ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás - SESCOOP/GO informa que:
1. O SESCOOP/GO é uma Instituição integrante do Sistema S e possui seu próprio Regulamento de Licitações e Contratos (Anexo Único da Resolução nº 1990/2022).
2. Portanto, alertamos às licitantes interessadas em participar deste pregão eletrônico que NÃO É NECESSÁRIO ANEXAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO quando do cadastro de sua proposta neste certame.
3. Se mesmo assim a licitante desejar anexar no sistema documentos relacionados à proposta, informamos que, conforme consta no item 4.1.2, todo e qualquer anexo, além da proposta eletrônica da licitante, NÃO DEVERÁ CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, pois qualquer elemento que possa identificar a licitante IMPORTARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4. Informamos ainda que o Pregão Eletrônico nº 04/2023 é do tipo MENOR PREÇO, com critério de julgamento POR LOTE. Dessa forma, a licitante interessada em participar deste pregão eletrônico deverá cadastrar sua proposta inicial CONSIDERANDO O PREÇO TOTAL DO LOTE.
5. PARA AS LICITAÇÕES COM MAIS DE 1 (UM) LOTE, AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENVIADAS SEPARADAMENTE, UMA PROPOSTA POR XXXX, MESMO QUE A EMPRESA TENHA VENCIDO DIVERSOS LOTES.
6. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx até o dia 09/03/2023.
A leitura destas orientações não dispensa, em hipótese alguma, a análise e entendimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023 e seus anexos.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIÁS – SESCOOP/GO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Início do Acolhimento das Propostas: 07/03/2023
Limite para Acolhimento das Propostas: 15/03/2023 – 08 h Data e hora da disputa: 15/03/2023 – 10h
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Nº da licitação no Licitações-e: 989915
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás – SESCOOP/GO, por meio do(a) Pregoeiro(a) e da Comissão de Licitação designados pelas Portarias nº 01 e nº 02 de 02 de janeiro de 2023, respectivamente, amparado pela Assessoria Jurídica, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário acima indicados, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento POR LOTE, conforme descrito neste Edital e em seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução nº 1990, de 22 de fevereiro de 2022, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, no campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe às licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assinatura de licenças para ferramenta de Power BI (Business Intelligence) Pro na modalidade subscrição, assinatura de licença para Microsoft Windows Server Standard 2022 PT-BR e Cal de acesso para Microsoft Windows Server Standard 2022 PT-BR em atendimento às necessidades do SESCOOP/GO, conforme condições e especificações descritas neste Edital e seus Anexos.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que fazem parte integrante deste Edital.
2. DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO
2.1. Trata-se de uma licitação enquadrada no artigo 5º, inciso V e artigo 8º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Anexo Único da Resolução nº 1990, de 23 de fevereiro de 2022.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo “DA HABILITAÇÃO” e que tenham especificado como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou Contrato social, atividade compatível com o objeto deste Pregão.
3.2. Estarão impedidos de participar desta licitação:
3.2.1. Empregados, Dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/GO;
3.2.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, ou ainda, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau de funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO;
3.2.3. Empresas que estejam temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o SESCOOP;
3.2.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujos atos tenham sido publicados na Imprensa Oficial;
3.2.5. Empresas em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.6. Empresas reunidas em forma de consórcio;
3.2.7. Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau ou mesmo empresa que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
3.2.8. Tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Como condição prévia à solicitação de envio da proposta e dos documentos de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx).
3.3. As licitantes que porventura se enquadrarem em alguma das hipóteses citadas no item 3.2. e omitirem tal informação da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, estarão sujeitas às penalidades cabíveis e pertinentes à matéria.
3.4. A simples participação neste procedimento licitatório implica a plena e total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, inteirando-se de todos os seus termos e com eles concordando, bem como, confirmando que todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos.
3.5. O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado, salvo expressa autorização do SESCOOP/GO.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos do art. 21, incisos I e II, do Anexo Único da Resolução nº 1990/2022 do Sescoop.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESCOOP/GO, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. A licitante deverá encaminhar “PROPOSTA INICIAL”, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário limite para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.2. Quando do cadastro de sua proposta no sistema licitacoes-e, a licitante NÃO DEVERÁ inserir nenhum documento necessário para fins de habilitação, nem tampouco qualquer documento que contenha informação capaz de identificar a empresa, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.1.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total por lote, expresso em Real (R$) e com 02 (duas) casas decimais, bem como, no campo de descrição/observação citar ao menos a descrição mínima do objeto ofertado, já consideradas e inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais (se for o caso) necessários a atender o objeto deste Pregão.
5.1.4. Até o encerramento do acolhimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2. Após a finalização da fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar em cada lote (se for o caso) deverá elaborar e encaminhar, “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance ou à negociação (quando houver), considerando as informações contidas no Anexo I e o modelo constante no Anexo II, consoante às exigências abaixo:
a) Estar redigida eletronicamente, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras.
b) Fazer menção ao número desse Pregão, indicar a razão social da licitante, o nº do CNPJ, endereço, número(s) de telefone(s) e o e-mail, além de informar o nome da instituição financeira, a identificação da agência, o número da conta corrente da pessoa jurídica e os dados do responsável pela assinatura do Contrato;
b.1) Caso os dados do responsável pela assinatura do contrato não constem da proposta, para fins de elaboração do contrato serão considerados os dados do(s) sócio(s) administrador(es) contidos no ato constitutivo, estatuto ou Contrato social ou ainda os dados do(s) procurador(es) indicados na procuração entregue conforme item 6.23, se for o caso, se esta delegar poderes para tal.
c) Discriminar, em algarismo numérico, em moeda nacional e com duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), o valor unitário e valor total por item. Deverá, ainda, discriminar o valor total do lote em algarismo numérico e por extenso, conforme constante do Anexo II deste Pregão.
d) Xxx assinada em sua parte final, bem como preferencialmente rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a assinar documentos pela empresa, se for o caso, conforme item 5.23;
d.1) Propostas assinadas mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art.10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão aceitas e presumidas verdadeiras em relação aos signatários.
e) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão ou divergência desta informação será considerado esse prazo.
f) Conter declaração expressa de que nos valores propostos estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, materiais, transporte de qualquer natureza, mão de obra, equipamentos, garantias e materiais necessários, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, ficando estabelecido que não será aceita nenhuma solicitação de acréscimos, a qualquer título.
g) Xxxxxx declaração de que tomou conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus anexos.
5.2.1. Para licitações com mais de 1 (um) lote, as propostas deverão ser enviadas separadamente, uma proposta por lote, mesmo que a empresa tenha vencido diversos lotes.
6. DA SESSÃO PÚBLICA, JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. O critério de julgamento das propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Os motivos da desclassificação constarão do histórico da sessão disponibilizado no sistema.
6.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.4. Aberta a disputa de preços, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.8. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.9. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.11. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo(a) Pregoeiro(a), que informará a qualquer momento, o prazo para acionamento do sistema aleatório (randômico).
6.12. Decorrido o prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
6.13. Finalizada a etapa de disputa, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com base na pesquisa de mercado e a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
6.14. Para licitações com mais de um lote as mensagens de contraproposta e/ou de comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes no chat só ocorrerão após a finalização da disputa de todos os lotes.
6.15. A critério do(a) Pregoeiro(a) poderá ocorrer a disputa de mais de um lote ao mesmo tempo, sendo de responsabilidade das licitantes verificar as disputas em curso no sistema.
6.16. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
6.16.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.16.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SESCOOP/GO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.16.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a serviços, materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
6.17. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital;
b) apresentem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
c) sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) apresentem custos opcionais ou adicionais;
e) tiverem suas amostras reprovadas, se for o caso;
f) apresentem preços irrisórios (inexequíveis) ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado;
g) apresentem valores simbólicos, irrisórios (inexequíveis) ou excessivos, incompatíveis com os preços dos insumos de mercados, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para as quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que comprovadamente inexequíveis, mesmo após abertura de prazo para comprovação da possibilidade de atendimento;
6.17.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
6.17.2. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos, independentemente de ordem:
I. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos indícios de inexequibilidade como abertura de planilhas, por exemplo;
II. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
III. Levantamento de informações junto a órgãos da Administração Pública Federal, como Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda, Ministério da Previdência Social ou outros que venham a substituí-los, se for o caso;
IV. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
V. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
VI. Verificação de outros Contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
VII. Pesquisa de preço junto a fornecedores ou concorrentes;
VIII. Verificação de notas fiscais similares;
IX. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
X. Estudos setoriais;
XI. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
XII. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
XIII. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.18. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. Considerando o sistema utilizado pelo SESCOOP/GO, a disponibilização da decisão de desclassificação pode ocorrer, ou após o encerramento do acolhimento de propostas, ou após o encerramento da disputa quando o sistema informa a empresa arrematante.
6.19. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
6.20. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
6.21. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), a “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance e os Documentos de Habilitação, por meio de uma das seguintes opções: a) por meio do Licitações-e, no acesso identificado, sendo anexados (cópias digitalizadas) ao sistema; ou b) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx.
6.21.1. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, enviada no chat do sistema ou para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, antes de findo o prazo, desde que formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
6.21.2. Sendo constatada omissão ou erro sanável na “PROPOSTA FINAL” enviada pela licitante, previamente à desclassificação da mesma, deverá o(a) Pregoeiro(a) promover a adequada diligência para a devida correção sem alteração, contudo, do valor total originariamente proposto.
6.21.3. O envio dos documentos citados no item 6.21 poderá ser feito em um único e-mail ou em vários, desde que ocorra dentro do prazo estabelecido no referido item ou, se solicitado, na prorrogação prevista no subitem 6.21.1.
6.22. No caso de o subscritor da proposta de preços não ser seu representante legal, a empresa licitante deverá apresentar, junto à proposta, procuração acompanhada de cópia dos documentos de identificação oficiais ou equivalentes (RG, CNH ou identidade profissional) do procurador, comprovando que o signatário da proposta tem poderes para representar a licitante neste ato. Xxxx não apresente, sua proposta será desclassificada.
6.22.1. A comprovação de que o signatário da proposta tem poderes para representar a licitante, citada no item 6.22, poderá ser feita pela apresentação de instrumento público de procuração ou procuração particular desde que com reconhecimento de firma em cartório, sendo condição de sua aceitação. Será ainda aceita procuração assinada mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, será aceita e as assinaturas presumidas verdadeiras em relação aos signatários.
6.23. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas pelo instrumento convocatório pela primeira colocada, o(a) Pregoeiro(a) convocará e examinará a proposta e os documentos do autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, dos autores dos demais lances, até que seja selecionada licitante que atenda aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para Habilitação nesta Licitação serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.1. PROVAS DE FORMA JURÍDICO/SOCIETÁRIA
a) Documento de registro, acompanhado de todas as alterações ou do documento consolidado (se for o caso):
I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de prova da indicação de seus administradores, se for o caso;
III. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
IV. No caso de sociedade cooperativa: estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, juntamente com a Declaração emitida pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, do Estado respectivo, informando que está devidamente registrada na Unidade Estadual da OCB (em atendimento ao art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971);
V. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Comprovação do(s) Responsável(eis) Legal(is) da empresa ou cooperativa licitante, caso o mesmo tenha sido nomeado em ato separado mediante apresentação de Ata de Eleição juntamento com Termo de Posse que o(s) investiu no cargo, se for o caso;
c) Documentos de identificação oficiais ou equivalentes (RG, CNH ou identidade profissional) do(s) sócio(s) administrador(es) conforme descrito no Contrato social.
7.1.2. PROVAS DE REGULARIDADE FISCAL
a) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, realizada pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) como condição prévia à solicitação de envio da proposta e dos documentos de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, conforme previsão contida no subitem 3.2.8;
c) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto dessa licitação;
d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx);
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
g) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
7.1.2.1. Os documentos requeridos na forma das letras “f” e “g” deste item, no caso das licitantes estabelecidas no Distrito Federal, serão substituídos pela Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo Governo do Distrito Federal – GDF, inadmitindo-se qualquer outra;
7.1.2.2. Com relação às Certidões Negativas de Débitos, também serão consideradas igualmente válidas as Certidões Positivas com Efeito de Negativas;
7.1.2.3. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
7.1.3. PROVAS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão negativa ou documentação capaz de demonstrar a inexistência de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante. Em se tratando de firma individual, apresentar certidão negativa de insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Para ambos os casos, a certidão deverá ter validade na data de solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico licitações-e, sendo que na hipótese de não constar prazo de validade no documento, será considerada como válida a certidão cuja emissão tenha ocorrido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data do certame.
a.1) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverá ser apresentada a certidão de cada distribuidor.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido preferencialmente em papel timbrado do emissor, devendo estar datado, contendo a discriminação das licenças de software recebidas/renovadas, além das informações que a licitante entregou as licenças, de forma satisfatória e/ou que não há nada que a desabone, atividade pertinente e compatível ao objeto deste procedimento licitatório, devendo, ainda, constar os dados da licitante: razão social e o número do CNPJ, bem como dados do emissor como: nome da pessoa jurídica, CNPJ, endereço, telefone, nome completo, cargo e assinatura do declarante.
a.1) Será aceito atestado fornecido em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is).
7.1.5. DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Declarações complementares, conforme modelo no Anexo III.
7.2. Os documentos exigidos deverão ser apresentados:
a) Em perfeitas condições de legibilidade e entendimento e dentro do prazo de validade neles expressos;
b) Em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica ou impresso através de pesquisas feitas em “sites” dos órgãos emitentes dos referidos documentos.
7.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
7.4. Nos termos do item 16.3, deste Edital, os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência, a critério do SESCOOP/GO, para, dentre outras finalidades, verificação de sua autenticidade.
7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.6. Na hipótese de apresentação de documento emitido por órgão oficial e que porventura contenha, em seu corpo, advertência expressa do órgão expedidor, informando que somente terá validade em formato original, o SESCOOP/GO ainda assim considerará válida a apresentação de cópia, desde que firmada a declaração constante do Anexo III, deste Edital, assumindo a licitante as responsabilidades decorrentes da apresentação de documento irregular.
7.7. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados e válidos na data de solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico Licitações-e. Na falta desta informação, terão sua validade presumida de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão, salvo o caso previsto na alínea “a” do subitem 7.1.3. Caso haja normativo de prorrogação, será aceito no prazo da medida legislativa ou executiva.
7.8. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão ao domicílio ou sede da arrematante. A verificação será feita exclusivamente pelo número do CNPJ deles constantes, sendo que divergências serão critério de inabilitação.
7.8.1. Nos casos em que a matriz participe do procedimento licitatório na expectativa que o objeto seja executado por uma de suas filiais, deverá também apresentar a documentação descrita em todas as alíneas do subitem 7.1.2., exceto a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, indicado no subitem 7.1.2., alínea “e” que, pela própria natureza, é emitido somente em nome da matriz.
7.9. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipuladas, implicará a automática inabilitação da licitante. A inabilitação não ocorrerá em casos de omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), de forma a ampliar a competitividade.
7.9.1. A Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) poderá, inclusive durante o processo de análise da documentação encaminhada, realizar consulta on-line imediata em sites oficiais ou governamentais. O SESCOOP/GO não se responsabiliza por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Na ocorrência de qualquer inoperância não será aberto prazo para apresentação do documento.
7.9.2. A Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) poderá, ainda, sanar eventuais erros e omissões simples, por meio da promoção de diligência, desde que não afete a substância e a validade jurídica da proposta e dos documentos, visando garantir a competitividade, conforme previsão contida no item 16.9, em prestígio aos princípios da eficiência, da competitividade e da razoabilidade, mediante registro em ata e acessível a todos, de forma a garantir o tratamento isonômico entre os participantes.
7.10. O SESCOOP/GO não se responsabiliza por documentos não recebidos ou com upload não concluído, por motivos de ordem técnica, estrutural, tecnológica ou de qualquer natureza, greve, falhas em transportes, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento de documentos físicos e/ou transferência de dados.
7.11. As licitantes deverão assinar declaração informando a veracidade e idoneidade da documentação apresentada/encaminhada ao SESCOOP/GO e se responsabilizando por sua legitimidade, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
8. DO RESULTADO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Será declarada vencedora do certame a licitante que atender integralmente às exigências estabelecidas no Edital.
8.2. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, depois de atendidas todas as condições estipuladas por este instrumento, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as especificações e exigências descritas neste Edital e seus anexos.
8.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do SESCOOP/GO, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
8.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de realização da sessão desta licitação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam os itens 8.3 e 10.1, respectivamente, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos.
8.5. O objeto desta licitação (cada lote, se for o caso) será adjudicado a apenas uma licitante, conforme item 8.2, acima.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, por meio do sistema eletrônico, motivadamente, no prazo de 01 (uma) hora corrida após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados do 1º dia útil subsequente à data em que foi declarado o vencedor da licitação.
9.2. Em atendimento ao parágrafo único, do artigo 58 do Anexo Único da Resolução nº 1990/2022 do Conselho Nacional do SESCOOP, na contagem do prazo para apresentações dos recursos deverão ser observados os dias e horários em que houver expediente no SESCOOP/GO, conforme item 16.13.
9.3. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, da ciência da interposição do recurso, cujo procedimento observará o estabelecido no item 9.4.
9.4. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas, exclusivamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, com aviso de recebimento.
9.4.1. O SESCOOP/GO não se responsabiliza pelo não recebimento do documento, por motivos de ordem técnica, estrutural, tecnológicas ou de qualquer natureza, problemas com navegadores de internet ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento do documento e/ou transferências de dados.
9.5. A falta de manifestação motivada da licitante no prazo previsto no item 9.1 importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente à vencedora.
9.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Só será atribuído efeito suspensivo aos recursos interpostos contra a decisão que declarar a licitante vencedora.
9.8. Os recursos dirigidos ao SESCOOP/GO serão julgados por seu Superintendente ou por quem este delegar competência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data final para sua interposição, ou, no caso previsto no item 9.3 deste instrumento convocatório, da data final prevista para a apresentação de manifestação da licitante que puder vir a ter sua situação prejudicada e a divulgação do julgamento se dará via e-mail e/ou através da publicação ou site do SESCOOP/GO.
9.9. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões se apresentados de forma intempestiva.
10. DO CONTRATO
10.1. A licitante vencedora será convocada para assinatura do Contrato (Anexo IV), devendo assiná-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.1.1.O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o prazo previsto no item 10.1, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/GO.
10.2. Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
10.3. O Contrato a ser firmado entre o SESCOOP/GO e a licitante vencedora terá vinculação estrita com este Edital e seus Anexos.
10.4. As Partes estão de acordo e reconhecem a validade da assinatura eletrônica simples e/ou assinatura com certificado digital, para todos os fins de direito, desde que realizadas por meio de plataforma de Autoridade Certificadora, bem como reconhecem ainda a validade de assinatura híbrida, ou seja, ainda que qualquer das partes ou das testemunhas assinem fisicamente, não ensejará na invalidade de assinatura daqueles que assinarem eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº2.200/2001 em vigor no Brasil.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta escrita, salvo por motivo justo aceito pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a).
11.2. A recusa injustificada na assinatura do Contrato dentro do prazo fixado neste ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a multa de 10% (dez por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/GO e suas entidades coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.3. No caso de não ser executado o objeto contratado na forma acordada, o SESCOOP/GO se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para a mesma, recaindo, sobre a futura CONTRATADA, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
11.4. O atraso no início da entrega do objeto da presente licitação sujeitará a licitante contratada a multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total a ser adjudicado, por dia de atraso, limitado a 15 (quinze) dias corridos.
11.5. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições deste Edital, implicarão pagamento de multa compensatória equivalente a até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, podendo o SESCOOP/GO rescindir o Contrato e suspender a licitante contratada de licitar e contratar com este SESCOOP e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.6. A inobservância das disposições contidas no presente Edital, a recusa da adjudicatária em entregar o objeto do Contrato, bem como a ocorrência de situações indesejadas na execução do Contrato ensejarão a aplicação das seguintes penalidades, mediante notificação à adjudicatária/contratada:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitações ou impedimento de contratar com a Unidade Nacional e Unidades Estaduais do SESCOOP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.7. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de notificação.
11.8. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.9. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente, sendo assegurada a ampla defesa.
11.10. A glosa/cobrança das multas não prejudica, nem impede que o SESCOOP/GO adote outras medidas judiciais cabíveis para a defesa de seus interesses e para a reparação de danos, tampouco afasta a possibilidade de rescindir o contrato por descumprimento da obrigação.
11.11. Se qualquer das situações elencadas nos itens 11.1. a 11.6. ocorrer por impedimento comprovado ou por motivo de reconhecida força maior e for devidamente justificada e aceita pelo SESCOOP/GO, a licitante vencedora poderá ficar isenta das penalidades mencionadas.
12. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
12.1. A responsabilidade pela fiscalização e gestão do contrato originário deste Edital, caberá(ão) a(os) empregado(s) designado(s) pelo SESCOOP/GO, posteriormente, mediante o acompanhamento de seu representante.
12.2. A fiscalização de que trata este item não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da futura CONTRATADA por danos causados ao SESCOOP/GO ou a terceiros, decorrentes de ilícito ou qualquer irregularidade, ocorridos na execução do Contrato. A ocorrência dessas, não implicará corresponsabilidade do SESCOOP/GO.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas desta contratação correrão na conta orçamentária 3.1.02.03.02 (Serviços Especializados) do Centro de Responsabilidade 2.3.01.03.0101.001.002 (Manutenção de Funcionamento – INFORM).
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx. Decairá desse direito a licitante que não o fizer dentro do prazo estabelecido neste item.
14.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações no Edital e seus Anexos ou, ainda, eventual decisão de adiamento da data de abertura da sessão pública, serão divulgadas previamente a todos os interessados, antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx e/ou através do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx e/ou por meio da plataforma “Licitações-e”.
15. ACEITAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E À PUBLICIDADE DE DADOS CONTRATUAIS
15.1. A participação no certame evidencia anuência e adesão a todas as condições previstas neste Edital, em especial aos princípios fundamentais e éticos que norteiam a conduta dos conselheiros, dirigentes, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e demais pessoas que com o SESCOOP/GO se relacionem ou que em seu nome atuem, preceituados no Programa de Integridade do Sescoop que poderá ser acessado no portal do SESCOOP/GO, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xx/ (link > Transparência - A partir de 2020 > 2022 > 1. Institucional > 1.5. Normas Internas > Regulamento de licitações e Contratos (Resolução nº 1990/2022) - Vigente).
15.2. As licitantes declaram estar cientes de que o SESCOOP/GO está obrigado a divulgar no “Portal da Transparência” da instituição, dados obtidos em razão do presente certame no que concerne especialmente, mas não só, à contratação, podendo haver ainda o envio e disponibilização aos órgãos de auditoria e controle de cópias dos contratos celebrados e documentos correlatos, razão pela qual autorizam expressamente a publicidade dos dados aqui referidos.
15.3. Os dados pessoais (conforme Lei nº 13.709/2018 - LGPD), eventualmente coletados em razão da participação da licitante neste certame, serão tratados apenas para a finalidade de seu processamento. O SESCOOP/GO garante que não compartilhará os dados pessoais coletados e tratados, exceto nas hipóteses legais. De igual maneira, os dados pessoais serão retidos até o atingimento de sua finalidade e armazenados de maneira segura e adequada pela Entidade.
15.4. O Anexo IV, deste Edital, dispõe sobre os futuros direitos e obrigações de cada parte envolvida no tratamento de dados pessoais necessários e/ou acessados por conta da execução dos serviços objeto desta licitação.
15.5. A licitante, ao se submeter ao disposto neste Edital e, sobretudo, ao participar efetivamente do certame dele decorrente, declara que conhece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709/2018, assim como suas alterações posteriores e autoriza expressamente o SESCOOP/GO a coletar e tratar os dados pessoais de seus representantes, prepostos e/ou procuradores, para o fim especial de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, respeitando-se, em todo caso, o disposto neste capítulo do Edital.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A simples participação na presente licitação evidencia o exame cuidadoso da licitante quanto a este Edital e seus Anexos, deles tendo se inteirado e com eles tendo concordado.
16.2. O SESCOOP/GO não admitirá em momento posterior à abertura das propostas, declarações de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à adjudicatária.
16.3. É facultada à Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação, salvo casos previstos no item 7.9 e em seus subitens. À autoridade competente para julgar recursos, nos termos deste Edital, é conferida a mesma faculdade aqui prevista, nos limites a que se restringe sua competência.
16.4. As licitantes se comprometem a informar a superveniência de decisão que suspenda o direito de participar de licitação ou de ser contratados pela Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que os declare inidôneos para tais fins, e que tenha sido proferida no transcorrer do procedimento licitatório e/ou durante a execução do Contrato.
16.5. Após a fase de julgamento das propostas, não será admitida a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a).
16.6. Fica assegurado ao SESCOOP/GO o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.7. A critério do SESCOOP/GO, esta licitação poderá:
a) ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b) ser revogada, a juízo do SESCOOP/GO, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/GO.
16.8. Os empregados, prestadores de serviço, cooperados e prepostos, assim como qualquer profissional à contratada vinculado, para atender ao objeto deste Pregão não terão qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/GO, correndo por conta exclusiva da adjudicatária todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária e comercial, as quais se obriga a saldar na época própria.
16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
16.10. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) do SESCOOP/GO, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos – Anexo Único da Resolução nº 1990, de 23 de fevereiro de 2022, e demais princípios aplicáveis à licitação, até o término da fase de julgamento.
16.11. A adjudicatária obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 30 do Anexo Único - Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop da Resolução nº 1990, de 23 de fevereiro de 2022.
16.12. Na contagem dos prazos fixados nesse Edital, EXCLUIR-SE-Á o dia do início e INCLUIR-SE-Á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. O vencimento dos prazos sempre ocorrerá em dia útil para o SESCOOP/GO, assim considerados os dias de expediente na Instituição.
16.13. O horário de expediente do SESCOOP/GO é das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados municipais, estaduais e federais, assim como os dias-ponte comunicados no site da instituição.
16.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Declarações Complementares; Anexo IV – Minuta de Contrato.
16.15. O foro da Comarca de Goiânia – GO será o único competente para dirimir as questões oriundas deste procedimento licitatório assim como da relação jurídica dele decorrente.
Goiânia, 06 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Comissão de Licitação
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Assessoria Jurídica
ANEXO I
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023) TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assinatura de licenças para ferramenta de Power BI (Business Intelligence) Pro na modalidade subscrição, assinatura de licença para Microsoft Windows Server Standard 2022 PT-BR e Cal de acesso para Microsoft Windows Server Standard 2022 PT-BR em atendimento às necessidades do SESCOOP/GO, conforme condições e especificações descritas neste termo de referência.
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A ferramenta Power BI Pro é uma coleção de serviços de análise de negócios que permite a extração, transformação, carga de dados, geração de gráficos analíticos, dashboards e relatórios para tomada de decisões. O SESCOOP/GO busca prestar um serviço cada vez melhor para as cooperativas goianas e, como parte das ações, as acompanhando de perto para melhor identificar suas necessidades com o objetivo de auxiliá-las e desenvolvê-las. Para isso, diversas informações dessas cooperativas são constantemente avaliadas e, nesse contexto, a referida ferramenta irá auxiliar no cruzamento de dados e informações que servirão de apoio à tomada de decisões.
2.2. O Windows Server Standard 2022 é o mais recente sistema operacional da Microsoft desenvolvido para servidores e data centers. O referido sistema operacional é de fundamental importância na infraestrutura de tecnologia da informação do SESCOOP/GO, para a disponibilização do ambiente virtual que será utilizado para o novo sistema Business Process Model and Notation (BPMN) que será implantado na sede do SESCOOP/GO. A aquisição das suas licenças é necessária para o cumprimento das normas e diretrizes legais para utilização de software em modalidade proprietário.
2.3. As Cals de acessos para MS Windows Server 2022 Standard são licenças que permitem cada estação de trabalho ou usuário a acessar os serviços oferecidos pelo servidor. Por ocasião desta licitação o SESCOOP/GO optou pelas Cals vinculadas a cada estação de trabalho se tornando indiferente qual usuário utiliza a estação de trabalho.
2.4. Dessa forma os objetos desse Termo de Referência proporcionarão ao SESCOOP/GO maior dinamismo e integração dos dados com os relatórios do Power BI Pro para decisões mais assertivas para as cooperativas. As licenças do sistema operacional Windows Server 2022 proporcionarão a operacionalização da infraestrutura de TI, a segurança necessária para o ambiente de data center e a garantia de atualizações e correções de erros para o ambiente computacional do SESCOOP/GO em que os novos sistemas estarão hospedados e funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
3 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. As licenças deverão seguir as seguintes especificações:
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO DA LICENÇA | QUANTIDADE | PRAZO |
1 | Licença Power BI Pro | 2 | 12 meses |
2 | Licença MS Windows Server 2022 Standard | 1 | Indefinido |
3 | Cal de acesso Windows Server 2022 Standard | 25 | Indefinido |
3.2. As licenças deverão ser disponibilizadas em seu quantitativo total pela CONTRATADA no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura de contrato:
3.2.1. Caso haja problemas no acesso Portal de Gerenciamento das licenças ou as licenças e chaves entregues apresentem defeitos de funcionamento ou os manuais técnicos estejam incompletos ou ainda, se comprove que todos os itens requeridos não estejam em conformidade com as exigências, o prazo de aceite será suspenso;
3.2.2. O prazo máximo para a CONTRATADA sanar os problemas é de até 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da comunicação formal do SESCOOP/GO.
4 DO LICENCIAMENTO, DA GARANTIA, DA ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
4.1. Para o licenciamento da ferramenta Power BI Pro a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao portal da Microsoft
para gerenciamento do uso das licenças, sem custo adicional ao SESCOOP/GO;
4.2. O licenciamento do MS Windows Server 2022 Standard e as Cals de acessos deverão ser de propriedade do SESCOOP/GO.
4.3. A licença de uso da ferramenta Power BI Pro deverão ser entregues acompanhadas de garantia, direito de atualização das versões, suporte técnico do fabricante, service pack, releases e upgrade durante o período contratado, se for o caso;
4.4. A Licença MS Windows Server 2022 Standard, deverá garantir atualizações e correções de segurança enquanto a Microsoft disponibilizar;
4.5. As subscrições das versões fornecidas dos softwares devem permitir a utilização dos arquivos produzidos nas versões anteriores dos mesmos softwares;
4.6. Após a abertura de chamado através de Requisição, o suporte técnico deverá ser fornecido pela CONTRATADA, por meio de atendimento telefônico e/ou remoto, assim como e-mails, call, vídeo conferência, em caráter ilimitado de incidentes e problemas ocorridos com os serviços/licenças;
4.7. O suporte técnico deverá estar disponível, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em português ou por meio de um tradutor, compreendendo todo o período da contratação.
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. As obrigações da contratada, sem prejuízo de outras a serem previstas em contrato e neste edital, são as seguintes, salvo se expresso o contrário:
5.1.1. Entregar e executar o objeto desta contratação nos prazos e condições aqui especificados e de acordo com as especificações e normas técnicas exigidas;
5.1.2. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto desta contratação em conformidade com as disposições contidas neste Contrato, prestando o serviço com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
5.1.3. Prover condições que possibilitem o início imediato da prestação dos serviços, a contar da vigência do instrumento contratual;
5.1.4. Indicar preposto que será seu representante e responsável pela execução do contrato, com o objetivo de garantir seu bom andamento com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao fiscal do contrato, adotando as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
5.1.5. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado;
5.1.6. Dispor de meios que permitam a comunicação imediata entre os seus profissionais de atendimento e o SESCOOP/GO através de telefonia celular e/ou fixa e/ou outra forma célere;
5.1.7. Sempre que for necessário, dirigir-se a sede do SESCOOP/GO para corrigir eventuais desvios e/ou sanar dúvidas;
5.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do representante designado para acompanhamento deste Contrato, a contar da solicitação feita pelo SESCOOP/GO;
5.1.9. Atender prontamente ao SESCOOP/GO, acatando todas solicitações e exigências da fiscalização/gestão do contrato, seja na entrega das licenças ou no decorrer da vigência contratual, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pelo SESCOOP/GO;
5.1.10. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições descritas neste Edital e no respectivo contrato;
5.1.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação de serviços, sem ônus para o SESCOOP/GO;
5.1.12. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
5.1.13. Manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, contratos sociais e alterações;
5.1.14. Não veicular, sem prévia autorização formal do SESCOOP/GO, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades e programas deste;
5.1.15. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-os como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário;
5.1.16. Dar ciência ao SESCOOP/GO, por escrito, a respeito de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços;
5.1.17. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, garantias, transporte de qualquer natureza, seguros e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto desta licitação;
5.1.18. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente, vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do SESCOOP/GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.1.19. Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho de seus serviços para atender ao objeto desta licitação, se for o caso, ficando ainda, o SESCOOP/GO, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.1.20. Não transferir ao SESCOOP/GO a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado, tampouco onerar o objeto da presente contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o SESCOOP/GO;
5.1.21. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado, salvo se a subcontratação for previamente autorizada pelo SESCOOP/GO;
5.1.22. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
5.1.23. Caso as licenças aplicadas para o SESCOOP/GO estiverem em desacordo com o objeto deste Termo de Referência deverá ser regularizada no prazo de 48 horas, sem recair sobre o SESCOOP/GO nenhum ônus;
5.1.24. Disponibilizar acesso ao portal da Microsoft para gerenciamento do uso das licenças, sem custo adicional ao SESCOOP/GO;
5.1.25. Disponibilizar o licenciamento do MS Windows Server 2022 Standard e as Cals de acessos como propriedade do SESCOOP/GO;
5.1.26. As licenças de uso da ferramenta Power BI Pro deverão ser entregues acompanhadas de garantia, direito de atualização das versões, suporte técnico do fabricante, service pack, releases e upgrade durante o período contratado, se for o caso;
5.1.27. Deverá garantir que a licença MS Windows Server 2022 Standard, possua atualizações e correções de segurança enquanto a Microsoft disponibilizar;
5.1.28. Permitir que as subscrições das versões fornecidas dos softwares a utilização dos arquivos produzidos nas versões anteriores dos mesmos softwares;
5.1.29. Após a abertura de chamado através de Requisição, o suporte técnico deverá ser fornecido pela CONTRATADA, por meio de atendimento telefônico e/ou remoto, assim como e-mails, call, vídeo conferência, em caráter ilimitado de incidentes e problemas ocorridos com os serviços/licenças;
5.1.30. Disponibilizar suporte técnico, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em português ou por meio de um tradutor, compreendendo todo o período da contratação;
5.1.31. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.1.32. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto desta contratação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
5.1.33. Relatar ao SESCOOP/GO toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da execução do objeto deste Contrato que possam impactar na performance do objeto da contratação;
5.1.34. Disponibilizar manuais técnicos do usuário e de referência, sejam eletrônicos ou impressos (sem uso anterior), contendo todas as informações sobre o produto, instruções de instalação, configuração, operação, administração e suporte.
6 DAS OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/GO
6.1. As obrigações do SESCOOP/GO, sem prejuízo de outras a serem previstas no contrato, são as seguintes:
6.1.1. Exercer a fiscalização e supervisão do contrato, por funcionário(s) previamente designado(s), podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer adequação, caso não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
6.1.2. Receber as licenças e verificar se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Edital, recusando seu recebimento caso tenha sido entregue em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e respectivo contrato;
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.1.4. Atestar a entrega das licenças em perfeito estado e funcionamento, por empregado(s) devidamente designado(s);
6.1.5. Permitir o acesso e a permanência dos empregados da CONTRATADA às suas dependências sempre que necessário;
6.1.6. Comunicar a CONTRATADA de quaisquer irregularidades, vícios, defeitos ou incorreções, constatadas na entrega das licenças;
6.1.7. Manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término do contrato;
6.1.8. Efetuar o pagamento na forma convencionada no instrumento contratual, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas todas as formalidades previstas, ou indicar as razões da recusa;
6.1.9. Advertir e notificar a CONTRATADA, sobre eventuais falhas observadas na execução do objeto desta contratação durante a vigência do contrato;
6.1.10. Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do contrato;
6.1.11. Reter os tributos devidos na realização de pagamentos, nos casos em que a legislação tributária e previdenciária vigente assim determinarem;
6.1.12. Atestar a execução do objeto desta contratação e receber a(s) nota(s) fiscal(ais) correspondente(s), quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
6.1.13. Aplicar à CONTRATADA, quando for o caso, as penalidades regulamentares e contratuais.
7. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O SESCOOP/GO pagará à licitante contratada o valor presente no instrumento contratual, conforme proposta apresentada;
7.2. Durante o período de vigência do contrato os valores são fixos e irreajustáveis e sobre eles incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da CONTRATADA;
7.3. O SESCOOP/GO, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado;
7.4. O SESCOOP/GO obriga-se ao pagamento de acordo com as especificações apresentadas e em conformidade com este Edital e seus anexos;
7.5. O pagamento será efetuado em parcela única, após a entrega do objeto desta contratação, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e aprovação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada por representante autorizado pelo SESCOOP/GO, mediante crédito do valor devido, na conta corrente da CONTRATADA ou através de boleto bancário/fatura.
7.5.1. A(s) nota(s) fiscal(is)/faturas deverá(ão) considerar inclusos os impostos, taxas, garantias, seguros, frete e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação, assim como conter os valores expresso(s) em moeda corrente nacional e, ainda, a descrição dos serviços, bem como o valor unitário e total;
7.5.2. Caso o(s) documento(s) apresentado(s) não sejam aprovados pelo SESCOOP/GO serão devolvidos à CONTRATADA, juntamente com os motivos de sua rejeição, para que sejam providenciadas as correções necessárias, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir de sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
7.6. Para liquidação dos valores relativos ao objeto desta contratação será ainda observado o que segue:
a) O SESCOOP/GO se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para si, no caso de não serem prestados os serviços nos exatos moldes especificados, conforme especificações descritas neste Contrato e que foram propostas, aceitas e contratadas;
b) O SESCOOP/GO se reserva ao direito de recusar pagamento enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação exigível para com o SESCOOP/GO, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a atualização ou correção monetária;
c) O SESCOOP/GO poderá deduzir do montante a pagar, às indenizações devidas pela licitante vencedora, em razão de descumprimento das cláusulas do contrato.
7.7. O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará a contratada, às penalidades previstas em lei e/ou em regulamento interno e/ou em contrato.
7.8. Caso a CONTRATADA seja optante do Simples Nacional, deverá encaminhar declaração original junto à primeira nota fiscal/fatura. A declaração enviada será considerada em todos os pagamentos realizados no decorrer do ano em que tenha sito emitida, e deverá ser atualizada no início de cada ano, se for o caso.
7.9. No caso de ostentar condição que a exima do recolhimento de algum tributo que o SESCOOP/GO possa reter nos termos do Contrato, a licitante contratada deve fazer prova de tal condição, mediante declaração original enviada junto à nota fiscal/fatura e quando solicitado pelo SESCOOP/GO.
7.10. Ao efetuar o pagamento, nos casos em que a legislação tributária e previdenciária vigente assim o determina, o SESCOOP/GO, ficará obrigada a reter os tributos devidos.
8 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do contrato para o item 1 terá início na data de sua assinatura e permanecerá vigente por 12 (doze) meses, ou quando exauridas as responsabilidades das partes.
8.2. Para os itens 2 e 3 por se tratar de aquisição de licença, embora permaneça a mesma vigência, tais licenças devem ser disponibilizadas no prazo previsto no item 3.2.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO II
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás - SESCOOP/GO Referência: Pregão Eletrônico nº 04/2023
Prezados, após examinar o Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023 e seus anexos, apresentamos nossa proposta para entrega do objeto desta licitação, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
LOTE 1
Item | Quant. | Descrição | Unitário | Total |
1 | 02 | Licença Power BI Pro, pelo período de 12 (doze) meses. | R$ _,__ | R$ _,__ |
2 | 01 | Licença MS Windows Server 2022 Standard, pelo período perpétuo com 10 anos de manutenção. | R$ _,__ | R$ _,__ |
3 | 25 | Cal de acesso Windows Server 2022 Standard, pelo período perpétuo com 10 anos de manutenção. | R$ _,__ | R$ _,__ |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$_ _, (VALOR POR EXTENSO) |
Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos): _
Declaramos que os valores propostos contempla todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, materiais, transporte de qualquer natureza, passagens, hospedagens, alimentação, mão de obra, equipamentos, garantias e materiais necessários, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
Declaramos ainda que tomamos conhecimento e concordamos com todos os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023 e de seus anexos.
NOTAS:
1) Nos valores especificados deverão estão inclusas todas as despesas, independentemente de sua natureza, direta e indireta, tais como: impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), fretes, taxas, salários, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, enfim, toda e quaisquer despesas e materiais necessários a atender o objeto desta licitação.
2) As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação, apresentados na Licitação.
3) Após a fase de lances a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar a “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance ou à negociação (se for o caso), considerando as informações contidas no Anexo I e conforme modelo constante neste anexo.
4) A atualização dos preços unitários, considerando o último lance ofertado ou a negociação realizada, deverá ocorrer de forma proporcional em cada item da proposta. Para fins de ajustes, poderá ser aplicado o critério de arredondamento nos valores unitários, ajustando sempre o valor para 2 (duas) casas decimais. Ressalta-se ainda, que o arredondamento dos valores unitários deve ser feito para menor, sempre que necessário, para que o valor total da proposta não exceda o valor ofertado via sistema.
5) Nenhum valor unitário da “PROPOSTA FINAL” poderá ser superior ao seu valor correspondente na proposta inicial lançada no sistema.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço Completo:
Telefone: E-mail:
Instituição Financeira: Agência: Xxxxx Xxxxxxxx:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão/Cargo: RG:
CPF:
(CIDADE), _ de de 2023.
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE
Nº da CI do representante da PROPONENTE Cargo/função do representante da PROPONENTE
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
Observação: Declaração a ser emitida pela licitante, em papel que a identifique.
Para todos os fins de direito e, em especial, para participar do Pregão Eletrônico 04/2023 do SESCOOP/GO,
(Razão Social), CNPJ nº _, sediada na
_ (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que:
1. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2. Não possui, entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, ou ainda, cônjuge ou parente até segundo grau de funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO;
3. Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico 04/2023 do SESCOOP/GO, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e;
4. As reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o Pregão Eletrônico 04/2023 do SESCOOP/GO exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação econômico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às validades e eficácia, de modo que assume toda e qualquer responsabilidade sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta.
Por ser esta declaração fruto de manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento.
(CIDADE), _ de de 2023.
Nome completo do declarante Nº da CI do declarante Cargo/função do declarante
ANEXO IV
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023) MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIÁS – SESCOOP/GO E
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE GOIÁS – SESCOOP/GO, órgão descentralizado, com personalidade jurídica de direito privado, instituído pelo seu Conselho Nacional nos termos da Medida Provisória nº 1715, de 3 de setembro de 1998, e suas reedições, e regulamentado pelo Decreto nº 3017, de 6 de abril de 1999, é integrante do Sistema Cooperativista Nacional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.012.268/0001-92, com sede na Av. H com a Rua 14, nº 550, Jardim Goiás, Goiânia – GO, neste ato representado por seu/sua (cargo) , (nome) , com poderes a si atribuídos pelo art. , da (norma) nº /_ do SESCOOP/GO, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede em _ , na , neste ato representada por _, de acordo com os poderes a si atribuídos pelo(a)
_, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2023 e o despacho que homologou e adjudicou o objeto desse processo de licitação à CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, Anexo Único da Resolução nº 1990/2022, estando sujeitos às seguintes condições e declarações:
DECLARAÇÕES
I. O SESCOOP/GO declara:
a. Que o presente Contrato é celebrado para cumprimento pleno dos termos do Plano de Trabalho, relativo à razão abaixo citada;
b. Que a CONTRATADA se sagrou vencedora do Pregão Eletrônico nº 04/2023 e, em decorrência desse fato, teve o objeto da licitação, especificado na Cláusula Primeira deste Contrato, a ela adjudicado.
II. A CONTRATADA declara:
a. Que as informações fornecidas ao CONTRATANTE sobre sua empresa, assim como qualificações e especializações, são verdadeiras;
b. Sob as penas da Lei, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal). Declara ainda criar um ambiente de trabalho que promova a competência, acolha a diversidade e incentive o respeito. Garante um ambiente de trabalho saudável e seguro com base no total cumprimento de todas as leis trabalhistas pertinentes e que não explora sua mão de obra nem utiliza mão de obra escrava.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assinatura de licenças para ferramenta de Power BI (Business Intelligence) Pro na modalidade subscrição, assinatura de licença
para Microsoft Windows Server Standard 2022 PT-BR e Cal de acesso para Microsoft Windows Server Standard 2022 PT-BR, conforme condições e especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022, seus anexos, assim como neste instrumento.
Parágrafo Primeiro – As licenças objeto desta contratação correspondem ao que consta do descritivo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DA LICENÇA | QUANTIDADE | PRAZO |
1 | Licença Power BI Pro | 2 | 12 meses |
2 | Licença MS Windows Server 2022 Standard | 1 | Indefinido |
3 | Cal de acesso Windows Server 2022 Standard | 25 | Indefinido |
Parágrafo Primeiro – Passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de de _ de 2023 e assinada em _ _ de _ de 2023.
Parágrafo Segundo – Os serviços contratados devem, especialmente, atender ao que consta do capítulo 3, do Anexo I (Termo de Referência), do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023, lá identificado com o título “ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO”, ficando por este instrumento ratificados todos os seus termos e assumida solene e expressamente pela CONTRATADA a obrigação de prestar os serviços de acordo com referido documento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LICENCIAMENTO, DA GARANTIA, ATUALIZAÇÃO E DO SUPORTE TÉCNICO
As licenças discriminadas na Cláusula Primeira deste Contrato, obedecerão às seguintes condições específicas:
a. O licenciamento da ferramenta Power BI Pro a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao portal da
Microsoft para gerenciamento do uso das licenças, sem custo adicional ao CONTRATANTE;
b. O licenciamento do MS Windows Server 2022 Standard e as Cals de acessos, deverão ser de propriedade do CONTRATANTE;
c. A licença de uso da ferramenta Power BI Pro, deverão ser entregues acompanhadas de garantia, direito de atualização das versões, suporte técnico do fabricante, service pack, releases e upgrade, durante o período contratado, se for o caso;
d. A Licença MS Windows Server 2022 Standard, deverá garantir atualizações e correções de segurança enquanto a Microsoft disponibilizar;
e. As subscrições das versões fornecidas dos softwares devem permitir a utilização dos arquivos produzidos nas versões anteriores dos mesmos softwares;
f. Após a abertura de chamado através de Requisição, o suporte técnico deverá ser fornecido pela CONTRATADA, por meio de atendimento telefônico e/ou remoto, assim como e-mails, call, vídeo conferência, em caráter ilimitado de incidentes e problemas ocorridos com os serviços/licenças, e;
g. O suporte técnico deverá estar disponível, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em português ou por meio de um tradutor, compreendendo todo o período da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato, são as seguintes:
a. Entregar e executar o objeto desta contratação nos prazos e condições aqui especificados e de acordo com as especificações e normas técnicas exigidas;
b. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto desta contratação em conformidade com as disposições contidas neste Contrato, prestando o serviço com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
c. Prover condições que possibilitem o início imediato da prestação dos serviços, a contar da vigência do instrumento contratual;
d. Indicar preposto que será seu representante e responsável pela execução deste Contrato, com o objetivo de garantir seu bom andamento com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao fiscal deste Contrato, adotando as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
e. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado;
f. Dispor de meios que permitam a comunicação imediata entre os seus profissionais de atendimento e o CONTRATANTE através de telefonia celular e/ou fixa e/ou outra forma célere;
g. Sempre que for necessário, dirigir-se a sede do CONTRATANTE para corrigir eventuais desvios e/ou sanar dúvidas;
h. Prestar as informações e os esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do representante designado para acompanhamento deste Contrato, a contar da solicitação feita pelo CONTRATANTE;
i. Atender prontamente o CONTRATANTE, acatando todas solicitações e exigências da fiscalização/gestão deste Contrato, seja na entrega das licenças ou no decorrer da vigência contratual, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
j. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições descritas no Edital e no respectivo Contrato;
k. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação de serviços, sem ônus para o CONTRATANTE;
l. Manter-se, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;
m. Manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, Contratos sociais e alterações;
n. Não veicular, sem prévia autorização formal do CONTRATANTE, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades e programas deste;
o. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-os como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário;
p. Dar ciência ao CONTRATANTE, por escrito, a respeito de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços;
q. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, garantias, transporte de qualquer natureza, seguros e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste Contrato;
r. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente, vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
s. Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho de seus serviços para atender ao objeto deste Contrato, se for o caso, ficando ainda, o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
t. Não transferir ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado, tampouco onerar o objeto da presente contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE;
u. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado, salvo se a subcontratação for previamente autorizada pelo CONTRATANTE;
v. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
w. Caso as licenças aplicadas para o CONTRATANTE estiverem em desacordo com o objeto deste Contrato e disposições do Anexo I (Termo de Referência), do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023, deverá ser regularizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem recair sobre o CONTRATANTE nenhum ônus;
x. Disponibilizar acesso ao portal da Microsoft para gerenciamento do uso das licenças, sem custo adicional ao CONTRATANTE;
y. Disponibilizar o licenciamento do MS Windows Server 2022 Standard e as Cals de acessos como propriedade do CONTRATANTE;
z. As licenças de uso da ferramenta Power BI Pro deverão ser entregues acompanhadas de garantia, direito de atualização das versões, suporte técnico do fabricante, service pack, releases e upgrade durante o período contratado, se for o caso;
aa. Garantir que a licença MS Windows Server 2022 Standard, possua atualizações e correções de segurança enquanto a Microsoft disponibilizar;
bb. Permitir que as subscrições das versões fornecidas dos softwares a utilização dos arquivos produzidos nas versões anteriores dos mesmos softwares;
cc. Após a abertura de chamado através de Requisição, o suporte técnico deverá ser fornecido pela CONTRATADA, por meio de atendimento telefônico e/ou remoto, assim como e-mails, call, vídeo conferência, em caráter ilimitado de incidentes e problemas ocorridos com os serviços/licenças;
dd. Disponibilizar suporte técnico, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em português ou por meio de um tradutor, compreendendo todo o período da contratação;
ee. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
ff. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto desta contratação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
gg. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da execução do objeto deste Contrato que possam impactar na performance do objeto da contratação, e;
hh. Disponibilizar manuais técnicos do usuário e de referência, sejam eletrônicos ou impressos (sem uso anterior), contendo todas as informações sobre o produto, instruções de instalação, configuração, operação, administração e suporte.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras a serem previstas neste Contrato, são as seguintes:
a. Exercer a fiscalização e supervisão deste Contrato, por funcionário(s) previamente designado(s), podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer adequação, caso não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
b. Receber as licenças e verificar se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Contrato, recusando seu recebimento caso tenha sido entregue em desacordo com as especificações constantes neste Acordo;
c. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
d. Atestar a entrega das licenças em perfeito estado e funcionamento, por empregado(s) devidamente designado(s);
e. Permitir o acesso e a permanência dos empregados da CONTRATADA às suas dependências sempre que necessário;
f. Comunicar a CONTRATADA de quaisquer irregularidades, vícios, defeitos ou incorreções, constatadas na entrega das licenças;
g. Manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término deste Contrato;
h. Efetuar o pagamento na forma convencionada no instrumento contratual, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas todas as formalidades previstas, ou indicar as razões da recusa;
i. Advertir e notificar a CONTRATADA, sobre eventuais falhas observadas na execução do objeto desta contratação durante a vigência deste Contrato;
j. Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência deste Contrato;
k. Reter os tributos devidos na realização de pagamentos, nos casos em que a legislação tributária e previdenciária vigente assim determinarem;
l. Atestar a execução do objeto desta contratação e receber a(s) nota(s) fiscal(ais) correspondente(s), quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato consequente;
m. Aplicar à CONTRATADA, quando for o caso, as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O preço a ser pago à CONTRATADA pelos serviços acordados neste Contrato é de R$ , ( _) cujo pagamento se realizará da forma estabelecida na Cláusula Sexta deste Contrato e constitui-se da somatória dos valores abaixo discriminados:
Item | Descrição das Licenças | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
I | Licença Power BI | 2 | R$ , | R$ , _ |
II | Licença MS Windows Server 2022 Standard | 1 | R$ , _ | R$ , _ |
III | Cal de acesso Windows Server 2022 Standard | 25 | R$ , _ | R$ , _ |
Parágrafo Único – Nos valores acima discriminados todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, materiais, transporte de qualquer natureza, passagens, hospedagens, alimentação, mão de obra, equipamentos, garantias e materiais necessários, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e outros necessários ao cumprimento integral deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e aprovação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por representante autorizado pelo CONTRATANTE, mediante crédito do valor devido, na conta corrente da CONTRATADA ou através de boleto bancário. O pagamento fica ainda atrelado ao cumprimento ou adimplemento de todas as obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo das sanções contratadas.
Parágrafo Primeiro – Durante o período de vigência deste Contrato, os valores são fixos e irreajustáveis e sobre eles incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) considerar inclusos os impostos, seguros, frete e todos os tributos, encargos e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação, assim como conter os valores expressos em moeda corrente nacional e, ainda, a descrição dos serviços, bem como o valor unitário e total. Caso o(s) documento(s) apresentado(s) não sejam aprovados pelo CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA, juntamente com os motivos de sua rejeição, para que sejam providenciadas as correções necessárias, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir de sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado.
Parágrafo Quarto – Para liquidação dos valores relativos à prestação de serviços será ainda observado o que segue:
a. O CONTRATANTE se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para si, no caso de não serem prestados os serviços nos exatos moldes especificados, conforme especificações descritas neste Contrato e que foram propostas, aceitas e contratadas;
b. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores referentes às penalidades devidas pela CONTRATADA, em razão de descumprimento das Cláusulas deste Contrato;
c. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação exigível para com o CONTRATANTE, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária;
Parágrafo Quinto – Caso a CONTRATADA seja optante do Simples Nacional, deverá encaminhar declaração original junto à primeira nota fiscal/fatura. A declaração enviada será considerada em todos os pagamentos realizados no decorrer do ano em que tenha sito emitida, e deverá ser atualizada no início de cada ano, se for o caso.
Parágrafo Sexto – No caso de ostentar condição que a exima do recolhimento de algum tributo que o CONTRATANTE possa reter nos termos deste Contrato, a licitante contratada deve fazer prova de tal condição, mediante declaração original enviada junto à nota fiscal/fatura e quando solicitado pelo SESCOOP/GO.
Parágrafo Sétimo – Ao efetuar o pagamento do valor pactuado na Cláusula Quinta do presente Contrato, nos casos em que a legislação tributária e/ou previdenciária vigente assim o determinar, o CONTRATANTE ficará obrigado a reter os tributos devidos.
Parágrafo Oitavo – O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará a CONTRATADA, às penalidades previstas em lei e/ou em regulamento interno e/ou neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar este instrumento, se negar à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, ou ainda, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual que resulte em rescisão deste Contrato, o CONTRATANTE poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e o atendimento às previsões do Edital, sujeitando-se, a CONTRATADA, ainda, a critério do CONTRATANTE, à aplicação das seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% do valor total deste Contrato;
c. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESCOOP/GO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro – Em caso de descumprimento total da obrigação assumida, prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, descumprimento de prazos e condições e/ou a inobservância das demais disposições do presente Contrato, a CONTRATADA se sujeitará a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total que lhe for adjudicado, a possibilidade de perda do direito à contratação e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/GO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Segundo – Em caso de atraso no início da prestação do serviço contratado, a CONTRATADA se sujeitará a multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total deste Contrato, por dia de atraso, limitado a 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo Terceiro – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Quarto – As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quinto – O valor de multas aplicadas à CONTRATADA será descontado dos pagamentos e/ou, se for o caso, cobrado judicialmente, sendo assegurada a ampla defesa.
Parágrafo Sexto – Se qualquer das situações elencadas nesta Cláusula ocorrer por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como impedimento justificado com as devidas comprovações, situações sujeitas a aceitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ficar isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Sétimo – As multas serão glosadas/cobradas sem prejuízo da ação judicial cabível, podendo ensejar, inclusive, a rescisão deste Contrato por descumprimento de obrigação. A rescisão não isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil cabível, em caso de prejuízo à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado _, inscrito no CPF/MF , que será responsável pelo recebimento e conferência dos serviços prestados, bem como pelo atesto na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s). A Gestão deste Contrato deverá ser realizada pelo empregado _, inscrito no CPF/MF , que será responsável pela celebração deste Contrato e por sua gestão administrativa.
Parágrafo único – A fiscalização por parte do CONTRATANTE não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, tampouco por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito ou outra irregularidade praticada na execução deste Contrato, ficando certo que, na ocorrência destes, não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução, total ou parcial, pela CONTRATADA, do previsto neste Contrato, dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, mediante notificação prévia, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às sanções previstas, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, especialmente se houver:
a. Descumprimento de cláusulas deste Contrato;
b. Cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
c. Cometimento reiterado de falhas na sua execução;
d. A decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA;
e. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações, sem anuência expressa do CONTRATANTE;
f. A dissolução da sociedade.
Parágrafo Único – Além das condições estipuladas no caput, em caso de falta de interesse do CONTRATANTE na prestação, pela CONTRATADA, dos serviços objeto do presente Contrato, caberá rescisão contratual do presente instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia, dando a plena quitação caso haja serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato no que se refere ao item 1 tem início na data de sua assinatura e permanecerá vigente por 12 (doze) meses, ou quando exauridas as responsabilidades das partes. Para os itens 2 e 3, por se tratar de aquisição de licenças, embora permaneça a mesma vigência, tais licenças devem ser disponibilizadas no prazo contratado, ou seja, em até 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas e de acordo com os casos nele previstos, e ainda com a concordância expressa do CONTRATANTE e CONTRATADA, desde que atendido o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pelo Anexo Único da Resolução nº 1990/2022, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xx/ (link > Transparência - A partir de 2020 > 2022 > 1. Institucional > 1.5. Normas Internas > Regulamento de licitações e Contratos (Resolução nº 1990/2022) - Vigente).
Parágrafo único – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, de acordo com o artigo 30 do mesmo Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACEITAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA
A assinatura deste Contrato, bem como a participação no certame, evidencia anuência e adesão a todas as condições previstas no Edital que originou a presente minuta, mormente dos princípios fundamentais e éticos que norteiam a conduta dos conselheiros, dirigentes, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e demais pessoas que com o CONTRATANTE se relacionem ou que em seu nome atuem, preceituados no Programa de Integridade do Sescoop, que poderá ser acessado no portal do SESCOOP/GO, através do link disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xx/ (link > Transparência – A partir de 2020 > 2022 > 2. Integridade e Transparência > 2.1. Programa de Integridade).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
Parágrafo Primeiro – A este instrumento se aplicarão, no que couber, as disposições da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”) e outras que vieram a alterá-la, em especial quanto ao uso e guarda dos dados pessoais e equivalente, obtidos nas atividades a serem executadas.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA será exclusivamente responsabilizada pelos eventuais ilícitos causados a partir do descumprimento das disposições contidas na LGPD e outras normas correspondentes, sendo lícito ao CONTRATANTE o direito irrestrito de regresso caso seja demandada em ação judicial ou extrajudicial por ato praticado por representante da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula, poderá ocasionar a aplicação das sanções previstas neste Contrato, sem prejuízo de a CONTRATADA submeter-se às medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA declara estar ciente de que o CONTRATANTE está obrigado a divulgar no “Portal da Transparência” da instituição, dados obtidos em razão da licitação de que decorre o presente Contrato, especialmente, mas não só, no que concerne à contratação, podendo haver ainda o envio e disponibilização aos órgãos de auditoria e controle de cópias dos Contratos celebrados e documentos correlatos, razão pela qual autoriza expressamente a publicidade dos dados aqui referidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos que eventualmente tenham sido firmados entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas:
a. Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito (com exceção dos chamados telefônicos para esclarecimento extraoficial de dúvidas) e enviados aos endereços das partes;
b. Fica certo que nada no presente Contrato poderá ser interpretado de forma a criar quaisquer vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
c. Eventual tolerância do CONTRATANTE a qualquer conduta que a CONTRATADA adote em desacordo com o que preconiza este Contrato, mesmo que aceita pontualmente, não desnatura as obrigações da CONTRATADA, mantendo-se inalterado este instrumento e não caracterizando aditivo, novação ou renúncia permanente de direito por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e pactuadas, as partes e as testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente instrumento, para todos os fins de direito e declaram ciência que este Instrumento poderá ser assinado digital e/ou eletronicamente por meio de plataforma digital, com fundamento no que prevê a MP 2200-2/2001. Os signatários reconhecem autenticidade e plena validade jurídica das assinaturas, mesmo que inseridas de forma híbrida entre assinatura física, eletrônica e/ou com certificado digital. Destarte, renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade dessas assinaturas, podendo este instrumento ser objeto de prova e execução em esfera judicial.
Goiânia, de de 2023.
_ _
SESCOOP/GO
(Representante Legal) (Cargo) CONTRATANTE
(Empresa Licitante Vencedora do Certame) (Representante Legal)
(Cargo)
CONTRATADA
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Nome: CPF/MF:
Fiscal do Contrato
Nome: CPF/MF:
Gestor(a) do Contrato
Testemunhas:
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Nome: CPF/MF
Nome: CPF/MF
_ Nome:
OAB/GO: