Contract
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2019-CMM | |
Tipo: | MENOR PREÇO POR ITEM |
Objeto: | Contratação de empresa especializada para fornecimento de microcomputadores, notebooks, tablets, software suíte de escritório e nobreaks, para atendimento, para uso institucional da Câmara Municipal de Manaus - CMM, conforme condições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital. |
Processo: | 2019.10000.10718.0.002007 |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: | Câmara Municipal de Manaus |
Sessão Pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação: | |
Data: | 12/12/2019 |
Hora: | 10 horas |
Local da Abertura: | Sala de Licitações da Comissão Permanente de Licitação – CPL Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx n.º850 – Xxx Xxxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxx/XX |
Edital disponível a partir de: | 02/12/2019 |
Dias, horário e local para leitura ou obtenção deste edital: | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) |
Horários: | De 8 às 13 horas |
Local: | Sala da Comissão Permanente de Licitação Telefone/fax: (00) 0000-0000 |
Aviso de licitação e edital divulgados no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2019-CMM
A Câmara Municipal de Manaus, através da Pregoeira designada pela Portaria n.º 041/2019 - GP/DG, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, com obediência ao disposto na Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Federal N.º 7.892 de 23/01/2013, no Decreto Municipal N.º 7.769, de 11/02/2005, no Decreto Municipal N.º 1.350/2011, de 11/11/2011, na Lei Complementar N.º 123, de 14/12/2006, no Decreto Municipal N.º 9.189, de 01/08/2007, e, subsidiariamente, na Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/1993, e demais alterações e legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o objeto em epígrafe, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de microcomputadores, notebooks, tablets, software suíte de escritório e nobreaks, para atendimento, para uso institucional da Câmara Municipal de Manaus - CMM, conforme condições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
2.2. PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 - SUPRIMENTOS DE MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO FUNCIONAL DA CMM
2.3. NATUREZA DA DESPESA: 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.4.FONTE DE RECURSOS: 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
3.2. O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo, em invólucro separado dos envelopes de documentação e Proposta de Preços:
3.2.1. Do Termo de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou procuração por instrumento público.
3.2.1.1. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
3.2.1.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior.
3.2.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores.
3.2.2. Da Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Proposta de Preços e de Habilitação, conforme modelo do Anexo III.
3.2.3. Da Declaração, obrigatória somente para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar N.º 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo, Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII).
3.2.3.1. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar N.º 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
3.2.3.2. A identificação da declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente.
3.2.4. Da cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa.
3.2.5. Os licitantes deverão apresentar os dois envelopes requisitados: Envelope N.º 01 - Proposta de preços e Envelope N.º 02 - Documentos de habilitação.
3.3.Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
3.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;
c) Empresas que combinarem entre si, visando frustrar a competitividade do processo;
d) Empresas que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município;
e) Empresas que estejam sob falência (ou recuperação judicial), concurso de credores, dissolução e liquidação, ou pessoa física em estado de insolvência civil;
f) Xxxxxx ou indiretamente os impedidos pelo art. 9º, incisos e parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
g) Empresa cujo objeto não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.5.1. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo:
Câmara Municipal de Manaus PREGÃO N.º 014/2019-CPL
Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante
- Uma Via -
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Câmara Municipal de Manaus PREGÃO N.º 014/2019-CPL
Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante
- Uma Via -
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital.
4.2. Na apresentação da Proposta de Preços deverão ser obedecidas as seguintes regras:
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.2.2. A Proposta de Preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal e constando do carimbo do CNPJ.
4.2.3. A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação.
4.2.4. Deverão constar as indicações da marca e do modelo do equipamento/material,assim como, o respectivo valor unitário e valor total do item licitado, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido.
4.2.5. Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação.
4.2.6. Não será aceita oferta com especificação que não se enquadre na indicada no Anexo I.
4.2.7. Deverá ter validade mínima de 60 (sessenta)dias, contados da data da sua apresentação.
4.2.8. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.2.9. Os documentos de habilitação, adiante relacionados, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax.
4.2.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado.
4.2.11. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
4.2.12. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que só podem ser emitidas em nome da matriz.
4.3 As licitantes para se habilitarem nesta licitação deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada:
4.3.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária.
4.3.1.2. No caso de sociedade empresária, nos mesmos termos da alínea anterior, ou:
4.3.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive a que estiver em vigor ou;
4.3.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada e última alteração contratual ou;
4.3.1.2.3. A última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores; e
4.3.1.2.4. No caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.2.2 As licitantes deverão apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica acompanhados de cópia de prova fiscal (Nota Fiscal), por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando a sua capacidade técnico-operacional de fornecimento, implantação e assistência técnica compatível com o objeto ora licitado que cumpram os requisitos constantes do Termo de Referência (Anexo I).
4.3.2.2.1.O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(is) do licitante.
4.3.2.3. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.3.2.4. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão.
4.3.2.5. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
4.3.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.3.3.1. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n° 11.101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, expedida até 30(trinta)dias antes da sessão de abertura desta licitação, se outro prazo não for definido nas próprias certidões.
4.3.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.3.3.3. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
4.3.3.3.1. Inscritos no Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
4.3.3.3.2. Arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente
4.3.3.4. Em relação à boa situação financeira, serão habilitados as licitantes que apresentarem os seguintes indicadores:
4.3.3.4.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ILG =
(conforme Lei 11.638/2007)
4.3.3.4.2. Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Ativo Total ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ISG =
4.3.3.5 Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10(dez)% do valor estimado para a Licitação.
4.3.3.5.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis.
4.3.3.5.1.1. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, via internet, durante a sessão, se for o caso.
4.3.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame.
4.3.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.3.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos.
4.3.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais;
4.3.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
4.3.4.6.1. Esta certidão não é necessária caso a certidão apresentada em atenção à exigência do item
4.3.4.3. já contemple as contribuições previdenciárias.
4.3.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
4.3.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.3.4.9. As certidões e certificado deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos)
4.3.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.3.5.1. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei N.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo (Anexo V).
4.3.5.2. Declaração da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do (Anexo VI).
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, que podem ser previamente autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação (deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante).
5.2. Os documentos e certidões emitidos via internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet nos endereços correspondentes aos órgãos de origem.
5.3. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz.
5.4. Será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade, exceto as certidões ou documentos expedidos pelas respectivas Juntas Comerciais.
5.5. Não será habilitada a licitante que:
5.5.1. Apresentar documentação incompleta ou com rasuras;
5.5.2. Tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento ou relevação da multa;
5.5.3. Estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 3.5;
5.5.4. Deixar de atender às demais exigências deste Edital e das legislações aplicáveis a este certame.
5.6. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante em Manaus.
6. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
6.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
6.1.1. Na data, na hora e no local estabelecidos no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, seguido de recebimento dos credenciamentos, da declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, das demais declarações previstas nos subitens do item 3 e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
6.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
6.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, verificando a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste Edital e classificando a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) unitário(s) por item.
6.2.2. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o valor cotado para cada item.
6.2.3. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas de preços classificados com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço unitário da licitante da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor do certame.
6.2.4. Quando não for possível obter-se, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que os representantes das licitantes que as apresentarem participem da etapa de lances verbais.
6.2.5. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com maior preço unitário e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.2.6. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante.
6.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
6.2.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.2.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2.8, será realizado o sorteio, para a identificação daquela que primeiro apresentará a oferta.
6.2.8.4. O Pregoeiro(a) irá averiguar os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto no subitem 6.2.8.
6.2.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
6.3.1. Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação.
6.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o objeto, sendo-lhe adjudicado o mesmo, caso não haja interposição de recursos.
6.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.3.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme redação alterada do §1º do Art.43, da LC 147/2014.
6.3.4.1. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei N.º 10.520/2002 e no art.12 do Decreto Municipal N.º 7.769/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.
6.4. RETIRADA DA SESSÃO
6.4.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o(a) Pregoeiro(a).
6.4.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio e assinada/identificada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. As propostas de preços serão classificadas conforme o critério do Menor Preço Por Item, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar proposta/ofertar lance de menor preço, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e de seus Anexos.
7.1.1. Os preços ofertados serão considerados pelo valor expresso em moeda corrente nacional.
7.1.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
7.2. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas escritas, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
7.2.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
7.3. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio e do(a) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame.
7.4. SERÃO DESCLASSIFICADAS
7.4.1. Propostas com preços excessivos, assim considerados aquela cujo valor Unitário, sejam superiores aos estimados pela Câmara Municipal, através do Departamento de Cotação e Preços.
7.4.2. As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.4.2.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.4.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
7.5. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
7.6. No julgamento dos documentos de habilitação, observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que não atenderem tais previsões, bem como apresentarem documentação fora do prazo de validade.
7.7. No julgamento dos documentos de classificação (proposta de preços) observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo desclassificadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou, por fim, deixarem de apresentar qualquer documento/requisitos ou informações da proposta de preços exigido neste Edital e seus Anexos.
7.8. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal, ou instrumento que o substitua.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. Até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos sobre este edital.
8.2. A petição deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL), dirigida ao(a) Pregoeiro(a) e protocolizada no Protocolo Geral da CMM, no horário das 8h às 13h.
8.2.1. No caso de solicitação de esclarecimentos, o interessado também deverá fazer da mesma forma citada no item 8.2.
8.2.2. A licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, por escrito, até o 2º(segundo) dia útil anterior a data de sessão de abertura.
8.3. O(A) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação e prestará os esclarecimentos solicitados no prazo de 24(vinte e quatro)horas.
8.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.5. Em caso de eventual atraso na manifestação do Pregoeiro, a licitante interessada será devidamente oficiada, de forma justificada.
8.6. Para efeito de ingresso com pedidos de esclarecimento ou com impugnação, o limite máximo estabelecido será até às 12(doze)horas do dia do vencimento do respectivo prazo, devendo dar entrada no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Manaus.
8.6.1. As demais informações, quando pertinentes e não impliquem na necessidade de fazer por escrito, poderão ser obtidas, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, no guichê de atendimento da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. Interposto o recurso, (o)a Pregoeiro(a) poderá rever sua decisão fundamentadamente ou prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
10.2.1. Para efeito de interposição recursal e das contrarrazões, o limite máximo estabelecido será até às 13 horas do dia do vencimento do respectivo prazo no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Manaus.
10.3. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao mesmo apreciá-lo em até 3 (três) dias úteis, após o decurso do prazo para contrarrazões.
10.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função do não credenciamento ou da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito ao recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação.
10.5.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo o licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerada como precluso o direito ao recurso.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedor e a homologação da licitação.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação o adjudicatário será convocado para assinar, o termo de contrato, dentro do prazo de 05(cinco)dias, contados da notificação. Este prazo será prorrogado uma vez, por igual período, quando por ela solicitado, durante o transcurso do primeiro e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Manaus. Findo o citado prazo, será considerado descumprimento total da obrigação, sujeitando a vencedora às penalidades previstas neste edital.
12.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o instrumento acima citado, decairá o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, no art. 81 da Lei 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis.
12.3. O contrato terá vigência de 15(quinze) dias, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 48(quarenta e oito)meses, conforme disciplinado no contrato, nos termos do artigo 57 da Lei no 8.666/93.
12.4. Demais elementos referentes as obrigações contratatuais estão no disciplinados no Termo de Contrato.
13. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
13.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.2.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado de acordo com a emissão de Nota Fiscal, ou documento equivalente.
14.2. Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente onde deverão ser efetuados os créditos devidos.
14.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (FGTS, INSS e Prefeitura Municipal de Manaus), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e DAM (Documento de Arrecadação do Município de Manaus) devidamente pago.
14.4. Os documentos deverão ser atestados pela Câmara Municipal de Manaus, responsável este a ser constituído pela Diretoria Geral.
14.4.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos fornecimentos efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase da assinatura do contrato ou na fase de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de Manaus, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multas e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Cometer fraude fiscal;
15.1.2. Apresentar documento falso;
15.1.3. Firmar declaração falsa;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido;
15.1.6. Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
15.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.1.8. Não mantiver a proposta;
15.1.9. Fraudar na execução do contrato;
15.1.10. Atrasar na execução do contrato;
15.1.11. Inexecução parcial ou total do contrato.
15.2. Em qualquer das hipóteses mencionadas no item 15.1. e seus subitens serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Para os fins da condição mencionada no item 15.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada,no que couber.
15.4. Para condutas descritas nos itens 15.1.1 a 15.1.9 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da proposta aceita ou contratado.
15.5. Para os fins dos itens 15.1.10 e 15.1.11, será aplicada multa nas seguintes condições:
15.5.1. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a LICITANTE/CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da obrigação não cumprida, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 % (quinze por cento). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato;
15.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
15.5.3. 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução total do contrato.
15.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
15.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
15.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte da Câmara Municipal, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
15.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.
16.1.1. A Rescisão de contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei 8.666/93, notificando-se a contratada com antecedência mínima de 30(trinta)dias, observado o disposto no art. 109, “I”, letra “e”, da mesma lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a contratante, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecimento no § 1º do art. 79 da Lei 8.666/93;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
16.1.2. A Rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
16.1.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e ampla defesa.
16.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado do início de fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
m) A supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 em caso de não concordância por parte da empresa;
n) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte)dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90(noventa)dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
q) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
s) O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
t) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
16.3. Caracteriza como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e não manutenção das condições de habilitação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
17. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
17.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá:
17.1.1. Visando a maior competitividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, a partir da hora marcada de início da sessão, após, as demais licitantes retardatárias, ficarão limitadas apenas à participação como ouvintes.
a) A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitante presentes;
b) Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), o que vier a ocorrer primeiro.
17.1.2. Nos casos em que a identificação dos envelopes de documentação e de proposta de preços apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda, inversão dos conteúdos dos mesmos, considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo.
17.1.3. Desconsiderar item(s), que por qualquer motivo tiver(em) que ser retirado(s), mantendo a licitação em relação aos demais item(s).
17.1.4. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação.
17.1.5. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone ou fax, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal, nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços.
17.1.6. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, assim como na falta do CNPJ e/ou endereço completo da licitante, preencherem os dados através dos documentos apresentados dentro do respectivo envelope.
17.1.7. No caso de não indicação do prazo de entrega/execução na proposta de preços da licitante, considerar o prazo estabelecido no Edital.
17.1.8. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
17.1.9. A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
17.1.10. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo, ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
17.1.11. Sempre que julgar necessário, prosseguir a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado.
17.1.12. Solicitar, quando pertinente, parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Manaus, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
17.1.13. Verificando a necessidade de maiores informações, no que for pertinente às propostas de preços, aos documentos apresentados e às condições de fornecimento, aplicar subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei N.º 8.666/93, podendo a qualquer momento realizar diligências.
17.1.14. Suspender a reunião quando julgar oportuno e conveniente;
17.1.15. Solicitar da(s) licitante(s) vencedora(s) a comprovação da exeqüibilidade de fornecimento ou da execução do objeto do certame, mediante a apresentação de documentação que demonstre de forma clara a viabilidade.
17.1.16. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente.
17.1.17. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitante classificada, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2.
17.1.18. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie.
17.1.19. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08(oito)dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme art. 48, § 3° da Lei N.º 8.666/93.
17.1.20. Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas na ata circunstanciada.
18. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. O licitante vencedor, quando couber, deverá:
I – Responsabilizar-se pelo treinamento dos seus funcionários, para habilitá-los à execução das atividades, objeto da presente licitação, mantendo registros dos treinamentos efetuados;
II – Atender as disposições legais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - NR 9 Portaria 3214/78) considerando as medidas de controle e a necessidade da utilização de EPI’s estabelecidas pelo mesmo, e ainda:
a) Possuir normas de segurança escritas, incluindo procedimentos para o caso de ocorrência de acidentes durante qualquer atividade concernente ao objeto que envolva desinfetantes domissanitários.
b) Selecionar o EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto, considerando a atividade exercida.
c) Estabelecer programa de treinamento dos aplicadores quanto procedimentos definidos pelas Normas de Segurança mencionadas e quanto à correta utilização e conservação dos EPIs, bem como orientar os funcionários sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.
d) Xxxxxx registro dos treinamentos citados no item c.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos e propostas de preços apresentados durante a sessão de abertura, e das informações prestadas em qualquer época ou fase da licitação.
19.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa.
19.2.1. No caso acima, nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
19.3. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste certame qualquer relação de emprego entre a Câmara Municipal de Manaus e os empregados da Contratada.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
20.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.2. Anexo II – Modelo do Termo de Credenciamento;
20.3. Anexo III – Modelo da Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Proposta de Preços e de Habilitação;
20.4. Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços;
20.5. Anexo V – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88;
20.6. Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação;
20.7 Anexo VII – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
20.8. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
21. DO FORO
21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Manaus, 02 de dezembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeira
Manaus, 02 de Dezembro de 2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DO ÓRGÃO
ENTIDADE PROPONENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
CNPJ: 04.503.504/0001-85
PRESIDENTE: XXXXXXX XXXXX XXXXX
ENDEREÇO:Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 850 - São Raimundo - CEP:69.027-020
CIDADE: Manaus - AM
FONE: 3303 - 2715
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de microcomputadores, notebooks, tablets, software suíte de escritório e nobreaks, conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e seus anexos para atendimento, para uso institucional da Câmara Municipal de Manaus - CMM.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição dos produtos relacionados se faz jus tendo em vista a necessidade de equipar e renovar o parque informático. Equipamentos estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pelos setores, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Manaus.
3.2. Assim como a maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de interconexão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente.
3.3. Nas especificações deste Termo de Referência foram adotadas características que seguem as principais diretrizes de sustentabilidade para aquisição de bens pela CMM, como uso de materiais menos agressivos ao meio ambiente e economia e uso eficiente de energia.
3.4. A aquisição de microcomputadores e software suíte de escritório se justifica pela necessidade de atualização e/ou substituição dos mesmos, pois começam a apresentar problemas de funcionamento o que coloca a equipe da DGTI sempre em alerta. Visando a não paralisação e comprometimento dos serviços da Câmara Municipal de Manaus.
3.5. Informamos, ainda, que os atuais computadores estão em uso há 7 anos, e começam a apresentar problemas como queima de placas, memória e discos rígidos, a tecnologia evolui rapidamente, eles estão obsoletos para a realidade da Câmara que também tende a evoluir.
3.6. Diante da justificativa acima exposta mutuamente às tendências e necessidades atuais a gestão de TI torna-se mais eficiente. Otimizando a Governança de TI na Câmara Municipal de
Manaus. Esta contratação auxilia na prestação do serviço oferecendo ao parlamento maior agilidade na execução de suas atividades.
4. EQUIPAMENTOS E QUANTIDADES
ITEM de Microcomputador
Item | Subitem | Equipamentos | Quantidade |
1 | 4.1 | WINDOWS 10 PROF. 64 BITS OEM; 8GB DDR4-2133 MHZ; 4 NUCLEOS; 480GB SSHD/SATA III/5400RPM/8GB NAND FLASH COMPATIVEL; LED 19.5 POLEGADAS; 1920 X 1080 A 60HZ. | 100 |
ITEM de Notebook
Item | Subitem | Equipamentos | Quantidade |
2 | 4.2 | WINDOWS 10 PROF. 64 BITS OEM; 8 GB DDR4-2133 MHZ; 4 NUCLEOS; SSD 480 COMPATÍVEL, CACHE 64 MB; LED 14 POLEGADAS; 1920 X 1080 A 60HZ. | 50 |
ITEM de Tablet Android
Item | Subitem | Equipamentos | Quantidade |
3 | 4.3 | TABLET PC QUAD CORE 1.2 GHZ; 2 GB RAM; 32GB INTERNA; MÍN. 8 POLEGADAS; 1027X768; WIRELESS 802.11A/B/G/N/AC, 4G, BLUETOOTH 4.0, GPS; 1 P2 PARA FONE DE OUVIDO, 1 USB; ANDROID 9; FONTE DE ALIMENTACAO; CAPA PROTETORA E PELICULA DE PROTECAO PARA A TELA; CABO USB6.0 | 50 |
ITEM de Software Suíte de Escritório
Item | Subitem | Equipamentos | Quantidade |
4 | 4.4 | LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE STANDARD 2016 | 150 |
ITEM de Nobreak tipo 1
Item | Subitem | Equipamentos | Quantidade |
5 | 4.5 | NOBREAK600VA 110V/220V | 150 |
ITEM de Nobreak tipo 2
Item | Subitem | Equipamentos | Quantidade |
6 | 4.6 | NOBREAK2000VA 110V/220V | 20 |
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
5.1. ITEM 1 - SUBITEM 4.1 MICROCOMPUTADOR
5.1.1.Bios
5.1.1.1.Capacidade de boot pela unidade de CD-ROM e por dispositivo de armazenamento USB; 5.1.1.2.Deve permitir configurar o tempo/hora que o computador irá ligar automaticamente; 5.1.1.3.Possuir senhas de Setup para Administrador e Disco rígido;
5.1.1.4.Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o
equipamento e constantes no CD - ROM/DVD - ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento ou disponibilizados para download no sítio do fabricante;
5.1.1.5.Entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
5.1.2.Controladora de vídeo
5.1.2.1.Deve suportar no mínimo OpenGL 4.0 e DirectX 11.1;
5.1.2.2.Interface controladora de vídeo integrada a placa mãe com memória de 512 Mb compartilhada ou superior, com capacidade para controlar no mínimo 02 (dois) monitores simultaneamente;
5.1.3.Fonte de Alimentação
5.1.3.1.Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo;
5.1.3.2.O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Gold ou superior, conforme requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN SLTI/MPOG Nº 01 de 19 de janeiro de 2010;
5.1.4.Gabinete
5.1.4.1.Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
5.1.4.2.Deverá possuir um local apropriado, original de fábrica, para uso de cadeado ou fechadura para controle de acesso ao interior do gabinete, não sendo aceito adaptações no mesmo;
5.1.4.3.Deverá ser fornecido alto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;
5.1.4.4.Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete;
5.1.4.5.Deve ser do tipo SFF ou Mini Torre;
5.1.5.Interface
5.1.5.1.Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbps, padrão Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, com suporte WOL (Wake On Lan) e PXE2.1;
5.1.5.2.Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete;
5.1.5.3.Mínimo de 6 (seis) interfaces USB, sem a utilização de adaptadores externos como HUBs ou portas USB instaladas em placas de expansão. Do total pelo menos 2 (duas) interfaces devem ser USB 3.0 e pelo menos 2 (duas) interfaces devem ser frontais;
0.0.0.0.Xx mínimo 01 (um) conector VGA e 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort (DP).
5.1.6. Memória
5.1.6.1.Deverá ser entregue com no mínimo 08 Gb (oito gigabytes) de memória RAM instalada, tipo DDR4 2133 MHz ou superior;
5.1.7.Monitor de vídeo
5.1.7.1.Deve possuir no mínimo 1 (uma) entrada do tipo VGA (Video Graphics Array); 5.1.7.2.Deve possuir no mínimo 16 milhões de cores;
5.1.7.3.Deverá ser disponibilizado junto ao monitor cabos de conexão de alimentação; 5.1.7.4.Deverá suportar resolução de 1920 x 1080 pixels;
5.1.7.5.Fonte de Alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V, com ajuste automático;
5.1.7.6.O monitor deverá ser do mesmo fabricante do Microcomputador ou em regime OEM e possuir impressa a logomarca do mesmo;
5.1.7.7.Tela plana de LED tamanho mínimo de 19,5 polegadas, proporção 16:9;
5.1.8.Mouse
5.1.8.1.Conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; 5.1.8.2.Deve manter os mesmos padrões de cores do gabinete;
5.1.8.3.Deve ser do mesmo fabricante do computador ou em regime de OEM e possuir impressa a logomarca do mesmo; 5.1.8.4.Mouse com fio, sem o uso de adaptadores;
5.1.8.5.Tamanho padrão (não mini-mouse);
5.1.8.6.Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem, com resolução de no mínimo 800 dpi;
5.1.9.Outros Requisitos
0.0.0.0.Xx unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
5.1.9.2.Deverá possuir no site do fabricante, página do modelo do equipamento, na qual são disponibilizadas atualizações de drivers, softwares e BIOS;
5.1.9.3.Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento do equipamento;
5.1.9.4.Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação;
5.1.9.5.Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete;
5.1.10. Placa mãe
5.1.10.1.Deverá possuir no mínimo 02 (dois) slots para memória tipo DDR4 de 2133 MHz ou superior com capacidade de expansão mínima de 16GB, com suporte à tecnologia Dual Channel;
5.1.10.2.Possuir no mínimo 01 (um) slot PCI Express x1; 5.1.10.3.Possuir no mínimo 01 (um) slot PCI Express x16;
5.1.10.4.Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime OEM especificamente para o modelo ofertado;
5.1.11.Processador
5.1.11.1.A frequência mínima deve ser alcançada sem o uso de recursos de turbo ou overclock;
5.1.11.2.Processador deve possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) cabeças de leitura (threads), com frequência inicial de processamento de no mínimo 3.2 GHz, com cache de no mínimo 6 (seis) MB e arquitetura 64 bits;
5.1.11.3.Soquete LGA 1150;
0.0.00.Xxxxxxxx
5.1.12.1.Sistema Operacional Windows 10 Professional, 64 bits, em sua última versão, OEM em português pré-instalado, com último service pack disponível, com direito a downgrade para versão anterior também em 64 bits em português;;
5.1.13.Teclado
5.1.13.1.Deve manter os mesmos padrões de cores do gabinete;
5.1.13.2.Deve ser do mesmo fabricante do computador ou em regime de OEM e possuir impressa a logomarca do mesmo;
0.0.00.0.Xx caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
5.1.13.4.Padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua Portuguesa (inclusive ç) e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop;
5.1.13.5.Regulagem de altura e inclinação do teclado; 5.1.13.6.Tecla Windows logo (acesso ao Menu Iniciar);
5.1.14. Unidade de Disco Rígido
5.1.14.1.Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de 480GB SSHD/SATA III/5400RPM/8GB NAND FLASH COMPATIVEL, e cache de 64 MB ou configuração superior;
5.1.15.Unidade de Mídia Óptica
5.1.15.1.Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade;
5.1.15.2.Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; 5.1.15.3.Interface tipo Serial ATA ou superior;
5.1.15.4.Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; 5.1.15.5.Unidade de DVD±RW ou superior;
5.1.16.Certificações
5.1.17.Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold ou superior para o país Brasil, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx;
5.1.18.Deve apresentar documento que comprove a compatibilidade com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente;
5.2. ITEM 2 - SUBITEM 4.2 NOTEBOOK
5.2.1. Alimentação
5.2.1.1. Bateria principal de Íon de Lítio, ou tecnologia superior, interna ao chassi, com capacidade mínima para 3 (três) horas de duração;
5.2.1.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
5.2.1.3. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC com ajuste automático;
5.2.2. Bios
5.2.2.1. Possuir senhas de Setup para Administrador e Disco rígido;
5.2.3. Controladora de vídeo
5.2.3.1. Interface controladora de vídeo integrada à placa mãe ou superior, com memória compartilhada de no mínimo 256 MB;
5.2.4. Interfaces
5.2.4.1. Alto-falantes interno ao notebook;
5.2.4.2. Bluetooth 4.0;
5.2.4.3. Câmera de vídeo HD integrada ao chassi, não sendo aceito adaptadores;
5.2.4.4. No mínimo 01 (uma) saída HDMI ou Displayport;
5.2.4.5. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45;
5.2.4.6. Dispositivo Apontador tipo "touchpad" integrado ao chassi, com dois botões e área para rolagem (função scroll);
5.2.4.7. Leitor de cartões de memória integrado. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs;
5.2.4.8. Mínimo de 02 (duas) interfaces livres padrão USB. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs;
5.2.4.9. Plugue para fone de ouvido integrado e localizado na parte frontal ou lateral do chassi;
5.2.4.10. Teclado padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua portuguesa;
5.2.4.11. Wireless compatível com 802.11 a/g/n ou b/g/n ou a/b/g/n/ac;
5.2.5. Memória
5.2.5.1. Memória RAM tipo DDR4-2133 MHz ou superior, com no mínimo 8 (oito) Gigabytes;
5.2.6. Outros Requisitos
5.2.6.1. Deverá possuir no site do fabricante, página do modelo do equipamento, na qual são disponibilizadas atualizações de drivers, softwares e BIOS;
5.2.6.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação;
5.2.6.3. O chassi deverá ser produzido nas cores preta, prata ou cinza escuro (grafite);
5.2.7. Processador
5.2.7.1. Arquitetura 64 bits, com instruções de virtualização e Litografia de no máximo 22 nanômetros;
5.2.7.2. Processador de 04 (quatro) núcleos reais de processamento e 08 (quatro) cabeças de leitura (threads), com frequência inicial de no mínimo 2.1 GHz e cache de pelo menos 3 MB ou superior;
5.2.8. Software
5.2.8.1. Sistema Operacional Windows Professional, 64 bits, em sua última versão, OEM em português pré-instalado, com último service pack disponível, com direito a downgrade para versão anterior também em 64 bits, em português;
5.2.9. Tela de Vídeo
5.2.9.1. Suporte resolução de 1920 x 1080 pixels;
5.2.9.2. Tela Plana com tamanho de 14 polegadas ou superior, em LED;
5.2.10. Unidade de Disco Rígido
5.2.10.1. Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de SSD 480 GB Compatível;
5.2.11. Acessórios
5.2.11.1. Maleta de couro sintético ou nylon, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal;
5.2.12. Certificações
5.2.13. Anexar comprovação de compatibilidade do produto ofertado (informando o equipamento do fabricante) com ambiente operacional Microsoft Windows ofertado, mediante relatório obtido no portal xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- BR/Hardware/LPL;
5.2.14. Compatível com Energy Star comprovado através do portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/;
5.3. ITEM 3 - SUBITEM 4.3 TABLET
5.3.1. Sistema Operacional
5.3.1.1. Sistema Android 9.0 ou superior;
5.3.2. Alimentação
5.3.2.1. Bateria principal de Íon de Lítio, ou tecnologia superior, interna ao chassi, com capacidade mínima para 3 (três) horas de duração;
5.3.2.2. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC com ajuste automático;
5.3.3. Câmera
5.3.3.1. Deve possuir Câmera de vídeo frontal VGA ou superior, e traseira com no mínimo 2 megapixels;
5.3.4. Conectividade
5.3.4.1. Wi-Fi 802.11 A/B/G/N/AC, Bluetooth 4.0, GPS, 3G ou superior;
5.3.4.2. Deverá conter sensor de movimento (acelerômetro), sensor de luminosidade, motor de vibração, microfone e autofalante;
5.3.4.3. Conexões 1x Micro USB e CABO USB6.0;
5.3.4.4. Uma saída Line-Out (fone de ouvido);
5.3.4.5. Leitor de cartões micro-SD;
5.3.4.6. Capacidade para 1 SIM card no mínimo;
5.3.5. Processador
5.3.5.1. Processador de no mínimo quatro núcleos e 1.2 Ghz ou superior;
5.3.6. Tela
5.3.6.1. Suporte resolução mínima de 1027 x 768 pixels;
5.3.6.2. Tela Touch IPS ou TFT com no mínimo 8 polegadas, tipo multi-toque capacitivo e LCD ou superior com película de proteção com capa protetora;
5.3.7. Armazenamento Interno
5.3.7.1. Armazenamento interno com capacidade de 2 GB RAM, 32 Gigabytes interna, sem uso de cartão de memória externa;
5.4. ITEM 4 - SUBITEM 4.4 SOFTWARE SUÍTE DE ESCRITÓRIO
5.4.1.Características Gerais
5.4.1.1.A licença de software Microsoft Office Standard 2016 é referente à modalidade MPSA sem software assurance
5.5. ITEM 5 - SUBITEM 4.5 NOBREAK TIPO 1
5.5.1.Características Gerais
5.5.1.1. Nobreak 600VA 110V/220V;
5.5.1.2. Nobreak interativo com regulação on-line;
5.5.1.3. Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação;
5.5.1.4. Filtro de linha interno;
5.5.1.5. Microprocessador RISC de alta velocidade com memória flash, integrando diversas funções periféricas aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico;
5.5.1.6. Botão para ativar e desativar a função batterysaver;
5.5.1.7. Função True RMS analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamento (indicada para todos os tipos de rede instáveis ou com geradores);
5.5.1.8. Autoteste ao ser ligado o nobreak testa todos os circuitos internos inclusive baterias;
5.5.1.9. Autodiagnostico: informa quando a bateria precisa ser substituída;
5.5.1.10. Recarregador Strong Charger: Recarrega abateria mesmo com níveis muito baixos de carga;
5.5.1.11. Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL);
5.5.1.12. Forma de onda senoidal por aproximação retangular PWM;
5.5.1.13. Controle de largura e amplitude;
5.5.1.14. DC Start: Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;
5.5.1.15. Botão multifunção: liga/desliga (com pausa de segurança) evita o desligamento acidental;
5.5.1.16. LED bicolorno painel indica as condições do nobreak como modo rede, modo inversor/bateria , final de autonomia, subtensão e sobtensão, bateria em carga. etc.;
5.5.1.17. Porta fusível externo com unidade reserva;
5.5.1.18. Modelo bivolt: entrada 110/220V~ e saída 115V~;
5.6. ITEM 6 - SUBITEM 4.6 NOBREAK TIPO 2
5.6.1. Características Gerais
5.6.1.1. Nobreak 2000VA 110V/220V;
5.6.1.2. Instalação: Plug and Play;
5.6.2. Características de Entrada
5.6.2.1. Tensão Padrão (Vac): 110V/220V;
5.6.2.2. Configuração: (F,N,T);
5.6.2.3. Botão Variação da Rede:+36%/-27%;
5.6.2.4. Frequência: 40 ~70 Hz (± 8%) Auto-Sensing.; Autoteste ao ser ligado o nobreak testa todos os circuitos internos inclusive baterias;
5.6.2.5. Recarregador Strong Charger: Recarrega abateria mesmo com níveis muito baixos de carga;
5.6.2.6. Configuração: Monofásico;
5.6.2.7. Conexão: Cabo 1,5 m plugue 20A/250Vca padrão ABNT NBR 14136:2002;
5.6.3.Características de Saída:
5.6.3.1. Tensão (Vac): 110V;
5.6.3.2. Configuração: (F,N,T);
5.6.3.3. Regulação Estática: ± 1%;
5.6.3.4. Regulação Dinâmica: < 3%;
5.6.3.5. Frequência: 50 / 60 Hz (± 0,3 %);
5.6.3.6. Forma de Onda: Senoidal Pura Com THD < 3%;
5.6.3.7. Fator de Crista: 03:01;
5.6.3.8. Fator de Potência: 0,8;
5.6.3.9. Configuração: Monofásico;
5.6.3.10. Conexão: 03 tomadas padrão ABNT NBR 14136:2002;
5.6.3.11. Tempo de transferência: Rede/bateria/rede 0ms Online;
5.6.3.12. Transformador Isolador de Xxxxx Xxx;
5.6.4. Bateria:
5.6.4.1. Tipo: Banco de Baterias Interno - Seladas VRLA;
5.6.4.2. Tempo de Recarga 90 % de 8 a 10 horas;
5.6.4.3. Partida por bateria Sim (sem Rede);
5.6.4.4. Partida sem bateria Sim (com Rede presente);
5.6.4.5. Autonomia: 10 minutos a plena carga;
5.6.4.6. Proteções: Curto circuito, sub e sobre tensão, transientes, frequência, sobretemperatura;
5.6.4.7. Comandos: Chave Liga/Desliga e teclas de comando;
5.6.4.8. Sinalizações Visuais LCD: Status UPS, Nível de Bateria, Nível de Carga, Tensão de Entrada/Saída, Autonomia e falhas;
5.7. DA INSTALAÇÃO DOS SOFTWARES E DAS MÍDIAS DE RECUPERAÇÃO
5.7.1. A CONTRATADA deverá instalar, em cada equipamento a ser entregue, os softwares disponibilizados através de imagem a ser cedida pela CONTRATANTE, antes dos mesmos serem disponibilizados para inspeções de recebimento.
5.7.2. A CONTRATANTE fornecerá uma imagem acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares, quando for necessário, para que possa ser instalada nos equipamentos.
5.7.2.1. Para os equipamentos comprados com o software Microsoft Windows 10 Professional OEM (com opção de downgrade do Windows 7 Professional), a licença de uso será fornecida pela CONTRATADA, juntamente com as respectivas mídias de instalação dos produtos.
5.7.2.2. A CONTRATADA disponibilizará um equipamento idêntico ao que será entregue para que a CONTRATANTE possa instalar os softwares necessários para geração da imagem a ser fornecida à CONTRATADA.
5.7.2.3. Para o software Microsoft Windows 10 Professional 64 bits OEM, que possui opção de downgrade para o Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, a CONTRATADA poderá optar pela utilização de qualquer um destes sistemas para geração da imagem única a ser fornecida à CONTRATADA.
5.7.3. A CONTRATADA deverá entregar, juntamente com os equipamentos, por local de entrega constante do instrumento contratual, no mínimo, uma mídia de recuperação do sistema e dos softwares pré-instalados no mesmo e uma mídia de cada software comprado com o equipamento e sua respectiva licença de uso, isto para cada item do objeto contratado.
5.7.3.1. As mídias de recuperação serão cópias das imagens recebidas da CONTRATANTE.
5.7.3.2. Objetivando a redução de resíduos, as mídias de recuperação que contenham as imagens recebidas da CONTRATANTE serão aceitas na forma de partição oculta com
software de recuperação, presentes em todos os equipamentos. Neste caso, será necessário fornecer pelo menos 1 (uma) mídia física por Contrato.
5.7.4. Todos os custos de duplicação das imagens e entrega das mídias serão por conta da CONTRATADA.
6. FUNDAMENTO LEGAL
6.1 Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, atualizada;
6.2 Lei Federal n. 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
6.3 Decreto Municipal n. 7.769 de 11/02/2005, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 O Prazo de entrega e instalação dos equipamentos será de no máximo 15 dias, após a assinatura do Contrato;
7.2 A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela CONTRATADA ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
7.3 A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.
7.4 O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
7.5 Será efetuada, sem ônus para a CONTRATANTE, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela CONTRATADA, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior.
7.5.1 Nestes casos, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituind o perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
7.6 Para execução dos serviços de manutenção, a CONTRATADA somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da CONTRATANTE.
7.7 Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da CONTRATANTE por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
7.8 Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a CONTRATANTE, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico.
7.9 A CONTRATADA não poderá utilizar disco rígido, periféricos recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela CONTRATANTE, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos.
7.10 Por questões de segurança das informações armazenadas nas unidades de memória não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido), nenhum destes componentes será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e anuência da CONTRATANTE. Caso seja necessária a substituição da unidade, a CONTRATANTE irá retê-la para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, fornecer nova unidade de armazenamento, promover a desinstalação da danificada e a instalação de uma nova.
7.11 Observar as normas de segurança no acesso às DEPENDÊNCIAS DO ÓRGÃO;
7.12 Notificar a Câmara Municipal de Manaus, por escrito, quaisquer fatos que possam pôr em risco a execução do presente objeto;
7.13 Assumir a total responsabilidade pela ferramenta ofertada e por todos os serviços previstos neste Termo de Referência;
7.14 A CONTRATADA deverá adotar, para o serviço de suporte telefônico/local, nas interações com o Gestor da Conta ao órgão contratante, o idioma Português do Brasil;
7.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento e suporte técnico remoto inicial no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, por 7 (sete) dias da semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de HELPDESK, com serviço de atendimento a clientes, que
possibilite a abertura de chamados por telefone e fornecendo o número do protocolo de atendimento e registro da data e horário da abertura do chamado. Neste caso, a contratada deverá atender aos pedidos de manutenção dos equipamentos, solucionando o problema em até 4 (quatro) dias úteis, (a contar da solicitação da unidade requisitante) através de manutenção ou substituição do equipamento por idêntico em marca, modelo, performance e configuração ou visita local, conforme a necessidade da CONTRATANTE.
7.16 No caso de a CONTRATADA não disponibilizar o atendimento e suporte técnico remoto inicial através de HELPDESK, o prazo máximo para manutenção e entrega do equipamento é de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento da abertura de chamado pelo usuário, conforme condições estabelecidas no contrato.
7.17 Arcar com todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.18 Entregar somente equipamentos novos, de primeiro uso, nas configurações mínimas exigidas e em plenas condições de uso de todos os seus recursos;
7.19 Prover seus funcionários de uniformes que deverão ser apresentados sempre limpos, identificados por meio de crachás com foto, nome e função visíveis, substituindo-os, em no máximo
24 horas, quando se mostrarem inconvenientes à permanência nas dependências da CONTRATANTE, a julgamento justificado desta;
7.20 Responsabilizar-se por todo o aparelhamento necessário, materiais e ferramentas para execução dos serviços, tais como: ferramentas, equipamentos, transportes, acessórios;
7.21 Prover toda mão de obra necessária para a realização dos eventuais serviços citados neste Termo de Referência;
7.22 Orientar seu pessoal para acatar os regulamentos e normas da CONTRATANTE;
7.23 Emitir à CONTRATANTE, Nota Fiscal no ato da entrega dos equipamentos. A CONTRATANTE poderá realizar consulta mensalmente sobre a regularidade das Certidões Negativas para a liberação da medição mensal (pagamento). A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na proposta e a regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou positiva com Efeitos de Negativa;
7.24 Garantir que nenhum empregado do seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato;
7.25 Apresentar, se houver, antes da emissão do relatório de medição referente à última medição, os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes;
7.26 Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela CONTRATANTE, quaisquer irregularidades dos serviços, rejeitados por terem sido executados em discordância com o proposto em projeto;
7.27 A CONTRATADA deverá manter à frente dos serviços um representante credenciado e qualificado para a execução das atividades;
7.28 Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas subcontratadas, na prestação dos serviços e/ou fornecimento de bens aqui contratados;
7.29 Não divulgar nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pela CONTRATANTE a menos que expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
7.30 Arcar com todos os ônus e sanções, de natureza pecuniária ou financeira, decorrentes de autuações, multas e embargos por parte dos órgãos públicos, ambientais e correlatos, incluindo Ministério Público, que venha a ser imputados à CONTRATANTE, por descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA;
7.31 A CONTRATANTE poderá deduzir ou efetuar retenção de pagamento devido a CONTRATADA em decorrência das incidências citadas no item acima;
Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condições análogas à de escravo bem como fazer constar cláusula específica nesse sentido nos Contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa, rescisão do Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
7.32 A CONTRATADA não poderá transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CMM;
7.33 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequado sou desconformes com as especificações;
7.34 A CONTRATADA deverá responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar à Câmara Municipal de Manaus ou a terceiro sem razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais ou contratuais a que estiver sujeito;
7.35 A CONTRATADA deverá manter em estoque um mínimo de materiais e componentes de reposição regular necessários à execução do objeto do contrato;
7.36 A CONTRATADA deverá aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, acréscimos que lhe forem determinados, nos limites legais;
7.37 A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
7.38 A CONTRATADA deverá possibilitar o acompanhamento da realização dos serviços por representantes da CONTRATANTE, caso a CMM julgue necessário.
7.39 A CONTRATADA deverá oferecer a CONTRATANTE, durante a vigência da garantia contratual, serviços especializados de manutenção e suporte técnico ao uso dos programas, compreendendo a atualização de versões e a correção de erros de funcionamento e situações de desempenho insatisfatório.
7.40 A instalação dos programas e/ou das novas versões por parte da CONTRATADA se dará com assistência técnica local, com cessão de analista, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.41 O atendimento telefônico servirá para a solução de problemas na operação dos programas e esclarecimentos de dúvidas de usos e detalhes técnicos nas seguintes situações: exibição de mensagem de erro, sendo possível sua solução pela observância das instruções constantes na documentação fornecida; surgimento de dúvida que não possam ser dirimidas por meio das informações contidas na documentação fornecida; funcionamento do produto em discordância com o previsto na documentação.
7.42 O atendimento local destina-se às situações em que se exige a intervenção especializada no ambiente da CONTRATADA e nos casos em que o suporte telefônico e por e-mail mostraram-se insuficientes para a resolução do problema apresentado.
7.43 O chamado técnico poderá ser classificado em três níveis de serviço:
7.44 Os prazos para a conclusão do atendimento em cada nível serão contados a partir do início do atendimento.
Nível | Descrição | Prazo Máximo para iniciar o atendimento | Prazo Máximo para concluir o atendimento |
1 | Pedidos de Orientação sobre utilização não relacionados a perdas de funcionalidade sugestões de melhorias em produtos e/ou sua documentação. | 02 (duas) horas | 05 (cinco) dias úteis. O atendimento será concluído com a apresentação ao usuário da resposta à dúvida ou sugestão apresentada. |
2 | Reportes de perda parcial de funcionalidades ou funcionamento em desacordo com as especificações | 01 (um) dia útil | 03 (três) dias úteis. O atendimento será concluído com a normalização da operação da funcionalidade reportada |
3 | Reportes de inoperância da solução ou insuficiência crítica de desempenho requerendo intervenção imediata de um analista da contratada. | 01 (um) dia útil | 01 (um) dia útil. O atendimento será concluído com a normalização da operação da solução. |
7.45 Os prazos estipulados acima poderão ser alterados, em caráter excepcional, quando verificadas situações em que seja preciso programar o atendimento da ocorrência ou quando a intervenção possa interferir em outras atividades do ambiente computacional, da CONTRATANTE, desde que tais alterações sejam formalmente autorizadas pela CONTRATANTE.
7.46 Todos os serviços técnicos deverão ser prestados em Manaus-AM, por empresa legalmente credenciada como assistência técnica autorizada. A CONTRATADA deverá possuir e comprovar as certificações técnicas dos profissionais envolvidos na prestação de serviço de assistência técnica. Toda documentação exigida deverá ser original ou cópias autenticadas.
7.47 A CONTRATADA deverá comprometer-se a executar, com a máxima presteza e agilidade de tempo, livre de qualquer ônus para a CONTRATANTE, reparações, configurações ou ajustes nos sistemas sob sua responsabilidade que apresentem defeitos, mau funcionamento ou que possam pôr em risco a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos equipamentos, sistemas e dados da CONTRATANTE.
7.48 O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pela Central de Suporte da CONTRATADA e suporte técnico Web através da Internet, acessando endereço eletrônico e e-mail fornecido pela CONTRATADA, de acordo com a política de suporte do fabricante.
7.49 Os chamados de acionamento da assistência deverão ser abertos por meio de central de abertura de chamados, a partir de número disponibilizado pela CONTRATADA (que permita o recebimento de chamadas oriundas de telefone fixo e móvel), sendo que no momento da abertura do chamado deverá ser fornecido à CONTRATANTE um número único de identificação do chamado.
7.50 Todas as despesas envolvidas no processo de suporte correrão por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas com frete de envio e retorno de profissionais técnicos ou componentes da solução, sem ônus adicional ao Contrato.
7.51 As licenças de uso dos produtos a serem fornecidos terão prazo de vigência do tipo perpétua.
7.52 Com exceção de parada programada e acordada previamente com ao CONTRATANTE, nenhuma manutenção deverá acarretar indisponibilidade dos serviços atendidos pela solução.
7.53 Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá ser apresentado relatório de visita contendo a data e hora do chamado, do início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas, com o devido ateste da CONTRATANTE, feito por gestor ou fiscal do contrato.
7.54 O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, após homologação por parte da CONTRATADA.
7.55 O prazo máximo para atendimento dos chamados é delimitado por sua respectiva ordem de serviço, dimensionados com a métrica de horas na OS de acordo com o escopo do serviço.
7.56 Não serão incluídos na ordem de serviço, nem computados para efeito de remuneração, esforço da contratada para compreensão da demanda, entendimento dos requisitos, elaboração da ordem de serviço e acompanhamento gerencial de chamados.
7.57 Para atendimento, a CONTRATADA deve alocar profissionais compatíveis com a complexidade e especificidade da demanda apresentada.
7.58 A CONTRATANTE avaliará a proposta de atendimento do chamado e poderá solicitar adequações nos itens que considerar inapropriados ou julgar estarem em desacordo com a solicitação.
7.59 A execução do serviço somente poderá ser iniciada pela CONTRATADA após aprovação e autorização da ordem de serviço.
7.60 Visando contribuir com a política, objetivos e metas ambientais do CONTRATANTE, a CONTRATADA deve atender a diretriz abaixo:
a) Os funcionários da CONTRATADA devem atender aos programas de gerenciamento de resíduos interno através da coleta seletiva previsto na IT.810.01 (Coleta Seletiva) e instrução de emergência previsto na PP.820 (Preparação e Atendimento às Emergências) para atividades realizadas nas dependências da CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante apresentação da fatura/boleto devidamente atestado, Certidão Negativa de Débitos das esferas, municipal, estadual e federal, INSS depois de constatado o cumprimento das obrigações por parte da empresa vencedora;
8.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
8.3 Fornecer gratuitamente as utilidades: água potável, energia elétrica, acesso a internet, área física para acomodação dos seus colaboradores para a realização das atividades laborais inerentes ao contrato em questão;
8.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades;
8.5 Disponibilizar locais adequados para a instalação dos equipamentos, providos de tensão elétrica e pontos de rede lógica;
8.6 Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações pertinentes a execução dos serviços, manutenção das máquinas, instalação, reinstalação etc.
8.7 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega do equipamento, por meio de representante especialmente designado (Fiscal do Contrato);
8.8 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executado o objeto deste Termo de Referência;
8.9 Prestar a CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e eventualmente venham a ser solicitados, bem como indicar com 07 (sete) dias consecutivos de antecedência o horário, a data, os prazos e o local dos eventos, onde os serviços serão prestados;
8.10 Tomar as providências necessárias visando facilitar o desempenho dos serviços por parte da CONTRATADA;
8.11 Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser socializados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
8.12 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
8.13 Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando a cobrança pelos serviços prestados. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções e devolvidos à CONTRATANTE para analise, ateste e pagamento;
8.14 O acompanhamento e fiscalização do funcionamento das atividades desempenhadas pela CONTRATADA, passarão pela supervisão das pessoas indicadas pela CONTRATANTE, que poderá recusar qualquer tipo de mobiliário/equipamento que não corresponda à especificação definida neste Termo de Referência;
8.15 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providências para regularização das mesmas.
8.16 Visando contribuir com a política, objetivos e metas ambientais, o CONTRATANTE, na pessoa do fiscal do contrato, deve atender as diretrizes abaixo relacionadas:
a) Não é necessário a emissão do NTO (Necessidade de Treinamento Operacional) aos funcionários da CONTRATADA, conforme definição na PP.720 (Competência e conscientização), porém há a necessidade de assegurar sua conscientização nas práticas ambientais internas (coleta seletiva e prevenção contra incêndio).
9. DAS AMOSTRAS
9.1 Concluída a fase de lances e definida a licitante de menor preço, deverá entregar e instalar uma unidade de cada tipo de equipamento ofertado, acompanhado dos devidos catálogos, para efeito de homologação da equipe técnica de tecnologia da informação no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis da data da declaração de licitante de menor preço.
9.2 O prazo para apresentação do laudo conclusivo realizado pela equipe técnica da autoridade competente será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega dos equipamentos.
9.3 A não entrega dos equipamentos para amostra, no prazo estipulado no item 9.1, levará a desclassificação do proponente e será convocado o proponente com melhor proposta subsequente.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1 A Fiscalização e acompanhamento da execução do objeto serão realizados por fiscal do contrato, designado pela Administração, observando-se as disposições contidas no artigo 67, e seus parágrafos, e art. 73 e seus incisos e parágrafos,da Lei nº. 8.666/93;
10.2 A Fiscalização será responsável pelo recebimento do objeto e atestará sua correta execução nas faturas da empresa;
10.3 A Fiscalização registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do objeto, encaminhando cópia a contratada para imediata correção das irregularidades apontadas sem ônus para Câmara Municipal de Manaus.
11. PAGAMENTOS
11.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (FGTS, INSS ou documento equivalente, SEFAZ, Prefeitura de Manaus, Receita Federal e Débitos Trabalhistas), e DAM (Documento de Arrecadação do Município de Manaus) devidamente pagos;
11.2 Os documentos deverão ser atestados por Comissão a ser constituída pela Administração para o recebimento do objeto;
11.3 A CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento do fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
12. LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 A CONTRATANTE será responsável pela definição do local de entrega dos objetos deste Termo de Referência, conforme sua necessidade.
12.2 No caso de qualquer irregularidade, os mesmos serão recusados, cabendo à CONTRATADA substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Câmara Municipal de Manaus;
13. RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 Os objetos do presente Termo de Referência serão recebidos nos termos do artigo 73, inciso I, II, da Lei nº. 8.666/93 observando-se a sua conformidade com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
13.2 Em se tratando de material ou equipamento, caso tenha tido exigência de apresentação de especificações dos produtos, no momento do recebimento dos objetos será verificado se os mesmos estão em conformidade com o que foi originalmente solicitado.
13.3 A Contratada deverá apresentar versão digital de todo conteúdo produzido;
a) Relators on-line e real time.
b) A versão digital será entregue pela Contratada no formato PDF (Portable Document Format) indexado, para download via web;
13.4 Em eventual prorrogação do prazo, por motivo relevante, deve ser provada pela licitante vencedora, mediante requerimento, objetivando a apreciação e anuência da CONTRATANTE.
14. RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
14.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
14.3 Mediante o fim do objeto contratado.
14.4 Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução na entrega dos objetos, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais;
14.5 A CONTRATADA sujeitar-se-á a percentual de multa a ser estabelecida em edital e a demais sanções de normas que regem a matéria.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: - 01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
15.2. PROGRAMA DE TRABALHO: - 01.122.0122.2180-SUPRIMENTOS DE MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO FUNCIONAL DA CMM
15.3. NATUREZA DA DESPESA : - 44905235 EQUIPAMENTOS DE PROCES-SAMENTO DE DADOS
- 44905293 - SOFTWARES
15.4. FONTE DE RECURSOS: - 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
17. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
17.1 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei Federal n. 8.666/93, Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Municipal n. 3.246/2015 e legislação em vigor.
18. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
18.1O Cronograma de desembolso dar-se-á conforme medições aprovadas.
18.2 FORMA DE PAGAMENTO: () Mensal ( ) Medição
( ) Bimestral ( ) Trimestral
( ) Semestral (x) Única e Global
19. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E SUPERVISÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1 Elaboração:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo/Setor: Coordenador de Informática Assinatura:
19.2Supervisão:
Nome: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo/Setor: Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação Assinatura:
20. AUTORIZAÇAO
Manaus 01 de novembro de 2019
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Manaus CMM
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG N.º e do CPF N.º , a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Manaus, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2019-CMM, na qualidade de representante legal, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da Empresa .........., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
Manaus, de de 2019.
..
Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação e carimbo do CNPJ
Observação:
1) Trazer este documento fora dos envelopes.
2) A firma deverá estar reconhecida em cartório competente.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
A (razão social da empresa), CNPJ N.º , localizada na , DECLARA, em conformidade com a Lei N.º 10.520/02, Ato n.º 385/2013 – GP/DIAD e demais Legislação pertinente, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação para este certame licitatório da Câmara Municipal de Manaus – PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2019-CMM, sob pena, se comprovada má-fé, da aplicação das penalidades cabíveis.
Manaus, de de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação e carimbo do CNPJ
Observação:
1) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
2) Trazer este documento fora dos envelopes.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 12/12/2019, às 10(dez)horas.
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx n.º850- Térreo – São Raimundo – XXX 00.000-000.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e nº da agência bancária: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL / SERVIÇO | QTD | MARCA | MODELO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | MICROCOMPUTADOR: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS OEM; 8GB DDR4- 2133 MHZ; 4 NUCLEOS;480GB SSHD/SATA III/5400RPM/8GB NAND FLASH COMPATIVEL; LED 19.5POLEGADAS; 1920 X 1080 A 60HZ | 100 | ||||
02 | NOTEBOOK: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS OEM; 8 GB DDR4- 2133 MHZ; 4 NUCLEOS; SSD480 COMPATÍVEL, CACHE 64 MB; LED 14 POLEGADAS; 1920 X 1080 A 60HZ | 50 | ||||
03 | TABLET ANDROID: TABLET PC – QUAD CORE 1.2 GHZ; 2 GB RAM; 32GB INTERNA; MÍN. 8 POLEGADAS; 1027X768; WIRELESS 802.11A/B/G/N/AC, 4G, BLUETOOTH 4.0,GPS; 1 P2 PARA FONE DE OUVIDO, 1 USB; ANDROID 9; FONTE DE ALIMENTACAO; CAPA PROTETORA E PELICULA DE PROTECAO PARA A TELA; CABO USB6.0 | 50 | ||||
04 | SOFTWARE SUITE DE ESCRITÓRIO: LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE STANDARD 2016 | 150 | ||||
05 | NOBREAK TIPO 1: NOBREAK600VA 110V/220V | 150 | ||||
06 | NOBREAK TIPO 2: NOBREAK2000VA 110V/220V | 20 |
DECLARAÇÕES:
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
d) Validade da Proposta: 60(sessenta)dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação.
e) Prazo de entrega / execução de acordo com as previsões do Termo de Referência (Anexo I).
Manaus, de de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação e carimbo do CNPJ
Observação: A firma deverá estar devidamente reconhecida em cartório competente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr portador(a) da Carteira de Identidade de N.º . e do CPF/MF N.º , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei N.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
Manaus, de de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação e carimbo do CNPJ
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação.
ANEXO VI
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Referente ao PREGÃO PRESENCIAL: 014/2019-CMM
(nome da empresa), CNPJ N.º
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Manaus, de de 2019.
Sócio ou representante legal da empresa Carimbo de Identificação e carimbo do CNPJ
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em conformidade com o disposto no artigo 5° do Decreto N.º 9.189, de 1º de agosto de 2007, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:
Eu, , RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , e participante do procedimento licitatório N.º , na modalidade de , processo N.º , declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar N.º 123/06.
Manaus, de de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação e carimbo do CNPJ
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes.
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATO N.º /2019.
A Câmara Municipal de Manaus, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente – o Xxxxxxxx XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, RG: , CPF:
, residente e domiciliado nesta cidade no , Av
- Bairro, CEP.: ; e a
, doravente denominada simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, com os seus atos constitutivos registrados da Junta Comercial em / / , sob o n.º , sediada na Xx. , X.x , - Xxxxxx – XXX - , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o
N.º , neste ato representada pelo Senhor (a)
, brasileiro, estado civil, representante comercial, Portador da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º , com endereço comercial na , n.º – Bairro, CEP , em conseguencia do Processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 014/2019 -CMM, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º / , doravante denominado por PROCESSO na presença das testemunhas adiante nominadas é assinado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, demais legislações pertinentes e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de microcomputadores, notebooks, tablets, software suíte de escritório e nobreaks, para atendimento, para uso institucional da Câmara Municipal de Manaus - CMM, conforme condições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2019- CMM e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de .... (......) xxxx, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado por interesse
das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
2.1.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3. A prorrogação de contrato, se couber, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.2. Os preços propostos não serão reajustados durante a vigência deste Contrato exceto nas situações previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$.......... (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Manaus, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01101 - Câmara Municipal De Manaus
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 - Suprimentos de Materiais ou Equipamentos para Manutenção Funcional da CMM
NATUREZA DA DESPESA : 44905200 Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSOS: 0100 - Recursos Ordinários.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O regime de execução do objeto pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e Anexos do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro: Nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Município, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2%(dois por cento) pelo atraso ou por ocorrência, até o limite de 20%(vinte por cento), sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 05(cinco)dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 20%(vinte por cento), sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 05(cinco)dias úteis, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Manaus, por prazo não superior a 02(dois)anos, conforme inciso II do artigo em comento;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo em destaque.
A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada pagará à Câmara Municipal de Manaus, além da multa, a apuração das perdas e danos;
II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença;
III – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa;
IV – Nos casos das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação;
V – A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Manaus, nos termos do Art. 87, §3º, da Lei nº 8.666/93;
VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão também ser aplicadas à CONTRATADA
que, em razão dos Contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no reconhecimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Segundo – Ficará impedido de contratar com o município de Manaus, pelo prazo de até 02(dois)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar a documentação exigida;
b) apresentar documentação falsa;
c) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetos da contratação;
d) convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
e) ensejar retardamento na execução do Contrato;
f) não mantiver a proposta injustificadamente;
g) falhar ou fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa;
j) cometer fraude fiscal;
I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Manaus, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período.
Parágrafo Terceiro: A desistência, por parte da CONTRATADA, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10%(dez por cento) do valor do Contrato, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
Na mesma pena incorre a CONTRATADA que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo devidamente convocada, salvo por motivos justos decorrentes de fatos supervenientes e aceitos pela CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada
a abertura do prazo para que a CONTRATADA regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração;
II – na mesma pena incorre a CONTRATADA que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais;
Parágrafo Quarto: A multa prevista neste item IX (DAS SANÇÕES) deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
Parágrafo Xxxxxx: Se a CONTRATADA não recolher à Câmara Municipal de Manaus o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município.
Parágrafo Sexto: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Parágrafo Sétimo: Do ato que aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco)dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto no caso da Alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, quando o prazo será de 10(dez)dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão.
Parágrafo Oitavo: Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões dos Arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do Art. 100 e seguintes do referido dispositivo legal, para a tomada de medidas cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos fornecimentos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,se for o caso.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE irá promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal, até o 5º(quinto)dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20(vinte)dias daquela data.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Manaus, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
TESTEMUNHAS: 1.
CPF 2 CPF
CONTRATADA