TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de internet banda larga móvel com SIMCARD, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e dos Fundos Municipais de Postura e de Saúde, com vigência de 12 meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quant | Unid | Descrição | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total (12 Meses) |
01 | 73 | UND / MÊS | FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA MÓVEL PACOTE DE 100 GB MENSAL, COM SIMCARD | R$ | R$ | R$ |
Total Geral | R$ |
1.3 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.3.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da contratação, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária
– LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o
exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:
03.50.15.122.6009.2069.3.3.90.40 – FR 100 (1116/2022) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica
27.01.04.125.6047.2293.3.3.90.40 – FR 100 (1143/2022) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica
16.33.10.122.6006.2024.3.3.90.40 – FR 100 (423/2022) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica
1.3.2 O custo estimado para a contratação é de R$ (), baseado nos orçamentos fornecidos por empre- sas que atuam no ramo pertinente.
1.3.3 No exercício seguinte, correrá à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e quarenta e um centavos) no caso de outros serviços e compras;
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, vem por intermédio de seu gestor, no uso de suas atribuições legais, solicitar a contratação de empresa especializada em fornecimento de internet banda larga móvel com SIMCARD, para atender a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Fundo Municipal de Posturas e Fundo Municipal de Saúde.
O município apesar de possuir vigente contrato com a empresa TIM (telefonia móvel), constatou que para algumas finalidades específicas a internet disponibilizada se torna insuficiente, assim, em virtude da necessidade apresentada a seguir, se faz necessário tal aquisição.
A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, solicita 12 (doze) chips de celular para serem utilizados nos aparelhos topográficos, pois tais aparelhos necessitam de GPS para seu melhor funcionamento, onde esses aparelhos precisam estar conectados na internet visto que o trabalho desenvolvido pelos topógrafos e de caráter externo, pois tais informações são via satélite.
O Fundo Municipal de Posturas, solicita 40 (quarenta) chips, visto que o trabalho desenvolvido pelos fiscais em sua essência é de caráter externo e com a recente informatização do departamento, visando a agilidade, transparência e economia do erário publico, a necessidade de uso de dados nos aparelhos (tablets) não está sendo suprida pelo atual plano de dados contratado.
O Fundo Municipal de Saúde, solicita 21 (vinte e um) chips, sendo que 10 (dez) serão destinados ás áreas de fiscalização para que possam levar os tablets (já adquiridos) nas fiscalizações e, desta forma, digitar os autos de infração para enviar automaticamente aos sistemas da VISA e 11(onze) chips destinados a supervisores de áreas da vigilância epidemiológica para que usem os tablets nos monitoramentos de áreas e enviem os relatórios automaticamente para o sistema SIMAS que registra monitoramento e visitas e SINAM para registro de casos epidemiológicos positivos.
A utilização dos chips se faz necessária para que os dados sejam enviados diretamente aos sistemas de saúde (SUS, SINAVISA, SISAGUA, SIMAS, SINAN) e ao sistema da prefeitura (CENTI), posto isto, é essencial o uso de uma internet veloz, uma vez que serão enviados além de formulários e fotos de ações fiscalizatórias, e-mails para os contribuintes.
Ao todo serão adquiridos 73 SIMCARDS (Chips), com pacote de 100 GB de internet mensal, distribuídos conforme especificado abaixo:
Orgão | Quantidade |
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | 12 Chips |
Fundo Municipal de Posturas | 40 Chips |
Fundo Municipal de Saúde | 21 Chips |
3. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 Os SIMCARDS (Chips) deverão ser entregues no endereço especificado na Ordem de fornecimento em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da mesma; em horário de expediente: das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:30, de segunda a sexta-feira;
3.2 O pacote de internet para cada SIMCARD (Chip) deverá ser ativado juntamente com a entrega dos mesmos e renovado a cada 30 dias a partir da data da ativação;
4.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O serviço será recebido:
Provisoriamente. A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, no período máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento do objeto pelo Gestor da pasta, ou servidor expressamente designado para tal finalidade.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do material e fornecimento dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Gestor da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em no máximo 15 (quinze) dias após o fechamento do ciclo e o cumprimento do subitem anterior;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.5 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO REAJUSTE
7.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da última assinatura eletrônica das partes aposta no instrumento, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e previsão legal.
7.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 14.133/21.
7.3 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação de propostas.
7.4 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante prévia comunicação da CONTRATADA, as tarifas e/ou preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno de um ano, e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, aplicando-se o Índice de Serviços de Telecomunicação – IST.
7.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.6 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondendo tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.7 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.8 Na ausência da previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Gestor de cada pasta, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como no nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente as providências cabíveis.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Fornecer os SIMCARDS (Chips) nas condições estipuladas, no prazo e local indicados na Ordem de Fornecimento em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2 Renovar o pacote de internet mensalmente ao final de cada ciclo;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Termo de Referência e Contrato;
9.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da renovação do ciclo, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.9 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando data, local e horário;
10.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço executado provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.3 Prestar a Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários para o cumprimento do contrato;
10.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
11. PENALIDADES
Caso a Contratada não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de até:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
b.3) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na Aplicação das sanções serão considerados:
a. A natureza e a gravidade da infração cometida;
b. As peculiaridades do caso concreto;
c. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
12. DA RESCINDIBILIDADE
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer:
I. O não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 03 (três) meses;
V. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
VI. Atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
VII. Determinado por ato unilateral e escrito da administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
VIII. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da administração;
IX. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
X. E demais motivos de rescisão previstos no Artigo 137 bem como no Artigo 138 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, com observância do disposto no termo de referência e na minuta de contrato.
Rio Verde,
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Interina de Planejamento e Gestão