CONTRATO Nº 000007/2018
CONTRATO Nº 000007/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, E A EMPRESA SERMAL SERVIÇO MATEENSE DE ANESTESIA LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 11.822.633/0001- 10, neste ato representado pelo Gestor o(a) Senhor(a) XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 882.952-SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SERMAL SERVIÇO MATEENSE DE ANESTESIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
02.112.478/0001-39, estabelecida(o) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXX FIRME, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 4.336-CRM-ES e CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000010/2018, Processo nº 001597/2018, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especeliazada em prestação de serviços médicos de anestesiologia, para atendimento no Centro Cirúrgico, da Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal, em procedimentos cirúrgicos da pequeno e médio porte, visando atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
1.2. Os procedimentos serão realizados de forma emergencial ou agendada, de acordo com as necessidades, devendo o serviço ser prestado da seguinte forma:
a) Prestar atendimento em tempo integral em regime de sobre aviso durante 24 (vinte e quatro) horas;
Atender os pacientes em regime de internação que forem submeter-se a procedimentos cirúrgicos,
inclusive sábados, domingos e feriados;
b) realizar anestesias classificadas como: geral, condutiva, regional ou local;
c) prestar serviço de assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou diagnósticos;
d) realizar visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos;
e) prestar assistência no setor de recuperação pós-anestésica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 001597/2018, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber:
00062-12010000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (060001.1030200462.032.33903900000.12010000)
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O início da vigência e da prestação dos serviços serão contados a partir da data da assinatura e encerramento em 02 de maio de 2019, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. São atribuições dos profissionais do serviço de anestesiologia:
• Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes adultos e pediátricos designados pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
• Promover a cobertura das escalas de trabalho de anestesiologia, compondo com os profissionais da instituição, conforme designação da CONTRATANTE;
• Realizar avaliação pré-anestésica em ambulatório e consultoria em pacientes internados;
• Proceder ao atendimento dos pacientes acolhidos no Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico, em todas as etapas do ato anestésico, incluindo analgesia de parto;
• Estar disponível no Centro Obstétrico ou Bloco cirúrgico, sempre que solicitado;
• Responsabilizar-se pelo monitoramento e liberação dos pacientes da sala de recuperação pós- anestésica;
• Contribuir na elaboração e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; • Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes, incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia;
• Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;
• Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado;
• Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente;
• Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade;
• Participar das comissões técnicas, quando solicitado;
• Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição;
• Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deve se responsabilizar pela qualidade e eficiência do objeto da contratação, devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA REVISÃO
7.1. O valor do presente contrato é de R$ 707.364,00 (setecentos e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais), sendo o valor mensal de R$ 58.947,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº 000010/2018.
7.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
7.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas prestação do(s) serviço(s), dentre eles,
seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente.
7.3.1. O preço contratado não sofrerá qualquer reajuste pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, salvo necessidade de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, com pedido devidamente protocolado no setor competente, juntamente com documentos que efetivamente comprovem a necessidade do reajuste, expresso em reais, observado o padrão monetário oficial, inclusive para fração.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
8.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-10.
8.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
8.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
8.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
10.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
10.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
10.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
10.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
10.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s).
10.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.2.1. Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
10.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Fundo Municipal de Saúde.
10.2.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
10.2.4. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
10.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.6. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e
quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a prestação dos serviços;
11.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
11.3. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e naproposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
13.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
13.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
13.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
13.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
13.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
13.4. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), 03 de maio de 2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXX XXXXXXXX - Gestor CONTRATANTE
SERMAL SERVIÇO MATEENSE DE ANESTESIA LTDA
XXXX XXXXXX XXXXXX FIRME - Sócio Administrador
CONTRATADA