Manual do Segurado SulAmérica Residencial
Manual do Segurado SulAmérica Residencial
Março/2015
Este manual é valido para contratos com início de vigência a partir de 09/03/2015
Ao contratar o SulAmérica Residencial, você contará com toda experiência, confiança e agilidade da SulAmérica.
Os termos abaixo contêm todas as informações necessárias sobre o seguro SulAmérica Residencial e instruções de como proceder em caso de sinistro. Leia o material atentamente, confirme seus dados e guarde-o em local de fácil acesso para tornar a sua consulta mais rápida.
A apólice que você receberá corresponderá aos dados que foram submetidos e aceitos pela SulAmérica, ela não poderá ser transferida ou cedida a terceiros, mesmo que você venda o seu imóvel, sem prévia comunicação e expressa concordância da Seguradora.
Existe à sua disposição uma equipe especializada pronta para atendê-lo(a) através dos telefones:
– Assistência 24 Horas, Aviso de Sinistro (para o comunicado formal à seguradora da ocorrência de acidentes) e Demais Serviços: 4004 4100 (Capitais e áreas Metropolitanas) ou 0800 727 4100 (Demais Regiões).
– Ouvidoria: 0800 725 3374
– Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC: para reclamações, sugestões, elogios, informações institucionais): 0800 725 5901 ou 0800 702 2242 (Exclusivo para portadores de limitação au- ditiva e de fala).
O site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx é um canal de comunicação 24 horas, onde são encontradas todas as informações sobre a SulAmérica, descontos oferecidos e muito mais.
Xxxxxxxxxxx sua confiança,
SulAmérica Seguros e Previdência.
Índice
3. Aceitação do seguro/ Contratação e Vigência 5
4. Contratação pelo Proprietário ou Locatário 6
6. imóvel e Conteúdo Segurado 7
7. Tipos de imóveis e Construções 8
8. Garantia Básica de incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos 10
9.5. Escritório em Residência 14
9.6. impacto de Veículos Terrestres e queda de Aeronaves 15
9.7. quebra de Xxxxxx, Mármores e Granitos 15
9.8. Responsabilidade Civil Familiar 16
9.9. Roubo ou Furto qualificado do Conteúdo 19
9.10. Vento Forte (Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado), Granizo e Fumaça 20
10.8. quem tem direito a Assistência 24 Horas? 21
10.9. Fatores Geradores dos Serviços de Assistência 22
10.10. Acionamento dos Serviços 22
10.11. Cobertura Provisória de Telhados 22
10.15. Segurança e Vigilância 24
10.16. Substituição de Telhas 24
10.19. Transporte e Guarda de Móveis 26
10. 20. Serviços de telefonia 26
11. Benefícios Exclusivos do SulAmérica Residencial 27
11.4 Conserto de eletroeletrônicos 29
11.5 Locação de eletrodomésticos 30
11.6 instalação de ventilador de teto 30
11.7 Conserto de fogão e micro-ondas 31
11.8 Conserto de geladeira e freezer 32
11.9 Conserto de máǫuina de lavar e secar roupas 33
11.10 Limpeza do filtro do ar condicionado 34
11.11 Manutenção de aǫuecedor a gás 34
11.12 Check-up SulAmérica Residencial 35
11.13 Check-up SulAmérica Residencial Kids 38
12.1. O ǫue não está coberto pelo SulAmérica Residencial 49
12.2. Abrangência Geográfica 51
12.5. Perda De Direitos E Deveres Do Segurado 52
12.6. quando o Segurado perde seus direitos 52
12.7. Rescisão e Cancelamento 53
13.1. Passo a Passo em caso de Sinistro 57
13.2. Prejuízos indenizáveis 58
13.3. Cálculo da indenização 58
13.4. Liǫuidação de Sinistro e Atualização do Pagamento da indenização 58
13.5. Fica entendido e acordado ǫue 59
13.7. Reintegração de Garantias 60
13.9. Concorrência de Apólices 60
13.10. Sub-Rogação de Direitos 62
13.11. Documentos para Liǫuidação de Sinistro 62
14. Glossário de Termos Técnicos 67
O SulAmérica Residencial
1. Objetivo do Seguro
1.1 Pela presente apólice, o Seguro SulAmérica Residencial garante ao Segurado a indenização, até o Limite Máximo de Indenização da Apólice, dos prejuízos e das despesas, devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos junto ao imóvel segurado, ocorridos durante a vigência, em conformidade com o disposto nas condições previstas neste contrato de seguro.
2. Disposições Preliminares
2.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
2.2. As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Residencial foram submetidos à SUSEP, processo nº 15414.004226/2004-27.
2.3. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
2.4. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2.5. A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato, tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de indenizações.
3. Aceitação do seguro/ Contratação e Vigência
3.1. A contratação e/ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou pelo corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
3.2. A SulAmérica terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da proposta, seja para seguros novos, renovações ou alterações que impliquem em modificação do risco, para manifestar a recusa ou restringir a cobertura contratada. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta.
3.3. A sociedade seguradora promoverá à comunicação formal quando da não aceitação da proposta, justificando sua recusa. Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridos, fica caracterizada a aceitação tácita do presente contrato de Seguro.
3.4. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro.
3.5. O início e o término da vigência do seguro se darão às 24 horas das respectivas datas especificadas na apólice.
3.6. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta da data de aceitação da proposta, desde que expressamente acordada entre as partes.
3.7. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela SulAmérica.
3.8. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
3.9. O recebimento do valor do seguro NÃO IMPLICA ACEITAÇÃO da proposta e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido do adiantamento, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis”, correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, acrescido da atualização monetária pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa.
3.10. Caso ocorra algum sinistro coberto de indenização integral durante o prazo previsto de 15 (quinze) dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice.
3.11. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora, quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, desde que a sociedade seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco
3.12. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
4. Contratação pelo Proprietário ou Locatário
4.1. O Seguro Residencial SulAmérica destina-se ao proprietário ou inquilino de imóveis estritamente residenciais.
4.2. O segurado poderá definir a cobertura de quatro formas: estrutura do imóvel, conteúdo, estrutura do imóvel e conteúdo ou verba única (opção que não exige definição percentual sobre
4.3. Quando escolhida a opção para a estrutura do imóvel e conteúdo, os Limites Máximos de Garantia das Coberturas serão determinados com a divisão de seus valores entre conteúdo e estrutura do imóvel. Caso não haja definição na proposta de seguro, os valores serão distribuídos à ordem de 50% para estrutura do imóvel e 50% para conteúdo.
4.4. Quando o seguro for contratado pelo locatário, a indenização referente a estrutura do imóvel será sempre paga ao proprietário do imóvel, independente da existência ou não de cláusula beneficiária em favor do mesmo.
5. Espólio
5.1. Quando o imóvel a ser segurado pela SulAmérica fizer parte do conjunto de bens de um espólio, a contratação do seguro deve ser realizada em nome deste espólio através do inventariante, representante legal e gestor destes bens.
5.2. A indenização do seguro será realizada em nome do espólio, com recibo assinado pelo inventariante.
5.3. Documentos que devem ser anexados à proposta:
a) Petição inicial de abertura do inventário;
b) Termo de Inventariança.
5.4. Os endossos e renovações devem ser realizados pelo Inventariante até que a partilha seja concluída. Imediatamente após a conclusão da partilha, deve ser providenciado o endosso de Transferência de Titularidade do seguro (alteração do titular da apólice).
6. Imóvel e Conteúdo Segurado
6.1. O imóvel objeto do seguro é a unidade residencial autônoma indicada na proposta, desde que não utilizada para fins comerciais, incluída suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico e equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente. Tratando- se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres (cobertura suspensa por cima da porta principal de um edifício, para abrigo do sol da chuva , ou simplesmente para ornamentação), piscinas, garagens, casas de hóspedes ou de empregados, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade.
6.2. Entende-se como Conteúdo Residencial Coberto:
a) Roupas pessoais, de cama, mesa e banho;
b) Louças, panelas, talheres e demais utensílios de cozinha;
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c) Utensílios de limpeza como vassouras, espanadores, mangueira de jardim entre outros, exceto produtos químicos destinados à limpeza;
d) CD’s, DVD’s, e LP’s, incluindo os aparelhos de execução;
e) Móveis e seus acessórios;
f) Aparelhos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, cinematográficos, fotográficos e análogos; e
g) Objetos de decoração da residência, tais como bibelôs, quadros, relógios de parede, vasos ornamentais e abajures
6.3. O conteúdo acima está coberto pelo seguro, desde que não estejam enquadrados em nenhum item do capítulo “Conteúdo Residencial Não Coberto” ou como item não coberto de alguma garantia específica.
6.4. Conteúdo Residencial Não Coberto:
a) Dinheiro, cheques e papéis que representem valores mobiliários;
b) Jóias, pedras, metais preciosos, peles, tapetes orientais, relógios de pulso, raridades, livros, antigüidades, coleções e obras de arte;
c) Veículos automotores, máquinas agrícolas, aeronaves, embarcações de qualquer espécie, jet-ski, assemelhados, peças e seus acessórios;
d) Antenas de TV a cabo e seus receptores internos;
e) Bens de terceiros sob responsabilidade ou custódia do Segurado e bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes;
f) Armas e munições;
g) Animais de qualquer espécie, jardins, árvores e qualquer tipo de vegetal;
h) Documentos e recomposição de documentos, mesmo que em fitas magnéticas;
i) Arquivos de qualquer espécie;
j) Vitrais de época e decorativos;
k) Bebidas, cosmestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e assemelhados;
l) Palmtops, transmissores, tocadores de áudio digital (ex: MP3), iPod, Pen-drive, IPhone, telefones celulares e seus acessórios;
m) Equipamentos para atividade esportiva/lazer;
n) Bens e equipamentos destinados a fins comerciais, de desempenho de atividade profissional, exceto quando contratada a garantia escritório em residência;
o) Bens e equipamentos destinados à venda; mercadorias e mostruário;
p) Projetos, plantas, modelos e moldes.
7. Tipos de Imóveis e Construções
7.1. Imóveis aceitos:
7.1.1. Casas e Apartamentos em áreas urbanas e rurais com uso, exclusivo residencial, localizados
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em áreas edificadas registrados e/ou condomínios fechados, em bom estado de conservação. Com relação ao tipo de residência podem ser:
a) Habitual – Moradia permanente
b) Veraneio – Moradia de férias, estação ou final de semana.
7.2. Definição de imóvel urbano:
7.2.1. Imóvel urbano – residências situadas em centros urbanos.
7.3. Definição de Imóvel Rural Aceito:
7.3.1. – Imóvel rural é prédio rústico*, formado de uma ou mais parcelas de terras, do mesmo titular, localizado na zona rural do município, que não seja uma chácara, sítio ou fazenda com atividade agropecuária e fins comerciais.
* Entende-se por Rústico imóvel rural, primitivo, campestre.
7.4. Em terrenos de residência unifamiliar ocupado por mais de edificação distinta, que caracterize uma unidade habitacional, a contratação de seguro deverá ser por meio de propostas individualizadas, cujo endereço deverá ser comprovado através de designação espacial, numérica ou alfabética, e documental, para efeitos de identificação e discriminação.
7.5. Imóveis Não Aceitos:
a) Imóvel em construção;
b) Imóvel em período de reforma, cuja obra esteja sendo realizada em no mínimo 30% da área total do imóvel ou cuja reforma torne o imóvel vulnerável a riscos como desmoronamento, roubo/furto ou incêndio;
c) Imóvel desapropriado por ato do poder público;
d) Imóvel construído fora do alinhamento permitido pela Prefeitura;
e) Imóveis localizados em favelas e cortiços;
f) Imóveis com estrutura comprometida pela ação de insetos e/ou qualquer outro animal;
g) Imóvel notificado, condenado ou impedido de ser habitado;
h) Imóvel tombado/preservado pelo Patrimônio Municipal, Estadual, Federal ou Mundial;
i) Imóvel desabitado/desocupadopor período superior a 90 dias, exceto aqueles considerados como residência de veraneio;
j) Imóveis utilizados como museus ou para exposição de qualquer natureza;
k) Imóveis que possuem construção de madeira, com exceção dos que se localizam nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul;
l) Imóveis residenciais localizados dentro do terreno de qualquer usina de geração ou
distribuição de gás, tais como vilas operárias, casas de zeladores de usina e assemelhados;
m) Imóveis em comunicação com qualquer tipo de outra unidade habitacional, comércio, escritórios, clínicas ou consultórios com atendimento ao público;
n) Casa destinada a moradia de estudantes (República); e
o) Imóvel com tipo de construção inferior, ou seja, imóveis em que: o material utilizado para cobertura (acabamento) da estrutura da parede for combustível, não importando qual o tipo de material que foi utilizado para a construção da estrutura da parede, ou ainda, se 25% ou mais do material utiizado para construção da estrutura da parede for combustível, independente do tipo de material utilizado na cobertura.
8. Garantia Básica de Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos
8.1. Estão cobertos por esta garantia, até o valor do Limite Máximo de Garantia contratado, os danos causados ao imóvel e conteúdo segurado decorrentes de Incêndio, queda de raios, explosão, tumultos, greves e lock-out.
8.1.1. Esta garantia não poderá ser contratada isoladamente, tendo que ser adquirida com, pelo menos,mais uma cobertura adicional.
8.2. Estão também cobertos os prejuízos decorrentes dos esforços para combate ao incêndio, redução dos prejuízos e salvamento dos bens segurados, bem como as despesas resultantes de medidas tomadas para reprimir ou tentar reprimir qualquer perturbação da ordem pública ou para reduzir-lhe as conseqüências.
8.3. Definições:
a) Incêndio, definido, para fins desta garantia, como a combustão súbita, descontrolada e violenta, acompanhada de chamas e desprendimento de calor que se propaga, ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos); a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e
b) Raios, quando houver vestígios inequívocos do impacto na residência ou no terreno segurado;
c) Explosão, de qualquer natureza, onde quer que ela ocorra, exceto quando provenientes de fogos de artifícios;
d) Tumulto, definido como a aglomeração de pessoas com a finalidade de perturbar a ordem pública pela prática de atos predatórios;
e) Greve, definida como o ajuntamento de mais de três pessoas de uma mesma categoria profissional, que se recusem a trabalhar ou comparecer aos seus locais de trabalho, com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho, entre outros.
f) Lock-out, definido como a paralisação realizada pelo empregador com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores.
8.4. Não estão cobertos por esta garantia:
a) Incêndio decorrente de queimadas em zona rural que atinjam o imóvel segurado;
b) Danos a equipamentos eletro-eletrônicos, decorrentes de curto-circuito, sobrecarga na rede elétrica/telefonia ou descargas atmosféricas, que não tenham gerado chamas;
c) Extravio e roubo/furto em decorrência de incêndio;
d) Raios que caiam fora dos limites do imóvel segurado ou que não deixem vestígios claros do local de impacto no imóvel segurado;
e) Explosões decorrentes exclusivamente da ruptura de tubulações, por corrosão, fadiga, falta de conservação, negligência ou não observância pelo Segurado das Normas Técnicas Brasileiras correspondentes;
f) Destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou outros fins ideológicos;
g) Prejuízos advindos ao Segurado que tiver motivado o lock-out;
h) Atos de sabotagem que não se relacionem com os riscos cobertos;
i) Confisco, nacionalização e requisição dos bens por qualquer autoridade municipal, estadual ou federal; e
j) Perda de posse dos bens segurados, decorrente da ocupação do local em que se acharem, respondendo, no entanto, a SulAmérica pelos danos causados aos referidos bens, quer durante a ocupação, quer na retirada dos bens.
9. Garantias Adicionais
9.1. Danos Elétricos
9.1.1. Estão cobertos, até o valor do Limite Máximo de Garantia contratada, danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, inclusive quando decorrentes de queda de raios fora da residência ou terreno segurado.
9.1.2. Não estão cobertos por esta garantia:
a) Danos decorrentes de desligamento ou sobrepasses provisórios de dispositivos de segurança e controle automáticos ou por falta de manutenção dos mesmos;
b) Danos a resistências e lâmpadas;
c) Danos a fusíveis ou componentes de proteção desde que restritos aos mesmos;
d) Danos decorrentes de sobrecargas em instalações condenadas ou autuadas pelo Corpo de Bombeiros, Concessionárias de - Distribuição de Energia Elétrica Públicas ou Privadas ou Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
e) Danos a centrais telefônicas tipo PABX ou Minipabx;
f) Equipamentos elétricos ou eletrônicos e suas partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso;
g) Desgaste, deterioração por ação do tempo, falha, mau funcionamento e mau uso dos equipamentos elétricos ou eletrônicos e sua partes;
h) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos; e
i) Componentes mecânicos, tais como rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares.
9.2. Danos Morais
9.2.1. Está coberto por esta garantia o reembolso da indenização pelo qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, até o valor do Limite Máximo de Responsabilidade contratado, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela SulAmérica, por danos de natureza moral decorrentes de responsabilidade direta do Segurado, causados a terceiros.
9.2.2. Entende-se por dano moral, aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem- estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Não se encontra abrangido no conceito de dano moral, para efeito desta garantia, qualquer prejuízo a título de indenização punitiva por atraso ou omissão do Segurado na condução do processo contra ele instaurado pelo terceiro prejudicado.
9.2.3. Essa garantia está condicionada a contratação da garantia de responsabilidade civil familiar.
9.3. Desmoronamento
9.3.1. Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao imóvel e ao seu conteúdo, até o valor do Limite Máximo de Garantia contratado, em decorrência de queda de parede, coluna, viga, laje de piso ou teto do imóvel segurado.
9.3.2. Estão também cobertos os danos decorrentes de influência ou desgaste da coluna, viga, laje do piso ou teto por água da chuva.
9.3.3. Para os fins deste seguro, considera-se caracterizado o desmoronamento somente quando houver queda e ruína de parede ou de qualquer elemento estrutural: coluna, viga, laje de piso ou de teto do imóvel segurado, desde que este estado não seja pré-existente a contratação do seguro;
9.3.4. Não estão cobertos por esta garantia:
a) Danos causados por má conservação do imóvel, mau uso, introdução de sobrecarga estrutural e esforços não previstos no projeto;
b) Prejuízos decorrentes de construção, ampliação, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel segurado;
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c) Prejuízos decorrentes de obras, instalações e montagem de aparelhos e equipamentos, seja por falha estrutural, erro de projeto, construção ou de execução na propriedade segurada;
d) Prejuízos ocorridos em imóveis notificados, condenados e/ou impedidos de serem habitados, segundo as determinações dos órgãos públicos competentes e/ou CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
e) Implosão requisitada pelos órgãos públicos;
f) Danos decorrentes da ação de insetos e/ou quaisquer outros animais;
g) Trincas e rachaduras, ainda que causadas por solapamento do solo (deslocamento, movimentação ou afundamento do solo);
h) Prejuízos decorrentes de negligência do Segurado, sendo esta definida como um ato de omissão por parte do Segurado em função da falta de manutenção visando evitar possíveis prejuízos;
i) Prejuízos decorrentes exclusivamente do desabamento de elementos não estruturais, tais como revestimentos, acabamentos e efeitos arquitetônicos;
j) Despesas com laudos técnicos;
k) Danos a muros construídos sem alicerces(vigas e colunas);
l) Despesas com manutenção das partes estruturais do imóvel;
m)Desprendimento ocorrido exclusivamente com materiais de acabamento como azulejos, reboco, estuque, gesso, emboço, lustres e/ou suportes.
9.4. Diárias de Indisponibilidade e Aluguel
9.4.1. Está coberto, até o Limite Máximo de Garantia contratado, o pagamento de diárias para cobertura das despesas com a habitação provisória ou perda de aluguel, mediante comprovação, em consequência de sinistros decorrentes de qualquer evento coberto na apólice, no período em que o imóvel segurado estiver indisponível, conforme situações a seguir:
a) Segurado Proprietário(residente no móvel segurado) - Indenização pelos aluguéis que o proprietário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em consequência de sinistro coberto nesta apólice; ou
b) Segurado Locatário - Indenização pelos aluguéis que o locatário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em consequência de sinistro coberto nesta apólice; ou
c) Segurado Proprietário Locador - Pagamento de aluguéis que o imóvel segurado deixar de render por não poder ser ocupado no todo ou em parte em consequência de sinistro coberto na apólice desde que devidamente comprovada a locação do imóvel na data do sinistro e a inadimplência do locatário.
9.4.2. Esta garantia dá cobertura desde a data da ocorrência do sinistro original até a data em que o imóvel estiver novamente em condições de habitação, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O valor da diária está limitado, no máximo 1/180 avos do limite máximo de indenização designado para esta garantia. O pagamento será mensal e feito com base na soma de dias de indisponibilidade do imóvel.
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9.4.3. Esta garantia será sempre paga ao Segurado, independente da existência de Cláusula Beneficiária no contrato de seguro. A Seguradora não se responsabilizará pelo ressarcimento de aluguéis devidos, não pagos ou não recebidos, anteriores a data do sinistro.
9.5. Escritório em Residência
9.5.1. Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os danos causados aos bens de escritórios instalados no imóvel segurado decorrentes de:
a) Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos;
b) Danos Elétricos; e
c) Roubo/Furto Qualificado.
9.5.2. Entende-se como Escritório em Residência, o local onde o profissional liberal exerce sua atividade profissional em tempo integral, desde que este não exerça esta atividade em outro local (ex: advogado que tem escritório montado em sua residência e em paralelo atua em endereço comercial), bem como aqueles usados por estudantes em atividade remunerada ou não.
9.5.3. Não serão aceitas residências com escritórios que não possuam acesso controlado ou que possuam acesso direto por qualquer via pública.
9.5.4. Entende-se como Bens de Escritório aqueles usados na prestação de serviços (móveis e equipamentos), no âmbito da residência no qual o segurado exerce integralmente sua atividade profissional.
9.5.5. Esta garantia pode ser contratada para escritórios com ou sem CNPJ.
9.5.6. Não estão cobertos por esta garantia:
a) Danos causados por transporte interno ou externo;
b) Danos em conseqüência do o uso inadequado do equipamento;
c) Danos a telefones celulares;
d) Danos a aparelhos de rádio-comunicação, inclusive os portáteis;
e) Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
f) Danos a motores e a transformadores com mais de 1.000 kw;
g) Danos a quaisquer cabos ou equipamentos de qualquer espécie fora do local segurado;
h) Danos a softwares;
i) Equipamentos elétricos e sua partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso;
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j) Perda de qualquer tipo de dados, informações ou arquivos;
k) Bens do segurado utilizados como mercadoria;
l) Agendas eletrônicas, calculadoras, equipamentos eletrônicos portáteis e similares; m)Componentes mecânicos, tais como: rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e
similares;
n) Mercadorias e mostruário;
o) Atividade comercial (compra e venda de bens); e
p) Computadores de uso exclusivamente familiar;
q) Crimes de apropriação indébita, estelionato e outros assemelhados.
9.6. Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves
9.6.1. Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os danos diretamente causados ao imóvel segurado por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e conduzidos por terceiros, sem vínculo de parentesco, dependência econômica ou relação de trabalho com o Segurado, entendendo-se, para efeito deste seguro entende-se por veículos terrestres os veículos automotores ou de tração animal. Entende-se como vínculo de parentesco os ascendentes, descendentes, cônjuge, companheiro (a) e irmãos.
9.6.2. Estão também cobertos os danos causados por queda de aeronaves, , entendendo-se, para efeito deste seguro entende-se como aeronave, além de aviões, helicópteros, ultraleves e similares, quaisquer objetos que deles façam parte ou que sejam por eles conduzidos.
9.6.3. Não estão cobertos por esta garantia:
a) Os imóveis localizados fora do alinhamento permitido pelos órgãos municipais.
9.7. Quebra de Vidros, Mármores e Granitos
9.7.1. Está coberta por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, a quebra de vidros, espelhos, mármores, granitos e blindex, instalados de forma fixa ao imóvel segurado, decorrentes de causa externa ou interna decorrentes de atos involuntários praticados por qualquer pessoa.
9.7.2. Esta cobertura se estende a muros de vidros do local segurado, desde que instalados por empresas habilitadas e de acordo com as normas vigentes.
9.7.3. Não estão cobertos por esta garantia
a) Danos decorrentes de montagem, colocação, substituição ou remoção de vidros, espelhos, mármores, granitos e blindex;
b) Prejuízos ocorridos em móveis de vidro, tampos de mesas e artigos de decoração;
c) Xxxxxxxx, pinturas, decorações, gravações, inscrições e qualquer trabalho artístico ou de modelagem de xxxxxx, espelhos, mármores e granitos.
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9.8. Responsabilidade Civil Familiar
9.8.1. Está coberto por esta garantia, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros, relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel segurado, por ações ou omissões:
a) do próprio Xxxxxxxx, de seus familiares e das pessoas que dele dependam economicamente e que com ele residam perma-nentemente;
b) dos empregados domésticos no exercício do trabalho que lhes competir, ocorridos dentro da área do imóvel Segurado, inclusive nas áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em um condomínio; e
c) dos animais domésticos de propriedade do Segurado, ainda que ocorridos no exterior do imóvel segurado.
9.8.2. Fica entendido e acordado que:
a) Quando a seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital assegurador da renda ou pensão, fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da seguradora;
b) O valor da REPARAÇÃO haja sido fixado por SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITADA EM JULGADO, EXARADA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL contra o Segurado, ou por acordo, entre este e os terceiros prejudicados, com a anuência da Seguradora;
c) As DESPESAS, realizadas pelo Segurado ao empreender ações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, tenham sido COMPROVADAS, ou, na ausência de comprovantes, CONFIRMADAS por vistoria e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora; e
d) A soma do valor da REPARAÇÃO com as DESPESAS acima aludidas NÃO EXCEDA, na data de liquidação do sinistro, o valor então vigente do Limite Máximo de Indenização.
9.8.3. Estão também cobertos os danos causados por:
a) Objetos e antenas do imóvel Segurado;
b) Serviços de manutenção e limpeza do imóvel Segurado; e
c) Vazamentos decorrentes de acontecimento súbito, inesperado e acidental.
d) Atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados por empregados do Segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas.
e) Atos ilícitos culposos, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física, EXCETO NO CASO DE CULPA GRAVE equiparável a atos ilícitos dolosos;
f) Atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes, se o Segurado for pessoa jurídica, EXCETO NO CASO DE CULPA GRAVE equiparável a atos ilícitos dolosos.
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9.8.4. A responsabilidade civil do proprietário e do locatário, em conseqüência de danos causados a terceiros, decorrentes de reparos e serviços efetuados para conservação do imóvel segurado e suas dependências, excluídas as áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em um condomínio. Esta indenização está limitada a 30% do Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura.
9.8.5. Ao invés de reembolsar o Segurado, a Seguradora poderá oferecer a possibilidade de pagamento direto ao terceiro prejudicado.
9.8.6. A garantia se restringe, exclusivamente, às espécies de danos contempladas nesta COBERTURA, cujas definições estão estabelecidas no Glossário de Termos Técnicos desta Condição Geral.
9.8.7. A garantia prevalece até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado pelo Segurado para cada cobertura, respeitados os respectivos 16.10. Limites Agregados (LA). Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicam.
9.8.8. Estão cobertos, também, as despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, atendidas as disposições do contrato.
9.8.9. A cobertura deste Plano de Seguro poderá ser contratada por pessoas físicas.
9.8.10. Não estão cobertos por esta garantia
a) Atividades profissionais das pessoas seguradas salvo as atividades dos empregados domésticos. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito nacional, e geralmente denominadas “profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, etc.;
b) Propriedade, posse, uso ou condução de veículos de qualquer natureza, sejam terrestres, aéreos ou aquáticos;
c) Poluição, contaminação ou vazamento decorrentes da existência, uso ou conservação do imóvel segurado, salvo se súbito, imprevisto e não intencional ocorrido na vigência deste contrato de seguro;
d) Utilização do imóvel para fins não residenciais, mesmo que devidamente registrados e legalizados nos órgãos competentes ou atividades profissionais autônomas;
e) Danos a bens ou animais de terceiros que se encontrem sob a sua responsabilidade ou custódia;
f) Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros em decorrência de qualquer evento da natureza;
g) Danos decorrentes de dolo, dolo eventual ou culpa grave de qualquer membro da família segurada;
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h) Danos causados por instalação de quaisquer meios de proteção (cercas elétricas, pedaços de vidros cortados e similares);
i) Danos decorrentes da inadimplência de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções;
j) A indenização referente a reparos, consertos ou manutenção realizadas na própria residência; e
k) Danos materiais e/ou corporais que tenham ocorrido fora da área do imóvel segurado ou de seu terreno (salvo quando se tratar de área comum em condomínios);
l) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física; se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
9.8.11. Não são considerados terceiros, para fins desta garantia, as pessoas seguradas, seus ascendentes e descendentes, seus parentes ou afins, se conviventes com os mesmos e seus empregados domésticos.
9.8.12. Defesa em juízo civil
a) Quando qualquer ação civil (ou penal), vinculada a danos cobertos por essa cobertura, for proposta contra o Segurado ou seu preposto, será dado imediato conhecimento do fato para a Seguradora, para a qual serão remetidas cópias das notificações ou de quaisquer outros documentos recebidos. Em tais casos, o Segurado (ou seu preposto) ficará obrigado a constituir, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, procurador ou advogado, exceto nos casos em que a lei dispensar tal nomeação.
b) A Seguradora poderá intervir na ação, na qualidade de assistente.
c) Embora as negociações e os procedimentos relativos à liquidação do sinistro, com os reclamantes, sejam conduzidos pelo Segurado, a Seguradora se faculta o direito de dirigir os entendimentos, ou intervir em qualquer fase daquelas negociações e procedimentos.
d) É vedado ao Segurado transigir, pagar ou tomar outras providências que possam influir no resultado das negociações ou litígios, em especial reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, salvo se tiver a anuência expressa da Seguradora.
e) A Seguradora indenizará também, QUANDO CONTRATUALMENTE PREVISTO, as custas judiciais e os honorários do advogado ou procurador, nomeado(s) pelo Segurado, até o valor do Limite Máximo de Indenização fixado para essa cobertura, observada, quando for o caso, a eventual proporção na responsabilidade pela indenização principal.
f) A Seguradora reembolsará as custas judiciais e os honorários do(s) advogado(s) de defesa do reclamante, somente quando o pagamento advenha de sentença judicial ou acordo autorizado pela Seguradora, e até o valor da diferença, caso positiva, entre o Limite Máximo de Indenização desta cobertura, e a soma da quantia pela qual o Segurado for civilmente responsável, com o reembolso de despesas emergenciais contempladas por esta cobertura.
g) Se o Segurado e a Seguradora nomearem advogados diferentes, na hipótese de não ter sido contratualmente previsto o reembolso das custas judiciais e dos honorários do(s) advogado(s) de defesa do Segurado, cada parte assumirá, individualmente, os gastos integrais pelas contratações respectivas.
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9.8.13. Indenização
Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela seguradora se tiver sua prévia anuência e expressa autorização;
Na hipótese de recusa do segurado em aceitar o acordo recomendado pela seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
Fixada a indenização devida, seja por sentença, seja por acordo na forma da alínea acima, a seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cinco dias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;
Se a indenização devida pelo segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagará preferencialmente a parte em dinheiro.
Quando a seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital assegurador da renda ou pensão, fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da seguradora.
9.8.14 Essa garantia poderá ser contratada por pessoas físicas e/ou jurídicas.
9.9. Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo
9.9.1. Esta garantia cobre, até o Limite Máximo de Garantia contratado, o roubo ou furto no imóvel segurado. Ela abrange também os danos causados a portas, janelas, fechaduras e outras partes do imóvel ou seu conteúdo decorrentes da tentativa de roubo ou furto. Para fins deste seguro entende-se como:
Roubo coberto: a subtração de bens mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o segurado e ou pessoas no local de risco; e
Furto qualificado coberto: é a subtração de bens mediante a destruição ou rompimento de obstáculos, deixando sinais inequívocos da ocorrência ou com o emprego de chave falsa, desde que comprovada por inquérito policial.
9.9.2. A indenização para roubo ou furto de vestuários, calçados, cobertores, lençóis, toalhas e similares ficará limitada a até 15% do valor contratado para a garantia de roubo ou furto qualificado.
9.9.3. Para residências de uso habitual esta garantia ficará suspensa a partir das 24 horas do 30º dia consecutivo de não ocupação do imóvel segurado. A suspensão será interrompida se o imóvel segurado voltar a ser ocupado por um período mínimo de dois dias consecutivos.
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9.9.4. Esta cobertura só poderá ser contratada em conjunto com a garantia básica.
9.9.5. Não estão cobertos por esta garantia:
a) Furto simples, extravio ou mero desaparecimento do conteúdo residencial;
b) Crimes de apropriação indébita, estelionato e outros assemelhados;
c) Bicicletas, Veículos motorizados e similares, inclusive suas peças, componentes e acessórios;
d) Bens deixados em varandas, terraços ou outras áreas abertas, desde que o imóvel não seja murado ou protegido por grades;
e) Prejuízos decorrentes de negligência do Segurado, sendo esta definida como um ato de omissão por parte do Segurado em função do seu menosprezo, desleixo ou completo descuido;
f) Objetos de uso pessoal de empregados;
g) Óculos de qualquer tipo e perfumes; e
h) Câmeras de vídeo ou quaisquer outros aparelhos eletro eletrônicos utilizados como sistema de segurança, instalados em áreas externas da residência;
i) Aparelhos eletroeletrônicos, cinematográficos, fotográficos, computadores de mesa, tablets, notebook e netbook, sem apresentação da Nota Fiscal.
9.10. Vento Forte (Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado), Granizo e Fumaça
9.10.1. Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os danos estruturais aos telhados , placas de energia solar e ao conteúdo segurado, desde que comprovada a ocorrência de vento forte (qualquer vento, causado pela natureza, de velocidade igual ou superior a 54km/h) e/ou granizo. Serão consideradas de uma mesma ocorrência as manifestações do fenômeno em cada período de 24 horas e em um mesmo município.
9.10.2. Estão cobertos também os danos causados por fumaça, para efeito deste seguro, aquela originada por um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que faça parte integrante do imóvel ou pertencente ao seu conteúdo.
9.10.3 Esta cobertura só poderá ser contratada em conjunto com a garantia básica.
9.10.4. Não estão cobertos por esta garantia:
a) Prejuízos oriundos da má conservação de telhados e sua estrutura, como também a colocação de sobrecargas e esforços nestas estruturas;
b) Danos provocados por fumaça oriunda de atividade culinária;
c) Esta garantia também não indeniza os danos decorrentes de entupimento de calhas e/ou dutos e/ou galerias pluviais, bem como os gastos com sua desobstrução;
d) Queda de árvores que estejam fora da área do imóvel segurado;
e) Paisagismo: árvores, cercas vivas, gramados, jardins ou qualquer tipo de plantação;
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f) Danos às plantações;
g) Danos agravados pela ação de insetos e/ou quaisquer outros animais;
h) Bens ao ar livre; e
i) Trincas e rachaduras, ainda que causadas por solapamento do solo (deslocamento, movimentação ou afundamento do solo);
j) Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ou granizo em aberturas naturais do imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e frestas para ventilação natural.
10. Assistência 24 Horas
10.1. A cobertura de Assistência 24 Horas oferece uma série de serviços para proporcionar aos Segurados um amplo atendimento em situações imprevistas. Ao contratar o SulAmérica Residencial, o Segurado passa a dispor, gratuitamente, dos serviços do Plano Básico da Assistência 24 Horas.
10.2. Para consumidores que desejam um plano mais completo, há a possibilidade de contratação do Plano Especial ou do Plano Superior, que além de todos os serviços oferecidos pelo Plano Básico, disponibilizam diversos outros.
10.3. Esta cobertura não poderá ser contratada isoladamente.
10.4. A SulAmérica comercializa a cobertura de Assistência 24 Horas, exclusivamente, como uma garantia de risco, que possui caráter prioritariamente indenitário, baseadas no pagamento de indenização ou reembolso ao Segurado ou beneficiário, de despesas incorridas, estabelecidos conforme os valores e limites máximos de indenização discriminados por cobertura e fixados na apólice ou certificado individual. A SulAmérica poderá estabelecer sublimites por utilização de cada cobertura.
10.5. A prestação dos serviços das coberturas de assistência 24h poderá ser substituída pelo reembolso de tais despesas, mediante acordo entre as partes, sendo que nesta hipótese a Seguradora deduzirá do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura a quantia previamente definida na apólice, sendo certo que o valor do reembolso ou da indenização deverá ser compatível com aqueles praticados pelo mercado de prestação de serviço, desde que respeitado o (LMI) Limite Máximo de Indenização.
10.6. Na hipótese em que o Segurado ou Beneficiário optar pelo reembolso de tais despesas, ficará a seu exclusivo critério a livre escolha na contratação do prestador de serviço.
10.8. Quem tem direito a Assistência 24 Horas?
O Segurado e todos os residentes permanentes do imóvel segurado.
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10.9. Fatores Geradores dos Serviços de Assistência
Consideram-se eventos geradores da prestação dos serviços emergenciais de Assistência os definidos no tópico “evento gerador” da definição de cada um dos serviços.
10.10. Acionamento dos Serviços
10.10.1. Para solicitar os serviços de Assistência, basta acionar a Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800 7274100 (demais regiões), informando o ocorrido, o Nome e o Código de Identificação do Segurado (CPF) e o(s) serviço(s) necessário(s).
10.10.2. Os serviços de Chaveiro, Segurança e Vigilância e Cobertura Provisória de Telhado, serão fornecidos 24 horas por dia. Os demais serviços serão fornecidos somente em horário comercial (08h às 18h).
Consulte a abrangência dos serviços contratados. PLANO BÁSICO
10.11. Cobertura Provisória de Telhados
10.11.1. Evento Gerador: Nos casos de Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte ou Desmoronamento.
10.11.2. Descrição do Serviço: No caso da ocorrência do evento previsto que venha a danificar o telhado do imóvel, e sendo viável a cobertura provisória para a proteção do interior do risco e seu conteúdo, a SulAmérica providenciará lona, plástico ou outro material adequado para o serviço (limitado até 50 m²), assim como os custos decorrentes da mão de obra do profissional. Ocorrendo necessidade de aluguel de andaimes e equipamentos específicos, fica vedada a
participação financeira da Seguradora neste custeio, sendo o mesmo de responsabilidade do cliente, quando este estiver de comum acordo. O conserto definitivo do telhado é de total responsabilidade do segurado.
10.11.3. Observadas as cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite por evento de R$ 100,00, limitados a R$ 200,00 por vigência.
10.11.4. Abrangência do serviço: Brasil
10.12. Fixação de Antena
10.12.1. Evento Gerador: Em razão de chuva ou vento forte, ocorrendo deslocamento da antena de televisão ou perigo iminente de sua queda.
10.12.2. Descrição do Serviço: Envio de profissional capaz de providenciar sua fixação. Está coberta pelo serviço a mão-de-obra do profissional, estando excluído: conserto da antena se a mesma
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estiver danificada; fixação de antenas de tv por assinatura; ou qualquer outra despesa com peças. Ocorrendo necessidade de aluguel de andaimes e equipamentos específicos, fica vedada a participação financeira da Seguradora neste custeio, sendo o mesmo de responsabilidade do cliente, quando este estiver de comum acordo.
10.12.3. Observadas as cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite por evento R$ 40,00, limitados a R$ 80,00 por vigência.
10.12.4. Abrangência do serviço: Brasil
10.13. Fixação de Xxxxxxx
10.13.1. Evento Gerador: Nos casos de Incêndio, Explosão, Vento Forte ou Desmoronamento.
10.13.2. Descrição do Serviço: Na ocorrência de evento previsto que venha deslocar uma janela, ocasionando risco de queda, será enviado um profissional para fixá-la.
Caso não haja possibilidade do reparo imediato, será providenciada uma proteção provisória para que o Segurado possa efetuar, posteriormente, o conserto por conta própria.
10.13.3. Observadas as cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite por evento de R$ 100,00, limitados a R$ 200,00 por vigência.
10.13.4. Abrangência do serviço: Brasil
10.14. Limpeza
10.14.1. Evento Gerador: Nos casos de Incêndio, Explosão, Vento Forte ou Desmoronamento.
10.14.2. Descrição do Serviço: Se o imóvel, em razão da ocorrência de evento previsto, ficar inabitável devido à lama, fuligem e outros detritos, a SulAmérica irá arcar com os custos decorrentes da mão de obra, enviando uma empresa especializada que providenciará a limpeza superficial do local, tornando seus cômodos acessíveis. Os gastos decorrentes de aluguel de andaimes, caçambas e outros equipamentos específicos não serão cobertos pela seguradora
e o serviço de limpeza só será fornecido após a emissão do laudo pericial por autoridade competente, informando a causa do sinistro.
10.14.3. Observadas as cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite por evento de R$ 50,00, limitados a R$ 100,00 por vigência.
Observação: O serviço de Limpeza da residência está restrito à altura máxima de 4 metros.
10.14.4. Abrangência do serviço: Brasil
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10.15. Segurança e Vigilância
10.15.1. Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Vento Forte, Quebra de Vidros (de janela ou porta), caso não haja grade metálica, outra janela ou porta interna ou externa que mantenha as condições de segurança do imóvel ou condições de reparo emergencial.
10.15.2. Descrição do Serviço: Na ocorrência de um dos eventos acima que tornem o imóvel segurado vulnerável, a SulAmérica encaminhará um segurança para preservar a segurança do imóvel pelo período máximo de 03 dias.
10.15.3. Observadas as cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite por vigência de R$ 540,00, com o máximo de R$ 270,00 por evento.
10.15.4. Abrangência do serviço: Brasil
10.16. Substituição de Telhas
10.16.1. Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte e Desmoronamento.
10.16.2. Descrição do Serviço: Garante a mão-de-obra para a substituição das telhas do imóvel Segurado, devido à quebra acidental das mesmas. Serão consideradas para este serviço: telhas de fibra-sintética: limitadas 04 (quatro) unidades; telhas de cerâmica: limitadas a 10 (dez) unidades; telhas de cimento: limitadas a 10 (dez) unidades; e telhas de fibrocimento: limitadas a 04 (quatro) unidades.
10.16.3. Este serviço não poderá ser utilizado de forma cumulativa com o serviço “Cobertura Provisória de Telhados”. Ocorrendo necessidade de aluguel de andaimes e equipamentos específicos, fica vedada a participação financeira da seguradora neste custeio, sendo o mesmo de responsabilidade do cliente, quando este estiver de comum acordo.
10.16.4. Observadas as cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite por evento de R$ 40,00 e R$ 80,00 por vigência.
10.16.5. Abrangência do serviço: Brasil
10.17. Chaveiro
10.17.1. Evento Gerador: Nos casos de Roubo ou Furto Qualificado da residência ou Perda/ Extravio da Chave da Porta Principal de Acesso ou Esquecimento da Chave da Porta Principal no Interior do Imóvel ou Quebra da Fechadura.
10.17.2. Descrição do Serviço: Se o imóvel segurado não puder ser aberto em função dos eventos acima, a SulAmérica encaminhará um profissional ao local para efetuar a abertura (no caso de
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10.17.3. Observadas as cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite por evento de R$ 30,00, limitados a R$ 60,00 por vigência.
10.17.4. Fica entendido e acordado que:
a) Entende-se como porta/portão de acesso a residência a porta que faz limite com a rua e onde a impossibilidade de seu fechamento ocasione riscos ao conteúdo e aos residentes do imóvel.
b) Excluem-se deste serviço os dispositivos eletro-eletrônicos e as portas/portões não pertencentes ao imóvel segurado como de vilas, condomínios etc.
c) As portas de comunicação interna do imóvel segurado não estão cobertas por este serviço (portas de acesso aos cômodos internos).
d) Não está coberto por este serviço a aquisição de peças de qualquer natureza; bem como o reparo de eventuais danos causados a porta/portão; aos seus componentes e a estrutura da porta (alisares, paredes e etc) necessários para a realização dos serviços.
10.17.5. Abrangência do serviço: Brasil
PLANO ESPECIAL
Todos os serviços do Plano Básico e mais:
10.18 Eletricista
10.18.1. Evento Gerador: Danos Elétricos.
10.18.2. Descrição do Serviço: Se, devido a curto circuito, a rede elétrica de baixa tensão do imóvel segurado for danificada ou se devido a mau funcionamento de tomadas, interruptores, disjuntores ou da própria fiação de baixa tensão o funcionamento elétrico ficar comprometido, a Seguradora enviará até o local um técnico eletricista para providenciar o reparo, desde que tecnicamente possível e desde que o reparo seja feito nas instalações da residência segurada. O serviço cobre a mão de obra do profissional, e as peças necessárias à realização dos serviços, até o limite estabelecido.
10.18.3. Observadas as cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite
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por evento de R$ 40,00, limitados a R$ 80,00 por vigência.
10.18.4. Abrangência do serviço: Brasil
PLANO SUPERIOR
Todos os serviços do Plano Básico e do Plano Especial e mais:
10.19. Transporte e Guarda de Móveis
10.19.1. Evento Gerador: Nos casos de Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte ou Desmoronamento cujos danos impossibilitem a ocupação do imóvel.
10.19.2. Descrição do Serviço: Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento previsto, houver a necessidade da retirada dos móveis por razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a Seguradora providenciará e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo segurado, no mesmo município do imóvel segurado. Caso o segurado não possua local adequado, a Seguradora providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que o imóvel; torne-se novamente utilizável, o que primeiro ocorrer.
10.19.3. Observadas as cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite por evento de R$ 300,00, limitados a R$ 600,00 por vigência.
10.19.4. Abrangência do serviço: Brasil
10. 20. Serviços de telefonia
10.20.1. Evento Gerador: Nos casos de Incêndio, Explosão,Tumultos, Vento Forte ou Danos Elétricos.
10.20.2. Descrição do Serviço: Em caso de pane telefônica por curto ou rompimento dos cabos em consequência de evento previsto, a Seguradora enviará uma empresa especializada para realizar o reparo emergencial. Será verificada apenas a fiação interna da residência. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra de profissional especializado.
10.20.3. Não serão cobertos problemas em aparelhos, centrais PABX, software utilizado para controle das chamadas, telefones de operadoras de TV a cabo.
10.20.4. O serviço está condicionado à avaliação técnica do prestador da condição do imóvel e a presença das peças necessárias para realização do serviço.
10.20.5. Observadas as cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de R$ 70,00 por evento e vigência.
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10.20.6. Abrangência do serviço:
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem |
PR | Curitiba |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda |
RS | Porto Alegre, Canoas, Viamão. |
SC | Florianópolis |
SP | São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, S.Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santos, Santo André, Taboão da Serra, Taubaté |
11. Benefícios Exclusivos do SulAmérica Residencial
Ao contratar o seguro Residencial, o segurado passa a dispor gratuitamente de serviços exclusivos de Assistência 24 Horas durante a vigência da apólice.
Acionamento dos serviços
Para solicitar os serviços, basta acionar a Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800 727 4100 (demais regiões), informando o ocorrido, o Nome e o Código de Identificação do Segurado (CPF) e o(s) serviço(s) necessário(s).
11.1. Desentupimento
Quando contratado o Plano Básico da Assistência 24h, em caso de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos, vasos sanitários, desde que pertencentes e compreendidos no terreno ou área construída e privativa do imóvel segurado, será enviada a mão-de-obra para o desentupimento. Estão excluídos: o desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas); limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água; conservação ou limpeza de fossa séptica, caixa de gordura e caixa de esgoto. A SulAmérica não se responsabilizará se houver rompimento da tubulação provocado pelo estado de deterioração da mesma.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 40,00 por evento e R$ 80,00 por vigência.
a) Abrangência: Brasil
11.2 Vidraceiro
Quando contratado o Plano Básico da Assistência 24h, em caso de quebra de vidro, em geral (não blindado), decorrente de causa externa ou interna, que torne o imóvel vulnerável, será enviado um profissional para troca do mesmo no local segurado. Caso não haja possibilidade de troca imediata ou o valor do reparo seja superior ao coberto por este serviço, e não tenha sido contratada a Garantia Quebra de Vidros, Mármores e Granitos, será disponibilizada uma
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Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 40,00 por evento e R$ 80,00 por vigência.
a) Abrangência: Brasil;
b) Xxxx entendido e acordado que a SulAmérica assumirá as despesas referentes à mão de obra do profissional, sendo o custo da aquisição do vidro de responsabilidade do segurado;
c) O tamanho do vidro e da cobertura provisória não poderá ultrapassar a medida de 1,20 m².
11.3 Encanador
Quando contratado o Plano Especial da Assistência 24h, em caso de vazamento súbito ocorrido nas tubulações de água (distribuição ou esgoto), sifões, rabichos, torneiras e válvulas, o imóvel segurado for alagado ou correr o risco de sê-lo, será enviado um profissional ao local para realizar o serviço de hidráulica e estancar o vazamento.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 40,00 por evento e R$ 80,00 por vigência.
a) Abrangência: Brasil;
b) Não serão considerados casos decorrentes de chuvas fortes, alagamento e inundações;
c) Fica excluso deste serviço o conserto de tubulação de caixa d’água e reparo de descargas em geral. O envio do técnico cobre exclusivamente a mão de obra do profissional, não cabendo à Seguradora, em nenhuma hipótese, o custo com materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, nem os custos de desentupimento das tubulações, qualquer que seja a origem;
d) Caso seja necessária a quebra da alvenaria ou gesso para estancar o vazamento, a SulAmérica e o profissional enviado ao local, não se responsabilizarão, sob nenhuma hipótese, pela recomposição da mesma, bem como pelo assentamento de azulejos, ladrilhos ou qualquer tipo de revestimento;
e) Não estão cobertos reparos em tubulações de metal, reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e o reparo por infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixas d’água; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas; reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e/ ou solares e suas tubulações; reparos em colunas de edifício de águas frias, quentes, pluviais ou de esgoto; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis; diagnóstico de vazamento que não tenha causa aparente;
f) Não oferecemos o serviço de caça vazamento e desentupimento das tubulações;
g) A seguradora não se responsabiliza pela integridade de móveis, fixos ou não, que tenham
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sido deslocados para permitir a execução do serviço.
11.4 Conserto de eletroeletrônicos
Quando contratado o Plano Especial da Assistência 24h, em caso de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico, será enviada a mão-de-obra para o reparo de televisão, aparelho de som e DVD de uso doméstico, comprados em território nacional e com até 05 (cinco) anos de fabricação. Estão cobertos os serviços de intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que seus danos tenham decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico. O custeio das peças será de responsabilidade do segurado. Não está coberto por este serviço o conserto de controle remoto desses aparelhos.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 40,00 por evento e R$ 80,00 por vigência.
Estado | Cidade |
BA | Salvador e Feira de Xxxxxxx |
CE | Fortaleza |
DF | Brasília, Brasilândia, Candangolandia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Nucleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Sobradinho, Santa Maria, Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Vianna, Vila Velha e Vitória |
GO | Aparecida de Goiânia e Goiânia |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Rapousos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Uberlândia, Governandor Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Recife |
PI | Teresina |
PR | Curitiba e Londrina |
XX | Xxxxxxx Xxxx, Duque de Caxias, Mesquita, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo,São João de Meriti e Volta Redonda |
RS | Canoas, Caxias do Sul, Porto Alegre, Rio Grande, Canoas, Viamão, São José, Balneário Camboriú |
SC | Biguaçu, Blumenau, Brusque, Balneário Camboriu, Camboriú, Florianópolis, Gaspar, Itajaí, Palhoça, |
SP | Arujá, Barueri, Biritiba, Bauru, Mirim, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campos, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra, Bauru, França, Jundiaí e X.Xxxx xxx Xxxxxx. |
a) Abrangência:
11.5 Locação de eletrodomésticos
Quando contratado o Plano Especial da Assistência 24h, em caso de sinistro coberto pela apólice em aparelhos como TV, Micro-Ondas ou DVD ou quando acionado o serviço de conserto de eletrodoméstico, onde o aparelho não possa ser consertado dentro de 5 ( cinco) dias corridos, a SulAmérica fornecerá outro equipamento para uso provisório por um período máximo de 10 ( dez) dias. A SulAmérica não garante o fornecimento de aparelho substituto similar ao equipamento do segurado. Este serviço cobre a locação de 01 (um) único aparelho por evento.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de R$ 45,00 por dia, R$ 450,00 por evento, sendo R$ 900,00 por vigência.
a) Abrangência: Rio de Janeiro (Município) e São Paulo (Município).
11.6 Instalação de ventilador de teto
Quando contratado o Plano Especial da Assistência 24h, caso o segurado precise, poderá acionar a SulAmérica para envio de um prestador especializado para efetuar a instalação de um (01) ventilador de teto em um único cômodo da residência segurada. O serviço cobre a mão de obra do prestador para a instalação do ventilador e os equipamentos necessários à execução do serviço.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de até R$ 150,00.
A instalação não está prevista nos casos de danos estruturais, curto circuito ou impossibilidade técnica e a SulAmérica não se responsabiliza por danos estéticos causados ao imóvel pelos eventuais furos necessários para fixação do ventilador ou o custo com a aquisição de peças. Este serviço será disponibilizado de acordo com agendamento prévio realizado com o prestador.
a) Abrangência:
Estado | Cidade |
BA | Camaçari, Lauro de Freitas e Salvador |
CE | Caucaia e Fortaleza |
DF | Brasília |
ES | Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória |
GO | Anápolis, Aparecida de Goiânia e Goiânia |
MG | Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas |
PA | Ananindeua e Belém |
PE | Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Recife |
PR | Colombo, Curitiba e São José dos Pinhais |
RJ | Belford Roxo, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Teresópolis |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Gravataí, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo e Viamão |
SC | Blumenau, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Palmitos e Xanxerê |
SP | Americana, Barueri, Campinas, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Guarujá, Hortolândia, Indaiatuba, Jacareí, Limeira, Mauá, Osasco, Piracicaba, Praia Grande, Rio Claro, Santa Bárbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Sumaré, Taboão da Serra, Taubaté, Valinhos e Ribeirão Preto |
11.7 Conserto de fogão e micro-ondas
Quando contratado o Plano Especial da Assistência 24h, em casos de danos decorridos de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico, a SulAmérica envia a mão-de-obra para o reparo de fogão e microondas de uso doméstico. Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que seu dano tenha decorrido conforme descrito no evento gerador. Peças correrão por conta do segurado.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 40,00 por evento e R$ 80,00 por vigência.
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
BA | Salvador , Feira de Santana, Lauro de Freitas e Camaçari |
CE | Fortaleza e Caucaia |
DF | Brasília, Brasilândia, Candangolandia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Nucleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Sobradinho, Santa Maria, Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Vianna, Vila Velha e Vitória |
GO | Aparecida de Goiânia, Goiânia e Anápolis |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Contagem, Divinópolis, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Rapousos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Uberlândia, Gov. Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Uberaba e Sete Lagoas. |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Belém e Ananindeua |
PB | João Pessoa |
PE | Recife ,Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista |
PI | Teresina |
PR | Araucária, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx ,Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx |
XX | Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda, Petrópolis e Teresópolis |
RN | Natal |
RS | Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Porto Alegre e Rio Grande, Canoas, São Leopoldo, Viamão, Alvorada, Gravataí, Lajeado, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santo Ângelo |
SC | Biguaçu, Blumenau, Brusque, Florianópolis, Gaspar, Itajaí, Palhoça,São José , Joinville, Balneário Camboriú, Camboriú, Chapecó e Criciúma |
SP | Americana, Araçatuba, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Franca, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Xxxx Xxxxx, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Piracicaba, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra, Araçatuba, Bauru, Franca, Guarujá, Jacareí, Jundiaí, Piracicaba, S.Jose dos Campos, Santos, Santo André, São João da Boa Vista, Sorocaba, Taboão da Serra, Taubaté, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Praia Grande, Santa Bárbara D’Oeste, São Vicente e Sumaré |
a) Abrangência:
11.8 Conserto de geladeira e freezer
Quando contratado o Plano Especial da Assistência 24h, em casos de danos decorridos de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico, a SulAmérica prevê o envio de um profissional para reparos a geladeira/freezer. Peças correrão por conta do segurado.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
BA | Salvador , Feira de Santana, Lauro de Freitas e Camaçari |
CE | Fortaleza e Caucaia |
DF | Brasília, Brasilândia, Candangolandia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Nucleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Sobradinho, Santa Maria,Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Vianna, Vila Velha e Vitória |
GO | Aparecida de Goiânia, Goiânia e Anápolis |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Contagem, Divinópolis, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Rapousos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Uberlândia, Gov. Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Uberaba e Sete Lagoas. |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Belém e Ananindeua |
PB | João Pessoa |
PE | Recife ,Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista |
PI | Teresina |
PR | Araucária, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx ,Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx |
XX | Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda, Petrópolis e Teresópolis |
RN | Natal |
RS | Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Porto Alegre e Rio Grande ,Canoas, São Leopoldo, Viamão, Alvorada, Gravataí, Lajeado, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santo Ângelo |
SC | Biguaçu, Blumenau, Brusque, Florianópolis, Gaspar, Itajaí, Palhoça,São José , Joinville, Balneário Camboriú, Camboriú, Chapecó e Criciúma |
SP | Americana, Araçatuba,Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Franca, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos,Guarujá, Indaiatuba, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Xxxx Xxxxx, Osasco, Pirapora do Bom Jesus,Piracicaba, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra, Araçatuba, Bauru, Franca, Guarujá, Jacareí, Jundiaí, Piracicaba, S.Jose dos Campos, Santos,Santo André, São João da Boa Vista, Sorocaba, Taboão da Serra, Taubaté, Valinhos, Vinhedo. |
a) Abrangência:
11.9 Conserto de máquina de lavar e secar roupas
Quando contratado o Plano Especial da Assistência 24h, em casos de danos decorridos de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico, a SulAmérica enviará a mão-de-obra para o reparo de máquina de lavar e secar roupa de uso doméstico. Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento. Peças correrão por conta do segurado.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
BA | Salvador , Feira de Santana, Lauro de Freitas e Camaçari |
CE | Fortaleza e Caucaia |
DF | Brasília, Brasilândia, Candangolandia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Nucleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Sobradinho, Santa Maria,Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Vianna, Vila Velha e Vitória |
GO | Aparecida de Goiânia, Goiânia e Anápolis |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Contagem, Divinópolis, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Rapousos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Uberlândia, Gov.Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Uberaba e Sete Lagoas. |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Belém e Ananindeua |
PB | João Pessoa |
PE | Recife ,Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista |
PI | Teresina |
PR | Araucária, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx |
XX | Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda, Petrópolis e Teresópolis |
RN | Natal |
RS | Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Porto Alegre e Rio Grande ,Canoas, São Leopoldo, Viamão, Alvorada, Gravataí, Lajeado, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santo Ângelo |
SC | Biguaçu, Blumenau, Brusque, Florianópolis, Gaspar, Itajaí, Palhoça,São José , Joinville, Balneário Camboriú, Camboriú, Chapecó e Criciúma |
SP | Americana, Araçatuba, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Franca, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Xxxx Xxxxx, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Piracicaba, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra, Araçatuba, Bauru, Franca, Guarujá, Jacareí, Jundiaí, Piracicaba, S.Jose dos Campos, Santos, Santo André, São João da Boa Vista, Sorocaba, Taboão da Serra, Taubaté, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Praia Grande, Santa Bárbara D’Oeste, São Vicente e Sumaré |
a) Abrangência:
11.10 Limpeza do filtro do ar condicionado
Quando contratado o Plano Especial da Assistência 24h, em caso de dano decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico a SulAmérica enviará um prestador para limpeza dos filtros do ar condicionado. Para fins deste serviço serão considerados: os modelos Split; ar condicionado de janela e os modelos com potência superior a 30.000 btus.
A SulAmérica não se responsabiliza pelos problemas de saúde respiratórios pré-existentes que sejam caraterizados decorrentes ao serviço.
Não estarão cobertas a desmontagem e problemas oriundos de reparos em peças no aparelho.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 80,00 por evento e vigência.
a) Abrangência:
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem. |
PR | Curitiba |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda. |
RS | Porto Alegre, Canoas, Viamão. |
SC | Florianópolis |
SP | São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarujá, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santos, Santo André, Taboão da Serra, Taubaté. |
11.11 Manutenção de aquecedor a gás
Quando contratado o Plano Especial da Assistência 24h, em casos de dano decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico, a SulAmérica enviará um profissional especializado para realização de reparos no equipamento segurado.
Estão excluídos do serviço: as tubulações externas, chaminés e aquecedores com mais de 08 (oito) anos de fabricação. A SulAmérica não realizará a instalação do equipamento. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra do profissional, sendo o mesmo condicionado à avaliação técnica do prestador sobre a condição do imóvel.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 100,00 por evento e vigência.
Estado | Cidade |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti. |
SP | São Paulo, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santo André, Taboão da Serra. |
a) Abrangência:
11.12 Check-up SulAmérica Residencial
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado conta com a visita de um prestador para a realização de serviços em sua residência, garantindo ainda mais sua tranquilidade.
Os serviços do Check-up SulAmérica Residencial deverão ser agendados pelo segurado e serão realizados em dias úteis, de segunda à sexta, das 08:00 às 18:00, de acordo com a disponibilidade do prestador local e desde que não haja descumprimento da legislação do controle do silêncio e regras de condomínio.
O Segurado terá direito ao benefício, de serviços de manutenção, durante a vigência da apólice. O tempo máximo de permanência do prestador em cada Check- up é de 4 (quatro) horas.
A SulAmérica garante, exclusivamente, o envio da mão-de-obra e as peças correrão por conta do segurado. Todos os serviços do Check-up Residencial estão condicionados à avaliação do prestador quanto ao risco de realização do serviço, podendo executá-lo ou não, desde que justifique por meio formal ao segurado e seguradora. Entende-se como risco de realização do serviço os riscos provenientes de problemas em quadros de energia, fiação, manuseio e transporte de equipamentos do segurado, paredes comprometidas, e qualquer outro risco avaliado pelo prestador.
Serviços Disponíveis:
a) Instalação e fornecimento de Chave Tetra para portas de acesso de madeira: Limitada a 02
(duas) unidades;
b) Instalação de chuveiro elétrico de até 7500W de potência: Limitada a 01 (uma) unidade;
c) Montagem de móveis: Limitado a 01 (uma) unidade;
d) Instalação de suporte para TV de LCD e LED de até 60 polegadas: Limitada a 01 (uma) unidade;
e) Troca de segredo de fechadura de chaves Yale e Tetra para portas de acesso de madeira: Limitada a 02 (duas) unidades;
f) Revisão da instalação elétrica: Existindo necessidade de troca ou reparo, os custos correrão por conta do segurado;
g) Troca de lâmpadas, tomadas e interruptores: Limitada à troca de até 10 (dez) unidades no total, independentemente do item;
h) Verificação de possíveis vazamentos hidráulicos aparentes: mão de obra para verificação de possíveis vazamentos em registros, vedantes de torneiras, boia da caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis, garantindo apenas a vistoria;
i) Instalação de olho mágico em portas de acesso de madeira: Limitado a 02 (duas) unidades;
j) Lubrificação de fechaduras e dobradiças: Limitada a 10 unidades (dez);
k) Mudança de móveis de um cômodo para outro (móveis não fixados): Limitada a 01 (uma) unidade;
l) Fixação de quadros, prateleiras, persianas e varal de teto: Limitada a 05 (cinco) unidades, independentemente do item;
m)Limpeza de calhas/rufos;
n) Limpeza de ralos e sifões: limitada até 04 (quatro) ralos e/ou sifões);
o) Serviço de rejuntamento: Limitado a 10 (dez) unidades;
p) Troca de resistência de chuveiro elétrico: Limitada a 01 (uma) unidade, sendo que a troca de resistências será executada somente em equipamentos não blindados;
q) Limpeza de caixa d´água (até 2.500 litros): Limitada a 01 unidade. Fica entendido e acordado que:
a) Caberá ao segurado providenciar a compra do material necessário à realização do serviço;
b) O serviço de Mudança de Móveis será realizado desde que não seja necessária a desmontagem de móveis ou outros equipamentos;
c) O serviço de caixa d´água será executado quando o acesso for possível. Estão excluídos os casos onde houver a necessidade da retirada de telhões de fibro-amianto acima de 01 metro de comprimento. Este serviço não está disponível para apartamentos;
d) Para o serviço de montagem de móveis, não estarão cobertas a segunda montagem de móveis com material MDP/MDF, e a primeira instalação de móveis em garantia com restrição de montagem. E ainda, móveis sob medida, armários com mais de 4 (quatro) portas ou planejados com utilização de vidros ou espelhos;
e) Durante toda a execução do serviço é fundamental a presença do segurado ou pessoa indicada pelo mesmo no local para orientar o prestador de serviço quanto à ordem dos serviços a serem realizados;
f) Se após o acionamento do Check-Up, quando da chegada do prestador de serviço, o segurado não estiver no local ou não tiver de posse de todo o material necessário para a realização do serviço, o serviço será considerado realizado;
g) Não fornecemos o serviço de caça vazamento para verificação de possíveis vazamentos no imóvel segurado;
h) Os serviços de Limpeza de calhas e/ou rufos e Troca de Lâmpadas estão restritos à altura máxima de 4 metros.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 80,00 por evento e R$ 160,00 por vigência.
Vantagens:
Além dos benefícios oferecidos, o Segurado pode contar com a indicação de profissionais para realização de serviços nos segmentos abaixo relacionados:
a) Antenista;
b) Gazista;
c) Técnicos em eletrodomésticos;
d) Telhadista.
Abrangência dos Serviços de Instalação de chave tetra; Montagem de móveis; Troca de segredo de fechadura:
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia |
PR | Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda |
RS | Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, São Leopoldo, Santa Maria, Viamão |
SC | Florianópolis, Blumenau, Joinville |
SP | São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Capuava, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Limeira, Marilia, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Pres. Prudente, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Vicente, Santos, Sorocaba, Santo André, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra e Taubaté |
Abrangência dos Serviços de Limpeza de calhas e Rufos;Instalação de chuveiro elétrico; Instalação para TV de LCD e LED:
Estado | Cidade |
BA | Camaçari, Lauro de Freitas e Salvador |
CE | Caucaia e Fortaleza |
DF | Brasília |
ES | Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória |
GO | Anápolis, Aparecida de Goiânia e Goiânia |
MG | Betim, Belo Horizonte, Contagem, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia |
PA | Ananindeua e Belém |
PE | Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Recife |
PR | Colombo, Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Gravataí, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santos Ângelo, São Leopoldo, Santa Maria e Viamão |
SC | Blumenau, Chapecó, Concordia, Criciúma, Florianópolis, Joinville, Palmitos e Xanxerê |
SP | Araçatuba, Araraquara, Barueri, Bauru, Campinas, Capuava, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Franca, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Limeira, Marilia, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Praia Grande, Pres. Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Bárbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Paulo, São Vicente, Santos, Sorocaba, Santo André, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté e Valinhos |
Abrangência dos demais serviços:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
BA | Camaçari, Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas |
CE | Caucaia e Fortaleza |
DF | Brasília, Brasilândia, Candangolandia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Sobradinho, Santa Maria e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Vianna, Vila Velha e Vitória. |
GO | Anápolis, Aparecida de Goiânia e Goiânia |
MA | São Luís e Sete Lagoas |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Contagem, Divinópolis, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Rapousos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Uberlândia, Gov.Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberaba |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes |
PI | Teresina |
PR | Araucária, Almirante Tamandaré, Curitiba, Colombo, Londrina, Cascavel, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Pinhais. |
RJ | Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Niterói, Nilópolis, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda. |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Porto Alegre,Rio Grande, Canoas, Gravataí, N. Hamburgo, Passo Fundo, São Leopoldo, Pelotas, S. Xxxxxxxx, Sta. Maria, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo e Viamão |
SC | Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Xxxxxx, Palhoça, Palmitos, São José ,Joinville, Balneário Camboriu, Camboriú e Xanxerê |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araras, Araraquara, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Birigui, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caieiras, Caçapava, Cajamar, Campinas, Capuava, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Diadema, Embu, Embu- Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos,Guarujá, Indaiatuba, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jandira, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Presidente Prudente, Poá, Ribeirão Pires, Praia Grande, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, Santa Bárbara do Oeste, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra, São Carlos, São José dos Campos, São Vicente, Santos, Sorocaba, Sumaré, Taubaté, Valinhos, Vinhedo, São João da Boa Vista, Votuporanga, Vinhedos e São João da Boa Vista |
11.13 Check-up SulAmérica Residencial Kids
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado conta com a visita de um prestador que realizará uma inspeção de segurança na residência, identificando os locais e as condições de risco e pontuando as adaptações que devem ser feitas em cada cômodo para maior segurança de crianças e bebês.
O serviço do Check-up SulAmérica Residencial Kids deverá ser agendado pelo segurado junto à Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (capitais e áreas metropolitanas) ou 0800 727 4100 (demais regiões) e serão realizados nos seguintes horários:
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta: 08h às 18h Sábados: 08h às 12h
O serviço será executado de acordo com a disponibilidade do prestador local e desde que não haja descumprimento da legislação do controle do silêncio e regras de condomínio. O tempo máximo de permanência do prestador em cada Check-Up é de 4 (quatro) horas.
A SulAmérica garante, exclusivamente, o envio do prestador para identificação de melhorias, peças e mão de obra correrão por conta do segurado.
Serviços Disponíveis:
a) Avaliação de risco do imóvel: avaliação dos cômodos do imóvel e verificação de locais e condições de risco, indicando melhorias que devem ser feitas em cada cômodo para maior segurança de crianças e bebês;
b) Inspeção de tomadas e interruptores: inspeção de pontos de energia elétrica da residência (tomadas e interruptores). Caso sejam constatados problemas nesses pontos, o segurado fica responsável pelo reparo emergencial elétrico;
c) Remanejamento de móveis: caso a disposição dos móveis possibilite o acesso de bebês e crianças a locais de risco, o prestador fará o remanejamento dos móveis, desde que dentro do mesmo cômodo e que não necessitem de desmontagem.
d) Instalação de protetores de tomadas: instalação de até 10 (dez) protetores nas tomadas de maior risco e facilidade de acesso.
Fica entendido e acordado que:
a) Caberá ao segurado providenciar a compra de qualquer material necessário à realização dos serviços indicados pelo prestador, exceto os protetores de tomadas que serão instalados gratuitamente.
b) O serviço de Mudança de Móveis será realizado desde que não seja necessária a desmontagem de móveis ou outros equipamentos.
c) Durante toda a execução do serviço é fundamental a presença do segurado ou pessoa indicada pelo mesmo no local para orientar o prestador de serviço quanto à ordem dos serviços a serem realizados.
d) Se após o acionamento do Check-Up SulAmérica Residencial Kids, quando da chegada do prestador de serviço, o segurado não estiver no local, caberá ao segurado os custos do retorno do prestador.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 80,00
39
a) Abrangência:
Estado | Cidade |
BA | Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas |
CE | Fortaleza |
DF | Brasília, Brasilândia, Candangolandia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Nucleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Sobradinho, Santa Maria, Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Vianna, Vila Velha e Vitória. |
GO | Aparecida de Goiânia e Goiânia |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Contagem, Divinópolis, Ibirité, Lagoa Santa, Montes Claros, Nova Lima, Rapousos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Uberlândia, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora. |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes |
PI | Teresina |
PR | Curitiba, Londrina, São José dos Pinhais, Pinhais, Colombo, Araucária, Almirante Tamandaré |
RJ | Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Niterói, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda. |
RS | Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo, Santa Maria, Canoas e Viamão. |
SC | Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Florianópolis, Gaspar, Xxxxxx, Palhoça, São José , Joinville, Balneário Camboriu e Camboriú |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araras, Arujá, Atibaia, Bauru, Barueri, Bragança Paulista, Birigui, Biritiba Mirim, Caçapava, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campos, Catanduva, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca,Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jandira, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Pirapora do Bom Jesus, Paulínia, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santa Bárbara do Oeste, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, São João da Boa Vista, Santos, Suzano ,Taboão da Serra, Valinhos, Bauru, Franca, Guarujá, Jundiaí, São José dos, Taubaté , Vinhedo e Votuporanga. |
11.14 Check-up Idoso
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado conta com a visita de um prestador que realizará uma inspeção de segurança na residência, identificando os locais e as condições de risco, e pontuando as adaptações que devem ser feitas em cada cômodo para maior segurança dos idosos.
O tempo máximo de permanência do prestador em cada Check-Up é de 4 (quatro) horas.
Serviços Disponíveis:
a) Fixação de barras de apoio – Avaliação dos Cômodos da residência e fixação de barras de apoio nos possíveis locais de risco: Limitado a 04 (quatro) unidades;
b) Avaliação de pisos pré-existentes – Inspeção dos pisos pré-existentes no local segurado, a fim de identificar possíveis pontos críticos que possam ameaçar a segurança do idoso. Este serviço cobre apenas a inspeção do local;
c) Identificação de focos de riscos/quedas – Avaliação dos cômodos da residência com a finalidade de identificar focos de risco. Caso sejam constatados possíveis pontos críticos de queda, o segurado ficará responsável pela adequação do ambiente, visando aumentar a segurança do local.
d) Instalação de sensor de presença da residência - Instalação de 3 (três) sensores de presença na residência, nos locais de preferência do segurado, quando solicitado pelo mesmo.
Fica entendido e acordado que:
a) Caberá ao segurado providenciar a compra de qualquer material necessário à realização dos serviços indicados pelo prestador, quando o mesmo demonstrar interesse em realizar estas melhorias.
b) Durante toda a execução do serviço é fundamental a presença do segurado ou pessoa indicada pelo mesmo no local para orientar o prestador de serviço quanto à ordem dos serviços a serem realizados.
c) Se após o acionamento do Check-Up SulAmérica Residencial Idoso, quando da chegada do prestador de serviço, o segurado não estiver no local, o serviço será considerado realizado.
d) Eventuais acidentes ocorridos após a realização do serviço, não serão de responsabilidade da empresa prestadora e da seguradora.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 100,00 por evento e vigência.
a) Abrangência:
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem |
PR | Curitiba |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda |
RS | Porto Alegre, Canoas, Viamão. |
SC | Florianópolis |
SP | São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, S.Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santos, Santo André, Taboão da Serra, Taubaté |
11.15 Help Desk
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado pode contar com os serviços abaixo:
a) Telefone/ Suporte Remoto
Descrição do Serviço: A SulAmérica oferecerá um prestador para suporte de informática e auxílio em dúvidas ou problemas, por telefone ou acesso remoto.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de: R$ 69,00 por evento e vigência.
b) Visita para Suporte Presencial
Descrição do Serviço: Quando não for possível resolver o problema remotamente será disponibilizada a visita de um técnico ao imóvel segurado.
O atendimento presencial está condicionado à avaliação da prestadora e a realização do serviço será acionada para um único equipamento.
O serviço de Visita para Suporte Presencial deverá ser agendado no prazo de até 3 (três) dias úteis após o contato telefônico, ou fica a critério do cliente qual a melhor data, após esse prazo. O cancelamento de uma visita técnica já agendada deverá ser informado para a Central de Atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data e hora de sua realização.
As visitas que forem perdidas por ausência do cliente no dia e período marcado, ou que não forem canceladas formalmente com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao agendamento serão canceladas e o cliente perderá o direito a um novo agendamento.
O serviço só poderá ser executado de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 até 18h00 e Sábado das 08h00 até 12h00.
Ao final de cada visita, serão emitidos laudos com a descrição da visita técnica realizada, que serão submetidos à concordância e assinatura do cliente.
Fica entendido e acordado que: Quando a visita for para orientação de utilização de aplicativos, esta estará limitada a um período de 60 (sessenta) minutos.
Serviços inclusos para o Help Desk:
a) Instalação e configuração do computador, como conectar os cabos e inicializar o sistema operacional (Windows e Linux);
b) Otimização do computador e instalar impressoras, webcam, caixas de som, rede e wifi;
c) Instalação de um antivírus e criação de backups;
d) Orientação para utilização do Microsoft Office;
e) Criação de e-mail pessoal;
f) Criação de perfil em redes sociais (Twitter, Orkut, MSN);
h) Criar uma conta no Facebook, postar mensagens, postar fotos e utilizar suas principais ferramentas;
i) Orientação para utilização de aplicativos;
j) Diagnósticos e solução de problemas com o hardware do computador;
l) Diagnóstico e solução de problemas de acesso à internet.
Serviços NÂO inclusos para o Help Desk:
a) Suporte para Softwares não licenciados (Pirata);
b) Suporte de softwares de uso empresarial, no-breaks, redes empresariais, servidores empresariais;
c) Suporte para computadores com mais de cinco anos de fabricação;
d) Auxílio ou instrução na utilização avançada de softwares de aplicação específica, tais como programas financeiros, de engenharia, softwares gráficos, médicos e similares;
d) Upgrade físico de configuração do equipamento adquirido (substituição de Memória, Processador, HDs, etc.);
e) Quaisquer despesas com peças e acessórios.
Configurações Mínimas:
Este serviço se destina a usuários de notebooks, desktops e netbooks com as seguintes configurações mínimas:
a) Processador Pentium IV, equivalente ou superior;
b) Memória de 1 GB ou mais;
c) Hard Disk de 80 GB ou superior. Definição
Para fins desse serviço, entende-se como aplicativo o sistema operacional Windows (a partir da versão XP), Linux e programas originais e homologados pelo fabricante.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de: R$ 69,00 por evento e R$ 138,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil, exceto o Estado do Amapá. Lista de equipamentos elegíveis:
Itens Elegíveis | |
Celular/ Smartphone/ MP3 | Aparelhos celulares (com uma bateria instalada) |
Smartphones | |
GPS | |
MP3 players / iPods | |
Calculadoras | |
Agendas eletrônicas (exceto Netbooks/Smartphones) | |
TV de tubo até 21”/ LCD até 26” | TV’s de tubo até 21” e LCD ou Plasma até 26” |
Microcomputador sem monitor/ outros informática | Microcomputadores (inclui um teclado e um mouse) |
Terminais inteligentes | |
Terminais de caixa | |
Thin clients | |
Teclados | |
Unidades de armazenamento externo | |
Roteadores | |
Modem | |
TV de tubo acima de 21”/ LCD acima 26”/ Plasma | TV’s de tubo acima de 21” e LCD ou Plasma acima de 26” |
Monitor CRT/LCD | Monitor de computador |
DVD/Vídeo Cassete/ Videogame/ Similares | Vídeo Cassetes |
Reprodutores de DVD | |
Gravador e/ou reprodutor de DVD | |
Projetores | |
Videogames | |
Videokê | |
Similares | |
Notebook/ Netbook | Notebooks |
Netbooks | |
Som Portátil | Som portátil |
Mini system | Mini system (até 2 caixas) |
Som rack/ Home Theater | Som rack |
Home Theater |
Impressora/ fax | Matricial |
Jato de tinta | |
Laser | |
Copiadoras de pequeno porte | |
Plotters de pequeno porte | |
Mesa digitalizadora de pequeno porte | |
Máquinas de escrever elétricas | |
Impressoras de caixa | |
Scanner | |
Fax | |
Câmera Fotográfica/ Filmadora | Câmeras Digitais |
Filmadoras | |
Eletroportáteis | Secadores de cabelos |
Pranchas de alisamento de cabelos | |
Liquidificadores | |
Centrífugas de frutas/legumes | |
Batedeiras | |
Torradeiras | |
Sanduicheiras | |
Grill elétrico | |
Furadeiras | |
Parafusadeiras elétricas | |
Moedores de carne domésticos | |
Multiprocessadoras | |
Barbeadores | |
Ferros de passar roupa | |
Cafeteiras | |
Microfones | |
Fones de ouvido | |
Eletrodomésticos de médio porte | Máquinas de costura elétricas |
Ventiladores de mesa ou de chão | |
Aspiradores de pó | |
Vaporizadores tipo VAP | |
Enceradeiras | |
Aquecedor de ambientes | |
Micro ondas | |
Forno elétrico | |
Geladeira e Freezer | Geladeira |
Freezer horizontal ou vertical | |
Frigobar |
Aparelhos de ar condicionado | |
Lava louça | |
Lavadoras domésticas | |
Secadoras domésticas | |
Fogão | |
Telefones (com e sem fio) | Aparelhos terminais |
Mini PABX | |
Secretária eletrônica | |
Móveis | Sofás |
Mesas | |
Cadeiras | |
Poltronas | |
Armários | |
Criados mudos | |
Outros |
Lista de equipamentos excluídos:
Itens Excluídos |
Equipamentos contaminados com resíduos radioativos; |
Produtos químicos; |
Medicamentos; |
Agentes patogênicos ou qualquer outra fonte de contaminação que impossibilite a reciclagem do material; |
Embalagens de óleo ou equipamentos contaminados com óleo; |
Embalagens de agrotóxicos ou equipamentos contaminados com agrotóxicos; |
Embalagens de produtos químicos ou equipamentos contaminados com produtos químicos; |
Aparelhos ou instrumentos cirúrgicos provenientes de consultórios; |
Lâmpadas; |
Embalagens contaminadas com combustível não serão coletadas. |
11.16 Descarte Responsável
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um prestador para a realização de serviços de coleta de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, entre outros objetos, dando destino certo a esses itens sem agredir o Meio Ambiente.
Acionamento do Serviço:
Os serviços do Descarte Responsável SulAmérica deverão ser agendados pelo segurado junto à Central de Atendimento e serão realizados em dias úteis, de segunda à sexta, das 09:00 às 21:00; aos sábados das 10:00 às 15:00, de acordo com a disponibilidade do prestador local.
Turnos para realização da coleta: Segunda à sexta das 08h00 às 18h00. Sábado das 09h00 às 14h00.
Não havendo coleto nos domingos e feriados.
Serviços Disponíveis:
a) Descarte Ecológico: Neste serviço, o segurado poderá utilizar a assistência para retirar e descartar móveis e equipamentos que não são mais utilizados. Todo o descarte segue as mais rigorosas normas de sustentabilidade.
b) Consultoria Sustentável: O segurado terá a sua disposição o serviço de consultoria, por telefone ou e-mail, onde receberá dicas de consumo consciente de água, energia elétrica, entre outras.
c) Projetos Sustentáveis: Indicação de profissionais especializados para a elaboração de projetos sustentáveis para residências e elaboração do orçamento de economia e implementação, como por exemplo: Captação da água da chuva para reaproveitamento; Aquecimento solar oriundo de painéis fotovoltaicos; Telhado verde, dentre outros.
Benefício Exclusivo:
O Serviço de Descarte Responsável oferece ainda o benefício de Coleta de Entulho e Resto de Obra, onde o segurado poderá coletar e descartar os entulhos e resíduos de obra, seguindo as normas previstas no quadro abaixo. Este benefício só estará disponível nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro; São Paulo; Belo Horizonte; Salvador e Porto Alegre.
Fica entendido e acordado que:
a) Todos os serviços do Descarte Responsável estão condicionados à avaliação do prestador quanto às normas para realização do serviço, podendo executá-lo ou não, desde que justifique por meio formal ao segurado e à seguradora;
b) As retiradas dos móveis, equipamentos e/ou entulhos devem ser acompanhadas por um responsável no local segurado;
c) Não estão cobertas a montagem e desmontagem de qualquer tipo de móveis ou equipamentos. Os móveis e equipamentos deverão estar desmontados e prontos para a retirada;
d) O material que será retirado deverá estar em local adequado e livre para a retirada. Não está coberta a retirada do material em locais com acesso impedido, onde não seja possível a passagem pela porta principal da residência, entre outros impeditivos para a retirada do bem;
e) A retirada será efetuada em locais seguros, de livre acesso pelo prestador de serviço e onde seja possível a entrada do veículo disponibilizado para a retirada;
f) Caso haja impeditivo para a entrada do veículo do prestador de serviço, será necessário que o segurado providencie o deslocamento do material até o veículo;
g) No caso de descarte de entulho, o mesmo deve ser armazenado em sacos especiais para suportar o peso do resíduo, com peso de até 60 quilos por saco.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 45,00 por evento e R$ 80,00 por vigência (com o recolhimento de até cinco equipamentos elegíveis por visita nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador; e de até dois itens, para as demais regiões no serviço de Descarte Ecológico).
Abrangência: Nacional
Lista de equipamentos elegíveis:
Móveis: Cama, colchão, armário, gabinete, mesa, cadeira, sofá, entre outros. |
Equipamentos*: TV, Computador, Geladeira, Máquina de Lavar, Fogão, Microondas, DVD, Home Theater, Aparelho de som, Vídeo Game, bicicleta, entre outros. |
Eletrodomésticos Portáteis e demais**: Barbeador, Ferro de passar, liquidificador, rádio, batedeira, torradeira, aparelho de barbear, telefone fixo e celular, brinquedo, conjunto de panelas, conjunto de talheres entre outros. |
Fica entendido e acordado que:
a) Equipamentos que não estiverem completos, ou seja, com sua configuração original, serão considerados portáteis.
b) Itens vendidos em conjunto: será considerado como item apenas o conjunto. Exemplo: panelas, talheres, pratos, copos.
c) Estes equipamentos deverão ser retirados quando houver o acúmulo de cinco ou mais itens juntos.
Lista de equipamentos excluídos:
Itens de decoração (quadros, tapetes, cortinas, esculturas, demais); |
Qualquer tipo de mão de obra de alvenaria e/ou retirada do equipamento fixado na parede, piso, etc; |
Retirada de lixo de qualquer espécie (orgânico, entulho, entre outros); |
Retirada de móveis ou equipamentos que não pertençam à residência habitual do segurado, constante da apólice contratada; |
Retirada de Móveis ou equipamentos que não seja possível à passagem do mesmo pela porta principal da residência; |
Móveis ou equipamentos que necessitem ser retirados pela janela, ou localizados em apartamentos onde há a necessidade de içar o bem; |
Retirada de resíduo toxico de qualquer espécie, como resíduo hospitalar, óleo, fertilizantes, tinta, remédio, máquinas hospitalares, etc; |
Retirada de resíduo inflamável de qualquer espécie. |
11.17 Dedetização
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, em casos de necessidade de dedetização para controle de insetos rasteiros, a SulAmérica oferecerá mão de obra para manutenção da última dedetização de insetos rasteiros realizada no imóvel segurado. Para fins deste serviço são considerados insetos rasteiros somente formigas e baratas. O serviço será realizado exclusivamente na parte interna da residência segurada.
Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 330,00 por evento e vigência.
a) Fica entendido e acordado que:
Para realização do serviço, o segurado deverá apresentar o certificado da última dedetização do imóvel, dentro da validade ou de até 6 (seis) meses vencidos;
A SulAmérica não se responsabiliza por problemas de saúde causados a animais, crianças, plantas e quaisquer outros vulneráveis.
b) Abrangência:
Estado | Cidade |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis, Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti |
SP | São Paulo, Barueri, Cotia, Diadema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Osasco, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul |
11.18 Pet Desconto
O Segurado SulAmérica conta com descontos em serviços de clínicas veterinárias como tosa, banho, medicamentos, entre outros. O serviço é válido para cães e gatos domésticos, que residam no endereço segurado indicado na apólice.
Para utilização do serviço é necessário se dirigir a uma das clínicas conveniadas junto com o cartão do segurado.
Para verificar as clínicas credenciadas e os descontos oferecidos, acesse xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
a) Abrangência: Rio de Janeiro (município).
12. Informações Adicionais
12.1. O que não está coberto pelo SulAmérica Residencial
Para todas as garantias, encontram-se excluídos prejuízos decorrentes direta ou indiretamente de:
a) Danos morais, exceto quando contratada a Garantia de Xxxxx Xxxxxx;
b) Danos estéticos, danos emergentes (é o prejuízo material, efetivo, concreto e provado causado a alguém) ou lucros cessantes causados aos assistidos e a terceiros;
c) Atos de hostilidade, de terrorismo ou de guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco ou outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos;
d) Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares;
e) Atos de autoridade pública salvo aqueles com a finalidade de evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;
f) Desgaste pelo uso (sem manutenção adequada), deterioração gradativa, vício próprio (problema inerente a própria mercadoria ou inadequação da embalagem, favorecendo a ocorrência de avarias), defeito oculto (aquele que não tem como ser percebido no momento da aquisição), defeito mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade, trincas e rachaduras;
g) Inundações, alagamentos, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza, exceto as previstas em garantias adicionais contratadas;
h) Defeitos, falhas, vícios, erros de projeto de conhecimento do Segurado e preexistentes à contratação do seguro;
i) Danos causados a equipamento Data Show, Projetores, RetroProjetores, PABX ou MiniPabx, salvo se contratada a garantia específica Escritório em Residência;
j) Danos Materiais causados a bens que se encontram ao ar livre, dentro do limite do imóvel segurado, mas sem estarem protegidos por portão, muro ou qualquer outro instrumento que caracterize acesso restrito a residência, exceto quando se tratar de equipamento de energia solar.
k) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, seus beneficiários ou representantes legais e, no caso de pessoa jurídica, também pelos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes;
l) Não observância das normas técnicas vigentes quando elas forem aplicáveis para a proteção de cada um dos riscos garantidos.
m)Infiltração de água e defeitos hidráulicos;
n) Instalações elétricas irregulares;
o) Animais e vegetais de qualquer espécie;
p) Softwares e danos causados em softwares;
q) Recomposição de documentos e arquivo, mesmo que em fitas magnéticas; e
r) Reclamações por danos decorrentes de: arruaça, depredações, pichações, badernas, aglomerações, vingança, comoção civil, manifestações de protesto, qualquer perturbação da ordem, destruições deliberadas do bem segurado, com uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário, inclusive pontapés, dentre outros meios deliberados, inclusive ameaças, tudo ainda que em situações fora do controle habitual do segurado e ou do segurador, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores;
s) Defeitos apresentado por falhas nos sistemas, programação dos equipamentos ou computadores que ocasionem danos às peças; e
t) Multas e fianças, bem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais e/ ou trabalhistas.
12.2. Abrangência Geográfica
12.2.1. As Garantias deste Seguro têm validade no território nacional.
12.2.2. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, a Sulamérica assumirá as despesas para a tradução dos documentos que comprovem o acionamento dos serviços.
12.3. Endosso
12.3.1. Qualquer alteração nas condições do contrato de seguro gera um endosso, como, por exemplo, alteração do imóvel, inclusão de Garantia Adicional, alteração do limite da garantia contratualmente previsto, mudança do titular do seguro.
12.3.2. O cálculo de endosso é elaborado em função das condições e prêmios vigentes à data de alteração do contrato de seguro.
12.3.3. Alguns endossos podem gerar alterações no prêmio do seguro, o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio ao Segurado.
12.3.4. O cálculo de endosso é elaborado em função das condições e prêmios vigentes à data de alteração do contrato de seguro.
12.3.5. O prêmio adicional, à vista ou parcelado, e ainda a restituição referente ao endosso, quando for o caso, não implica a suspensão do pagamento das parcelas originais.
12.3.6. A alteração do contrato de seguro deve ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por seu corretor de seguros habilitado.
12.3.7. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar a emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
12.3.8. A emissão do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de seguro.
12.4. Renovação do Seguro
12.4.1. Para renovação de sua apólice, entre em contato com seu corretor de seguros pelo menos
5 (cinco) dias úteis antes da data do fim de vigência.
12.4.2. A renovação automática do seguro só poderá ser feita uma única vez; renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa , mediante apresentação à SulAmérica, de uma nova proposta de seguro por intermédio do seu corretor de seguros, respeitadas as condições dispostas na Cláusula Terceira.
12.5. Perda De Direitos E Deveres Do Segurado São deveres do segurado:
a) Comunicar imediatamente a SulAmerica, logo que saiba, qualquer alteração nos dados que influenciaram na aceitação e ou fixação do preço do seguro e todo incidente suscetível que de qualquer modo possa agravar o risco sob pena de perda de direito ao seguro, se ficar comprovado que o segurado silenciou de má-fé;
b) Comunicar imediatamente à Seguradora, ou seja, tão logo tenha conhecimento, a ocorrência de sinistro e tomar as providências necessárias para evitar a ampliação dos danos/prejuízos sofridos, sob pena de perda de direito à indenização;
c) Assumir a própria defesa, disponibilizando provas para tal, nos processo judiciais e extra- judiciais.
d) A responsabilidade da SulAmérica somente prevalecerá na hipótese de concordar expressamente com as alterações que lhe forem comunicadas, devendo a mesma pronunciar- se no prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, podendo a Seguradora dar ciência por escrito de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada;
e) O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período que decorrer.
f) Na hipótese de continuidade do contrato, a SulAmérica poderá cobrar a diferença do prêmio cabível pelo agravamento do risco.
12.6. Quando o Segurado perde seus direitos
12.6.1. O segurado perderá o direito à indenização, se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.
12.6.2. Além dos demais casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições gerais e específicas da apólice, perderá inteiramente o direito à garantia do seguro e à indenização, além de ficar obrigado ao prêmio vencido:
a) Quando o Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas, omitindo circunstancias de seu conhecimento que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, de modo a alterar as condições para a contratação do seguro, como Local de risco e Respostas incorretas assinaladas pelo Segurado no Questionário de Avaliação de Risco.
12.6.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro, terá o direito de:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
12.6.4. Na hipótese de ocorrência do Sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo
decorrido;
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
12.6.5. Na hipótese de ocorrência do Sinistro com indenização integral:
a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
12.6.6. Houver modificação de uso ou agravamento do risco, sem prévia comunicação do Segurado e anuência da SulAmérica;
12.6.7. O Segurado praticar atos contrários ou que firam os termos estipulados no contrato de seguro;
12.6.8. For verificado a simulação de sinistro ou ocorrer fraude ou tentativa de fraude com o intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado, reclamar prejuízo indevido ou forjar prejuízo que não ocorreria sem a participação do Segurado;
12.6.9. O Segurado não cumprir qualquer obrigação estabelecida no contrato de seguro;
12.6.10. O Segurado de forma intencional não adotar as medidas necessárias para a prevenção de possíveis perdas.
12.7. Rescisão e Cancelamento
Xxxxx Xxxx | % do Prêmio Xxxxx | Xxxxx Xxxx | % do Prêmio Xxxxx | Xxxxx Xxxx | % do Prêmio Anual |
8 | 6,9 | 90 | 40 | 270 | 85 |
9 | 7,8 | 105 | 46 | 285 | 88 |
10 | 8,7 | 120 | 50 | 300 | 90 |
11 | 9,5 | 135 | 56 | 315 | 93 |
12 | 10,4 | 150 | 60 | 330 | 95 |
13 | 11,3 | 165 | 66 | 345 | 98 |
14 | 12,1 | 180 | 70 | 365 | 100 |
15 | 13 | 195 | 73 | ||
30 | 20 | 210 | 75 | ||
45 | 27 | 225 | 78 | ||
60 | 30 | 240 | 80 | ||
75 | 37 | 255 | 83 |
12.7.1. Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes, com a concordância da outra parte. Em ambas as hipóteses, a SulAmérica reterá o IOF da parcela única ou das parcelas pagas.
12.7.2. No caso de rescisão com acordo entre as partes contratantes, a SulAmérica reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido, efetuando a devolução do prêmio restante, conforme a Tabela de Prazo Curto, apresentada acima.
a) Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a SulAmérica reterá no máximo, além dos emolumentos, o percentual do prêmio calculado de acordo com a tabela acima. Na hipótese de rescisão por iniciativa da SulAmérica, esta reterá além dos emolumentos, o percentual do prêmio recebido calculado proporcionalmente ao prazo decorrido do seguro. Para os percentuais não previstos nesta tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores.
b) No caso de fracionamento de prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela acima. Para os percentuais não previstos nesta tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. A Sulmérica informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por escrito, o novo prazo de vigência ajustado.
12.7.3. O Segurado poderá restabelecer os direitos às coberturas contratadas ou do eventual endosso, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sendo facultado à Seguradora unicamente, a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
Ao término do prazo estabelecido pela tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento da apólice, a mesma ficará cancelada.
12.7.4. O contrato somente poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente, excetuados os casos previstos por Lei, por acordo entre as partes contratantes, conforme detalhado no item Rescisão e Cancelamento do Seguro.
12.7.5. O cancelamento do seguro por iniciativa do Segurado, somente ocorrerá mediante solicitação formal à Seguradora, através de carta assinada pelo próprio segurado com cópia do RG anexada a mesma.
12.8. Pagamento do Prêmio
12.8.1. O pagamento do seguro poderá ser à vista ou parcelado, sendo que nesta modalidade serão oferecidas, como opção, datas de vencimento definidas na ficha de compensação.
12.8.2. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio a vista implicará o cancelamento da apólice.
12.8.3. Para os seguros parcelados, a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, implicará no ajuste do prazo de vigência em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base, no mínimo a tabela de prazo curto abaixo. Para percentuais não previstos na tabela, quando utilizada, deverá ser aplicado o percentual imediatamente superior.
Xxxxx Xxxx | % do Prêmio Xxxxx | Xxxxx Xxxx | % do Prêmio Xxxxx | Xxxxx Xxxx | % do Prêmio Anual |
8 | 6,9 | 90 | 40 | 270 | 85 |
9 | 7,8 | 105 | 46 | 285 | 88 |
10 | 8,7 | 120 | 50 | 300 | 90 |
11 | 9,5 | 135 | 56 | 315 | 93 |
12 | 10,4 | 150 | 60 | 330 | 95 |
13 | 11,3 | 165 | 66 | 345 | 98 |
14 | 12,1 | 180 | 70 | 365 | 100 |
15 | 13 | 195 | 73 | ||
30 | 20 | 210 | 75 | ||
45 | 27 | 225 | 78 | ||
60 | 30 | 240 | 80 | ||
75 | 37 | 255 | 83 |
12.8.4. A sulamérica informará ao segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.8.5. Reestabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.8.6. Findo o prazo de vigência ajustada da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou no caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resulte em alteração do prazo de vigência, a sulamérica poderá cancelar o contrato de pleno direito.
12.8.7. A data limite para pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da data de emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.8.8. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
12.8.9. Não ocorrerá o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago a vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, no caso em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.8.10. Caso o vencimento do prêmio à vista ou de qualquer uma das parcelas venha a ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.8.11. Em caso de parcelamento de prêmio, não será cobrado nenhum valor adicional, a título de custo de fracionamento. Segurado poderá optar em antecipar o pagamento do prêmio
fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
12.8.12. O direito à indenização não ficará prejudicado quando o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das parcelas, sem que tenha sido efetuado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
12.8.13. Concluídos os prazos referentes aos itens anteriores, sem que o segurado tenha efetivado o pagamento do seguro, o contrato de seguro ou seu complemento serão automaticamente cancelados, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
12.9.Forma de contratação
12.9.1. Todas as garantias do sulamérica residencial serão contratadas a 1º risco absoluto, modalidade de seguro em que a seguradora responde pelos prejuízos integralmente, até o limite máximo de indenização para cada cobertura afetada.
12.10. Atualização monetária e juros
12.10.1. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios se dará independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
12.10.2. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do ipca, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
a) no caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade seguradora;
b) no caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio;
c) no caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
12.10.3. Os demais valores (incluindo a indenização) das obrigações pecuniárias das sociedades seguradoras sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do IPCA, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de ocorrência do evento. A critério da sociedade seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data de ocorrência do evento, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto.
12.10.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de ocorrência do evento, e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
12.10.5. Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), e juros moratórios de 1% ao mês (um por cento), quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim, respeitada a regulamentação específica, particularmente no que se refere ao limite temporal para liquidação e a faculdade de suspensão da respectiva contagem. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.
13. Sinistro
Além das disposições a seguir, o Segurado deverá entregar à SulAmérica alguns documentos necessários para análise da companhia e pagamento da indenização. Estes documentos estão listados no capítulo Documentos Necessários para a Liquidação do Sinistro.
13.1. Passo a Passo em caso de Sinistro
O segurado, seu representante legal, inclusive seu corretor deve comunicar imediatamente, tão logo que o saiba à SulAmérica o sinistro ou evento que possa se tornar sinistro. Há duas formas de comunicação:
a) pela Internet, no site da SulAmérica (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) pela Central de Serviços (Central de Aviso de Sinistro cujos telefones estão indicados na apólice do Segurado);
13.1.1. No Aviso de Sinistro, o Segurado deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando, entre outras informações: dia, hora e circunstâncias do ocorrido, nome e endereço de eventuais testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo bem.
13.1.2. O segurado ou seu representante legal, inclusive seu corretor obriga-se a comunicar, de imediato, à SulAmérica o recebimento da citação, intimação, notificação ou documento similar, fornecendo documentação hábil, de modo a possibilitar a identificação do caso no Judiciário, cartórios e outros integrantes do mesmo, observando os possíveis prazos determinados pela justiça.
Além disso, o Segurado deve obrigatoriamente:
a) facultar à Seguradora a adoção de medidas que permitam elucidar a causa do sinistro e apurar o valor do prejuízo;
b) zelar pela não agravação dos prejuízos, providenciar a guarda dos salvados e demais bens remanescentes.
13.1.3. As solicitações dos serviços descritos na Assistência 24 Horas devem ser feitas através da Central de Atendimento, bastando que seja informado o número do seu cartão da Assistência 24 Horas ou o número da sua apólice de seguro, bem como os dados do segurado (nome e CPF).
13.1.4. É necessário que o segurado preserve o local do sinistro para a apuração dos prejuízos pela SulAmérica, não sendo recomendado, sob pena de descaracterização do sinistro e perda do direito à indenização, iniciar a reparação de quaisquer danos.
13.1.5. A sociedade seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
13.2. Prejuízos indenizáveis
13.2.1.Consideram-se prejuízos indenizáveis pelo seguro aqueles expressamente convenciona- dos nas condições gerais, especiais e/ou particulares das coberturas contratadas pelo segu-rado, constantes desta apólice.
13.2.1.1. Se danos múltiplos e/ou sucessivos forem associados a diversos fatos geradores, sem que haja possibilidade de individualizá-los, serão interpretados como uma única “ocorrência”.
13.2.1.2. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao segurado, a seu critério, não sendo admitida em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos limites máximos de indenização contratados.
13.2.2. Estão garantidos pelo presente seguro, limitados ao limite máximo de indenização da cobertura afetada pelo evento comprovadamente coberto:
13.2.2.1. Despesas de salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro, desde que mediante apresentação de nota fiscal;
13.2.2.2. Valores referentes aos danos materiais causados com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem segurado;
13.2.2.3. O valor da indenização a que o segurado tem direito com base nas condições desta apólice não poderá ultrapassar o valor do objeto, somando as despesas de salvamento e os valores referentes aos danos materiais causados na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salva-lo, quando comprovado e couber.
13.2.3. Esta cláusula não se confunde com os serviços disponíveis na garantia da assistência 24 horas.
13.3. Cálculo da indenização
13.3.1. Danos Materiais
O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o Valor de Novo de cada bem.
Para bens adquiridos diretamente no exterior, a indenização será feita pelo valor da nota fiscal convertido para o dólar ou pelo valor de mercado do produto, o que for menor. A cotação do dólar a ser usada será a da data do sinistro.
13.4. Liquidação de Sinistro e Atualização do Pagamento da Indenização
13.4.1. O pagamento de qualquer indenização estará condicionado à comprovação da efetiva
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13.4.2. Desde que comprovado o direito à cobertura securitária, o pagamento da indenização será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrega de todos os documentos previstos, listados no capítulo “Documentos Necessários para Liquidação do Sinistro”. A contagem de dias estará suspensa caso a SulAmérica, com base em dúvida fundada e justificável, solicite outros documentos que venham a ser necessários à apuração da causa da ocorrência e comprovação dos prejuízos no decorrer da regulação de sinistro, sendo reiniciada a contagem a partir do primeiro dia útil subsequente após a entrega destes.
13.4.3. A falta de pagamento da indenização dentro do prazo de 30 (trinta) dias da entrega de todas as informações e documentos exigidos, ficará sujeita aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pró-rata dia, além da atualização monetária segundo a variação do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir da data de ocorrência do sinistro tudo até o efetivo pagamento, bem como a pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
13.4.4. A SulAmérica poderá admitir para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo à coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa à época da liquidação, a indenização será paga em dinheiro.
13.4.5. A sulamérica pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
13.4.6. Fica acordado que a Seguradora não exigirá como documento necessário à liquidação de sinistro o alvará judicial.
13.4.7. Caso ocorra um sinistro no intervalo dos 15 (quinze) dias referentes ao prazo de mani- festação da SulAmérica sobre a aceitação ou não do seguro e a proposta estiver preenchida dentro das condições normais de aceitação, isto é, respeitados os seus limites e as cláusulas de cobertura e exclusão, o Segurado fará juz à indenização da garantia contratada para o risco. Do valor a ser indenizado, em caso de indenização integral, a SulAmérica descontará o prêmio anual constante da proposta de seguro.
13.4.8. O valor pago a título de indenização será deduzido do Limite Máximo de Garantia da respectiva cobertura. O saldo remanescente será considerado o novo Limite Máximo de Garantia, que vigorará, com a mesma cobertura, até o prazo final de vigência.
Em nenhuma hipótese caberá indenização por valor superior ao indicado para cada Garantia contratada.
13.5. Fica entendido e acordado que:
Na existência de seguro obrigatório para o imóvel Segurado, será adotado o seguinte critério de indenização:
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13.5.1. Seguro obrigatório do SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
A indenização do Seguro SulAmérica Residencial será destinada à garantia do conteúdo do imóvel e complementará, exclusivamente, em caso de insuficiência do Limite Máximo de Responsabilidade, o seguro obrigatório do SFH, salvo a existência de saldo na apólice.
13.5.2. Seguro obrigatório Condomínio
A indenização do Seguro SulAmérica Residencial será destinada à garantia do conteúdo do imóvel e complementará, exclusivamente, em caso de insuficiência do Limite Máximo de Indenização, o seguro obrigatório de Condomínio, salvo a existência de saldo na apólice.
13.5.3. Para o pagamento da indenização dos equipamentos eletroeletrônicos, cinematográficos, fotográficos, computadores e análogos, será exigida a comprovação da nota fiscal de aquisição e/ou manual dos objetos sinistrados.
13.5.4. Nos casos em que a residência fizer parte dos bens de um espólio, o termo de quitação do imóvel sinistrado deve ser assinado pelo inventariante.
13.6. Franquias
13.6.1. As franquias previstas no SulAmérica Residencial encontram-se relacionadas na parte frontal da apólice.
13.6.2. Caso os prejuízos apurados em um único sinistro atinjam ou ultrapassem o limite máximo de indenização contratado para a cobertura, não haverá aplicação de franquia.
13.7. Reintegração de Garantias
13.7.1. No caso da ocorrência de sinistro durante a vigência desta apólice, todo e qualquer valor pago a título de indenização pela Seguradora será deduzido do Limite Máximo de Garantia da respectiva cobertura a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado o direito à restituição do prêmio correspondente à redução. Assim, após cada pagamento de indenização, o limite máximo da garantia ficará reduzido. Após a recuperação e/ou reposição dos bens segurados afetados por um sinistro, o Segurado poderá, mediante endosso, elevar o limite máximo de garantia da(s) respectiva(s) cobertura(s), desde que haja expressa solicitação do Segurado e anuência formal da Seguradora.
13.7.2. Neste caso, o Segurado deverá pagar o prêmio proporcional ao valor da diferença reintegrada e ao tempo restante da vigência do seguro.
13.8. Salvados
Todos os objetos recuperados de um sinistro coberto, após realizada a indenização,passarão à propriedade da Seguradora, devendo ser observadas pelo Segurado as condições estabelecidas na cláusula 81.
13.9. Concorrência de Apólices
13.9.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos
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xxxx e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
13.9.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
13.9.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens segurados.
13.9.4. O valor da indenização relativa a qualquer sinistro não poderá ser maior, em hipótese alguma, do que o valor do prejuízo, referente ao bem, vinculado à cobertura considerada
00.0.0.Xx ocorrência de Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos Riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
I - será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II- será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o item I desta cláusula.
III - será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes
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IV - se a quantia a que se refere ao item III desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V- se a quantia estabelecida no item III desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele item.
13.9.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
13.9.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
13.10. Sub-Rogação de Direitos
13.10.1. Após receber o pagamento da indenização, sub-roga-se a Seguradora, nos limites do respectivo valor indenizado, em todos os direitos, ações e obrigações do segurado perante terceiros, cujos atos ou fatos tenham dado causa ao prejuízo indenizado, podendo exigir do Segurado, em qualquer tempo, o instrumento de cessão e os documentos hábeis para o exercício desses direitos.
13.10.2. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causados pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüineos e afins.
13.10.3. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga em prejuízo do Segurador, os direitos a sub-rogação.
13.10.4. O Segurado não poderá praticar qualquer ato que venha a prejudicar este direito da seguradora, não podendo, inclusive, fazer qualquer acordo ou transação sem prévia e expressa concordância da mesma.
13.11. Documentos para Liquidação de Sinistro
13.11.1. Para o pagamento da indenização, o segurado deverá apresentar documentação específica por Garantia / evento coberto, conforme a seguir:
13.11.2. A solicitação de documentos para análise do sinistro não implica a obrigatoriedade no pagamento da indenização.
13.11.3. Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos
a) Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
b) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
c) Inquérito Policial - caso instaurado - (cópia autenticada);
d) Certidão ou Laudo do Corpo de Bombeiros / Defesa Civil;
e) Laudo Pericial da Polícia Técnica - (cópia autenticada);
f) Laudo de Avaliação Técnica dos Equipamentos apontando a causa do sinistro;
g) Declaração de inexistência de outros seguros;
h) Relação dos objetos sinistrados com cotação dos respectivos bens;
i) Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados;
j) Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo);
k) Cópia do RG e CPF do Segurado (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
l) Matrícula registrada no cartório do Imóvel segurado (RGI), ou comprovantes de propriedade (prédio);
13.11.4. Danos Elétricos
a) Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
b) Laudo de avaliação de assistência técnica autorizada dos equipamentos danificados, apontando as causas do sinistro;
c) Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados;
d) Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo);
e) Declaração de inexistência de outros seguros.
13.11.5. Desmoronamento
a) Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
b) Declaração de inexistência de outros seguros;
c) Relação detalhada dos prejuízos;
d) Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo);
e) Boletim de Ocorrência Policial em casos de danos ocasionados por terceiros (cópia autenticada);
f) Laudo de Engenharia atestando a causa do desmoronamento;
g) Certidão ou Laudo do Corpo de Bombeiros / Defesa Civil.
13.11.6. Diárias de Indisponibilidade e Aluguel
a) Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
b) Declaração de inexistência de outros seguros;
c) Cópia do contrato de locação firmado entre o locador e locatário;
d) Cópia do comprovante de pagamento referente ao aluguel;
e) Cópia do comprovante de despesas com habitação provisória;
f) Cópia do RG e CPF do locador / locatário (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
13.11.7. Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves
a) Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
b) Declaração de inexistência de outros seguros;
c) Boletim de Ocorrência Policial em casos de danos ocasionados por terceiros (cópia autenticada);
d) Certidão Corpo de Bombeiros / Defesa Civil;
e) Laudo Pericial;
f) Relação Detalhada dos Prejuízos;
g) Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo).
13.11.8. Quebra de Vidros, Mármores e Granitos
a) Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
b) Declaração de inexistência de outros seguros;
c) Relação Detalhada dos Prejuízos;
d) Apresentar três orçamentos discriminativos de reposição / reparos dos bens sinistrados.
13.11.9. Responsabilidade Civil Familiar
a) Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
b) Declaração de inexistência de outros seguros;
c) Declaração do segurado, declarando-se culpado ou não pelo evento, com estimativa dos prejuízos / danos / lesões causadas à terceiros, caso possível;
d) Danos materiais causados a terceiros - Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados;
e) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada), se houver;
f) Cópia do Processo Judicial com sentença condenatória / acordo homologado em juízo - se houver;
g) Comprovante do Pagamento realizado ao terceiro.
13.11.10. Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo
a) Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
b) Declaração de inexistência de outros seguros;
c) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
d) Inquérito Policial - caso instaurado - (cópia autenticada);
c) Relação Detalhada dos Prejuízos;
e) Apresentar três orçamentos discriminativos de reposição / reparos dos bens sinistrados;
f) Notas Fiscais dos bens sinistrados.
13.11.11. Vento Forte (Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado), Granizo e Fumaça
a) Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
b) Declaração de inexistência de outros seguros;
c) Certidão Corpo de Bombeiros / Defesa Civil;
d) Boletim Meteorológico;
e) Laudo Pericial;
f) Relação Detalhada dos Prejuízos;
g) Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo).
13.11.12. Escritório em Residência
a) Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos - Vide relação acima;
b) Danos Elétricos - Vide relação acima;
c) Roubo / Furto Qualificado - Vide relação acima.
13.11.13. Carta Aviso de Sinistro
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Danos Elétricos, Danos Morais, Desmoronamento, Diárias de Indisponibilidade, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros, RC Familiar, Roubo do Conteúdo e Vento Forte e Fumaça.
13.11.14. Certidão de Ocorrência Policial
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Danos Morais, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros e Roubo do Conteúdo.
13.11.15. Certificado do Corpo de Bombeiros/Defesa Civil
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Desmoronamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Vento Forte e Fumaça.
13.11.16. Laudo Técnico dos Equipamentos
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Danos Elétricos e Vento Forte e Fumaça.
13.11.17. Laudo Pericial
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto e Vento Forte e Fumaça.
13.11.18. Inquérito Policial
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto.
13.11.19. Cópia Condenação Judicial/Acordo Judicial
Danos Morais e RC Familiar
Declaração do segurado assumindo ou não a responsabilidade pelos danos RC Familiar
13.11.20. Cópia do contrato social da última alteração com validação da junta (quando segurado for pessoa jurídica)
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Danos Elétricos, Danos Morais, Desmoronamento, Diárias de Indisponibilidade, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros, RC Familiar, Roubo do Conteúdo e Vento Forte Granizo e Fumaça.
13.11.21. Cópia do cartão de CNPJ(quando segurado for pessoa jurídica)
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Danos Elétricos, Danos Morais, Desmoronamento, Diárias de Indisponibilidade, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros, RC Familiar, Roubo do Conteúdo e Vento Forte Granizo e Fumaça.
13.12. Prescrição
Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
13.13. Foro Competente
13.13.1. O foro competente para nele dirimirem litígios, por motivo existente direta ou indiretamente no contrato, será o do domicílio do Segurado.
13.13.2. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado.
14. Glossário de Termos Técnicos
A
Agravamento do risco - aumento da probabilidade de ocorrência do Risco Coberto ou da intensidade de seus efeitos por ato do Segurado.
Apólice – Instrumento do contrato de seguro que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo Segurado. Os direitos e deveres das partes contratantes constam do manual do segurado que é parte integrante da apólice.
Apropriação Indébita – Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono.
Avaria – Acontece quando a ocorrência do sinistro ocasiona apenas a perda ou diminuição de parte ou fração do objeto segurado.
Ato Ilícito/ Ato Danoso - Ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que viole direito e cause dano a outrem, ainda que exclusivamente moral (artigo 186 do Código Civil).
Ato (Ilícito) Culposo - Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.
Aviso de Sinistro – Comunicação oficial a que o Segurado está obrigado a fazer à SulAmérica da ocorrência de evento previsto na apólice, descrevendo sua natureza, circunstâncias e gravidade. A omissão injustificada anula o contrato, se a seguradora provar que, oportunamente avisada, lhe poderia ter sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro.
B
Beneficiário – É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário para pessoa física poderá ser o cônjuge ou companheiro(a) (para este fim, definido como aquele previsto na legislação previdenciária) e os herdeiros legais. Na falta das pessoas antes indicadas, serão beneficiários os que dentro do prazo legal reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do Segurado os privou de meios para proverem sua subsistência. Fora esses casos, a União será a beneficiária. A qualquer tempo, o Segurado poderá alterar os beneficiários, mediante comunicação por escrito à Seguradora.
Bens (objeto dos seguros) – É a designação genérica de qualquer interesse Segurado, sejam coisas, pessoas, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.
Bônus – Desconto concedido ao Segurado em função de seu histórico de sinistros.
Boa Fé - É o princípio básico de qualquer contrato de seguro, sendo indispensável para que haja confiança mútua. A não observância deste princípio tornará nulo o contrato. Este princípio obriga as partes a agir com a máxima honestidade e em fiel cumprimento às leis e ao contrato.
C
Caducidade do Seguro - É a anulação de sua cobertura em consequência de faltas ou infrações cometidas pelo segurado, devido ao não cumprimento das condições da apólice.
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Cancelamento - Extinção do contrato de Seguro antes do término de sua vigência.
Caso Fortuito/Força Maior - É o acontecimento imprevisto, independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis de evitar ou impedir.
Cláusulas Especiais e Particulares - Visam ajustar as condições gerais para atender às particularidades de cada contrato de seguro.
Cobertura: Eventos nos quais a seguradora é responsável em cada garantia, de acordo com o valor contratado para cada uma destas de acordo com a especificação da apólice.
Comunicação de Sinistro: Condição do contrato de seguro que, estabelece ao segurado à obrigação de comunicar a seguradora a ocorrência do evento coberto (sinistro), tão logo tome conhecimento desse fato.
Concorrência de Apólices: Ocorre quando existem duas ou mais apólices para o mesmo objeto e contra os mesmos Riscos, podendo o valor Segurado cumulativo ultrapassar o valor real do interesse segurado. Na medida em que, legalmente, não se pode segurar uma coisa por mais do que ela valha. Em caso de Sinistro, cada apólice responderá por sua responsabilidade proporcionalmente, conforme disposições de cláusula específica para tal fim.
Condições Especiais - Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
Condições Gerais - Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Condições Particulares - Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.
Corretor de Seguros – Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na SUSEP para intermediar e promover a realização de contratos de seguro entre os Segurados e as Seguradoras. O corretor é o representante legal do segurado.
D
Dano – É todo o prejuízo material ou pessoal sofrido por um Segurado ou Xxxxxxxx, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.
Dano Corporal - Toda ofensa causada à normalidade funcional do corpo humano, dos pontos de vista anatômico, fisiológico e/ou mental, incluídas as doenças, a invalidez, temporária ou permanente, e a morte. NÃO estão abrangidos por esta definição os danos morais, os danos estéticos, e os danos materiais, embora, em geral, tais danos possam ocorrer em conjunto com os danos corporais, ou em consequência destes.
Dano Material - Toda alteração de um bem tangível ou corpóreo que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou roubo do mesmo. Não se enquadram neste conceito a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos, e/ou valores mobiliários, que são consideradas “Prejuízo Financeiro”. A redução ou a eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadra na definição de dano material, mas sim na de “Perdas Financeiras”.
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Xxxx Xxxxx – Entende-se como dano moral aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Data da Exigibilidade – Data do acidente.
Data do Evento - Data da ocorrência do Evento/Risco Coberto.
Declaração Pessoal de Saúde e Atividade - Documento, anexo à Proposta de Contratação, em que o Proponente oferece, para exame da Seguradora, informações sobre suas condições de saúde e atividade, assinando-o e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, na data da assinatura e/ou transmissão da Proposta de Contratação.
Depreciação - É a perda progressiva de valor de bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso, idade e estado de conservação.
Despesas Emergenciais - São gastos realizados pelo Segurado em caráter de urgência, com o objetivo de tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, e cobertos pelo seguro.
Doença ou Lesão Preexistente - Doença ou lesão, inclusive as congênitas, que o proponente saiba ser portador ou sofredor.
Xxxx – Ato consciente ou intencional com que se induz, mantém ou confirma uma pessoa (outrem) e erro;gera perda de direitos no contrato de seguros. Ou ainda praticar u mal que é capitulado como crime, seja por ação ou omissão.
E
Endosso – Instrumento do contrato de seguro, emitido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, utilizado para modificar a apólice. Este documento, sempre que emitido, torna-se parte integrante da apólice, ficando uma via em poder do segurador, uma em poder do corretor e outra do segurado.
Estelionato – Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Estipulante – Toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparando-se ao mandatário do segurado.
Extorsão - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
F
Franquia – É o valor definido na apólice pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro.
Furto Simples – Subtração para si ou para outrem do bem Segurado, sem ameaça, violência física ou empego de vestígios que caracterizam o Furto Qualificado. O Furto Simples não está coberto por este seguro. Também não encontram cobertura os crimes de apropriação indébita, extorsão e estelionato.
Furto Qualificado – É a subtração de coisa alheia móvel mediante a ocorrência de uma ou mais
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das seguintes condições:
a) destruição ou rompimento de obstáculos;
b) com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
c) com emprego de chave falsa;
d) quando houver a participação de duas ou mais pessoas.
G
Garantia – É a designação genérica utilizada para indicar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador. É também empregada como sinônimo de cobertura.
I
Importância Segurada - É o valor específico de cada cobertura, atribuído pelo Segurado conforme contratado na apólice, ou seja, a Importância Segurada representa o Limite Máximo de responsabilidade da seguradora em caso de sinistro.
Incêndio: Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.
Indenização – É o valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após a ocorrência de evento coberto pela apólice de seguro.
Invalidez Permanente Funcional – É a perda da existência independente do segurado, gerada pela ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autônomas do segurado.
Invalidez Permanente Laborativa – É aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.
Invalidez Permanente – Perda total ou parcial de um ou mais membros ou da sua capacidade funcional por acidente ou doença.
L
Limite Agregado (LA) - Representa o total máximo indenizável pelo contrato de seguro, relativamente à cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator maior que um, como, por exemplo, 1 e meio, ou 2, ou 3. Não é, no entanto, obrigatório que este fator seja maior do que um, considerando-se, nestes casos, que o Limite Agregado é igual ao Limite Máximo de Indenização. Os Limites Agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
Limite Máximo de Garantia (LMG): Representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, de estipulação opcional, aplicável a apólices que abranjam várias coberturas, quando acionadas por sinistros decorrentes de um mesmo fato gerador. O LMG é fixado com valor menor ou igual à soma dos limites máximos de indenização estabelecidos para cada cobertura contratada. Se a soma das reparações e/ou despesas, devidas ou pagas pelo Segurado, exceder o LMG, a Seguradora assumirá o pagamento de indenizações e/ou reembolsos até que totalizem aquele limite, não estando o excesso coberto pelo seguro.
Limite Máximo de Indenização/Responsabilidade – É o valor máximo de indenização pelo qual a
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Seguradora se responsabiliza em cada cobertura contratada mencionada na apólice. Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
Liquidação de Sinistro – Processo de pagamento de indenização ao Segurado ou a seus beneficiários.
O
Objeto do Seguro – Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, uma responsabilidade, uma obrigação ou uma garantia.
P
Participação Obrigatória do Segurado(POS): Condição contratual do seguro que restringe ao segurado a transferência ao segurador do total do risco proposto, independentemente da existência ou não de franquia obrigatória ou facultativa.
Prazo Curto - É o cálculo do período de seguro feito por prazo inferior a um ano, mediante a aplicação de um percentual do custo anual. As condições do prazo curto implicam em um prêmio proporcionalmente maior que o pró-rata-temporis.
Prejudicado: Na Responsabilidade Civil, trata-se de pessoa, física ou jurídica, que teve direito violado e sofreu danos em consequência de ato ou fato atribuído à responsabilidade de outrem. No Seguro de Responsabilidade Civil, se um Segurado é responsabilizado por ato ou fato que causou danos a uma pessoa ou a uma empresa, estas, como terceiras na relação Segurado- Seguradora, costumam ser aludidas como “terceiro prejudicado”.
Prejuízo - Em seguro, é qualquer dano ou perda que reduz na quantidade, qualidade ou interesse, o valor de bens materiais.
Prêmio – É o valor pago pelo segurado/estipulante à seguradora, para que esta assuma a responsabilidade de um determinado risco observados os limites da apólice.
Primeiro Risco Absoluto – É o tipo de contratação de seguro em que a Seguradora responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o Limite Máximo de Garantia.
Primeiro Risco Relativo: É aquele pelo qual são indenizados os prejuízos até o limite máximo de responsabilidade da cobertura contratada, desde que o valor em risco apurado na data do sinistro não ultrapasse o valor em risco declarado pelo Segurado e constante da apólice. Caso isso ocorra, poderá haver rateio nos termos estabelecidos pelas Condições Contratuais.
Pró-rata-temporis – É um método de calcular-se o prêmio de seguro com base nos dias de vigência do contrato quando este for realizado por período inferior a um ano e sempre que não cabível o cálculo do prêmio a prazo curto, levando em consideração o tempo a decorrer até o término do seguro.
Proponente – Xxxxxx física ou jurídica que por si ou por seu representante, pretende contratar o seguro.
Proposta – Instrumento pelo qual o Proponente expressa a intenção de aderir ao seguro, especificando os elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras do Seguro SulAmérica. Qualquer dano omitido
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ou falseado na proposta que influencie na aceitação do risco, acarretará a perda de direito a indenização, nos termos do artigo 766 do Código Civil.
Q
QAR – Questionário de Avaliação de Xxxxx, parte integrante da proposta de seguro, que deve ser respondido pelo proponente de modo preciso no ato da contratação do seguro.
R
Raio - Fenômeno atmosférico que se verifica quando uma nuvem carregada de eletricidade atinge um potencial eletrostático tão elevado que a camada de ar existente entre ela e o solo deixa de ser isolante, permitindo assim que uma descarga elétrica a atravesse, ocasionando danos ao bem, devendo haver vestígios inequívocos do impacto na residência ou no terreno segurado.
Reembolso - Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro contratado.
Regulação de Sinistro – Análise do processo de sinistro quanto à sua cobertura pela apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Também envolve a ação do representante da seguradora na verificação dos valores dos orçamentos de reparação ou reposição do bem sinistrado/reclamado.
Reintegração – Recomposição do Limite Máximo de Garantia da apólice e/ou do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao segurado.
Renovação – É o restabelecimento ou a continuidade da cobertura de um seguro, por meio de emissão de nova apólice, nas mesmas condições que vigoravam anteriormente ou sob novas condições e, neste último caso, sempre que tenha ocorrido modificações no objeto do seguro, no interesse do Segurado ou nas bases tarifárias do seguro.
Ressarcimento – É o processo de recuperar de terceiros, responsáveis por acidentes causados ao segurado, quaisquer despesas incorridas sobre o evento coberto na apólice.
Restituição de Prêmio – Qualquer redução de cobertura ou de valores segurados do contrato, expressamente aceita pela Seguradora, que venha a gerar devolução de parte do prêmio pago.
Risco – É o evento futuro e incerto ou de data incerta, independente da vontade das partes contratantes, contra qual é feito o seguro.
Risco Total – Termo para definir a forma de contratação de cobertura em que o Segurado no momento de sua contratação estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a Seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro e, caso o LMI do seguro da cobertura seja inferior ao VRA, o Segurado participará dos prejuízos proporcionalmente.
Roubo – Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência á pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo à impossibilidade de resistência.
S
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Salvados – São os objetos remanescentes do sinistro que possuam ou não valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro, os quais passarão a ser de propriedade da Seguradora por direito sub-rogatório.
Segurado – Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício ou de terceiros. A pessoa em relação à qual a SulAmérica assume a responsabilidade de riscos previstos na apólice.
Seguradora – Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pela apólice.
Sinistro – Acontecimento de evento previsto ou não no contrato de seguro.
Sub-rogação – Transferência, para a seguradora, dos direitos, privilégios e garantias e ações do Segurado contra o causador dos danos, sejam estes devedores principais ou fiadores do objeto segurável, podendo a Seguradora exercer o direito de regresso até o limite do valor indenizado.
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) – É o órgão de controle e fiscalização do mercado segurador brasileiro.
T
Tabela Prazo Curto – Tabela expressa em quantidade de dias, utilizada para o cálculo de devolução de prêmio ou cobrança de prêmio adicional, levando em consideração o tempo a decorrer até o término do seguro.
Taxa – É o percentual que a Seguradora aplica sobre o valor segurado determinado por você, após avaliação do seu risco, que gera o prêmio a pagar.
Terceiro – Pessoa física ou jurídica, estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o Segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico- financeira com ele, e que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou benefício, ou como responsável pelo dano.
V
Valor Atual – É o custo de reposição do bem no dia e local do sinistro, subtraídas as depreciações pela idade, uso, estado de conservação e obsolência.
Vício Intrínseco – O mesmo que vício próprio, defeito de qualidade própria do veículo segurado, que pode espontaneamente produzir danos ou deterioração. Defeito próprio da coisa que não se encontra normalmente em outras da mesma espécie.
Valor de Novo – O valor em risco denomina-se valor de novo sempre que se refira ao custo de reposição do bem sinistrado, sem que se leve em conta a depreciação do mesmo pelo tempo , uso ou desgaste, sujeito este processo a limitações.
Valor em Risco (VR) – É o valor da obrigação do segurador no momento da conclusão do contrato, ou seja, o valor integral do objeto ou do interesse Segurado.
Vigência do Seguro – É o período de tempo fixado para validade do seguro (ou cobertura) que
determina a data de início e término do contrato.