FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0002358/2021-67
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9290695/2021 (INF.4342.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG , com
sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº ***.163.896-**, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE , com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, CPF n.º ***.824.956-** e pelo Diretor Vice - Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Administrador, CPF nº ***.613.816-**, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 9290695/2021 (INF.4342.00) assinado em 03/09/2021, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000017/2021 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 01.10.2023 e término em 30.09.2024.
1.2. Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge (68430405), conforme o subitem 4.11.1
da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.3. Atualizar a cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES , conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente (68519476 e 68519861).
1.4. Alterar o item 4.1 da cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original (34378048).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 14.435,64 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1. Os itens 7.1.1 e 7.1.2 Da Contratada e 7.2.1 e 7.2.2 Da Contratante, da cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – passaram a contar com a seguinte redação, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
Da Contratada De:
7.1.1 - Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
7.1.2 - Comunicar ao cliente, com a antecedência possível ou de acordo com o contrato de nível do serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço;
Para:
7.1.1 – Estabelecer contrato comercial, assinado entre as partes, antes do início da prestação do serviço;
7.1.2 - Comunicar ao cliente qualquer anormalidade na prestação do serviço;
Da Contratante De:
7.2.1 - Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
7.2.2 - Prover à Prodemge de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço e no acordo de nível de serviço;
Para:
7.2.1 - Estabelecer contrato comercial, assinado entre as partes, antes do início da prestação do serviço;
7.2.2 - Prover a Prodemge de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço;
3.2. O item 4.1 da cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 14.435,64 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme detalhamento abaixo:
Serviço: Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado de Baixa Plataforma | |||||
Nº Item | Tipo de Arquitetura | Unidade (ICR) | Preço (R$) do ICR | Qtde. de ICR | Valor mensal (R$) |
01 | Camada 2.2 (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) | Índice de consumo recursos na Arquitetura do tipo Camada 2.2 | 1.175,00 | 1,0238 | 1.202,97 |
VALOR MENSAL TOTAL | 1.202,97 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal x 12 meses) | 14.435,64 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 01/10/2023 com término em 30/09/2024, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx , Diretor, em 28/07/2023, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Vice-Presidente, em 28/07/2023, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 31/07/2023, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 70083057 e o código CRC 55AE599D.