ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
AO PREGOEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TCE/000638/2023 DATA: 27/02/2023 ÀS 09:30 HORAS
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, leves e pesados, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE, de forma continuada, por meio de sistema de crédito eletrônico com implantação e operação de sistema informatizado e integrado junto à rede credenciada.”
A Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA com sede na cidade de Buri/SP, Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxx/XX, CEP: 18.290-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.039.966/0001-11, Inscrição Estadual nº 229.017.126.114, Inscrição Municipal nº 03150/10, neste ato representada pelo SR. WELLINGTON PENTEADO KRABBENHOEFT, portador do RG Nº 29.632.650 SSP/SP, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, abaixo assinado, interessado na prestação do objeto do presente Pregão propõe a prestação do objeto deste Ato Convocatório, de acordo com esta Proposta Comercial, nas seguintes condições:
PROPOSTA DE PREÇO – LOTE ÚNICO | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO EM R$ (conforme item 15.12.1 deste Edital) (A) | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR OFERTADO EM R$ (PREÇO GLOBAL ANUAL) C=(A+B) | |
EM PERCENTUAL (%) | VALOR EM R$ (B) | ||
R$ 91.573,00 | -13,84% | -R$ 12.673,00 | R$ 78.900,00 |
- Taxa Administrativa: -13,84% (treze vírgula oitenta e quatro por cento negativo)
- Valor Total Ofertado: R$ 78.900,00 (setenta e oito mil e novecentos reais)
- Condições De Pagamento: Conforme Cláusula do Edital / Termo de Referência;
- Prazo de Execução: Conforme Cláusula do Edital / Termo de Referência;
- Validade Da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
- Marca: Link Card.
Os contatos referentes a esta proposta e execução contratual poderão ser efetuados por meio do(s) telefone (s) (00) 0000-0000 e do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Endereço: XXX XXXXXXX, 00, XXXX 000, Bairro: ALPHAVILLE EMPRESARIAL
Cidade: CAMPINAS, Estado: SP
CEP: 13098-326, Nacionalidade: BRASILEIRA, Cargo/Função: ANALISTA DE CONTRATOS
CPF: 000.000.000-00, RG: 45.339.029-8 SSP/SP
Informamos os dados da conta bancária da empresa para futuros pagamentos, no caso de contratação:
Banco: BANCO DO BRASIL
Agência: 2857-6
Conta: Nº 92329-X
- DECLARAÇÕES:
a. Os preços ofertados contemplam todos os serviços e especificações constantes da Cláusula Segunda do ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
b. Apresentaremos no prazo de até 15 (quinze) dias contados da homologação deste certame, a relação da Rede Credenciada contendo, no mínimo, os quantitativos e informações indicadas no item 3.1 e subitens 3.1.1 e 3.1.2 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
c. Procederemos a instalação do Sistema de Gerenciamento Manutenção, no prazo estipulado no item 3.2 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
d. Não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXII do art.7º da Constituição Federal;
e. A proposta foi elaborada de forma independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
f. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições e requisitos estabelecidos no edital, bem como todas as informações relativas às especificações dos bens e a forma da prestação de serviços descritas no mesmo;
g. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita e satisfatória execução dos serviços objetivados neste Pregão, inclusive as despesas com materiais e equipamentos, seguros em geral, bem como seus lucros;
h. Que nos sujeitamos plenamente às condições do presente Edital e seus Anexos na execução do objeto, comprometendo-nos a substituir ou a aumentar as quantidades do objeto licitado;
ATENÇÃO! INFORMAR A OPÇÃO CADASTRAL:
( ) SIMPAS/SAEB ( ) COMPRASNET/SICAF (X) SEM CADASTRO [entregará todos os
documentos]
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Buri - SP, 27 de fevereiro de 2023.
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LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
Wellington Penteado Krabbenhoeft - Procurador
CPF: 000.000.000-00– RG: 29.632.650 SSP SSP/SP
(00) 0000-0000, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
AO PREGOEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TCE/000638/2023 DATA: 27/02/2023 ÀS 09:30 HORAS
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, leves e pesados, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE, de forma continuada, por meio de sistema de crédito eletrônico com implantação e operação de sistema informatizado e integrado junto à rede credenciada.”
A Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA com sede na cidade de Buri/SP, Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxx/XX, CEP: 18.290-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.039.966/0001-11, Inscrição Estadual nº 229.017.126.114, Inscrição Municipal nº 03150/10, neste ato representada pelo SR. WELLINGTON PENTEADO KRABBENHOEFT, portador do RG Nº 29.632.650 SSP/SP, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, para fins do disposto no item 14.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2023, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 foi elaborada de maneira independente pela LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
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Buri - SP, 27 de fevereiro de 2023.
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
Wellington Penteado Krabbenhoeft - Procurador
CPF: 000.000.000-00– RG: 29.632.650 SSP SSP/SP
(00) 0000-0000, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 ESCOPO DOS SERVIÇOS:
4.1.1 O SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DEVERÁ CONTEMPLAR:
a) Software de gerenciamento integrado para acesso pelo CONTRATANTE, oferecendo relatórios gerenciais para autogestão que propicie o acompanhamento de todas as operações em andamento, emissão de orçamentos, interação entre usuários, gestores da frota e prestadores de serviços, respeitando os níveis de acesso determinados pelo CONTRATANTE;
b) Equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados (computadores, Tablets ou similares) localizados nos estabelecimentos conveniados com a CONTRATADA;
c) O software disponibilizado através WEB deverá oferecer:
c1) Realização de cotação eletrônica de preços na rede credenciada da CONTRATADA sobre as peças e serviços a serem realizados, sugerindo o melhor preço por item e global, com emissão de relatório com comprovação desta cotação;
c2) Extrato de conta do veículo, permitindo ao CONTRATANTE acompanhar as despesas realizadas pelos veículos em um determinado período;
c3) Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios, na frequência necessária pelo CONTRATANTE;
c4) Acesso à rede credenciada de oficinas, autopeças e concessionárias através de sistema, em tempo real;
c5) Manter disponível para consulta todo o trâmite da ‘Ordem de serviço’, desde a sua solicitação até a emissão da nota fiscal na qual esteja incluída a mesma (Ordem de serviço);
c6) Autorização para pagamento dos serviços de manutenção executados;
c7) Uma solução de TI (tecnologia da Informação) composta por Módulos Integrados e que representem os processos e os eventos de Controle e Gerenciamento da Manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE, contemplando, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
c7.1) Cadastro de veículo;
c7.2) Composição da frota e idade média;
c7.3) Planilha com nomenclatura padrão de peças e serviços;
c7.4) Abertura e acompanhamento por Ordem de serviço; Histórico de manutenção por veículo com intervenções mecânicas, quilometragem, custos, identificação do veículo, estabelecimento, datas e horários, peças, garantias de peças e mão de obra, quantidade de peças e total de hora/homem por serviço e total da Ordem de serviço;
c7.5) Abertura e acompanhamento por Ordem de serviço;
c7.6) O Comparativo de orçamentos antes da execução do serviço, com análise de histórico, cotações das oficinas cadastradas e utilização de uma ou mais tabelas de referência utilizadas pelo mercado/montadoras (Exemplos: AUDATEX, CESVI, MOLICAR, entre outras), sendo que estas tabelas deverão ser atualizadas mensalmente no sistema (no mínimo);
c7.7) Interface digital (oficina x cliente) c7.8) Orçamento eletrônico;
c7.9) Histórico de orçamento;
c7.10) Planilha de custos por modelo/departamento;
c7.11) Ferramenta on-line para avaliação e autorização de serviço; c7.12) Plano de manutenção preventiva por veículo;
c7.13) Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo; c7.14) Controle de garantia de peças e serviços;
c7.15) Relatório de inconsistência entre o serviço solicitado e o serviço realizado; c7.16) Tempo de imobilização por veículo;
c7.17) Possibilidade de criação de Ordem de Serviço manual quando da impossibilidade de se usar os meios eletrônicos;
d) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
d.1) Implantação do Sistema de Gerenciamento da Manutenção da frota do CONTRATANTE, colocando-o em plenas condições de uso e funcionamento, disponibilizando o sistema informatizado, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
d.2) Disponibilizar, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, a licença de uso de software que viabilize o gerenciamento do cadastro e das manutenções da frota de veículos do CONTRATANTE e responsabilizar-se pela produção do sistema em questão, incluindo, mas não se limitando, aos equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em site próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema com todas as suas funcionalidades previstas;
d.3) Cadastrar e registrar os veículos da frota do CONTRATANTE;
d.4) Cadastrar todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
d.5) Credenciar e apresentar as oficinas, devidamente equipadas para aceitar as transações do sistema integrado;
d.6) Credenciar as novas oficinas de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
d.7) Realizar a identificação visual e divulgação da rede credenciada;
d.8) Implantar e parametrizar os sistemas tecnológicos;
d.9) Treinar e capacitar os funcionários públicos indicados pelo CONTRATANTE, para utilizar todos os recursos do sistema;
d.10) Fornecer manual de utilização do sistema para todas as operações a serem realizadas pelos usuários, inclusive as operações a serem realizadas pelas credenciadas, em língua portuguesa;
4.1.2 O SERVIÇO DO GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DA CONTRATADA DEVERÁ CONTEMPLAR:
a) Supervisão dos serviços de manutenção de veículos do CONTRATANTE, a fim de assegurar a qualidade, o acompanhamento e orientação às oficinas credenciadas quanto aos procedimentos constantes nesta contratação quando da realização dos serviços;
b) Disponibilização de rede credenciada com capacidade para atender a totalidade dos veículos, com os serviços necessários relacionados à manutenção de veículos;
c) Disponibilização, em tempo real, via sistema, das informações financeiras e operacionais relativas às manutenções realizadas;
d) Disponibilização de mecanismos de segurança que impeçam a manutenção de veículos que não estejam cadastrados.
e) A prestação dos serviços de gerenciamento será executada todos os dias da semana, 24 horas por dia, ininterruptamente, e os serviços de manutenção dos veículos, durante o horário das redes credenciadas.
4.1.3 A Rede Credenciada pela CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências:
a) Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet;
b) Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
c) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
d) Dispor de equipe técnica especializada;
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
f) Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não
transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-contratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao CONTRATANTE.
g) Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para o CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando as seguintes condições:
g1) Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
g2) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-deobra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia; g3) Fica a CONTRATADA obrigada a acatar a solicitação do CONTRATANTE para o atendimento de que trata o ítem anterior, quando for exigido que o referido reparo seja executado por outra oficina credenciada, sem qualquer cobrança adicional e dentro do prazo de garantia.
g4) Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita do CONTRATANTE;
g5) Fornecer em seus orçamentos a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação do CONTRATANTE;
g6) Entregar o veículo no prazo de execução constante no orçamento aprovado pelo CONTRATANTE, limpo internamente e lavado externamente, com todas as peças e componentes substituídos;
g7) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE, em CD ou outra mídia, no ato da assinatura deste Contrato, as Tabelas de Peças e Acessórios emitidas pelos fabricantes dos veículos contendo, dentre outras informações, as referências e descrições das peças e acessórios, mantendo sempre atualizadas durante a vigência do Contrato;
g8) Xxxxx pela integridade dos bens do CONTRATANTE entregues à sua guarda durante o período contratual, obrigando-se no caso de roubo, furto ou acidente restituir outro de igual marca, modelo e ano de fabricação ou ressarcir financeiramente o CONTRATANTE em quantia igual ao preço do veículo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
g9) Efetuar montagem e desmontagem nos veículos manutencionados, quando solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE, sem custo adicional, objetivando a averiguação dos serviços executados e das peças substituídas;
g10) Atender os chamados para guincho no prazo máximo de 02 (duas) horas na Capital e 04 (quatro) horas na Região Metropolitana de Salvador, a partir do comunicado do CONTRATANTE, durante as 24 horas do dia;
g11) Aceitar vistoria periódica de técnicos do CONTRATANTE nas instalações das oficinas durante a vigência do contrato, sem a necessidade de autorização prévia;
g12) Repassar para o CONTRATANTE todos os descontos promocionais dados pelo fabricante durante a vigência do contrato;
g13) Manter logística de atendimento adequado ao porte dos serviços ofertados;
g14) Manter sigilo dos serviços contratados, de informações processadas, inclusive documentação.
4.1.3.1 Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da CONTRATADA, deverão ser por esta reembolsada, inexistindo qualquer relação financeira entre o CONTRATANTE e tais prestadores de serviços;
4.1.3.2 A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE o arquivo digital ou disponibilizar via Sistema as notas fiscais liquidadas junto a rede credenciada, referente as peças e serviços de manutenção realizados e faturados, constando as seguintes
informações: razão social, endereço completo, nome fantasia, CNPJ, Inscrição Estadual, data de emissão, modelo da NF, natureza da operação, série da NF, valor total de produtos, valor total de serviços, valor total da NF, discriminação dos serviços com os respectivos valores.
4.1.4 Os serviços realizados nos veículos da frota do CONTRATANTE, pela Rede Credenciada, deverão obedecer os critérios mínimos a seguir:
a) A Manutenção Preventiva: consiste na realização de serviços em caráter preventivo compreendendo necessariamente as trocas dos seguintes ítens: óleo do motor e filtro de óleo, óleo de caixa de marcha, correia do alternado, correia dentada, rolamentos, lona de freio e disco de freio;
b) A Manutenção Corretiva: consiste na solução de problemas que venham a ocorrer, de forma a garantir o perfeito funcionamento dos veículos, abrangendo: reparação de defeitos ou danos, substituição de peças e acessórios por originais, genuínos, novos, de primeiro uso e dos mesmos fabricantes das peças e/ou acessórios a serem repostos, serviços de guinchos para reboque, retífica de motor, chaparia e pintura, lanternagem, vidros, tapeçaria, reparos em geral, cambagem, alinhamento e balanceamento, e elétricos em geral;
c) Tabela de Tempo Padrão: para a execução dos serviços de manutenção, deverão ser observados como limite, o tempo máximo padrão constante nas Tabela de Tempo Padrão disponíveis no mercado (Exemplo: AUDATEX, MOLICAR e etc) observando e equiparando os tempos de execução do respectivo serviço à(s) marca(s) e modelo(s) do(s) veículo(s) da frota que necessite de intervenção.
d) Serviços de mecânica, elétrica, ar-condicionado e hidráulica: consistem em reparar e/ou montar o sistema mecânico, elétrico, ar condicionado e/ou hidráulico, dos veículos;
e) Serviços de chaparia/pintura: se aplicam aos veículos que apresentam desgaste natural (corrosão), avaria (sinistro) que requeiram mudanças na estrutura ou cor;
f) Serviços de Capotaria: executados para corrigir defeito ou dano, na capotaria do veículo;
g) Serviços de Borracharia: consistem em reparar e/ou montar o conjunto de rodas e pneumáticos;
h) Serviços de Alinhamento: consistem em regular o ângulo de rotação e convergência das rodas do veículo, permitindo um perfeito deslocamento, sem desgaste anormal dos pneus ou dificuldades da dirigibilidade;
i) Serviços de Balanceamento: consistem em adicionar contrapesos de chumbo na periferia interna ou externa da roda do veículo, para compensar a diferença de peso do conjunto “aro da roda / pneu”;
j) Serviço de Solda: compreende o corte, desbaste ou soldagem de produtos metálicos na manutenção dos veículos;
k) Serviço de Lavagem: limpeza geral (chassis, carroceria, partes internas etc.) através de jato de água, pulverização e aspiração;
l) Serviço de Guincho e Reboque: é destinado ao atendimento, quando necessário, de transporte do veículo da frota oficial com dano e/ou avaria para as oficinas credenciadas ou, quando não for possível, para a unidade do CONTRATANTE mais próxima. Deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados.
m) ORÇAMENTO:
m1) A prestação dos serviços, bem como a substituição das peças e acessórios, somente poderá ser executada após apresentação de 03 (três) orçamentos, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, a quantidade de horas a serem utilizadas para a execução dos serviços, o prazo de execução dos Serviços e prazos de garantias de peças serviços seguindo o disposto no item 4.1.6, letras a e b, o qual ficará sujeito à autorização por parte do CONTRATANTE, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não se efetuar o respectivo pagamento;
m.1.1) A CONTRATADA fica obrigada a atender as solicitações de orçamentos no prazo máximo de 03 (três) dias;
m2) O setor de fiscalização do CONTRATANTE verificará antes de autorizar a prestação dos serviços e a substituição das peças e/ou acessórios, a compatibilidade entre os valores apresentados pelas oficinas credenciadas e os preços constantes nas tabelas disponíveis
no mercado, bem como, os preços praticados no mercado, a fim de fundamentar a autorização ou não da prestação dos serviços.
m3) Os serviços definidos anteriormente e que não forem detectados ou corretamente especificados na Ordem de Serviço, serão objeto de prévia averiguação por parte da fiscalização do CONTRATANTE e consequente emissão de Ordem de Serviço complementar, se for o caso, especificando os serviços que faltaram.
m4) O CONTRATANTE poderá solicitar a realização de serviços mecânicos em veículos de modelos similares aos constantes das Tabelas de Tempo Padrão, utilizando as mesmas horas centesimais na elaboração do orçamento.
m5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante do veículo (peças originais e genuínas) e, que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de orçamentos pela CONTRATADA, e sujeitos à prévia autorização do CONTRATANTE.
m6) Para efeito desta contratação considera-se peça genuína àquela com selo de garantia ou documentação que assegure a aceitação da mesma pelo controle de qualidade da montadora.
m7) Estão inclusos no preço definido para o homem/hora o fornecimento e aplicação de todos os materiais que se fizerem necessários à execução dos serviços de manutenção de veículos, tais como: ferramentas, solventes, polidores, soldas, adesivos, fitas isolantes, materiais de limpeza e de consumo geral e outros afins, que deverão ter qualidade comprovada.
m8) As PEÇAS e LUBRIFICANTES necessários a execução dos serviços não estão inclusos no preço definido para o homem/hora da Tabela de Tempo Padrão e serão pagos de acordos com os preços discriminados nos orçamentos apresentados e autorizados pela fiscalização do CONTRATANTE.
m.8.1) Os Serviços de guincho serão pagos de acordo com os preços discriminados nos orçamentos apresentados e autorizados pela fiscalização do CONTRATANTE.
m9) O CONTRATANTE priorizará a utilização dos serviços e peças dos estabelecimentos credenciados, mas não se obriga a fazê-lo com exclusividade, podendo recorrer a outras fontes quando tal procedimento se faça necessário.
4.1.5 Esta contratação não exclui a efetivação nas datas e/ou quilometragem previamente estabelecida pelo fabricante das revisões obrigatórias relativas aos veículos novos visando salvaguardar a garantia original assegurada na aquisição do bem.
4.1.6 GARANTIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
a) A garantia para mão de obra referente aos serviços realizados será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da conclusão do serviço, exceto para chaparia e Pintura cuja garantia mínima deverá ser de 01 ano.
b) A garantia para todas as peças e acessórios deverá ter um prazo, no mínimo, igual ao concedido pelo fabricante do equipamento ou peça objeto deste contrato;
c) Será considerado como início do prazo de garantia das peças utilizadas e serviços realizados, a data de aceite dos Serviços, pelo CONTRATANTE, constante na Ordem de Serviço – OS.
d) Caso o veículo apresente algum defeito dentro do prazo de garantia, a contagem deste prazo será interrompida a partir da data que a CONTRATADA for informada e, reiniciado com o novo aceite do CONTRATANTE.
e) As peças substituídas e os serviços realizados que estejam sob garantia não darão origem a nenhum tipo de cobrança financeira por parte da CONTRATADA.
4.1.7 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PERANTE O CONTRATANTE COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA REDE CREDENCIADA
a) A CONTRATADA será responsável administrativa, judicial e financeiramente por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos ao CONTRATANTE e a terceiros, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
b) A CONTRATADA responde solidariamente pelo não cumprimento pela Rede Credenciada do quanto disposto no item 4.1.3, letra g e seus sub-itens, do Contrato.