CONTRATO Nº. 257/2023
CONTRATO Nº. 257/2023
Processo Licitatório n. 079/2023 Pregão Presencial n. 12/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTO, COMO SEGUE
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal
n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 2426/2020, portador da Cédula de Identidade n. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, OLIVEIRA E PRADO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 14.591.081/00001-56 com sede Avenia Um, n. 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx X, Xxxxx 0, Xxxx 00, Xxx Xxxxx- XX por intermédio de sua representante legal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 859.758181-68,denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 079/2023, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de organização de eventos, abrangendo planejamento operacional, assessoria, organização, execução, acompanhamento e fornecimento de bens e mobiliários necessários e adequado, infraestrutura e apoio logístico, ainda, a montagem, desmontagem, limpeza e manutenção de toda estrutura durante o XIV SEREX – Seminário de Extensão Universitária da Região Centro Oeste para atender às necessidades da Universidade de Rio
Verde em seu campus de Rio Verde/GO, conforme especificações que doravante seguem:
Lote/Item | Produto | Unidade | Qtd | Valor | Total | |
01 | 1 | SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ASSESSORIA, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS E MOBILIÁRIOS NECESSÁRIOS E ADEQUADO, INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO, AINDA, A MONTAGEM, DESMONTAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE TODA ESTRUTURA DURANTE O XIV SEREX - SEMINÁRIO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA REGIÃO CENTRO-OESTE NOS DIAS 23, 24 E 25 DE AGOSTO DE 2023. | UNID | 1,0000 | 242.000,0000 | 242.000,0000 |
Total: (Duzentos e Quarenta e Dois Mil Reais ) | 242.000,0000 |
2.1.1. Composição de Custos
2.1.2 Para realização do evento, a Contratada deverá dispor de:
ITEM 01 – ORGANIZAÇÃO DO EVENTO SEREX (23 a 25/08)
ITEM | QTDE | UNID | DESCRITIVO | VL. UNT | VL TOTAL |
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM | |||||
1 | 2 | DIÁRIA | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO DUPLO, CATEGORIA DELUXE OU SUPERIOR, COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO. | 250,00 | 500,00 |
2 | 2 | UNID | REFEIÇÃO NA FORMA DE RODIZIO COM, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES VARIEDADES: CARNES (VERMELHA, BRANCA E PEIXE), ACOMPANHAMENTO: ARROZ, FEIJÃO, MASSAS, SALADAS VARIADAS E LEGUMES, BEBIDA: UM REFRIGERANTE 600 ML, OU SUCO NATURAL DE, NO MÍNIMO, 500 ML OU UMA ÁGUA MINERAL DE 500 ML, EM RESTAURANTE LOCALIZADO EM RIO VERDE. | 120,00 | 240,00 |
RECURSOS HUMANOS |
3 | 36 | DIÁRIA | EQUPE DE SEGURANÇA COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: DIA 23/08: 08 (OITO) SEGURANÇAS DESARMADOS E FARDADOS DAS 16H AS 23H PARA CONTROLAR O ESTACIONAMENTO NO LOCAL E 04 SEGURANÇAS DESARMADOS DE TERNO PRETO DAS 16H AS 23H PARA CONTROLE DE ACESSO NA PORTARIA E NO AUDITÓRIO. DIAS 24 E 25/08: 08 (OITO) SEGURANÇAS DESARMADOS E FARDADOS DAS 06H AS 19H PARA CONTROLAR O ESTACIONAMENTO NO LOCAL E 04 (QUATRO) SEGURANÇAS DESARMADOS DE TERNO PRETO DAS 06H AS 19H PARA CONTROLE DE ACESSO NA PORTARIA E NO AUDITÓRIO. OS SEGURANÇAS DEVEM TER CURSO E TODO O EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA O SERVIÇO – INCLUIR TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO. | 220,00 | 7.920,00 |
4 | 15 | UNID | SERVIÇOS GERAIS - (DIÁRIA 8H X 3 DIAS X 5). ATRIBUIÇÕES: OFERECER AUXÍLIO E SUPORTE RÁPIDOS A DIVERSOS SETORES DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. ATUAR NA LIMPEZA E NA MANUTENÇÃO DA HIGIENE E ORGANIZAÇÃO DOS AMBIENTES E AJUDAR EM OUTRAS FUNÇÕES COMO O CONTROLE DE MATERIAIS. | 180,00 | 2.700,00 |
5 | 12 | DIÁRIA | BRIGADISTAS CREDENCIADOS JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS (DIÁRIA 8H X 3 DIAS X 4) | 220,00 | 2.640,00 |
RECURSOS TECNOLÓGICOS/OPERACIONAIS | |||||
6 | 3 | UNID | LOCAÇÃO DE CONJUNTOS EM OCTANORM 4,0 X 1,5 M (2,7 M DE ALTURA) | 1.400,00 | 4.200,00 |
7 | 3 | DIÁRIA | EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA AMBIENTE FECHADO COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: 2 MICROFONE DE AURICULAR; 2 MICROFONES SEM FIO; 1 MICROFONE COM FIO; 02 RETORNOS; 14 CAIXAS ACUSTICAS; TV DE 32 POLEGADAS PARA RETORNO DAS APRESENTAÇÕES; MESAS DE SOM E NOTEBOOK COMPATIVEIS; 20 PONTOS DE ILUMINAÇÃO CANHÃO DE LED PAR 64 RGBW 54 LEDS DE 3 WATTS DMX | 2.700,00 | 8.100,00 |
STROBO; OPERADOR DE SOM E ILUMINAÇÃO | |||||
8 | 12 | DIÁRIA | LOCAÇÃO DE BALCÃO PARA RECEPÇÃO E CREDENCIAMENTO, TIPO STAND, BALCÃO MODULADO, EM PAINÉIS TS ACOPLADOS A PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, COM PRATELEIRA, PORTAS DE CORRER E CHAVE. MEDIDAS: 1,00M DE COMPRIMENTO X 0,50M DE LARGURA X 0,86M DE ALTURA. TESTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 2,20M DE ALTURA DE COM 1,00M DE COMPRIMENTO X 0,30M DE ALTURA - 04 UNIDADES POR DIA (23 A 25/08) | 400,00 | 4.800,00 |
9 | 10 | DIÁRIA | LOCAÇÃO DE BANQUETA PARA BALCÃO DE RECEPÇÃO DE SECRETARIA COM ASSENTO GIRATÓRIO, BASE DE AÇO CARBONO CROMADO, REVESTIMENTO: CORINO PRETO MEDIDAS: 420 X 800 ALT. | 40,00 | 400,00 |
10 | 60 | DIÁRIA | LOCAÇÃO DE BARREIRA METÁLICA (GUARD RAIL - 1,20M X 3,0 M) - 20 UNIDADES POR DIA (23 A 25/08) | 55,00 | 3.300,00 |
11 | 1 | DIÁRIA | LOCAÇÃO DE MESA DIRETIVA COM 10 LUGARES – MESAS, CADEIRAS DE ACRÍLICO E FORRAÇÃO | 1.900,00 | 1.900,00 |
12 | 2 | DIÁRIAS | LOCAÇÃO DE MOBILIARIO PARA AMBIENTE DE REUNIÕES:10 POLTRONAS TIPO CHESTES FILDE,01 MESA DE CENTRO TIPO MITSUO,01 TAPETE TIPO ASEPTIC | 1.400,00 | 2.800,00 |
13 | 3 | DIÁRIAS | LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA SALA DE PALESTRANTES COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: 4 SOFÁS TIPO ROUTER DE 3 LUGARES 2 MESAS TIPO LUIZ XV E 10 CADEIRAS TIPO PARIS X NOGUEIRA, 2 MESAS BAIXAS TIPO CAZÃO, 2 TAPETES TIPO ASEPTIC | 1.900,00 | 5.700,00 |
14 | 3 | UNID | MÁQUINA DE CAFÉ EXPRESSO AUTÓMATICA- INCLUSO CAFÉ EM GRÃO, PÓ OU CAPSULA, COM OPÇÕES DE CAFÉ CURTO E LONGO, DEVE OFERECER OPÇÕES CAPUCCINOS E ACHOCOLATADOS, COPOS TÉRMICOS DESCARTÁVEIS, ACÚCAR E ADOÇANTE EM SACHÊ, MEXEDORES DESCARTÁVEIS E COM CAPACIDADE DE 300 (TREZENTAS) DOSES, 220V - DIÁRIA 12H (3 DIAS X 2 MÁQUINAS). DEVE POSSUIR MENU DE NAVEGAÇÃO SIMPLES, PAINEL ILUMINADO, COM OPÇÕES DE BEBIDAS. | 450,00 | 1.350,00 |
15 | 20 | UNID | RÁDIOS COMUNICADORES ORGANIZAÇÃO TIPO UHF RC3002 COM FONES, VOLTAGEM DO CARREGADOR DE BATERIAS 100V/240V, 16 CANAIS E ALCANCE MÁXIMO DE 20KM | 120,00 | 2.400,00 |
16 | 20 | DIÁRIA | TOTEM ALIMENTADOR DE ENERGIA PARA COMPUTADORES, CELULARES E TABLETS. OBS: PRODUZIDA EM ALUMÍNIO, COM ALTURA DE 125CM E BASE 35CM X 35CM. POSSUINDO, PELO MENOS: 4 PORTAS USB 3.4A, 4 TOMADAS PADRÃO DE 10A, 4 CABOS CERTIFICADOS, REFORÇADOS E ULTRA RESISTENTES, SENDO 2 PARA IPHONE, 1 MICRO USB E UM USB TIPO C. CONTANDO COM 4 PRATELEIRAS DE ACRÍLICO REFORÇADO, COM DIVISÓRIAS QUE ARMAZENAM ATÉ 8 APARELHOS. PÉS AJUSTÁVEIS EM SUA BASE QUE AUXILIAM NO NIVELAMENTO - 10 UNIDADES POR DIA (24 E 25/08). | 115,00 | 2.300,00 |
17 | 1 | UNID | TV 47 POLEGADAS COM SUPORTE PARA INSTALAÇÃO NA SALA DE PALESTRANTES | 320,00 | 320,00 |
MATERIAL PARA HOMENAGENS E PAPELARIA | |||||
18 | 50 | UNID | CADERNO MOLESKINE 13,7X21 CM PERSONALIZADO E CANETA PERSONALIZADA COM CAPA DE VELUDO PARA HOMENAGEAR PALESTRANTES E AUTORIDADES | 34,85 | 1.742,65 |
19 | 100 | UNID | CONVITES EM PAPEL COUCHE TAMANHO A4 COM 2 CORES COM ENVELOPE | 10,28 | 1.028,00 |
20 | 3000 | UNID | PASTA CONVENÇÃO ECOLÓGICA, MODELO PAPEL KRAFT 223 GR – FRENTE E VERSO DA CAPA LISOS COM BOLSO INTERNO, SUPORTE COM CANETA (DETALHES EM PRETO) ECOLÓGICA DE PAPELÃO, APROXIMADAMENTE 30 FOLHAS ECOLÓGICAS TAMANHO A4 PRESAS AO SUPORTE COM UMA CORDA + CANETA DE BAMBU COM CLIP PLÁSTICO + MEDIDAS APROXIMADAS PARA GRAVAÇÃO (CXD): 30 CM X 22,5 CM – CANETA 4 CM X 0,7 CM – TAMANHO TOTAL APROXIMADO DA PASTA FECHADA (CXD): 31 CM X 23,8 CM – MEDIDA CANETA: 14 CM X 1,5 CM – PERSONALIZAÇÃO: GRAVAÇÃO SILK, UMA COR UM LOCAL (PASTA E CANETA) | 9,80 | 29.400,00 |
COMUNICAÇÃO VISUAL, DECORAÇÕES E BRINDES | |||||
21 | 6 | UNID | ARRANJO DE FLORES PARA MESA DIRETORA, ARRANJO BAIXO E COMPRIDO ESTILO CASCATA, CONTENDO FLORES NATURAIS, ROSAS , GÉRBERAS, ALSTROEMÉRIAS E TANGO, PODENDO CONTER GALHOS SECOS DE JABUTICABA | 300,00 | 1.800,00 |
22 | 250 | UNID | CAMISA POLO MALHA PIQUET COR BRANCA COM DOIS BORDADOS FRENTE. TAMANHOS: 50 P; 100 M; 50 G; 25 GG; 15 2G; 5 3G; 5 5G | 52,50 | 13.125,00 |
23 | 3000 | UNID | CRACHÁS EM PAPEL 300 GR 4X0 CORES – 9X12 CM – FURO PARA JACARÉ + CORDÃO 1,5 DE LARGURA PERSONALIZADO EM 1 COR COM PRESILHA TIPO JACARÉ – 3.000 CRACHÁS PARA PARTICIPANTES + 150 CRACHÁS COM TARJA AMARELA + 150 CRACHÁS TARJA PRETA | 4,46 | 13.380,00 |
24 | 100 | UNID | FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA BANNERS TELESCÓPICO COM CAPACIDADE PARA DOIS BANNERS CADA E ADESIVOS DE PISO COM 20X20 CM INSTALADO | 45,00 | 4.500,00 |
25 | 3 | DIÁRIAS | LOCAÇÃO DE CASCATA DE ÁGUA LINEAR PARA PROJEÇÃO DE FRASES – INCLUIR INSTALAÇÃO | 6.100,00 | 18.300,00 |
26 | 1 | UNID | LONAS 2,5 X 4,0 M COM ILHÓS EM TODA A BORDA – SERÁ INSTALADA NA ENTRADA DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE – INCLUIR INSTALAÇÃO NA ESTRUTURA | 480,00 | 480,00 |
27 | 3 | UNID | LONAS 3,0 X 2,0 M COM ILHÓS EM TODA A BORDA PARA INSTALAÇÃO NAS LATERAIS DO PAINEL DE LED E UMA NA ENTRADA – INCLUIR INSTALAÇÃO NA ESTRUTURA | 240,00 | 720,00 |
28 | 10 | UNID | PLACAS EM POLIONDA 50X30 CM ADESIVADAS - ARTE SERÁ DISPONIBILIZADA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA | 35,00 | 350,00 |
29 | 3 | DIARIA | SISTEMA DE PROJEÇÃO COM PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO (3X1 METROS) COM MESA DE CORTE + ESTRUTURA DE TRELIÇA PARA SUSTENTAR PAINEL (TRASEIRA) + PROCESSADOR DE VIDEO + NOTEBOOK + OPERADOR DE PAINEL DE LED | 2.850,00 | 8.550,00 |
30 | 3 | DIARIA | SISTEMA DE PROJEÇÃO COM PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO (6X3 METROS) COM MESA DE CORTE + ESTRUTURA DE TRELIÇA PARA SUSTENTAR PAINEL (TRASEIRA) + PROCESSADOR DE VIDEO + NOTEBOOK + OPERADOR DE PAINEL DE LED - DIARIA | 4.829,60 | 14.4887,48 |
CUSTOS COM SERVIÇOS, LOCAÇÕES E FORNECIMENTO DE PRODUTOS | R$159.433,13 | ||||
CUSTO COM IMPOSTOS (16,9%) | R$ 40.898,00 | ||||
LUCRO (20,8%) | 41.668,87 | ||||
VALOR TOTAL | 242.000,00 |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n. 12/2023 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1. O evento ocorrerá do dia 23 a 25 de agosto de 2023 nas dependências da UniRV – Centro de Convenções e auditórios anexos, sendo que a Corrida do Ipê ocorrerá no dia 24/08 (quinta-feira), assim, toda a
organização e infraestrutura deverá ser entregue montada e instalada de acordo com a solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, na UniRV- Universidade de Rio Verde -UniRV, localizada na Fazenda Fontes do Saber,
- Rio Verde - Goiás.
3.1.1. A desmontagem está autorizada a partir do dia 26 de agosto de 2023.
3.1.2. A manutenção do serviço é de responsabilidade da Contratada durante todo o período do evento.
3.2. A reposição ou substituição, conforme o caso deverá ocorrer no prazo de 06 (seis) horas, sob pena de rompimento contratual.
3.3. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.4 A prestação dos serviços, realização de eventos, fornecimento de materiais e todos os itens discriminados neste Termo, observará as solicitações da Reitoria.
3.5. As despesas de qualquer natureza, decorrentes da execução do objeto descrito neste Termo, correrão, no todo, por conta da Contratada.
3.6. Para efeitos de execução do objeto, integra ao presente Termo de Referência seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo da Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, conforme Portaria n. 083/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
5.1.1 Caso a assinatura seja realizada através de certificação digital, considerar-se-á para fins de vigência contratual, a data do último registro de assinatura realizado.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. 05.25.12.364.6027.2134.3.3.90.39 aprovados no orçamento para o exercício de 2023.
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de R$ 242.00,00 (Duzentos E Quarenta E Dois Mil Reais).
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, após a execução completa do objeto da contratação, assim entendida a prestação de todos os serviços, realização de todos os eventos e fornecimentos de todos os materiais discriminados no item 2 deste Termo de Referência, dentro dos prazos e cronogramas fixados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
6.1.2. Executado o objeto, conta-se o prazo para pagamento da data de apresentação, ao Departamento de Contratação da UniRV, da nota fiscal ou documento equivalente acompanhada de Certificado de Registro Cadastral - CRC.
6.2. Caso a prestação de serviço não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal ou documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
6.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo:
I - Manter por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestritos e total sigilo de todas as atividades desempenhadas.
II - Obter, em caso de trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros na execução e divulgação dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizando-os estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
III - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros.
IV - A CONTRATADA responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o CONTRATANTE, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto do presente contrato.
V - Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da CONTRATANTE.
VI - Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do
CONTRATANTE.
VII - Manter atualizada a documentação exigida no Cadastramento da
CONTRATANTE.
VIII - Observar e cumprir todas as diretrizes constantes deste contrato.
IX - Informar à CONTRATANTE, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, para que sejam tomadas as providências necessárias.
X – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE.
XI – Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
XII – A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
XIII – Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorárias de advogado arbitrados na referida condenação.
XIV– Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE. XV – Fornecer todas as informações solicitadas pelo
CONTRATANTE no prazo determinado.
XVI – Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
XVII – Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços.
XIII– Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços.
XIX– Providenciar, previamente, todos os laudos técnicos e autorizações de funcionamento, junto aos órgão competentes, dos espaços locados para realização dos eventos.
XX - Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato;
c) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais incoerências ou falhas observadas na execução do especificado nesta licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação
para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da
Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a
rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, 24 de julho de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:39340244087
Dados: 2023.07.27 14:47:29 -03'00'
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXX:85975818168
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX:85975818168
Dados: 2023.07.26 16:09:48 -03'00'
OLIVEIRA E PRADO LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
1)
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX:02802097113
Dados: 2023.07.27 14:47:45 -03'00'
CPF:
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
2) CPF
ALGERI:00000000000
ALGERI:04151597174
Dados: 2023.07.27 15:35:37 -03'00'