REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ACELERA TOTAL”
O presente instrumento estabelece as regras e condições de participação e premiação da Promoção “ACELERA TOTAL” (“Promoção”), promovida pela TOTAL BRAZ CUBAS SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 38.061.766/0001-59, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx xxx Xxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente “PROMOTORA”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA PROMOÇÃO
1.1. A presente Promoção tem por objeto disponibilizar uma parceria comercial entre a PROMOTORA e seus parceiros comerciais, que possibilite ao Cliente Adquirente de uma unidade autônoma do Empreendimento abaixo descrito utilizar o crédito decorrente da venda do seu veículo automotor como valor de entrada da aquisição do Imóvel, e, ainda, que o Cliente Adquirente seja contemplado com o primeiro mês de locação de um automóvel pago pela PROMOTORA, desde que atendidos todos os demais requisitos de participação estabelecidos na Cláusula 2 infra.
1.2. A Promoção é destinada exclusivamente para clientes que adquirirem unidade(s) do empreendimento imobiliário denominado “TOTAL BRAZ CUBAS VIDA & CLUBE”, regularmente incorporado pela PROMOTORA, conforme R.11 da matrícula 82.365, do 1° Cartório do Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, empreendimento este localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, na Cidade de Mogi das Cruzes – SP (“Empreendimento”).
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da Promoção pessoas físicas, independentemente da nacionalidade e residência, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade ou, se menores, devidamente autorizados por seus representantes, e a participação nesta Promoção será válida e eficaz para os Clientes Adquirentes que efetiva e cumulativamente celebrarem (i) o Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma” (“CVC”) com a PROMOTORA;
(ii) que concretizarem a venda do seu veículo automotor (“Veículo”) para a concessionária da ORIGINAL VEÍCULOS Unidade - Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx/XX; e (iii) que locarem um automóvel da MOVIDA Aluguel de Carros, em conjunto com as demais condições previstas no presente regulamento.
2.2 O Cliente Adquirente, desde já, declara-se ciente que o pagamento da parcela de entrada do Imóvel à PROMOTORA será realizado, por sua conta e ordem, pela ORIGINAL VEÍCULOS, utilizando-se para tanto a integralidade do crédito decorrente da venda do automóvel celebrada pelas partes em documento apartado.
2.3 O VALOR DA PARCELA DE ENTRADA PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DEVERÁ SER, OBRIGATORIAMENTE, DE NO MÍNIMO R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), podendo ser composta (i) exclusivamente pelo valor de venda do seu Veículo, ou (ii) pelo valor de seu Veículo somado ao valor em moeda corrente nacional necessário para complementar o valor mínimo aqui definido.
2.4 Para efeitos desta Promoção, entende-se como veículo automotor; (1) o Automóvel destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor (“carro”), e (2) Motocicleta, veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição montada (“moto”).
2.5 O Cliente Adquirente que preencher, ainda, todas as condições previstas neste Regulamento, fara jus a uma locação de um automóvel da MOVIDA Aluguel de Carros, com condições especiais de preço desenvolvidas para o Cliente Adquirente desta Promoção, sendo que o valor da primeira mensalidade será pago pela PROMOTORA, nos termos do contrato de locação celebrado entre o Cliente Adquirente e a MOVIDA Aluguel de Carros, e, caso a locação seja prorrogada, as demais mensalidades serão pagas pelo Cliente Adquirente, responsabilizando-se, ainda, o Cliente Adquirente por todo e qualquer valor ou custo extra decorrente desta locação.
2.6 A Locação do automóvel ficará terminantemente condicionada ao atendimento, pelo Cliente Adquirente, de todos os requisitos e condições de locação determinadas pela MOVIDA Aluguel de Carros, podendo ser previamente consultadas no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ . O não atendimento dos requisitos e condições necessárias à locação inviabilizará a concessão do pagamento do primeiro mês de locação pela PROMOTORA, extinguindo-se automaticamente o direito do Cliente Adquirente ao recebimento deste Prêmio.
2.7 Fica desde já estabelecido que o contrato celebrado entre o Cliente Adquirente e a ORIGINAL VEÍCULOS, assim como o contrato celebrado entre o Cliente Adquirente e a MOVIDA Aluguel de Carros, serão de única e exclusiva responsabilidade destas partes, não tendo a PROMOTORA qualquer responsabilidade ou obrigação direta ou indireta decorrente destes contratos.
2.8 As aquisições de unidades imobiliárias do Empreendimento participante antes ou depois da vigência da Promoção serão desconsideradas para fins de participação da Promoção.
2.9 No caso de a venda não ser efetivada, ou de a promessa de compra e venda ser distratada ou rescindida, por qualquer motivo, a PROMOTORA poderá, a qualquer tempo até a efetiva utilização do prêmio, desclassificar o Cliente Adquirente.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREMIAÇÃO
3.1 O Cliente Adquirente que, comprovadamente, cumprir todos os termos e condições dispostos neste Regulamento será contemplado com a possibilidade de alienar seu Veículo para a ORIGINAL VEÍCULOS, utilizando integralmente o crédito decorrente da venda para o pagamento do valor da parcela de entrada da aquisição do Imóvel, além de fazer jus a uma locação de um carro, com condições diferenciadas de preço oferecidas pela locadora MOVIDA Aluguel de Carros, além do primeiro mês de locação pago integralmente pela PROMOTORA nos termos deste regulamento (“Prêmio”).
3.2 O Cliente adquirente deverá apresentar seu Veículo para avalição prévia no plantão de vendas do Empreendimento, e posteriormente, concluir a alienação do Veículo na ORIGINAL VEÍCULOS citada no Item 2.1 acima. Ato continuo o Cliente Adquirente celebrará com a PROMOTORA o Contrato de Promessa de Compra e
Venda de Unidade Autônoma, sendo que o valor do crédito da venda do automóvel será automaticamente transferido pela ORIGINAL VEÍCULOS à PROMOTORA, sem a necessidade de qualquer outra autorização do Cliente Adquirente.
3.2.1. Caso o valor do crédito decorrente da venda do Veículo não atinja o valor mínimo definido na Cláusula 2.3 acima, obrigará ao Cliente ao pagamento da diferença do valor no ato de assinatura do CVC, sob pena de perder o direito ao recebimento do voucher para a locação do carro na MOVIDA Aluguel de Carros.
3.3 A PROMOTORA, após a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma e ao recebimento da parcela mínima de entrada, disponibilizará ao Cliente Adquirente um voucher de locação, em até 24 (vinte e quatro) horas, correspondente ao primeiro mês de aluguel de qualquer automóvel do Grupo AX (Fiat Mobi) ou Grupo B (Onix e similares) de acordo com a disponibilidade, sendo que o Cliente Adquirente deverá apresentar o referido voucher em uma unidade da MOVIDA Aluguel de Carros no ato da contratação do serviço de locação.
3.4 Os Prêmios não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro ou substituído por desconto ou abatimento no preço de aquisição da unidade, da venda do automóvel e da locação do novo automóvel, sendo que, na hipótese de renúncia do direito ao recebimento do Voucher, o INDICADOR assinará um termo de renúncia no ato assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma, nos termos do Anexo II, e não fará jus a qualquer outra compensação.
3.5 A PROMOTORA se reserva o direito de, em casos excepcionais, prorrogar o prazo final de disponibilização dos Prêmios por mais 10 (dez) dias, mediante comunicação formal ao INDICADOR em até 05 (cinco) antes de se encerrar o prazo definido no caput da presente cláusula.
3.6 Sem prejuízo das condições estabelecidas na Cláusula 2 acima, o INDICADOR perderá automaticamente o direito aos Prêmios, independentemente de aviso prévio, comunicação ou notificação por parte da PROMOTORA nos casos de:
(a) Rescisão ou Distrato a qualquer tempo do seu “Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma”;
(b) Cessão dos direitos e obrigações constantes no seu “Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma” a terceiros; e/ou
(c) Estar inadimplente com qualquer uma das condições e obrigações previstas neste Regulamento ou no Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma.
3.7 O Cliente Adquirente, ao receber o Prêmio assinará um recibo de entrega e quitação. A premiação é pessoal, intransferível e não poderá ser negociada ou cedida para terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
4.1 A presente promoção será válida, ou seja, convertidas em contratos aprovados, emitidos e assinados no período de 13/07/2021 a 31/09/2021, podendo, a critério exclusivo da PROMOTORA, ser prorrogada ou revogada a qualquer momento.
4.2 A presente Promoção é válida em território nacional, aplicável indistinta, mas exclusivamente aos adquirentes de unidades do Empreendimento TOTAL BRAZ CUBAS.
4.3 A PROMOTORA se reserva o direito de alterar as condições desta promoção e/ou interromper sua vigência sem que seja necessária qualquer comunicação aos interessados, resguardados os direitos do cliente INDICADOR que já houver preenchido os requisitos para contemplação.
CLÁSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Fica, desde já, o Cliente Adquirente ciente que a não utilização do crédito decorrente da venda de seu automóvel para o pagamento da parcela de entrada da aquisição do Imóvel, em hipótese alguma o isentará das obrigações de pagamento nos prazos e condições estabelecidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma.
5.3 O recebimento dos Prêmios caracteriza aceitação e concordância total e irrestrita do Cliente Adquirente com este regulamento. Qualquer item desta Promoção poderá ser alterado, bem como esta poderá ser interrompida, se necessário for, mediante divulgação das informações pela PROMOTORA na seguinte página da internet [xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ], respeitadas as situações constituídas até então.
5.4 O Cliente Adquirente autoriza, gratuitamente e por prazo indeterminado, o uso de seu nome e imagem na divulgação da promoção, do Empreendimento ou para demais fins publicitários da PROMOTORA.
5.5 Ao participarem da presente promoção, os participantes aderem automaticamente a todos os termos e condições deste regulamento.
5.6 A responsabilidade da PROMOTORA perante o Cliente Adquirente, no âmbito desta promoção, cessará integralmente com a efetiva entrega dos Prêmios nos termos deste regulamento, não havendo responsabilidade da PROMOTORA por eventuais danos oriundos da participação do Cliente Adquirente nesta promoção ou decorrentes da utilização dos referidos Prêmios pelo Cliente Adquirente.
5.7 Os casos não previstos neste Regulamento serão examinados e decididos pela PROMOTORA, por meio de um comitê composto por representantes dos Departamentos Comercial, Relacionamento com o Cliente, Marketing, Financeiro e Jurídico.
5.8 Para esclarecimento de dúvidas sobre o presente Regulamento, os participantes poderão contatar o setor de Relacionamento com o Cliente pelo telefone: (00) 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxx.xxx.
5.9 A presente promoção é um ato de mera liberalidade da PROMOTORA, de forma que não constitui uma condição de venda, bem como não faz parte do valor da unidade autônoma.
5.10 Outras promoções vigentes poderão ser cumulativas com a presente Promoção, observadas as disposições dos respectivos regulamentos.
5.11 A PROMOTORA, por seus critérios exclusivos, poderá excluir desta promoção o Cliente Adquirente que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e à ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a PROMOTORA, a terceiros ou a própria Promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do Cliente Adquirente participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela PROMOTORA em face do infrator.
5.12 Ao participarem da presente Promoção, por meio da assinatura do Termo de Adesão (Anexo I) o
INDICADOR estará automaticamente concordando com todos os termos e condições deste Regulamento.
5.13 A Promoção, objeto do presente regulamento, trata-se de mera liberalidade da PROMOTORA, e enquadra- se exclusivamente, na modalidade de “Comprou Ganhou”, ou seja, atendida as condições de participação, o Cliente Adquirente fará jus ao Prêmio determinado pela PROMOTORA. Desta forma, em hipótese alguma a presente Promoção poderá ser interpretada ou entendida como sendo da modalidade “sorteio”, “concurso”, “vale-brinde” ou qualquer outro tipo de modalidade diferente da acima prevista, beneficiando indistintamente todos os adquirentes das unidades do Empreendimento que cumprirem integral e cumulativamente os termos e condições estabelecidos por este regulamento, não estando sujeita, portanto, à autorização prévia, conforme disposto na Lei n.º 5.768/71, Decreto n.º 70.951/72, Portaria MF nº 41/2008 e Nota Informativa SEFEL 11/18, e que assinarem o Termo de Adesão (Anexo I).
Mogi das Cruzes, 13 de julho 2021
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA DA PROMOÇÃO
Eu, , comprador do apto
concordo e aceito com os termos do Regulamento da Promoção “Acelera Total”
Mogi das Cruzes, de de 2021.
bloco ,
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE RENÚNCIA AO PRÊMIO
Eu, , comprador do apto bloco , para todos os fins de direito, renuncio ao direito de recebimento e utilização do Voucher de Locação de automóvel da MOVIDA Aluguel de Carros a que tenho direito em razão da participação da Promoção “Acelera Total”, para nada mais ter a reclamar, em juízo ou fora dele, seja a que título for.
Mogi das Cruzes, de de 2021.
Assinatura