CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO
CEDÊNCIA DE TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DO BAR SITO NO CENTRO COORDENADOR DE TRANSPORTES DE VILA NOVA DE POIARES
ÍNDICE
1. ENTIDADE CONTRATANTE/CONCEDENTE 5
3. ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO 5
5. FORMA DE PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO 6
7. CONSULTA DE DOCUMENTOS / VISITA AO LOCAL 6
8. ADMISSÃO DOS CONCORRENTES E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
10. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E VALOR BASE DA PROPOSTA 8
13. LOCAL, DATA, HORA E FORMA DO ATO PÚBLICO 9
15. NOTIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO 10
17. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CEDÊNCIA 10
19. DISPOSIÇÕES FINAIS 11 Anexo I 12 Anexo II 14 Anexo III 15 Anexo IV 17
DISPOSIÇÕES GERAIS 19 ARTIGO 1º - OBJETO DO CONTRATO 19 ARTIGO 2º - DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS POR QUE SE REGE A EXECUÇÃO DO CONTRATO 19
ARTIGO 3º - PRAZO DA CEDÊNCIA E RENOVAÇÃO 19 ARTIGO 4º - PREÇO DA CEDÊNCIA E MODO DE PAGAMENTO 20 CAPITULO II 20
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 20 SECÇÃO I 20 OBRIGAÇÕES DO COCONTRATANTE 20 ARTIGO 5º - OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 20 ARTIGO 6º - INÍCIO DE EXPLORAÇÃO 22 ARTIGO 7º - RESPONSABILIDADE 23 ARTIGO 8º - TRANSMISSÃO DA EXPLORAÇÃO/CESSÃO POSIÇÃO CONTRATUAL 23 ARTIGO 9º - PESSOAL 23 SECÇÃO II 23 OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 23 ARTIGO 10º - OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO CONTRAENTE PUBLICO 23 CAPÍTULO III 24 PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO 24 SECÇÃO I 24 RESOLUÇÃO 24 ARTIGO 11º - RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO CEDENTE 24 ARTIGO 12º - RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO COCONTRATANTE 25 ARTIGO 13º - EXTINÇÃO DO CONTRATO 25 ARTIGO 14º - FISCALIZAÇÃO 25 ARTIGO 15.º - SUSPENSÃO OU ABANDONO DA EXPLORAÇÃO 26 SECÇÃO II 26 PENALIDADES 26 ARTIGO 16.º - CLÁUSULA PENAL 26
PROGRAMA DE PROCEDIMENTO
1. ENTIDADE CONTRATANTE/CONCEDENTE
1. O presente concurso público é promovido pelo Município de Vila Nova de Poiares. Endereço: Largo da República.
Código postal: 3350-156 Localidade: Vila Nova de Poiares Telefone: 000 000 000
Endereço Eletrónico: xxxxx@xx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
2. O presente programa de procedimento é elaborado para os efeitos previstos nas alíneas g) e ee) do n.º1 do art.º 33º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
2. OBJETO
1. O presente concurso tem por objeto a CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DO BAR SITO NO CENTRO COORDENADOR DE TRANSPORTES DE VILA NOVA DE POIARES - Anexo I.
2. O estabelecimento acima referido encontra-se equipado com mobiliário e equipamento indispensável ao seu funcionamento - Anexo II.
3. A cedência de exploração tem a duração de 3 (três) anos, renovável, sendo que a ocupação do espaço resultante da cedência não fica de modo algum sujeito às leis reguladoras do contrato de locação.
4. A cedência de exploração, reger-se-á pelo disposto no Aviso e nas Peças do Procedimento, nomeadamente: Programa de Procedimento, Caderno de Encargos e eventuais retificações e esclarecimentos que sejam prestados.
5. Em tudo o que seja omisso, nas peças referidas no ponto anterior, observar-se-á, o disposto na legislação aplicável.
3. ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO
O concurso público foi aberto por decisão da Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de fevereiro de 2022, o qual aprovou a abertura do procedimento, bem como o respetivo Caderno de Encargos e Programa de Procedimento, nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas g) e ee) do nº 1 do art.º 33º do anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
4. JÚRI DO PROCEDIMENTO
1. O presente procedimento é conduzido por um júri, composto por três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, designados pela entidade competente para a decisão de contratar, in casu, a Câmara Municipal.
2. Ao júri do procedimento compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o presente procedimento cuja competência não seja cometida, por lei, exclusivamente à entidade adjudicante.
5. FORMA DE PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO
1. A intenção da cedência do espaço objeto do presente procedimento será precedida de aviso publicado no site oficial do Município, o qual fixará o prazo e os termos da proposta a apresentar, bem como a data, hora e local onde se realizará a Hasta Pública.
2. Durante o prazo fixado, os interessados poderão apresentar propostas em carta fechada, nos termos previstos no art.º 9 do presente programa de procedimento.
6. ESCLARECIMENTOS
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados por escrito e dirigidos ao Presidente do Júri, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas, e serão respondidos no prazo de 5 dias após a formulação dos mesmos.
2. Os esclarecimentos que forem considerados fazem automaticamente parte das regras concursais e prevalecem perante estas.
7. CONSULTA DE DOCUMENTOS / VISITA AO LOCAL
1. As peças procedimentais, bem como outros documentos que se considerem necessários ao cabal esclarecimento dos interessados, estarão disponíveis para consulta no Gabinete Jurídico, durante o período normal de funcionamento dos serviços da Câmara Municipal.
2. No mesmo período, poderá ser facultada a visita às instalações, bastando para tanto, que os interessados, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas, manifestem tal intenção, junto do suprarreferido Gabinete.
8. ADMISSÃO DOS CONCORRENTES E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Podem apresentar propostas todas as pessoas singulares e coletivas que tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada.
2. O proponente deve apresentar:
a) Proposta de preço, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo IV;
b) Os seguintes documentos de habilitação:
i. Comprovativos da regularização da sua situação tributária e contributiva. (Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.);
ii. Fotocópia do Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, no caso de pessoa singular OU Certidão Permanente, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
iii. Declaração do proponente, elaborada em conformidade com o modelo constante do Xxxxx XXX, a qual deve ser assinada pelo proponente, ou, caso seja pessoa coletiva, por um representante com poderes para o obrigar;
iv. Caso seja pessoa singular, comprovativo do início de atividade com o CAE correspondente à atividade que vai exercer.
v. Curriculum Vitae com indicação da experiência profissional e habilitações profissionais do(a) concorrente, ou dos trabalhadores afetos ao(à) concorrente.
vi. Quaisquer outros documentos que considere relevante e indispensáveis à proposta apresentada.
3. O Município de Vila Nova de Poiares pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes.
4. A prestação culposa de falsas declarações pelos concorrentes determina, consoante os casos, a exclusão do concorrente em causa, ou a invalidade da adjudicação e dos atos subsequentes.
5. Quando se exigir documento oficial que o concorrente não possa apresentar, por motivo alheio à sua vontade, pode o mesmo ser substituído por outro, desde que seja feita prova de que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
9. PROPOSTAS
1. Na proposta de preço, o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, tendo em conta o critério de adjudicação definido no ponto 10 do presente programa de procedimento.
2. A proposta deve ser apresentada em papel, encerrada em sobrescrito fechado, em cujo rosto se identificará o concurso e a identificação do concorrente ou denominação social, nos termos infra indicados e entregue até à data limite para apresentação da mesma, no Balcão Único De Atendimento ao Munícipe, durante os dias normais de expediente, das 8:30h às 17:00 horas, pelos concorrentes ou seus representantes, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de receção.
3. A proposta deve ser redigida em língua Portuguesa.
4. O valor mensal constante da proposta é indicado em extenso e algarismos e não inclui o IVA.
5. Juntamente com a proposta devem ser remetidos os documentos constantes do ponto 8 do presente programa de procedimento.
6. Cada concorrente poderá ainda apresentar quaisquer outros documentos que considere indispensáveis para complementar a proposta.
7. Se o envio da proposta for feita pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo concedido para o efeito.
8. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem por escrito tal facto ao Município de Vila Nova de Poiares.
9. Não serão admitidas propostas variantes ou com condições divergentes das aqui previstas.
10. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E VALOR BASE DA PROPOSTA
1. O critério de adjudicação é o da proposta mais vantajosa para o Município, tendo em conta o valor mais elevado resultante da licitação em hasta pública.
2. O valor base para licitação da adjudicação é de € 12,00 (doze euros) a que corresponde uma renda mensal de € 1,00 (um euro), acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
11. EXCLUSÕES
1. Constituem causas de exclusão das propostas:
a) O não cumprimento do exigido no ponto 9 deste programa de procedimento.
b) A apresentação de valor, inferior ao valor base definido no ponto 10 do presente programa de procedimento.
c) A não entrega dos documentos exigidos no ponto 8 do presente programa de procedimento.
2. Caso se verifique alguma irregularidade formal nos documentos entregues e que o júri considere sanável, poderá o mesmo deliberar relevar a falta e impor as condições de admissão da proposta.
12. HASTA PÚBLICA
1. O ato da abertura das propostas e consequente licitação é público.
2. O ato público terá lugar no Salão Nobre da Câmara Municipal, nos Paços do Município, em data, hora e local definido no ponto 5, nº 1 do presente programa de procedimento.
3. Caso não compareça ninguém no ato público, ou compareçam, mas não apresentem propostas de acordo com os critérios estabelecidos no ponto 9 do presente programa, o Município reserva o direito de encetar o procedimento por ajuste direto, tendente à cedência do espaço objeto do presente concurso.
13. LOCAL, DATA, HORA E FORMA DO ATO PÚBLICO
1. A hasta pública decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
2. Só podem intervir no ato público os proponentes e seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, com poderes para o ato, bastando, para tanto, no caso de intervenção de um particular, a exibição do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, e no caso de intervenção dos representantes de sociedades, exibição do respetivo cartão de cidadão ou bilhete de identidade e de uma credencial passada pela sociedade proponente da qual conste a identificação dos representantes.
3. Entende-se por credencial o documento emitido pela empresa representada da qual constem, além dos poderes conferidos, a(s) assinatura(s) do(s) proponentes ou do(s) gerente(s), administrador(es) (caso seja pessoa coletiva) ou mandatário(s) com poderes bastantes, invocando a qualidade em que o fazem.
4. Declarado aberto o ato público, o Presidente do Júri, procede à identificação da hasta pública e à leitura da lista de proponentes, elaborada de acordo com a ordem de entrada dos envelopes entregues, bem como à identificação dos proponentes.
5. De seguida proceder-se-á à abertura das propostas apresentadas bem como à análise dos documentos apresentados e a elaboração da lista dos proponentes admitidos e excluídos, de acordo com os critérios definidos no ponto 11 da qual caberá reclamação de imediato para o Presidente do Júri.
6. A licitação iniciar-se-á a partir do valor da proposta mais alta apresentada, não podendo os lances seguintes ser de valor inferior a € 1,00 (um euro).
7. A licitação termina quando o Presidente do Júri tiver anunciado por três vezes o lance mais elevado e este não for coberto.
14. A ADJUDICAÇÃO
1. Após o ato público o júri elabora um relatório fundamentado das propostas objeto de análise, ordenando-as de acordo com o critério de adjudicação referido no ponto 10º, e propondo a adjudicação do espaço a quem tiver oferecido o valor mais elevado.
2. O júri submete o relatório final de avaliação das propostas ao Presidente da Câmara Municipal, que procederá à adjudicação, que é notificada ao adjudicatário no prazo máximo de 5 dias.
3. O Município de Vila Nova de Poiares reserva o direito de não adjudicar o contrato se motivos de interesse público o j ustificarem.
4. A decisão de adjudicação é levada a conhecimento da Câmara Municipal na reunião seguinte à prática do ato de adjudicação.
15. NOTIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO
1. Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, a entidade adjudicante, notifica o particular para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito da caução a que se refere a cláusula 16º do Programa de Concurso ou comprove a sua prestação.
2. A adjudicação caduca automaticamente se o adjudicatário não prestar caução no prazo estabelecido, salvo se provar ter sido impedido por fac to que não lhe seja imputável, e que seja considerado justificação bastante.
16. CAUÇÃO CONTRATUAL
1. O adjudicatário garante a boa execução das condições contratuais, mediante a prestação de uma caução no valor de € 500,00 (quinhentos euros), através de depósito em dinheiro, ou outro meio legalmente permitido.
2. A caução prestada será mantida até ao termo do contrato, destinando-se a garantir o seu cumprimento.
17. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CEDÊNCIA
1. O contrato será celebrado em data e hora a designar pelo Município de Vila Nova de Poiares, sendo o adjudicatário notificado pessoalmente ou por carta, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
2. No caso de o adjudicatário não comparecer para outorgar o contrato, na data, hora e local fixados para o efeito (salvo prove que tal ocorreu por motivo que lhe não seja imputável e que seja considerado justificação bastante), ou tendo comparecido se recuse a assinar o contrato, a adjudicação caduca, devendo o Presidente da Câmara Municipal adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente e assim sucessivamente.
18. FORO COMPETENTE
O Tribunal competente para julgar eventuais litígios é o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
Em tudo o que se revelar omisso no presente Programa de Procedimento e Caderno de Encargos e se não mostrar incompatível com o clausulado e especificidade dos mesmos documentos, observar-se-á o disposto na legislação em vigor que regula esta matéria e o contrato celebrado.
Anexo I
Fotografias e planta de localização e planta do estabelecimento
Anexo II
Inventário do estabelecimento
• 1 matador de moscas
• 7 mesas bar
• 14 cadeiras bar
• 1 balcão frigorífico
• 1 balcão inox com lava loiça
• 5 prateleiras de vidro
• 1 chaminé inox
• 1 cilindro inox
Anexo III
Modelo de Declaração
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo-quadro aplicável ao procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)...
b)...
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em
qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
Anexo IV
Proposta/Declaração de Preço
.........., (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de ………. (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de (designação ou
referência ao procedimento em causa), vem apresentar a sua proposta nos seguintes termos:
Pela CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO BAR SITO NO CENTRO COORDENADOR DE TRANSPORTES
DE VILA NOVA DE POIARES, oferece o montante mensal de € (em
algarismos e por extenso), propondo e comprometendo-se a efetuar a exploração nos termos previstos no programa de concurso e no caderno de encargos, sob pena de resolução do contrato.
Data
Assinatura do concorrente ou represente com poderes para obrigar
* Consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
CADERNO DE ENCARGOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1º - OBJETO DO CONTRATO
1. O presente concurso tem por objeto a CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DO BAR SITO NO CENTRO COORDENADOR DE TRANSPORTES DE VILA NOVA DE POIARES, devidamente ilustrada no Anexo I.
2. O estabelecimento acima referido será entregue em perfeitas condições de utilização imediata, nomeadamente infraestruturas (elétricas, abastecimento de água, saneamento, gás,…), bem como com mobiliário e equipamento indispensável ao seu funcionamento - Anexo II.
3. É vedado ao cessionário, sem prévia autorização do Município, modificar ou alterar o espaço existente, assim como as infraestruturas e equipamentos instalados.
4. Todos os utensílios necessários à exploração dos estabelecimentos, designadamente os serviços de louça, de copos de talheres e toalhas, serão adquiridos pelo cessionário.
5. As cláusulas contidas no presente Caderno de Encargos aplicam-se ao contrato de Cedência Temporária de Exploração do Bar Sito no Centro Coordenador de Transportes de Vila Nova de Poiares.
ARTIGO 2º - DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS POR QUE SE REGE A EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Na execução do contrato, abrangida pelo presente concurso, observar-se-ão:
a) As cláusulas do contrato e o consagrado em todos os documentos que dele fazem parte integrante;
b) O regime geral dos contratos e a restante legislação aplicável;
c) As disposições do Caderno de Encargos.
2. Consideram-se integrados no contrato os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos, este caderno de encargos e os restantes elementos patenteados em concurso, a proposta do adjudicatário, bem como os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
ARTIGO 3º - PRAZO DA CEDÊNCIA E RENOVAÇÃO
1. A cedência de exploração tem a duração de 3 (três) anos, contados a partir da data de celebração do contrato, podendo ser renovado automaticamente no final do prazo, por igual período, desde que requerido pelo cessionário com a antecedência de três meses, relativamente ao termo do período inicial ou da sua renovação.
2. A renovação do prazo ficará sempre dependente da aceitação do Município, sendo que neste caso poderá haver lugar à revisão do preço e às condições de ocupação, devendo o Município notificar o cessionário dessas condições com antecedência mínima de quatro meses sobre a data da sua renovação.
ARTIGO 4º - PREÇO DA CEDÊNCIA E MODO DE PAGAMENTO
1. Pela cedência será devido o preço mensal que resultar da adjudicação, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. O cocontratante ficará responsável pelo pagamento do valor devido pelo período de cedência.
3. O pagamento do preço será efetuado mensalmente, a partir da data do início de vigência do contrato, entre os dias 1 e 5 de cada mês, entendendo-se que se o último dia for um sábado, domingo ou feriado, o prazo terminará no dia útil imediato.
4. Na falta de pagamento no prazo definido, ao valor devido serão acrescidos juros à taxa de 1% ao mês, sem prejuízo de se instaurar o processo competente tendente à cobrança coerciva dos valores em dívida.
CAPITULO II
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I
OBRIGAÇÕES DO COCONTRATANTE
ARTIGO 5º - OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
1. O cessionário deverá, no prazo de 30 dias após a outorga do contrato, proceder à abertura do Bar e iniciar a sua atividade, de acordo com a legislação em vigor.
2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o cessionário, durante a execução da cedência, as seguintes obrigações:
a) Xxxxxxxx, a expensas suas, à adaptação do espaço a explorar, bem como ao seu equipamento;
b) Assegurar o serviço de bar/cafetaria no decorrer do prazo estipulado para a exploração;
c) Anexo ao presente contrato consta um inventário de todo o equipamento e mobiliário existente, ficando o cessionário responsável pela sua conservação e como fiel depositário do mesmo;
d) Assegurar a manutenção dos materiais e equipamentos afetos ao funcionamento dos espaços cedidos, reparando e substituindo aqueles que venham a danificar, suportando os respetivos encargos;
e) Explorar ininterruptamente o estabelecimento, funcionando com o horário comunicado à Câmara Municipal, salvo caso de força maior ou fortuito, aceite pelo Município;
f) Assegurar e garantir o bom funcionamento do espaço concedido, assim como do equipamento inerente a área reservada ao público;
g) Conduzir a exploração do espaço adjudicado com absoluta subordinação aos princípios da ética profissional, isenção, independência, imparcialidade, zelo e competência;
h) Manter em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização e segurança as instalações e respetiva área circundante, salvaguardando as situações de deterioração normal e decorrentes de uma utilização prudente, sob pena de responder civilmente perante o Município pelos danos causados;
i) Garantir a observação e o respeito pelas normas legais em vigor para o respetivo setor de atividade, nomeadamente no que diz respeito à qualidade e a conservação dos produtos de venda ao público;
j) Garantir elevados níveis de qualidade na prestação dos serviços, tendo em conta as características essenciais da atividade a desenvolver;
k) Pagar todas as despesas relativas a materiais, equipamentos e maquinaria, necessários à exploração do espaço e, bem assim, todas aquelas inerentes a gestão corrente do referido equipamento;
l) Proceder ao pagamento da água e luz consumida no estabelecimento;
m) Cumprir toda a legislação aplicável às atividades compreendidas na exploração do espaço, designadamente sobre segurança, higiene, ruído, salubridade, preservação do ambiente, trabalho e segurança social;
n) Recolher os lixos diariamente, procedendo à sua separação e colocação nos respetivos contentores disponíveis para o efeito ara posterior reciclagem;
o) Cumprir integral e atempadamente a obrigação de pagar a remuneração devida pela exploração ao Município;
p) Mão permitir, dentro do estabelecimento, condutas ofensivas da moral e bons costumes, bem como práticas suscetíveis de promover incómodos para os utentes;
q) Suportar todos os encargos relacionados com a execução das intervenções de adaptação e com eventuais litígios com terceiros, de qualquer natureza resultantes desta atividade;
r) Não fixar qualquer publicidade no espaço a ceder, quer no seu interior, quer no seu exterior, a não ser que expressamente autorizada para o efeito pelo Município, designadamente para divulgação de atividades de interesse público;
s) Registar em livro oficial próprio e remeter às entidades oficiais todas as reclamações dos clientes, fazendo expresso anúncio da existência do referido livro de reclamações;
t) Cumprir prontamente as determinações do Município que derivem do exercício dos seus poderes de fiscalização;
u) Entregar, nos dez dias subsequentes ao termo do contrato, as instalações e equipamentos afetos à exploração em bom estado de conservação e funcionamento;
v) Cumprir as suas obrigações em estrito respeito pelas condições de interesse público, decorrentes da utilização do Bar, respeitando todas as instruções e orientações que o Município lhe transmita salvaguardando o referido interesse público;
w) Manter as instalações com dignidade e em perfeito estado de asseio, nomeadamente as casas de banho, hall’s e corredores e toda a restante área envolvente;
x) Manter de forma visível a tabela de preços;
y) Praticar uma política de preços que não exceda o normalmente praticado em estabelecimentos congéneres;
z) Apresentar, no termo de vigência do contrato, o inventário de todo o material e equipamento existente, de onde conste, designadamente as quantidades e o estado de conservação dos material e equipamento posto à disposição com indicação das respetivas substituições, caso tenham ocorrido, e razoes que as determinaram.
2. Não é permitido afixar reclames ou outros escritos no interior ou exterior do complexo com objetivos publicitários, sem prévia autorização do Município de Vila Nova de Poiares. Excetuam-se os elementos constantes nas embalagens de produtos, nos equipamentos e utensílios usados e as indicações escritas, desenhadas, ou fotografias dos produtos expostos.
3. O cessionário é responsável por quaisquer danos causados a terceiros, pessoas ou bens, decorrentes da exploração, bem como danos causados pelo pessoal ao seu serviço, e ainda, danos que os seus fornecedores provocarem nas instalações cedidas.
4. O cessionário fica obrigado a cumprir integramente toda a legislação em vigor relativa aos estabelecimentos desta natureza.
5. O cessionário obriga-se ainda a recrutar e manter o serviço, com caráter de permanência, o pessoal necessário ao bom e eficiente funcionamento ininterrupto do espaço, de forma a garantir uma adequada gestão, nos domínios da assistência aos utentes, segurança das instalações, das pessoas e bens, da higiene e da manutenção dos bens e utensílios.
6. O cessionário poderá promover alterações ao espaço físico, de carácter funcional ou decorativo, mediante prévia autorização do Município.
7. Fica igualmente a cargo do cessionário as despesas inerentes ao normal funcionamento do bar, nomeadamente, água, luz, gás, telefone, bem como taxas e licenças que eventualmente venham a ser necessárias.
8. Fica a cargo do cessionário a obrigatoriedade de abrir pontualmente às 6h00m e fechar às 20h30m, de segunda-feira a sábado e das 7h30m às 20h30m aos domingos, nomeadamente o portão principal de acesso ao Centro Coordenador de Transportes.
9. O incumprimento grave e/ou reiterado das obrigações do cessionário poderá dar lugar a rescisão do contrato, nos termos do presente caderno de encargos.
ARTIGO 6º - INÍCIO DE EXPLORAÇÃO
O cocontratante deverá no prazo máximo de 30 dias seguidos, após a data de início de vigência do
contrato, dar início à exploração do estabelecimento, de acordo com a legislação em vigor.
ARTIGO 7º - RESPONSABILIDADE
O cocontratante é responsável por quaisquer danos causados a terceiros, pessoas ou bens, decorrentes da exploração, bem como danos causados pelo pessoal ao seu serviço, e ainda, danos que os seus fornecedores provocarem na s instalações e equipamentos cedidos.
ARTIGO 8º - TRANSMISSÃO DA EXPLORAÇÃO/CESSÃO POSIÇÃO CONTRATUAL
1. O cessionário não poderá transmitir, total ou parcialmente, a terceiros, seja a que título for, a exploração do estabelecimento, sem autorização prévia e expressa do Município de Vila Nova de Poiares.
2. A cessão depende também da apresentação pelo cessionário ao Município de toda a documentação de habilitação relativos ao potencial cessionário que sejam exigidos ao cedente na fase de formação do processo em causa.
ARTIGO 9º - PESSOAL
1. São da exclusiva responsabilidade do cocontratante todas as obrigações legais relativas ao pessoal empregado na exploração, à sua aptidão profissional e à sua disciplina, bem como ao cumprimento da legislação laboral.
2. O cocontratante é responsável por todos os encargos sociais e descontos estabelecidos na legislação em vigor, relativa ao pessoal que tiver ao seu serviço.
3. O cocontratante é obrigado a manter a boa ordem no local da exploração e a retirar deste, sempre que lhe seja ordenado, os trabalhadores ou colaboradores que o Município de Vila Nova de Poiares entender não possuir capacidade profissional e/ou cuja permanência no local julgue inconveniente para a disciplina, bom cumprimento das suas obrigações e para a boa imagem do espaço.
4. O cocontratante é obrigado a cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho, mesmo em relação a trabalhadores independentes.
SECÇÃO II OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
ARTIGO 10º - OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO CONTRAENTE PUBLICO
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de
encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o cedente as seguintes obrigações principais:
a) Garantir, no prazo contratual, a exploração do espaço do equipamento;
b) Prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pelo cessionário, designadamente nos domínios da higiene, saneamento, definição de regras de utilização, saúde e melhoria de serviços a prestar aos clientes;
c) Promover, em colaboração com o cessionário, a uma adequada divulgação do objeto da exploração através da publicidade e eventualmente, caso a Câmara Municipal assim o entenda, a realização no local de iniciativas camarárias de impacto público.
d) Dar celeridade às decisões sobre as solicitações que o cessionário lhe dirija nessa qualidade.
2. É reservado ao Município o direito de fiscalizar o cumprimento dos deveres do cessionário.
CAPÍTULO III
PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO SECÇÃO I
RESOLUÇÃO
ARTIGO 11º - RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO CEDENTE
1. O Município de Vila Nova de Poiares poderá resolver o contrato de cedência em caso de incumprimento das obrigações contratuais por parte do cocontratante revertendo para o Município a caução prestada.
2. São fundamentos de resolução, nomeadamente:
a) Falta de pagamento atempado do preço mensal fixado nos termos artigo 4º do Capitulo I do presente caderno de encargos, sem prejuízo da instauração dos competentes meios legais para recebimento dos montantes em dívida;
b) Utilização das instalações para fim e uso diverso do autorizado pelo Município de Vila Nova de Poiares;
c) Não manutenção do espaço cedido em perfeitas condições de conservação;
d) Afixação de qualquer publicidade não autorizada pelo Município de Vila Nova de Poiares;
e) Encerramento do estabelecimento, po r motivos imputáveis ao cocontratante;
f) Transmissão da exploração para terceiros, sem a necessária autorização do Município de Vila Nova de Poiares;
g) Falecimento ou extinção (no caso de pessoa coletiva) do cocontratante;
h) Declaração de insolvência do cessionário;
i) Oposição reiterada por parte do cessionário ao exercício dos poderes de fiscalização e controle, referidos neste Caderno de Encargos;
j) Em geral, a falta de cumprimento de qualquer obrigação imposta por lei, pelos regulamentos aplicáveis ou pelas obrigações impostas pelo presente caderno de encargos.
3. O contrato de cedência poderá, ainda, ser rescindido, no caso de o Município necessitar do espaço cedido por razões de interesse público, devidamente fundamentados, sendo o cessionário notificado com a antecedência mínima de dois meses.
ARTIGO 12º - RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO COCONTRATANTE
1. O cocontratante poderá pedir a resolução do contrato por causa devidamente justificada e fundamentada, mediante carta registada com aviso de receção dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, o que, no caso de ser aceite, apenas produzirá efeitos três meses após a sua receção.
2. A rescisão do contrato pelo cessionário implicará também a perda da caução prestada no âmbito do procedimento concursal.
ARTIGO 13º - EXTINÇÃO DO CONTRATO
1. Findo o contrato, por qualquer uma das formas supra mencionadas, os espaços cedidos, bem como as benfeitorias neles realizadas, constituirão pertença do Município, sem que o cessionário tenha direito a qualquer indemnização ou compensação. Também não poderá ser invocado o direito de retenção. Seja a que título for.
2. Os espaços em causa deverão ser entregues em perfeito estado de conservação e livre de quaisquer ónus ou encargos.
3. Os bens móveis e utensílios adquiridos pelo cessionário e os adornos que possam ser retirados sem prejuízo do local, deverão sê-lo nos 10 (dez) dias subsequentes ao termo do contrato.
4. Os bens do cessionário que se encontrem, por qualquer forma, fixados no pavimento, paredes, tetos ou outras partes do edifício e cuja remoção possa causar prejuízo ao local, não poderão ser retirados, considerando-se propriedade do Município.
ARTIGO 14º - FISCALIZAÇÃO
1. É reservado ao Município de Vila Nova de Poiares o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações do cocontratante, nos termos impostos pelo Caderno de Encargos, assim como pela legislação aplicável em vigor.
2. Sempre que lhe seja solicitado, o cocontratante facultará ao Município de Vila Nova de Poiares, todos os elementos necessários ao conhecimento e acompanhamento das condições técnicas e económicas do período de exploração.
3. O cessionário obriga-se a facultar a inspeção sanitária ao local, bem como a permitir a visita das entidades legais competentes, ao espaço cedido.
ARTIGO 15.º - SUSPENSÃO OU ABANDONO DA EXPLORAÇÃO
1. Caso o cocontratante venha a desistir da exploração ou abandone a atividade ou instalações antes de formalmente ter completado três meses a contar do início do prazo de exploração, perderá a favor do Município de Vila Nova de Poiares, a caução a que diz respeito o artigo 16º do Programa de Procedimento, e pagará o dobro da importância respeitante ao período do contrato, exceto nos casos em que os motivos invocados e efetivamente comprovados, apresentados formalmente pelo cessionário, sejam atendidos pelo Município de Vila Nova de Poiares.
2. O cocontratante apenas poderá suspender a exploração quando tal resulte de:
a) ordem ou autorização escrita do Município de Vila Nova de Poiares ou dos seus agentes ou de facto que lhes seja imputável;
b) casos de força maior.
3. No caso de suspensão nos termos da cláusula anterior, o cocontratante deverá comunicar ao Município de Vila Nova de Poiares com a antecedência mínima de 15 dias, por carta registada, indicando expressamente a alínea ao abrigo do qual solicita a suspensão.
4. O Município de Vila Nova de Poiares poderá suspender temporariamente a exploração no todo ou em parte, sempre que circunstâncias extraordinárias e de interesse publico a justifiquem.
5. O Município de Vila Nova de Poiares poderá ordenar sob sua responsabilidade a imediata suspensão da exploração, sempre que houver perigo iminente ou prejuízos graves para o interesse público.
6. A exploração será reiniciada logo que cessem as causas que determinaram a sua suspensão temporária, devendo o cessionário ser notificado por qualquer meio legalmente permitido.
SECÇÃO II PENALIDADES
ARTIGO 16.º - CLÁUSULA PENAL
1. No caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso das condições deste Caderno de Encargos, independentemente da possibilidade da resolução do contrato, o cessionário constitui-se na obrigação de indemnizar o Município de Vila Nova de Poiares no valor correspondente a 10 % do valor da caução contratual.
2. No caso de reincidência, o valor de indemnização será o correspondente a 20% do valor da caução contratual.
3. Para efeitos do número anterior, considera-se como reincidente quando se verifique a repetição da situação de incumprimento ou cumprimento defeituoso dentro do período de um ano.
4. O pagamento desta indemnização será efetuado por dedução da caução prestada, uma vez comprovada a violação culposa e após audiência do cessionário, ou no caso de reincidência por outro meio de cobrança.
O Presidente da Câmara Municipal
Anexo I
Fotografias e planta de localização e planta do estabelecimento
Anexo II
Inventário do estabelecimento
• 1 matador de moscas
• 7 mesas bar
• 14 cadeiras bar
• 1 balcão frigorífico
• 1 balcão inox com lava loiça
• 5 prateleiras de vidro
• 1 chaminé inox
• 1 cilindro inox