PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE INFORMÁTICA, COM AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO POR TEMPO DETERMINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, COM VISUALIZAÇÃO CLARA DOS ACONTECIMENTOS E OFERECENDO CONTROLE SOBERANO SOBRE AS SESSÕES, INCLUINDO VOTAÇÕES E PRESENÇA DOS VEREADORES; MELHORANDO O DESEMPENHO E ORGANIZANDO O PROCESSO DE VOTAÇÃO COM RELATÓRIOS COMPLETOS, ACOMPANHAMENTO DAS NORMAS, DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E FUNCIONAMENTO EM TOTAL INTEGRAÇÃO COM O SITE DA CÂMARA, E DEMAIS SISTEMAS DE TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA.
SUMÁRIO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 17
11. DAS CONDIÇÕES PRÉVIAS À ASSINATURA DO CONTRATO 18
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 19
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 20
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 21
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 21
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 21
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão - BLL;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema;
ANEXO V – Declaração unificadas;
ANEXO VI – Declaração de habilitação e inexistência de fato impeditivo; ANEXO VII – Declaração ME/EPP;
ANEXO VIII – Minuta de Contrato;
ANEXO IX – Termo de Ciência e de Notificação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Câmara Municipal de Itapetininga/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, subsidiariamente o Decreto Legislativo nº 687, de 28 de março de 2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações, nas demais legislações aplicáveis, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início às 13:00 do dia 30/04/2024. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 12:00h do dia 14/05/2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 12:30 do dia 14/05/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/
CUSTO ESTIMADO: R$ 116.545,00 (cento e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado para implantação de Sistema informatizado de votação eletrônica das Sessões Legislativas, com visualização clara dos acontecimentos e oferecendo controle soberano sobre as sessões, incluindo votações e presença dos vereadores; melhorando o desempenho e organizando o processo de votação com relatórios completos, acompanhamento das normas, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal e funcionamento em total integração com o site da Câmara, e demais sistemas de tramitação Legislativa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas através da seguinte Dotação orçamentária: 01.031.0017.2001.3.3.90.40 – Serviços de tecnologia da Informação e Comunicação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX)
b) Declaração de seu pleno atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e inexistência de fato impeditivo à sua participação na licitação, conforme modelo (ANEXO VI) e;
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital, e, conforme o caso, mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção da documentação solicitada. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante, e ocorrerá nos termos do Contrato de Adesão disponibilizado pela Plataforma, previamente informado ao licitante.
3.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4.3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.10. Poderão participar desta Licitação:
a) Todos e quaisquer interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
b) Interessados que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3.11. Não poderão participar desta Licitação:
a) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
b) Empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estejam cumprindo período de suspensão para licitar ou contratar no âmbito da Administração municipal.
b.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação.
c) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
d) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) Agente público da Câmara Municipal de Itapetininga.
h) Quaisquer empresas ou pessoas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.3.12. O impedimento de que trata a alínea “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.3.13. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Os documentos poderão ser encaminhados com autenticação e assinatura digital ou cópia simples.
5.1.2. Quando juntada cópia simples, a licitante deverá apresentar, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora, cópia dos documentos devidamente autenticada por cartório competente, ou por cópia simples mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Câmara Municipal de Itapetininga, localizada
na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Itapetininga, aos cuidados do Pregoeiro da sessão.
5.1.3 - Para o cumprimento do prazo disposto na cláusula 5.1.2, será válida a comunicação do Código de Rastreio. A comunicação do Código de Xxxxxxxx da postagem AR deverá ser enviado ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.3.1 – A comunicação do Código de Rastreio deverá ser realizada na data da postagem do objeto junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Quando solicitado, o licitante deverá anexar sua proposta atualizada, no sistema eletrônico, nos documentos complementares, contendo as seguintes informações:
a) Valores unitários/mensais e total, expresso em algarismo e por extenso;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
c) Dados cadastrais;
d) Assinatura do representante legal;
e) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
f) Cargo do representante;
g) E-mail institucional;
h) E-mail pessoal;
i) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a executar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I.
j) declaração formal de que os serviços ofertados estão em conformidade aos padrões mínimos de qualidade e dentro das normas técnicas e de segurança aplicáveis.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do contrato.
6.4 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.4.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de eficácia da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas.
6.7. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema, se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.8. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. No preenchimento da proposta serão aceitas até 4 casas decimais após a vírgula.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao serviço estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos serviços ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo serviço não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, estará sujeito à desclassificação/inabilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.6. Habilitação jurídica:
9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.7.6. Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidos pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
9.7.7. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal de sua sede, referente a tributos mobiliários;
9.7.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8. Qualificação Econômico-Financeira.
9.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do empresário individual;
9.8.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação;
9.9. Qualificação Técnico-profissional e técnico-operacional.
9.9.1. Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) que a empresa presta ou já prestou satisfatoriamente serviços similares/compatíveis aos serviços exigidos no correspondente Termo de Referência.
9.9.2. Deverá comprovar possuir profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, nos termos das resoluções aplicáveis, que será o responsável técnico pela execução dos serviços.
9.9.2.1. Comprovação de a empresa possuir profissional com vínculo mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.9.3. Comprovação de registro ou inscrição. na entidade profissional competente, do profissional indicado na alínea “b”.
9.10. Documentação complementar.
9.10.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, conforme XXXXX X, elaboradas em papel timbrado, atestando:
a) Que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal;
b) Que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, nem está suspensa de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itapetininga/SP;
c) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não possui, em seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal;
e) Que os Sócios/Proprietários da empresa não possuem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Itapetininga/SP ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Que nos cinco anos anteriores à divulgação do presente edital não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) Que não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) Que atende plenamente aos requisitos de habilitação e sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, bem como responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021;
i) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021;
j) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, nos termos do art. 63, § 1°, da Lei Federal n. 14.133/2021;
k) Que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a executar os serviços dentro da qualidade exigida, sob as penas da Lei.
9.10.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11. A declaração do vencedor provisório acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, sendo que a assinatura do contrato estará condicionada a apresentação da documentação prevista no item 11 deste Edital.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade dela.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser anexada nos documentos complementares no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DAS CONDIÇÕES PRÉVIAS À ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Não haverá providências, requisitos, condições adicionais a serem observadas, atendidas, cumpridas previamente à assinatura do contrato.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da apresentação das razões de recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII.
15.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, algum documento apresentado pela adjudicatária estiver com o prazo de validade vencido, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
15.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 15.1.1, sob pena da contratação não se realizar;
15.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de dois dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.1.3. A Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi declarada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
15.1.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
15.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
15.3. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços contratados.
15.4. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
15.5. O prazo do contrato será de 13 (treze) meses, contados da assinatura, considerando o prazo de 01 mês para implantação e 12 meses de utilização do sistema, sendo que eventual prorrogação e
aditamento somente serão admitidos se convier aos interesses da Câmara, depois de observados os requisitos exigíveis por lei.
15.6. Em até 5 (cinco) dias contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá efetuar garantia junto a Tesouraria da Câmara Municipal de Itapetininga, em qualquer das modalidades previstas no artigo 96 da Lei N.º 14.133/2021, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, com devolução após o recebimento definitivo.
15.6.1. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após Recebimento Definitivo, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período.
15.6.2. A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
15.6.3. A não prestação de garantia equivale ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6.4. No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
15.7. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/93.
15.8. O foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, no que couber, são as estabelecidas na Minuta do Contrato (Anexo VIII).
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato (Anexo VIII).
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato (Anexo VIII).
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente e em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pela Secretária da pasta, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
19.1.1. Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário ou crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela CONTRATADA.
19.2. Deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal o número do Contrato, da Nota de Empenho e a indicação do processo licitatório Pregão Eletrônico 01/2024.
19.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste Edital e do contrato ou o instrumento equivalente, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
19.4. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
19.5. Caso o pagamento não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor.
19.6. Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
19.7. Sendo constatado erro na nota fiscal, ela não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 19.1, a partir da data de sua reapresentação.
19.8. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do serviço, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
20.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itapetininga pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme previsto pelo §4º, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021.
20.3. O atraso injustificado na execução dos serviços, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso ou interrupção de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre a obrigação não cumprida;
b) atraso ou interrupção superiores a 30 (trinta) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 20.4;
20.4. Pela inexecução total ou parcial, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou
b) impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itapetininga pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme previsto pelo §4º, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021.
20.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
20.6. Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 9.12 deste edital, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itapetininga pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme previsto no §4º, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021.
20.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
20.8. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 15 (quinze) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica em campo próprio no sistema da BLL ou por petição no protocolo municipal, endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento da impugnação não afetar a formulação de propostas.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.11.1. Obtenção deste Edital e seus Anexos poderão ser feitas através de “download” pelo site da Câmara Municipal de Itapetininga - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo link “LICITAÇÕES”.
Itapetininga, 26 de abril de 2024.
Júnia Athayde dos Santos Vianna
Chefe da Secretaria
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Presidente
PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2024 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado para implantação de Sistema informatizado de votação eletrônica das Sessões Legislativas, com visualização clara dos acontecimentos e oferecendo controle soberano sobre as sessões, incluindo votações e presença dos vereadores; melhorando o desempenho e organizando o processo de votação com relatórios completos, acompanhamento das normas, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal e funcionamento em total integração com o site da Câmara, e demais sistemas de tramitação Legislativa.
2. VALOR E PRAZO ESTIMADO
2.1. O valor total para prestação dos serviços será de R$ 116.545,00 (cento e dezesseis mil quinhentos e quarenta e cinco reais), considerando o valor mensal de R$ 8.965,00 somada a cota única, e de mesmo valor, referentes a implantação e treinamento.
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR – 12 MESES |
Utilização da licença | meses | 12 | R$ 8.965,00 | R$ 107.580,00 |
Implantação e treinamento | unid. | 1 | R$ 8.965,00 | R$ 8.965,00 |
TOTAL | R$ 116.545,00 |
2.2. O prazo do contrato será de 13 (treze) meses, contados da assinatura, considerando o prazo de 01 mês para implantação e 12 meses de utilização do sistema, sendo que eventual prorrogação e aditamento somente serão admitidos se convier aos interesses da Câmara, depois de observados os requisitos exigíveis por lei.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. Justifica a contratação pretendida o fato de que referidos serviços tornaram a realização das sessões públicas muito mais eficaz, além de garantir uma notória agilidade e confiabilidade dos processos legislativos, tais como controle de frequência, abertura e encerramento de reunião, apuração de votos, além de proporcionar uma maior transparência nas informações e projetos discutidos, apresentando em tempo real, em especial, ao público que acompanha as sessões.
3.2. Benefícios estes que, dentre outros, se refletem na unânime aprovação por parte, tanto dos vereadores quanto do público, diante das melhorias proporcionadas
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A solução é realização da referida contratação que agregará em um completo conjunto de recursos de sistemas, softwares e hardwares capazes de realizar todas as tarefas para o sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações no portal da transparência da Câmara Municipal, registro dos vereadores, bem como a geração e emissão automática de relatórios, monitoração dos nomes e partidos, legendas programáveis, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados a casa.
4.2. Para obtenção dos referidos benefícios, o presente Termo de Referência detalha os serviços a serem executados bem como as ferramentas necessárias para obtenção dos resultados esperados.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021, a empresa a ser contratada deverá comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, apresentando os documentos indicados no Estudo Técnico Preliminar do presente processo.
5.2. Não obstante, deverá a futura Contratada garantir a execução dos serviços conforme requisitos técnicos, condições, especificações e prazos estabelecidos no presente termo de referência.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
1. DEFINIÇÃO DO SISTEMA
- Conforme acima citado com a contratação busca-se um completo conjunto de recursos de sistemas, softwares e hardwares capazes de realizar todas as tarefas para o Sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal, Registro dos Vereadores, bem como a geração e emissão automática de relatórios, monitoração dos nomes e partidos, legendas programáveis, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados a casa.
- O sistema também será utilizado para as Sessões do Parlamento Jovem da Câmara, mas neste caso não será integrado com o Sistema Legislativo e as informações dos bancos de dados serão distintas. As informações da Sessão do Parlamento Jovem serão coletadas através de relatórios gerados pelo sistema.
2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
2.1. PLATAFORMA DE IMPLANTAÇÃO
• Dispositivos
o Exibição Multimídia
Deve possuir recursos multimídia para apresentação e exibição de informações, resultados e apurações em diversos tipos de mídias digitais de alta resolução HD ou superior, tais como: Projetores Data Show, Telões, Televisores, Monitores, Display entre outros mais...
o Terminais
- Devem possuir processamento próprio de alta velocidade com processador Octa-Core mínimo 4x
2.4 GHz + 4x 2.0 GHz.
- Deverão possuir gabinete personalizado para o correto posicionamento em ângulo nas mesas.
- Teclado virtual personalizado e touch screen.
- Deve possuir interface gráfica colorida TFT de no mínimo 10,4” polegadas com resolução de mínimo 1920 x 1080 pixels, e tecnologia multi touch screen.
- Sistema operacional Android OS versão 14 ou superior.
- Comunicação sem fio mínimo WiFi 6 802.11 a/b/g/n/ac/ax 2.4G+5GHz protegida com protocolo proprietário.
- Bluetooth: Bluetooth mínimo v5.3.
- Porta de comunicação microUSB versão 2.0. e USB Conector: Tipo C
- Deve possuir leitor de cartões microSD até 1TB.
- Memória interna de 128GB e memória RAM mínimo de 6GB.
- Alto falantes internos multimídia disponíveis para reprodução em MP3 e WAV.
- Bateria interna para backup de Lition-Ion com capacidade de no mínimo 8.000mAh.
- A contratada deverá fornecer dois terminais reservas que ficarão à disposição da Xxxxxx, caso aconteça algum imprevisto durante a sessão.
- O Presidente irá utilizar um terminal igual ao utilizado na mesa dos demais vereadores.
• Dispositivos Eletrônicos
- Os computadores, periféricos e dispositivos envolvidos no Sistema, deverão acompanhar o padrão de mercado atual, garantindo a modernidade do sistema instalado;
- Devem ser em número e capacidade suficiente para oferecer perfeito controle na execução das tarefas;
- Todos os softwares instalados deverão estar acompanhados de suas respectivas licenças de uso, bem como mídia de instalação e manuais de instalação e utilização;
- O Sistema de alimentação elétrica deverá ser de 127 ou 220 Volts, 60 Hz;
- Deverão ter proteção contra falhas no suprimento de energia elétrica convencional com garantia da manutenção do controle operacional, dos dados do sistema e impressão de relatórios por um período mínimo de 20 minutos;
- O Sistema deverá ter Unidade de Processamento e controle compatíveis com a base de programação e operação exigida, observando alta performance do computador a ser ofertado.
- Deverá ser utilizado protocolo padronizado tipo TCP/IP para comunicação entre a unidade central de controle e as unidades periféricas do Sistema.
- Processador de vídeo para controle e exibição de imagens HD ou superior sob controle do sistema.
- Programação
- Sistema Operacional padrão Windows® 10 ou superior;
- Compatibilidade com a base informatizada da Câmara Municipal para integração;
- Compatibilidade total com o sistema legislativo da Câmara Municipal.
- APP padrão nativo para ANDROID.
2.1.1. Informática e Integração
- O sistema deverá possuir recursos para a importação de informações geradas pelo sistema legislativo, em formato a ser definido durante a implantação e recursos para a exportação das informações registradas durante a sessão com a finalidade de serem importadas no sistema do Legislativo, conforme definição durante implantação.
- A solução ofertada deverá possibilitar receber sinais de vídeo em interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, processá-los e exibi-los em displays multimídias conforme especificados posteriormente no item 3.1.
- Este recurso deve permitir que o sinal de vídeo digital recebido, possa ser exibido em tela cheia, tela cheia com janela sobreposta contendo as informações do sistema, tela cheia com as informações do sistema com janela sobreposta com vídeo digital ou tela cheia apenas com as informações do sistema. Integrando em uma só plataforma e sistema, vídeo e informações apuradas do sistema.
- O processamento de vídeo do sistema deve permitir a inserção de textos, gráficos, imagens e vídeos de alta definição Full HD ou superior sobre as imagens exibidas na saída ao comando do usuário ou operador. Deve ser compatível com os formatos de imagem PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF.
- Deve possuir recursos para exibição de mídia através de 2 players diretos no processamento de imagem.
- Deve possuir saída de vídeo HDMI para visualização múltipla, permitindo a monitoração dos vários sinais em até 10 janelas no mesmo monitor.
- O processamento de vídeo deve suportar os formatos mínimos: SD 525-29.97 em NTSC 4:3 ou 16:9, formatos HD 720p59.94, 1080p29.97, 59.94, 1080i59.94 e formatos Ultra HD 2160p.
- Deve possuir um mínimo de 10 bits de precisão de cor, atraso de processamento de 1 linha, amostragem de vídeo 4:2:2.
- Deve ser compatível com os padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M.
- Deve aceitar resoluções de computadores via HDMI de: 3840x2160, 1920x1080, 1280x720, 720x576 e 720x480.
- Possuir interfaces de entrada e saída HDMI e Serial Digital Interface com um mínimo de: 04 entradas de vídeo HDMI, 04 entradas de vídeo serial digital e 6 saídas de vídeo entre HDMI e serial digital interface.
- Possuir 02 conexões de entrada de áudio analog. XLR, 02 saídas e 02, padrão RCA.
- Possuir 08 sincronizadores internos de quadro (frame synchronizer) para todas as entradas.
- Além disso, toda imagem exibida, seja ela de vídeo ou das informações do sistema, devem possibilitar retorno, através de interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, disponibilizando o conteúdo exibido pelo processamento de imagem do sistema.
- Deve possuir portas Ethernet para controle e USB para configuração atualização de firmware.
- Visando facilitar a operação da solução, o sistema deverá ser capaz de controlar o processamento de vídeo.
- A contratante deverá ofertar juntamente com a solução do sistema, processamento de vídeo conforme descrito anteriormente seja ele baseado em software ou hardware.
2.1.2. Disponibilização das informações
A contratada deverá disponibilizar suporte para que as informações registradas pelo Sistema a ser instalado possam ser exportadas, disponibilizadas e apresentadas no “Site” da Câmara Municipal alimentando o Portal da Transparência da Casa.
2.1.3. Expansibilidade
Considerando o avanço natural dos procedimentos administrativos, o sistema deve possibilitar a viabilidade de expansão. Isto significa acréscimo nos nomes dos vereadores, expansão da quantidade de terminais, revisão nos procedimentos operacionais, expansão dos dispositivos externos, dentre outros, firmados através de Termo Aditivo.
2.1.4. Compatibilidade Arquitetônica e Visibilidade
Face ao projeto arquitetônico da casa desta Câmara Municipal, será indispensável que o órgão competente da Casa aprove previamente a composição modular e estética da solução e suas partes integrantes a serem instalados na Casa.
O projeto final do licitante será apreciado pela Casa.
3. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO PROCESSO LEGISLATIVO
O atendimento ao processo legislativo desta Casa deve passar pelas seguintes características mínimas, conforme abaixo relacionado:
• Tarefas Gerais
o Registro de todas as ocorrências operacionais do sistema para recuperação e acompanhamento posterior;
o Registro de todas as ocorrências do funcionamento do hardware e software; Operações nos modos automático e semiautomático.
• Tarefas Específicas
o Registradores de Frequência de Votos Habilitar, desabilitar, configurar, dentre outros;
o Reunião – Abertura
O Sistema deverá executar de forma simultânea a abertura da reunião, incluir nome e parâmetros específicos de identificação, data, hora, habilitar o registro das frequências pelos vereadores e acionar as demais partes do sistema. Havendo necessidade, o programa deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos automáticos desta sequência.
o Apuração – Abertura e Acompanhamento
O Sistema deverá executar a sequência da abertura e registrar nome, identificação, data, hora, nome da matéria em discussão, tipo de apuração, acionamento do cronômetro, alarme sonoro, e todas as demais tarefas deste sistema. Havendo necessidade, o programa deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos automáticos desta sequência.
o Apuração – Fechamento
O Sistema deverá executar a sequência do fechamento da apuração ativada, cancelar a abertura de apuração, depurar e armazenar os resultados, acionar os mostradores de resultados, desabilitar os registradores dos vereadores, desativar o cronômetro, renovar as mensagens, acionar o alarme sonoro.
o Reunião – Encerramento
O Sistema deverá executar o fechamento da reunião quando comandada pelo operador, observando todas as variáveis e dados ocorridos durante a realização da sessão, sua pauta e todos os seus itens.
o O Controle da Frequência
O Vereador poderá registrar a sua frequência no sistema através de qualquer um dos terminais presentes; O Vereador, para registrar a sua frequência deverá se identificar previamente no sistema através da sua senha.
O presidente da reunião poderá solicitar recomposição de quórum a qualquer momento, através de comando do operador, momento em que o sistema deverá zerar as frequências anteriormente registradas.
o Apuração – Recursos Específicos
O Vereador poderá registrar o seu voto somente a partir das seguintes condições: A – Ter a sua frequência registrada;
B – Utilizar terminais previamente habilitados; C – Se identificar pela senha individual secreta;
D – Selecionar o voto através das teclas específicas;
E – Observar o início e fim do período de apuração através do sistema;
G – Os relatórios deverão estar à disposição imediata do Presidente da reunião, quando solicitados através do terminal de controle;
O Sistema deve permitir o controle de apuração nominal ostensiva e nominal secreta, prevista no regimento Interno desta Câmara Municipal.
3.1. EXIBIÇÃO MULTIMÍDIA
A imagem exibida deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de frequência de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário.
Na sequência de cada nome do Parlamentar, o sistema deverá dispor de legendas programáveis para mostrar, simultaneamente, a identificação do tipo de voto registrado, ‘S’ para Sim, ‘N’ para Não e ‘A’ para Abstenção em cores distintas.
Para identificação de frequência a legenda com o nome e partido do parlamentar deverá ser destacada em cor diferente.
Para as apurações secretas o sistema deverá indicar apenas a legenda ‘V’ para Votou.
3.1.1. Brasão
O sistema deverá conter área para a exibição do brasão da Câmara Municipal.
3.1.2. Relógio
No sistema deverá conter legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, horas, dois pontos, minutos, dois pontos e segundos “00:00:00” ou “00:00”.
O presidente deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma informação de horário apresentada no sistema.
3.1.3. Cronômetro
No sistema deverá conter legenda programável para cronometragem progressiva ou regressiva dos tempos de oradores e aparteantes, composta de mostradores, considerando os minutos, dois pontos e segundos “00:00”.
O presidente deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma informação de contagem de tempo apresentada no sistema.
3.1.4. Totalizadores
No sistema deverá conter legenda programável, considerando legendas numéricas de seis unidades em formato individual e cores distintas de 00 a 99, incluindo respectivas legendas (Sim, Não, Ausência e Total / Presentes e Ausentes).
3.1.5. Mensagens
No sistema deverá conter área para mensagens específicas, onde poderão ser exibidos diversos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou apuração.
3.1.6. Campainha Sonora
- O Sistema deverá possuir recursos para gerar tons em formatos distintos por função: início e encerramento de apurações, chamadas para recomposição de quórum, início e encerramento da sessão, início e encerramento de tempos para oradores e aparte antes e possibilidade de cadastramento de novas funções específicas, com tempos de acionamentos programáveis e ao alcance do operador, respectivamente.
- O sistema deverá possuir acionador informatizado que permita a ligação de campainhas elétricas externas, de forma a serem acionadas através do software de cronômetro fornecido.
3.2. TERMINAIS PARA REGISTRO
- Juntamente com o sistema deverão ser fornecidos dispositivos eletrônicos, com sistema operacional ANDROID 14 ou superior, aqui chamados de Terminal destinados às mesas dos Parlamentares e mesa diretora permitindo o registro de frequência, voto individual e outras operações.
- O equipamento deverá ser micro processado com memória própria e alta velocidade de processamento, montado em gabinete especial com dimensões reduzidas visando o padrão estético do local.
- Disponibilizar 19 (dezenove) unidades destinadas às mesas dos Parlamentares e mesa Diretora.
- Os Terminais deverão estar sustentados por suportes específicos para o posicionamento nas mesas parlamentares.
- O dispositivo deve possuir comunicação nativa WIFI através de interface Ethernet de alta velocidade, protocolo proprietário e criptografado, garantindo maior segurança na troca de informações com o Terminal de Controle.
- Deverá garantir um tempo de resposta entre o Terminal de Controle e o Terminal de Apuração menor que 02 segundos.
- A comunicação deverá ser feita on-line e em tempo real com o Terminal de Controle.
- Cada Terminal deverá dispor de teclado numérico virtual com teclas de 0 a 9, teclas adicionais para limpar digitações indevidas ANULA, finalizar operações ENTRA, registrar voto S – Sim, N – Não, A – Abstenção e teclas especiais de funções que permitirão diversas operações programáveis no terminal, todas em cores distintas.
- O dispositivo deverá possuir display gráfico colorido touch screen, com tamanho de no mínimo 10,4” para monitoração das informações durante a operação.
- O dispositivo deverá permitir o registro de frequência individual do Parlamentar sempre que solicitado pelo Terminal de Controle.
- Possibilitar o registro de voto individual sempre que solicitado pelo Terminal de Controle.
- Possibilitar a inscrição da palavra através de teclas de funções específicas no terminal.
- O Terminal ficará ligado e inativo até que o Terminal de Controle solicite a ele determinada função, tais como registro de frequência, registro de voto e outros.
- O terminal deverá permitir a troca a quente, ou seja, com todo o sistema ligado caso seja necessária a substituição da unidade defeituosa.
- O terminal deverá sinalizar seu estado de ativo a todo o momento para o Terminal de Controle, de forma que o operador do sistema possa detectar de forma rápida se o mesmo está on-line ou inoperante.
- Deverá permitir aos parlamentares que não necessitem de lugares pré-definidos, podendo trocar de mesa a qualquer momento.
- Deverá solicitar a cada operação a senha do parlamentar para autenticação.
- O dispositivo deverá possuir ainda sinalizador sonoro do tipo multimídia em cada unidade sinalizando de forma audível as operações do equipamento. Este recurso deverá emitir sinais distintos para cada tipo de operação.
- O dispositivo deverá ser alimentado através de fonte de alimentação a ser fornecida juntamente com a solução ofertada.
- O terminal de apuração deverá possibilitar a atualização de firmware (software do terminal) remotamente, através do microcomputador de controle.
- O controle dos equipamentos, suas funções e apresentações de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade e completamente acessíveis por um único operador
devidamente autorizado, devendo ser disponibilizados de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação.
- Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas. Observar as características funcionais mínimas descritas nesta especificação técnica.
3.3. TERMINAL OPERACIONAL DO PRESIDENTE
- O Presidente irá utilizar um terminal igual ao utilizado na mesa dos demais vereadores.
- Este recurso deverá ser instalado sobre a mesa e à frente do Presidente da Xxxxxx.
- Os recursos mínimos a serem disponibilizados neste dispositivo são:
• Hora-certa;
• Cronômetros de orador e aparteante;
• Lista completa dos nomes e partidos dos Parlamentares;
• Identificação de frequências individuais registradas, votos individuais registrados;
• Totalizadores de voto sim, não, total geral, presentes e ausente;
• Matéria em discussão;
3.4. TERMINAL DE CONTROLE DO SISTEMA
- O controle de todo o conjunto dos equipamentos, suas funções e apresentação de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade informatizada e completamente acessível por um único operador, devendo ser disponibilizado de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação.
- Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas, observando as características funcionais mínimas abaixo descritas:
• Cadastros:
- Vereadores;
- Sessões;
- Pautas;
- Votações;
- Oradores;
- Operadores do Sistema
• Relatórios:
- O Sistema deverá disponibilizar recursos para a visualização e impressão de relatórios das diversas informações constantes na base de dados. Este recurso deverá possibilitar ainda a exportação dos relatórios em formatos distintos para envio ou arquivamento digital. Todos os recursos de relatórios deverão estar disponíveis no Terminal de Controle do sistema.
o Vereadores
- Relatório com a relação de nomes de todos os Parlamentares ativos ou inativos cadastrados no sistema e com respectivo partido.
o Frequências
- Relatório com a relação de frequência de todos os Parlamentares registrados em determinada sessão.
o Apurações
- Relatório com todas as apurações de uma determinada sessão.
o Apurações Individuais de Voto
- Relatório com todas as apurações de voto em uma determinada sessão votadas por um determinado parlamentar.
o Ocorrências do Sistema - Log
- Relatório com todas as ocorrências registradas pelo sistema de forma automática.
• Comandos Imediatos do Programa de Operação do Sistema
- O programa de controle e operações do sistema deve disponibilizar janela contendo, simultaneamente, todos os acessos, acionamentos e registros configurados para uma completa sessão.
- O sistema, e suas unidades externas devem ser reproduzidos em uma única janela na tela do computador de controle, disponibilizando para o operador todos os procedimentos previstos para controle e registro dos eventos. Observar e disponibilizar os seguintes recursos mínimos:
o Nome dos Vereadores
- Todos os Vereadores devem estar simultaneamente disponibilizados em ordem alfabética crescente, considerando o número de legenda do partido, e em posição equivalente ao sistema, podendo o operador, através de simples clique no mouse do computador, abrir o menu individual contendo todos os acionamentos possíveis e alusivos ao parlamentar, como orador, aparte, questões de ordem. Isto significa que para acionar um parlamentar como orador o operador deve apenas selecionar qual parlamentar, através do primeiro clique e em seguida posicionar e efetuar o segundo clique na opção individual orador. Para encerrar, o mesmo operador ou o Presidente da reunião poderão comandar o início da contagem de tempo previamente estabelecido pelo regimento interno e configurado no sistema. Procedimentos similares deverão ser observados para os demais recursos deste item.
o Relógio
- A operacionalização do relógio deve acompanhar o mesmo padrão operacional acima solicitado.
- Considerar recursos mínimos como acertar.
o Cronômetros
- Os cronômetros disponíveis também devem acompanhar o padrão operacional já mencionado, devendo executar contagens individualizadas, ascendentes e descendentes, automáticas e manuais.
- Deverão estar disponíveis teclas de acesso rápido, para a seleção de tempo para a cronometragem do orador, estas teclas deverão possuir tempos pré-definidos e uma tecla para tempos variados.
o Mensagens no Sistema
- O sistema de mensagens deve contemplar recursos de edição e programação, incluindo acionamentos automáticos e sincronizados com a execução da pauta da reunião.
- Na fase de edição das mensagens, estas podem ser de última hora ou previamente produzidas. - A contratada deve apresentar recursos de edição de textos.
- Todos os recursos acima solicitados devem ser disponibilizados simultaneamente com a realização das demais operações no âmbito do Sistema de Apuração de Voto, ou seja, no curso da execução de uma pauta.
• Cadastramento Biométrico
- O sistema deve disponibilizar leitor integrado ao terminal de controle de forma a possibilitar o cadastramento biométrico dos parlamentares e posterior envio aos terminais.
• Sistema
o Banco de Dados
- O sistema deverá possuir banco de dados relacional SGBD próprio garantindo a integridade das informações e apurações geradas.
o Registro de operações e ocorrências
- Todas as operações e ocorrências do sistema deverão ser registradas na base de dados do mesmo para posterior consulta juntamente com a informação do operador, data, hora e descrição da ocorrência no sistema.
o Configurações e Parâmetros específicos
- O sistema deverá possuir recursos de configuração e parametrização para personalizar as operações de acordo com o regimento da Casa.
• Segurança
- Todo o sistema deverá possuir recursos tecnológicos próprios e independentes da Casa garantindo estabilidade e segurança das operações do sistema.
- O acesso aos recursos do sistema, deverão estar protegidos por senha e ao alcance do operador devidamente cadastrado e habilitado.
• Backup
- O sistema deverá dispor de recurso de programação próprio para a realização de cópias de segurança “backup” de rotina viabilizando a segurança dos dados e informações.
o Interface Gráfica
- Este recurso deve possuir todas as informações constantes no sistema de apuração de voto.
• Informações disponíveis
o Deverão estar disponíveis na tela do presidente a seguintes informações:
- Data e Hora;
- Cronômetro regressivo ou progressivo;
- Nomes dos Parlamentares com respectivo partido;
- Totalizadores de voto SIM, NÃO, ABSTENÇÃO, AUSÊNCIA, TOTAL VOTOS;
- Presentes e Ausentes; e
- Matéria em discussão.
• Comandos disponíveis
- Programar, iniciar e encerrar o cronômetro;
- Acionar a campainha.
7. INSTALAÇÃO
- A licitante deverá utilizar procedimentos normalizados para as instalações de todas as unidades do presente objeto.
- Nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de comunicação poderá ficar exposto.
- A empresa licitante deverá conhecer previamente todas as dependências e áreas externas, anexando ao processo de habilitação declaração de concordância e compromisso de realização de todos os trabalhos de instalação, sem ônus adicionais e dentro dos prazos e parâmetros de qualidade exigidos.
8. GARANTIA
- A contratada deverá prestar garantia integral dos equipamentos, periféricos e programas que compõem o presente objeto, durante todo o período de vigência do Contrato sem ônus para a contratante, devendo fazer parte da garantia sistemas, softwares e hardwares que compõe todo o sistema.
9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A licitante deverá prestar suporte técnico mensal sempre que necessário durante a vigência do contrato de garantia, sem ônus para a contratante, o licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail, ou telefone de segunda à sexta-feira em horário comercial e nos horários em que ocorrerem as Sessões Legislativas (Segundas e Quintas-feiras das 19h00 até o final da Sessão), caso ocorra mudanças nos dias e horários das sessões, a Licitante deverá se adequar para prestar a devida assistência, sem ônus para a contratante.
9.2. Caso seja necessário, o licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada no local para a contratante devendo a mesma (contratada) arcar com as despesas de deslocamento e estadia do profissional sendo considerado para isso o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado.
9.3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA
- A contratada deverá prestar assistência técnica preventiva no Sistema sempre que necessário remotamente ou presencialmente quando for o caso, durante o período de vigência do contrato, efetuando testes gerais, ajustes e pequenos reparos de simples realização que venham a ser necessários, tanto nos hardwares quanto nos softwares.
- A visita deverá ser agendada previamente junto a Câmara Municipal.
9.4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA
- A contratada deverá prestar assistência técnica corretiva no Sistema, presencialmente, em tempo hábil, quantas vezes forem necessárias, de forma que não prejudique a próxima Sessão, ou remotamente quando for possível.
- Caso haja necessidade de retirar algum equipamento do local para correção, a contratada deverá substituí-lo em tempo hábil para que não seja prejudicado o andamento das Sessões Legislativas desta Casa.
10. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
10.1. O prazo para entrega do Sistema instalado e em funcionamento é de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura.
10.2. A contratada deverá efetuar testes de comprovação do perfeito funcionamento de todo o Sistema, além da realização do treinamento, conforme item 8 deste Memorial Descritivo.
11. TREINAMENTO
11.1. Contratada deverá realizar treinamento operacional para os servidores que irão operar o sistema e parlamentares da atual legislatura.
11.2. O treinamento operacional deverá ser realizado em horário determinado pela Contratante e aplicado aos servidores por ela indicados.
11.3. Além do treinamento operacional a licitante deverá acompanhar in loco a primeira sessão plenária de forma a sanar quaisquer dúvidas que possam surgir. Tanto o treinamento operacional quanto o acompanhamento da sessão plenária deverão ser realizados após a completa instalação da solução e ainda no prazo de implantação, conforme item 7 deste Memorial Descritivo.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Contratada compromete-se expressamente a executar os serviços em estrita observância às exigências técnicas, normas regulamentadoras e legislação, pertinentes ao objeto.
12.2. O contrato obedecerá aos dispositivos constantes do presente termo de referência, do Estudo Técnico Preliminar e da Proposta vencedora que do mesmo farão parte integrante.
12.3. Por conta exclusiva da contratada correrão todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições ou responsabilidades outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário, comercial ou social e outras que sejam de competência fazendária ou não e os saldará diretamente junto a quem de direito, sem prejuízo da eventual retenção e recolhimento pela Câmara Municipal por expressa disposição legal ou contratual.
12.4. Os serviços serão fiscalizados por funcionários da Câmara Municipal, o que não eximirá a responsabilidade da contratada e seus responsáveis técnicos pelo cumprimento total de suas obrigações, que poderão, mediante instruções por escrito, exigir, sustar, determinar e fazer cumprir o que determina as exigências deste Termo de Referência.
12.5. Sempre que for convocada para esclarecimentos a contratada deverá comparecer sob pena de assumir o ônus pelo não cumprimento.
12.6. A contratada será responsável pelos danos causados à Câmara Municipal ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, pela execução ou inexecução do objeto da licitação; respondendo civil e criminalmente pelos acidentes que venha acontecer no local, tanto a seus funcionários quanto a terceiros.
12.7. Em nenhum momento a empresa vencedora transferirá a terceiros as incumbências do contrato, sem aprovação prévia da Câmara Municipal. Nenhuma transferência mesmo autorizada pela Câmara Municipal isentará a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
12.8. Executado, o objeto será recebido (art. 140, da Lei 14.133/2021):
a) Provisoriamente: Quando os serviços estiverem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Projeto e Especificações, será lançado um Termo de Recebimento Provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente: O Termo de Recebimento Definitivo do objeto será lavrado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.8.1. O prazo para observação do serviço não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
12.8.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (§2º, art. 140, da Lei nº 14.133/2021).
PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2024
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA/SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024
Apresentamos nossa proposta para contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado para implantação de Sistema informatizado de votação eletrônica das Sessões Legislativas, com visualização clara dos acontecimentos e oferecendo controle soberano sobre as sessões, incluindo votações e presença dos vereadores; melhorando o desempenho e organizando o processo de votação com relatórios completos, acompanhamento das normas, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal e funcionamento em total integração com o site da Câmara, e demais sistemas de tramitação Legislativa, objeto da presente licitação de modalidade Pregão, na Forma Eletrônica nº 01/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Agência e nº da conta bancária |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR – 12 MESES |
1 | Utilização da licença | meses | 12 | R$ | R$ |
2 | Implantação e treinamento | unid. | 1 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ). |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
DECLARAÇÕES
1 - Declaro que nos comprometemos a executar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I.
2 - Declaro que os serviços ofertados estão em conformidade aos padrões mínimos de qualidade e dentro das normas técnicas e de segurança aplicáveis.
3 – Declaro que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
60 (sessenta) xxxx, a contar da data final de seu envio.
______________________________ EMPRESA
Representante Legal
Dados do representante da empresa que assinará o CONTRATO e o TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2024 ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP:( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.1
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2024 ANEXO III.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2024 ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR:
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo item cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2024 ANEXO V
DECLARAÇÕES UNIFICADAS
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº , sediada
(Endereço Completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 instaurada pela Câmara Municipal de Itapetininga, DECLARA, sob as penas da Lei que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal;
b) Não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, nem está suspensa de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itapetininga;
c) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não possui, em seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal;
e) Que os Sócios/Proprietários da empresa não possuem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Itapetininga/SP ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Nos cinco anos anteriores à divulgação do presente edital não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) Não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) Atende plenamente aos requisitos de habilitação e sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, bem como RESPONDERÁ pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021;
i) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021;
j) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, nos termos do art. 63, § 1°, da Lei Federal n. 14.133/2021;
k) Tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a executar os serviços dentro da qualidade exigida, sob as penas da Lei.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Dados do representante da empresa que assinará as declarações acima, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº , sediada
(Endereço Completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 instaurada pela Câmara Municipal de Itapetininga, DECLARA, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação e a inexistência de qualquer fato impeditivo à participação neste procedimento licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 ANEXO VII
DECLARAÇÃO – ME / EPP
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a , inscrita no CNPJ/MF sob nº é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a usufruir dos benefícios e exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024, realizada pela Câmara Municipal de Itapetininga.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA E A EMPRESA .
A Câmara Municipal de Itapetininga, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, RG nº 29.943.721-8 e inscrito no CPF n° 119.734.308-29, e a empresa ....................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com endereço a rua
............................, .... – ..........., Município de .. - SP, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por ..............................., portador da carteira de identidade nº
................................, CPF nº , firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi
autorizada às fls. do processo administrativo nº 02/2024, concernente à Licitação nº 01/2024, na modalidade Pregão Eletrônico. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominada Lei, e ao Decreto Municipal nº 687, de 28 de março de 2024, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – É objeto do presente contrato é a contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado para implantação de Sistema informatizado de votação eletrônica das Sessões Legislativas, com visualização clara dos acontecimentos e oferecendo controle soberano sobre as sessões, incluindo votações e presença dos vereadores; melhorando o desempenho e organizando o processo de votação com relatórios completos, acompanhamento das normas, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal e funcionamento em total integração com o site da Câmara, e demais sistemas de tramitação Legislativa, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024, que integram este termo, quantitativos e especificações mínimas indicadas na tabela abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL) – O
presente contrato está estritamente vinculado ao Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024, à proposta e planilha de composição de custos apresentadas pela Contratada, aplicando-se ainda os dispositivos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de janeiro de 2021 e do Decreto Municipal nº 687, de 28 de março de 2024, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO REGIME DE EXECUÇÃO) – O presente contrato será executado por empreitada por preço unitário e mensal, ou seja, prestação de serviços de natureza contínua e remuneração mensal.
CLÁUSULA QUARTA (DA FORMA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO) – A prestação dos serviços do objeto deste contrato deverá ser realizada de acordo com todas as especificações constantes do Edital e Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 012024, que integra o presente termo de contrato para todos os fins, independentemente de transcrição, correndo ainda por conta da Contratada o transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços serão executados diretamente pela Contratada, que se incumbirá por todos os meios necessários e compatíveis com o desenvolvimento do objeto do presente contrato, respondendo pelos gastos e encargos decorrentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada se compromete a executar os serviços de acordo com as normas técnicas de qualidade aplicáveis.
PARÁGRAFO QUARTO - Correrá por conta da Contratada todos os custos relativos ao transporte em geral, o descarregamento, os materiais e mão-de-obra, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, emolumentos e demais despesas aplicáveis e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A Administração rejeitará os serviços que estiverem em desacordo com a respectiva proposta e com este contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
I - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações exigidas, determinando sua substituição e/ou readequação;
II - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
PARÁGRAFO OITAVO - A Contratada deverá garantir a continuidade do funcionamento dos sistemas durante toda a vigência contratual.
PARÁGRAFO NONO - A Contratada responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio desta Administração, por dolo ou culpa, decorrentes da execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Executado, o objeto será recebido:
a) Provisoriamente: Quando os serviços estiverem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Projeto e Especificações, será lançado um Termo de Recebimento Provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15
(quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente: O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços será lavrado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo para observação dos serviços não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (§2º, art. 140, da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA QUINTA (DOS GESTORES DO CONTRATO E RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO) – A gestão
e fiscalização do contrato será exercida pelos servidores indicados abaixo:
I - Fica designado como gestor do contrato os seguintes servidores: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ocupante do cargo de Agente Operacional de Apoio e, Xxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Agente Operacional de Apoio, o qual será responsável pela coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, bem como o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
II - Fica designado como fiscal do contrato o seguinte servidor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Agente Operacional de Segurança, o qual acompanhará e fiscalizará sua execução nos Termos do Art. 117 da Lei Nº 14.133/2021, pelo qual deverá avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços que não corresponderem às especificações mínimas exigidas e constantes da proposta apresentada não serão aceitos, devendo ser refeitos sem custo adicional.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante se reserva o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços prestados e que, em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, como por danos causados por seus funcionários, seja por ato da própria firma ou omissões de seu preposto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua
substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
CLÁUSULA SEXTA (DO VALOR) - O valor global deste contrato é de R$ ........... (. ),
considerando os valores unitários constantes anaixo, conforme proposta da CONTRATADA constado em ata e juntada no Processo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR – 12 MESES |
1 | Utilização da licença | meses | 12 | R$ | R$ |
2 | Implantação e treinamento | unid. | 1 | R$ | R$ |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Passados 12 (doze) meses da data da publicação do contrato, o seu valor poderá ser recomposto, alcançando a data da assinatura deste instrumento e aplicando-se o IPCA (IBGE) acumulado no período, a requerimento da Contratada, sendo aplicado no caso de prorrogação contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior segundo será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos.
I – Caso o pedido de realinhamento indicado na subcláusula anterior não disponha de elementos suficientes para sua análise e consequente concessão, e venha a ser indeferido, não será motivo para a interrupção dos serviços, sujeitando à Contratada à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
II - Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverão ser realizados mediante requerimento formal pela contratada e serão avaliados pelo gestor do contrato, que emitirá seu parecer no prazo de até 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA DESPESA) - As despesas para atender a este contrato estão programadas através dos seguintes créditos orçamentários: 01.031.0017.2001.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA OITAVA (DO PAGAMENTO) - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados
mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário da pasta, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário ou crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal o número do Contrato, da Nota de Empenho e a indicação do processo licitatório Pregão Eletrônico 01/2024.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
PARÁGRAFO QUARTO - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços contratados, para modificação ou alteração destes.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor.
PARÁGRAFO SEXTO - Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sendo constatado erro na nota fiscal, esta não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido nesta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO OITAVO - A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda os serviços, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
PARÁGRAFO NONO - No caso de a CONTRATANTE atrasar o pagamento, este será atualizado financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPCA/FGV, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA NONA (DA VIGÊNCIA) - O prazo do contrato será de 13 (treze) meses, contados da assinatura, considerando o prazo de 01 mês para implantação e 12 meses de utilização do sistema.
PARÉGRAFO ÚNICO – O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS OBRIGAÇÕES) – Além das responsabilidades constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024, Contratante e Contratada estarão submetidas às obrigações definidas na presente Cláusula.
I - São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços conforme especificações do Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024, deste Contrato e da proposta apresentada, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidades especificadas, com estrita observância as normas técnicas aplicáveis;
b) Apresentar a equipe que realizará a prestação dos serviços devidamente uniformizada e identificada por meio de crachá, além de provê-la com os equipamentos de proteção individual – EPI, quando for o caso;
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias suporte técnico, emolumentos e despesas decorrentes da execução deste contrato e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidades à Contratante.
d) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
e) Nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21, a aceitar, nas mesmas condições de sua oferta, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total originário deste contrato;
f) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo contemplá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando couber algum dos eventos arrolados nos art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;
g) Promover todos os esforços para assegurar a qualidade dos objetos adquiridos e, sempre que forem observados defeitos, repará-las no prazo determinado neste instrumento contratual, comunicando por escrito a reparação e regularização;
h) Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Contrato, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas;
i) Fornecer garantia pelo funcionamento contínuo do sistema;
j) Não repassar para outrem a responsabilidade pelo cumprimento do objeto deste Contrato.
II - São obrigações da Contratada:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à adequada prestação dos serviços;
b) Comunicar com a devida antecedência toda e qualquer alteração que possa interferir na execução do objeto aqui contratado;
c) Pagar pontualmente os preços descritos na Cláusula Quinta;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 117 da Lei n° 14.133/2021;
e) Exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato;
f) Exercer o acompanhamento e fiscalização do serviço prestado por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos – encaminhando os apontamentos à autoridade gestora competente para as providências cabíveis;
g) Notificar a Contratada por escrito da decorrência de eventuais imperfeições no curso da execução deste contrato, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA GARANTIA) – Em até 5 (cinco) dias contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá efetuar garantia junto a Tesouraria da Câmara Municipal de Itapetininga, em qualquer das modalidades previstas no artigo 96 da Lei N.º 14.133/2021, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, com devolução após o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não prestação de garantia equivale ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS PENALIDADES) - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, ficará sujeita à aplicação das penalidades previstas no presente Contrato, nos termos do art. 156, da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado na execução dos serviços, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso ou interrupção de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre a obrigação não cumprida;
b) atraso ou interrupção superiores a 30 (trinta) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no Parágrafo Terceiro;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A penalidade de multa, estabelecida no Parágrafo Primeiro desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou
b) impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itapetininga pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme previsto pelo §4º, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando
cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO OITAVO - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 15 (quinze) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA RESCISÃO) – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES) – A Contratada assume como
exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações Contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – O presente contrato será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas em até vinte dias úteis, contados da data da sua assinatura
como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Local e data
Câmara Municipal de Itapetininga Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente (Contratante)
(nome da empresa) (nome/cargo) (Contratado)
Testemunhas: | ||||
Nome | Ass. | CPF | ||
Nome | Ass. | CPF |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CONTRATADA:
CONTRATO N°: /2024
OBJETO: Contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado para implantação de Sistema informatizado de votação eletrônica das Sessões Legislativas, com visualização clara dos acontecimentos e oferecendo controle soberano sobre as sessões, incluindo votações e presença dos vereadores; melhorando o desempenho e organizando o processo de votação com relatórios completos, acompanhamento das normas, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal e funcionamento em total integração com o site da Câmara, e demais sistemas de tramitação Legislativa.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: