PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2019
PROCESSO Nº 266/2019
PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para aquisição de SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, conforme descritos no presente EDITAL e ANEXOS. O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal n.º 5.450/2005, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, o Decreto Municipal 190/2013, Lei complementar 123/2006 e 147/2014 e Lei Municipal nº 2.710/2018 e suas alterações posteriores.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Cadastro de Propostas Iniciais: | 09/10/2019, com início às 17 horas |
Fim do Cadastro de Propostas: | 8 horas, do dia 21/10/2019 |
Abertura de Propostas Iniciais: | 21/10/2019, início às 8h01min |
Início do Pregão: | 21/10/2019, com início às 9 horas |
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
1. OBJETO
1.1 - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, para aquisição de SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS composto por equipamentos e materiais, serviço de instalação e liçença de uso para software, conforme descrito no Anexo.
1.2 - Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Minuta do contrato
ANEXO III Modelo de Declaração de Idoneidade ANEXO IV Modelo de Declaração de Fato Superveniente ANEXO V Modelo de Declaração de Empregado ANEXO VI Modelo de Proposta
ANEXO VII Termo de adesão ao Sistema
ANEXO VIII Ficha Técnica Descritiva do Objeto
ANEXO IX Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP);
ANEXO X Declaração de não parentesco
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro (a), da Prefeitura do Município de Tibagi/PR, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (XXX.XXX.XXX.XX).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 – Para os lotes com valores abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil) será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018.
4.3 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO IX) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO VIII) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.4 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 e Lei Municipal nº 2.710/2018, e suas alterações posteriores.
4.5 – Não será admitida, neste Pregão, a participação de:
4.5.1 -Empresas constituídas em consórcios.
4.5.2 - Empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas.
4.5.3 - que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como do Pregoeiro (a), membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
4.6 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.7- O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
4.8 - Instrumento particular de mandato, outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo do ANEXO VII.
4.9 - O licitante no Pregão está condicionado obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 4.6), até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO VII.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO VIII;
c) Inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
4.10 - O custo de utilização dos recursos de tecnologia da informação e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo VII do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site XXX.XXX.XXX.XX LINK DOCUMENTOS, a titulo de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. (ART. 5º, inciso III, LEI Nº. 10.520/02)
5. CREDENCIAMENTOS NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
5.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxx.xxx.xxx.xx.
5.2 - A participação no pregão eletrônico se dará por meio de corretora indicada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo
próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.5 - São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. REGULAMENTOS OPERACIONAIS DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio,
6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame,
6.1.3 - Abrir proposta de preços,
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas,
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando seus motivos,
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço,
6.1.7 - Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar,
6.1.8 - Declarar o vencedor,
6.1.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos,
6.1.10 - Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico
6.1.11 - Encaminhar o processo ao Sr. Prefeito para homologar e autorizar a contratação.
7. PARTICIPAÇÃO
7.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 - Caberão ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
7.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCA do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
8.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
8.4 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 - Prazo de validade dos produtos, quando da entrega, deverá corresponder, no mínimo a 75% (setenta e cinco) por cento do prazo de validade total, contando da data de fabricação.
8.6 – A entrega deverá ser realizada de forma parcelada conforme necessidade da Administração Municipal, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
8.7 - As entregas deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Administração, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, nos horários de 08 às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
9. HABILITAÇÃO
9.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
9.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
9.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
9.1.4 - Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
9.1.5 - Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo V).
9.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
9.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
9.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
9.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
9.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consiste na apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.2.5 – Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9.3 - Para comprovação da qualificação técnica:
9.3.1 - Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
9.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 – Para as empresas interessadas no Lote 02, apresentar Declaração de que possui em seu quadro profissional, no mínimo 01 (um) profissional competente (nome e documento do técnico), o qual ira fornecer o treinamento necessário para operar o software (mínimo 4 horas)
9.3.4 – Certificado de Registro e Regularidade da PROPONENTE e do RESPONSÁVEL TÉCNICO junto ao Conselho Regional da categoria, seja ele de Engenharia e Agronomia – CREA/PR, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, dentro de seu prazo de validade, (documentação valida para os lote 1 e 2).
9.4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
9.4.1 - Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, devidamente protocolados na junta comercial:
9.4.1.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis;
9.4.1.2 – Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4.2 - Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo IV).
9.4.3 - Certidão negativa de pedido de recuperação judicial e falência, emitida(s) pelo Distribuidor da Comarca onde está sediada a empresa, dentro de seus respectivos prazos de validade, se expressos;
9.5 – Declaração de não parentesco (Anexo X);
9.6 - A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
9.7 - Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
9.8 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.10 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do período de lances.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a), avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 – Serão aceitos lances com até duas casas decimais.
10.5 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra (RANDÔMICO). O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentar novos lances.
10.7 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro (a), acerca da aceitação do lance de menor valor. Lembrando que Para os itens com o valor abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas
- ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”, e dessa forma após encerrada a etapa de disputa o Pregoeiro (a) deverá optar pelo licitante melhor colocado local ou regional.
10.8 - A empresa classificada deverá, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contando da data da sessão pública virtual, postar a documentação original ou cópia autenticada em cartório, podendo as cópias serem autenticadas pelo Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, juntamente com a proposta de preços escrita, para a Prefeitura Municipal de Tibagi, Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34 – XXX 00000- 000 – Fone (00) 0000-0000 – Tibagi/PR, A/C Setor de Licitações.
Após a postagem da documentação original a empresa deverá no mesmo dia encaminhar o comprovante por meio eletrônico ao Pregoeiro (a) via email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
O não envio do comprovante de postagem no prazo acima citado acarretará à desclassificação da empresa onde automaticamente será convocada a 2º classificada.
OBS: Outras dificuldades no envio destes deverão ser imediatamente comunicadas ao Pregoeiro
(a) pelo telefone (00) 0000-0000.
10.9 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
10.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.11 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
10.12 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
11. PROPOSTAS ESCRITA
11.1 - O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços escritos somente dos ITENS classificados em primeira colocação, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas, podendo ainda ser autenticado pelo Pregoeiro (a) ou pela equipe de apoio.
11.1.1 - O prazo máximo para o envio do solicitado no item acima é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, XXX 00000-000, X/X xx Xxxxx de Licitações.
11.2- A proposta escrita deverá conter:
11.2.1 - ESPECIFICAÇÃO COMPLETA E MARCA/MODELO do produto e também do SOFTAWARE oferecido, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, acompanhados de MATERIAL GRAFICO QUE COMPROVE AS ESPECIFICAÇÕES SOLICITADAS EM EDITAL totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital.
11.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 – Serão aceitas propostas com até duas casas decimais.
11.2.4 - Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
11.2.5 - A entrega dos produtos deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
12.3 - Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “ Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 - O prazo de entrega dos equipamentos/materiais/software, será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado se houver necessidade, através de uma justificativa plausível, que poderá ser aceita, ou não pela administração municipal.
13.2 - A entrega dos produtos deverá ser realizada de forma parcelada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
13.3 - As entregas deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Administração, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34, centro, nesta cidade, nos horários de 08 às 11 horas e das 13 horas às 17 horas
14. DAS CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
14.1 - Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade.
14.2 - Os produtos ofertados nesta licitação terão garantia contratual e a validade dos produtos, quando da entrega, deverá corresponder, no mínimo a 75% (setenta e cinco) por cento do prazo de validade total, contando da data de fabricação.
14.3 - Os proponentes assumem o compromisso de substituir os produtos que forem considerados inservíveis sempre que notificado a fazê-la pela Secretaria Municipal de Administração, o que será feito por meio de Ofício.
14.4 - Os produtos rejeitados pelo setor de responsável, por ocasião da entrega dos produtos descrita na Nota de Xxxxxxx, deverão ser substituídos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogáveis.
15. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
15.2.1 - Caberá ao Pregoeiro (a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.
15.2.2 - Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
15.3 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
15.5 - Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.6 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo.
15.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
16.1.1 - A multa prevista no item 18.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Tibagi /PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 18.3, b.
16.2 - Caso a licitante não substitua o produto considerado irregular no prazo previsto no item 15.4 serão aplicadas as penalidades do item 18.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 18.3;
16.3 - Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tibagi, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Tibagi.
16.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - O licitante receberá, em até 30 (trinta) dias, após entrega dos produtos e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação.
17.2 - A empresa vencedora do certame licitatório deverá, obrigatoriamente, apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhistas para fins de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do caput, art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3 - Para o depósito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
17.4 - Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária
17.5 - Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
18. DO VALOR MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 – O valor máximo da licitação é de R$ 184.046,00 (cento e oitenta e quatro mil e quarenta e seis reais ).
18.2 – O objeto do Edital será contratado pelo menor preço ofertado por xxxx e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
18.3 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento geral vigente, na seguinte dotação:
REFERÊNCIA | DOTAÇÃO |
488 | 05.002.04.121.0401.2008. 34490523500– vínculo 623 |
504 | 05.002.04.121.0401.2008.34490390000– vínculo 623 |
505 | 05.002.04.121.0401.2008.34490400000– vínculo 623 |
19. CONTRATO
19.1 - A proponente vencedora será convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação e homologação, para firmar contrato, nos moldes constantes do Anexo 2 deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
19.2 - O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei 8.666/93.
20. MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
20.1 - A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) estarão sujeitas a todas as regras estabelecidas neste edital para a habilitação.
20.2 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues dentro do envelope nº 2, relativos a ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para a regularização da documentação fiscal.
20.3 - A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo do licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
20.4 - A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Prefeitura para revogação.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
22.3 - É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
22.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira;
22.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.10 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
22.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira;
22.12 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.13 - As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi/PR e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios.
22.14 - A Pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de Tibagi /PR, pelo telefone (00) 0000-0000, para maiores esclarecimentos.
22.15 - No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
22.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
Tibagi, em 17 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 159/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO
1.1 - Constitui-se objeto deste aquisição de SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, de acordo com as seguintes quantidades e especificações:
LOTE 01
ITENS EXCLUSIVO MEI, ME E EPP | |||||
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA SISTEMA DE MONITORAMENTO PATRIMONIAL E URBANO | |||||
Ítem | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | CABO U/UTP OUTDOOR EXTERNO CAT 5E CLASSE CMX OUTDOOR CONFORME DEFINIDO NA UL 444; CAPA COMPOSTA DE MATERIAL RETARDANTE À CHAMA, RESISTENTE A LUZ UV COR PRETA; CONDUTORES DE COBRE SÓLIDO, ATENDENDO AS DIRETIVAS ROHS; ATENDER AOS CÓDIGOS DE COR: PAR 1: AZUL- BRANCO COM FAIXA AZUL (STRIPE) NO CONDUTOR BRANCO, PAR 2: LARANJA-BRANCO COM FAIXA LARANJA (STRIPE) NO CONDUTOR BRANCO, PAR 3: VERDE -BRANCO COM FAIXA VERDE (STRIPE) NO CONDUTOR BRANCO, PAR 4: MARROM-BRANCO COM FAIXA MARROM (STRIPE) NO CONDUTOR BRANCO; IMPEDÂNCIA DE 100 (OHMS). COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. | Mt | 6.340 | 5,00 | 31.700,00 |
02 | CABO DE REDE PACHT CORD CAT 5E 1,5MT; CERTIFICAÇÕES ANATEL CONFORME REGULAMENTO DA ENTIDADE: CABO FLEXÍVEL E CORDÃO DE MANOBRA; CERTIFICAÇÃO UL OU ETL LISTED; CERTIFICAÇÃO ETL VERIFIED (COMPONENTE TESTADO E VERIFICADO); MONTADOS E TESTADOS EM FÁBRICA, COM GARANTIA DE PERFORMANCE; CAPA PROTETORA (BOTA) DO MESMO DIMENSIONAL DO RJ45 PLUG E PROTEÇÃO A LINGUETA DE TRAVAMENTO, AJUDANDO A EVITAR A CURVATURA EXCESSIVA DO CABO EM MOVIMENTOS NA CONEXÃO BEM COMO PROTEGER O PINO DE DESTRAVAMENTO DOS CONECTORES CONTRA ENROSCAMENTOS E QUEBRAS; DEVERÁ ATENDER A DIRETIVA ROHSCABOS INTERNOS | Unid. | 8 | 21,50 | 172,00 |
DISPONIBILIZADOS EM 08 CORES - CONFECCIONADO EM CABO DE PAR TRANÇADO, U/UTP (UNSHIELD TWISTED PAIR), 24 AWG X 4 PARES, COMPOSTO POR CONDUTORES DE COBRE FLEXÍVEL MULTIFILAR, ISOLAMENTO EM POLIOLEFINA E CAPA EXTERNA EM PVC NÃO PROPAGANTE A CHAMA, CONECTORIZADOS À RJ-45 MACHO CAT 5E COM CAP TERMOPLÁSTICA (BOOT) ENVOLVENDO OS CONECTORES NAS DUAS EXTREMIDADES ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDA NA NORMA ANSI/TIA/EIA-568-B.2 CAT 5E, EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE A CHAMA QUE ATENDA A NORMA UL V-0 (FLAMABILIDADE), POSSUIR VIAS DE CONTATO, PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO COM CAMADAS DE ZINCO E OUTRO PARA PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO, GARRAS DUPLAS PARA GARANTIA DE VINCULAÇÃO ELÉTRICA COM AS VEIA DO CABO; CLASSE DE FLAMABILIDADE NO MÍNIMO CM; POSSUIR CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS CONTIDAS NA NORMA ANSI/TIA/EIA-568 B.2 CAT 5E; PERFORMANCE TESTADA EM FREQUÊNCIAS DE ATÉ 100MHZ; RESISTÊNCIA ELÉTRICA MÁXIMA DO CONDUTOR: 93,8 OHMS/KM; CAPACITÂNCIA MÚTUA DE 35,2DB À 100MHZ, PS-NEXT MÍNIMO DE 32,2DB À 100MHZ; CERTIFICAÇÃO ISO 9001 E ISO 14001. COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | |||||
03 | CABO UTP 4 PARES X 24 AWG CAT5E COR AZUL: COMPOSTO POR CONDUTORES DE COBRE NÚ RECOZIDO DE 0,52MM 24 AWG, ISOLADOS COM POLIETILENO SÓLIDO TORCIDOS EM PARES E REUNIDOS FORMANDO O NÚCLEO DE 4 PARES COM CAPA DE PVC RETARDANTE À CHAMA. TRANSMIÇÃO DE DADOS EM ALTA VELOCIDADE, INCLUINDO ETHERNET 100 BASE TX, 1000 BASE T, TOKEN RING, ATM 155/S, ATM 622NB/S, FDDI/CDDI 100MB/S, 100 BASE VC. COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUSO | Mt | 610 | 4,00 | 2.440,00 |
04 | CABO F/UTP CATEGORIA 5E: O CABO UTILIZADO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO ANATEL, CONFORME DEFINIDO NO ATO ANATEL NÚMERO 45.472 DE 20 DE JULHO DE 2004, IMPRESSA NA CAPA EXTERNA; POSSUIR CERTIFICADO DE PERFORMANCE ELÉTRICA (VERIFIED) PELA UL OU ETL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NORMA ANSI/TIA/EIA-568- B.2 CATEGORIA 5E, BEM COMO CERTIFICADO PARA FLAMABILIDADE (UL LISTED OU ETL) CM IMPRESSOS NA CAPA EXTERNA; O CABO DEVERÁ ATENDER ÀS DIRETIVAS ROHS; POSSUIR IMPRESSO NA CAPA EXTERNA NOME DO FABRICANTE, MARCA DO PRODUTO, E | Mt | 150 | 9,00 | 1.350,00 |
SISTEMA DE RASTREABILIDADE QUE PERMITA IDENTIFICAR A DATA DE FABRICAÇÃO DOS CABOS; DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM NA CAPA EXTERNA GRAVAÇÃO SEQUENCIAL MÉTRICA DECRESCENTE A PARTIR DE 305M QUE PERMITA O RECONHECIMENTO IMEDIATO PELA CAPA, DO COMPRIMENTO DE CABO RESIDUAL DENTRO DA CAIXA; SER COMPOSTO POR CONDUTORES DE COBRE SÓLIDO 24AWG; ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL, COM BLINDAGEM EM FITA METALIZADA. DEVE ATENDER AO CÓDIGO DE CORES ESPECIFICADO ABAIXO: PAR 1: AZUL-BRANCO, COM UMA FAIXA AZUL (STRIPE) NO CONDUTOR BRANCO; PAR 2: LARANJA- BRANCO, COM UMA FAIXA LARANJA (STRIPE) NO CONDUTOR BRANCO; PAR 3: VERDE- BRANCO, COM UMA FAIXA VERDE (STRIPE) NO CONDUTOR BRANCO; PAR 4: MARROM- BRANCO, COM UMA FAIXA MARROM (STRIPE) NO CONDUTOR BRANCO; IMPEDÂNCIA CARACTERÍSTICA DE 100 (OHMS); DEVERÁ SER APRESENTADO ATRAVÉS DE CATÁLOGOS, TESTES DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS EM TRANSMISSÕES DE ALTAS VELOCIDADES (VALORES TÍPICOS) DE ATENUAÇÃO (DB/100M), NEXT (DB), PSNEXT(DB), RL(DB), ACR(DB), PARA FREQUÊNCIAS DE 100, 200 E 350 MHZ. O FABRICANTE PREFERENCIALMENTE DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | |||||
TOTAL R$35.662,00 |
LOTE 02
ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, SOFTWARE E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA SISTEMA DE MONITORAMENTO PATRIMONIAL E URBANO | |||||
Ítem | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
SERVIÇOS | |||||
05 | INSTALAÇÃO DE ELETRODUTOS E PERFILADOS COM FIXAÇÃO POR ABRAÇADEIRAS, GANCHOS, CONDULETES E CURVAS | Mt | 700 | 14,00 | 9.800,00 |
06 | INSTALAÇÃO DE RACK DE PAREDE CONTEMPLANDO A ACOMODAÇÃO DOS ITENS DE RACK (RÉGUAS DE TOMADAS, BANDEJA, GUIAS E ESPAÇADORAS) | Unid. | 26 | 315,00 | 8.190,00 |
07 | FIXAÇÃO, INSTALAÇÃO, E AJUSTE DE CÂMERAS FIXADAS ATÉ 5MT DE ALTURA | Unid. | 104 | 133,00 | 13.832,00 |
08 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE DVR DE ATÉ 16 CANAIS E FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA CÂMERAS. | Unid. | 26 | 322,00 | 8.372,00 |
09 | INSTALAÇÃO DE RÁDIOS CONTEMPLANDO | Unid. | 26 | 126,00 | 3.276,00 |
TORRE BASEADA EM ELETRODUTO, ESTAIADO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS | |||||
10 | CONFECÇÃO DE DUTOS SUBTERRÂNEOS COM ABERTURA DE VALAS, INSTALAÇÃO DOS DUTOS E CAIXAS DE PASSAGEM, FECHAMENTO DE VALAS E AJUSTE | Mt | 104 | 21,00 | 2.184,00 |
11 | SERVIÇOS TÉCNICOS ELÉTRICOS E CIVIL PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO | Horas | 50 | 42,00 | 2.100,00 |
12 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA LPR PARA ATÉ SEIS CÂMERAS, INCLUINDO TODAS AS INSTALAÇÕES E CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS DOS ITENS ENVOLVIDOS. | Unid. | 01 | 10.500,00 | 10.500,00 |
13 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CÂMERA SEED- DOME EXTERNA, EM POSTE, INCLUINDO TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA (CAIXA, SUPORTES, AJUSTES DE FOCO, RÁDIO, PASSAGENS DE CABO, CONFIGURAÇÕES E LICENCIAMENTO) E DESPESAS DE LOGÍSTICA, FERRAMENTAL NECESSÁRIO E PLATAFORMA ELEVATÓRIA | Unid. | 18 | 665,00 | 11.970,00 |
14 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SERVIDOR, WINDOWS SERVER E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CÂMERAS, INCLUINDO TREINAMENTO AOS OPERADORES | Unid. | 01 | 1.400,00 | 1.400,00 |
15 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO E MONITORES E WINDOWS 10, INCLUINDO TREINAMENTO AOS OPERADORES | Unid. | 03 | 350,00 | 1.050,00 |
16 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ATIVOS DE REDE DO PROJETO (SWITCHES E RÁDIOS) | Unid. | 01 | 70,00 | 70,00 |
LICENÇA PARA USO DE SOFTAWARE | |||||
17 | LICENÇA PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA CÂMERAS DE MONITORAMENTO QUE COMPORTE NO MINIMO 64 CÂMERAS. DEVERÁ TER NO MINIMO AS CARACTERIASTICAS LISTADAS ABAIXO. | Unid. | 02 | 37.820,00 | 75.640,00 |
TOTAL R$ 148.384,00 |
• Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva.
• O software deve ser compatível com as câmeras Hikvision modelos DS- 2CD4A26FWD-IZS/P 8-32mm, DS-2CD2025FWD-I 2.8mm, E DS-2DE5232W-AE SPEED DOME.
• O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais.
• Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
• O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
• Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
• Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263 H.264 e H.265.
• Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.
• Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF com 15FPS).
• Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.
• Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.
• Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.
• Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP.
• Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.
• O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).
• O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.
• Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.
• O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.
• Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza.
• Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.
• Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento.
• Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.
• Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.
• Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S.
• Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores cliente de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.
• Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema.
• Suportar IPv4 e IPv6.
• Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanais como, DVR’s, NVR’s e câmeras com múltiplas lentes.
• Operar com servidores e estações de monitoramento em 32bit e 64 bits.
• Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
• Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).
• O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.
• Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera.
• Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS).
• Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem.
• Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.
• Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265
• Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.
• Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que deseja manter os arquivos de backup.
• Permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens do sistema.
• Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede.
• Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC.
• Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus.
• Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento, para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.
• Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
• Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, juntamente com todas suas configurações como: (Perfil de mídia, posição de zoom, posição da lente 360, filtro de imagens e detecção de movimento), operados por joystick, teclado e mouse.
• Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.
• Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de quadros deve retornar para 4FPS).
• Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras.
• Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela.
• Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.
• No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado.
• Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada.
• Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.
• Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e alto-falantes.
• Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão.
• Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em quad, áreas virtuais e PTZ virtual.
• Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos:
• Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
• Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores.
• Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.
• Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.
• Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)
• Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as informações das câmeras.
• Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa, provocando a animação do ícone para alertar o operador.
• Permitir que o sistema informa automaticamente se a câmera está ou não em operação.
• Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).
• Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com entrada USB e não proprietários.
• Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.
• Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.
• Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
• O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.
• Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas.
• Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.
• Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância.
• Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome.
• Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.
• Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário
• Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ.
• Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor)
• O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário.
• Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas
• Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo
• Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem.
• Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema, possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera.
• Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.
• Permitir adicionar marca d’água por usuário para identificação de propriedade de imagem..
• Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, as reproduções de vídeo das câmeras ligadas ao evento possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes.
• O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x.
• Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.
• Permitir que o usuário possa escolher o intervalo que deseja pular (X minutos) para frente ou para traz no vídeo gravado, facilitando assim a análise do vídeo gravado.
• Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.
• Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame.
• Permitir avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark.
• A exportação de mídia deverá ser auditorada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado, diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação, etc.
• Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema, gravando-os na mídia exportada.
• Permitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do ocorrido.
• Possibilitar a pesquisa de movimento acelerada através de frames chaves.
• Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos.
• O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades:
• Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, mapas , analíticos , LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.
• O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das câmeras em Popups, Emitor Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).
• O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e
/ ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.
• O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.
• O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras.
• O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos.
• O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.
• O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP.
• O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.
• Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).
• Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a informação do servidor que gerou tal alarme.
• Permitir que registre o tempo total que o equipamento ficou fora de funcionamento e que esses registros possam ser pesquisados na lista de eventos.
• Permitir que sejam extraídos relatórios das falhas dos equipamentos.
• Permitir que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema.
• Permitir personalizar as janelas de alarme e organiza-las em um monitor no Cliente de Monitoramento.
• Permitir eventos de timer e possibilitar cancelá-lo antes que o evento ocorra.
• Possibilitar enviar e-mails com alertas de eventos de analíticos, anexando a foto com os metadados do objeto do ambiente invadido.
• Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor.
• Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.
• Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.
• Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo.
• Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento.
• Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema.
• Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto.
• Possuir suporte a HTTPS e SSL.
• Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento.
• Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho, modelo e cores.
• Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento.
• Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.
• O software deverá possuir um sistema auditoria de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as atividades dos usuários no sistema.
• O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo CSV.
• O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera.
• O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele autorizado.
• O software deverá possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário.
• Possibilitar a exportação de relatórios e gráficos do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, RTF, XLS e HTML.
• No cadastro de câmeras, possibilitar que o usuário possa escolher as colunas desejadas para melhor identificação.
• Permitir a importação de qualquer objeto de outros servidores com a finalidade de agilizar a configuração de um novo servidor.
• Permitir a importação de câmeras, dispositivos de alarmes, usuários, configurações de analíticos e LPR.
• Permitir que todas as telas de cadastros de objetos do cliente de administração do sistema, possam ser exportadas em tela e com isso possa o administrador gerar relatórios com as informações desejadas.
• Permitir enviar via email, relatórios sobre o funcionamento do servidor.
• Permitir bloquear acesso ao sistema após 3(três) tentativas de senha inválida.
• Permitir bloquear totalmente o acesso do operador para qualquer operação exceto a visualização ao vivo.
• A Estação de monitoramento deverá em todo o tempo, fornecer o nome do operador a ela conectado.
• Permitir a configuração de buffer de áudio com a finalidade de oferecer uma reprodução contínua e limpa.
• O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar uma área da imagem que deseja manter visível para os usuários.
• Possuir um sumário com gráficos de uso de disco ligados ao servidor de gravação.
• Permitir configurar buffer de vídeo para câmeras fixas e PTZ com a finalidade de aumentar a fluidez na visualização da imagem.
• Possuir snapshot rápido através de atalhos utilizando as teclas do teclado de monitoramento.
• Permitir em um mosaico exposto na tela de monitoramento com diversas câmeras.
• Permitir a execução em sistemas com resolução de fonte maior que 96DPI.
• Deve permitir ativar e desativar mapas.
• Permitir a alteração dos dados de conexão (Endereço, Autenticação e Timeout) de múltiplas câmeras simultaneamente.
• Possibilitar extrair relatório periódico de funcionamento do servidor com a quantidade de dias gravados e estimativa de gravação de cada câmera ligada ao sistema.
• Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android Armset ou superior e IOS.
• Possuir recurso de máscara de privacidade com possibilidades de embaçamento para câmeras fixas.
• Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e administração devem ser programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador e outra para o administrador.
1.1 - DEVERÁ CONSTAR NA PROPOSTA (INCLUSIVE NA PROPOSTA LANÇADA NO SITE DA PLATAFORMA ELETRÔNICA) A MARCA, MODELO E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS E SOFTWARE.
1.2 - Fornecer todos os bens novos, de primeiro uso, embalados nas suas caixas originais e devidamente lacrados;
1.3 - Para cada item cotado deverá ser apresentado catálogos, folders, manuais, folha de apresentação ou qualquer outro documento que detalhe as especificações (marcas e modelos), contendo no mínimo as especificações descritas em Anexo I.
1.3.1 - Os catálogos, folders, manuais, folha de apresentação ou qualquer outro documento que detalhe as especificações (marcas e modelos) serão analisados pelo Departamento de T.I. desta Prefeitura.
1.3.2 - Apresentar toda documentação (catálogos, folders, manuais e etc) em língua portuguesa (JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO REFORMULADA NO ULTIMO LANCE).
1.4 - Poderão ser aceitos equipamentos iguais ou que sejam superiores ao solicitado.
1.5 – A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços a serem prestados e por conta da CONTRATADA
2. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS MATERIAIS E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega dos equipamentos/materiais, atender ao que segue:
2.1 – Os equipamentos/materiais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e o transporte dos equipamentos/materiais deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos
2.2 – Os serviços deverão ser realizados de acordo com o solicitado pela Administração Municipal, e estes deverão ser realizados por profissional habilitado e ter o acompanhamento de um funcionário designado pela Secretaria Municipal de Administração.
2.3 - As solicitações feitas pela Secretaria Municipal de Administração serão formalizadas através de “Nota Empenho” e será levada a efeito por meio de e-mail e conterá os dados do pedido, tais como: produtos, quantidades, preços, e o prazo em que os itens deverão ser entregues.
2.4 - Caso seja necessária a devolução ou recusa de qualquer equipamento/material, estando fora da especificação contratada, com prazo de validade vencido ou embalagens danificadas, a substituição sem qualquer custo adicional, deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data da notificação.
2.5 – Caso algum serviço realizado não esteja de acordo com o solicitado e precise ser refeito, o mesmo será realizado sem custos adicionais para a administração municipal.
2.6 – O software deverá ser instalado por profissionais habilitados, os quais deverão fornecer treinamento aos funcionários os quais irão operar o mesmo.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
3.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes.
3.2 - Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
3.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
3.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
3.6 - Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho, efetivando controle do fornecimento, através de relatório.
3.7 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes.
3.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
3.8 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
4.1 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela licitante vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar seu fornecimento.
4.2 - Acompanhar e fiscalizar o contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, inclusive, comunicar à licitante as irregularidades observadas na execução do objeto contratual.
4.3 - Permitir o acesso dos funcionários da licitante vencedora às dependências do Gestor, para a entrega solicitada.
4.4 - Solicitar os produtos conforme a programação, por intermédio do Gestor; bem assim, devolver o que estiver fora de especificação, com defeitos ou desajustes, e solicitar sua substituição.
4.5 - Efetuar o pagamento do quantitativo efetivamente adquirido, de acordo com cada empenho.
Tibagi, em 17 de SETEMBRO de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MINUTA CONTRATO. /2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TIBAGI E A , NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE TIBAGI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob no 76.170.257/0001-53, com sede administrativa nesta cidade à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 34, neste ato representado pelo prefeito municipal, em pleno exercício do seu mandato e funções, sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado na rua............, nesta cidade, portador da cédula de identidade no RG .......... SSP/PR e CPF/MF no
.........., adiante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa ............., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o no , Inscrição
Estadual ........, Inscrição Municipal .........., estabelecida na rua ............., , na cidade de , neste
Estado, CEP .........., neste ato representada por ............., portador do RG ............/SSP-PR e do CPF ......... residente na rua , nesta cidade, neste Estado, tendo em vista o Pregão Presencial
no 0...../2019, o que dispõe a lei nº 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, o fornecimento ao CONTRATANTE de ,
conforme segue:
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO/MARCA | VALOR UNITÁRIO |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam fazendo parte integrante deste contrato, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios do Pregão Presencial nº 0. /2019, proposta da licitante vencedora, ora contratada,
bem como demais documentos produzidos em função do processo licitatório referido, aos quais se vinculam ao presente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
3.1.2 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
3.1.3 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA;
3.1.4 – Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA;
3.1.6 – Nota Fiscal eletrônica, com a discriminação da mercadoria entregue devidamente certificada pela Secretaria Municipal de .........
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de vigência deste contrato é de ….(. ) dias, iniciando-se na assinatura deste.
4.2 - A entrega dos materiais deverá ser realizada, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
Os produtos mesmo que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, previdenciária, trabalhista ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
O CONTRATADO obriga-se a manter durante toda a execução desse Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contato, ou por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das obrigações, caberá a aplicação, pela Administração, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor total homologado ao proponente, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a entrega das mercadorias
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida após o ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item ''d''.
f) rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
O presente instrumento não se reveste do caráter de exclusividade, observando-se às partes o direito à sua rescisão, a qualquer tempo, uma vez verificado o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, independente de providência judicial preliminar, podendo ainda ser rescindido no exclusivo interesse do CONTRATANTE, independente de indenização, nas hipóteses previstas pelo Art. 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1 – As despesas decorrentes com a aquisição das mercadorias correrão à conta da dotação. do
orçamento geral vigente.
8.2 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para igual efeito.
Tibagi, em ...de. de 2019
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Contratado
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/ 2019 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 0..../ , instaurado por este município, que
não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(representante legal)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (. ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas
da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0.../0000 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Local e data
(representante legal)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2019
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 0..../..., que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data
(representante legal)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRONICO Nº 159/2019
MODELO DE PROPOSTA
Nome de Fantasia Razão Social::
CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: Bairro: Município:
Estado: CEP:
Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº. Agência nº. Banco Nome completo do responsável legal da empresa: CPF: RG:_
Lote | Qtd. | Un. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total | |
01 | 01 | UNID |
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte/frete e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADO DA SUA ABERTURA.
FORMA DE PAGAMENTO: À vista, mediante entrega do objeto e nota fiscal.
FORMA DE ENTREGA: máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, na Secretaria Municipal de Administração.
Local e data:
CARIMBO DO CNPJ/MF
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO VII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (licitante) AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES.
Autorização para Representação em Licitações | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CNPJ/CPF: | ||
Inscrição estadual: | ||
Telefone comercial: | ||
E-mail: | ||
Representante legal: | ||
CPF: | RG: | Telefone: |
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificadas, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo Pregoeiro (a);
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do Pregoeiro (a);
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: |
Endereço: |
CNPJ: |
O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data
(representante legal)
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA BLL COMPRAS DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (LICITANTE)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: | ||
CNPJ: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data
(representante legal)
ANEXO VIII - Modelo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2019
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o lote (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2019
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(representante legal)
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL No 159/2019
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara que seus dirigentes/sócios ou responsáveis legais abaixo relacionados não possuem grau de parentesco linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, com ocupantes de cargo de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem como do Pregoeiro (a), membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
Composição do Quadro Societário:
NOME | CPF | Nº DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL | DATA DO REGISTRO |
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
Local e data
(representante legal)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159 / 2019
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo ao Pregoeiro (a) neste e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.