PROCESSO SELETIVO N° 186/2021
PROCESSO SELETIVO N° 186/2021
O Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 11.344.038/0019-27, qualificado como Organização Social, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Elevadores com Reposição de Peças, Equipamentos e Acessórios, fim de atender as necessidades do HOSPITAL XXXXXX XXXXXXXXX, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 40.050-410.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 23 de junho ao dia 25 de junho de 2021;
1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 17 de junho de 2021 até as 17:00hs;
1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e- mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx;
1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2;
1.5. Após publicação de resultado pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis;
1.6. Previsão de início: 02 de julho de 2021;
1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO DO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o INTS, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto;
2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas:
2.3. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.4. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do INTS ou da gestão municipal;
2.5. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.6. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.9. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.10. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas;
2.11. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação;
2.12. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral).
3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo;
b) Registro regular junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Empresa Participante.
3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço;
e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir;
f) Declaração de empresa inidônea através do site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX;
g) Licença de Operação e Licença Ambiental emitida pelos órgãos competentes se a atividade exigir;
h) Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE;
i) A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente.
4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório.
5. DO JULGAMENTO E ANÁLISE:
5.1. O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo;
5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços:
a) Que não atendam às exigências deste Processo;
b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital;
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor;
5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE publicará em seu website institucional xxx.xxxx.xxx.xx a empresa vencedora;
5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo
critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber;
6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado por escrito, para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual;
6.3. A minuta poderá, a critério do INTS, ser encaminhada por e-mail.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. É facultado ao INTS, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo;
7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no xxx.xxxx.xxx.xx;
7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo INTS;
7.4. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo
bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida;
7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE;
7.7. A CONTRATADA deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização;
7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos:
• Anexo I - Termo de Referência
• Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
• Anexo III – Modelo de Minuta Contratual
Salvador, 23 de Junho de 2021.
Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 A presente cotação tem por objeto prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Elevadores com Reposição de Peças, Equipamentos e Acessórios, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL XXXXXX XXXXXXXXX, localizado na Praça Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 412, Nazaré, município de Salvador, Estado da Bahia, XXX 00.000-000.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS celebrou com o Estado da Bahia, o Contrato de Gestão Emergencial nº010/2021, que tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para a Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços de Saúde prestados pela CONTRATADA, em caráter emergencial, no HOSPITAL XXXXXX XXXXXXXXX, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e legislações do SUS
2.2. Caracterizado como Hospital Especializado de Referência Estadual, habilitado pelo Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Portaria SAS/MS Nº 90/2009. Com oferta de serviços 100% SUS, com acesso sob regulação da Central Estadual de Regulação e Sistema Lista Única da SUREGS/SESAB.
2.3. Estruturado para ofertar assistência integral de média e alta complexidade, em caráter eletivo, no âmbito do diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico das doenças do sistema músculo- esquelético, em regime ambulatorial, mediante a oferta de consultas médicas e de outros profissionais de nível superior, e, de internação hospitalar, incluindo em leitos de terapia intensiva, além de demais serviços de apoio assistencial e administrativo.
3. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
mínimo, de acordo com a listagem de serviços abaixo, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução dos serviços, devendo o fornecedor executá-los independentemente de estarem ou não explicitamente relacionados neste instrumento, ou seja, os quantitativos e as especificações de mão de obra podem ser alterados conforme a solicitação do INTS:
3.1.1 Descrição dos elevadores:
3.1 Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, no
Elevador | Fabricante | Modelo | Paradas | Capacidade | Velocidade |
Elevador Maca/Serviço | TKE (Thyssenkrup p) | xxxxx | 05 | 16 passageiros/ 1.120Kg | 45m/min |
Elevador Social | OTIS | xxxx | 04 | 16 passageiros/ 1.120Kg | 45m/min |
3.2. Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, de estar (o equipamento) em perfeitas condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acaso; 3.2.1. Os serviços de manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no mais curto espaço de tempo possível; |
3.2.2 A empresa contratada deverá manter um serviço de atendimento diário das 08h00min às 21h00min e atendimento emergencial 24 horas, com tempo de atendimento de até 4 horas.
3.3. Manutenção preventiva é um conjunto de ações visando detectar previamente, condições que poderiam afetar negativamente o comportamento do equipamento (elevador) reduzindo-se a probabilidade de ocorrência de qualquer desvio das suas funções ou defeito;
3.3.1 Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva que deverá ser execução em dias úteis de 2ª a 6ª feira das 08h às 12h e das 14h às 18h, agendando com antecedência mínima de 24 horas a data e horário da visita, para que o Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx possa designar um funcionário para acompanhar os serviços;
3.3.2 As atividades básicas de manutenção são as seguintes: Vistoria geral em equipamentos, peças e materiais abrangendo: Relés, chaves elétricas, contatores e componentes eletrônicos e elétricos dos quadros de comando. Redutor, polias, rolamentos do motor, limitador de velocidade, aparelho seletor, fita, cavaletes, interruptores, limites, guias, cabos de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, para-choque, polias diversas, rolamentos diversos, cabina, portas, operadores elétricos, fechadores, trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos pertencentes ao sistema, de conformidade com a natureza do aparelho vistoriado executar: testes, limpeza, lubrificação, ajustes, e regulagens, proporcionando um funcionamento eficaz, seguro e econômico do elevador;
3.3.3 Para tal finalidade a empresa contratada deverá empregar mão de obra experiente, qualificada e treinada;
3.4. A cada visita, será apresentado um relatório técnico sobre o serviço executado, como também as possíveis advertências sobre o estado geral dos equipamentos, relatando as necessidades de troca de peças, reparos ou componentes com desgastes excessivos etc.;
3.5. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART aprovado pelo CREA do engenheiro responsável pelo objeto do contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA deverá seguir e atender rigorosamente, leis e decretos relacionadas as manutenções e responsabilidades técnicas para manutenção de elevadores;
4.2. Realizar a manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos objeto do Contrato com o fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas;
4.3 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento;
4.4 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados e com o porte do crachá da empresa;
4.5 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção – EPIs, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços;
4.6 No caso de necessidade de instalação de novos equipamentos ou, de reinstalação em local diferente de equipamentos atualmente instalados, as substituições/complementações de peças, serão executadas pela Contratada, mediante autorização expressa do Contratante precedida de aprovação do orçamento;
4.7 A Contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
4.8 Comunicar prontamente, por escrito, a Contratante sobre a existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços contratados;
4.9 Manter durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
4.10 Cumprir todas as normas de segurança atinentes a sua área de atuação;
4.11 Dar esclarecimento sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
4.12 Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais erros cometidos durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato;
4.13 Submeter a fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
4.14 Emitir e apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) no início da execução do Contrato.
4.15 DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (“SLA”)
4.15.1 O SLA (Service Level Agreement) é o meio pelo qual a CONTRATADA se compromete em manter um nível de qualidade dos atendimentos dos Serviços de manutenção tanto corretiva como preventiva, se obrigando a atender as solicitações e responder os chamados da CONTRATANTE, no menor tempo possível.
4.15.2 A CONTRATADA se obriga a manter um padrão de tempo de respostas e
atendimentos a serem realizados nos casos de atendimento de manutenção corretiva e manutenção preventiva, conforme estabelecido: ∙Os Serviços de Manutenção Preventiva deverão ser atendidos conforme cronograma mensal acordado entre as Partes, sendo garantida uma visitação semanal; Os Serviços de Manutenção Corretiva deverão ser executados em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da comunicação da CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. Fiscalizar e acompanhar as atividades quanto ao bom desempenho das atividades de atribuição;
5.2. Promover as facilidades necessárias para o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas instalações, desde que devidamente identificados;
5.3. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato e TR, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados, referente à execução dos serviços objeto do contrato;
5.5. Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
5.6. Dar providências às recomendações, relacionadas às condições e ao uso correto do equipamento;
5.7. Orientar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes.
6. DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento da fatura ocorrerá em até 30 (trinta) dias após faturamento da nota fiscal, devendo a CONTRATADA apresentar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a nota fiscal contendo a descriminação do serviço prestado, o número de contrato de prestação de serviço, o período de prestação do serviço, os dados bancários para deposito, sendo que a conta deverá ser vinculada ao CNPJ;
6.2 A nota fiscal deverá conter ainda:
a. O relatório de evidências; memória de cálculos;
b. As certidões que comprovem regularidade fiscal do Contratado em âmbito Federal, Estadual e Municipal, Justiça do Trabalho, bem como das certidões que comprovem regularidade de contribuições relativas à FGTS e trabalhistas;
c. O Contratado compromete-se, no ato da emissão da Nota Fiscal, a efetuar a devida retenção de impostos, taxas e contribuições sociais, tais como ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou dispensa de retenção quando regime de tributação diferenciado, bem como empresas optantes pelo simples nacional, "tributação unificada", ou sociedade uniprofissional devidamente regulamentada, bem como qualquer outro previsto em legislação tributária pátria, sob pena de imediata suspensão do pagamento da fatura;
d. Nos casos de apresentação dos documentos após o 5º dia útil do mês subsequente, o pagamento será condicionado a 20 (vinte) dias após o recebimento dos mesmos, não cabendo ao Contratado qualquer acréscimo no valor, seja a que título for.
7. DAS GLOSAS:
a. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
b. Execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;
c. Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
d. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda;
e. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
8. DA RESCISÃO:
a. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante o aviso prévio de 15 (quinze) dias, sem qualquer ressarcimento pelas parcelas já pagas e sem prejuízo daquelas que estiverem em atraso;
b. Será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial em caso de:
c. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
d.Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
e.Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
f. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições ora estabelecidas.
9. DA PROPOSTA:
9.2 O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, com o assunto de e-mail PROCESSO SELETIVO 186/2021;
9.3 Conter todos os itens técnicos de acordo com o Termo de Referência, com as devidas especificações no que tange a prestação do serviço de forma clara, descrevendo detalhadamente as características, inclusive todas as despesas, de qualquer natureza;
9.4 A proposta deve ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do processo seletivo;
9.5 Identificação da proponente, com a indicação do nome empresarial, com endereço completo (incluindo CEP), telefone, CNPJ, endereço eletrônico para contato;
9.6 A proposta deve conter ainda, o custo unitário e/ou mensal e total;
9.7 A avaliação da proposta será feita com a observância no conjunto de menor preço.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa:
CNPJ: Endereço:
Fone:
E-mail:
REF. PROPOSTA PARA O PROCESSO SELETIVO N.º /2021
ITEM | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
Valor Mensal (30 dias):
Dados bancários para realização do pagamento: Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Representante Legal da Empresa
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO - CTR XXXX
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, organização social
referência na vertical de saúde pública brasileira, detentora do Contrato de Gestão nº XX, celebrado com XXXXXX, inscrita no CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu Presidente, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX e inscrito sob o CPF nº XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, XXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e CONTRATADO nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a ser prestada no Hospital XXXXXXXXXX, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais passam a constituir parte integrante do presente Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Único – Nenhuma modificação poderá ser introduzia nos detalhes e especificações e preços sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente Contrato vigerá pelo prazo de XXXXXXXXX, a contar da data de assinatura do presente instrumento, prolongando-se conforme estabelecido no Termo de Referência e tendo como condicionante a vigência do Contrato de Gestão nº XXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o XXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços ora CONTRATADOS, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX).
Parágrafo Primeiro – O pagamento deve ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA na Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviço, que deverá ser apresentada junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal:
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
• Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Parágrafo Quarto – Os pagamentos descritos nesta cláusula estarão condicionados ao recebimento por parte da CONTRATANTE dos recursos repassados a partir do Contrato de Gestão n.º XXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o XXXXXX.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão n.º XXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o XXXXX, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento e provenientes da legislação vigente:
Obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Cumprir rigorosamente os termos da proposta comercial apresentada;
4.1.2. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados;
4.1.3. Disponibilizar profissionais devidamente treinados e identificados para a execução dos serviços;
4.1.4. Realizar junto aos órgãos competentes, os registros necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
4.1.5. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE sobre a eventual existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços CONTRATADOS;
4.1.6. Assumir exclusivamente a responsabilidade pela manutenção da regularidade de documentos perante as esferas Federal, Estadual e Municipal, devendo pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos e encargos, incidentes ou que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação do serviço objeto do presente Contrato, devendo apresentar, de imediato, certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, sob pena de suspensão do pagamento decorrente das obrigações contratuais;
4.1.7. Observar e fazer cumprir todas as normas legais relativas às atividades desenvolvidas, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a pacientes e ao CONTRATANTE pela inobservância dessas obrigações;
4.1.8. Responder, exclusivamente, pelas ações e omissões de seus empregados e prepostos, indenizando pacientes e o CONTRATADO por eventuais prejuízos que lhe forem ocasionados durante o período de vigência do presente contrato;
4.1.8. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
4.1.9. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes do CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
4.1.10. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como
ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços CONTRATADOS, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas imediatamente após a sua ocorrência;
4.1.11. O CONTRATADO se compromete, no ato da emissão da Nota Fiscal, a efetuar a devida retenção de impostos, taxas e contribuições sociais, tais como ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRP.1, ou dispensa de retenção quando regime de tributação diferenciado, bem como empresas optantes pelo simples nacional, "tributação unificada", ou sociedade uniprofissional devidamente regulamentada, bem como qualquer outro previsto em legislação tributária pátria, sob pena de imediata suspensão do pagamento da fatura.
4.1.12. O CONTRATADO declara ser única e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações de natureza cível, trabalhista, previdenciária e social, que sejam ou venham a ser relacionados, direta ou indiretamente, aos profissionais a serviço do presente contrato, desde que CONTRATADOS pelo CONTRATADO.
4.1.13. Aceitar o desconto mensal/glosas, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o CONTRATADO.
4.1.14. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes, ou seja, fica a CONTRATADA terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços. Ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e empregados envolvidos;
4.1.15. Contratar os devidos seguros, para que estes cubram todos os tipos de riscos inerentes à atuação e às responsabilidades da atividade a ser realizada pela CONTRATADA, em especial seguros patrimoniais, de responsabilidade civil, de risco financeiro, garantia, e contra sinistros (perdas, danos, roubo sobre documentação custodiada e também sobre a documentação a ser transportada);
4.1.16. Xxxxxx e exigir, por meio de documento próprio, que a mão de obra empregada na execução dos serviços manterá sigilo de todas as informações a que tiverem acesso em razão da execução do contrato, zelando para que estas permaneçam estritamente no âmbito da CONTRATANTE. Para esse fim, a mão de obra deverá obrigar-se, em documento escrito e sob as penas da lei, a não divulgar nem fornecer dados e informações referentes aos serviços realizados ou sobre o local de trabalho, a qualquer tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que seja;
4.2. Obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1. Fornecer com o máximo de presteza possível todas as informações que julgar indispensáveis a execução dos serviços ora CONTRATADOs, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA nos aspectos que julgar relevantes;
4.2.2. Depositar apenas resíduos descritos na proposta;
4.2.3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste contrato;
4.2.4. Propiciar todas as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
Os CONTRATANTES reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para o sucesso e os negócios de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da outra CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora CONTRATADA não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e CONTRATANTE dos profissionais porventura CONTRATADOs para lhe auxiliar na execução deste pacto
- não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o
CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÕES
Toda e qualquer notificação ou comunicação, exigida ou decorrente do presente Contrato deverá ser enviada formalmente, com a respectiva confirmação do recebimento, aos endereços das partes constantes neste instrumento. Admite-se comunicação por meio de telefone, fax e e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSO DAS PARTES
As partes, neste ato, comprometem-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato e o Código Civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se qualquer das partes não cumprir as obrigações assumidas ou em caso de rescisão do Contrato de Gestão n.º XXXXXX, firmado entre a CONTRATANTE e o XXXXX, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias e distrato, e na última hipótese, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional pelos serviços até então prestados.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,
em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subCONTRATADOs, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Xxxxxxxxx, parte integrante deste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga- se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte
CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura
organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato, tais como atrasos nos prazos de atendimento, períodos de inoperância dos equipamentos, estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXX, XXXX, xx de xxxxx de 2021
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
XXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome CPF