GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
DISPENSA DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 083/2021
PROCESSO SEI 04016-00018846/2021-11
CONTRATO Nº 159/2021 - IGESDF
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA LABORATÓRIOS B. XXXXX S.A, PARA AQUISIÇÃO DE OPME PARA O SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL.
“O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Xxxxxx 000 – Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.335-900, neste ato representado por seu Diretor- Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Brasileiro, casado, residente nesta Capital Federal, inscrito no RG sob o nº 011154982-0 – MD-DF e no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa LABORATÓRIOS
B. BRAUN S.A, inscrita no CNPJ nº 31.673.254/0010-95, estabelecida à Estrada Guaxindiba, nº 1990 Lote 39E, CEP: 24.722-030, Bairro Guaxindiba, São Gonçalo - RJ E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx Tel.: 021-2602- 3223, neste ato representada por seu procurador, o(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Brasileira, casada, Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 32.363.166-6 SSP-SP, CPF nº 000.000.000-00, na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme condições e especificações constantes no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 17/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO(Doc. SEI/GDF 64736689), DISPENSA DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 083/2021, realizado conforme as normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO obedece aos termos do ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 17/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO(Doc. SEI/GDF 64736689),
do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, do Parecer nº 271/2021- IGESDF/IGES/DP/CONJUR(Doc. SEI/GDF 74134672), emitido pela Assessoria Jurídica, da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (Doc. SEI/GDF 71862812), emitida pela Gerência de Custo e Faturamento – IGESDF/UNAP/SUNAP/SUADJ/GECFA, e da autorização de despesa e contratação emitida na pessoa da CONTRATANTE .
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto a Contratação Emergencial, com fundamento no disposto no art. 25, inciso I do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, para aquisição de OPME PARA O SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL do IGESDF, para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento , nos termos do ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 17/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO(Doc. SEI/GDF 64736689) e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos integrantes e indissociáveis deste instrumento de CONTRATO, independente de transcrição.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - Conforme o ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 17/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO(Doc. SEI/GDF 64736689), a aquisição do objeto deste
CONTRATO se dará na forma de item e lote devendo ter compatibilidade para seu pleno funcionamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os quantitativos totais do objeto estão estabelecidos abaixo: I- Itens em solicitação por DEMANDA e CONSIGNADO.
ITENS POR DEMANDA | |||||
Item | Código MV | Descrição | Unidade de Medida | Demanda Mensal | Quantidade Total Solicitada |
1 | 2227 | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL XXXXX XX 00-00 XX PARA ANASTOMOSES, COM COMPRESSÃO TECIDUAL CONTROLADA, GRAMPOS DE TITÂNIO COM ALTURA DO GRAMPO DE ATÉ 3,5-5,5MM, POSSIBILITANDO AO USUÁRIO A OPÇÃO DE FECHAMENTO DO GRAMPO DE 1,00 MM ATÉ 2,50 MM, ANEL PLÁSTICO INTERNO QUE PERMITA FEEDBACK AUDITIVO E TÁCTIL. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 9 | 65 |
2 | 2228 | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL, UTILIZADO EM CIRURGIAS, COM DIÂMETROS DE 28-29 MM. GRAMPOS DE TITÂNIO COM ALTURA DO GRAMPO DE ATÉ 3,5-5,5MM, POSSIBILITANDO AO USUÁRIO A OPÇÃO DE FECHAMENTO DO GRAMPO DE 1,00 MM ATÉ 2,50 MM, ANEL PLÁSTICO INTERNO QUE PERMITA FEEDBACK AUDITIVO E TÁCTIL. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 6 | 44 |
3 | 2706 | PINÇA PARA SELAGEM E FUSÃO DE VASOS DE ATÉ 7MM EM CIRURGIAS VÍDEO-ASSISTIDAS, COM DIÂMETRO DE 5MM, COM MANIPULADOR PARA GIRAR, COMPRIMENTO DO INSTRUMENTO DE 32 A 37CM, COM PONTA PARA DISSECÇÃO, EQUIPADAS COM LÂMINAS PARA CORTAR TECIDO DISSECADO SELADO E DISSECÇÃO SEM SELAGEM, PRESERVANDO ÍNTEGRO (SEM CORTE) POR SEGURANÇA 2-4MM DA PORÇÃO DISTAL DAS MANDÍBULAS, COM INTERRUPTOR E ACIONAMENTO DO CORTE (ENERGIA MONOPOLAR AVANÇADA OU ULTRASSÔNICA). ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. OU SIMILAR. OBS: NECESSÁRIO FORNECIMENTO DE GERADOR DE ENERGIA DO APARELHO COMPATÍVEL. | UNIDADE | 27 | 195 |
ITENS CONSIGNAÇÃO | |||||
- | - | LOTE 1 - GRAMPEADOR PARA VIDEOCIRURGIA | - | - | - |
8 | 86 | GRAMPEADOR, TIPO ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE, COMPATÍVEL COM CARGA DE TAMANHO 45MM, APLICAÇÃO TECIDO NORMAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS HASTE GIRA 360 GRAUS PODENDO SEU COMPRIMENTO VARIAR ENTRE 16-34MM, TIPO GRAMPO COM 6 LINHAS DE GRAMPO. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 18 | 130 |
9 | 91 | RECARGA PARA ENDOGRAMPEADOR DE 45 MM PARA CIRURGIA VIDEOLAPAROSCÓPICA, CONTENDO 03 LINHAS DE GRAMPOS ENTRE A LINHA DE CORTE, PARA TECIDOS DE ESPESSURA NORMAL. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 80 | 576 |
(COMPATÍVEL COM O 86). | |||||
10 | 89 | RECARGA ENDOSCÓPICA DE 45 MM, COM SEIS LINHAS DE GRAMPO PARA TECIDO VASCULAR, CONTENDO 03 LINHAS DE GRAMPOS ENTRE A LINHA DE CORTE. ESTÉRIL. COM PONTA CURVA DESCARTÁVEL. (COMPATÍVEL COM O 86). | UNIDADE | 24 | 173 |
PARÁGRAFO SEGUNDO –Deve ser disponibilizado de uma a duas unidades de gerador de energia para cada hospital referente ao item de Cód 2706 - PINÇA PARA SELAGEM E FUSÃO DE VASOS, caso necessário para o funcionamento do item, e de acordo com a demanda da unidade a fim de possibilitar a realização de procedimentos simultâneos, sendo que os mesmos devem permanecer nas unidades do IGESDF até finalização do estoque do insumo contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aquisição dos itens de nº 8, 9 e 10 está por lote, pois as cargas precisam ser compatíveis com o grampeador para o correto funcionamento, e assim garantir a segurança do paciente e da equipe cirúrgica.
PARÁGRAFO QUARTO –A validade dos itens fornecidos deverá ter mínimo de 18 meses, a partir da data de entrega.
PARÁGRAFO QUINTO–A garantia dos itens será de acordo com a sua data de validade.
4. DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O valor TOTAL deste CONTRATO é de R$ 1.025.030,37 (um milhão, vinte e cinco mil trinta reais e trinta e sete centavos), compreendendo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
ITENS POR DEMANDA | |||||||
Item | Código MV | Descrição | Unidade de Medida | Demanda Mensal | Quantidade Total Solicitada | valor unitário (R$) | valor total (R$) |
1 | 2227 | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL XXXXX XX 00-00 XX PARA ANASTOMOSES, COM COMPRESSÃO TECIDUAL CONTROLADA, GRAMPOS DE TITÂNIO COM ALTURA DO GRAMPO DE ATÉ 3,5-5,5MM, POSSIBILITANDO AO USUÁRIO A OPÇÃO DE FECHAMENTO DO GRAMPO DE 1,00 MM ATÉ 2,50 MM, ANEL PLÁSTICO INTERNO QUE PERMITA FEEDBACK AUDITIVO E TÁCTIL. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 9 | 65 | R$ 789,68 | R$ 51.329,20 |
2 | 2228 | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL, UTILIZADO EM CIRURGIAS, COM DIÂMETROS DE 28-29 MM. GRAMPOS DE TITÂNIO COM ALTURA DO GRAMPO DE ATÉ 3,5-5,5MM, POSSIBILITANDO AO USUÁRIO A OPÇÃO DE FECHAMENTO DO GRAMPO DE 1,00 MM ATÉ 2,50 MM, ANEL PLÁSTICO INTERNO QUE PERMITA FEEDBACK AUDITIVO E TÁCTIL. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 6 | 44 | R$ 789,68 | R$ 34.745,92 |
3 | 2706 | PINÇA PARA SELAGEM E FUSÃO DE VASOS DE ATÉ 7MM EM CIRURGIAS VÍDEO-ASSISTIDAS, COM DIÂMETRO DE 5MM, COM MANIPULADOR PARA GIRAR, COMPRIMENTO DO INSTRUMENTO DE 32 A 37CM, COM PONTA PARA DISSECÇÃO, EQUIPADAS COM LÂMINAS PARA CORTAR TECIDO DISSECADO SELADO E DISSECÇÃO SEM SELAGEM, PRESERVANDO ÍNTEGRO (SEM CORTE) POR SEGURANÇA 2-4MM DA PORÇÃO DISTAL DAS MANDÍBULAS, COM INTERRUPTOR E ACIONAMENTO DO CORTE (ENERGIA MONOPOLAR AVANÇADA OU ULTRASSÔNICA). ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. OU SIMILAR. OBS: NECESSÁRIO FORNECIMENTO DE GERADOR DE ENERGIA DO APARELHO COMPATÍVEL. | UNIDADE | 27 | 195 | R$ 1.971,80 | R$ 384.501,00 |
ITENS CONSIGNAÇÃO | |||||||
- | - | LOTE 1 - GRAMPEADOR PARA VIDEOCIRURGIA | - | - | - | ||
8 | 86 | GRAMPEADOR, TIPO ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE, COMPATÍVEL COM CARGA DE TAMANHO 45MM, APLICAÇÃO TECIDO NORMAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS HASTE GIRA 360 GRAUS PODENDO SEU COMPRIMENTO VARIAR ENTRE 16-34MM, TIPO GRAMPO COM 6 LINHAS DE GRAMPO. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 18 | 130 | R$884,45 | R$114.978,50 |
9 | 91 | RECARGA PARA ENDOGRAMPEADOR DE 45 MM PARA CIRURGIA VIDEOLAPAROSCÓPICA, CONTENDO 03 LINHAS DE GRAMPOS ENTRE A LINHA DE CORTE, PARA TECIDOS DE ESPESSURA NORMAL. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. (COMPATÍVEL COM O 86). | UNIDADE | 80 | 576 | R$586,75 | R$337.968,00 |
10 | 89 | RECARGA ENDOSCÓPICA DE 45 MM, COM SEIS LINHAS DE GRAMPO PARA TECIDO VASCULAR, CONTENDO 03 LINHAS DE GRAMPOS ENTRE A LINHA DE CORTE. ESTÉRIL. COM PONTA CURVA DESCARTÁVEL. (COMPATÍVEL COM O 86). | UNIDADE | 24 | 173 | R$586,75 | R$101.507,75 |
R$: R$ 1.025.030,37 (um milhão, vinte e cinco mil trinta reais e trinta e sete centavos) |
5. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas neste instrumento e no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 17/2021
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO(Doc. SEI/GDF 64736689).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
1. Nota Fiscal;
2. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, XXXXXX 000, XXXXX X, XXX: 00.000-000 - XXXXXXXX/XX.
3. Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o número de referência deste instrumento, o nome do Banco, e o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
4. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação.
5. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita à contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
6. Deverá conter o número de referência da Seleção de Fornecedores.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade responsável.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, hipótese em que não será devida atualização financeira.
PARÁGRAFO QUINTO –– O atraso do pagamento, pelo prazo de até 30 dias, após o determinado no Paragrafo Segundo, não implica no direito da suspensão da empresa fornecedora ao cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação.
PARÁGRAFO SEXTO –Os documentos fiscais serão atestados pelo IGESDF após o recebimento definitivo dos produtos.
PARÁGRAFO SÉTIMO –Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do item, número da ordem de fornecimento, valor unitário e total e número de referência do processo.
PARÁGRAFO OITAVO- Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – A vigência deste CONTRATO será a partir de sua assinatura até a entrega final dos produtos, podendo ser rescindido a termo, unilateralmente, no todo ou em parte antes do término do prazo solicitado, sem aplicação de sanções, caso ocorra a conclusão de processo regular SEI.
PARÁGRAFO ÚNICO– A referida vigência não exonera a CONTRATADA do cumprimento da garantia mínima do ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 17/2021
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO(Doc. SEI/GDF 64736689), contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
7. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA SÉTIMA – O material deverá ser entregue conforme cronograma abaixo.
Item | Código MV | Descrição | Unidade de Medida | Cronograma de Entrega | Quantidade Total Solicitada |
1 | 2227 | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL XXXXX XX 00-00 XX PARA ANASTOMOSES, COM COMPRESSÃO TECIDUAL CONTROLADA, GRAMPOS DE TITÂNIO COM ALTURA DO GRAMPO DE ATÉ 3,5- 5,5MM, POSSIBILITANDO AO USUÁRIO A OPÇÃO DE FECHAMENTO DO GRAMPO DE 1,00 MM ATÉ 2,50 MM, ANEL PLÁSTICO INTERNO QUE PERMITA FEEDBACK AUDITIVO E TÁCTIL. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 20 unidades após 3 dias corridos da contratação. 15 unidades após 30 dias corridos da contratação. 15 unidades após 60 dias corridos da contratação. 15 unidades após 90 dias corridos da contratação. | 65 |
2 | 2228 | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL, UTILIZADO EM CIRURGIAS, COM DIÂMETROS DE 28-29 MM. GRAMPOS DE TITÂNIO COM ALTURA DO GRAMPO DE ATÉ 3,5-5,5MM, POSSIBILITANDO AO USUÁRIO A OPÇÃO DE FECHAMENTO DO GRAMPO DE 1,00 MM ATÉ 2,50 MM, ANEL PLÁSTICO INTERNO QUE PERMITA FEEDBACK AUDITIVO E TÁCTIL. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 11 unidades após 3 dias corridos da contratação. 11 unidades após 30 dias corridos da contratação. 11 unidades após 60 dias corridos da contratação. 11 unidades após 90 dias corridos da contratação. | 44 |
3 | 2706 | PINÇA PARA SELAGEM E FUSÃO DE VASOS DE ATÉ 7MM EM CIRURGIAS VÍDEO-ASSISTIDAS, COM DIÂMETRO DE 5MM, COM MANIPULADOR PARA GIRAR, COMPRIMENTO DO INSTRUMENTO DE 32 A 37CM, COM PONTA PARA DISSECÇÃO, EQUIPADAS COM LÂMINAS PARA CORTAR TECIDO DISSECADO SELADO E DISSECÇÃO SEM SELAGEM, PRESERVANDO ÍNTEGRO (SEM CORTE) POR SEGURANÇA 2-4MM DA PORÇÃO DISTAL DAS MANDÍBULAS, COM INTERRUPTOR E | UNIDADE | 50 unidades após 3 dias corridos da contratação. 50 unidades após 30 dias corridos da contratação. 48 unidades após 60 dias corridos da contratação. 47 unidades após 90 dias corridos da contratação. | 195 |
ACIONAMENTO DO CORTE (ENERGIA MONOPOLAR AVANÇADA OU ULTRASSÔNICA). ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. OU SIMILAR. OBS: NECESSÁRIO FORNECIMENTO DE GERADOR DE ENERGIA DO APARELHO | |||||
PARÁGRAFO PRIMEIRO –Os produtos deverão ser entregues conforme local indicado na ordem de fornecimento podendo compreender todas as unidades geridas pelo IGESDF.
PARÁGRAFO SEGUNDO–O material deverá ser entregue acompanhado de Ordem de Fornecimento e Nota Fiscal com o nome e caracterização clara e precisa além de indicar o instrumento contratual referente a compra.
PARÁGRAFO TERCEIRO–Durante a vigência do instrumento contratual ou/até o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO–Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade do Fornecedor. O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento e/ou Ordem de Pedido, exceto quando, a critério do IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO XXXXXX–O fornecedor deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica: I- Número da ordem de fornecimento ou de pedido;
II-O nome do material;
III-A marca do produto;
IV- Deverá conter o tipo de instrumento contratual ou número Seleção de Fornecedores de referência;
V- Número do registro do produto na ANVISA/MS;
VI- Quantidade, Lote e Validade correspondente dos itens;
VII- Modelo ou código de referência do produto;
VIII- Inserir no Campo de observação da nota fiscal Dados do paciente e procedimento quando se tratar de material faturado para paciente específico.
PARÁGRAFO SEXTO –O prazo de validade do(s) produto(s), por ocasião de sua entrega no IGESDF, deve ser de no mínimo de 18 meses a contar da data de entrega:
I- Nos casos em que os produtos apresentem validade abaixo de 18 meses a contar da data de entrega, a critério IGESDF poderão ser aceitos os produtos, mediante a apresentação de Carta de Comprometimento de Troca.
II- Conforme Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Ministério da Saúde, publicado em 2016, o contratante fica obrigado a a fornecer Carta de Troca reconhecida em cartório com validade indeterminada, ou válida enquanto houver estoques em caso de contratação de OPME.
III- Obriga-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a substituição no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da solicitação do IGESDF de troca do produto que por ventura vier a
vencer.
IV- Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste Elemento Técnico, em observância ao Regulamento de Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO SÉTIMO– O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos, observando o seguinte:
I- A embalagem original deve estar em perfeito estado, sem sinais de violação, de acordo com legislação pertinente, e identificadas com as informações: especificação, quantidade, data de fabricação, data de validade, número do lote, número do registro do produto na ANVISA/MS e data de esterilização, quando for o caso;
II-A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas(secundárias) devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo);
III- O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) e o(s) número(s) do(s) lote(s) ou item (s) fornecido(s);
IV- A quantidade correspondente a cada lote (ou item);
V- O prazo de validade correspondente a cada lote (ou item).
PARÁGRAFO OITAVO–Em caso de divergências de quantidades em virtude de fator de embalagem a contratada deverá efetuar o desconto na nota fiscal em caso de quantidades inferiores ao solicitado, ou a doação para o IGESDF do quantitativo sobressalente.
PARÁGRAFO NONO –A Unidade requisitante reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se es ver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
PARÁGRAFO DÉCIMO –Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no neste Elemento Técnico, além das previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
8. DAS ENTREGAS DE INSUMOS EM CONSIGNAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA –Os itens em consignação podem ser fornecidos em cautela mantida nas unidades do IGESDF, ou mediante agendamento, de acordo com a necessidade da instituição;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As notas fiscais deverão ser emitidas após finalização de cada procedimento com a quantidade exata de materiais que foram utilizados e com o nome e registro do paciente em que foi utilizado, compatível com documento institucional de controle.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Só serão faturados os produtos utilizados durante a vigência do instrumento contratual;
9. QUANDO FORNECIDO EM CAUTELA
CLÁUSULA NONA –A primeira entrega em consignação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Logística e Insumos no local e horário indicados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – AS QUANTIDADES MÍNIMAS DE MATERIAIS EM CONSIGNAÇÃO QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS EM CAUTELA, NAS DEPENDÊNCIAS DO IGESDF DEVERÃO ATENDER A REALIZAÇÃO DE MAIS DE UM PROCEDIMENTO SIMULTANEAMENTE, E PODERÃO SER ESTABELECIDAS APÓS DEFINIÇÃO DAS EMPRESAS A SEREM CONTRATADAS.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Os materiais em cautela deverão ser repostos pelo fornecedor a medida que forem utilizados nos procedimentos efetuados pelo IGESDF, mediante solicitação do fiscal do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da solicitação, devendo os produtos sempre estarem disponíveis a instituição para uso.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Durante a vigência do contrato a contratada deverá realizar, a substituição dos materiais consignados ao hospital que venham a expirar a data de validade.
PARÁGRAFO QUARTO– Nas embalagens dos materiais deverão conter a data de fabricação, lote de fabricação, prazo de validade e/ou vida útil.
PARÁGRAFO QUINTO Para as especificações dos produtos que tiverem mais de um diâmetro ou tamanho, o preço unitário deverá ser o mesmo, sendo que a empresa, obrigatoriamente, deverá possuir todos os tamanhos/diâmetros/medidas conforme proposta, a fim de atendimento, de acordo com a especificidade do serviço.
PARÁGRAFO SEXTO– A quantidade de cada tamanho para os respectivos itens, bem como a devida reposição dependerá da demanda do IGESDF.
PARÁGRAFO SÉTIMO- A quantidade de cada tamanho para os respectivos itens, da cautela será definida pela equipe técnica designada pelo IGESDF, devendo a empresa se adequar as necessidades
do IGESDF.
PARÁGRAFO OITAVO– As quantidades de materiais em cautela poderão sofrer alterações conforme necessidade do IGESDF.
PARÁGRAFO NONO – Em caso de constatação, no ato da entrega ou a qualquer tempo, de embalagens ou rótulos defeituosos, perda ou deterioração das características, desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações exigidas, a CONTRATADA fica obrigada a substituir, à suas expensas, o produto defeituoso, no prazo de 5 (cinco) corridos, contados a partir da constatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor.
PARÁGRAFO DÉCIMO- Caso a contratada se recuse a proceder a substituição do material, o IGESDF se resguarda o direito de aplicar as sanções previstas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO– A contratada é responsável pelo transporte e pessoal que fará o descarregamento e alocação do material nas instalações do IGESDF.
10. DAS ENTREGAS DE INSTRUMENTAIS EM COMODATO
CLÁUSULA DÉCIMA – Os itens em consignação podem ser fornecidos em cautela mantida nas unidades do IGESDF, ou mediante agendamento, de acordo com a necessidade da instituição;
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A primeira entrega dos instrumentais em comodato deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Logística e Insumos no local e horário indicados.
PARÁGRAFO SEGUNDO- AS QUANTIDADES MÍNIMAS DE MATERIAIS EM CONSIGNAÇÃO QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS EM CAUTELA, NAS DEPENDÊNCIAS DO IGESDF DEVERÃO ATENDER A REALIZAÇÃO DE MAIS DE UM PROCEDIMENTO SIMULTANEAMENTE, E PODERÃO SER ESTABELECIDAS APÓS DEFINIÇÃO DAS EMPRESAS A SEREM CONTRATADAS.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Durante a vigência da ata de Registro de Preços a contratada deverá realizar, a substituição dos materiais consignados ao hospital que venham a expirar a data de validade.
PARÁGRAFO QUARTO- As quantidades de materiais em cautela poderão sofrer alterações conforme necessidade do IGESDF.
PARÁGRAFO QUINTO- Em caso de constatação, no ato da entrega ou a qualquer tempo, de embalagens ou rótulos defeituosos, perda ou deterioração das características, desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações exigidas, a CONTRATADA fica obrigada a substituir, à suas expensas, o produto defeituoso, no prazo de 5 (cinco) corridos, contados a partir da constatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor.
PARÁGRAFO SEXTO- Caso a contratada se recuse a proceder a substituição do material, o IGESDF se resguarda o direito de aplicar as sanções previstas. PARÁGRAFO SÉTIMO- A contratada é responsável pelo transporte e pessoal que fará o descarregamento e alocação do material nas instalações do IGESDF. PARÁGRAFO OITAVO- O instrumental em comodato deve ser mantido na instituição até finalização dos insumos adquiridos.
11. DAS ENTREGAS DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A entrega dos equipamentos que ficará em comodato deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Logística e Insumos no local e horário indicados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O fornecedor deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica: I- O nome do equipamento;
II- A marca;
III- O(s) número(s) de série do(s) ltens(s) fornecido(s);
IV- Número do Processo de contratação;
V- Número do pedido;
VI- A quantidade correspondente a cada item;
VII- Todos itens e acessórios que acompanham o equipamento;
PARÁGRAFO SEGUNDO- Junto ao equipamento, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I- Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do registro ou cadastro do produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação do Registro/Isenção de registro ou documento provisório para o mesmo fim;
II- Comprovantes de manutenção preventiva válida no período de entrega do equipamento médico-hospitalar;
III- Certificados de calibração do equipamento, caso aplicável;
IV- Certificado de Teste de Segurança Elétrica.
V- O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos, observando o seguinte:
VI- Em caso de avarias no equipamento no ato da entrega, este deve ser substituído ou reparado no prazo de até 24 horas;
VII- O Fornecedor deverá dirigir-se ao local da entrega munido da(s) Nota (s) Fiscal (is).
PARÁGRAFO TERCEIRO- Os produtos deverão ser entregues no IGESDF no endereço SHMS – ÁREA ESPECIAL - XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx–DF, CEP: 70.335-900, de segunda-feira a sexta-feira (Dias úteis) no horário de 08:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas, no setor de destino, com acompanhamento do Núcleo de Engenharia Clínica.
PARÁGRAFO QUARTO- Durante a vigência do instrumento contratual ou/até o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO XXXXXX- Xxxxxxx a vigência do instrumento contratual os equipamentos deverão ser apresentados em perfeito estado de funcionamento e com manutenção em dia.
PARÁGRAFO SEXTO- O IGESDF não se responsabilizará por quaisquer danos ou defeitos causados durante o procedimento.
PARÁGRAFO SÉTIMO- A CONTRATADA deverá oferecer sem custos ao IGESDF, treinamento formal e documentado para a equipe de instrumentadores selecionada por este Instituto, de modo a permitir manuseio dos materiais que são altamente específicos. Alternativamente caso seja de interesse da comum entre o IGESDF e o fornecedor, o fornecedor poderá disponibilizar profissional “Instrumentador”, sem custo adicional ao IGESDF, e/ou alteração de preço unitário dos itens.
PARÁGRAFO OITAVO- O equipamento em comodato deve ser mantido na instituição até finalização dos insumos adquiridos.
12. DO LOCAL DE ENTREGA DOS INSUMOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –Os produtos deverão ser entregues no HOSPITAL DE BASE na Central de Abastecimento Farmacêutico – (CAF), no endereço SHMS – Área Especial XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, de Segunda a Sexta de 08:00h as 11:00h e das 14:00h as 17:00h.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Durante a vigência do Contrato, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade do Fornecedor.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – São obrigações das partes as expressamente previstas no presente CONTRATO e no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 17/2021
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO(Doc. SEI/GDF 64736689), observando o disposto abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
II - Autorizar ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança do IGESDF.. III - Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
IV - Garantir o contraditório e ampla defesa.
V - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Instrumento;
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/ fatura a efetiva execução do objeto.
VII -Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega do objeto deste Instrumento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
VIII - Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes neste Instrumento. IX - Aplicar penalidades quando houver descumprimento das regras deste Instrumento e do Elemento Técnico.
X - Conduzir os procedimentos relativos ao acompanhamento de mercado, às revisões de preços e substituições de marcas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I- Cumprir o objeto deste elemento técnico, dentro do prazo fixado, em conformidade com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento. Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico (informado na contratação) correspondente ao seu envio. Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
XX- Xxxxxxxx o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes neste Elemento Técnico, proposta apresentada, e amostra apresentada quando solicitada, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
III- Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
IV- Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
V- Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) neste elemento técnico, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável.
VI- Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 5 (cinco) dias corridos, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF.
VII- Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
VIII- Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF.
IX- Apresentar Carta de Troca conforme quando compatível com o solicitado neste Elemento Técnico;
X- Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
XI- Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
XII- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Elemento Técnico, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as partes ou por elas produzidos, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente, sem prévia autorização da Contratante.
14. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente CONTRATO poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, nos casos previstos nos arts. 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, na forma prevista no art. 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observado o disposto no art. 34, caput e parágrafos, do Regulamento.
15. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– A inexecução total ou parcial deste Elemento Técnico poderá acarretar as seguintes penalidades, assegurado o direito de defesa:
I -advertência;
II - multa, na forma prevista no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 17/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO(Doc. SEI/GDF 64736689) e/ou Ato Convocatório e/ ou Instrumento Contratual;
III - suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Casos de Multas:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 17/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO(Doc. SEI/GDF 64736689), ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
d) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais elevada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 5 (cinco) dias corridos autoriza a Contratante, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela Contratada e, podendo ainda, promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
PARÁGRAFO QUARTO- A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
16. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, observado o disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do 11 Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - UNILATERALMENTE:
I - Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Ato Convocatório, neste CONTRATO e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - AMIGAVELMENTE, por mútuo acordo entre as partes envolvidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso exista risco à vida dos pacientes, a CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento de bens e serviços por, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou até a celebração de contrato com outro fornecedor, conforme o disposto no art. 35, § 2º, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
17. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A fiscalização e o atesto da Nota Fiscal será realizado pelo colaborador designado, representante da Gerência de Insumos Farmacêuticos e OPME do IGESDF, que também será responsável pelo recebimento, controle e distribuição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fiscalização não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
18. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste instrumento no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Os CONTRATOS firmados com o IGESDF pautam-se pela ética e transparência, evitando-se condutas que possam suscitar conflitos de interesses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as CONTRATADAS observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos instrumentos contratuais, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara conhecer o inteiro teor da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal,
a aplicação da Lei nº 12.846/2013, e compromete-se a não praticar atos lesivos, assim como em face do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga, sob as penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, ao estrito cumprimento da legislação cabível, incluindo a legislação brasileira anticorrupção, bem como as normas e exigências previstas nas Políticas internas da CONTRATANTE, incluindo, naquilo que couber, o Código de Ética e Conduta do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO – A violação comprovada das obrigações previstas relacionadas à fraude e corrupção constitui causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade para a parte idônea, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a quem lhe der causa.
20. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
21. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
22. DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste Instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Representante legal
LABORATÓRIOS B. XXXXX S.A
TESTEMUNHAS
Nome:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Matrícula: 8585
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 4969
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, RG nº 32363166 - SSP- SP, Usuário Externo, em 17/12/2021, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Matr.000585-6, Diretor(a), em 28/12/2021, às 17:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 76382394 código CRC= D51C4E09.
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04016-00018846/2021-11 Doc. SEI/GDF 76382394