TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Chamamento Público para seleção de OSC a quem será atribuida a gestão pedagógica das unidades escolares, na modalidade de educação básica (i) educação infantil/creche, (ii) Ensino Fundamental I e no (iii) Projeto de Escola em Tempo Integral/ Contraturno Escolar, bem como a manutenção, monitoramento e limpeza dos equipamentos públicos destinados aos atendimento dos beneficiários, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, visando o atendimento reprimida, consoante as especificações abaixo relacionadas.
1) EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL : MODALIDADE CRECHE
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
OBJETIVO GERAL: seleção de propostas para prestação de serviço de atendimento educacional para crianças de 08 (oito) meses até 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias completados até dia 31 de março (conforme Parecer CNE/CEB nº 2/2018) na educação Infantil (creche e pré-escola), período integral, que vierem a ser matriculadas e encaminhadas pela SME, para atender as crianças da rede municipal de ensino.
NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS: Deverão ser disponibilizadas 1.000 vagas para o atendimento educacional dos beneficiários, todas em período integral, com atendimento das 7h às 17h. As vagas deverão ser distribuídas em, no mínimo, 3 unidades escolares, considerando a capacidade atender a regulamentação do espaço físico determinado na LTA das escolas e metragem por aluno determinada pela legislação vigente. As unidades deverão estar prefencialmente alocadas nos bairros Bom Jesus, Imperatriz/Planalto e Central. Caso haja a ampliação física da unidade de atendimento e havendo interesse da Organização da Sociedade Civil selecionada, após análise e aprovação da Comissão Técnica e viabilidade orçamentária, poderá ser expandido o atendimento, respeitando os parâmetros legais necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados.
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Atender a demanda reprimida;
2. Oferecer uma educação equitativa e de qualidade aos beneficiários da política pública, com alcance de resultados de aprendizagem relevantes e eficazes;
3. Imprimir intencionalidade educativa às práticas pedagógicas, organizando experiências e vivências em situações estruturadas de aprendizagem, garantindo os seus direitos de aprendizagem: brincar, conviver, expressar, participar, conhecer-se e explorar, e os dois eixos estruturantes: brincadeira e interação;
4. Garantir o monitoramento de práticas pedagógicas fundamentadas em
observações sistemáticas dos resultados das aprendizagens e desenvolvimento de qualidade das crianças na primeira infância, seguindo as orientações da secretaria municipal de educação;
5. Garantir a disponibilização, manutenção, melhoria e adequação das instalações físicas que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e eficazes para o atendimento dos beneficiários, com a limpeza, monitoramento, pequenos reparos e manutenção nas unidades destinadas ao atendimento;
6. Capacitar e formar continuamente a equipe técnica;
7. Propiciar o desenvolvimento integral e o fortalecimento dos vínculos entre família, escola e comunidade;
8. Contribuir para o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
9. Fornecer alimentação escolar sadia e equilibrada, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
ATIVIDADES CONTEMPLADAS NA EXECUÇÃO DA PARCERIA
Sem prejuízo das atividades atinentes à execução do objeto não explicitadas neste memorial descritivo que forem necessárias para garantir a efetividade do objeto da parceria, destacam-se:
1. Disponibilização da unidade escolar: A vagas serão oferecidas em unidades de responsabilidade da OSC selecionada, em imóveis locados e adaptados para a efetivação da referida política pública, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a aprovação do imóvel e de seu aparelhamento, bem como a fiscalização da manutenção das condições no decorrer na execução contratual. Os Centros de Educação Infantil/Creche parceiros (as) devem ser entendidos como espaços coletivos da infância, que visam contribuir na construção da identidade social e cultural dos educandos, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, numa ação complementar à da família e comunidade, para promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer com vistas à inserção, prevenção e promoção à infância, que atuam em acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação.
2. Aparelhamento/Mobiliário: A OSC deverá , em consonância e nos limites da da verba de
implantação estipulada, aparelhar as unidades escolares, com a adequação do espaço físico, fornecimento do mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos necessários à plena execução do objeto, de modo que assegurem a acessibilidade universal que ofereça autonomia e segurança aos usuários do espaço; garanta do conforto ambiental aos usuários (conforto térmico, visual, acústico, olfativo/qualidade do ar) e qualidade sanitário dos ambientes, de forma que se crie um ambiente específico à educação infantil, promotor de aventura, descobertas, desafios, aprendizagem, criatividades e que facilite a interação criança-criança, criança-adulto e meio ambiente. O espaço lúdico infantil deve ser dinâmico, vivo, brincável, explorável, transformável e acessível a todos.
3. Atividades pedagógicas: trabalhos pedagógicos que promovam o desenvolvimento infantil sadio e harmonioso com atividades de música, pintura, leituras, movimentação corporal, linguagem, coordenação motora e interação entre as crianças e adultos.
4. Alimentação: construção/acompanhamento de cardápio equilibrado e saudável em garantia e fornecimento da alimentação escolar dos beneficiários no período de permanência nas unidades de atendimento.
5. Higiene: realizar a rotina de higiene com banho, lavagem das mãos e escovação dos dentes, contribuindo para o desenvolvimento de hábitos de higiene saudáveis.
6. Planejamento: Organização do sistema educacional de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
7. Gerência: Administração da equipe pessoal em todas com garantia de meio ambiente de trabalho equilibrado, com o oferecimento contínuo da formação de professores;
8. Aprimoramento: revisitação e melhoria da prática educatica em consônância com as diretrizes da rede municipal de ensino;
9. Limpeza: Realizar a limpeza e zelar pela conservação dos equipamentos destinados a execução dos serviços.
QUADRO DE PESSOAL EXIGIDO
A OSC selecionada deverá contar com uma equipe de profissionais, formados e capacitados para prestar atendimento às crianças dentro de todos os critérios técnico pedagógicos, de acordo com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ocasião em que a proposta de gestão das unidades deverá, sob pena de desclassificação, prever os seguintes cargos, no mínimo:
Profissional | Quantitativo | Regime de Contratação | Horas semanais |
Diretor | 1 | CLT | 40 H/semanais |
Coordenador Pedagógico | 4 | CLT | 40 H/semanais |
Auxiliar Administrativo | 4 | CLT | 40 H/semanais |
Professor de Educação Infantil | 54 | CLT | 40 H/semanais |
Auxiliar de professor | 10 | CLT | 40 H/semanais |
Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza e pequenos reparos) | 8 | CLT | 40 H/semanais |
Cozinheira | 4 | CLT | 40 H/semanais |
Auxiliar de Cozinha | 8 | CLT | 40 H/semanais |
Guarda de Patrimônio | 4 | CLT | 40 H/semanais |
VALOR REFERENCIAL
O valor referência definido para o atendimento previsto para o Termo de Colaboração está em consonância com o valor praticado pelas parcerias vigentes, ficando estipulado no valor de R$646,36 (seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) para crianças matriculadas no período integral. Os recursos financeiros que viabilizam a celebração da parceria encontram respaldo no orçamento anual e possuem valor total de R$7.756.267,29 (sete milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos)- (A+B+C), para o exercício agosto/2022 a julho/2023, considerando o valor para execução mensal do objeto (A), a verba de implantação (B) e a verba para bens permanentes (c), nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias :
Nº Nº
2) EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
DO OBJETIVO GERAL: seleção de propostas para prestação de serviço de atendimento educacional nos anos iniciais do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, em período integral, que vierem a ser matriculadas e encaminhadas pela SME, para atendimento dos alunos rede municipal de ensino, de acordo com o currículo, diretrizes e normativas municipais, cita-se, o Regimento Interno das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS: Deverão ser disponibilizadas 1.000 vagas para o atendimento educacional dos beneficiários, todas em período parcial, com atendimento das 7h às 13h ou das 13 Às 17h. As vagas deverão ser distribuídas em, no mínimo, 3 unidades escolares, considerando a capacidade de atendimento de 25 alunos/sala. Para cada organização de turma, deverá atender a regulamentação do espaço físico determinado na LTA das escolas e metragem por aluno determinada pela legislação vigente. As unidades deverão estar prefencialmente alocadas nos bairros Bom Jesus, Imperatriz/Planalto e Central. Caso haja a ampliação física da unidade de atendimento e havendo interesse da Organização da Sociedade Civil selecionada, após análise e aprovação da Comissão Técnica e viabilidade orçamentária, poderá ser expandido o atendimento, respeitando os parâmetros legais necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados.
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.Atender a demanda reprimida;
2. Oferecer uma educação equitativa e de qualidade aos beneficiários da política pública, com alcance de resultados de aprendizagem relevantes e eficazes;
3. Atender as dificuldades individuais de cada aluno por meio de trabalho sistematizado, estimulando-o a se expressar e exteriorizar seus sentimentos, deficiências e dúvidas por intermédio de material concreto e específico de acordo com cada situação;
4. Desenvolver trabalho utilizando técnicas e formas diversas para um aprendizado sob vários ângulos, repensando sobre a atuação pedagógica e refletindo a forma de aprender e ensinar;
5. Melhorar o desenvolvimento acadêmico dos alunos durante o período letivo; 6.Garantir a disponibilização, manutenção, melhoria e adequação das instalações físicas que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e eficazes para o atendimento dos beneficiários, com a limpeza, monitoramento, pequenos reparos e manutenção nas unidades destinadas ao atendimento;
7. Capacitar e formar continuamente a equipe técnica;
8.Propiciar o desenvolvimento integral e o fortalecimento dos vínculos entre família, escola e comunidade;
9. Contribuir para o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
10. Fornecer alimentação escolar sadia e equilibrada, de acordo com as diretrizes estabelecidades pela Secretaria Municipal de Educação;
ATIVIDADES CONTEMPLADAS NA EXECUÇÃO DA PARCERIA
Sem prejuízo das atividades atinentes à execução do objeto não explicitadas neste memorial descritivo que forem necessárias para garantir a efetividade do objeto da parceria, destacam-se:
1. Disponibilização da unidade escolar: A vagas serão oferecidas em unidades de responsabilidade da OSC selecionada, em imóveis locados e adaptados para a efetivação da referida política pública, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a aprovação do imóvel e de seu aparelhamento, bem como a fiscalização da manutenção das condições no decorrer na execução contratual.
Aparelhamento/Mobiliário: A OSC deverá , em consonância e nos limites da da verba de implantação estipulada, aparelhar as unidades escolares, com a adequação do espaço físico, fornecimento do mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos necessários à plena execução do objeto, de modo que assegurem a acessibilidade universal que ofereça autonomia e segurança aos usuários do espaço; garanta do conforto ambiental aos usuários (conforto térmico, visual, acústico, olfativo/qualidade do ar) e qualidade sanitário dos ambientes;
3.Atividades pedagógicas: Acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e da natureza mediante ao currículo contemplado no Referencial da Rede Municipal de Ensino de Xxxxxx Xxxx;
4. Prover intervenções pedagógicas ao longo do ano letivo para garantir a aprendizagem no tempo certo;
5. Viabilizar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, a interação no contexto escolar e em atividades extraclasse;
6. Oportunizar autonomia, independência e valorizar as ideias dos alunos desafiando-os a empreenderem o planejamento de suas atividades;
7. Alimentação: construção/acompanhamento de cardápio equilibrado e saudável em garantia e fornecimento da alimentação escolar dos beneficiários no período de permanência nas unidades de atendimento.
8.Planejamento: Organização do sistema educacional de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
9.Gerência: Administração da equipe pessoal em todas com garantia de meio ambiente de trabalho equilibrado, com o oferecimento contínuo da formação de professores;
10.Aprimoramento: revisitação e melhoria da prática educativa em consônância com as diretrizes da rede municipal de ensino;
11. Limpeza: Realizar a limpeza e zelar pela conservação dos equipamentos destinados a execução dos serviços.
QUADRO DE PESSOAL EXIGIDO
A OSC selecionada deverá contar com uma equipe de profissionais, formados e capacitados para prestar atendimento dentro de todos os critérios técnico-pedagógicos, de acordo com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ocasião em que a proposta de gestão das unidades deverá, sob pena de desclassificação, prever os seguintes cargos, no mínimo:
Profissional | Quantitativo | Regime de Contratação | Horas semanais |
Diretor | 1 | CLT | 40 H/semanais |
Coordenador Pedagógico | 4 | CLT | 40 H/semanais |
Auxiliar Administrativo | 4 | CLT | 40 H/semanais |
Professor de Ensino Fundamental | 22 | CLT | 40 H/semanais |
Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza e pequenos reparos) | 8 | CLT | 40 H/semanais |
Cozinheira | 4 | CLT | 40 H/semanais |
Auxiliar de Cozinha | 8 | CLT | 40 H/semanais |
Guarda de Patrimônio | 4 | CLT | 40 H/semanais |
VALOR REFERENCIAL
O valor referência definido para o atendimento previsto para o Termo de Colaboração está em consonância com o valor praticado pelas parcerias vigentes, ficando estipulado no valor de R$463,10 (quatrocentos e sessenta e três reais e dez centavos). Os recursos financeiros que viabilizam a celebração da parceria encontram respaldo no orçamento anual e possuem valor total de R$5.557.161,34 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos)- (A+B+C), para o exercício agosto/2022 a julho/2023, considerando o valor para execução mensal do objeto (A), a verba de implantação
(B) e a verba para bens permanentes (c), nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias :
Nº Nº
3) PROGRAMA DE ESCOLA INTEGRAL- CONTRATURNO ESCOLAR
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
DO OBJETIVO GERAL: seleção de propostas para oferecimento de atividades educacionais, musicais, esportivas, culturais e de lazer proporcionando aos alunos da rede de ensino a Educação Integral no contraturno escolar, entendida como o oferecimento de complementação à educação formal, lógica-racional já ofertada nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, assim como, nas demais redes de ensino público em nosso município, atendendo as necessidades dos alunos, das famílias e da comunidade em geral.
NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS: Deverão ser disponibilizadas 1.000 vagas para o atendimento educacional dos beneficiários, todas em período parcial, com atendimento das 7h às 13h ou das 13 Às 17h. As vagas deverão ser distribuídas em, no mínimo, 3 unidades escolares, considerando a capacidade de atendimento de 25 alunos/sala. Para cada organização de turma, deverá atender a regulamentação do espaço físico determinado na LTA das escolas e metragem por aluno determinada pela legislação vigente. As unidades deverão estar prefencialmente alocadas nos bairros Bom Jesus, Imperatrz/Planalto e Central. Caso haja a ampliação física da unidade de atendimento e havendo interesse da Organização da Sociedade Civil selecionada, após análise e aprovação da Comissão Técnica e viabilidade orçamentária, poderá ser expandido o atendimento, respeitando os parâmetros legais necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados.
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Aprimorar e aprofundar os conteúdos escolares de forma a tornar o tempo e o espaço escolares mais ricos e a tornar o processo de ensino-aprendizagem mais efetivo, além é claro, de utilizar os diferentes espaços escolares;
2.Oferecer aos alunos atividades pedagógicas, de cultura, esporte, lazer e musicais;
3. Contribuir para a melhoria da qualidade da educação, a inclusão social, a construção de uma cultura de paz e a democratização do acesso à prática e à cultura de atividades físicas, do esporte educacional, de participação e competitivo, por meio da integração entre escola e comunidade;
4. Resgatar os valores culturais e de cidadania através da Arte-Educação;
5. Proporcionar aos participantes do projeto, melhores condições para construírem seus conhecimentos, trabalhando os eixos educação, música, esporte, lazer e cultura, atendendo preferencialmente aqueles que se encontrem em situação de vulnerabilidade social no município;
5.Garantir a disponibilização, manutenção, melhoria e adequação das instalações físicas que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e eficazes para o atendimento dos beneficiários, com a limpeza, monitoramento, pequenos reparos e manutenção nas unidades destinadas ao atendimento;
6. Capacitar e formar continuamente a equipe técnica;
7.Propiciar o desenvolvimento integral e o fortalecimento dos vínculos entre família, escola e comunidade;
8. Contribuir para o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
9.Fornecer alimentação escolar sadia e equilibrada, de acordo com as diretrizes estabelecidades pela Secretaria Municipal de Educação;
DAS OFICINAS :
A OSC selecionada apresentará planejamento mensal para o desenvolvimento das atividades de acordo com a carga horária para cada uma delas e número de inscritos, distribuindo-se ao longo da semana. Poderão ocorrer alterações nas modalidades, número de turmas, número de atendidos nos locais de prestação do serviço, em decorrência das especificidades da demanda, quando não gerar impacto financeiro e/ou na execução das atividades. Caso ocorra aumento da demanda com necessidade de maior número de atendimentos será realizado aditivo contratual com adequação do plano de trabalho e planilha orçamentária.
Dentre as atividades que deverão ser oferecidas, destacam-se:
• Educação Física
• Atividades Corporais – Corpo e Movimento
• Teatro
• Música
• Artes Marciais
• Linguas estrangeiras
• Circo
• Literatura
• Atividades Recreacionistas
• Atividades Culinárias
• Meio Ambiente
• Danças
ATIVIDADES CONTEMPLADAS NA EXECUÇÃO DA PARCERIA
Sem prejuízo das atividades atinentes à execução do objeto não explicitadas neste memorial descritivo que forem necessárias para garantir a efetividade do objeto da parceria, destacam-se:
1. Disponibilização da unidade escolar: A vagas serão oferecidas em unidades de responsabilidade da OSC selecionada, em imóveis locados e adaptados para a efetivação da referida política pública, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a aprovação do imóvel e de seu aparelhamento, bem como a fiscalização da manutenção das condições no decorrer na execução contratual.
2. Aparelhamento/Mobiliário: A OSC deverá , em consonância e nos limites da da verba de implantação estipulada, aparelhar as unidades s, com a adequação do espaço físico, fornecimento do mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, instrumentos e afins necessários à plena execução do objeto, de modo que assegurem a acessibilidade universal que ofereça autonomia e segurança aos usuários do espaço; garanta do conforto ambiental aos usuários (conforto térmico, visual, acústico, olfativo/qualidade do ar) e qualidade sanitário dos ambientes;
3.Atividades pedagógicas, esportivas, culturais, musicais e de lazer: oferecimento das atividades em consonância com as estipulações deste edital, do plano de trabalho selecionado e com as diretrizes municipais de ensino.
4.Planejamento: Organização do sistema educacional de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
5.Gerência: Administração da equipe pessoal em todas com garantia de meio ambiente de trabalho equilibrado, com o oferecimento contínuo da formação de professores;
6.Aprimoramento: revisitação e melhoria da prática educativa em consônância com as diretrizes da rede municipal de ensino;
7. Limpeza: Realizar a limpeza e zelar pela conservação dos equipamentos destinados a execução dos serviços.
QUADRO DE PESSOAL EXIGIDO
A OSC selecionada deverá contar com uma equipe de profissionais, formados e capacitados para prestar atendimento dentro de todos os critérios técnico-pedagógicos, de acordo com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ocasião em que a proposta de gestão das unidades deverá, sob pena de desclassificação, prever os seguintes cargos, no mínimo:
Profissional | Quantitativo | Regime de Contratação | Horas semanais |
Diretor | 1 | CLT | 40 H/semanais |
Coordenador Pedagógico | 4 | CLT | 40 H/semanais |
Auxiliar Administrativo | 4 | CLT | 40 H/semanais |
Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza e pequenos reparos) | 8 | CLT | 40 H/semanais |
Guarda de Patrimônio | 4 | CLT | 40 H/semanais |
Oficineiros | 24 | MEI/PJ | De acordo com a carga horária executada |
VALOR REFERENCIAL
O valor referência definido para o atendimento previsto para o Termo de Colaboração está em consonância com o valor praticado pelas parcerias vigentes, ficando estipulado no valor de R$219,84 (duzentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). Os recursos financeiros que viabilizam a celebração da parceria encontram respaldo no orçamento anual e possuem valor total de R$2.638.027,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, vinte e sete reais)- (A+B+C), para o exercício agosto/2022 a julho/2023, considerando o valor para execução mensal do objeto (A), a verba de implantação (B) e a verba para bens permanentes (c), nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias :
Fonte de recurso | Dotação orçamentária | Ficha |
101.000 | 12 0361 0005 2031 | 195 |
12 0365 0007 2036 | 217 | |
119.000 | 12 0361 0005 2059 | 309 |
12 0365 0007 2065 | 326 |
ENQUADRAMENTO LEGAL DA PARCERIA
Após a seleção da OSC selecionada, conforme os trâmites expostos no Edital de Chamamento Público nº 01/2022, será firmado Termo no Colaboração para execução do objeto pelo periodo de 12 meses com possibilidade de prorrogação até 60 meses, com respaldo na Lei 13.019/2015 e alterações posteriores.
DESEMBOLSO
As parcelas serão repassadas mensalmente, subsequentemente ao mês da execução do objeto, até o 10 dia do mês subsequente, durante o período de 12 (doze) meses. O repasse das parcelas mensais estará vinculado à aprovação do calendário institucional pelos órgãos gerenciais, incluindo os períodos destinados ao recesso e às férias escolares.
DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos repassados à OSC após a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO deverão ser destinados à manutenção e conservação do imóvel, despesas com pessoal e encargos sociais, aquisição de serviços de terceiros, materiais de consumo em geral e demais despesas para a plena execução do objeto pactuado, nos moldes previstos e aprovados no Plano de Trabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este memorial descritivo é parte integrante do Edital de Chamamento Público, tendo sido disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em sua integralidade, bem como
as demais peças que o acompanham.
Os casos omissos, excepcionais ou eventuais recursos serão analisados e decididos pelo Secretário Municipal de Educação de Mateus Leme, observadas as diretrizes legais.
Xxxxxx Xxxx/MG, 12 de abril de 2022.
Fátima Aparecida Gaia
Secretária Municipal de Educação Conforme Portaria 176/2021.