E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2006
* DISPONIVEL EM: XXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX *
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, torna público que, na data, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de n.º 063/2006 para Aquisição de CIMENTO E AREIA, com critério de julgamento de menor preço por item, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos Anexos.
TERMO DE REFERÊNCIA
Regência: Leis n.ºs 10.520/02, 8.666/93, 8.883/94 e suas alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item
PROCESSOS: 0175/06, 0137/06 e 0203/06
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
DATA/HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 18/09/2006 até às 13:30hs
DATA/HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/09/2006 às 14:00hs
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Protocolo Sede da Prefeitura Municipal
1 - OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem por finalidade, obter proposta mais vantajosa para o fornecimento de CIMENTO E AREIA, destinados a pequenas reformas de escolas, fabricação de manilhas, brokets e blocos, a serem adquiridos pelas Secretarias Municipais de Obras, Educação e Serviços Urbanos, nas quantidades e especificações feitas pelas mesmas, conforme discriminado no anexo I, parte integrante deste Edital.
1.2 – Os quantitativos constantes do objeto desta licitação foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a administração adquiri-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba ao CONTRATADO ou a CONTRATANTE qualquer indenização pelos quantitativos não adquiridos.
2 - DA FONTE DE RECURSOS
2.1 - A despesa resultante deste edital correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – PROCESSO 0175/2006 080012.1236100252.056 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 372
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – PROCESSO 0137/2006 050005.2678200073.016 – AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – FICHA 114
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 01 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – PROCESSO 0203/2006
060006.1545100103.039 – Construção e pavimentação das ruas próxinas ao Ginásio de Esportes localizada no centro de Rio Bananal-ES
4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – FICHA 159
3 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 - O prazo máximo para a entrega do objeto é de 10 (dez) dias a partir da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação as empresas interessadas, doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
a) declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração;
b) Sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
5 - DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente no Protocolo Sede da Prefeitura localizada na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, conforme determina o preâmbulo deste instrumento, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, a razão social completa do proponente.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1 - No dia, hora e no local estipulados no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas na sessão por agentes credenciados (Anexo II), ou por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida.
6.3 - Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação.
6.4 – Os documentos mencionados nos itens 6.1,6.2 e 6.3 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
6.5 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 02 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
6.6 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada neste Edital.
6.2 - ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2006 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2006 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.2.1 – A proposta de preço deverá:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
b) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no
Anexo I;
c) ter validade de 60 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
d) quantidade, preço unitário e preço total ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos para execução dos serviços, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, combustível, e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto a ser entregue em local determinado na ordem de fornecimento;
6.2.2 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4 – Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 03 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
6.2.5 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item.
7 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e todas aquelas com preços situados no intervalo de 10% acima daquele.
7.1.1 – Quando não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas para essa fase competitiva as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três).
7.2 – Às proponentes classificadas nos termos do item 7.1 e subitem será facultada a apresentação verbal de lances sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
7.2.1 – Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 14.
7.2.2 – Serão aceitos lances verbais na casa de centavos de real
7.3. Será declarada vencedora a proposta de menor preço por lote, por decisão motivada, após o exame de sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
7.3 Se a proposta não for aceitável, será examinada a proposta subseqüente, e assim sucessivamente.
8 – HABILITAÇÃO
8.1 – Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
8.2 – Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.3., desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 8 deste item.
8.2.1. Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual; ou
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.2.2. Qualificação Econômico-Financeira
8.2.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo a 60 (sessenta) dias da data prevista para o protocolo dos envelopes no protocolo geral da Prefeitura. Para as empresas com sede em outros estados, deverá ser apresentada também uma Declaração do Poder Judiciário, indicando quem tem a competência para a emissão da certidão solicitada;
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 04 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
8.2.3. Regularidade Fiscal
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS.
8.2.3.4. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual e Alvará de Licença Municipal devidamente atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante.
8.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante;
8.2.3.8. Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Fazenda Pública Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
8.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Cópia autenticada da Licença Ambiental para o o caso de fornecimento de areia.
b) Alvará de Licença para funcionamento, do domicilio ou sede do licitante.
OBSERVAÇÕES
1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto
licitado.
2) A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.G.C./C.N.P.J.,
I.E. e C.C.M.).
3) A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo pregoeiro.
4) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
5) A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de RIO BANANAL, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 8.2.1 letras “a”, “b” e “c” e 8.2.3.1.
6) Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam atualizados, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
7) Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei.
7.1. Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 05 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
7.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
8) Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecimento no item 7 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
9 – ADJUDICAÇÃO
9.1 – Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1 – Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
10 – FASE RECURSAL
10.1 – Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1., importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal, para homologação.
12 – RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue no setor a ser especificado na Ordem de Fornecimento, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento.
12.3. Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações do Edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 06 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
13.1 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1.1 O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo com as entregas efetuadas, devendo a contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, após a entrega definitiva do material, mediante requerimento de pagamento entregue no Protocolo da Prefeitura acompanhado das certidões negativas de debito com INSS e FGTS.
13.2 REVISÃO DE PREÇOS
13.2.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
13.3 DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO E ASSINATURA DO CONTRATO 13.3.1- Após empenho, será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a Ordem de Fornecimento e assinar o respectivo contrato.
13.4 FORNECIMENTO
13.4.1 – O fornecimento do objeto será efetuado mediante expedição, pela Secretaria Municipal de Administração, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações do material, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitários e totais.
13.4.2 – O material deverá ser entregue após o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo estabelecido.
13.4.3 – O material será devolvido na hipótese do mesmo não corresponder às especificações, devendo ser substituídos pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
13.4.4 – Constituem motivos para a rescisão as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
14 - PENALIDADES
14.1 – Xxxx recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.1.2- A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
14.1.3 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades previstas em lei.:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 07 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Rio Bananal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
14.1.4 – As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.1.5 – As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de RIO BANANAL.
14.1.6 – Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I – suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a PMRB pelo prazo de 12 (doze) meses;
14.2. – À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a PMRB pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em duas vias originais nos dias úteis, das 8h às 17 horas, na Avenida 14 de Setembro nº 887, nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes.
15.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CGC ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
15.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
15.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, Avenida 14 de Setembro nº 887, nesta cidade, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
15.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitações, telefax 0XX (00) 0000-0000, no horário das 12:00 às 17:00 horas.
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 08 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
15.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
15.3 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de RIO BANANAL, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4 – Fica assegurado a Prefeitura Municipal de RIO BANANAL o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.5 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMRB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.6 – As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
15.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMRB.
15.9 – As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
15.10 – As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
15.11 - Conforme dispõe o Of. SMO/PMRB 006/2006, do Processo 0137/2006; o Of. 009/2006 – SMSU/PMRB, do Processo 0203/2006 e OF. SEMEC Nº 021/2006, do Processo 0175/2006, o fornecimento dos materiais deverão ser entregues parceladamente de acordo com a necessidade de cada secretaria, e entregue mediante ordem de fornecimento. Sendo que o Municipio se responsabilizará em buscar a areia e a brita no depósito da empresa fornecedora, deste que este esteja localizado até 65 Km de distância da Garagem Municipal, caso contrário a empresa fornecedora deverá entregar o material na Garagem Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, neste município (Tel: 00 0000-0000). No caso do cimento, a empresa fornecedora deverá se comprometer em entregar o material no Almoxarifado, situado na Garagem Municipal, localizada no endereço citado acima, parceladamente, mediante Ordem de Fornecimento, de acordo com a necessidade da Secretaria.
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 09 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
16 . CADERNO DE LICITAÇÃO
16.1 – Fazem parte integrante do presente Edital:
16.1.1 | Anexo I | Planilha de Quantidade; |
16.1.2 | Anexo II | Modelo de Termo de Credenciamento; |
16.1.3. | Anexo III | Modelo de Declaração; |
16.1.4 | Anexo IV | Modelo de Proposta; |
16.1.5 | Anexo V | Minuta Contratual |
16.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
Para retirada do caderno de licitação e pedidos de esclarecimentos, protocolo de recursos de qualquer natureza e Sala das Sessões Públicas
Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Administração
Avenida 14 de Setembro nº 887, Centro, Rio Bananal/ES Horário de funcionamento das 12:00 às 17:00 horas Tel/Fax. 0XX(27) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
16.3 - No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
RIO BANANAL, 31 de Agosto de 2006.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 010 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ANEXO I
PLANILHA DE QUANTIDADE TOTAL DO PREGÃO 063/2006
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO COMPLETA DOS MATERIAIS |
1 | 643 | M3 | Areia branca |
2 | 2000 | SC | Cimento CP II – 50 kg |
3 | 300 | SC | Cimento CP III – 50kg |
SENDO:
PROCESSO 0137/2006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Item | Quant. | Unid | Especificação completa do item |
1 | 383 | M3 | Areia branca |
2 | 2000 | SC | Cimento CP II |
PROCESSO 0203/2006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Item | Quant. | Unid | Especificação completa do item |
3 | 300 | SC | Cimento CP III |
1 | 60 | M3 | Areia branca |
PROCESSO 0175/2006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Item | Quant. | Unid | Especificação completa do item |
1 | 200 | M3 | Areia branca |
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 011 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na ,
C.G.C. n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
,CREDENCIA o(a) Sr.(a)
(CARGO) ,
portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL na licitação por pregão presencial n.º 063/2006, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
R.G.:
CARGO:
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 012 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
Rio Bananal, de de 2006.
Ao
Pregoeiro Oficial do Município de Rio Bananal/ES
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial 063/2006.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 013 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ANEXO IV
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante) (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
PREGÃO PRESENCIAL 063/2006 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO COMPLETA DOS MATERIAIS | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | 643 | M3 | Areia branca | ||||
2 | 2000 | SC | Cimento CP II | ||||
3 | 300 | SC | Cimento CP III | ||||
VALOR TOTAL |
R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE A DATA FIXADA PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
PRAZO DE ENTREGA: 10 (DEZ) DIAS APÓS RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO
Rio Bananal-ES, de de 2006.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DA EMPRESA
(Assinatura Identificável)
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 014 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
CONTRATO Nº XXX/2006
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, com sede à Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Rio Bananal-ES, CEP: 29.920-000, Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, RG 365.060-ES, brasileiro, casado, agente político, residente em Santo Antonio, Rio Bananal-ES, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa XXXXX, CNPJ XXXX, INSC. ESTADUAL XXXXX, com sede à XXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXX, XXX XXXXX, XX XXXXX, XXXXX, residente e domiciliado em xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no(s) Pregão 063/2006, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para fornecimento de cimento e areia, conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão 063/2006, especificações abaixo.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO COMPLETA DOS MATERIAIS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do Artigo 10, Inciso II, letra “a” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela aquisição dos materiais objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores:
§ 1° - O valor do presente contrato é de R$ xxxx.
§ 2º - O pagamento será efetuado na tesouraria da PMRB-ES, ou por depósito em conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura,
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 015 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
conforme ordem de fornecimento.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago será o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§ 5° - O valor será fixo e irreajustável.
§ 6° - O pagamento do preço estabelecido será efetuado de acordo com as entregas efetuadas, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo fiscal deste contrato, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos materiais.
§ 7° - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos: I - Fornecimento dos produtos fora dos padrões especificados;
II - Obrigação da CONTRATADA com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 8° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
§ 9° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
§ 10 - O pagamento das faturas referentes a qualquer parcela, estará condicionado a apresentação pela CONTRATADA, do requerimento de pagamento contendo o número deste contrato, e Certidões Negativas de Débitos para com o INSS, FGTS e com a Municipalidade.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e término em 31/12/2006, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Sr XXXX XXXXX XXXX, fiscal do contrato designado pela Secretarias, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a entrega dos materiais nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – PROCESSO 0175/2006 080012.1236100252.056 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 372
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – PROCESSO 0137/2006 050005.2678200073.016 – AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 016 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – FICHA 114
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – PROCESSO 0203/2006
060006.1545100103.039 – Construção e pavimentação das ruas próxinas ao Ginásio de Esportes localizada no centro de Rio Bananal-ES
4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – FICHA 159
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
A entrega do objeto dar-se-á no prazo estabelecido na ordem de fornecimento.
§1º - Observando as condições do edital, o objeto será entregue no Almoxarifado Central, situado a Rua Reinaldo Pela, nº 300, Centro, Rio Bananal-ES, em dias úteis no horário das 07:00 às 11:00 h ou 12:30 às 17:00h (TEL: 0000-0000).
§2º - O recebimento do objeto será efetuado provisóriamente pelo prazo de 03 (tres) dias consecutivos, pelo servidor responsável pelo Almoxarifado Central, o qual deverá, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO- FINANCEIRO
Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao e ou reequilibrio economico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipotese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 017 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
1. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com as especificações constantes neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
2. Entregar os produtos a serem adquiridos no prazo, local e horario, estabelecidos.
3. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
4. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato.
5. Prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
6. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
7. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
11. O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
13. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
14. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
15. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 018 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
16. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada nos produtos entregues;
2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 3% (tres por cento) do valor total do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada na letra “c” nesta clausula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição: 1. Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
2. Processos 0175/06, 0137/06 e 0203/06;
3. Pregão 063/2006;
4. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 019 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal, xxxxx de 2006.
MUNICIPIO DE RIO BANANAL
XXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX
XXXXX
A V I S O D E R E C E B I M E N T O
ATENÇÃO
É responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital a Comissão Permanente de Licitação. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação.
O recebimento deverá ser comunicado via fac-símile, em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do modelo a seguir.
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 020 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
Pregão Presencial n.º: 063/2006
CIMENTO E AREIA
Empresa: Endereço:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Data da transmissão:
Pessoa responsável:
AVISO DE RECEBIMENTO
Para: Comissão Permanente de Licitação
Telefax: 0XX (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
M E N S A G E M
Comunico a Comissão Permanente de Licitação o recebimento do Edital de Pregão Presencial n.º 063/2006.
Assinatura e
Carimbo com CNPJ da empresa
PMRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações Pág. 021 Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX. 00.000-000 – Xxx Xxxxxxx - XX
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 12:00 as 17:00 hs Fax.: (0xx27) 0000-0000 Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx