PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 LICITAÇÃO – 06/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 LICITAÇÃO – 06/2017
REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos, com CNPJ nº. 00.000.000./0000-00, torna público e faz saber que, por determinação do Seu Diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx que, em, 17 de março de 2017, as 09h00min, fará realizar-se o PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017, tipo de Licitação a de “MENOR PREÇO” – LOTE -, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
Local e horário para a retirada do Edital, esclarecimentos e informações: Departamento de Compras do SAMAE, localizado a rua: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – XX, através do telefone: (00) 0000-0000 no horário das 09h00min às 11h00min e das 14h00min as 17h00min e ou, nos e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1 – OBJETO
1.1 – O presente Pregão Presencial tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES A SEREM UTILIZADOS PELOS SERVIDORES DAS COORDENADORIAS ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO SAMAE, estimada para o período de 12 (doze) meses, conforme descrito e especificado no anexo I deste edital.
1.2 - Justificativa Da Aquisição
Uniformes a serem utilizados pelos servidores do SAMAE para melhor identificação, sendo a entrega de acordo com a necessidade, não havendo compromisso por parte do SAMAE, na aquisição do total licitado.
1.3 – DAS ENTREGAS
1.2.1– O material deverá ser entregue parceladamente, conforme a necessidade de uso e no prazo de até 15 (quinze) dias contados da emissão e envio da Autorização de Fornecimento
1.2.2 - deverá estar incluso no preço cotado todas as despesas decorrentes com o transporte e a descarga dos materiais.
2 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1 - O envelope nº 1 PROPOSTA e o envelope nº 2 HABILITAÇÃO, devidamente lacrados deverão ser entregues até às 09h00min do dia 17 de março de 2017, no setor de compras/licitações do SAMAE, no endereço citado no preâmbulo, não se aceitando justificativas de atraso na entrega devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
CONTATO: Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações. ÁREA REQUISITANTE: Coordenadoria Técnica/Administrativa
2.2 - Deverá obrigatoriamente conter no anverso destes respectivamente os seguintes dizeres:
a) ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
b) ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
2.3 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para a abertura dos envelopes, contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 09h00min do dia 17 de março de 2017, na Sala de Reuniões do SAMAE de Campos Novos – SC.
2.4 – As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento dos Objetos deste Edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando ciente de que o SAMAE de Campos Novos aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no Artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93.
A presente licitação será do tipo de execução MENOR PREÇO POR LOTE, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 149 de 24 de novembro de 2006, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Será vedada a participação da empresa:
a) Com falência ou concordata decretada;
b) Declarada inidônea, por ato do poder público;
c) Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
d) Consorciada.
Obs.: Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.2 – Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, e que atendam as condições exigidas neste edital.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
4.2 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
4.2.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo VIII deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. (neste caso apresentar somente no credenciamento), evitar duplicidade com o envelope de documentos.
4.2.2 – As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada fora dos envelopes de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI;
b) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
4.3 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
4.3.1 - Credenciamento;
43.3.2 - Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
4.4 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
4.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.6 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.7 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública;
4.8 – A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em conseqüência do direito de interpor recurso;
4.9 – Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação de Habilitação;
4.10 – Os documentos de credenciamento deverão ser entregues mesmo quando a empresa participante não enviar representante para participar do certame, neste caso não sendo necessário a procuração e/ou carta de credenciamento.
4.11 – Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item 1.3) do edital.
Os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
5 – ENVELOPES Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1 – O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo II, (podendo inclusive ser utilizado esse modelo), datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com até duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
5.1.1 – Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e- mail, e CNPJ/MF;
5.1.2 – Nome do banco, (preferencialmente Banco do Brasil e ou, CEF) número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
5.1.3 – Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação;
5.1.4 – Nome do representante legal, RG e CPF.
5.2 – No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
5.3 - Conter discriminado o prazo de validade da Ata de 12 (doze) meses a partir da data de homologação.
5.4 - É obrigatório a cotação de todos os itens pertencentes a cada LOTE.
5.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
a – Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b – Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c – Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).
5.5 – Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do
fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
5.6 – Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
5.7 - As empresas que não se fizerem representadas deverão apresentar juntamente com a proposta documento que comprove que a pessoa que assinou a proposta possua poderes para representar a empresa licitante, sob pena de desclassificação.
5.8 - A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
5.9 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o valor por extenso.
6 – ENVELOPES Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO”
6.1 Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, proceder-se-á a abertura do Envelope nº 2-Documentação de Habilitação, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada em primeiro lugar.
6.1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados, no original, por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio( caso a licitante opte por autenticar no SAMAE e com o intuito do melhor andamento da secção aconselha-se que a empresa faça até as 08h00min do dia da licitação).
Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.
6.1.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Apresentação de documento para comprovar ou esclarecer a validade do documento juntado; ou através de,
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
c) A verificação será certificada pelo Pregoeiro e os atos formais deverão ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.1.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de utilização dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa
impossibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.1.4 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
6.1.5 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
Documentação de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
A- Habilitação Jurídica: Conforme o tipo da sociedade da proponente:
A.1 Registro Comercial, no caso de firma individual;
A.2 Atos constitutivo estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria.
A.3 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
h) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada
inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme anexo V do Edital.
i) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
j) Pelo menos dois atestados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento do produto do edital, sendo que preferencialmente um deles, seja de empresa responsável pelo saneamento básico.
Todas as Negativas poderão ter suas veracidades verificadas na Internet. Observações:
a) - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
b) – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem a.1. a.4 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
b.1) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b.2) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto as certidões com arrecadação centralizadas, ou seja, fazenda federal, INSS e FGTS.
b.3) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
c) - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
e) - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Obs.: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentem tais documentos, mesmo que estejam vencidos, serão automaticamente desclassificadas.
f) – Tanto em relação à apresentação dos documentos que comprovem a regularidade fiscal, como também em relação ao julgamento das propostas dos licitantes, serão observadas as disposições dos artigos 42 a 45 da LC n.º 123/2006, de 14/12/2006, que estabelecem tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensada às microempresas e
empresas de pequeno porte, sendo de responsabilidade das empresas interessadas a comprovação, no envelope de habilitação, de sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte”, através de Certidão simplificada.
6.2 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no edital.
OBS: Junto com os documentos de habilitação deverão ser informados o número de telefone e e-mail da empresa licitante para contato, sob pena de inabilitação.
6.3 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Xxxxx XXX deste edital
7 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
7.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nº 01 e 02 respectivamente;
7.2 – Aberta a sessão, (fica proibido o uso de celular pelo licitantes presentes salvo autorização do pregoeiro (a)), os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo V.
7.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por item;
Obs: Recomenda-se que para melhor análise da proposta a licitante apresente na sessão uma amostra da peça e ou, tecido a ser utilizado para a confecção.
7.4 – Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
7.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de
menor preço serão classificadas em ordem crescente;
7.6 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
7.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 7.5 e 7.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
7.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
7.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço:
7.10– O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.11– O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
7.11.1- Neste momento, depois de finalizada os lances, será concedido à LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5% (cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) Minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12– A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
7.13– Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e o valor estimado para a licitação;
7.14– Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
7.15– Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço por item ofertado;
7.16– Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
7.17– Considerada aceitável a proposta de menor preço por lote obedecido as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 7.1;
7.18– Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por item será declarado vencedor na ordem de classificação;
7.19– Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
7.20 - Nas situações previstas nos itens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
7.21 – Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
7.22 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
7.23 – O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo, sendo que o pregoeiro poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 24 horas, após a apresentação das razões recursais e das contrarrazões recursais, e encaminhá-los devidamente informados ao Senhor Diretor do SAMAE para decisão;
7.24 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.25 – A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
7.26 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
7.27 – O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
7.28 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
8 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1– Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por item, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor do SAMAE;
8.1.1 – Nesta hipótese, o pregoeiro decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão Presencial e encaminhará o processo ao Diretor do SAMAE para homologação do procedimento licitatório;
8.2– A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição total ou parcial do objeto licitado.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas às exigências deste Edital e independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos itens.
9.2 – Em igualdade de condições, como critério de desempate será assegurado, mediante comprovação, preferência aos bens produzidos no país ou por empresas brasileiras, conforme disposto no §2º do Artigo 3º da Lei 8666/93.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.1.1 – Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao SAMAE diretamente no Departamento de Compras e Licitações.
10.2 – Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.
10.3 – Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos objetos, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de homologação.
11.2 – Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
11.3 – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
11.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.5 – A entrega dos uniformes licitados só poderá ser feita após o recebimento por parte da licitante vencedora, de autorização de fornecimento e/ou empenho descrevendo a quantidade exatas dos materiais solicitados, devendo esses materiais obedecerem criteriosamente ao que for descrito no certame. Do contrário os materiais serão recusados, sem incidência de qualquer ônus ao SAMAE.
12 – DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1- Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.2 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo SAMAE, os fornecedores registrados serão convocados pelo SAMAE para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 - Fornecer o objeto desta Ata, de acordo com as especificações exigidas no Edital;
13.2 - Fornecer o objeto desta licitação, na forma e nos locais indicados, e no prazo de até 15 (quinze) dias contados da Autorização de Fornecimento;
13.3 - Manter, durante toda execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.4 – Qualquer dano que a contratada venha a causar para o SAMAE ou a terceiros será de inteira responsabilidade da mesma.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento dos materiais adquiridos da contratada será feito de acordo com a proposta que a mesma apresentou, sendo que este ocorrerá em até 10 (dez) após a entrega dos mesmos e estando de acordo com solicitado. Além disso, devem ser apresentadas as Certidões de Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, FGTS, Município, Estado e União.
14.2 - A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente e também indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante
14.3 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços contratados, constituindo-se na única remuneração devida.
14.4 - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
14.5 - Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
14.6 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
14.7 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
15 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – Não sendo interpostos recursos, será adjudicado o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Diretor do SAMAE para homologação.
15.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao diretor do SAMAE por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Diretor do SAMAE, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
15.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao diretor para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
15.5 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o SAMAE, poderá aplicar ao(s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
15.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
15.7 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16 – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
16.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao SAMAE promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o SAMAE deverá:
I – convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o SAMAE poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o SAMAE deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
III - tiver presentes razões de interesse público;
IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
17.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 - A Despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária dos Exercícios de 2017 e 2018.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.2 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
19.3 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua homologação.
19.4 – O Diretor do SAMAE poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6 – Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinentes, sendo que os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio.
19.7 – As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20 – PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
ANEXO I – Descrição dos itens, Estimativa de consumo e preços;
ANEXO II – Proposta de Preços; ANEXO III - Declaração do Menor; ANEXO IV – Credenciamento;
ANEXO V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VI - Declaração de microempresa;
21 – ESCLARECIMENTO
21.1 - Os esclarecimentos e dúvidas deverão ser esclarecidos antes da elaboração da proposta técnica, visando atender plenamente a todas as exigências do SAMAE para este fornecimento, as dúvidas relacionadas quanto às especificações, serão esclarecidas pelo SAMAE através do Setor de Compras/Licitações, no endereço situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxxx Xxxxx – XX, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, através do telefone (00) 0000-0000, e e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , até o penúltimo dia designado para a abertura dos envelopes contendo a “Documentação” e “Proposta”
21.2 - Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
Campos Novos – SC, 03 de Março de 2017
NEUSA APARECIDA DE LIMA
Pregoeira
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DO SAMAE
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017
QUANTIDADE ESTIMATIVA E VALORES DE REFERÊNCIA
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR ESTIMADO |
01 | 01 | Calças Masculinas, modelo Jeans Tradicional em tecido Oregon Slin Índigo, lavagem Amaciado, composição 82% poliester, 18% algodão/cotton, na cor Azul Jeans Escuro, com bordado na cor branco de 7 cm (SAMAE) na perna direita, costuras duplas na mesma cor do jeans, com 02 bolsos frontais e 02 traseiros, sem detalhes nos mesmos. OBS: Uso para os servidores do Setor administrativo | PÇ | 130 | 125,00 |
02 | Calças Femininas, modelo Jeans Tradicional em tecido Oregon Slin Índigo, lavagem amaciado, composição 98% algodão 02% Elastano, cor Azul Jeans Escuro, com bordado cor branco de 7 cm (SAMAE) na perna direita, costuras duplas na mesma cor do jeans, com 02 bolsos frontais fechados e 02 traseiros, sem detalhes nos mesmos. OBS: Uso para os servidores do Setor administrativo | PÇ | 60 | 125,00 | |
02 | 03 | Camisa masculina modelo tradicional, manga longa, na cor azul claro (a escolher) em tecido 35% poliéster e 65% algodão, com 01 bolso lado esquerdo, costura dupla nas laterais, bordado SAMAE Campos Novos, mais nome do funcionário, tamanho aproximado 3 cm, na cor azul marinho. OBS: Uso para os servidores do Setor administrativo | PÇ | 70 | 59,45 |
04 | Camisa masculina modelo tradicional, manga curta, na cor azul claro (a escolher), em tecido 35% poliéster e 65% algodão com 01 bolso lado esquerdo, costura dupla nas laterais, bordado SAMAE Campos Novos, mais nome do funcionário, tamanho aproximado 3 cm, na cor azul marinho. OBS: Uso para os servidores do setor administrativo | PÇ | 80 | 55,95 | |
05 | Camisa feminina modelo tradicional, manga longa, na cor azul claro(a escolher), em tecido 35% poliéster e 65% algodão, constura dupla nas laterais, bordado SAMAE Campos Novos, mais nome do funcionário, tamanho aproximado 03 cm no lado esquerdo na cor azul marinho, punho com 7,5 cm, com 02 botões. Observação: gola e punho sem entretela, somente tecido. | PÇ | 30 | 59,45 |
OBS: Uso para os servidores do setor administrativo | |||||
06 | Camisa feminina modelo tradicional, manga curta, na cor azul claro (a escolher), em tecido 35% poliéster e 65% algodão, bordado SAMAE Campos Novos, mais nome do funcionário, tamanho aproximado 03 cm no lado esquerdo na cor azul marinho, punho com 7,5 cm, com 02 botões. Observação: gola e punho sem entretela, somente tecido. OBS: Uso para os servidores do setor administrativo | PÇ | 30 | 55,95 | |
03 | 07 | Calças chapada masculina, vista com zíper, com 2 bolsos dianteiros, 02 bolsos traseiros e 01 bolso sanfonado, com tampa e velcro na lateral da perna esquerda, reforço na frente, com serigrafia de 10 cm (SAMAE) na perna direita, em tecido uniforte azul Royal 100% algodão, com faixa refletiva de 2,5cm nas pernas na cor prata mais tecido para o acabamento. | PÇ | 160 | 46,95 |
08 | Calças chapada feminina, com elástico, com 2 bolsos dianteiros, 02 bolsos traseiros e 01 bolso sanfonado, com tampa e velcro na lateral da perna esquerda, reforço na frente, com serigrafia de 10 cm (SAMAE) na perna direita, em tecido uniforte azul Royal 100% algodão, com faixa refletiva de 2,5cm nas pernas na cor prata mais tecido para o acabamento. | PÇ | 06 | 49,45 | |
09 | Macacão, vista com botão, com 2 bolsos dianteiros e 02 bolsos traseiros, com serigrafia de 30 cm (SAMAE) nas costas, em tecido uniforte Azul Royal 100% algodão, com faixa refletiva de 2,5cm nas pernas na cor prata mais tecido para o acabamento. | PÇ | 01 | 71,95 | |
04 | 10 | Camiseta masculina manga longa, gola polo, com punho, abertura 02 botões, com serigrafia costas 20 cm SAMAE Campos Novos e no bolso nome do funcionário, em malha PV (67% poliéster – 33% viscose), cor azul royal, com faixa refletiva de 2,5cm frente/costas na cor prata mais tecido para o acabamento. | PÇ | 130 | 42,30 |
11 | Camiseta masculina manga curta, gola polo, abertura 02 botões, com serigrafia costas 20 cm SAMAE Campos Novos e no bolso nome do funcionário, em malha PV (67% poliéster – 33% viscose), cor azul royal, com faixa refletiva de 2,5cm frente/costas na cor prata mais tecido para o acabamento. | PÇ | 150 | 39,30 | |
12 | Camiseta feminina manga longa, gola redonda com serigrafia costas 20 cm SAMAE Campos Novos e no bolso nome do funcionário, em malha PV (67% poliéster – 33% viscose), cor azul royal, com faixa refletiva de 2,5cm frente/costas na cor prata mais tecido para o acabamento. | PÇ | 20 | 38,06 |
13 | Camiseta feminina manga curta, gola redonda com serigrafia costas 20 cm SAMAE Campos Novos e no bolso nome do funcionário, em malha PV (67% poliéster – 33% viscose), cor azul royal, com faixa refletiva de 2,5cm frente/costas na cor prata mais tecido para o acabamento. | PÇ | 15 | 34,73 | |
05 | 14 | Jaqueta em tecido Austrália, impermeável, forrada com fibra de gramatura 100, vista com zíper, gola de 08 cm com 2 botões tip top em metal, com detalhes no peito e costas cor branca, bordado logotipo do SAMAE na manga esquerda e SAMAE mais nome do funcionário lado esquerdo do peito, cor azul marinho | PÇ | 60 | 117,50 |
06 | 15 | Suéter (blusa de lã) feminino e masculino na cor azul Moline Londres, 80% acrílico e 20% poliamida, ponto malha lisa, punhos de 6 cm, gaita 2/1 e acabamento do decote V em gaita 1/1, bordado SAMAE Campos Novos na cor branca, mais nome do funcionário, tamanho aproximado 03 cm, no lado esquerdo. | PÇ | 60 | 69,00 |
07 | 16 | Camiseta masculina manga curta nas cores cor azul claro e ou, branco, com gola pólo em azul marinho, abertura 03 botões com fechamento duplo no azul marinho, com detalhes na manga e no bolso nome do funcionário, em malha PIQUET (50% poliéster – 50% algodão), | PÇ | 50 | 27,90 |
17 | Camiseta feminina manga curta nas cores cor azul claro e ou, branco, com gola pólo em azul marinho, abertura 03 botões com fechamento duplo no azul marinho, com detalhes na manga e nome do funcionário, em malha PIQUET (50% poliéster – 50% algodão), | PÇ | 35 | 27,90 |
Observações:
a) Antes da confecção das peças a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá entrar em contato com o SAMAE para receber a indicação dos nomes dos servidores e a relação das quantidades e tamanhos para cada peça e deverá tambem enviar uma peças de cada tamanho para verificação da modelagem e numeração de cada peça ofertada, além de enviar uma mostra dos materiais a serem fornecidos.
b) A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar às suas expensas, o que vir a ser recusado, sendo que eventual ato do recebimento dos uniformes para verificação das quantidades, qualidade do material e tamanho dos mesmos não importará na sua aceitação.
c) A Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal eletrônica para a entrega dos materiais.
d) Não será aceito peças com tonalidades de cor de tecidos diferentes dos produtos pertencentes ao mesmo lote.
Campos Novos – SC, 03 de março de 2017.
NEUSA APARECIDA DE LIMA PREGOEIRA
XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DO SAMAE
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax/e-mail CNPJ/MF:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
Conforme estipulado no do edital e suas especificações no formulário proposta.
Obs.: Não é obrigatória a cotação de todos os itens desta licitação, mas para ser considerado vencedor do item.
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga e instalação, que correrão também por nossa conta e risco.
Prazo de validade da presente proposta é de dias (prazo não inferior a 60 dias)
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações.
Data:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2017
MINUTA DE DECLARAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que a empresa inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Campos Novos de de 2017.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2017
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na
,
CNPJ sob nº , representada pelo Sr.
,
CREDENCIA o Sr. ,
(CARGO),
portador do RG nr.
,
e CPF nr.
para representá-la perante o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - de Campos Novos – SC, em licitação na modalidade Pregão Presencial nº ,
podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: RG: CARGO:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa , com sede a ,
CNPJ sob nº , por seu representante Sr.
,
RG nr. e CPF nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2017.
Empresa: Representante legal:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2017
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no Credenciamento fora dos envelopes)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.