TERMO DE CONTRATO Nº 030/2022 PROCESSO Nº 034/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 030/2022 PROCESSO Nº 034/2022
CARONA EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ-MG, Autarquia Municipal criada nos termos da Lei nº 1254/78 de 28/04/1978, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.893.791/0001-54, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx CEP:34.800-000, representada por sua Diretora Administrativa a Srta. Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e CI nº39585183-X, no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa Companhia Itabirana de Telecomunicações Ltda com sede a Xxx Xxxx Xxxxx, xx: 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, CEP:35.900-009, Inscrita no CNPJ nº 05.684.180/0001-91, representada pelo Sra Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis, inscrito no CPF nº:000.000.000-00, e CI 12.852-147 SSP/MG neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo Licitatório nº 005/2022, sob a modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços n° 005/2022, da Câmara Municipal de Itabirito, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP.: 35.450.000, CNPJ 18.366.963/0001-79, da qual a Contratada saiu- se vencedora, conforme Ata de Registro de Preços nº 009/2022, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis 10.520/2002 e legislação correlata, Lei 8.666/1993 e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
1.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 005/2022, modalidade de licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2022, da Câmara Municipal de Itabirito, e pela Lei nº 8666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- Constitui objeto do presente a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de LINKS de DADOS para ACESSO À INTERNET, de forma permanente e exclusiva à rede mundial de computadores, 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, para atender o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Caeté, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Contrato, e expedição da Ordem de Fornecimento, atendendo às condições aqui estabelecidas, necessárias à fiel execução do objeto da licitação.
Os locais onde os links de acesso à internet poderão ser instalados estão listados abaixo:
Local/ Setor | Endereço | Velocidade da Internet |
Escritório do SAAE | Sede SAAE – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Caeté/ XX. | 000 XXXX |
XXX Xxxx xxx Xxxxxx | XXX Xxxx xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx xxx Xxxxxx – Caeté/ MG. | 50 MBPS |
3.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS LINKS DEDICADOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS:
3.2.1. A contratada deverá fornecer endereços IP fixo e válido (Classe C – com máscara /30 que nos permitem endereço válido na internet), conforme itens 1, 2 ;
3.2.2. O endereçamento IP da porta LAN a ser configurado no(s) equipamento(s) instalado(s) na(s) unidade(s) deve ser estabelecido em conjunto com a equipe do departamento de tecnologia da informação do SAAE – Caeté/MG;
3.2.3. O acesso IP Internet fornecido pela CONTRATADA deverá possuir latência de no máximo 50 ms. Tal indicador será aferido por meio de ping entre a interface WAN do roteador instalado pela CONTRATADA e seu o roteador de entrada no backbone;
3.2.4. O acesso IP Internet fornecido pela CONTRATADA poderá ser implementado por meio de uma única porta de acesso na velocidade total CONTRATADA;
3.2.5. Os links dedicados de acesso à internet deverão possuir dimensionamento correto, garantindo disponibilidade de 100% (cem por cento) da banda contratada para download e upload, não sendo permitido qualquer tipo de restrição e de modelagem de banda ou trafficshapping;
3.2.6. Não será permitido o uso de trunking para atingir a velocidade contratada;
3.2.7. Os serviços de acesso deverão ficar disponíveis na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão;
3.2.8. Os acessos não poderão possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
3.2.9. A CONTRATADA deverá garantir que todos os links tenham ANS (Acordo de Nível de Serviço) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medido mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela CONTRATADA podendo ser verificada por ferramenta da própria Autarquia.
3.3- DOS EQUIPAMENTOS ROTEADORES :
3.3.1- A contratada deverá fornecer os equipamentos roteadores (a serem fornecidos dentro dos serviços). Os links dedicados devem ser dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
3.3.2. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a Autaquia;
3.3.3. LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede do local de instalação;
3.3.4. WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos;
3.3.5. Operar em 110/220v;
3.3.6. Fornecimento de modem ou outro equipamento para permitir a conexão do roteador CPE ao ambiente WAN da contratada. Este equipamento também deve operar em 110/220V.
3.3.7. Níveis de serviço exigidos: Os serviços de acesso dedicado à internet deverão possuir garantia mínima de 100% (cem por cento) da banda contratada, para download e upload;
3.3.8. A latência deverá ser de no máximo de 100 ms.
3.4. DOS INDICADORES:
3.4.1- disponibilidade do link:
• Descrição do Indicador: Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o LINK (incluindo o CPE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento.
• O chamado somente deverá ser fechado/finalizado mediante autorização da Contratante após testes de restabelecimento do LINK.
3.4.2. Fórmula de Cálculo:
• IDM=[(To-Ti)/To]*100, Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do LINK em %
• To = período de operação (um mês) em minutos.
• Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos.
3.4.3. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do link da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o link estiver totalmente operacional.
3.4.4. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os links apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo.
3.4.5. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e de força maior.
3.4.6. Periodicidade de Aferição: Mensal.
Limiar de Qualidade: Disponibilidade mensal mínima (em %) - 99,4%
Pontos de Controle: A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito dos links contratados pelo tempo de duração do contrato.
3.5. DOS RELATÓRIOS:
3.5.1. Relatórios de Níveis de Serviço (SLR): A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por link contratado. Para todos os links, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena. Deverão ser apresentados:
3.5.2. O tempo de indisponibilidade (horas e minutos);
3.5.3. O tempo de interrupções programadas;
3.5.4. O tempo de interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). 3.5.5.1.Glosa de não atendimento deste indicador: 1% (um por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade, calculado sobre o valor mensal do enlace no mês de referência.
3.5.6. A Contratada deverá disponibilizar mensalmente à Contratante relatório com os valores apurados, por link.
3.5.6.1. Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do link com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por unidade regional.
3.5.7. Glosa de não atendimento deste indicador: 1% (um por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade, calculado sobre o valor mensal do enlace no mês de referência.
3.6. Perda de pacotes:
3.6.1. Descrição do Indicador: Representa a quantidade de pacotes perdidos;
3.6.2. Periodicidade de Aferição: Mensal; Limiar de Qualidade: Menor ou igual a 2%;
3.6.3.A Contratada deverá disponibilizar, quando solicitado pela Contratante, relatórios com os valores das medições solicitadas referentes ao percentual de perda de pacotes.
3.7. Prazo de reparo/restabelecimento de um link:
3.7.1. Descrição do Indicador: Prazo limite para reparo/restabelecimento de um link (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha.
3.7.2. Fórmula de Cálculo: Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados relativa a solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no limiar de qualidade deste indicador.
3.7.3. Periodicidade de Aferição: Mensal.
3.7.4. Limiar de Qualidade: 24 horas.
3.7.5. Pontos de Controle: Solicitações abertas na central de atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace.
3.8. Serviço de gerenciamento:
3.8.1. O serviço de gerenciamento deverá englobar pelo menos a gerência de falhas, desempenho e gerenciamento de nível de serviço;
3.8.2. Deverá possuir gerência/monitoramento proativo, de forma que possa antecipar problemas, agindo antecipadamente na abertura de chamados, acompanhamento, etc;
3.8.3. Deverá operar por 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;
3.8.4. O sistema de gerência via WEB deverá:
• Ser escalonável, permitindo crescimento de acordo com a demanda dos itens que serão gerenciados;
• Possibilitar o controle de acesso através de definição de perfis de usuários;
• Possibilitar a visualização de forma gráfica das informações on-line de todos os itens, com atualização automática, endereçamentos incluindo a topologia, o estado atual (inclusive memória, cpu, interfaces, etc), eventos e alarmes, consumo de banda por classe de serviço e retardo tanto de entrada quanto de saída por hora, dia e mês, pacotes perdidos, taxa de erros e latência com armazenamento das informações coletadas por pelo menos 365 dias;
• Deverá gerar informação sobre o índice de disponibilidade.
3.9. Atendimento De Reparos:
3.9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de HELP DESK, que terá a função de receber e dar o devido tratamento às solicitações e reclamações recebidas por telefone mediante registro de ocorrência em sistema próprio, identificando cada atendimento individualmente por meio de um número/protocolo único (na abertura de
chamado técnico). O solicitante deverá ser notificado por e-mail sobre a correspondente abertura e fechamento do registro da ocorrência;
3.9.2. O Centro de Gerência da CONTRATADA deverá estar disponível em regime 24x7x365;
3.9.3. A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Suporte Técnico relativo a todos os serviços contratados de duas formas: Presencial e Remoto:
• Presencial: o atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento de equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, instalados nas unidades da CONTRATANTE, que não puderem ser solucionados pelo atendimento remoto. O atendimento presencial deverá ocorrer preferencialmente, mas não exclusivamente, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), e em horário comercial (08:00 às 18:00 horas), devendo prevalecer a necessidade da CONTRATANTE, comunicada à CONTRATADA em qualquer tempo do ciclo de vida do chamado, que compreende o período do momento da abertura do chamado técnico até o seu fechamento. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados;
• Remoto: o atendimento técnico de forma remota constitui-se de procedimentos de suporte, capazes de diagnosticar e eliminar a maior parte dos incidentes passíveis de atuação remota. A CONTRATADA deve dispor de equipe de atendimento em quantidade compatível com as necessidades do projeto.
3.9.4. A CONTRATADA deve iniciar os procedimentos de manutenção dos links, inclusive nos casos de substituição de equipamento(s) por outro igual, em até 4 (quatro) horas após a notificação do problema;
3.9.5. A CONTRATADA deverá realizar e concluir a manutenção dos links e equipamentos em até 8 (oito) horas após a “abertura do chamado”.
3.9.6. Desconto por indisponibilidade de serviço: Para cada unidade instalada deverá ser descontado na fatura mensal o tempo de indisponibilidade do circuito;
3.9.7. O desconto será contabilizado a partir do vencimento dos prazos para reparo do circuito.
3.10. Demais Condições:
3.10.1. O Contrato firmado com a Autarquia Municipal não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
3.10.2. A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que o fornecimento seja feito em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
3.10.3. A CONTRATADA é obrigada a comunicar a Xxxxxxxxx a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento.
3.10.4. A justificativa de quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos previstos acima somente será considerada se apresentada por escrito, e após aprovação da Xxxxxxxxx.
3.10.5. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou renovação, podendo a solicitante exercer seus direitos a qualquer tempo.
3.10.6. A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
3.10.7. A contratada deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos, frete e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para o fornecimento.
3.10.8. A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
3.10.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
3.10.10. O Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
3.10.11. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto
deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.10.12. O atraso ou a abstenção pela CONTRATANTE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração.
3.11. Após a execução dos serviços será realizada a conferência dos serviços pelo setor competente, de acordo com as especificações contratadas, sendo o que estiver em desacordo, será informado ao prestador para a realização de adequações em até 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a Autarquia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.12. O serviço prestado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato;
3.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, neste último caso, na forma do disposto no art. 73, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.14. O prazo previsto para o fornecimento do objeto poderá ser reduzido ou dilatado de acordo com as necessidades do Contratante;
3.15. No caso de necessidade de interrupção dos serviços, a “Ordem de Paralisação”, também formal, devidamente assinada, será entregue à contratada com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1- O preço do(s) objeto(s) ora contratados é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, importando a quantia de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a ser paga após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada prestação dos serviços e após a conferência do mesmo.
4.2- No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
4.3- A conferência do(s) objeto(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
4.4- O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) serviço(s), o valor e quantidades efetivamente prestados em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
4.5- A CONTRATADA é a responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante.
4.6- O CNPJ do emitente da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
4.7- Se, por xxxxxxx, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
4.8- A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade ou caso a contratada opte pelo recebimento sem a regularização da pendência fiscal, a Autarquia promoverá o pagamento e será admitida a rescisão do contrato firmado, nos termos do disposto no art. 78, incisos I, IX, X e XI da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências e sanções cabíveis, como decidido pelo e. TCE/MG, na Consulta nº 862.776.
4.9- Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
4.10- O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
4.11- Nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
4.12- No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do serviço a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São Obrigações da Contratada:
5.1.1. Do inicio da execução e do local da instalação:
5.1.1.1. A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da expedição da Ordem de Fornecimento, atendendo às condições estabelecidas neste instrumento, necessárias à fiel execução do objeto da licitação;
5.1.1.2. A Contratada deverá realizar a instalação dos equipamentos e links, nos seguintes endereços:
5.1.2. Das especificações do link dedicado da comunicação de dados:
5.1.2.1. A Contratada deverá fornecer endereços IP fixo e válido (Classe C – com máscara /30 que nos permitem endereço válido na internet), conforme itens 1 e 2;
5.1.2.2. O endereçamento IP da porta LAN a ser configurado no(s) equipamento(s) instalado(s) na(s) unidade(s) deve ser estabelecido em conjunto com a equipe do departamento de tecnologia da informação do SAAE – Caeté/MG;
5.1.2.3. O acesso IP Internet fornecido pela CONTRATADA deverá possuir latência de no máximo 50 ms. Tal indicador será aferido por meio de PING entre a interface WAN do roteador instalado pela CONTRATADA e seu o roteador de entrada no backbone;
5.1.2.4. O acesso IP Internet fornecido pela CONTRATADA poderá ser implementado por meio de uma única porta de acesso na velocidade total CONTRATADA;
5.1.2.5. Os links dedicados de acesso à internet deverão possuir dimensionamento correto, garantindo disponibilidade de 100% (cem por cento) da banda contratada para download e upload, não sendo permitido qualquer tipo de restrição e de modelagem de banda ou trafficshapping;
5.1.2.6. Não será permitido o uso de trunking para atingir a velocidade contratada;
5.1.2.7. Os serviços de acesso deverão ficar disponíveis na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão;
5.1.2.8. Os acessos não poderão possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
5.1.2.9. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham ANS (Acordo de Nível de Serviço) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medido mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela CONTRATADA podendo ser verificada por ferramenta da própria Xxxxxxxxx.
5.1.3. Dos equipamentos roteadores:
5.1.3.1. A Contratada deverá fornecer os equipamentos roteadores (a serem fornecidos dentro dos serviços): Os links dedicados devem ser dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
5.1.3.2. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a Autaquia;
5.1.3.3. LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000 - BASET para interconexão com o ambiente de rede do local de instalação;
5.1.3.4. WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos;
5.1.3.5. Operar em 110/220v;
5.1.3.6. Fornecimento de modem ou outro equipamento para permitir a conexão do roteador CPE ao ambiente WAN da contratada. Este equipamento também deve operar em 110/220V.
5.1.3.7. Níveis de serviço exigidos: Os serviços de acesso dedicado à internet deverão possuir garantia mínima de 100% (cem por cento) da banda contratada, para download e upload;
5.1.3.8. A latência deverá ser de no máximo de 100 ms.
5.1.4. Dos Indicadores:
5.1.4.1. Disponibilidade do Link:
• Descrição do Indicador: Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o LINK (incluindo o CPE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento.
• O chamado somente deverá ser fechado/finalizado mediante autorização da Contratante após testes de restabelecimento do LINK.
5.1.4.2. Fórmula de Cálculo:
• IDM=[(To-Ti)/To]*100, onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do LINK em %
• To = período de operação (um mês) em minutos.
• Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos.
5.1.4.3. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do link da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o link estiver totalmente operacional.
5.1.4.4. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os links apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo.
5.1.4.5. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a Contratante, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e de força maior.
5.1.4.6. Periodicidade de Aferição: Mensal.
Limiar de Qualidade: Disponibilidade mensal mínima (em %) - 99,4%
Pontos de Controle: A Contratada realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito dos links contratados pelo tempo de duração do contrato.
5.1.5. Dos relatórios:
5.1.5.1. A Contratada deverá disponibilizar mensalmente à Contratante, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por link contratado. Para todos os links, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena. Deverão ser apresentados:
5.1.5.2. O tempo de indisponibilidade (horas e minutos);
5.1.5.3. O tempo de interrupções programadas;
5.1.5.4. O tempo de interrupções de responsabilidade da Contratante.
5.1.5.5. A Contratada deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês).
5.1.5.5.1. Glosa de não atendimento deste indicador: 1% (um por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade, calculado sobre o valor mensal do enlace no mês de referência.
5.1.5.6. A Contratada deverá disponibilizar mensalmente à Contratante relatório com os valores apurados, por link.
5.1.5.6.1. Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do link com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por unidade regional.
5.1.5.7. Glosa de não atendimento deste indicador: 1% (um por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade, calculado sobre o valor mensal do enlace no mês de referência.
5.1.6. Perda de pacotes:
5.1.6.1. Descrição do Indicador: Representa a quantidade de pacotes perdidos;
5.1.6.2. Periodicidade de Aferição: Mensal;
5.1.6.3. Limiar de Qualidade: Menor ou igual a 2%;
5.1.6.4. A Contratada deverá disponibilizar, quando solicitado pela Contratante, relatórios com os valores das medições solicitadas referentes ao percentual de perda de pacotes.
5.1.7. Prazo de reparo/restabelecimento de um link:
5.1.7.1. Descrição do Indicador: Prazo limite para reparo/restabelecimento de um link (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha.
5.1.7.2. Fórmula de Cálculo: Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados relativa a solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no limiar de qualidade deste indicador.
5.1.7.3. Periodicidade de Aferição: Mensal.
5.1.7.4. Limiar de Qualidade: 24 horas.
5.1.7.5. Pontos de Controle: Solicitações abertas na central de atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace.
5.1.8. Serviço de gerenciamento:
5.1.8.1. O serviço de gerenciamento deverá englobar pelo menos a gerência de falhas, desempenho e gerenciamento de nível de serviço;
5.1.8.2. Deverá possuir gerência/monitoramento proativo, de forma que possa antecipar problemas, agindo antecipadamente na abertura de chamados, acompanhamento, etc;
5.1.8.3. Deverá operar por 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;
5.1.8.4. O sistema de gerência via WEB deverá:
• Ser escalonável, permitindo crescimento de acordo com a demanda dos itens que serão gerenciados;
• Possibilitar o controle de acesso através de definição de perfis de usuários;
• Possibilitar a visualização de forma gráfica das informações on-line de todos os itens, com atualização automática, endereçamentos incluindo a topologia, o estado atual (inclusive memória, cpu, interfaces, etc), eventos e alarmes, consumo de banda por classe de serviço e retardo tanto de entrada quanto de saída por hora, dia e mês, pacotes perdidos, taxa de erros e latência com armazenamento das informações coletadas por pelo menos 365 dias;
• Deverá gerar informação sobre o índice de disponibilidade.
5.1.9. Atendimento De Reparos:
5.1.9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de HELP DESK, que terá a função de receber e dar o devido tratamento às solicitações e reclamações recebidas por telefone mediante registro de ocorrência em sistema próprio, identificando cada atendimento individualmente por meio de um número/protocolo único (na abertura de chamado técnico). O solicitante deverá ser notificado por e-mail sobre a correspondente abertura e fechamento do registro da ocorrência;
5.1.9.2. O Centro de Gerência da CONTRATADA deverá estar disponível em regime 24x7x365;
5.1.9.3. A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Suporte Técnico relativo a todos os serviços contratados de duas formas: Presencial e Remoto:
• Presencial: o atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento de equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, instalados nas unidades da CONTRATANTE, que não puderem ser solucionados pelo atendimento remoto. O atendimento presencial deverá ocorrer preferencialmente, mas não exclusivamente, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), e em horário comercial (08:00 às 18:00 horas), devendo prevalecer a necessidade da CONTRATANTE, comunicada à CONTRATADA em qualquer tempo do ciclo de vida do chamado, que compreende o período do momento da abertura do chamado técnico até o seu fechamento. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados;
• Remoto: o atendimento técnico de forma remota constitui-se de procedimentos de suporte, capazes de diagnosticar e eliminar a maior parte dos incidentes passíveis de atuação remota. A CONTRATADA deve dispor de equipe de atendimento em quantidade compatível com as necessidades do projeto.
5.1.9.4. A CONTRATADA deve iniciar os procedimentos de manutenção dos links, inclusive nos casos de substituição de equipamento(s) por outro igual, em até 4 (quatro) horas após a notificação do problema;
5.1.9.5. A CONTRATADA deverá realizar e concluir a manutenção dos links e equipamentos em até 8 (oito) horas após a “abertura do chamado”.
5.1.9.6. Desconto por indisponibilidade de serviço: Para cada unidade instalada deverá ser descontado na fatura mensal o tempo de indisponibilidade do circuito;
5.1.9.7. O desconto será contabilizado a partir do vencimento dos prazos para reparo do circuito.
5.1.10. Demais Condições:
5.1.10.1. O Contrato firmado com a Autarquia Municipal não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
5.1.10.2. A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que o fornecimento seja feito em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
5.1.10.3. A CONTRATADA é obrigada a comunicar a Xxxxxxxxx a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento.
5.1.10.4. A justificativa de quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos previstos acima somente será considerada se apresentada por escrito, e após aprovação da Xxxxxxxxx.
5.1.10.5. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou renovação, podendo a solicitante exercer seus direitos a qualquer tempo.
5.1.10.6. A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.1.10.7. A contratada deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos, frete e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para o fornecimento.
5.1.10.8. A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
5.1.10.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
5.1.10.10. O Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
5.1.10.11. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
5.1.10.12. O atraso ou a abstenção pela CONTRATANTE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração.
5.1.11. Das condições da adesão do SAAE:
5.1.11.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento e na ARP, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.1.11.2. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações e prazos constantes neste instrumento e na ARP;
5.1.11.3. Emitir a respectiva Nota Fiscal e enviar ao Contratante juntamente com o relatório mensal contendo a descrição dos serviços realizados, preço unitário e o preço total, para a aprovação dos mesmos pelo setor competente do SAAE;
5.1.11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.1.11.5. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o serviço que apresente qualquer inconformidade;
5.1.11.6. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na forma do disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.1.11.9. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados, na forma do disposto nos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.11.10. Conhecer e praticar todas as normas legais e de segurança, aplicáveis ao objeto deste contrato;
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.2.1 – São Obrigações da Contratante:
5.2.1.1. Acompanhar e supervisionar a execução do objeto pela CONTRATADA.
5.2.1.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.2.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, verificando minuciosamente, o prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados em relação às especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.1.4 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, que estejam em desacordo com as especificações do Termo de Referência e da proposta, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.2.1.5. Fornecer subsídios e informações necessárias a execução do objeto.
5.2.1.6. Efetuar o pagamento dos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, após aceite definitivo do setor competente.
5.2.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2.1.8. Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1- A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participação de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
6.2- Ainda que o CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato na subcontratação, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do Contrato, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
6.3- Somente será permitida a subcontratação parcial, até o importe de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, quando previamente autorizado pelo SAAE, salvo o que dispõe a cláusula 6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
7.1 - A despesa com a execução deste Contrato correrá, à conta da Dotação Orçamentária:
17.122.0030.2.050.000 – Manutenção dos Serviços Administrativos - 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 3.3.90.40.06 – Comunicação de Dados- do Orçamento 2022 da Autarquia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei Federal nº 8666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que:
8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho;
8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
8.1.4 - Apresentar documentação falsa;
8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9.
8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.4.1 - 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.
8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega ou início da execução do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 5% (cinco por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
8.4.4- 20% (vinte por cento) pela rescisão da avença, pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato ou extrapolação do limite estabelecido na cláusula 8.4.3, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, caso esta última seja instrumento substitutiva ao contrato;
8.4.5 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
8.4.6 - As multas lançadas pela Autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação.
8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando:
a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;
b) a empresa contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada incapacidade de a CONTRATADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
e) na ocorrência dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
8.6 - As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
8.7 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SAAE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 8.2 e 8.3.
8.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
8.9 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
8.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10.1 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.10.2 - Em despacho fundamentado e desde que haja interesse público, o CONTRATANTE poderá deixar de aplicar:
I – Multa por atraso na execução dos serviços não superior a 05 (cinco) dias; e II - Multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
8.10.3 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou Contrato poderá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa diária prevista na cláusula 8.4.3.
8.10.4 – No caso de rescisão contratual ou cancelamento da nota de empenho por culpa da contratada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos causados a autarquia, será aplicada a multa prevista na cláusula 8.4.4, não havendo incidência, nesse caso, da multa prevista na cláusula 8.4.3.
8.10.5 - Independentemente da aplicação da penalidade de multa prevista nesta cláusula, o CONTRATANTE, decorrido o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia da CONTRATADA, poderá aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, a saber:
a) por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 12 (doze) meses quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, e
c) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
c.1) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
c.2) praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c.3) for multada, nos termos deste Contrato e não efetuar o pagamento, independentemente da cobrança judicial da multa
III - descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Caeté;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos.
8.10.6 - As sanções previstas nos itens I, II, III e IV no subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.10.7 - As sanções previstas nos itens supracitados poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10.8 - Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência da execução dos serviços, bem como qualquer obrigação definida neste Termo como de sua responsabilidade, que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pelo CONTRATANTE, revestem-se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC.
8.10.9 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível, podendo a rescisão ser determinada, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data proposta para a extinção de sua vigência.
b) descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão no cumprimento do Contrato, que impossibilite a entrega do objeto contratual de acordo com as requisições solicitadas.
d) caso a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos neste Contrato e no Edital que o originou;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem que haja a autorização expressa do CONTRATANTE;
f) o não atendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
i) quando o valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Diretor da Xxxxxxxxx, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, com a redação conferida pela Lei nº 9.854/99;
l) nos demais casos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações;
m) judicial, nos termos da Lei.
9.2 - Permanecem reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, inclusive a incidência de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO
10.1- O presente Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste termo, sendo de 28/10/2022 até 28/10/2023, podendo ser alterado ou prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente seu art. 57, inciso II, §1º, através de Termo Aditivo.
10.2- O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo.
10.3- Ocorrendo a prorrogação do contrato, poderá incidir o reajuste no seu valor, pelo INPC (IBGE) ou outro índice substitutivo, de acordo com a análise da administração, desde que observada à periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caeté-MG com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no §2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente Contrato em 03(três) vias, de igual teor e forma, que foi assinado pelas partes, na presença das testemunhas de praxe.
Caeté/MG, 28 de outubro de 2022.
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 19.893.791/0001-54
Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00
CI nº39585183-X
CONTRATADA: COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 05.684.180/0001-91
Responsável legal: Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis CPF/MF nº000.000.000-00
CI nº12.852.147 SSP/MG
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório nº 034/2022 é a seguinte:
Item | Código | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 5902 | LINK DEDICADO FULLSIMETRICO 100 MB INSTALADO COM 1 IP FIXO E VÁLIDO /30 VIA FIBRA ÓPTICA. | Serviço | 12 | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
2 | 5903 | LINK DEDICADO FULLSIMETRICO 50 MB INSTALADO COM 1 IP FIXO E VÁLIDO /30 VIA FIBRA ÓPTICA. | Serviço | 12 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
Total: Trinta e dois mil e quatrocentos reais. | R$ 32.400,00 |
Caeté, 28 de outubro de 2022.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 19.893.791/0001-54
Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº39585183-X
CONTRATADA: COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 05.684.180/0001-91
Responsável legal: Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis CPF/MF nº000.000.000-00
CI nº12.852.147 SSP/MG
TESTEMUNHAS: