Í N D I C E
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2017
Contratação de
empresa visando
à
prestação de preventiva e
serviços corretiva
de
manutenção
em
cadeiras
odontológicas e autoclaves das unidades de saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Í N D I C E
1 - DO OBJETO.
2 – DA FORMA DE EXECUÇÃO, PAGAMENTOS E DOTAÇÕES.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
4. DO CREDENCIAMENTO.
5. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6. DOS ENVELOPES.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01– PROPOSTA DE PREÇOS.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
10. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12. DA CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO.
13. DAS PENALIDADES.
14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
A N E X O S
ANEXO I | TERMO DE CREDENCIAMENTO. |
ANEXO II | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. |
ANEXO III | CARTA PROPOSTA. |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR. |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EPP. |
ANEXO VI | MINUTA DO CONTRATO. |
ANEXO VII | TERMO DE REFERÊNCIA. |
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 046/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 125/2017.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017.
A Prefeitura Municipal de Ibirataia, Estado da Bahia, representado neste ato pela sua Prefeita, a Senhora Ana Cléia dos Santos Leal, torna público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017, do tipo “menor preço GLOBAL” sob regime de preços unitários.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizado, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Ibirataia/BA, localizada na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580- 000, Ibirataia – Bahia, Estado da Bahia, no dia 10 de julho 2017, às 09:00 horas, e será conduzido pelo Pregoeiro, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, com o auxílio da equipe de apoio, conforme o que preceitua o Portaria Municipal n° 016/2017 de 02/01/2017.
1. DO OBJETO.
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CADEIRAS ODONTOLÓGICAS E AUTOCLAVES DAS UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO, PAGAMENTOS E DOTAÇÕES.
2.1. Da Execução:
2.1.1. A licitante vencedora se compromete a executar o objeto deste processo, conforme o Termo de Referência em anexo ao edital, do Pregão Presencial n° 043/2017.
2.2. Do Pagamento:
2.2.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega/execução do objeto, até o décimo dia do mês subsequente, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue/executado, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste processo, mediante a apresentação do documento fiscal atestado por Servidor Municipal competente. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
2.2.2. Para efetuação do pagamento a CONTRATANTE encaminhará anexada a Nota Fiscal os documentos atualizados, relativos à regularidade Fiscal e Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipal, Estadual e Federal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
2.2.3. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a nota de empenho (Solicitação de Despesa).
2.2.4. Os pagamentos das faturas, devidamente atestadas pela fiscalização, serão efetuados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, através de depósito em conta corrente da Contratada ou emissão de cheque nominal.
2.3. Da Dotação Orçamentária:
2.3.1. As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Valor |
08.01.000 | Fundo Municipal de Saúde | 2.043 – Ampliação e Manut. Do Prog. de Saúde da Família - PSF | 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – 02 15% |
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1. Estejam presente no dia da sessão pública de processamento do Pregão;
3.1.2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
3.2.1. Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, fusão, dissolução, liquidação, cisão ou de incorporação.
3.2.2. Será vedada a participação de empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de IBIRATAIA, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.3. Não será permitida a participação na presente licitação de empresas reunidas em consórcios.
3.2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
3.2.5. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3.2.6. A empresa que não tiver seu representante devidamente credenciado na sessão pública, mesmo que esta tenha adquirido o Edital e enviado propostas, é obrigatório que o respectivo representante esteja presente no momento da sessão.
3.3. Da Participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.3.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante ou Consulta Pública ao Cadastro do Estado sede da licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Nota: As empresas cadastradas como MEI, não precisarão apresentar a documentação da alínea a).
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
3.3.3. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A Licitante que na sessão não for representada pelo sócio ou proprietário, deverá enviar um representante com documentos que credencie a sua participação no processo, respondendo este pela representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
4.1.1. Como documento válido de indicação para credenciamento o representante deverá apresentar declaração de credenciamento com firma reconhecida, em nome da empresa participante, outorgando ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de TERMO DE CREDENCIAMENTO para atender essa exigência, ou, podendo ser substituído conforme abaixo;
4.1.2. No caso de Instrumento particular de procuração (com firma reconhecida), deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
4.1.3. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
4.1.4. Caso o licitante não apresente o contrato social e/ou outro documento constitutivo, o Pregoeiro devolverá o envelope de Habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos para o credenciamento, procedendo a novo lacramento.
4.2. O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
4.3. Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
4.4. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou pela equipe de Pregão, a partir do original, antes ou durante a sessão de Pregão.
4.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.6. Os documentos (cópias) relacionados no subitem 4.1.2 e 4.1.3 (Contrato Social, Atas, Requerimento de Empresário, Estatutos, cópias de RG/CPF, documentos de identificação, Procurações) não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados no credenciamento neste Pregão.
4.7. A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador ou representante legal, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, deixando bem claro, que o seu representante tem poderes para assinar o contrato referente ao Pregão 043/2017.
Nota: Os documentos apresentados no credenciamento ficarão retidos no processo de licitação.
5. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. Caso o Licitante por esquecimento deixar de apresentar a Declaração, o licitante credenciado de acordo com o item 4 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
5.2. Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – ANEXO V, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação, para que as empresas nessa categoria desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006;
6. DOS ENVELOPES
6.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA
PREFEITURA DE IBIRATAIA
PROCESSO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 043/2017
EMPRESA:
CNPJ:
[Endereço, telefone, fax e e-mail da empresa licitante]
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA DE IBIRATAIA
PROCESSO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 043/2017
EMPRESA:
CNPJ:
[Endereço, telefone, fax e e-mail da empresa licitante]
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA
7.1. O envelope nº 01 “da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Carta proposta, na forma impressa, de acordo com o modelo do Xxxxx XXX, contendo:
7.1.2. Nome, endereço e CNPJ;
7.1.3. Número do processo Licitatório;
7.1.4. O preço unitário e total deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, obrigatoriamente em algarismos arábicos, os valores finais negociados deverão ser cotados a menor, que o orçamento da Prefeitura. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, instalação (quando houver), mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos com os materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato;
7.1.5. Especificações pertinentes dos produtos descritos neste processo;
7.1.6. Forma de entrega que deverá ser parcelada e conforme solicitação da Secretaria responsável, não sendo a esta administração a obrigatoriedade na aquisição da quantidade total dos produtos descritos neste processo;
7.1.7. Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;
7.1.8. Local, data e assinatura do representante legal da empresa proponente ou seu credenciado;
7.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade dos produtos prevista neste Edital.
7.2.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e datilografada ou digitada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
7.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
7.2.3. O Pregoeiro poderá sanar falhas que por xxxxxxx vier surgir no decorrer da sessão, como formais erros e outros aspectos que não implique na nulidade do procedimento, visando unicamente, obter à melhor proposta que beneficie o Município.
7.3. Com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
7.4. Independentemente de declaração expressa, apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial (certidões/documentos nos sites dos governos Federal, Estadual e Municipal). As cópias reprográficas dos documentos também poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou pelos Membros da Equipe de apoio, a partir do original, antes ou durante a sessão de Pregão.
8.2. Os documentos emitidos viam internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3. Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para as MEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
II) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais INSS;
IV) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
V) Certidão Negativa de Tributos Municipal expedida pela sede do domicílio da empresa licitante;
VI) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII) Certidão Negativa de Débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF).
8.3.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I) Prova de que possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de até 10% (dez por cento) do valor ofertado, comprovados mediante certidão da Junta Comercial, referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da sociedade; ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações posteriores devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil;
II) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede estadual da pessoa jurídica dentro do prazo de validade ou se este não constar, deverá ter sido emitida em no máximo 30 (trinta) dias.
III. Cópia do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente assinados pelo Contador responsável comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o número de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
8.3.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I) Alvará de Localização/Licença para Funcionamento;
II) Prova de registro e regularidade da Empresa e do Responsável técnico junto ao CREA, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente. As Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja a da Bahia, deverão ser submetidos ao Visto do CREA – BA;
II.1: O Responsável técnico da empresa deverá comprovar a sua formação técnica em Eletromecânica, Eletrônica ou Engenharia Elétrica, e que o mesmo tenha vinculo com a empresa licitante interessada, que deverá ser comprovada através de cópias autenticadas, de documentos de constituição da empresa no caso do responsável técnico ser sócio da mesma ou através da carteira de trabalho ou contrato de trabalho com data anterior ao certame, com firma reconhecida.
III) A empresa licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto da licitação, que comprove aptidão da licitante para desempenho em atividades compatíveis com o objeto do edital, relativas à natureza e outras características do fornecimento executado.
IV) Atestado de Visita/Vistoria a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, atestando que o Técnico Responsável da Empresa tomou conhecimento de todas as obrigações do objeto da Licitação.
IV.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme designação da autoridade competente, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, exclusivamente, pelo correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
IV.2. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o Termo de Referência e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar uma declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
IV.3. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15-Plenário]
IV.4. O Atestado de Vistoria deverá ser assinado por representante da Secretaria Municipal de Saúde designado e pelo responsável técnico da licitante.
IV.5. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
V) DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n.º 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
8.4. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
8.4.1. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e Anexo V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte se for o caso, (Fora do envelope) em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços,
simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis, financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação ou maiores que o preço máximo estabelecido para cada item.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele.
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
9.13. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta escrita com valores corrigidos de acordo com os lances por ele ofertados, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
9.18. Não se admitirá proposta que apresentar preço total ou unitário (por item) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos de valores;
9.19. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.20. Na Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
9.20.1. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes, que terá força contratual.
9.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
9.21.1. O Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
10. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.1.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, que estiver presente na sessão pública, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado pelo Pregoeiro em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 10.1.2., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
10.1.1. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de empate dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.1.1. deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
10.1.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 10.1.2., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.1.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.1.5. O disposto no subitem 10.1.2. e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.1.6. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
10.1.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.1.7., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.1.9. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, assim que for conhecido o vencedor, o licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 A adjudicação será feita pelo menor preço GLOBAL.
11.7. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11.8. Homologado o procedimento licitatório, a licitante adjudicatária será notificada, por escrito, para:
a) apresentar a documentação de identificação (CPF e RG) do representante legal que assinará o contrato de fornecimento; caso não tenha incluído junto à proposta escrita;
b) assinar o contrato de fornecimento no prazo estabelecido no subitem 12.1.
12. DA CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO.
12.1. Fica estabelecido que a contratação decorrente desta licitação conforme Anexo VI, será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da ordem de serviço para este fim.
12.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
12.1.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal,
estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.2. deste item 12, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2. A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades previstas nos itens 13 e 14 do presente Edital.
12.3. O contrato proveniente da presente licitação terá duração até o dia 31 de Dezembro de 2017, com início imediato a partir da assinatura do mesmo. Podendo este ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
12.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, de acordo com o item 2.3, deste Edital;
12.6. A CONTRATANTE Providenciará a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
12.7. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA PARA ASSEGURAR A PLENA EXECUÇÃO O CONTRATO.
I. Para assegurar a garantia contratual, a CONTRATANTE poderá se assim desejar, solicitar a CONTRATADA, no ato de assinatura do contrato, a prestação da garantia de até 5% do valor contratado, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III, do § 1º, do art. 56, da Lei 8.666/93, no prazo a ser estabelecido exclusivamente pela Contratante. A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento de quaisquer obrigações, cláusulas, alíneas e itens deste Edital, bem como a recusa ou retardamento do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação, sujeitará ao pagamento, por parte da LICITANTE VENCEDORA, de multa equivalente até 10% (dez por cento) sobre o valor total ofertado no certame, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total ofertado no certame, ficando ainda, a licitante vencedora sujeita a todas as penalidades estipuladas nos Artigos 81 a 88 da Lei Federal 8.666/93, se por qualquer meio ou motivo, justificadamente ou não, direta ou indiretamente, vier a dar causa a qualquer daqueles eventos.
13.2. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município, exceto quando se tratar de advertência e⁄ou multa.
13.3. Esgotados os prazos de convocação para que o vencedor da licitação, a quem foi adjudicado o objeto do Pregão, compareça ao Setor de Contratos deste Município, para assinar o contrato, o segundo classificado poderá ser contratado pelo preço por ele ofertado, sem precisar, necessariamente, aceitar o preço do primeiro classificado.
a) O procedimento a ser adotado nas hipóteses do primeiro colocado recusar-se a celebrar o contrato, é o seguinte: serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Município todos os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com o segundo classificado decidindo sobre a sua aceitabilidade ou não e, se for o caso abrirá o envelope “documentos de habilitação”, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado.
a.1) Destarte, o preço a ser negociado será aquele ofertado pelo segundo colocado, terceiro, etc, independentemente do preço do primeiro colocado. Se nenhum preço for aceitável, tendo em vista o preço referencial estabelecido neste pregão, o pregoeiro poderá sugerir a revogação do certame.
14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. O presente Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos Artigos 77 e78 da lei federal 8.666/93, cujos dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal que deverá ser encaminhado à Coordenação de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia, Estado da Bahia, e endereçado ao Pregoeiro responsável;
15.3.1. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
15.3.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.
15.4. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
15.5. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I – Modelo de Termo de Credenciamento. (trazer fora do envelope)
II – Modelo de Declaração de cumprimento das condições de habilitação. (trazer fora do envelope)
III –Modelo da Proposta. (trazer dentro do envelope n° 1)
IV – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. (trazer dentro do envelope n° 2).
V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (trazer fora do envelope)
VI – Minuta do Contrato VII – Termo de Referência
15.6. A cópia integral do Edital poderá ser adquirida nos dias úteis, das 8h às 12h, impresso, por e-mail, ou em pen drive da licitante que comparecer ou solicitar na Prefeitura Municipal de IBIRATAIA, situada na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, no Setor de Licitações, fone (00) 0000-0000.
15.7. No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
15.8. O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município.
15.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e pela Lei Complementar 123/2006.
15.10. Para dirimir questões decorrentes do presente processo licitatórias fica eleito o Foro da Comarca de Ibirataia/BA, por mais privilegiado que outro possa ser.
Ibirataia/BA, 16 de junho de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
(PAPEL TIMBRADO)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique à licitante.
ANEXO I
(Trazer fora do envelope) TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através da presente, Eu, (nome do Proprietário/Sócio/Presidente, endereço, etc...), portador da Cédula de Identidade n° e CPF sob n° credencio o(a) Sr.(a) (nome,
endereço, etc...), portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF sob n.º
, a participar do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 043/2017, instaurado pelo Município de IBIRATAIA/BA, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe totais poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ n° , bem como formular propostas verbais, assinar declarações, propostas, atas, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 20xx. (LOCAL E DATA)
NOME DA EMPRESA CNPJ: XXX
(Assinatura do Proprietário/Xxxxx/Presidente reconhecida em cartório)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique à licitante.
ANEXO II
(Trazer fora do envelope)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DE: (NOME DA EMPRESA)
PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA – SETOR DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
DECLARAMOS para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º
10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , atende plenamente aos requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório, instaurado pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de IBIRATAIA, referente ao Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 043/2017.
, de de 20XX. (LOCAL E DATA)
NOME DA EMPRESA CNPJ:
NOME DO CREDENCIANTE E ASSINATURA
(Proprietário/Sócio/Representante)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique à licitante.
ANEXO III (Trazer dentro do Envelope -1)
CARTA PROPOSTA (MODELO)
LICITAÇÃO Nº: 043/2017 | ABERTURA: 10 de julho de 2017. |
MODALIDADE: Pregão Presencial | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço GLOBAL |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CADEIRAS ODONTOLÓGICAS E AUTOCLAVES DAS UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
À Prefeitura Municipal de IBIRATAIA,
Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº 043/2017.
Planilha Orçamentária | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CADEIRAS ODONTOLÓGICAS E AUTOCLAVES DAS UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | Mês | 6 | ||
Total |
I - O valor Total do objeto é de R$ (xxxxxxxx) (por extenso), conforme planilha de preços a cima:
II - O Prazo e Forma de entrega será em conformidade com o Edital;
III - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
IV – Declaramos que, Xxxxxxxxx, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital;
V - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2017.
NOME DO CREDENCIANTE E ASSINATURA
(Proprietário/Sócio/Representante)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO IV
(Trazer dentro do Envelope - 2)
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA – COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO V
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA – COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/ME N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem 3.3.2 do Edital de Pregão Presencial nº 043/2017, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) _, de de 2017.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes;
• Anexar à presente a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante ou Consulta Pública ao Cadastro do Estado sede da licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO N° xxx/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo qualificadas e assinadas, tem entre si e combinadas cláusulas e condições que seguirão, as quais mutuamente aceitam, outorgam e ratificam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 043/2017, homologado no dia , a saber:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIRATAIA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Praça 10 de Novembro, n° 09, Centro, CEP – 45.580-000, Ibirataia, Estado da Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 14.131.569/0001-09, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Senhora XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX, residente e domiciliado na Av. Ilton Lopes Leal, 13, Centro, Município de Ibirataia, Estado da Bahia, brasileira, casada, portadora do RG nº 647185761 SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número 000.000.000-00.
CONTRATADA: ........................................., estabelecido na..................., Bairro .....................
Município/Estado/País, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número ,
neste ato representado pelo Senhor .................................., doravante denominado CONTRATADA, , natural de
............, , residente e domiciliado à .................................., Bairro Município/Estado/País, portador do RG
nº .................... e, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número .......................
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CADEIRAS ODONTOLÓGICAS E AUTOCLAVES DAS UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1. O objeto será executado conforme descrito no Termo de Referência, anexado ao Edital de Pregão, tomando por base a proposta de preço ofertada pela a contratada;
2.2. O aceite dos serviçoss não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
2.3. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido e eficaz até 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na conformidade do art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), dividido da seguinte forma:
a) O valor mensal a ser pago pela a Contratante é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx reais) referente as parcelas mensais dos serviços contratados, correspondentes as manutenção necessárias de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, PREGÃO nº 043/2017.
3.1.2. Pelos serviços enumerados no objeto deste contrato, as despesas serão computadas da seguinte forma: 60 % do valor da nota fiscal emitida referente a prestação de serviços serão computados com despesas com pessoal e 40 % ( quarenta por cento ) computados como insumos , não podendo ser contabilizado o valor total dos serviços prestados previstos no art. 20 , inciso III , alínea a e b da Lei 101 de 04 de maio de 2000.
3.1.3. Nos preços ofertados da Contratada, JÁ estão inclusos as despesas decorrentes de locomoção, alimentação e hospedagem, que serão fornecidas pela a Administração, sempre que se fizer necessário.
3.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da execução do objeto, até o décimo dia do mês, mediante a apresentação do documento fiscal atestado por Servidor Municipal competente. O atestado de execução dos serviços deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, para emissão da liquidação acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento;
3.2.1. Para efetuação do pagamento a CONTRATANTE deverá apresentar os documentos fiscais atualizados, relativos à habilitação:
3.2.2. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a nota de empenho (Solicitação de Despesa).
3.2.3. Os pagamentos das faturas, devidamente atestadas pela fiscalização, serão efetuados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, através de depósito em conta corrente da Contratada ou emissão de cheque nominal.
3.3. Os preços poderão serão reajustados para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, conforme acordo entre as partes, pelo índice estabelecido pelo Governo Federal.
a) Xxxx ocorra a prorrogação do contrato os preços contratuais poderão sofrer ser reajustados, sendo aplicado a seguinte fórmula:
li – lo
R= Pi x , onde:
lo
R = valor do reajustamento;
Pi = preço inicial dos serviços a serem reajustados;
li = índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no mês base para reajustamento.
lo = mesmo índice, referente ao mês de apresentação da proposta.
O reajustamento será calculado pelo variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
3.4. Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO na data do seu vencimento, em sua tesouraria observada a seguinte sistemática:
3.4.1. A solicitação de pagamento deverá ser encaminhada por escrito, acompanhado da fatura e de atestado de fiscalização da Prefeitura;
3.4.2. Na hipótese de ocorrência de erro ou dúvidas nos documentos ou faturas que acompanham a solicitação de pagamento, o MUNICÍPIO poderá, a seu exclusivo critério, pagar a parcela resolvida, no prazo contratual, ficando a parte contestada/glosada/pendente, para pagamento posterior, após a devida solução, nessa hipótese será emitida nova fatura;
3.4.3. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de duplicatas ou quaisquer títulos via cobrança bancária. Concorda a CONTRATADA em não transferir ou negociar os créditos decorrentes de execução de serviços, salvo se houver concordância por escrito do MUNICÍPIO;
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 A Contratada obriga-se
4.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigidas;
4.1.2. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato;
4.1.3. observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação de serviços;
4.1.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado a Contratante e/ou terceiros, inclusive por seus empregados;
4.1.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Edital de Pregão;
4.2 A Contratante obriga-se a:
4.2.1. No caso de supressão dos serviços, se o contratado já houver realizado os trabalhos, estes deverão ser pagos pela contratante pelos custos contratados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
4.2..2. Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial.
4.2.3. Ressarcir o contratado quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução de garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
5. REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato que determinará se necessárias, à regularização das falhas observadas.
5.3. No valor contratado estão inclusos os custos dos serviços, tais como: mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, impostos e taxas.
5.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição da entrega dos serviços em desacordo com as especificações e disposições deste Contrato.
5.5. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
6. DAS PENALIDADES
6.1 O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
6.2. Incidirá ainda em multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso, após trinta dias de atraso, incidirá multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da parte de serviços não entregue no prazo estabelecido no documento de licitação, além da retenção do pagamento, enquanto perdurarem quaisquer pendências da Contratada, junto à Contratante.
6.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, inclusive a rescisão de contrato.
7. DA INEXECUÇÃO/E RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93 e Alterações de Posteriores e normas que norteiam a Administração Publica.
Constituem motivos para rescisão de contrato:
7.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados.
7.3. O atraso injustificado no início dos serviços;
7.4. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
7.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.6. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da 8.666/93;
7.7. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
7.8. No caso de rescisão deste Contrato, a Contratada receberá, apenas o pagamento relativo aos serviços entregue para a contratante.
7.9 Observadas, por tanto à disposições da Seção V, Capítulo III da Lei Federal 8.666/93.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Valor |
08.01.000 | Fundo Municipal de Saúde | 2.043 – Ampliação e Manut. Do Prog. de Saúde da Família - PSF | 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – 02 15% | R$ xxxxxxx |
9. COBRANÇA JUDICIAL
9.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
10. TRIBUTOS E DESPESAS
10.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
11. CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, ressalvadas as sub- empreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 a CONTRATANTE designará um responsável pela a Fiscalização, Acompanhamento e Gestão de Contratos, fiel cumprimento dos seus efeitos de direito.
13. DO FORO
13.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca do município contratante para dirimir qualquer dúvida decorrente da aplicação deste contrato.
E assim, por estarem justo e acertado, as partes subscrevem o presente termo em três vias idênticas e de igual teor para tornar bom, firme e valioso.
Ibirataia/BA, ..... de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA.
ANA CLÉIA DOS SANTOS LEAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeita XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do parágrafo único art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA
publica o presente contrato no seu Diário Oficial (http:// xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Ibirataia/BA, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Setor de Publicações
PARECER JURÍDICO
O presente contrato preenche todos os requisitos legais, estando em conformidade com as normas vigentes, conforme estabelecido na Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores.
Ibirataia/BA, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX OAB/BA n° XXXXXX
Anexo VII TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial n° 043/2017
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 125/2017, o processo Administrativo, referente ao Pregão Presencial n° 043/2017, autorizado pela Prefeita Municipal, a Exma. Sra. Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação.
1. Os documentos abaixo descritos são parte integrante do presente Termo de Referência:
a) Orçamento estimativo de custos;
b) Parecer Contábil;
c) Solicitação de abertura de Licitação;
d) Autorização de abertura de Licitação;
e) Edital e respectivos anexos;
f) Solicitação de Respaldo Jurídico;
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Valor |
08.01.000 | Fundo Municipal de Saúde | 2.043 – Ampliação e Manut. Do Prog. de Saúde da Família - PSF | 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – 02 15% |
h) Parecer Jurídico.
PLANILHA DESCRITIVA E ESTIMADA | |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CADEIRAS ODONTOLÓGICAS E AUTOCLAVES DAS UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
Modalidade de Licitação | Pregão n° 043/2017. |
Espécie | Serviços. |
Base Legal | Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e pela Lei Complementar 123/2006. |
Adjudicação | Menor preço GLOBAL. |
Homologação | O processo será Homologado pela a autoridade competente. |
Classificação Orçamentária | |
Vigência do Contrato | O contrato terá vigência a partir de sua assinatura com duração prevista até o dia 31 de Dezembro de 2017. |
Forma de Pagamento | O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, até o décimo dia do mês, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue. |
Unidade Solicitante | Secretaria Municipal de Administração; |
Descrição Técnica
I – Apresentação:
Devido à necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CADEIRAS ODONTOLÓGICAS E AUTOCLAVES DAS UNIDADES DE SAÚDE,
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender as necessidades desta administração, a prefeitura vem através deste Termo de Referência, justificar tal contratação.
II – Dos Serviços:
a) Os serviços de manutenção preventiva serão executados mensalmente, em dia previamente combinado com a gestora do contrato, constando de revisão geral, limpeza, ajuste e lubrificação de equipamentos, fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação e fusíveis, inspeção de vazamentos de água e ar e ajuste de seringas tríplice, regulagem de canetas e micromotores e aferição de fotopolimerizadores com radiômetro, independentemente de manutenções corretivas que venham a ocorrer no mesmo período.
b) Os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos relacionados serão executados, sempre que necessário ou mediante solicitação do contratante, no prazo máximo de 4 (quatro) horas a partir do chamado/solicitação, independentemente das visitas mensais preventivas.
c) No preço total do contrato deverá está embutido todas as despesas como: materiais e peças de reposição necessária à manutenção preventiva, tais como: óleos, graxas, substituição de peças miúdas inaproveitáveis de pequeno custo, tais como parafusos, ruelas, porcas e mangueiras consequentes exclusivamente do desgaste natural e utilização adequada dos equipamentos.
d) A aquisição das peças de reposição referentes às manutenções corretivas não estão incluídas na prestação dos serviços, porém serão por ela instaladas sem custo adicional, devendo a contratada informar à gestora do contrato da necessidade de compra das mesmas através de relatório e comprovação quanto à substituição que deverá ser atestada pelo profissional dentista ou coordenadora da unidade.
e) Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos especializados, devidamente habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos odontológicos, utilizando ferramentas recomendadas pelo mesmo. A empresa deverá apresentar certificado de capacidade técnica de cada técnico que prestará o serviço objeto do contrato.
f) a contratada responsabilizar-se-á por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes, ou indiretamente, quando identificada negligência, imperícia ou imprudência do executor do serviço.
g) Deverão esta incluídos no contrato montagem e desmontagem de cadeiras, instalação de compressor e ultrassom odontológico.
h) havendo a necessidade de algum equipamento ser removido para reparo, deverá ser protocolado e registrado o numero do tombo, ao coordenador ou dentista liberarem a saída e ser devolvido a unidade no prazo de ate 48 (quarenta e oito) horas.
i) o prazo estabelecido para o atendimento por serviços será 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação do responsável pelo serviço.
j) Executar os serviços de manutenção preventiva mensalmente, de acordo com o seguinte plano de manutenção preventiva:
• desmontagem do equipamento;
• limpeza da câmara e da guarnição;
• troca da água destilada contida no reservatório e limpeza interna; | ||
• limpeza e desobstrução dos filtros e das válvulas; | ||
• teste de funcionamento da válvula de segurança; | ||
• limpeza e desobstrução das tubulações e componentes hidráulicos; | ||
• verificação do sistema de fechamento da porta; | ||
• ajuste do sistema de fechamento; | ||
• verificação da qualidade do aterramento; | ||
• montagem do equipamento e teste final. | ||
• executar, anualmente, aferições dos instrumentos de proteção e | controle, | validações dos |
elementos de segurança e controle e realizar teste e validação hidrostática.
• executar os serviços de manutenção corretiva sempre que necessário ou mediante solicitação da contratante;
• atender às solicitações da contratante no prazo máximo de 06 (seis) horas do seu recebimento, independentemente das visitas preventivas;
• havendo a necessidade de algum equipamento ser removido para reparo, deverá ser removido para reparo, deverá ser protocolado e registrado o numero do tombo, ao coordenador ou dentista liberaram a saída e ser devolvido a unidade no prazo de ate 72 horas.
III – Vigência e Rescisão:
a) A vigência do presente processo é até 31/12/2017, e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação, por extrato do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes e justificativas devidamente aprovada pelo a administração;
b) O Gestor do Contrato, poderá a qualquer tempo Rescindir o contrato, sem que caiba a empresa contratada qualquer tipo de indenização por parte desta administração, desde que ele como gestor do contrato, considere que os serviços prestados não estão atendendo as necessidades da Administração Municipal, podendo realizar outro processo licitatório.
IV – Pagamento:
a) O pagamento do valor devido para o fornecimento do objeto deste edital será realizado no xxxxx xx xx xxxxxx
00 (xxxxxx) dias contados da data da apresentação da nota fiscal pela Contratada e acompanhada de Certidão Negativas do INSS, Trabalhista, FGTS e Certidão de Tributos Municipal, Estadual e Federal;
b) Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, estando sujeito a multas previstas no contrato.
V - Atualização De Valores:
a) O valor pactuado entre as partes para o fornecimento do objeto da licitação, somente será reajustado (a maior ou a menor), se comprovado na hipótese da alínea “d” do inciso II do Art. 65 da lei 8.666/93, em que será aplicado ao valor unitário utilizando o índice IGPM;
b) O reajuste de valores se fará mediante solicitação formal da parte interessada, devidamente justificado, se concretizando através de acordo entre as partes.
VI - Planilha Estimada de Composição De Custo:
O valor total dos serviços decorreu do somatório dos insumos (60% dos serviços são referentes à mão de obra e 40% são insumos) que envolvem a realização dos serviços, tais como: consultoria em recursos humanos qualificados, capital, horas técnicas de trabalho, mobilização, bens/despesas intermediárias, alimentação, encargos tributários, dentre outros necessários para a perfeita execução do contrato. Nesse sentido, em atendimento à regra contida no inc. II, do § 2°, do art. 7° c/c caput, do art. 8° c/c inc. III, todos da Lei n° 8.666/93, segue abaixo planilhas de composição dos custos para a prestação dos serviços:
Planilha Orçamentária | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CADEIRAS ODONTOLÓGICAS E AUTOCLAVES DAS UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | Mês | 6 | ||
Total |
VII – Descrição detalhada dos serviços:
Unidade Xxxxx Xxxxx | |
Cadeira Odontológica | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Equipo | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Refletor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Unidade de água | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Compressor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Micro motor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Turbina | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Contra ângulo | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Amalgamador | Manutenção Preventiva |
Fotopolimerizador | Manutenção Preventiva |
Autoclave | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Unidade Xxxx Xxxxxxx | |
Compressor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Amalgamador | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Ultrassom | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Turbina | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Micro motor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Contra ângulo | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Cadeira Odontológica | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Equipo | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Refletor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Unidade de água | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Fotopolimerizador | Manutenção Preventiva |
Unidade Algodão | |
Cadeira Odontológica | Limpeza do filtro |
Unidade de água | Revisão Geral |
Equipo | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Compressor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Amalgamador | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Auto clave | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Refletor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Fotopolimerizador | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Micro motor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Unidade Tesourinha | |
Cadeira odontológica | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Equipo | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Unidade de água | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Refletor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Auto clave | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Turbina | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Micro motor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Contra ângulo | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Contra ângulo | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Alta rotação | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Unidade Móvel | |
Cadeira odontológica | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Amalgamador | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Fotopolimerizador | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Contra ângulo | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Compressor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Micromotor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Turbina | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Unidade Xxxxxxxxxxx | |
Cadeira odontológica | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Compressor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Ultrassom | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Auto clave | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Fotopolimerizador | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Micro motor | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Contra ângulo | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Alta rotação | Manutenção Corretiva e Preventiva |
Unidade Xxxxx Xxxxx | |
Cadeira Gnatus | Revisão Geral |
Equipo | Revisão Geral |
Refletor | Revisão Geral |
Unidade de água | Revisão Geral |
Compressor Kavo | Troca do sistema de drenagem |
Micro motor | Limpeza e lubrificação |
Turbina | Limpeza e lubrificação |
Contra ângulo | Limpeza e lubrificação |
Amalgamador | Funcionando normalmente |
Fotopolimerizador | Funcionando normalmente |
Autoclave | Limpeza e troca de válvula |
Unidade Xxxx Xxxxxxx | |
Compressor | Limpeza, lubrificação e manutenção elétrica |
Amalgamador | Limpeza e regulagem de pressão |
Ultrassom | Manutenção preventiva e controle de pressão |
Turbina | Limpeza e lubrificação |
Micro motor | Limpeza e lubrificação |
Contra ângulo | Limpeza e lubrificação |
Cadeira Dabi | Revisão Geral |
Equipo | Troca de mangueira tríplice |
Refletor | Limpeza e regulagem de foco |
Unidade de água | Limpeza e regulagem do ar do sugador |
Fotopolimerizador | Funcionando normalmente |
Unidade Algodão | |
Cadeira Gnatus | Limpeza do filtro |
Unidade de água | Revisão Geral |
Equipo | Revisão Geral |
Compressor | Limpeza e troca do dreno |
Amalgamador | Limpeza e regulagem de pressão |
Auto clave | Troca de válvula pneumática e limpeza do filtro |
Refletor | Revisão Geral |
Fotopolimerizador | Manutenção preventiva |
Micro motor | Limpeza e lubrificação |
Contra ângulo | Limpeza e lubrificação |
Alta rotação | Limpeza e troca de rolamentos |
Unidade Tesourinha | |
Cadeira Gnatus | Troca de mangueiras e revisão de placas |
Equipo | Regulagem de pressão de Ar |
Unidade de água | Desobstrução do sugador |
Refletor | Limpeza e regulagem de foco |
Auto claveGnatus | Limpeza e desobstrução do filtro, regulagem da placa eletrônica |
Turbina | Lubrificação e limpeza |
Micro motor | Lubrificação e limpeza |
Contra ângulo | Lubrificação e limpeza |
Unidade Móvel | |
Cadeira Gnatus | Revisão Geral |
Amalgamador | Revisão Geral |
Fotopolimerizador | Revisão Geral |
Contra ângulo | Limpeza e lubrificação |
Compressor | Limpeza, drenagem e revisão elétrica |
Micromotor | Limpeza e lubrificação |
Turbina | Limpeza e lubrificação |
Unidade Xxxxxxxxxxx | |
Cadeira Gnatus | Regulagem de placa, troca de mangueiras do equipo, desobstrução da unidade de água |
Compressor | Revisão Geral |
Ultrassom | Lubrificação |
Auto clave | Revisão Geral |
Fotopolimerizador | Manutenção automática |
Micro motor | Limpeza e lubrificação |
Contra ângulo | Limpeza e lubrificação |
Alta rotação | Limpeza e lubrificação |
Unidade Xxxxx Xxxxxxx Posto 4 | |
Cadeira odontológica Gnatus | Instalação e revisão geral |
Compressor | Instalação e revisão geral |
Auto clave | Instalação e revisão geral |
Balança ( adulto e pediátrica) | Calibração |
Unidade Xxxx Xxxxxxx | |
Auto clave | Instalação e revisão geral |
Balança ( adulto e pediátrica) | Calibração |