CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 03.INEX.03/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 03.INEX.03/2023
Processo Administrativo nº. 2318/2023 Termo de Inexigibilidade nº.003/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS E DO OUTRO LADO A EMPRESA J & A ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, NA FORMA DESCRITA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMETÁ, Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n.º 34.625.749/0001-46, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx/XX XXX n° 68400-000, neste ato representada por seu presidente, Excelentíssimo Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa J & A ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, pessoa Jurídica, Inscrita no CNPJ nº 48.947.684/0001-60, com sede a Tv. Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP 68.400-000, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, Bacharel em Direito, portadora da Carteira de Identidade n° 7619594 PC/PA e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, referente ao Processo Administrativo nº. 2318/2023, e se regerá pela Lei n° 8.666/93, suas alterações e demais exigências, os quais as partes reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa em compras públicas, licitações e contratos.
FUNDAMENTO LEGAL: Deriva do Processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o artigo 25, inciso II, §1° da Lei Federal 8.666 de 21 de fevereiro de 1993, e das condições e cláusulas seguintes, pela lei nº 8.906/94, e pelas disposições do Código Civil.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1.1. O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor fixo, tendo o valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos serão provenientes do orçamento vigente da Câmara Municipal de Cametá (PA), na dotação orçamentária a seguir relacionada:
01 01 Câmara Municipal de Cametá
Classificação Institucional: 01
Classificação Funcional: 01 031 2001 2.002 Manutenção da Câmara Municipal
Classificação Econômica: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria Fonte de Recursos: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. Na ocasião do reajuste contratual será encaminhada para a CONTRATANTE uma correspondência informando os novos valores aplicáveis ao presente Contrato e a respectiva vigência de tais valores de acordo com os artigos 2º, 1º e 3º da lei federal nº 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, começando da data da assinatura deste, podendo ser renovado por igual período nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, atendendo necessidades das partes envolvidas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de um servidor especialmente designado para tais atividades, quais sejam: anotações e registros de todas as ocorrências determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do Contrato, quando for o caso;
5.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada por meio das Notas Fiscais/Faturas discriminativas dos serviços prestados, devidamente atestadas;
5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades apresentadas na prestação dos serviços, fixando prazos para a sua correção;
5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.5. Exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;
5.6. Cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas nas cláusulas deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no Termo de Referência e todas as demais obrigações inerentes ao objeto contratado, como se aqui transcritas estivessem e indicar, no momento da assinatura do Contrato, representante da empresa e substituto eventual, que manterá interlocução direta com a CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato.
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificam vícios, defeito ou incorporações resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Manter o empregado nos horários pré-determinados pela Administração;
6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
6.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.6. Caso tenha aderido ao imposto simples, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura essa opção;
6.7. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva- se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito;
6.8. Orientar os empregados para que se comportem de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços de entrega;
6.9. Adotar todos os critérios de segurança para os empregados;
6.10. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE, ficando sob a sua inteira responsabilidade os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do Contrato;
6.11. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
6.12. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados na
execução de serviços de montagem inerentes ao Contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.13. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista civil ou penal, relacionada a execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.14. Respeitar as normas e procedimentos da CONTRATANTE, além de respeito às normas de segurança do trabalho;
6.15. Fornecer e exigir que os empregados utilizem Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido em lei ou convenção, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los;
6.16. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para prestação do serviço, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMO - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Fiscalização/Gestão do Contrato ficará a cargo do fiscal, designado pela contratante.
8.2 A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Sanções para o Caso de Inadimplemento
9.2. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
9.3. A contratada obriga-se ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento do ajustado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. 9.3.Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Ordem de Serviço, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1. A nota fiscal, e/ou fatura, deverá ser emitida em nome do Órgão Contratante;
10.2. Prazo para Pagamento: O pagamento do objeto ocorrerá em até 30 dias úteis contados da entrega da nota fiscal ou fatura no ato da entrega do objeto, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS
11.1. Os encargos tributários que incidam sobre o contrato, terão suas respectivas quitações sob total responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECISÃO
12.1. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa das partes, bastando apenas uma notificação por escrito com antecedência de 72 (setenta e duas) horas expedida pela Contratante, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem ter a Contratada o direito a indenização se esta: falir, entrar em concordata ou dissolver a firma; transferir no todo ou em parte o contrato, sem expressa autorização do Contratante; em caso de desacordo mútuo ou conveniência do Contratante e por infringir qualquer cláusula deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 . As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Cametá – PA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quais quer duvidas oriundas do presente Contrato.
13.2 . Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, pelas testemunhas abaixo.
NUNES:54384
XXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX
CAMETÁ/PA, 29 de junho de 2023.
281234
NUNES:54384281234 Dados: 2023.06.29
12:30:48 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX MUNICIPAL DE CAMETÁ CONTRATANTE
J E A ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO
PUBLICA :4894768400
0160
Assinado de forma digital por J E A ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA :48947684000160
Dados: 2023.06.29 11:47:58
-03'00'
J & A ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ nº 48.947.684/0001-60