AVISO AO MERCADO
AVISO AO MERCADO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO EM REGIME DE GARANTIA FIRME, DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE
QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, DA
ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
Administradora Geral de Estacionamentos S.A. CNPJ 86.862.208/0001-35
Sociedade por Ações sem registro de capital aberto – CVM – Em Fase Operacional
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxx 000X, 000X, 000X, 000X x 000X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx - XX
no montante total de
R$200.000.000,00
(duzentos milhões de reais)
Código ISIN: BRADGEDBS018
ESTA EMISSÃO NÃO CONTARÁ COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A., sociedade anônima sem registro de capital aberto perante Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em fase operacional, com sede na Cidade de Porto Alegre, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, lojas 100B, 102B, 110B, 112B e 120B, Bairro Navegantes, CEP 90.240-170, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 86.862.208/0001-35 (“Emissora”), vem a público comunicar, nos termos do artigo 57 da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), que foi requerido perante a CVM, em 02 de maio de 2023, o registro de registro automático da oferta pública de distribuição de 200.000 (duzentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública da Emissora (“Debêntures”), todas nominativas e escriturais, com valor nominal, em 04 de maio de 2023 (“Data de Emissão”), de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”), perfazendo o montante total de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a ser realizada em conformidade com a Resolução CVM 160 (“Oferta” e “Emissão”, respectivamente). Os termos e condições da Emissão e da Oferta são estabelecidos no “Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, Em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, da Administradora Geral de Estacionamentos S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrado em 27 de abril de 2023, entre a Emissora e a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.610.500/0001-88, na qualidade de agente fiduciário das Debêntures (“Agente Fiduciário”).
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste “Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Distribuição da 3ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, Em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, da Administradora Geral de Estacionamentos S.A.” (“Aviso ao Mercado”), que não estejam aqui definidos, têm o significado a eles atribuído na Escritura de Emissão disponível no endereço indicado no item 7 abaixo.
2. APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS
2.1. A presente Emissão e a Oferta foramaprovadas combase na deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 25 de abril de 2023, cuja ata será arquivada na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (“JUCISRS”), por meio da qual foi deliberado por unanimidade dos votos, a autorização para a da 3ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, Em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública da Emissora.
3. A OFERTA
3.1. A Oferta consistirá na distribuição pública das Debêntures sob o rito automático de registro, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliáriose Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, expedido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, atualmente em vigor, bem como as demais disposições aplicáveis, sob a coordenação do BANCO CRÉDIT AGRICOLE BRASIL S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 0.000, 0x Andar, Edifício Acqua, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538 -132, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.647.891/0001-71 (“Coordenador Líder”), credenciado junto à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), nos termos do Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública em Regime de Garantia Firme 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, da Administradora Geral de Estacionamentos S.A., celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder em 4 de maio de 2023.
Não será permitida a distribuição parcial das Debêntures, tampouco haverá a possibilidade de distribuição de lote adicional ou suplementar.
A Emissora realizará a divulgação da Oferta a partir da divulgação deste Aviso ao Mercado. Para mais informações sobre as Debêntures e/ou a Oferta, os interessados deverão se dirigir, a partir desta data, aos endereços e/ou páginas da internet da Emissora, da CVM e da B3, nos endereços indicados no item 7 a seguir.
4. INFORMAÇÕES SOBRE A GARANTIA DAS DEBÊNTURES
4.1. As Debêntures contam com garantia corporativa regida por lei francesa, outorgada pela INDIGO GROUP S.A., em instrumento apartado, cuja validade, eficácia, legalidade e exequibilidade, de acordo com as leis francesas em território francês, foi devidamente confirmada ao Agente Fiduciário por meio de parecer jurídico emitido e entregue por escritório de advocacia francês especializado na legislação francesa.
5. CRONOGRAMA ESTIMADO DA OFERTA
Abaixo um cronograma indicativo e tentativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a partir do protocolo na CVM do pedido de registro automático da Oferta: | ||
1. | Protocolo do Pedido de Registro da Oferta na CVM Concessão do registro automático da Oferta pela CVM. | 02/05/2023 |
2. | Divulgação do Anúncio de Início Divulgação do Aviso ao Mercado | 04/05/2023 |
3. | Data de Liquidação Financeira das Debêntures | 05/05/2023 e 01/06/2023 |
4. | Data Máxima para Divulgação do Anúncio de Encerramento | 02/06/2023 |
As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações se maviso prévio, a critério da Emissora. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto no artigo 67 da Resolução CVM 160, hipótese na qual incidirão os efeitos descritos nos artigos 68 e 69, da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.
O INÍCIO DA NEGOCIAÇÃO DAS DEBÊNTURES NA B3 SE DARÁ SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DA OFERTA.
A divulgação do Anúncio de Encerramento poderá ser antecipada caso a Oferta seja encerrada anteriormente ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de divulgação do “Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribuição da 3ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, Em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, da Administradora Geral de Estacionamentos S.A.”, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160 (“Prazo Máximo de Colocação”).
O início das negociações das Debêntures poderá ser antecipado caso a Oferta seja encerrada anteriormente ao Prazo Máximo de Colocação.
6. RITO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
A Oferta não está sujeita à análise prévia da CVM e seu registro foi obtido de forma automática por se tratar de oferta de va lores mobiliários representativos de títulos de dívida de emissor não registrado na CVM, destinada exclusivamente a investidores que atendamaos requisitos de enquadramento na classificação de Investidor Profissional, nos termos do artigo 11 da Resolução CVM 30 (“Investidor Profis sional”), nos termos dos artigos 25, parágrafo 2º e 26, inciso X, da Resolução CVM 160, observado (i) os requisitos elencados no artigo 27, inciso I, da Resolução CVM 160; e (ii) a dispensa de elaboração e apresentação de prospecto e de lâmina da Oferta, conforme disposto no artigo 27, inciso II, da Resolução CVM 160.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os investidores que desejaremobter exemplar deste Aviso ao Mercado ou informações adicionais sobre a Oferta deverão se dirigir, a partir da data de disponibilização deste Aviso ao Mercado, aos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores da Emissora, da CVM e da B3, conforme abaixo indicados:
• Emissora
ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxx 000X, 000X, 000X, 000X x 000X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx - XX At.: Xxxx Xxxxxx / Xxxx Xxxxx
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxx-xxxxxx.xxx/ xxxx.xxxxx@xxxxx-xxxxxx.xxx Website: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/
• COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX; e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX Website: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx
• B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Website: xxxx://xxx.x0.xxx.xx
A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS. AS INFORMAÇÕES DESTE AVISO AO MERCADO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESCRITURA DE EMISSÃO, MAS NÃO A SUBSTITUI.
QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE A EMISSORA, A OFERTA, E AS DEBÊNTURES PODERÃO SER OBTIDOS JUNTO À EMISSORA.
O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
LEIA ATENTAMENTE A ESCRITURA DE EMISSÃO ANTES DE ACEITAR A OFERTA.
São Paulo, 04 de maio de 2023.
DISTRIBUIDOR | ASSESSOR JURÍDICO DA OFERTA |