PREFEITURA MUNICIPAL DE NILO PEÇANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
Departamento Municipal de Licitação e Contratos
Pregão Eletrônico nº 028/2021 SRP Processo Administrativo 036/2021-SEMUS Processo Licitatório 176/2021 | Data de Abertura: 18/11/2021 às 14:00 |
OBJETO | |||
Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Material de Consumo, Equipamentos e Instrumentais Odontológicos, para uso nas unidades de Saúde do Município de Nilo Peçanha., conforme condições estabelecidas no Termo de Referência | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
Sigiloso até a finalização da fase de lances, na forma do Dec. 10.024/2020 | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | ATA/CONTRATO | POR LOTE |
Exclusiva ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Exige Amostra | |
NÃO | NÃO | SIM | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
Observações Gerais | |||
A disputa dar-se-á pelo ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | |||
Até 12/11/2021 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Impugnações | |||
Até 12/11/2021 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021 SRP
O Município de Nilo Peçanha - BA e este Pregoeiro, designado pela Portaria-02, de 11 de Janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 18 de novembro de 2021
HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Material de Consumo, Equipamentos e Instrumentais Odontológicos, para uso nas unidades de Saúde do Município de Nilo Peçanha., conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. O Registro de Preços será formalizado por meio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital.
1.4. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é sigilosa até o fim da fase de lances.
2.2. A dotação orçamentária será definida quando da formalização do contrato ou outro instrumento hábil de contratação.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atendam aos requisitos deste Edital previamente credenciadas no Sistema indicado no preâmbulo, devendo ser acessado através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
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3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. empresa/empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.2. empresa/empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. empresa/empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.4. empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.4.5. empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.4.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, entendendo-se como “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.4.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.4.8. empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.9. empresa/empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
3.4.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data
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e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o lote/item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.10. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.11. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.11.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação/assinatura da Ata, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
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8.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Departamento Municipal de Licitação e Contratos;
8.7.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.10. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção própria existente no Sistema Licitanet.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA ou, ainda, de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.2. Será verificado pelo Pregoeiro, quando da habilitação, eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3.4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
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11.2.1. Receita Federal (QSA), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.4. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão estar inseridos no sistema na forma especificada no item 6:
11.4.1. habilitação jurídica;
11.4.2. qualificação técnica;
11.4.3. qualificação econômico-financeira;
11.4.4. regularidade fiscal e trabalhista;
11.4.5 declarações, conforme descrição detalhada no item 11.10
11.5. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
11.5.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
11.5.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
11.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.5. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
11.6. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
11.6.1. Um (01) ou mais, Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica operacional firmada(s) por entidade(s) da Administração Pública ou empresa(s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou esta fornecendo, de forma satisfatória, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto deste Pregão;
11.7. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados da forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
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provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
11.7.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.8. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.8.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.8.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
11.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
11.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.8.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
11.9. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
11.9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.9.2. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Nilo Peçanha - BA, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43,§ 1°, da Lei 123/2006);
11.9.3. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ARP, ou fracassar a licitação.
11.10. Declarações:
11.10.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da superveniência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma
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do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo deste Edital;
11.10.2.- Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
11.10.3. Declaração, por parte da licitante, de elaboração independente de proposta, conforme Anexo deste Edital;
11.10.4. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme Anexo deste Edital.
11.11. Os documentos remetidos por meio da opção própria do Sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, notadamente quando for alegado por quaisquer dos licitantes falsidade e/ou inautenticidade dos documentos apresentados capazes de macular a lisura do processo licitatório.
11.12. Havendo solicitação, na forma do item anterior, os documentos físicos indicados e cuja autenticação não puderem ser realizadas através de consulta nos sites oficiais dos órgãos de emissão deverão ser encaminhados para a Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx nº 11, Centro, Xxxx Xxxxxxx – Ba., XXX 00.000-000, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
11.13. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA PARA ENVELOPE
Município de Nilo Peçanha - BA
Departamento Municipal de Licitação e Contratos Pregoeiro: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pregão Eletrônico n.º xxxx/xxxx DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ) INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
11.14. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
11.15. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.16. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação física solicitada pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
11.16.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamará a segunda colocada para averiguação de Habilitação
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11.17. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
SEÇÃO XII – DA AMOSTRA
12.1. Será exigida apresentação de amostra apenas da licitante vencedora, de acordo com solicitação do setor requisitante com antecedência mínima em prazo não inferior a 3 (três) dias.
12.2. As amostras apresentadas serão analisadas de forma objetiva, com o desígnio de verificar a adequação do produto ofertado com aquela descrita/caracterizada no Termo de Referência.
12.3. Caso não haja aceitação das amostras, o vencedor provisório será desclassificado, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma estabelecida no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.4. Não havendo recurso ou, se apresentado, suas razões não forem aceitas, será convocado o licitante melhor classificado, repetindo-se as mesmas exigências no tocante à apresentação das amostras.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente procedimento franqueada aos interessados.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade superior.
13.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete à Prefeita Municipal.
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14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes/itens.
14.4. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura e eventual contratação, com o fornecedor primeiro classificado para o lote, verificado pelo valor global por lote, conforme estabelecido neste edital e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão, na forma Presencial.
14.5. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.6. O licitante vencedor que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços, estará sujeito a aplicação das penalidades previstas nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas no presente Edital.
14.7. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se a Município de Nilo Peçanha - BA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.8. A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito a Município de Xxxx Xxxxxxx - BA e desde que não afetem a boa execução do fornecimento.
SEÇÃO XV - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Direta do Município de Nilo Peçanha - BA, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade externo ao ente público que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XVI - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos
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órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material.
16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere.
16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital.
16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx.
16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.
SEÇÃO XVII - DOS PREÇOS
17.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
17.2 Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas na legislação vigente.
SEÇÃO XVIII - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
18.1 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
18.1.1 A pedido, quando:
18.1.1.1 Comprovar estar o fornecedor registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
18.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
18.1.2 Por iniciativa do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA , quando:
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18.1.2.1 O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.1.2.2 O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
18.1.2.3 Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas.
SEÇÃO XIX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, serão canceladas de pleno direito pela Administração, quando:
19.1.1 Automaticamente:
19.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência.
19.1.1.2 Não restarem fornecedores registrados.
19.1.2 O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
19.1.3 O licitante vencedor não retirar a Solicitação de Entrega de Material no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
19.1.4 O licitante vencedor der causa à rescisão administrativa da ata de registro de preços.
19.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata registro de preços.
19.1.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
19.1.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.1.8 O licitante vencedor, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
19.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem
19.1 deste edital, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
19.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 05 (cinco) dias úteis da publicação.
19.4 A solicitação do licitante vencedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
SEÇÃO XX - LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA.
20.1 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento expedidas pelo Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, em horário comercial de 08h00min as 13h00min.
20.2 Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 05 (dias) úteis após o recebimento da nota de empenho.
20.3 A Validade do material será aquela indicada no Termo de Referência.
20.4 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, o mesmo será rejeitado, em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município de Nilo Peçanha - BA .
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20.5 Para os materiais rejeitados, a empresa contratada deverá substituí-los com prazo de entrega de até 5 (cinco) dias corridos.
SEÇÃO XXI - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1 Caberá a licitante vencedora:
21.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
21.1.2 Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA.
21.1.2.1 Somente serão permitidos materiais novos e compatíveis com os especificados, não se admitindo, sob qualquer hipótese, materiais defeituosos, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
21.1.3 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente edital e da Ata de Registro de Preços decorrente;
21.1.4 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
21.1.5 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA .
21.1.6 Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
21.1.7 Prestar esclarecimentos o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação.
21.2 Caberá ao Município de Nilo Peçanha - BA:
21.2.1 Efetuar as solicitações de entrega de material em conformidade com o previsto neste edital.
21.2.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à entrega do material requisitado.
21.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta licitação.
21.2.4 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
21.2.5 Gerenciar a Ata de Registro de Preços e efetuar a fiscalização e controle do recebimento do material.
SEÇÃO XXII – FISCALIZAÇÃO
22.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA nomeará um gestor titular e um substituto, para gerenciar a Ata de Registro de Preços, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao licitante vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
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SEÇÃO XXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
23.1. O pagamento será efetuado até o décimo dia após o recebimento definitivo do fornecimento/ prestação de serviço, mediante da documentação necessária a sua liquidação, qual seja:
• Carta de encaminhamento dos documentos;
• Nota fiscal;
• Certidões: FEDERAL CONJUNTA, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA.
23.1.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou credito em conta corrente da Contratada.
23.1.2. O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA atualizado.
23.1.3. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 25.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos
30 dias da data de apresentação ao Município da Nota Fiscal, até a data do efetivo pagamento.
23.2. De acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustado ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.2.1. Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0) / L0} P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
23.3. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
SEÇÃO XXIV – DAS SANÇÕES
24.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, inclusive, com a devida comunicação aos órgãos de controle e fiscalização, nos seguintes casos:
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24.1.1. cometer fraude fiscal;
24.1.2. apresentar documento falso;
24.1.3. fizer declaração falsa;
24.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
24.1.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
24.1.5. não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
24.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
24.1.7. não mantiver a proposta.
SEÇÃO XXV – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
25.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 14:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
25.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
25.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
25.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
25.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XXVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
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26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pelo Município de Xxxx Xxxxxxx - BA; e
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
26.12. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
26.13. A nulidade do procedimento licitatório induz ao da Ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
26.14. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
26.15. É facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos documentos apresentados na forma descrita neste edital.
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26.16. Fica assegurado ao Município de Nilo Peçanha - BA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.18 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Nilo Peçanha - BA.
26.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.21. As normas que disciplinam este pregão, na forma Presencial, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
26.22. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Taperoá - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
26.24 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº
10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação atinente à matéria e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
27.12 Integram este edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
c) ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
d) ANEXO IV DECLARAÇÃO CONJUNTA
Xxxx Xxxxxxx – Ba., 25 de outubro de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente – COPEL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Material de Consumo, Equipamentos e Instrumentais, para dar inicio as consultas de odontologia das unidades de Saúde do Município de Nilo Peçanha, na forma abaixo descrita:
Lote 1- material de consumo | |||
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | ÁCIDO FOSFÓRICO A 37% | PCT | 200 |
2 | ADESIVO PARA ESMALTE E DENTINA | UND | 50 |
3 | ÁGUA DEIONIZADA | L | 500 |
4 | ÁGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL CURTA | CX | 150 |
5 | ÁGULA GENGIVAL DESCARTÁVEL LONGA | CX | 100 |
6 | ÁLCOOL 70% EM GEL | L | 520 |
7 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% PARA DESINFECÇÃO | L | 600 |
8 | AMÁLGAMA | PCT | 50 |
9 | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL A BASE DE CLORIDRATO DE ARTICAÍNA 4% COM EPINEFRINA 1:100:000 | CX | 100 |
10 | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL A BASE DE LIDOCAÍNA 2% | CX | 100 |
11 | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL A BASE DE CLORIDRATO DE MEPIVACÁINA 2%+ EPINEFRINA 1:100:000 | CX | 80 |
12 | ANESTÉSICO TOPICO GEL RAPIDO INICIO DE AÇÃO BEZOCÁINA 200MG/G GEL | CX | 60 |
13 | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL A BASE DE MEPIVACÁINA 2%+ EPINEFRINA 1:100:000 | CX | 100 |
14 | AVENTAL DESCARTÁVEL TNT MANGA LONGA | UND | 10.000 |
15 | BANDA MATRIZ 7MM | UND | 100 |
16 | BANDA MATRIZ 5MM | UND | 100 |
17 | CAPAS DESCARTÁVEIS PARA SERINGA TRÍPLICE | CX | 50 |
18 | CARBONO EM FILME | PCT | 80 |
19 | CIMENTO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO-DYCAL | KIT | 60 |
20 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO | KIT | 60 |
21 | CAIXA COLETORA DE PERFURANTES E CORTANTES | UND | 50 |
22 | COTONETE | CX | 60 |
23 | COLTOSOL | UND | 100 |
24 | DEGERMANTE(PVP-I) | L | 70 |
25 | DESINCRUSTANTE | L | 50 |
26 | DISPENSADOR DE ÁLCOOL | UND | 10 |
27 | DEIPENSADOR DE SABÃO LÍQUIDO | UND | 10 |
28 | EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE EM ROLO 100X100MM | RL | 50 |
29 | EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE EM ROLO 150X 100MM | RL | 50 | |
30 | EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE EM ROLO 200X 100MM | RL | 25 | |
31 | EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE EM ROLO 80X 50MM | RL | 50 | |
32 | ESCOVA DENTAL ADULTO | UND | 1.500 | |
33 | ESCOVA DENTAL INFANTÍL | UND | 1.500 | |
34 | ESCOVA USO ODONTOLOGICO DE ROBSON | UND | 100 | |
35 | FILME DE PVC 300METROS | UND | 50 | |
36 | FILME RADIOGRÁFICO ADULTO | UND | 12 | |
37 | FILME RADIOGRÁFICO INFANTIL | UND | 12 | |
38 | FIO DE SUTURA DE NYLON AGULHADO Nº3 | CX | 50 | |
39 | FIO DE SUTURA DE NYLON AGULHADO Nº4 | CX | 50 | |
40 | FIO DE SUTURA DE SEDA AGULHADO Nº3 | CX | 50 | |
41 | FIO DE SUTURA DE SEDA AGULHADO Nº4 | CX | 50 | |
42 | FIO DENTAL | UND | 50 | |
43 | FITA MATRIZ DE POLIÉSTER | PCT | 50 | |
44 | FIXADOR DENTAL 475ML | UND | 12 | |
45 | FLÚOR GEL ACCIDULADO | UND | 90 | |
46 | GAZE HIDROFÍLICA | PCT | 500 | |
47 | GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% | L | 100 | |
48 | HIPOCLORITO DE SÓDIO | L | 50 | |
49 | KIT DE HIGIÊNE BUCAL MODELO ADULTO | KIT | 5.000 | |
50 | KIT DE HIGIÊNE BUCAL MODELO INFANTIL | KIT | 5.000 | |
51 | LÂMINA DE BISTURI Nº12 | CX | 50 | |
52 | LÂMINA DE BISTURI Nº15C | CX | 50 | |
53 | LUVA DE BORRACHA PARA LAVAR MATERIAL ODONTOLÓGICO | PR | 40 | |
54 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAM G | CX | 240 | |
55 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAM M | CX | 360 | |
56 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAM P | CX | 360 | |
57 | MÁSCARA DESCARTÁVEL | CX | 250 | |
58 | MÁSCARA E OU RESPIRADOR SEM VALVULA TIPO N95 E OU PFF2 | UND | 1.000 | |
59 | MICROBRUSH 1,5MM | TUB | 70 | |
60 | MICROBRUSH 2,0MM | TUB | 70 | |
61 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | UND | 20 | |
62 | ÓLEO LUBRIFICANTE | UND | 30 | |
63 | OXIDO DE ZINCO | UND | 36 | |
64 | PASTA PARA ACABAMENTO E PRE- POLIMENTO DE RESINAS | UND | 50 | |
65 | PASTA PROFILÁTICA | UND | 50 | |
66 | PEDRA DE AFIAR DE GRANULAÇÃOFINA | UND | 10 | |
67 | POTE DAPPEN SILICONE | UND | 10 | |
68 | PROTETOR FACIAL INCOLOR 8 PLASTCOR | UND | 10 | |
69 | PULPO-SAN(PÓ) | UND | 30 |
70 | PULPO-SAN(LIQUIDO) | UND | 30 | |
71 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1SERINGA 4G NA COR E/ DA1 (Z100) | UND | 30 | |
72 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1SERINGA 4G NA COR E/ DA2 (Z100) | UND | 30 | |
73 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 SERINGA 4G NA COR E/ DA3(Z100) | UND | 30 | |
74 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 SERINGA 4G NA COR E/ DA3,5(Z100) | UND | 30 | |
75 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 SERINGA 4G NA COR DA3,5(Z100) | UND | 30 | |
76 | REVELADOR ODONTOLÓGICO 475ML | UND | 12 | |
77 | ROLETE DE ALGODÃO | PCT | 150 | |
78 | SOLUÇÃO DE GLUTARALDEÍDO 2% | L | 100 | |
79 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA | UND | 20 | |
80 | TAÇA DE BORRACHA | UND | 60 | |
81 | TOP DAN(BARREIRA GENGIVAL) | UND | 50 | |
82 | TOUCA DESCARTÁVEL C/ELÁSTICO | XXX | 000 | |
00 | XXXX XX XXXX AÇO INOX 4MM | XXX | 00 | |
00 | XXXX XX XXXX DE POLIMENTO | CX | 1 | |
Lote 02- Equipamentos | ||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | |
1 | AMALGAMADOR(USO ODONTOLÓGICO) C/ VIBRADOR | UND | 3 | |
2 | CADEIRA ODONTOLÓGICA A GÁS | UND | 3 | |
3 | AUTOCLAVE 21L | UND | 5 | |
4 | COMPRESSOR(USO ODONTOLÓGICO) 220VOLTS | UND | 3 | |
5 | CONTRA-ÂNGULO: ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR | UND | 6 | |
6 | FOTOPOLIMERIZADOR: POLIMERIZAÇÃO DE RESINAS | UND | 3 | |
7 | MICROMOTOR ACOPLÁVEL NO CONTRA -ÂNGULO | UND | 6 | |
8 | SELADORA ODONTOLÓGICA PARA EMBALAGEM DA AUTOCLAVE | UND | 5 | |
Lote 03 - Instrumental | ||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | |
1 | ALAVANCAS PARA RAÍZES SELDIN,DIREITA 1L | UND | 20 | |
2 | ALAVANCAS PARA RAÍZES SELDIN, RETA | UND | 20 | |
3 | APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO | UND | 50 | |
4 | BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO Nº702 | UND | 30 | |
5 | BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO Nº703 | UND | 30 | |
6 | BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO Nº06 | UND | 30 | |
7 | BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO Nº08 | UND | 30 | |
8 | BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO Nº01 | UND | 30 | |
9 | BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO Nº1/2 | UND | 30 |
10 | BROCA CIRÚRGICA BAIXA ROTAÇÃO Nº1 | UND | 30 | |
11 | BROCA CIRÚRGICA BAIXA ROTAÇÃO Nº1/2 | UND | 30 | |
12 | BROCA CIRÚRGICA BAIXA ROTAÇÃO Nº2 | UND | 30 | |
13 | BROCA CIRÚRGICA BAIXA ROTAÇÃO Nº3 | UND | 30 | |
14 | BROCA CIRÚRGICA BAIXA ROTAÇÃO Nº04 | UND | 30 | |
15 | BROCA CIRÚRGICA BAIXA ROTAÇÃO Nº5 | UND | 30 | |
16 | BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO Nº7 | UND | 30 | |
17 | BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO Nº02 | UND | 30 | |
18 | BROCA CIRÚRGICA ALTA ROTAÇÃO Nº4 | UND | 30 | |
19 | BRUNIDOR DE XXXXXX | UND | 50 | |
20 | BANDEJAS ODONTOLÓGICAS INOX 20X09X1,5 | UND | 50 | |
21 | BANDEJAS ODONTOLÓGICAS INOX 20X06X1,3 | UND | 50 | |
22 | CABO DE BISTURI Nº03 | UND | 20 | |
23 | CALCADOR DE WARD Nº2 | UND | 40 | |
24 | CALCADOR DE WARD Nº1 | UND | 40 | |
25 | CURETA DE GRACEY 7/8 | UND | 40 | |
26 | CONDENSADOR WARD Nº1 | UND | 40 | |
27 | CURETA DE XXXXX PARA ALVÉOLO | UND | 40 | |
28 | CURETA DE MOLT Nº 2/4 | UND | 40 | |
29 | CURETA DENTINÁRIA Nº 17 | UND | 40 | |
30 | CURETA DENTINÁRIA LONGA | UND | 40 | |
31 | CURETA DENTINÁRIA Nº18 | UND | 40 | |
32 | CURETA GRACEY 11/12 | UND | 40 | |
33 | CURETA GRACEY 13/14 | UND | 40 | |
34 | CURETA DE GRACEY 5/6 | UND | 40 | |
35 | DESCOLADOR MOLT | UND | 20 | |
36 | ESPÁTULA DE INSERÇÃO | UND | 40 | |
37 | ESPÁTULA DE MANIPULAÇÃO Nº24 | UND | 40 | |
38 | ESPÁTULA DE MANIPULAÇÃO Nº70 | UND | 40 | |
39 | ESPELHO BUCAL COM CABO Nº5 | UND | 40 | |
40 | ESPELHO BUCAL PLANO ESTERELIZÁVEL EM ESTUFA OU AUTOCLAVE Nº5 S/CABO | UND | 80 | |
41 | FOICE 00 | UND | 40 | |
42 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº18L | UND | 40 | |
43 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº18R | UND | 40 | |
44 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº16 | UND | 40 | |
45 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº65 | UND | 40 | |
46 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº151 | UND | 40 | |
47 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº01 | UND | 40 | |
48 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº150 | UND | 40 | |
49 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº69 | UND | 40 | |
50 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº04 | UND | 20 | |
51 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº06 | UND | 20 | |
52 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº1 | UND | 20 |
53 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº101 | UND | 20 | |
54 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº150 | UND | 20 | |
55 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº16 | UND | 20 | |
56 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº17 | UND | 20 | |
57 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº18 | UND | 20 | |
58 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº0418R | UND | 20 | |
59 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº62 | UND | 20 | |
60 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº65 | UND | 20 | |
61 | FÓRCEPS PARA EXODONTIA PERIÁTRICO Nº69 | UND | 20 | |
62 | KIT POLIMENTO DE AMÁLGAMA | UND | 25 | |
63 | KIT POLIMENTO DE RESINA | UND | 25 | |
64 | LIMA USO ODONTOLÓGICO | UND | 30 | |
65 | MANDRIL ADAPTADOR PARA CONTRA-ÂNGULO | UND | 30 | |
66 | PINÇA BACKHAUS | UND | 30 | |
67 | PINÇA CLÍNICA EM AÇO INOXIDÁVEL 14CM | UND | 30 | |
68 | PLACA DE VIDRO INDICADO PARA MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS | UND | 30 | |
69 | PONTAS DE ULTRASSOM Nº01 OU G1 | UND | 30 | |
70 | PINÇA HEMOSTÁRICA RETA 14CM | UND | 30 | |
71 | PORTA AMÁLGAMA | UND | 30 | |
72 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO F E FF 1013 | UND | 30 | |
73 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO F E FF 1190 | UND | 50 | |
74 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO F E FF 3118 | UND | 50 | |
75 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO F E FF 3168 | UND | 50 | |
76 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO F E FF 3195 | UND | 50 | |
77 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO F E FF 2200 | UND | 50 | |
78 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO NORMAL 1012 | UND | 50 | |
79 | PONTAS DIAMANTADA-GRANULAÇÃO NORMAL 1014 | UND | 50 | |
80 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO NORMAL 1034 | UND | 50 | |
81 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO NORMAL 1046 | UND | 50 | |
82 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO NORMAL 1190 | UND | 50 | |
83 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO NORMAL 2096 | UND | 50 | |
84 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO NORMAL 3195 | UND | 50 | |
85 | PONTAS DIAMANTADAS-GRANULAÇÃO NORMAL 3216 | UND | 50 | |
86 | PORTA AGULHA 14CM | UND | 30 | |
87 | PONTAS SHOFU | UND | 10 | |
88 | PORTA MATRIZ | UND | 30 | |
89 | SONDA EXPLORADORA DUPLA | UND | 40 | |
90 | SERINGA CARPULE | UND | 40 | |
91 | TESOURA PARA REMOÇÃO DE PONTOS FINA RETA 14CM | UND | 40 | |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação visa atender as demandas da secretaria de saúde, solicitando pela necessidade desses lotes para consultas de reparos, intervenções, extração, manutenção, correções relacionadas à saúde bucal da população, o qual é imprescindível para dar continuidade as atividades rotineiras dos serviços.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e da Lei nº 8.666/93.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O fornecimento deverá ser prestado mediante a entrega dos itens solicitados mediante Solicitação de Fornecimento, nas quantidades requeridas, devendo ser liquidado através da apresentação de Nota Fiscal juntamente com os documentos de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto conforme estabelecido neste Termo de Referência e seus anexos,
acompanhado da respectiva nota fiscal, juntamente com os documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, nos termos da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, na forma do quanto estabelecido na Lei nº 8.666/93.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos documentos atualizados de habilitação.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada a verificação de manutenção das condições de habilitação da Contratada, conforme documentos acostados à NF (item 10.3)
10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
10.8. Previamente à contratação a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação/contratação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
10.10.1. Xxxx rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro motivo de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6 % 365
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que se enquadrar em quaisquer das situações constantes do Capítulo IV do instituto aqui referenciado.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações na forma do subitem acima ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções impostas no art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93
12.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
13.1 Os Recursos Orçamentários são aqueles que constarão do Despacho de Dotação oportunamente juntado aos autos do Processo Administrativo.
Xxxx Xxxxxxx – BA, 25 de outubro de 2021.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxxx
1. OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QDE | R$ (unit) | R$ (total) |
Valor total da proposta (R$): Observações:
a) apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo, impressa preferencialmente em papel timbrado da Licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, nºs do CPF e da Cédula de Identidade e cargo de seu representante legal;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) apresentar o preço unitário e total, já atualizado, em conformidade com os lances e negociação. Os valores deverão ser expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional.
e) declarar expressamente que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
f) indicar que o prazo de entrega será em até 05 (cinco) dias úteis, contados da Ordem de Fornecimento a ser expedida pela unidade gestora do contrato, na qual deverá constar a grade com as quantidades, cores e tamanhos de cada peças/itens a serem fornecidas;
g) indicar que o objeto deverá ter a garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da efetiva entrega do objeto na unidade requisitante.
h) indicar que a proposta comercial apresentada atende todas as quantidades, especificações, condições de fornecimento e entrega constantes no Anexo I – Termo de Referencia, do Edital;
i) Indicar que o objeto deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I - Termo de Referência
Obs: Previamente à contratação a licitante vencedora deverá indicar os dados bancários onde o pagamento devido deverá ser efetuado.
ANEXO III
MINUTA DE ATA/CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO nº XXXX/2021
OBJETO: Ata de Registro de Preços para XXXXXXXXXXXXX, conforme especificações técnicas e condições de fornecimento constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital Pregão Eletrônico nº /2021
ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX - BA DETENTOR/CONTRATADA:
Pelo presente, de um lado, a XXXXXXX, adiante designada apenas ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, inscrita no C.N.P.J. nº , com sede na
, tel. , e-mail , neste ato por seu representante legal, Senhor(a) , RG e CPF conforme instrumento probatório doc SEI , designada a seguir como DETENTORA/CONTRATADA, nos termos da Lei 8666/93 e alterações posteriores, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico nº xxxx/2021, com publicação na Edição nº xxxx do DOM de xxxx de maio de 2021, , formalizam o presente instrumento contratual, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, UNIDADES CONTEMPLADAS E DO PREÇO.
1.1. A presente ATA tem como objeto o registro de Preço para xxxxxxxxxxxxxx
1.1.1. O objeto deverá seguir as especificações técnicas, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital do Pregão Eletrônico nº xxxxxxx.
1.2. São contempladas com esta Ata todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA:
1.3. Os preços a serem pagos à Detentora serão os constantes do Registrado em Ata.
1.3.1. O preço a ser pago pela Administração pelos objetos compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à Detentora.
1.3.2. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens:
SERÁ INSERIDA A TABELA CONTENDO OS LOTES VENCIDOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
2.1. O objeto desta Ata deverá ser entregue em até de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho.
2.2. O objeto será entregue no Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, na sede da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha, situada à Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – XX.
2.3. O objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3.1. No ato da entrega, o(s) objeto(s) deverá(ão) ser(em) vistoriado(s) por funcionário da
Unidade Requisitante, para verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a especificação declinada(s) na proposta. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao recebimento do(s) objeto(s) em desacordo;
2.3.2. Caso seja constatado que o(s) objeto(s) entregue(s) não atende(m) às especificações, não confere(m) com o declinado na proposta e apresente defeito decorrente de fabricação que acarrete vícios de qualidade tornando impróprio ou inadequado para o uso, deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de xx (xxxx) dias corridos da comunicação.
2.3.3. O aceite do produto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente;
2.3.4. Não sendo o vício sanado no prazo estipulado no item 2.3.2., a Contratante aplicará a multa prevista no item 5.3.2., independentemente do seu refazimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. A DETENTORA se obriga à:
a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 dias úteis;
g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;
h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado na unidade requisitante, acompanhado dos documentos mencionados no item 4.2., bem como do atestado de recebimento e aprovação do(s) objeto(s), desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente a entrega do objeto desta licitação e mediante a renovação das certidões negativas cuja validade expirar, a saber:
1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
3. Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;
4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
5. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a prestação licitada;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.2. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
4.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
4.2.2. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
4.2.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.
4.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
4.4. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, mediante utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4.5. Os pagamentos obedecerão a legislação em vigor.
4.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO xxxxx (será inserido dados bancários do vencedor)
4.7. Os recursos para fazer frente à respectiva despesa deverão onerar o elemento de despesa xxxxx – xxxxxxxx – de todas as unidades da administração direta da Prefeitura do Município de Nilo Peçanha, conforme a lei orçamentária anual, abrangendo todos os seus programas e atividades.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes.
5.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho ou celebrar o contrato no prazo estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico n. xxxxxxxx, sem justificativa aceita pela Administração, serão aplicadas:
5.2.1. Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado;
5.2.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha - BA;
5.2.3. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens 5.2.1 e 5.2.2 a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
5.3. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de pena pecuniária nos percentuais e casos abaixo:
5.3.1. 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos produtos entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do objeto consoante dispõe o item 2.1., até o limite de 20% (vinte por cento);
5.3.1.1. Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias corridos a CONTRATANTE recusará o recebimento do objeto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
5.3.2. 0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), sobre o valor do objeto entregue com defeito ou fora das especificações, para cada dia de atraso, se o objeto entregue com defeito ou fora das especificações, não for substituído em até 05 (cinco) dias corridos contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade.
5.3.2.1. Quando o valor da multa diária totalizar 10% (dez por cento) da parcela inexecutada, o atraso será considerado inexecução parcial.
5.3.2.2. Caso todos os produtos sejam entregues com defeito, ou fora das especificações, configurar-se-á inexecução total;
5.3.3. 10% (dez por cento) por inexecução parcial, sobre a parcela inexecutada, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;
5.3.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total, sobre o valor da contratação, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;
5.3.5. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da contratação, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos demais subitens
5.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
5.5. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.
5.6. São aplicáveis a presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. A ARP, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
7.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluídos frete até os locais de entrega.
7.2. Os preços contratuais serão reajustados, caso hajam fatos imprevisíveis que impactem nos valores inicialmente pactuados e desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
7.2.1. Fica vedado qualquer reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
7.3. O preço registrado poderá ser readequado, nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 7894/2013, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
7.3.1. Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo, neste caso, ao Órgão Gerenciador convocar a Detentora visando a redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
7.3.1.1. Frustrada a negociação com a Detentora, visando a redução dos preços registrados, no caso do subitem anterior, poderá o registro de preços rescindido.
7.4. A Detentora poderá solicitar a revisão ou readequação de preços ao Órgão Gerenciador, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem, convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, sendo considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos anexa a Ata de Registro de Preços.
7.4.1. O Órgão Gerenciador que se manifestará sobre eles, submetendo a deliberação à Secretaria Municipal de Administração que ouvirá, obrigatoriamente, o opinativo da Procuradoria Geral do Município.
7.4.2. Na hipótese de deferimento do pleito pelo Secretaria Municipal de Adminsitração, competirá ao Órgão Gerenciador ratificar, aquela deliberação, em regular despacho autorizador da alteração contratual, bem como para lavratura e assinatura, pelas partes contratantes, do competente termo de aditamento para constar novo preço.
7.5. Os novos preços aprovados e ratificados pelo Órgão Gerenciador só entrarão em vigor após assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
b) A Detentora não formalizar o termos de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar (em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa;
c) A Detentora der causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) A Detentora recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar redução;
g) A Detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de
contratar com a Administração Pública;
h) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração;
i) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
8.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 8.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM, por duas vezes consecutivas, considerando-se rescindido o registro a partir da última publicação.
8.3. A Detentora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8.3.1. O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela Detentora, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços.
8.4. O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgão não participantes.
8.5. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
8.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos dispostos neste Edital para mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos objetos da presente Ata de Registro de Preços.
8.7. Na rescisão por culpa da Xxxxxxxxx, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista na cláusula quinta deste ajuste.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de xxxxxxx - (Xxxxx Xxxxxxxxxxx).
9.2. Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata.
9.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo xx do Decreto Federal nº 7894/2013.
9.4. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
9.5. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas Termo de Contrato e/ou outros instrumentos hábeis, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/03.
9.6. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
9.7. As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1. Para a execução desta Ata/Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejam tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeira ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta ata/contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, devendo garantir, ainda, que seus
prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.1. Executado o contrato (ou outro instrumento hábil), procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Ficam vinculados a esta Ata de Registro de Preços, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº xxxx/2021, seus Anexos e, bem como, a proposta apresentada e atualizada pela DETENTORA, independentemente de sua transcrição.
12.2. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Taperoá para dirimir qualquer dúvida proveniente desta Ata/Contrato.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxx - BA, de de 2021.
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
Testemunhas: | |
1. | 2. |
R.G. : | R.G. : |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao XXXXXXXX nº. XXX/XXX
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
• Que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
• Que, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Nilo Peçanha - BA.
• Que nos valores propostos estão inclusas todas as despesas com, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, dentre outros.
• Que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
, de de 2021.
Local, data
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura