REPUBLICAÇÃO DO AVISO AO MERCADO PUBLICADO EM 03 DE ABRIL DE 2014 PARA INCLUSÃO DAS INSTITUIÇÕES CONSORCIADAS
OIBR 3
REPUBLICAÇÃO DO AVISO AO MERCADO PUBLICADO EM 03 DE ABRIL DE 2014 PARA INCLUSÃO DAS INSTITUIÇÕES CONSORCIADAS
AVISO AO MERCADO
OI S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ nº 76.535.764/0001-43 - NIRE 33.3.0029520-8 - Código CVM nº 11312
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - Xxxxxx
OIBR 4
1.917.028.657 Ações Ordinárias
Código ISIN das Ações Ordinárias: BROIBRACNOR1
Código de Negociação das Ações Ordinárias na BM&FBOVESPA: OIBR3
3.834.057.315 Ações Preferenciais
Código ISIN das Ações Preferenciais: BROIBRACNPR8
Código de Negociação das Ações Preferenciais na BM&FBOVESPA: OIBR4
Nos termos do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“XXX”) xx 000, xx 0 xx xxxxxxx de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), e do artigo 53 da Instrução da CVM n° 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), a Oi S.A. (“Companhia”), em conjunto com o Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder” ou “Agente Estabilizador”), o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. (“BofA Merrill Lynch”), o Banco Barclays S.A. (“Barclays”), o Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Citi”), o Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (“Credit Suisse”), o BES Investimento do Brasil S.A. - Banco de Investimento (“BESI”) e o HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (“HSBC” e, em conjunto com o BTG Pactual, o BofA Merrill Lynch, o Barclays, o Citi, o Credit Suisse, o BESI e o HSBC, “Coordenadores Globais da Oferta”), o BB - Banco de Investimento S.A. (“BB Investimentos”), o Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”), o Banco Caixa Geral - Brasil S.A. (“Caixa Geral”), o Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (“Goldman Sachs”), o Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), o Banco Morgan Stanley S.A. (“Morgan Stanley”) e o Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander” e, em conjunto com o BB Investimentos, o Bradesco BBI, o Caixa Geral, o Goldman Sachs, o Itaú BBA e o Morgan Stanley, “Coordenadores” e, em conjunto com os Coordenadores Globais da Oferta, “Coordenadores da Oferta”), vêm a público comunicar que em 19 de fevereiro de 2014 foi requerido perante a CVM o registro da oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, (i) 1.917.028.657 ações ordinárias de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações Ordinárias”) e (ii) 3.834.057.315 ações preferenciais de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações Preferenciais” e, em conjunto com as Ações Ordinárias, “Ações”), incluindo Ações sob a forma de American Depositary Shares (“ADSs”), representadas por American Depositary Receipts (“ADRs”), todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, a ser realizada simultaneamente no Brasil e no exterior (“Oferta Global” ou “Oferta”).
1.
OFERTA GLOBAL
A presente Oferta Global é parte da operação anunciada pela Companhia a seus acionistas e ao mercado, por meio do fato relevante publicado em 02 de outubro de 2013 (“Fato Relevante”), que culminará na reunião dos acionistas da Companhia, da Portugal Telecom SGPS S.A. (“Portugal Telecom”) e da Telemar Participações S.A. (“TmarPart”) e combinará as atividades e negócios desenvolvidos pela Companhia, no Brasil, e pela Portugal Telecom, em Portugal e nos países da África onde atua, no sentido de consolidar a aliança industrial entre a Companhia e a Portugal Telecom, iniciada em 2010 e desenvolvida desde aquela data (“Aliança Industrial”) (sendo tais operações, em conjunto com a Oferta Global, a “Operação Societária”). Após a Oferta Global, serão realizadas assembleias para deliberar a incorporação de ações de emissão da Companhia pela TmarPart e a incorporação da Portugal Telecom pela TmarPart, que passará, para fins deste Aviso ao Mercado, a ser denominada “CorpCo”, sendo seu capital social composto exclusivamente por ações ordinárias a serem listadas (i) no Brasil, no Novo Mercado, segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”); (ii) nos Estados Unidos da América, na New York Stock Exchange (“NYSE”), e (iii) em Portugal, na NYSE Euronext Lisbon (“Euronext”). A conclusão da Operação Societária, bem como de todas as demais operações societárias vinculadas à Operação Societária, estão sujeitas à implementação de diversas condições, incluindo aprovações das operações societárias pelos órgãos societários competentes de cada uma das sociedades envolvidas, obtenção de autorizações legais e regulatórias, consentimentos de credores e terceiros, dentre outras condições. Para mais informações sobre a Operação Societária, ver item “Sumário da Companhia - Operação Societária” do Prospecto Preliminar. A Oferta Global compreenderá, simultaneamente: (i) a oferta brasileira (“Oferta Brasileira”), que consistirá na oferta pública de distribuição primária de Ações (exceto na forma de ADS) (“Ações da Oferta Brasileira”), a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta e com a participação da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários
S.A. (“XP Investimentos”) e do Banco BNP Paribas Brasil S.A. (“BNP Paribas” e, em conjunto com a XP Investimentos, os “Coordenadores Contratados”) e de determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA, estas convidadas a participar da Oferta Brasileira exclusivamente para efetuar esforços de colocação das Ações da Oferta Brasileira junto aos Investidores Não-Institucionais (conforme definidos no item 4 abaixo) (“Instituições Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta e com os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta Brasileira”). Serão realizados, simultaneamente, esforços de colocação das Ações da Oferta Brasileira no exterior, pelo BTG Pactual US Capital LLC, pelo Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, pelo Barclays Capital Inc., pelo Citigroup Global Markets Inc., pelo Credit Suisse Securities (USA) LLC, pelo Banco Espírito Santo de Investimento S.A., pelo HSBC Securities (USA) Inc., pelo Banco do Brasil Securities LLC, pela Bradesco Securities, Inc., pelo Caixa - Banco de Investimento, S.A., pelo Goldman, Sachs & Co., pelo Itau BBA USA Securities, Inc., pelo Morgan Stanley & Co. LLC. e pelo Santander Investment Securities Inc. (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”), exclusivamente junto a investidores nos demais países, exceto o Brasil e os Estados Unidos da América, de acordo com a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor e desde que invistam no Brasil de acordo com os mecanismos de investimento da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”), ou da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) n° 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolução CMN 2.689”), e da Instrução da CVM n° 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Instrução CVM 325” e “Investidores Estrangeiros”, respectivamente); e (ii) a oferta internacional, sob a coordenação do Banco BTG Pactual S.A. - Cayman Branch, do Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, do Barclays Capital Inc., do Citigroup Global Markets Inc., do Credit Suisse Securities (USA) LLC, do Banco Espírito Santo de Investimento S.A. e do HSBC Securities (USA) Inc. (em conjunto, “Coordenadores Globais da Oferta Internacional”), do Banco do Brasil Securities LLC, da Bradesco Securities, Inc., do Caixa - Banco de Investimento, S.A., do Goldman, Sachs & Co., do Itau BBA USA Securities, Inc., do Morgan Stanley & Co. LLC. e do Santander Investment Securities Inc. (em conjunto com os Coordenadores Globais da Oferta Internacional, “Coordenadores da Oferta Internacional”) e com a participação de outras instituições financeiras contratadas, que consistirá na oferta pública de distribuição primária de Ações a ser realizada nos Estados Unidos da América (“Ações da Oferta Internacional”), sob a forma de ADSs, representadas por ADRs, a serem listados e admitidos à negociação na NYSE, em conformidade com o U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado (“Securities Act”) (“Oferta Internacional”). Cada ADS representará 1 Ação Preferencial ou 1 Ação Ordinária, conforme o caso. Poderá haver realocação das Ações e ADSs entre a Oferta Brasileira e a Oferta Internacional, em função da demanda verificada no Brasil e no exterior no curso da Oferta Global, nos termos do Intersyndicate Agreement, a ser celebrado entre os Coordenadores da Oferta e os Coordenadores da Oferta Internacional. A Oferta Global será registrada: (i) no Brasil junto à CVM, em conformidade com a Instrução CVM 400, em relação à Oferta Brasileira; e (ii) nos Estados Unidos da América junto à U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em conformidade com o Securities Act, em relação à Oferta Internacional. No âmbito da Oferta Global, a alocação das Ações Ordinárias e das Ações Preferenciais será feita com base na proporção de emissão de no mínimo 1/3 (um terço) de ações ordinárias e no máximo 2/3 (dois terços) de ações preferenciais de emissão da Companhia, nos termos de seu estatuto social (“Proporção Estatutária”). Contudo, tendo em vista que a Oferta encontra-se inserida no contexto da Operação Societária (a qual, caso aprovada por todos os órgãos competentes e desde que todas as condições e aprovações societárias e regulamentares sejam implementadas e todos os consentimentos de credores e terceiros sejam obtidos, conforme acima mencionado, terá como resultado a reunião dos negócios da Companhia com os negócios da Portugal Telecom em uma companhia a ser listada no Novo Mercado), todos os acionistas da Companhia passarão a deter somente ações ordinárias de emissão da CorpCo ao final da Operação Societária, conforme descrito no Fato Relevante. 1.1. Ações Suplementares: Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada, (i) sem considerar as Ações Adicionais (conforme definidas no item 1.2 abaixo); e (ii) respeitada a Proporção Estatutária, poderá ser acrescida em até 15%, ou seja, em até 862.662.895 Ações, sendo até 287.554.298 Ações Ordinárias e até 575.108.597 Ações Preferenciais, incluindo Ações sob a forma de ADSs, representadas por ADRs, a serem emitidas pela Companhia, nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção a ser outorgada pela Companhia ao BTG Pactual no Contrato de Colocação Brasileiro (conforme definido no item 3 abaixo) (“Opção de Ações Suplementares”). As Ações Suplementares serão destinadas exclusivamente a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta Global. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, mas não a obrigação, a partir da data de assinatura do Contrato de Colocação Brasileiro (conforme definido no item 3 abaixo), inclusive, e por um período de até 30 dias a partir da data de publicação do Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da Oi S.A. (“Anúncio de Início”), inclusive, de exercer a Opção de Ações Suplementares no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação por escrito aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação, no momento em que for fixado o Preço por Ação Preferencial (conforme definido no item 7 abaixo), seja tomada em comum acordo entre os Coordenadores da Oferta. A estabilização das Ações Ordinárias somente será realizada de forma acessória e vinculada ao processo de estabilização das Ações Preferenciais, de modo a garantir a manutenção da Proporção Estatutária quando do exercício da Opção de Ações Suplementares. 1.2. Ações Adicionais: Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares) poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta e com os Coordenadores da Oferta Internacional, ser acrescida em até 20%, ou seja, em até 1.150.217.194 Ações a serem emitidas pela Companhia, sendo até 383.405.731 Ações Ordinárias e até 766.811.463 Ações Preferenciais (respeitada, dessa forma, a Proporção Estatutária), incluindo Ações sob a forma de ADSs, representadas por ADRs, nas mesmas condições e ao mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”).
2.
APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS
A realização da Oferta Global, mediante aumento do capital social da Companhia, com exclusão do direito de preferência dos seus acionistas, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e do artigo 9º do estatuto social da Companhia, mas com a concessão de prioridade aos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 21 da Instrução CVM 400, foi aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 19 de fevereiro de 2014, cuja ata foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Valor Econômico”, nas edições de 25 de março de 2014, e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”), sob o nº 000026011938, em 10 de março de 2014. A realização da Oferta Global foi rerratificada nas reuniões do Conselho de Administração da Companhia realizadas em 1º de abril de 2014 e 3 de abril de 2014, cujas atas foram publicadas no DOERJ e no jornal “Valor Econômico” nesta data e registradas na JUCERJA em 07 de abril de 2014 sob os nº 2612573 e 2612827, respectivamente. Além disso, o capital autorizado da Companhia foi aumentado com a consequente alteração do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia, conforme aprovado em assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia realizada em 27 de março de 2014, cuja ata será publicada no DOERJ e no jornal “Valor Econômico” e será registrada na JUCERJA. O Preço por Ação Preferencial (conforme definido no item 7 abaixo) e o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto em seu estatuto social e com a emissão de ações ordinárias e preferenciais de acordo com a Proporção Estatutária, serão aprovados em reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 7 abaixo) e a publicação do Anúncio de Início, cuja ata será registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e publicada no jornal “Valor Econômico” na data de publicação do Anúncio de Início e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia útil subsequente. A fixação do Preço por Ação Ordinária (conforme definido no item 7 abaixo) com base no Preço por Ação Preferencial e apurado de acordo com a taxa de conversão de 1 Ação Preferencial para 0,9211 Ação Ordinária reflete a proporção a ser utilizada no âmbito da incorporação de ações da Companhia pela TmarPart, conforme acordada no Memorando de Entendimentos celebrado no âmbito da Operação Societária em 1º de outubro de 2013 e divulgado por meio Comunicado ao Mercado publicado 02 de outubro de 2013, cuja celebração foi ratificada em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 18 de dezembro de 2013.
3.
REGIME DE DISTRIBUIÇÃO DA OFERTA GLOBAL
A Oferta Brasileira será realizada nos termos do Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da Oi S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os Coordenadores da Oferta e a BM&FBOVESPA, esta última na qualidade de interveniente-anuente (“Contrato de Colocação Brasileiro”). A Oferta Internacional e os esforços de colocação das Ações no exterior no âmbito da Oferta Brasileira serão realizados nos termos do Underwriting and Placement Agreement, a ser celebrado entre a Companhia, os Agentes de Colocação Internacional e os Coordenadores da Oferta Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”). As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior no âmbito da Oferta Brasileira pelos Agentes de Colocação Internacional serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º, da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada. Após (i) o encerramento do Período de Reserva da Oferta Prioritária e a Data de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas (conforme definidos no item 4.1 abaixo); (ii) o encerramento do Período de Reserva da Oferta de Varejo e a Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas (conforme definidos no item 4.2 abaixo); (iii) a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 7 abaixo); (iv) a assinatura do Contrato de Colocação Brasileiro e do Contrato de Colocação Internacional; (v) a concessão do registro da Oferta Brasileira pela CVM,
nos termos da Instrução CVM 400, e da Oferta Internacional pela SEC, nos termos do Securities Act;
(vi) a publicação do Anúncio de Início e (vii) a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da Oi S.A. (em conjunto com seus anexos e com os documentos que serão a ele incorporados por referência, incluindo o formulário de referência da Companhia, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente) (“Prospecto Definitivo”), as Ações da Oferta Brasileira (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares) serão colocadas no Brasil pelos Coordenadores da Oferta, em mercado de balcão não organizado, em regime de garantia firme de liquidação, de forma individual e não solidária, a ser prestada por cada um dos Coordenadores da Oferta, na proporção e até os respectivos limites individuais de garantia firme de liquidação previstos no Contrato de Colocação Brasileiro, e observadas as disposições do item 6 abaixo. O Contrato de Colocação Brasileiro estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto aos Coordenadores da Oferta e à CVM, a partir da data de publicação do Anúncio de Início, nos endereços indicados no item 15 abaixo. Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta Global, sendo possível que a Oferta venha a ser cancelada caso não haja investidores suficientes interessados em subscrever a totalidade das Ações objeto da Oferta. Caso as Ações (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) não sejam integralmente subscritas no âmbito da Oferta até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding em razão de insuficiência de investidores interessados, a Oferta Global será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva e intenções de investimento automaticamente cancelados, e os valores eventualmente depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes no prazo de três dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento.
4.
PROCEDIMENTO DA OFERTA BRASILEIRA
As Instituições Participantes da Oferta Brasileira realizarão a colocação das Ações da Oferta Brasileira, nos termos da Instrução CVM 400 e do Contrato de Colocação Brasileiro, observado, ainda, o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA (“Regulamento Nível 1”), por meio de três ofertas distintas, a saber: a. uma oferta prioritária integralmente destinada aos titulares de ações de emissão da Companhia, na Primeira Data de Corte (conforme definida no item 4.1 abaixo) e aos titulares de ADRs que cumprirem o procedimento de Cancelamento e Devolução, conforme abaixo descrito e definido (“Acionistas”), bem como aos Cessionários (conforme abaixo definidos), que realizarem os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária ou na Data de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas (conforme definidos no item 4.1 abaixo), conforme o caso (“Oferta Prioritária”); b. uma oferta destinada a pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas ou com sede no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, observados o valor mínimo de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de investimento de R$300.000,00 (trezentos mil reais) por Investidor Não-Institucional (“Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo”) (“Investidores Não-Institucionais”), que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o Período de Reserva ou na Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas, conforme o caso (conforme definidos no item 4.2 abaixo) (“Oferta de Varejo”); e c. uma oferta destinada a pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas ou com sede no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, em qualquer caso, que não sejam considerados Investidores Não-Institucionais, além de fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de capitalização, investidores qualificados nos termos da regulamentação da CVM (“Investidores Institucionais Brasileiros”) e a Investidores Estrangeiros (em conjunto, “Investidores Institucionais”) (“Oferta Institucional”). Os Coordenadores da Oferta, com a expressa anuência da Companhia, elaborarão plano de distribuição das Ações, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400 e do Regulamento Nível 1, no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, e de acordo com a Proporção Estatutária, o qual levará em conta a criação de uma base acionária diversificada de acionistas e relações da Companhia com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta e da Companhia, observado que os Coordenadores da Oferta (i) assegurarão a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes e o tratamento justo e equitativo a todos os investidores, em conformidade com o artigo 21 da Instrução CVM 400;
(ii) realizarão os esforços de dispersão acionária previstos no Regulamento Nível 1; e (iii) asseguraram o recebimento prévio pelas Instituições Participantes da Oferta Brasileira dos exemplares do Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da Oi S.A. (em conjunto com seus anexos e com os documentos que serão a ele incorporados por referência, incluindo o Formulário de Referência, “Prospecto Preliminar” e, em conjunto com o Prospecto Definitivo, “Prospectos”) e assegurarão o recebimento prévio pelas Instituições Participantes da Oferta Brasileira dos exemplares do Prospecto Definitivo para leitura obrigatória, de modo que suas eventuais dúvidas possam ser esclarecidas junto aos Coordenadores da Oferta. A Oferta Prioritária não será realizada, conduzida e/ou estendida aos Acionistas residentes e/ou domiciliados ou com sede no exterior cuja participação possa violar as leis da jurisdição em que sejam residentes e/ou domiciliados. Caberá exclusivamente aos Acionistas residentes e/ou domiciliados ou com sede no exterior analisar, verificar e decidir sobre sua adequação para participar na Oferta Prioritária. No âmbito da Oferta Global, a alocação das Ações Ordinárias e das Ações Preferenciais será feita com base na Proporção Estatutária. Dessa forma, após a alocação das Ações no âmbito da Oferta Prioritária conforme Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária entregues pelos Acionistas, a alocação de Ações Ordinárias e de Ações Preferenciais no âmbito da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional será feita pelas Instituições Participantes da Oferta Brasileira de forma proporcional à quantidade remanescente de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais, conforme aplicável, de forma a manter a Proporção Estatutária. Diante disso, uma vez que os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e as intenções de investimento da Oferta Institucional serão realizados em valor do investimento em Reais, os investidores da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional podem ser atendidos com Ações Ordinárias e/ou Ações Preferenciais, conforme necessário para atendimento da Proporção Estatutária. Para mais informações, veja o fator de risco “Os investidores da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional podem ser atendidos com Ações Ordinárias e/ou Ações Preferenciais, conforme necessário para atendimento da Proporção Estatutária, sendo os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e intenções de investimento da Oferta Institucional realizados em valor do investimento em Reais” constante da seção “Fatores de Risco - Riscos Relacionados à Oferta Global e às Ações” do Prospecto Preliminar. 4.1. Oferta Prioritária: A Oferta Prioritária será realizada nos termos do artigo 21 da Instrução CVM 400, de forma a assegurar a participação dos Acionistas, tomando por base a identificação dos Acionistas titulares de ações ordinárias e/ou ações preferenciais de emissão da Companhia na custódia da BM&FBOVESPA ou do Banco do Brasil S.A., instituição depositária das ações de emissão da Companhia, conforme o caso, (a) ao final do dia 09 de abril de 2014 (“Primeira Data de Corte”); e (b) considerando a quantidade de ações de suas respectivas custódias ao final do dia 17 de abril de 2014 (“Segunda Data de Corte”). A Oferta Prioritária destina-se exclusivamente aos Acionistas e Cessionários. Portanto, para fins de cálculo do Limite de Subscrição Proporcional (conforme definido abaixo) de cada Acionista, será considerada apenas a quantidade de ações ordinárias e/ou ações preferenciais de emissão da Companhia detida pelo Acionista na Segunda Data de Corte. No contexto da Oferta Prioritária, até a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) (“Ações da Oferta Prioritária”) será distribuída e destinada prioritariamente à colocação pública junto aos Acionistas que venham a realizar solicitações de reserva mediante o preenchimento de formulário específico para
(i) Ações Ordinárias (“Pedido de Reserva para Acionistas ON”); e/ou (ii) Ações Preferenciais (“Pedido de Reserva para Acionistas PN” e, em conjunto com o Pedido de Reserva para Acionistas ON, “Pedido de Reserva da Oferta Prioritária”), durante o período compreendido entre 10 de abril de 2014, inclusive, e 24 de abril de 2014, inclusive (“Período de Reserva da Oferta Prioritária”), e junto aos Acionistas que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo) e que venham a realizar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária no dia 10 de abril de 2014, data esta que antecederá em sete dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas”), sendo que aqueles que realizarem seus Pedidos de Reserva na Data de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas não terão seus Pedidos de Reserva cancelados mesmo no caso de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais). Para os fins da Oferta e nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, são consideradas pessoas vinculadas à Oferta Global os investidores que sejam (i) controladores e/ou administradores da Companhia e/ou das Instituições Participantes da Oferta Brasileira, dos Agentes de Colocação Internacional e/ou dos Coordenadores da Oferta Internacional; (ii) outras pessoas vinculadas à Oferta Global; e (iii) cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 2º grau das pessoas mencionadas nos itens (i) e (ii) acima (“Pessoas Vinculadas”). Será assegurado a cada um dos Acionistas que realizar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária ou na Data de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, o direito de subscrever Ações da Oferta Prioritária em quantidade equivalente ao percentual de participação acionária do respectivo Acionista, por espécie de ação, no total de ações ordinárias e/ou ações preferenciais, conforme o caso, do capital social total da Companhia, na Segunda Data de Corte, aplicado sobre a quantidade de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária e/ou Ações Preferenciais da Oferta Prioritária, conforme o caso, desprezando-se eventuais frações de Ações e as ações de emissão da Companhia em tesouraria (“Limite de Subscrição Proporcional”). Como parte da Operação Societária, a Portugal Telecom poderá subscrever inicialmente, sem considerar eventuais sobras, Ações da Oferta Prioritária em quantidade equivalente a um investimento de até R$5.709,90 milhões (“Limite de Subscrição da Portugal Telecom”), mediante o recebimento de direitos de prioridade cedidos pelos Acionistas TmarPart, Bratel Brasil S.A., Xxxxxxxx Participações S.A., AG Telecom Participações S.A. e LF Tel S.A. no capital social da Companhia para a Portugal Telecom. A Portugal Telecom integralizará, em bens, as Ações da Oferta Prioritária que subscrever, respeitado o Limite de Subscrição da Portugal Telecom, contribuindo à Companhia a totalidade dos (i) ativos operacionais anteriormente pertencentes, direta ou indiretamente, à Portugal Telecom, exceto as participações direta ou indiretamente detidas por ela na Companhia, na Contax Participações S.A. e na Bratel B.V.; e (ii) passivos da Portugal Telecom na data da contribuição considerados no Laudo de Avaliação (“Ativos”). Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, os Ativos foram objeto de avaliação por empresa especializada independente, sendo o respectivo laudo submetido à deliberação e aprovado pela assembleia geral extraordinária da Companhia em 27 de março de 2014 (“Laudo de Avaliação”). Os Acionistas que desejarem subscrever Ações em quantidade superior aos seus respectivos Limites de Subscrição Proporcional ou ao Limite de Subscrição da Portugal Telecom, conforme o caso, poderão
(a) participar do rateio de sobras, no âmbito da Oferta Prioritária, conforme descrito neste item 4.1;
(b) participar da Oferta de Varejo, se forem Investidores Não-Institucionais, desde que atendam às condições aplicáveis à Oferta de Varejo descritas no item 4.2 abaixo, ou, ainda; (c) participar da Oferta Institucional, se forem Investidores Institucionais, desde que atendam às condições aplicáveis à Oferta Institucional descritas no item 4.3 abaixo. Cada Acionista detentor de uma ação ordinária de emissão da Companhia, inclusive a Portugal Telecom, conforme evidenciado pela sua posição de custódia na Primeira Data de Corte, terá direito de subscrever até 3,72413620 Ações Ordinárias no âmbito da Oferta Prioritária (“Ações Ordinárias da Oferta Prioritária”) para cada ação ordinária de emissão da Companhia por ele detida na Segunda Data de Corte. Caso a quantidade de Ações Ordinárias resultante seja fracionária, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de Ações.
Cada Acionista detentor de uma ação preferencial de emissão da Companhia, inclusive a Portugal Telecom, conforme evidenciado pela sua posição de custódia na Primeira Data de Corte, terá direito de subscrever até 3,40723409 Ações Preferenciais no âmbito da Oferta Prioritária (“Ações Preferenciais da Oferta Prioritária” que, em conjunto com as Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, “Ações da Oferta Prioritária”) para cada ação preferencial de emissão da Companhia por ele detida na Segunda Data de Corte. Caso a quantidade de Ações Preferenciais resultante seja fracionária, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações Preferenciais da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de Ações. Exclusivamente para o Acionista que for detentor de apenas uma ação ordinária e/ou uma ação preferencial de emissão da Companhia na Segunda Data de Corte, conforme evidenciado pela sua posição de custódia na Primeira Data de Corte, será outorgado o direito de subscrever uma Ação Ordinária da Oferta Prioritária e/ou uma Ação Preferencial da Oferta Prioritária, de acordo com as regras de alocação das Ações desta Oferta. Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas. Para informações adicionais sobre os riscos relativos à abrangência da Oferta Prioritária, veja o fator de risco “Caso a totalidade dos Acionistas exerça a sua prioridade para a subscrição das Ações da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais) será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta de Varejo e a Oferta Institucional poderão vir a não ser realizadas.”, constante da seção “Fatores de Risco - Riscos Relacionados à Oferta Global e às Ações” do Prospecto Preliminar. O Acionista que não exercer seu direito de prioridade no âmbito da Oferta Prioritária ou exercer seu direito de prioridade no âmbito da Oferta Prioritária subscrevendo quantidade de Ações inferior à sua respectiva proporção na posição acionária, poderá ser diluído. Para informações adicionais sobre a potencial diluição à qual os Acionistas da Companhia encontram-se sujeitos no âmbito da Oferta Global, veja o fator de risco “Os investidores na Oferta Global poderão sofrer diluição imediata no valor de seus investimentos nas nossas Ações” constante da seção “Fatores de Risco - Riscos relacionados à Oferta Global e às Ações” e a seção “Diluição”, ambas do Prospecto Preliminar. Encerrado o recebimento de intenções de investimento e/ou pedidos de reserva do aumento de capital da Companhia, a Portugal Telecom poderá não consumar a Operação Societária, o investimento na Oferta e todas as demais operações societárias vinculadas à Operação Societária se o percentual de participação que a Portugal Telecom vier a deter na CorpCo, em bases totalmente diluídas (excluindo as ações em tesouraria) após a incorporação de ações da Companhia pela CorpCo e a incorporação da Portugal Telecom, for igual ou inferior a 36,6% do capital total. Adicionalmente, a Companhia poderá não consumar a Operação Societária e todas as demais operações societárias vinculadas à Operação Societária, inclusive a Oferta, se o percentual de participação que a Portugal Telecom vier a deter na CorpCo, em bases totalmente diluídas (excluindo as ações em tesouraria) após a incorporação de ações da Companhia pela CorpCo e a incorporação da Portugal Telecom, for superior a 39,6% do capital total. Em caso de cancelamento da Oferta, aplicar-se-ão os procedimentos previstos para a hipótese nos itens 4.1(j), 4.2(j) e 4.3(f) abaixo. Veja o fator de risco “A Oferta Global e a Operação Societária como um todo poderão não ser concluídas se após a fixação do Preço por Ação e o encerramento das intenções de investimento e/ou pedidos de reserva chegar-se à conclusão de que, após a conclusão da Operação Societária, a Portugal Telecom restará com percentual de participação societária igual ou inferior a 36,6% ou superior a 39,6% no capital social total da CorpCo”, constante da seção “Fatores de Risco - Riscos Relacionados à Oferta Global e às Ações” do Prospecto Preliminar. Os Acionistas que apresentarem Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária deverão indicar nos respectivos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária o valor de seu investimento nas Ações, observado o respectivo Limite de Subscrição Proporcional ou o Limite de Subscrição da Portugal Telecom, conforme o caso. Observado o Limite de Subscrição Proporcional ou o Limite de Subscrição da Portugal Telecom, mas considerando a possibilidade de subscrição de sobras, não haverá valores mínimo ou máximo de investimento para a Oferta Prioritária. Os Acionistas poderão ceder (nesse caso, “Acionistas Cedentes”), total ou parcialmente, os seus respectivos direitos de subscrição no âmbito da Oferta Prioritária, bem como os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária por eles já executados para terceiros, Acionistas ou não (“Cessionários”) desde que: (i) o(s) Acionista(s) Cedente(s) e o(s) Cessionário(s) celebrem termo de cessão dos direitos de subscrição, conforme modelo anexo ao Prospecto Preliminar (“Termo de Cessão de Direitos de Prioridade”); e (ii) exclusivamente no dia 09 de abril de 2014, até as 17h, uma via do Termo de Cessão de Direitos de Prioridade devidamente firmado, com firma reconhecida, e, no caso de pessoas jurídicas, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem os respectivos poderes de representação, seja entregue a qualquer dos Coordenadores da Oferta. Ocorrendo a cessão dos direitos de subscrição ou dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária nos termos acima, passam a aplicar-se aos Cessionários as disposições aplicáveis aos Acionistas no âmbito da Oferta inclusive no que diz respeito a pedidos de sobras na Oferta Prioritária. Observada a possibilidade de reservas de sobras, conforme descrito nos itens (d) e (e) abaixo, as Ações da Oferta Prioritária que eventualmente não forem alocadas na Oferta Prioritária serão destinadas à colocação junto aos Investidores Não-Institucionais, respeitando-se o limite de alocação de Ações para a Oferta de Varejo. No caso de tais Ações não serem objeto de subscrição por Investidores Não-Institucionais no âmbito da Oferta de Varejo, estas Ações serão destinadas à Oferta Institucional. Os Acionistas deverão verificar junto às Instituições Participantes da Oferta Brasileira, anteriormente à realização de seus Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, eventuais exigências de abertura e manutenção de conta pelo respectivo Acionista junto a cada Instituição Participante da Oferta Brasileira. Os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária serão efetuados por Acionistas de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (a), (b), (j), (k) e (l) abaixo, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, de acordo com as seguintes condições: a. observado o Limite de Subscrição Proporcional ou o Limite de Subscrição da Portugal Telecom, conforme o caso, bem como os procedimentos de alocação da Oferta Prioritária, cada Acionista interessado em participar da Oferta Prioritária, incluindo os Acionistas que sejam Pessoas Vinculadas, deverá efetuar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária junto a uma única Instituição Participante da Oferta Brasileira, nos locais mencionados no item 15 abaixo, mediante o preenchimento de Pedido de Reserva da Oferta Prioritária durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária e/ou na Data de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas, conforme o caso. O Acionista poderá estipular um preço máximo por Ação como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, conforme o previsto no parágrafo 3° do artigo 45 da Instrução CVM
400. Caso o Acionista opte por estipular um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva da Oferta
Prioritária e o Preço por Ação Preferencial ou o Preço por Ação Ordinária (conforme definidos no item 7 abaixo), conforme o caso, seja fixado em valor superior ao estipulado, o seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta que o houver recebido, sendo que as Ações objeto do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária serão realocadas para a própria Oferta Prioritária; b. o Acionista que for Pessoa Vinculada deverá efetuar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária junto a uma única Instituição Participante da Oferta Brasileira, indicando, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, sua qualidade de Pessoa Vinculada. Com exceção dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária realizados pelos Acionistas que sejam Pessoas Vinculadas na Data de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas, qualquer outro Pedido de Reserva da Oferta Prioritária efetuado por Acionistas que sejam Pessoas Vinculadas será automaticamente cancelado pela Instituição Participante da Oferta Brasileira que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva da Oferta Prioritária na eventualidade de haver excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; c. será assegurado a cada um dos Acionistas que realizar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, incluindo a Portugal Telecom, o direito de subscrever Ações até o Limite de Subscrição Proporcional ou até o Limite de Subscrição da Portugal Telecom, conforme o caso; d. será assegurado a todos os Acionistas, incluindo a Portugal Telecom, que atingirem o Limite de Subscrição Proporcional ou o Limite de Subscrição da Portugal Telecom, conforme o caso, o direito de subscrever Ações por meio da indicação no Pedido de Reserva da Oferta Prioritária do interesse do Acionista de subscrever eventuais sobras, observado o disposto no item (e) abaixo. Caso a quantidade de Ações resultante da subscrição das sobras seja um número fracionário de Ações, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao número inteiro de Ações, desprezando-se eventuais frações de Ações; e. após a alocação das Ações da Oferta Prioritária de acordo com o Limite de Subscrição Proporcional ou com o Limite de Subscrição da Portugal Telecom, conforme o caso, as Ações da Oferta Prioritária que eventualmente remanescerem serão alocadas entre os próprios Acionistas que manifestarem interesse em subscrever as sobras da Oferta Prioritária, em rodadas para atendimento do pedido de tais sobras que serão realizadas separadamente para cada uma das espécies de Ações, conforme descrito a seguir:
(1) Ações Ordinárias: (i) Os Acionistas titulares de ações ordinárias que exercerem seu direito de prioridade e manifestarem, no respectivo Pedido de Reserva para Acionistas ON, sua intenção de subscrever as Ações Ordinárias remanescentes (“Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária”) terão assegurado o direito de subscrever as Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária, de forma que tais sobras sejam integralmente rateadas entre esses Acionistas;
(ii) Para fins de cálculo da quantidade de Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária que cada Acionista terá direito de subscrever na primeira rodada de rateio e nas rodadas subsequentes, conforme aplicável, serão observados os respectivos Limites de Subscrição Proporcional, calculados considerando a quantidade de Ações Ordinárias subscrita por cada Acionista na alocação inicial das Ações da Oferta Prioritária e, conforme aplicável, a quantidade de Ações Ordinárias subscrita por cada Acionista em cada rodada de rateio subsequente; (iii) Definido o Limite de Subscrição Proporcional aplicável em cada rodada de rateio conforme descrito no item (ii) acima, o Limite de Subscrição Proporcional será multiplicado pela quantidade de Ações Ordinárias subscritas em cada rodada de rateio e aplicado considerando (x) o saldo de Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária verificado em cada rodada de rateio; e (y) o valor de investimento indicado por cada Acionista no seu respectivo Pedido de Reserva para Acionistas ON, e, assim, sucessivamente, até que se esgote o saldo de pedidos de subscrição de Sobras de Ações Ordinárias da Oferta Prioritária.
(2) Ações Preferenciais: (i) Os Acionistas titulares de ações preferenciais que exercerem seu direito de prioridade e manifestarem, no respectivo Pedido de Reserva para Acionistas PN, sua intenção de subscrever as Ações Preferenciais remanescentes (“Sobras de Ações Preferenciais da Oferta Prioritária”) terão assegurado o direito de subscrever as Sobras de Ações Preferenciais da Oferta Prioritária, de forma que tais sobras sejam integralmente rateadas entre esses Acionistas;
(ii) Para fins de cálculo da quantidade de Sobras de Ações Preferenciais da Oferta Prioritária que cada Acionista terá direito de subscrever na primeira rodada de rateio e nas rodadas subsequentes, conforme aplicável, serão observados os respectivos Limites de Subscrição Proporcional, calculados considerando a quantidade de Ações Preferenciais subscrita por cada Acionista na alocação inicial das Ações da Oferta Prioritária e, conforme aplicável, a quantidade de Ações Preferenciais subscrita por cada Acionista em cada rodada de rateio subsequente, respectivamente; (iii) Definido o Limite de Subscrição Proporcional aplicável em cada rodada de rateio conforme descrito no item (ii) acima, o Limite de Subscrição Proporcional será multiplicado pela quantidade de Ações Preferenciais subscritas em cada rodada de rateio e aplicado considerando (x) o saldo de Sobras de Ações Preferenciais da Oferta Prioritária verificado em cada rodada de rateio; e (y) o valor de investimento indicado por cada Acionista no seu respectivo Pedido de Reserva para Acionistas PN, e, assim, sucessivamente, até que se esgote o saldo de pedidos de subscrição de Sobras de Ações Preferenciais da Oferta Prioritária; f. a quantidade de Ações da Oferta Prioritária a ser subscrita e o respectivo valor de integralização serão informados ao Acionista até as 12:00 horas do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do Anúncio de Início, pela Instituição Participante da Oferta Brasileira (ou pelo Banco do Brasil S.A., instituição financeira escrituradora das ações de emissão da Companhia, no caso dos Ativos da Portugal Telecom) junto à qual o Acionista tiver efetuado seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, telefone,
fax ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor calculado mediante a divisão do valor do investimento pretendido indicado no Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, pelo Preço por Ação Preferencial ou pelo Preço por Ação Ordinária, conforme o caso (conforme definidos no item 7 abaixo);
g. até as 10:30 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 5 abaixo), cada um dos Acionistas (exceto a Portugal Telecom) deverá efetuar o pagamento do valor integral referente à subscrição das Ações da Oferta Prioritária, em recursos imediatamente disponíveis junto à Instituição Participante da Oferta Brasileira que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva da Oferta Prioritária. Até o mesmo horário, a Portugal Telecom deverá concretizar a entrega dos Ativos à Companhia e dos documentos necessários ao Banco do Brasil S.A., instituição financeira escrituradora das ações de emissão da Companhia perante a qual será realizada a liquidação dessa parcela da Oferta; h. após as 16:00 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 5 abaixo), a BM&FBOVESPA, em nome de cada uma das Instituições Participantes da Oferta Brasileira, entregará a cada um dos Acionistas que tiver efetuado Pedido de Reserva da Oferta Prioritária e que tiver efetuado a integralização das Ações da Oferta Prioritária, a quantidade de Ações da Oferta Prioritária informada ao Acionista nos termos do item (f) deste item 4.1., ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nos itens (a), (b), (i), (j) e (k) deste item 4.1. Caso a quantidade de Ações Ordinárias e/ou de Ações Preferenciais resultante seja fracionária, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de Ações. No caso da Portugal Telecom, que realizará a integralização das Ações por ela subscritas com Ativos, a entrega das ações e a liquidação da operação dar-se-á pelo Banco do Brasil S.A., instituição financeira escrituradora das ações de emissão da Companhia. No âmbito da Oferta Global, a alocação das Ações Ordinárias e das Ações Preferenciais será feita com base na Proporção Estatutária; i. caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo Acionista, ou a sua decisão de investimento, nos termos do parágrafo 4° do artigo 45 da Instrução CVM 400; (ii) a Oferta Global seja suspensa, nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; e/ou (iii) a Oferta Global seja modificada, nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, o Acionista poderá desistir do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, sem qualquer ônus, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta Brasileira que tenha recebido o Pedido de Reserva da Oferta Prioritária (por meio de mensagem eletrônica, fax ou correspondência enviada ao endereço da Instituição Participante da Oferta Brasileira). Em tais casos, o Acionista poderá desistir do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, nos termos acima descritos, até as 16:00 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Prospecto Definitivo, ou à data de recebimento, pelo Acionista, da comunicação direta e por escrito acerca da suspensão ou modificação da Oferta. As Instituições Participantes da Oferta Brasileira deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta Global, de que o Acionista está ciente de que a Oferta Global foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições estabelecidas. Caso o Xxxxxxxxx não informe sua decisão de desistência do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, nos termos deste item, o Pedido de Reserva da Oferta Prioritária será considerado válido e o Acionista deverá efetuar o pagamento do valor total do seu investimento. Caso o Acionista já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (g) acima e venha a desistir do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária nos termos deste item, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes no prazo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária; j. na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta Global; (ii) resilição do Contrato de Colocação Brasileiro; (iii) cancelamento da Oferta Global; (iv) revogação da Oferta Global que torne ineficazes a Oferta Global e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, ou, ainda; (v) em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, em função de expressa disposição legal, todos os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária serão automaticamente cancelados e cada uma das Instituições Participantes da Oferta Brasileira comunicará o cancelamento da Oferta Global, inclusive por meio de publicação de comunicado ao mercado, aos Acionistas de quem tenham recebido Pedido de Reserva da Oferta Prioritária. Caso o Acionista já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (g) acima, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento, revogação ou devolução dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária; e k. na hipótese de haver descumprimento ou indícios de descumprimento por qualquer uma das Instituições Participantes da Oferta Brasileira, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, de emissão de relatórios e de marketing da Oferta, tal Instituição Participante da Oferta Brasileira (i) deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Ações, pelo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária que tenha recebido e deverá informar imediatamente os Acionistas sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente aos Acionistas os valores eventualmente dados em contrapartida às Ações da Oferta Prioritária, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de divulgação do descredenciamento da Instituição Participante da Oferta, sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes; (ii) arcará integralmente com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Instituição Participante da Oferta Brasileira, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais em ações propostas por Xxxxxxxxxx e demais investidores por conta do cancelamento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e honorários advocatícios; e (iii) poderá ser suspensa, por um período de até 6 (seis) meses contados da data de comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação de quaisquer dos Coordenadores da Oferta. Os Acionistas, exceto a Portugal Telecom, deverão realizar a subscrição das Ações da Oferta Prioritária mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito neste item 4.1. Já a Portugal Telecom celebrou compromisso de subscrição das Ações da Oferta Prioritária a ser integralizada em bens, com vistas à contribuição dos Ativos à Companhia. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, os Ativos foram objeto de avaliação por empresa especializada independente, tendo sido o respectivo Laudo de Avaliação submetido à deliberação da e aprovado pela assembleia geral dos acionistas da Companhia em 27 de março de 2014. Os Acionistas interessados em subscrever Ações no âmbito da Oferta Prioritária e cujas ações de emissão da Companhia estejam custodiadas no Banco do Brasil S.A., instituição financeira escrituradora das ações de emissão da Companhia, ou na BM&FBOVESPA, conforme o caso, deverão certificar-se de que seus respectivos cadastros estejam atualizados, devendo, ainda, observar os procedimentos para a Oferta Prioritária descritos neste item 4.1. Os detentores de ADRs, representativos de ações preferenciais e ordinárias de emissão da Companhia (“Lastros de ADSs”) e negociados na NYSE, que estejam interessados em subscrever Ações no âmbito da Oferta Prioritária deverão, (a) solicitar o cancelamento dos seus ADRs e a devolução dos respectivos Lastros de ADSs, de forma que passem a ser detentores diretos desses Lastros de ADSs até 08 de abril de 2014 (“Cancelamento e Devolução”), de forma que na Primeira Data de Corte, ou seja, em 09 de abril de 2014, seja possível verificar que é um Acionista que detém a custódia de ações no Brasil; e (b) realizar a solicitação de reserva mediante o preenchimento do Pedido de Reserva para Oferta Prioritária até 10 de abril de 2014 (caso sejam Pessoas Vinculadas) ou até 24 de abril de 2014 (caso não sejam Pessoas Vinculadas). Para o Cancelamento e Devolução, os detentores de ADRs deverão contatar o Bank of New York Mellon, instituição depositária dos ADRs, e observar os procedimentos que sejam por ele estabelecidos. Dentre esses procedimentos, esses Acionistas (i) poderão ser obrigados a realizar o pagamento de tributos e taxas, incluindo taxas de cancelamento, para efetivar o Cancelamento e Devolução; (ii) deverão assinar termo de cancelamento, que deverá conter a confirmação da sua qualidade de Investidor Estrangeiro;
(iii) deverão, com respeito ao Cancelamento e Devolução, conferir todas as instruções e informações necessárias à instituição depositária das ações de emissão da Companhia e instituição custodiante dos ADRs; e (iv) deverão ter registro como investidor estrangeiro nos termos da legislação e regulamentação brasileiras aplicáveis para que possam deter diretamente Lastros de ADSs. A instituição depositária dos ADRs informa, adicionalmente, que: (i) titulares de ADRs beneficiários (que detêm os ADRs em DTC) devem transferir seus ADRs eletronicamente através do sistema DTC para a conta do Bank of New York Mellon de nº 2504, com instruções de entrega dos ADRs em uma conta de custódia no Brasil. Titulares de ADRs registrados nos nossos livros (ADRs escriturais) devem solicitar ao depositário o cancelamento dos ADRs, indicando os detalhes da conta de custódia no Brasil. Caso o investidor seja estrangeiro, ele precisará ter uma “conta 2689” - fazendo referência à Resolução CMN 2.689 - devidamente registrada no Brasil para receber as ações-lastro. Em ambos os casos, o titular de ADR deve pagar a taxa de cancelamento de até US$0,05 por ADR cancelado. Para assegurar que o cancelamento e entrega das ações na conta no Brasil ocorra em tempo de fazer a reserva, o investidor precisa iniciar o processo de cancelamento junto ao Bank of New York Mellon pelo menos 24 horas úteis antes da data limite para cancelamento, ou seja, em 07 de abril de 2014. O Limite de Subscrição Proporcional é verificado com base na quantidade de ações ordinárias e/ou ações preferenciais de emissão da Companhia detidas no Brasil na Segunda Data de Corte, ou seja, 17 de abril de 2014. A Oferta Prioritária não será realizada, conduzida e/ou estendida a Acionista cuja participação possa violar ou viole as leis de jurisdição em que tal Acionista seja residente e/ou domiciliado. Especificamente com relação aos esforços de colocação das Ações no exterior no âmbito da Oferta, a Oferta Prioritária está sendo realizada, conduzida e/ou estendida exclusivamente junto a Acionistas que sejam Investidores Estrangeiros. Caberá exclusivamente ao Acionista analisar, verificar e decidir sobre sua adequação para participar na Oferta Prioritária, ficando a Companhia e os Coordenadores da Oferta isentos de qualquer responsabilidade decorrente da participação de Xxxxxxxxx residente ou domiciliado em jurisdição na qual a Oferta Prioritária seja considerada ilegal ou exija registro ou qualificação com base em qualquer lei que não seja brasileira. Os Acionistas que aderirem exclusivamente à Oferta Prioritária não participarão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 7 abaixo) nem, portanto, do processo de determinação do Preço por Ação Preferencial (conforme definido no item 7 abaixo). 4.2 Oferta de Varejo: Após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária, a Oferta de Varejo será realizada junto a Investidores Não-Institucionais que realizarem solicitação de reserva antecipada mediante o preenchimento de formulário específico destinado à subscrição de Ações da Oferta Brasileira no âmbito da Oferta de Varejo (“Pedido de Reserva da Oferta de Varejo”), durante o período compreendido entre 10 de abril de 2014, inclusive, e 24 de abril de 2014, inclusive (“Período de Reserva da Oferta de Varejo”), e junto a Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas e que realizarem solicitação de reserva antecipada, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, nas condições descritas abaixo, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo no dia 10 de abril de 2014, data esta que antecederá em sete dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas”), sendo que aqueles que realizarem seus Pedidos de Reserva na Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas não terão seus Pedidos de Reserva cancelados em caso de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais). De acordo com o Regulamento do Nível 1, os ofertantes devem destinar prioritariamente a pessoas físicas ou investidores não institucionais, no mínimo, 10% da quantidade total de ações de suas respectivas ofertas públicas de distribuição de ações (incluindo a quantidade de ações (i) alocada em oferta prioritária; (ii) alocada na oferta base a ser realizada ao mercado; (iii) que integra o lote adicional de que trata o artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400; e (iv) que integra o lote suplementar de que trata o artigo 24 da Instrução CVM 400). Em cumprimento ao Regulamento do Nível 1, (a) aproximadamente 8,7% da quantidade de Ações da Oferta a ser distribuída no âmbito da Oferta Prioritária serão oferecidos a pessoas físicas e Investidores Não-Institucionais; e (b) o montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 20% da Oferta (incluindo eventual saldo não subscrito na Oferta Prioritária pelos atuais Acionistas, as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) será destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não-Institucionais no âmbito da Oferta de Varejo. Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais ser superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá rateio, conforme disposto no item (h) abaixo. Os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo poderão ser efetuados pelos Investidores Não-Institucionais de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e), (i), (j) e (k) abaixo, observadas as condições do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, de acordo com as seguintes condições: a. os Investidores Não-Institucionais interessados deverão realizar reservas de Ações da Oferta Brasileira junto a uma única Instituição Consorciada, mediante o preenchimento do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo ou na Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo; b. o Investidor Não-Institucional que seja Pessoa Vinculada deverá efetuar Pedido de Reserva da Oferta de Varejo junto a uma única Instituição Consorciada e deverá indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo ser cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Com exceção dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas na Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas, qualquer Pedido de Reserva da Oferta de Varejo efetuado por Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas será automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, na eventualidade de haver excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; c. cada Investidor Não-Institucional poderá estipular, no respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, o preço máximo por Ação como condição de eficácia do seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, nos termos do artigo 45, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400. Caso o Investidor Não-Institucional opte por estipular um preço máximo por Ação no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e o Preço por Ação (conforme definido no item 7 abaixo) seja fixado em valor superior ao preço máximo por Ação estipulado por tal Investidor Não-Institucional, seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Consorciada; d. após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a quantidade e espécie de Ações subscritas e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não-Institucionais serão informados a cada Investidor Não-Institucional até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de publicação do Anúncio de Início pela Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo ou, na sua ausência, por telefone, fax ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e ressalvada a possibilidade de rateio prevista no item (h) abaixo. No âmbito da Oferta Global, a alocação das Ações Ordinárias e das Ações Preferenciais será feita com base na Proporção Estatutária;
e. cada Investidor Não-Institucional deverá efetuar o pagamento do valor indicado no item (d) acima junto
à Instituição Consorciada com que tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, em recursos imediatamente disponíveis, até as 10:30 horas da Data de Liquidação (conforme definida no item 5 abaixo). Não havendo pagamento pontual, a Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo tenha sido realizado irá garantir a liquidação por parte do Investidor Não-Institucional e o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo será automaticamente cancelado por tal Instituição Consorciada; f. na Data de Liquidação (conforme definida no item 5 abaixo), a BM&FBOVESPA, em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo tenha sido realizado,
entregará a cada Investidor Não-Institucional o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e o Preço por Ação Preferencial ou o Preço por Ação Ordinária, conforme o caso (conforme definidos no item 7 abaixo), ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nos itens (b), (c) e (e) acima e (i), (j) e (k) abaixo e a possibilidade de rateio prevista no item (h) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações, desprezando-se frações de Ações; g. caso a totalidade dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não-Institucionais seja igual ou inferior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, não haverá rateio, sendo todos os Investidores Não-Institucionais integralmente atendidos em todas as suas reservas e eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores Não-Institucionais serão destinadas a Investidores Institucionais, nos termos descritos no item 4.3 abaixo; h. caso a totalidade dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo realizados por Investidores Não-Institucionais seja superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, será realizado rateio das Ações, da seguinte forma:
(i) a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais entre todos os Investidores Não-Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, desconsiderando-se as frações de Ações até o limite de R$3.000,00 (três mil reais) por Investidor Não-Institucional; e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem (i) acima, será efetuado o rateio proporcional das Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais remanescentes entre todos os Investidores Não-Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e desconsiderando-se as frações de Ações. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores da Oferta, a quantidade de Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais poderá ser aumentada para que os pedidos excedentes dos Investidores Não-Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste item;
i. caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor Não-Institucional ou a sua decisão de investimento, nos termos do parágrafo 4° do artigo 45 da Instrução CVM 400; (ii) a Oferta Global seja suspensa, nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; e/ou (iii) a Oferta Global seja modificada, nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, o Investidor Não-Institucional poderá desistir do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, sem qualquer ônus, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Consorciada que tenha recebido o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo (por meio de mensagem eletrônica, fax ou correspondência enviada ao endereço da Instituição Consorciada). Em tais casos, o Investidor Não-Institucional poderá desistir do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, nos termos acima descritos, até as 16:00 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Prospecto Definitivo, ou à data de recebimento, pelo Investidor Não-Institucional, da comunicação direta e por escrito acerca da suspensão ou modificação da Oferta. As Instituições Consorciadas deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor Não-Institucional está ciente de que a Oferta Global foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições estabelecidas. Caso o Investidor Não-Institucional não informe sua decisão de desistência do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo nos termos deste item, o Pedido de Reserva da Oferta de Varejo será considerado válido e o Investidor Não-Institucional deverá efetuar o pagamento do valor total do seu investimento. Caso o Investidor Não-Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (e) acima e venha a desistir do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo nos termos deste item, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo; j. na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta Global;
(ii) resilição do Contrato de Colocação Brasileiro; (iii) cancelamento da Oferta Global; (iv) revogação da Oferta Global, que torne ineficazes a Oferta Global e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, ou, ainda; (v) em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária ou dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo em função de expressa disposição legal, todos os mencionados Pedidos serão automaticamente cancelados e cada uma das Instituições Consorciadas comunicará o
cancelamento da Oferta Global, inclusive por meio de publicação de comunicado ao mercado, aos Investidores Não-Institucionais de quem tenham recebido Pedido de Reserva da Oferta de Varejo e/ou Pedido de Reserva da Oferta Prioritária. Caso o Investidor Não-Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (e) acima, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento, revogação ou devolução dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, conforme o caso; e k. na hipótese de haver descumprimento ou indícios de descumprimento, por qualquer uma das Instituições Consorciadas, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, as normas previstas na Instrução CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, de emissão de relatórios e de marketing da Oferta Global, tal Instituição Consorciada, a critério dos Coordenadores da Oferta e sem prejuízo das demais medidas por eles julgadas cabíveis (i) deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Ações no âmbito da Oferta Global, pelo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo que tenha recebido e deverá informar imediatamente aos Investidores Não-Institucionais sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente aos Investidores Não-Institucionais os valores eventualmente dados em contrapartida às Ações, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento da Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes; (ii) arcará integralmente com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Instituição Consorciada, incluindo custos com publicações, indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais em ações propostas por investidores por conta do cancelamento dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores; e (iii) poderá ser suspensa, por um período de 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação de quaisquer Coordenadores da Oferta. Os Investidores Não-Institucionais deverão realizar a subscrição das Ações da Oferta mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito neste item 4.2. A revogação, suspensão ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio do jornal “Valor Econômico” e do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, veículos estes também utilizados para divulgação deste Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Revogação” e “Anúncio de Retificação”). Os Investidores Não-Institucionais que aderirem à Oferta de Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 7 abaixo) nem, portanto, do processo de determinação do Preço por Ação Preferencial (conforme definido no item 7 abaixo). Conforme acima mencionado, como no âmbito da Oferta Global, a alocação das Ações Ordinárias e das Ações Preferenciais será feita com base na Proporção Estatutária, após a alocação das Ações no âmbito da Oferta Prioritária conforme Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária entregues pelos Acionistas, a alocação de Ações Ordinárias e de Ações Preferenciais no âmbito da Oferta de Varejo será feita pelas Instituições Participantes da Oferta Brasileira de forma proporcional à quantidade remanescente de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais, conforme aplicável, de forma a manter a Proporção Estatutária. Diante disso, uma vez que os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo serão realizados em valor do investimento em Reais, os investidores da Oferta de Varejo podem ser atendidos com Ações Ordinárias e/ou Ações Preferenciais, conforme necessário para atendimento da Proporção Estatutária. Para mais informações, veja o fator de risco “Os investidores da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional podem ser atendidos com Ações Ordinárias e/ou Ações Preferenciais,
conforme necessário para atendimento da Proporção Estatutária, sendo os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e intenções de investimento da Oferta Institucional realizados em valor do investimento em Reais” constante da seção “Fatores de Risco - Riscos Relacionados à Oferta Global e às Ações” do Prospecto Preliminar. Recomenda-se aos Investidores Não-Institucionais interessados que (i) leiam cuidadosamente os termos e as condições estipulados no Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações constantes dos Prospectos e do Formulário de Referência; (ii) verifiquem com a Instituição Consorciada de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, se esta exigirá a manutenção de recursos em conta aberta e/ou mantida junto a ela para fins de garantia do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo; (iii) entrem em contato com a Instituição Consorciada de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Instituição Consorciada para a realização do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo ou, se for o caso, para a realização do cadastro na Instituição Consorciada, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Instituição; e (iv) verifiquem com a Instituição Consorciada de sua preferência, antes de preencher e entregar o seu Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da Instituição Consorciada. Os Investidores Não-Institucionais interessados na realização do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo deverão ler cuidadosamente os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar.
4.3 Oferta Institucional: Após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 acima, as Ações da Oferta Brasileira remanescentes serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio dos Coordenadores da Oferta e Coordenadores Contratados, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas e não sendo estipulados valores mínimo ou máximo de investimento. Cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 7 abaixo) de acordo com as seguintes condições: a. caso o número de Ações objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 7 abaixo) exceda o total de Ações da Oferta Brasileira remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, nos termos e condições descritos nos itens 4.1 e 4.2 acima, terão prioridade no atendimento de suas respectivas intenções de investimento os Investidores Institucionais que, a critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta, levando em consideração o disposto no plano de distribuição, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, melhor atendam ao objetivo da Oferta Global de criar uma base diversificada de acionistas, formada por Investidores Institucionais com diferentes critérios de avaliação sobre as perspectivas da Companhia, seu setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional; b. até as 16:00 horas do dia útil imediatamente seguinte à data de publicação do Anúncio de Início, os Investidores Institucionais serão informados, por meio do seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou fax, sobre a Data de Liquidação (conforme definida no item 5 abaixo), a quantidade e espécie de Ações alocada e o Preço por Ação (conforme definido no item 7 abaixo). No âmbito da Oferta Global, a alocação das Ações Ordinárias e das Ações Preferenciais será feita com base na Proporção Estatutária;
c. a entrega das Ações deverá ser realizada na Data de Liquidação (conforme definida no item 5 abaixo), mediante pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, do Preço por Ação multiplicado pela quantidade de Ações alocada ao Investidor Institucional, de acordo com os procedimentos previstos no Contrato de Colocação Brasileiro. As Ações que forem objeto de esforços de venda no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Estrangeiros serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil junto aos Coordenadores da Oferta, em moeda corrente nacional, nos termos da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325 ou da Lei 4.131;
d. poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 7 abaixo), até o limite de 25% da quantidade de Ações objeto da Oferta. Atuais acionistas da TmarPart e um veículo de investimento administrado e gerido pelo BTG Pactual participarão da Oferta Institucional, com colocação de intenção de investimento de R$2 bilhões. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas canceladas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 7 abaixo) poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação Preferencial (conforme definido no item 7 abaixo) e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução de liquidez das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia no mercado secundário. Para informações adicionais sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter um efeito adverso na fixação do Preço por Ação Preferencial, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas pode levar à redução da liquidez das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia no mercado secundário.”, constante da seção “Fatores de Risco - Riscos Relacionados à Oferta Global e às Ações” do Prospecto Preliminar. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações de emissão da Companhia como referência, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas; e. caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor Institucional ou a sua decisão de investimento, nos termos do parágrafo 4° do artigo 45 da Instrução CVM 400; (ii) a Oferta Global seja suspensa, nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; e/ou (iii) a Oferta Global seja modificada, nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, o Investidor Institucional poderá desistir da sua intenção de investimento, sem qualquer ônus, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador da Oferta ou ao Coordenador Contratado que tenha recebido sua intenção de investimento. Em tais casos, o Investidor Institucional poderá desistir da sua intenção de investimento, nos termos acima descritos, até as 16:00 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Prospecto Definitivo, ou à data de recebimento, pelo Investidor Institucional, da comunicação direta e por escrito acerca da suspensão ou modificação da Oferta. Os Coordenadores da Oferta e os Coordenadores Contratados deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor Institucional está ciente de que a Oferta Global foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições estabelecidas. Caso o Investidor Institucional não informe sua decisão de desistência de sua intenção de investimento nos termos deste item, tal intenção de investimento será considerada válida e o Investidor Institucional deverá efetuar o pagamento do valor total do seu investimento. Caso o Investidor Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (c) acima e venha a desistir de sua intenção de investimento nos termos deste item, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de cancelamento da intenção de investimento; f. na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta Global;
(ii) resilição do Contrato de Colocação Brasileiro; (iii) cancelamento da Oferta Global; ou (iv) revogação da Oferta Global, que torne ineficazes a Oferta Global e os atos de aceitação anteriores ou posteriores,
todas as intenções de investimento serão automaticamente canceladas e os Investidores Institucionais serão comunicados sobre os eventos acima descritos, conforme o caso, inclusive por meio de publicação de comunicado ao mercado pela Companhia e pelos Coordenadores da Oferta. Caso o Investidor Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (c) acima, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos incidentes no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento ou revogação da Oferta Global, conforme o caso; e g. na hipótese de haver descumprimento ou indícios de descumprimento, por qualquer um dos Coordenadores Contratados, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, as normas previstas na Instrução CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, de emissão de relatórios e de marketing da Oferta Global, tal Coordenador Contratado, a critério dos Coordenadores da Oferta e sem prejuízo das demais medidas por eles julgadas cabíveis (i) deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Ações no âmbito da Oferta Global, pelo que serão canceladas todas as intenções de investimento que tenha recebido e deverá informar imediatamente aos Investidores Institucionais sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente aos Investidores Institucionais os valores eventualmente dados em contrapartida às Ações, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Coordenador Contratado, sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes; (ii) arcará integralmente com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Coordenador Contratado, incluindo custos com publicações, indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais em ações propostas por investidores por conta do cancelamento das intenções de investimento da Oferta Internacional, honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores; e (iii) poderá ser suspenso, por um período de 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação de quaisquer Coordenadores da Oferta. Como no âmbito da Oferta Global a alocação das Ações Ordinárias e das Ações Preferenciais será feita com base na Proporção Estatutária, após a alocação das Ações no âmbito da Oferta Prioritária conforme Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária entregues pelos Acionistas, a alocação de Ações Ordinárias e de Ações Preferenciais no âmbito da Oferta Institucional será feita pelas Instituições Participantes da Oferta Brasileira de forma proporcional à quantidade remanescente de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais, conforme aplicável, de forma a manter a Proporção Estatutária. Diante disso, uma vez que as intenções de investimento da Oferta Institucional serão realizadas em valor do investimento em Reais, os investidores da Oferta Institucional podem ser atendidos com Ações Ordinárias e/ou Ações Preferenciais, conforme necessário para atendimento da Proporção Estatutária. Para mais informações, veja o fator de risco “Os investidores da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional podem ser atendidos com Ações Ordinárias e/ou Ações Preferenciais, conforme necessário para atendimento da Proporção Societária, sendo os Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo e intenções de investimento da Oferta Institucional realizados em valor do investimento em Reais” constante da seção “Fatores de Risco - Riscos Relacionados à Oferta Global e às Ações” do Prospecto Preliminar.
5.
PRAZOS DA OFERTA GLOBAL
O prazo para a distribuição das Ações terá início na data de publicação do Anúncio de Início, estimada para ocorrer em 29 de abril de 2014, nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400, e será encerrado no prazo máximo de seis meses, contados da data de publicação do Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM 400, ou com a publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da Oi S.A. (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”). As Instituições Participantes da Oferta Brasileira terão o prazo de até três dias úteis, contados da data de publicação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Ações da Oferta Brasileira (“Período de Colocação”). A liquidação física e financeira da Oferta Global está prevista para ser realizada no último dia do Período de Colocação (“Data de Liquidação”), exceto com relação à distribuição das Ações Suplementares, cuja liquidação ocorrerá dentro do prazo de até três dias úteis contados da data do exercício da Opção de Ações Suplementares (“Data de Liquidação das Ações Suplementares”). A liquidação da Oferta Brasileira é condicionada à liquidação da Oferta Internacional, e vice-versa. O término da Oferta Global e seu resultado serão anunciados mediante a publicação do Anúncio de Encerramento, cuja data limite para ocorrer é 29 de outubro de 2014, em conformidade com o artigo 29 c/c o artigo 18 da Instrução CVM 400.
6.
INFORMAÇÕES SOBRE A GARANTIA FIRME DE LIQUIDAÇÃO
A garantia firme de liquidação consiste na obrigação individual e não solidária dos Coordenadores da Oferta de integralizar as Ações da Oferta Brasileira, exceto aquelas a serem subscritas pela Portugal Telecom (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares) que tenham sido subscritas, porém não integralizadas pelos seus respectivos investidores na Data de Liquidação, na proporção e até o limite individual de garantia firme prestada por cada Coordenador da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação Brasileiro (“Garantia Firme de Liquidação”). A Garantia Firme de Liquidação é vinculante a partir do momento em que forem concedidos os registros da Oferta Global pela CVM e pela SEC, assinado o Contrato de Colocação Brasileiro e o Contrato de Colocação Internacional, disponibilizado o Prospecto Definitivo e publicado o Anúncio de Início. Caso as Ações da Oferta Brasileira subscritas por investidores (exceto aquelas a serem subscritas pela Portugal Telecom) não sejam totalmente integralizadas por esses até a Data de Liquidação, cada Coordenador da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação Brasileiro, integralizará, na Data de Liquidação, de forma individual e não solidária, a totalidade do saldo resultante da diferença entre (i) o número de Ações da Oferta Brasileira objeto da Garantia Firme de Liquidação prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação Brasileiro; e (ii) o número de Ações da Oferta Brasileira efetivamente colocadas e liquidadas por investidores no mercado pelo Preço por Ação (conforme definido no item 7 abaixo). No caso de alocação de Ações a atuais acionistas da TmarPart e ao veículo de investimento administrado e gerido pelo BTG Pactual em atendimento à intenção de investimento colocada por estes investidores no âmbito do Procedimento de Bookbuilding nos termos do compromisso de apresentação de intenção de investimento a ser por eles firmada no montante de R$2 bilhões, a Garantia Firme de Liquidação sobre as Ações a serem subscritas pelos atuais acionistas da TmarPart e pelo veículo de investimento administrado e gerido pelo BTG Pactual será prestada exclusivamente pelo Coordenador Líder. O preço de revenda de tal saldo de Ações da Oferta Brasileira junto ao público, pelos Coordenadores da Oferta, durante o Prazo de Distribuição, será limitado ao Preço por Ação Preferencial ou ao Preço por Ação Ordinária, conforme o caso (conforme definidos no item 7 abaixo), observado que as atividades de estabilização descritas no item 8 abaixo não estarão sujeitas a tais limites.
7.
PREÇO POR AÇÃO
No âmbito da Oferta Global, o preço por Ação será distinto para as Ações Preferenciais e para as Ações Ordinárias. O Preço por Ação Preferencial (“Preço por Ação Preferencial”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil pelos Coordenadores da Oferta, em conformidade com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400, e no exterior pelos Coordenadores da Oferta Internacional (“Procedimento de Bookbuilding”), e terá como parâmetro (a) a cotação das ações preferenciais de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA e (b) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. A cotação de fechamento das ações preferenciais de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA em 1º de abril de 2014 foi de R$2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos).
A escolha do critério de fixação do Preço por Ação Preferencial é justificada, na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas será aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento nas Ações e, portanto, não promoverá diluição injustificada dos atuais Acionistas, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. O preço por Ação Ordinária será baseado no Preço por Ação Preferencial e apurado de acordo com a seguinte taxa de conversão: 1 Ação Preferencial para 0,9211 Ação Ordinária, sendo esta a mesma proporção a ser utilizada no âmbito da incorporação de ações da Companhia pela TmarPart, conforme mencionado no Comunicado ao Mercado divulgado pela Companhia em 02 de outubro de 2013 (“Preço por Ação Ordinária” e, em conjunto com o Preço por Ação Preferencial, “Preço por Ação”). A precificação será feita tomando por base as ações preferenciais de emissão da Companhia em virtude da maior liquidez dessas ações e por seu preço refletir melhor o preço de mercado das ações de emissão da Companhia. A escolha do critério de fixação do Preço por Ação Ordinária é justificada na medida em que a relação de substituição da incorporação prevista no âmbito da Operação Societária foi estabelecida com base no parâmetro de cotações de mercado das ações da Companhia no período de 30 dias anteriores à divulgação do Fato Relevante. No âmbito da Oferta Internacional, o preço por Ação sob a forma de ADS será equivalente ao Preço por Ação Ordinária, no caso das ADSs representativas de Ações Ordinárias, ou ao Preço por Ação Preferencial, no caso das ADSs representativas de Ações Preferenciais, convertido para dólares norte-americanos (US$) com base na taxa de câmbio (PTAX-800, opção venda, moeda dólar dos Estados Unidos da América) disponibilizada pelo Banco Central do Brasil através do Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, na data de celebração do Contrato de Colocação Brasileiro. Os Acionistas que aderirem exclusivamente à Oferta Prioritária e os investidores que aderirem à Oferta de Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação Preferencial. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 25% da quantidade de Ações da Oferta. Atuais acionistas da TmarPart e um veículo de investimento administrado e gerido pelo BTG Pactual participarão da Oferta Institucional, com colocação de intenção de investimento de R$2 bilhões. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas canceladas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação Preferencial e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução de liquidez das ações de emissão da Companhia no mercado secundário. Para informações adicionais sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter um efeito adverso na fixação do Preço por Ação Preferencial, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas pode levar à redução da liquidez das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia no mercado secundário”, constante da seção “Fatores de Risco - Riscos Relacionados à Oferta Global e às Ações” do Prospecto Preliminar. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações de emissão da Companhia como referência, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. Nos termos da Instrução da CVM nº 530, de 22 de novembro de 2012, conforme alterada, fica vedada a subscrição das Ações por investidores que tenham realizado vendas a descoberto de ações de emissão da Companhia na data de fixação do Preço por Ação e nos cinco pregões que a antecedem. São consideradas vendas a descoberto aquelas realizadas por investidores que não sejam titulares das ações, ou cuja titularidade resulte de empréstimo ou outro contrato de efeito equivalente. Ademais, são consideradas operações de um mesmo investidor as vendas a descoberto e as aquisições de ações realizadas em seu próprio nome ou por meio de qualquer veículo cuja decisão de investimento esteja sujeita à sua influência. Fundos de investimento cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor não serão considerados um único investidor para efeito do disposto neste item, desde que as operações estejam enquadradas nas respectivas políticas de investimento de cada fundo. A vedação prevista neste item não se aplica nos seguintes casos: (i) operações realizadas por pessoas jurídicas no exercício da atividade de formador de mercado de ações de emissão da Companhia, conforme definida na norma específica; e (ii) operações posteriormente cobertas por aquisição em mercado da quantidade total de ações correspondente à posição a descoberto até, no máximo, dois pregões antes da data de fixação do Preço por Ação Preferencial.
8.
ESTABILIZAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES
O Agente Estabilizador poderá, a seu exclusivo critério, realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA, no âmbito da Oferta Brasileira, por um período compreendido entre a data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, e o 30º dia, inclusive, contado de tal data, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da Oi S.A. (“Contrato de Estabilização”), o qual foi submetido e será previamente aprovado pela BM&FBOVESPA e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3° da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM n° 476, de 25 de janeiro de 2005, antes da publicação do Anúncio de Início. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Agente Estabilizador e à CVM, a partir da data de publicação do Anúncio de Início, nos endereços indicados no item 15 abaixo. Não existe obrigação por parte do Agente Estabilizador de realizar operações bursáteis e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas e retomadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Adicionalmente, poderá ser constituído um mecanismo para a estabilização do preço das Ações da Oferta Internacional. As atividades de estabilização de preço das Ações da Oferta Internacional no exterior serão exercidas a exclusivo critério do Banco BTG Pactual S.A. - Cayman Branch, sendo que, uma vez iniciadas, poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as regras e a regulamentação vigentes nas respectivas jurisdições internacionais. As atividades de estabilização poderão ser realizadas preponderantemente no exterior, por meio da estabilização do preço das Ações da Oferta Internacional, em paralelo às atividades de estabilização do preço das Ações da Oferta Brasileira. A atividade de estabilização a ser realizada no exterior será realizada nos termos previstos e observando as limitações no âmbito dos documentos relativos à Oferta Internacional. A distribuição das Ações Ordinárias e das Ações Preferenciais no âmbito da Oferta Global, inclusive na hipótese de alocação das Ações Adicionais e de exercício da Opção de Ações Suplementares, será sempre realizada de acordo com a Proporção Estatutária. Desta forma, no caso das atividades de estabilização, a estabilização das Ações Ordinárias somente será realizada de forma acessória e vinculada ao processo de estabilização das Ações Preferenciais de modo a garantir a Proporção Estatutária quando do exercício da Opção de Ações Suplementares.
Coordenadores Globais da Oferta e Joint Bookrunners
Coordenador Líder e Agente Estabilizador
Coordenadores e Joint Bookrunners
Coordenadores Contratados
Instituições Consorciadas
Corretora de Títulos Mobiliários
corretora
9.
DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES
As Ações Ordinárias conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos em seu estatuto social e na Lei das Sociedades por Ações, dentre os quais se destacam os seguintes: (i) direito a um voto por ação ordinária nas deliberações das assembleias gerais da Companhia; (ii) observadas as disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por deliberação da assembleia geral a partir da data de publicação do Anúncio de Início; (iii) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia; (iv) fiscalização da gestão da Companhia, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações; (v) direito de preferência na subscrição de novas ações, conforme conferido pela Lei das Sociedades por Ações; e (vi) direito de participar dos dividendos e demais distribuições que vierem a ser declarados a partir da data de publicação do Anúncio de Início. As Ações Preferenciais conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações preferenciais de emissão da Companhia, nos termos previstos em seu estatuto social e na Lei das Sociedades por Ações, dentre os quais se destacam os seguintes:
(i) não possuem direito de voto, salvo quando previsto em lei ou de acordo com o previsto em seu
estatuto social; (ii) prioridade no reembolso do capital, em caso de liquidação da Companhia;
(iii) participação integral nos resultados da Companhia a partir da data de publicação do Anúncio de Início, respeitado o disposto no item (iv) a seguir; (iv) prioridade no recebimento de dividendo mínimo e não cumulativo de (a) 6% (seis por cento) ao ano calculado sobre o valor resultante da divisão do capital social pelo número total de ações de emissão da Companhia; ou (b) de 3% (três por cento) ao ano, calculado sobre o valor resultante da divisão do patrimônio líquido contábil pelo número total de ações de emissão da Companhia, o que for maior; e (v) direito de voto em separado nas decisões relativas à contratação de entidades estrangeiras vinculadas aos acionistas controladores, nos casos específicos de contratos de prestação de serviços de gerência, inclusive assistência técnica.
10.
NEGOCIAÇÃO NA BM&FBOVESPA, NYSE E EURONEXT
Desde 16 de novembro de 2001, as ações preferenciais de emissão da Companhia sob a forma de ADSs são negociadas na NYSE sob o código “OIBR”. Desde 23 de novembro de 2009, as ações ordinárias de emissão da Companhia sob a forma de ADSs são negociadas na NYSE sob o código “OIBR.C”. O programa de American Depositary Receipts da Companhia foi aprovado
(i) pela CVM, em 14 de agosto de 2009 para as ações ordinárias de emissão da Companhia e em 16 de novembro de 2011 para as ações preferenciais de emissão da Companhia; e (ii) pela SEC, em 23 de novembro de 2009 para as ações ordinárias de emissão da Companhia e em 16 de novembro de 2011 para as ações preferenciais de emissão da Companhia. As ações ordinárias “OIBR3” e ações preferenciais “OIBR4” da Companhia começaram a ser negociadas na BM&FBOVESPA em 09 de abril de 2012. No dia 07 de novembro de 2012, foi realizada assembleia geral extraordinária da Companhia, pela qual se aprovou a reforma de seu estatuto social, com o intuito de adequá-lo às regras do Regulamento do Nível 1, possibilitando o ingresso na Companhia no Nível 1 de governança corporativa da BM&FBOVESPA. Em 14 de dezembro de 2012, a Companhia divulgou Comunicado ao Mercado, pelo qual informou a formalização do ingresso das suas ações no Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBovespa, passando suas ações a integrar a Carteira do IGC - Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada - a partir do dia 17 de dezembro de 2012.
11.
RESTRIÇÃO À VENDA DE AÇÕES (LOCK-UP)
A Companhia, os acionistas controladores e os membros do conselho de administração e da diretoria da Companhia (em conjunto, “Pessoas Sujeitas às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários”) obrigar-se-ão, nos termos de acordos de restrição à emissão e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia (“Acordos de Lock-up”), quanto a (i) não emissão, oferta, venda, oneração, contratação a venda, alienação de qualquer opção ou contrato de compra ou venda, outorga de qualquer opção ou direito de compra ou qualquer outra forma de alienação, direta ou indireta, das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia (ou da CorpCo, tendo em vista que as ações de emissão da Companhia serão substituídas no âmbito da Operação Societária), incluindo qualquer valor mobiliário conversível em, ou permutável por, ou que represente o direito de receber ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia (ou da CorpCo, tendo em vista que as ações de emissão da Companhia serão substituídas no âmbito da Operação Societária) (“Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up”); (ii) não divulgação pública de intenção de realizar uma emissão, oferta, venda, oneração ou qualquer outra forma de alienação, direta ou indireta; (iii) a não celebração de qualquer contrato de swap ou qualquer outra forma de acordo por meio do qual seja transferido, no todo ou em parte, qualquer direito econômico sobre os Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up; (iv) a não exigência ou exercício de qualquer direito de exigir o registro de qualquer ação de emissão da Companhia, incluindo as Ações, pelas Pessoas Sujeitas às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários, no período de 90 dias contados da data do Prospecto Definitivo, exceto em certas situações específicas, incluindo as transferências, diretas ou indiretas, de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up realizadas
(1) na forma de doações de boa-fé, desde que o beneficiário dessa doação, previamente ao
recebimento de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up, firme um Acordo de Lock-up com termos e condições idênticos àquele assinado pelo doador; (2) em favor do respectivo acionista ou quotista da Pessoa Sujeita às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários, desde que o cessionário dessa transferência, previamente ao recebimento de Valores Mobiliários Sujeitos ao Acordo de Lock-up, firme um Acordo de Lock-up com termos e condições idênticos àquele assinado pelo cedente; (3) sob a forma de empréstimo, no âmbito das atividades de estabilização do preço das Ações, nos termos do Contrato de Estabilização; (4) no âmbito de atividades de formador de mercado, conforme contrato de Prestação de Serviços previamente existente; e (5) no âmbito da Operação Societária, em que ações de emissão da Companhia ou da Portugal Telecom serão substituídas por ações da CorpCo, substituição essa que em nenhuma hipótese será considerada transferência sujeita a restrição. Se a Pessoa Sujeita às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários for um conselheiro ou diretor da Companhia, tal pessoa concorda que essas restrições aplicam-se ainda aos valores mobiliários que vier a adquirir na Oferta Global. A venda ou a percepção de uma possível venda de um volume substancial de ações de emissão da Companhia poderá prejudicar o valor de negociação das Ações. Para mais informações, veja o fator de risco “A emissão, a venda ou a percepção de uma potencial emissão ou venda de quantidades significativas de Ações após a conclusão da Oferta Global pode afetar adversamente o preço de mercado das ações de nossa emissão.” constante da seção “Fatores de Risco - Riscos Relacionados à Oferta Global e às Ações” do Prospecto Preliminar.
12.
INSTITUIÇÃO ESCRITURADORA DAS AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS E INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA DOS ADSS
A instituição financeira contratada para a prestação de serviços de (i) escrituração, custódia e transferência das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia é o Banco do Brasil S.A.; e (ii) custódia das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia para fins do programa de ADR da Companhia é o The Bank of New York Mellon. A instituição financeira depositária para fins do programa de ADR da Companhia é o The Bank of New York Mellon.
13.
CRONOGRAMA DA OFERTA
Segue abaixo um cronograma indicativo das etapas da Oferta Brasileira, informando seus principais eventos a partir da data de protocolo do pedido de registro da Oferta Global na CVM:
Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista (1) |
1 | Protocolo do pedido de registro da Oferta Global na CVM Divulgação de fato relevante acerca da realização da Oferta Global nos websites da Companhia, da CVM e da BM&FBOVESPA | 19 de fevereiro de 2014 |
2 | Publicação do fato relevante acerca da realização da Oferta Global no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal “Valor Econômico” | 20 de fevereiro de 2014 |
3 | Publicação deste Aviso ao Mercado (sem os logotipos das Instituições Consorciadas) Disponibilização do Prospecto Preliminar Início das apresentações do roadshow (2) Início do Procedimento de Bookbuilding | 03 de abril de 2014 |
4 | Primeira Data de Corte Data para Cessão de Direito de Prioridade | 09 de abril de 2014 |
5 | Republicação deste Aviso ao Mercado (com os logotipos das Instituições Consorciadas) Início do Período de Reserva da Oferta Prioritária Data de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas Início do Período de Reserva da Oferta de Varejo Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas | 10 de abril de 2014 |
6 | Segunda Data de Corte | 17 de abril de 2014 |
7 | Encerramento do Período de Reserva da Oferta Prioritária Encerramento do Período de Reserva da Oferta de Varejo | 24 de abril de 2014 |
8 | Encerramento das apresentações de roadshow Encerramento do Procedimento de Bookbuilding Fixação do Preço por Ação Preferencial Assinatura do Contrato de Colocação Brasileiro, do Contrato de Colocação Internacional e de outros documentos relacionados à Oferta Global Início do prazo para o exercício da Opção de Ações Suplementares | 28 de abril de 2014 |
9 | Concessão do registro da Oferta Global pela CVM Publicação do Anúncio de Início Disponibilização do Prospecto Definitivo Início da negociação das Ações da Oferta Internacional na NYSE | 29 de abril de 2014 |
10 | Início da negociação das Ações na BM&FBOVESPA | 30 de abril de 2014 |
11 | Data de Liquidação das Ações da Oferta Internacional na NYSE | 02 de maio de 2014 |
12 | Data de Liquidação das Ações da Oferta Brasileira na BM&FBOVESPA | 05 de maio de 2014 |
13 | Data limite para o exercício da Opção de Ações Suplementares | 29 de maio de 2014 |
14 | Data limite para a liquidação das Ações Suplementares | 03 de junho de 2014 |
15 | Data limite para a publicação do Anúncio de Encerramento | 29 de outubro de 2014 |
(1) Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações e antecipações, a critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser considerada modificação da Oferta Global, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.
(2) A Companhia, os Coordenadores da Oferta, os Coordenadores Contratados e os Coordenadores da Oferta Internacional realizarão apresentações aos investidores (roadshow), no Brasil e no exterior, no período compreendido entre a data em que o Prospecto Preliminar for divulgado e a data em que for determinado o Preço por Ação Preferencial.
Será admitido o recebimento de reservas, a partir desta data, para subscrição das Ações da Oferta Brasileira, que somente serão confirmadas pelo subscritor após o início do Período de Colocação. Este Aviso ao Mercado foi intencionalmente publicado sem a indicação das Instituições Consorciadas em 3 de abril de 2014 e está sendo republicado nesta data, data do início do Período de Reserva da Oferta Prioritária e do Período de Reserva da Oferta de Varejo, Data de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas e Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas, com objetivo de apresentar uma relação completa das Instituições Consorciadas participantes da Oferta Brasileira. A partir desta data, poderão ser obtidas informações adicionais sobre as Instituições Consorciadas no website da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta Global, este cronograma será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a esses eventos relacionados à Oferta Global serão informados por meio de publicação de comunicado no jornal “Valor Econômico” e na página da Companhia na rede mundial de computadores (xxx.xx.xxx.xx). Para informações sobre os prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às Ações, nos casos de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta Global, consulte as seções “Informações sobre a Oferta Global - Procedimento da Oferta Brasileira”, “Informações sobre a Oferta Global - Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação”, “Informações sobre a Oferta Global - Suspensão e Cancelamento” e “Informações sobre a Oferta Global - Inadequação da Oferta Brasileira” do Prospecto Preliminar.
14.
INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA
De acordo com o artigo 2º do seu estatuto social, a Companhia tem por objeto a exploração de serviços de telecomunicações e atividades necessárias, ou úteis à execução desses serviços, na conformidade das concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas. Nos termos do parágrafo único do mencionado artigo, na consecução de seu objeto, a Companhia poderá incorporar ao seu patrimônio bens e direitos de terceiros, bem como: (i) participar do capital de outras empresas; (ii) constituir subsidiárias integrais para execução de atividades compreendidas no seu objeto e que se recomende sejam descentralizadas; (iii) promover a importação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu objeto; (iv) prestar serviços de assistência técnica a empresas de telecomunicações, executando atividades de interesse comum;
(v) efetuar atividades de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento do setor de telecomunicações; (vi) celebrar contratos e convênios com outras empresas exploradoras de serviços de telecomunicações ou quaisquer pessoas ou entidades, objetivando a assegurar a operação dos serviços, sem prejuízo das suas atribuições e responsabilidades; e (vii) exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social.
15.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A Companhia, os Coordenadores da Oferta alertam aos investidores que estes deverão basear suas decisões de investimento única e exclusivamente nas informações constantes dos Prospectos, que incluem seus anexos e documentos incorporados por referência, dentre os quais o Formulário de Referência da Companhia. Os Coordenadores da Oferta recomendam fortemente que os Investidores Não-Institucionais interessados em participar da Oferta Brasileira leiam, atenta e cuidadosamente, os termos e condições estipulados nos Pedidos de Reserva, especialmente os procedimentos relativos ao pagamento do Preço por Ação e à liquidação da Oferta Brasileira, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar, incluindo seus anexos e documentos incorporados por referência, dentre os quais o Formulário de Referência da Companhia, especialmente as seções que tratam sobre os riscos aos quais a Companhia está exposta. O Prospecto Preliminar contém informações adicionais e complementares a este Aviso ao Mercado, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta Brasileira e dos riscos a ela inerentes. Os investidores que desejarem obter exemplar do Prospecto Preliminar ou informações adicionais sobre a Oferta Brasileira ou, ainda, realizar reserva de Ações, deverão dirigir-se, a partir da data de publicação deste Aviso ao Mercado, aos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores da Companhia e das Instituições Participantes da Oferta Brasileira indicadas abaixo ou junto à CVM ou BM&FBOVESPA.
• COMPANHIA OI S.A.
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Bayard de Paoli Gontijo
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxx://xx.xx.xxx.xxxx0000/xxx/xxxxxxxx_xx.xxx?xxxxxxx0&xxxxx00000& conta=28&id=188192
COORDENADORES GLOBAIS DA OFERTA
• COORDENADOR LÍDER E AGENTE ESTABILIZADOR
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/XxxxxxxxxxXxxx.xxxx/Xxxxxxxxxx Banking/MercadoCapitais (em tal página clicar em “2014” no menu à esquerda e a seguir em “Prospecto Preliminar” logo abaixo de “Distribuição Pública Primária de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da Oi S.A.”)
• BANK OF AMERICA MERRILL LYNCH BANCO MÚLTIPLO S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx (neste website, no item “Global Markets & Investment Banking Group”, clicar em “Oi” e, a seguir, clicar em “Prospecto Preliminar”)
• BANCO BARCLAYS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXX/xx.xxxx (neste website clicar no item “Oi S.A. - Prospecto Preliminar”)
• CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL, CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx (xxxxx), 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Persio Dangot
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx (neste website acessar “Corretora” e depois clicar em “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da Oi S.A.”)
• BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A.
Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 000, 00x xxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxx://xx.xxxxxx-xxxxxx.xxx/xxxxxxx (neste website, clicar em “Oi S.A.” e, a seguir, clicar em “Prospecto Preliminar”)
• BES INVESTIMENTO DO BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.729, 0x x 0x xxxxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, acessar “Mercado de Capitais”, logo abaixo “2014”e a seguir em “Prospecto Preliminar de Ações - Oi S.A.”).
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Matias Santa Cruz
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (neste website clicar em “Prospecto Preliminar
- Oi S.A.”)
• COORDENADORES
BB - BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, (neste website, em “Ofertas em Andamento”, acessar “Oi S.A.” e depois “Leia o Prospecto Preliminar”).
BANCO BRADESCO BBI S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website entrar em “Ofertas Públicas”, acessar “Oi S.A.” e, posteriormente, “Prospecto Preliminar”)
BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x x 00x xxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/ Paginas/Ofertas-publicas.aspx (neste website, clicar em “Prospecto Preliminar” logo acima de “Prospecto Preliminar de Distribuição Pública de Ações da Oi S.A.)
GOLDMAN SACHS DO BRASIL BANCO MÚLTIPLO S.A.
Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 000, 00x xxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/Xxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, acessar “Oi S.A.” e, em seguida, clicar em “De Acordo” e em seguida clicar em “Prospecto Preliminar”)
BANCO ITAÚ BBA S.A.
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.400, 3º a 8º e 00x x 00x xxxxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxx.xxx
(em tal página acessar “Oferta Pública de Distribuição Primária da Oi – Prospecto Preliminar”)
BANCO MORGAN STANLEY S.A.
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.600, 6º andar, 7º andar - parte e 8º andar, 04538-132 - S ão Paulo, SP, Brasil
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste website, no item “Prospectos Locais”, acessar o link “Prospecto Preliminar” no subitem “Oi S.A.”)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.041 e nº 2.235, Xxxxx X, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste website, acessar no item “Oferta pública de distribuição primária de ações de emissão da Oi S.A.” o link “Download do Prospecto Preliminar”)
• COORDENADORES CONTRATADOS
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Avenida das Américas, nº 3.434, Xxxxx 0, 0x xxxxx, 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, clicar em “Oi S.A.” e acessar o link “Prospecto Preliminar”)
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
website: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, acessar “Prospectos” e depois clicar em “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Ações da Oi”)
INSTITUIÇÕES CONSORCIADAS
Este Aviso ao Mercado está sendo republicado nesta data, data de início do Período de Reserva da Oferta Prioritária e do Período de Reserva da Oferta de Varejo, Data de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas e Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas, com a identificação das Instituições Consorciadas. A partir desta data, poderão ser obtidas informações adicionais sobre as Instituições Consorciadas nas dependências das Instituições Consorciadas ou no website da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
• COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
ou
Rua Cincinato Xxxxx xx 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
website: xxx.xxx.xxx.xx (neste website acessar, na página inicial, “ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras Informações” e digitar “Oi” no campo disponível. Em seguida, acessar “Oi S.A.”, “Prospecto de Distribuição Pública” e clicar no link referente ao último Prospecto Preliminar disponível)
• BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
Tel.: x00 00 0000-0000
website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx-Xxxxxxxx/Xxxxxxxx-Xxxxxxxx/Xxxxxx InformacoesRelevantes.aspx?codigoCvm=11312&idioma=pt-br (neste website, acessar “Prospecto de Distribuição Pública” e clicar no link referente ao último Prospecto Preliminar disponível)
Este Aviso ao Mercado não constitui uma oferta de subscrição ou venda (i) das ADSs ou das ações ordinárias e preferenciais por elas representadas nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição em que a venda seja proibida. A Oferta Global está sujeita a registro: (i) perante a CVM em conformidade com a Instrução CVM 400; e (ii) perante a SEC, em conformidade com o Securities Act. Não será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto o Brasil e os Estados Unidos da América. As ADSs não poderão ser ofertadas ou vendidas no exterior sem registro ou concessão de dispensa de tal registro. Qualquer oferta pública no exterior será feita com a utilização de prospecto, o qual conterá informações detalhadas sobre a Companhia e sua administração, bem como sobre suas demonstrações financeiras. Os Coordenadores da Oferta Internacional não têm qualquer responsabilidade sobre a distribuição pública das Ações da Oferta Brasileira no Brasil, bem como em relação às informações contidas neste Aviso ao Mercado. Em 27 de março de 2014, a CVM, por meio do Ofício/CVM/SRE/nº 129/2014, suspendeu, pelo prazo de até 30 dias, a presente Oferta, cujo pedido de registro se encontra em análise, devido à publicação, em 26 de março de 2014, de matérias jornalísticas nos websites Xxxxx.xxx, R7 Notícias e Xxxxxxx.xxx.xx. (“Reportagens”), contendo declarações proferidas pelo Sr. Xxxxxx Xxxx, Diretor Presidente da Companhia, em infração ao disposto no artigo 48, inciso IV, da Instrução CVM 400.
A Companhia e o Coordenador Líder protocolizaram junto à CVM pedido de revogação da suspensão da Oferta (“Pedido de Reconsideração”) e a Companhia adotou as medidas para reparar o impacto negativo ao mercado decorrente da divulgação das Reportagens, por meio da disponibilização de Fato Relevante via sistema IPE em 27 de março de 2014 e de sua publicação no jornal Valor Econômico de 28 de março de 2014, orientando os investidores e demais interessados na Oferta a desconsiderarem as declarações contidas nas Reportagens em suas decisões de investimento, pautando-as somente nas informações contidas no Prospecto da Oferta e no Formulário de Referência da Companhia, dando especial atenção às seções “Fatores de Risco”.
Em 1º de abril de 2014, a CVM, por meio do Ofício/CVM/SRE/nº 153/2014, deferiu o Pedido de Reconsideração acima mencionado e determinou a revogação da suspensão da Oferta que, portanto, está sendo lançada com a publicação deste Aviso ao Mercado.
A COMPANHIA DESTACA E REITERA QUE OS INVESTIDORES E O MERCADO EM GERAL NÃO DEVEM CONSIDERAR AS AFIRMAÇÕES CONTIDAS EM REPORTAGENS NA MÍDIA EM SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO NA OFERTA E DEVERÃO BASEAR SUAS DECISÕES DE INVESTIMENTO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS PROSPECTOS, INCLUINDO SEUS ANEXOS E DOCUMENTOS A ELE INCORPORADOS POR REFERÊNCIA, DENTRE OS QUAIS O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA.
LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA BRASILEIRA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “SUMÁRIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO - RISCOS RELACIONADOS À OFERTA GLOBAL E ÀS AÇÕES”, DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO PRELIMINAR, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO À COMPANHIA, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS AÇÕES. TAIS DOCUMENTOS SÃO OS ÚNICOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS PELOS POTENCIAIS INVESTIDORES PARA A TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS AÇÕES DA COMPANHIA E CONTEM TODAS AS INFORMAÇÕES RELEVANTES REFERENTES A ELA PARA OS FINS DA OFERTA. A LEITURA DO PROSPECTO POSSIBILITA UMA ANÁLISE DETALHADA E SUFICIENTE DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA E DOS RISCOS A ELA INERENTES.
O REGISTRO DA OFERTA BRASILEIRA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA, BEM COMO SOBRE AS AÇÕES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
Não há inadequação específica da Oferta Global a qualquer grupo ou categoria de investidor. A Oferta Global será realizada por meio da Oferta Prioritária, da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional, as quais possuem como públicos-alvo Acionistas, Investidores Não-Institucionais e Investidores Institucionais, respectivamente. O investidor deve verificar qual das ofertas acima mencionadas é adequada ao seu perfil, conforme descritas acima. No entanto, o investimento em renda variável, como é o caso das Ações representa um investimento de risco e, assim, os investidores que pretendam investir nas Ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive aqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor de atuação da Companhia, aos Acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil descritos nos Prospectos e no Formulário de Referência a eles incorporado por referência e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em ações é um investimento em renda variável, não sendo, portanto, adequado a investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento.