-line, à vista ou
parcelada, realizadas pelo titular e/ou adicional, na função crédito do cartão CAIXA, durante o período de participação, disposto no item 3 deste regulamento.
4.1.1. Compras parceladas serão consideradas, para efeito deste Regulamento, como uma única transação (valor total da compra), desde que realizadas no período de participação desta Ação.
4.1.2. As compras com cartões adicionais e/ou virtuais vinculados ao cartão elegível, serão considerados na apuração do valor total de compras.
4.2. Não serão consideradas transações elegíveis:
• Pagamento de juros, multas, encargos, taxas, tarifas, tributos ou quaisquer outros produtos financeiros ou serviços inerentes ao cartão;
• Despesas/compras realizadas com os cartões múltiplos na função débito;
• Pagamentos de seguros atrelados ao cartão;
• Pagamento (se disponível) de quaisquer débitos de outros cartões de crédito, emitidos ou não pelo EMISSOR;
• Pagamento (se disponível) de contas ou boletos bancários, fichas de compensação ou qualquer outro similar com o cartão;
• Valores decorrentes de saques em dinheiro;
• Compras canceladas e estornadas;
• Compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle do cliente elegível;
• Pagamento de outros valores que não sejam decorrentes da aquisição de bens ou serviços com o cartão;
• Compras com fraude comprovada, podendo, ainda, o titular do cartão responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento.
• Compras à vista ou parceladas, realizadas fora do período de participação, mesmo que sua parcela seja lançada durante o referido período, não serão consideradas como transações elegíveis.
5. IMPEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS
5.1. Não são elegíveis ao recebimento dos benefícios:
• Cartões de crédito renovados ou reemitidos;
• Alteração de variante (downgrade) de cartões de crédito;
• Cartões das demais variantes e bandeira não participantes dessa Ação;
• Cartões Amazonia Card;
• Cartões Empresariais;
• Clientes inadimplentes em Cartões de Crédito CAIXA;
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Somente haverá desbloqueio dos pontos para realização de resgate, se efetuado o pagamento de qualquer valor compreendido entre o mínimo e o máximo indicado na fatura.
6.2. Os pontos acumulados e não resgatados até a data de vencimento, conforme regulamento do Programa Pontos CAIXA, serão automaticamente expirados.
6.3. No caso do cancelamento do cartão, os pontos acumulados são automaticamente cancelados.
6.4. O cliente poderá acompanhar o crédito dos pontos, bem como a validade dos mesmos, no Aplicativo Cartões CAIXA, no Internet Banking CAIXA, na fatura do cartão de crédito, na Central de Atendimento Cartões CAIXA e nas Agências da CAIXA.
6.5. O benefício pontos bônus é pessoal e intransferível e, portanto, não poderá ser transferido entre cartões, mesmo que de mesma titularidade, e nem convertido em dinheiro.
6.6. Os pontos bônus serão creditados até 31/12/2024. Eventuais reclamações sobre o lançamento dos pontos bônus, poderão ser efetuadas pelo titular do cartão até 31/01/2025.
6.7. Ao participar desta Ação, os clientes elegíveis concordam com todas as disposições constantes neste Regulamento, inclusive concordam e permitem que a CAIXA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados de cadastro e aos dados relativos às transações realizadas com seus cartões CAIXA.
6.8. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à CAIXA, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do benefício recebido, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o cliente de usufruir do benefício recebido;
b) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o
correto processamento das compras, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha quaisquer controles;
c) prejuízos diretos ou indiretos que os clientes elegíveis possam ter, oriundos da participação na Ação ou ainda de situações que estejam fora do controle da CAIXA e/ou das pessoas/empresas terceiras envolvidas na Ação.
6.9. A CAIXA se reserva ao direito de alterar ou suspender o Regulamento da presente Ação a qualquer tempo, inclusive em caso de força maior ou necessidade, ou por qualquer outro fato ou motivo imprevisto que esteja fora do controle ou que comprometa o benefício, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para a sua divulgação.
6.10. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações devidamente fundamentadas dos clientes deste benefício serão dirimidas por meio dos seguintes canais de atendimento da CAIXA: Central de Atendimento CAIXA 4004 0104 - Capitais e Regiões Metropolitanas; 0800 104 0104 – Demais Regiões; Atendimento a clientes portadores de deficiência auditiva e de fala: 0800 882 2492.
6.11. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão solucionados por uma comissão formada pela CAIXA, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa delas, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação.
6.12. Fica desde já eleito o foro de domicílio do cliente participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas.