PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015
Processo Administrativo nº 214/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR, por
intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Pres nº 66, de 30 de junho de 2014, torna público e faz comunicar aos que interessar possam que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, ao Decreto n.º 5.450/2005, à Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, aa Lei n.º 8.666/1993, a Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, a legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 14 de janeiro de 2014
HORÁRIO: 09h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 926284
CAPÍTULO 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio na sede do Conselho, no horário de 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, mediante pagamento pelas cópias reprográficas.
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente no CAU/BR no dia agendado para abertura da sessão pública, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação;
1.3. Das decisões do pregoeiro dar-se-á publicidade no sítio eletrônico oficial do CAU/BR, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos representantes legais dos licitantes presentes na sessão pública, principalmente, quanto ao resultado de:
1.3.1. Julgamento da licitação;
1.3.2. Recursos porventura interpostos.
1.4. Os esclarecimentos e decisões quanto à impugnação e recursos serão divulgados no sítio eletrônico do CAU/BR, xxx.xxxxx.xxx.xx, ficando as licitantes, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente no referido local.
1.5. Os licitantes deverão observar o disposto no subitem 1.3, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais;
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1.6. O Termo de Referência é parte integrante deste Edital, como se nele transcrito estivesse.
1.7. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
CAPÍTULO 2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto a prestação de serviços de planejamento agregadas aos serviços de organização de eventos e serviços correlacionados para atender ao crescente calendário de atividades com a participação e/ou promoção do CAU/BR. Estes eventos compreenderão as atividades de planejamento pré-evento, execução, acompanhamento e serviços pós-eventos, podendo ser de pequeno, médio ou grande porte. As especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade dos serviços encontram-se estabelecidos no Termo de Referência anexo a este instrumento.
CAPÍTULO 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/BR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CAU/BR, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial;
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3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8. dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
3.2.9. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas neste Edital;
3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
CAPÍTULO 4. DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2.1. O licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, a descrição detalhada do produto ofertado.
4.2.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.2.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.2.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2.5. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
4.2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.3.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.3.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
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4.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
CAPÍTULO 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPÍTULO 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
CAPÍTULO 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
CAPÍTULO 8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.2.1. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.2. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.2.3. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.2.4. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
CAPÍTULO 9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas na Lei Complementar n.º 7.174/2010 e no Decreto nº 6.204, de 2007.
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CAPÍTULO 10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
CAPÍTULO 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, acompanhada da planilha de custos e formação de preços, conforme modelo apresentado no Anexo III, bem como da convenção ou acordo coletivo em que se baseou, se for o caso, em arquivo único, no prazo de até 3 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. A partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, relativa ao envio de documentos de habilitação complementares, poderá ser usado, preferencialmente (caso não seja possível enviá-los pelo sistema Comprasnet), o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou outros meios, conforme Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG.
11.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Coordenação de Compras do CAU/BR (CORCO), situada no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxx 00, Xx. Xxxxx Dourada, Salas 401 a 409, XXX 00000-000, Brasília (DF).
11.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CAU/BR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
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11.8. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.9.1. questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.9.2. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
11.9.3. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.9.4. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
11.9.5. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
119.6. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
11.9.7. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
11.9.8. estudos setoriais;
11.9.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.9.1.1. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.10. O CAU/BR poderá realizar diligências objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pelo licitante. Caso fique caracterizada atitude inidônea do licitante, esse estará sujeito às penalidades previstas em lei.
11.11. Após análise das informações, caso fique caracterizada a inexequibilidade do preço proposto, considerando os padrões de qualidade esperados pelo CAU/BR e especificados neste Edital e em seus anexos, o licitante será desclassificado e será então convocado o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação do Pregão.
CAPÍTULO 12. DA HABILITAÇÃO
12.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
12.2 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.3 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
12.3.1 Documentação relativa ao registro comercial, ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrados nos órgãos competentes e, quando couber, documento de eleição dos administradores e decreto de autorização de empresa estrangeira para funcionamento no País, na forma da legislação aplicável.
12.3.2 Além do contrato social, deverá ser enviada cópia da procuração, Carteira de Identidade e CPF, todos devidamente autenticados, para fins contratuais.
12.3.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral,
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Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF for igual ou inferior a 1;
12.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 2011;
12.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com emissão de até 30 dias da abertura da licitação ou dentro do prazo de validade;
12.3.6 A licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, nos moldes do art. 30, II, da Lei nº 8.666/1993, e cujas atividades sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente Termo de Referência, expedidos por entidades pública ou privada.
12.3.7 O atestado deverá comprovar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços, a contento, compatíveis com o objeto do Edital, em quantidades, prazos e características, conforme disposto no Capítulo 15, item 15.2, do Termo de Referência, anexo a este Edital.
12.3.8 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto 6.204, de 2007, conforme Anexo VI do Edital.
12.3.9 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
12.3.10 Apresentar as declarações anexas a este Edital, devidamente preenchidas e assinadas, caso não tenha sido utilizado o meio próprio do Sicaf.
12.3.11 O licitante deverá enviar a relação de hotéis disponíveis para locação, de acordo com as exigências do Termo de Referência, discriminados por categoria, conforme se enquadrem no padrão 4 estrelas ou superior.
12.3.12 O licitante deverá enviar a relação de Centros de Convenções ou outros espaços de eventos fora de ambiente hoteleiro disponíveis para locação, de acordo com as exigências do Termo de Referência.
12.4. Os atestados, certidões e comprovações devem ser apresentados em nome do licitante e ser acompanhados de extratos de contratos, notas fiscais ou demais documentos que os fundamentem.
12.5. O(s) atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo do CONTRATANTE e da CONTRATADA, características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
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12.6. Não será admitido somatório de vários atestados para compor o critério “quantidade total”, exigido para cada item específico.
12.7. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
12.8. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente.
12.9. Conforme art. 43, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993, os conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação pelo CAU/BR, mediante diligências. Nesse procedimento, poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente operacional, sistemas informatizados, base de dados, controle de versão e outros) que comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados.
12.10. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.11. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
12.12. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. A partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, relativa ao envio de documentos de habilitação complementares, poderá ser usado, caso não seja possível enviá-los pelo sistema Comprasnet, preferencialmente, o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou outros meios, conforme Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG.
12.12.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Coordenação de Compras do CAU/BR (CORCO), situada no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxx 00, Xx. Xxxxx Dourada, Salas 401 a 409, XXX 00000-000, Brasília (DF).
12.13. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.14. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados e respeitadas as demais exigências para admissão de documentos estrangeiros no País.
12.15. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados e respeitadas as demais exigências para admissão de documentos estrangeiros no País.
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12.16. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.17. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.18. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.19. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a demonstração do serviço for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.20. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
CAPÍTULO 13. DO RECURSO
13.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista do respectivo processo administrativo franqueada aos interessados.
13.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela Presidente do CAU/BR.
13.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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CAPÍTULO 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
14.1.1. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CAU/BR.
14.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
CAPÍTULO 15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
15.1.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CAU/BR.
15.2. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
15.3. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
CAPÍTULO 16. DAS SANÇÕES
16.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CAU/BR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Edital e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1 apresentação de documentação falsa;
16.1.2 retardamento da execução do objeto;
16.1.3 falhar na execução do contrato;
16.1.4 fraudar na execução do contrato;
16.1.5 comportamento inidôneo;
16.1.6 declaração falsa;
16.1.7 fraude fiscal.
16.2. Para os fins do item 16.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 16.2.1.Para condutas descritas nos itens 16.1.1, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7 será aplicada multa de, no máximo, 15% do valor do contrato.
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16.3. Para os fins dos itens 16.1.2 e 16.1.3, poderá ser aplicada na forma prevista no Contrato resultante desta licitação.
CAPÍTULO 17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília (DF).
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
CAPÍTULO 18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao Presidente do CAU/BR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
18.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em
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relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CAU/BR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
CAPÍTULO 19. DOS ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
19.1.1. Termo de Referência (Anexo I);
19.1.2. Modelo de Ordem de Serviços (Anexo II);
19.1.3. Modelo de Proposta de Preços (Anexo III);
19.1.4. Modelo de declaração de habilitação (Anexo IV) – Poderá ser substituída pela declaração de mesmo teor, extraída do Sistema Eletrônico;
19.1.5. Modelo de declaração de trabalho do menor (Anexo V) – Poderá ser substituída pela declaração de mesmo teor, extraída do Sistema Eletrônico;
19.1.6 Modelo de declaração de idoneidade (Anexo VI);
19.1.7. Modelo de declaração para ME e EPP (Anexo VII) – Poderá ser substituída pela declaração de mesmo teor, extraída do Sistema Eletrônico;
19.1.8. Minuta de contrato (Anexo VIII).
19.2 Sempre que o sistema de pregão eletrônico disponibilizar as declarações citadas, o licitante poderá utilizar as opções pelo meio eletrônico.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Administração - CAU/BR
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Processo Administrativo nº 214/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO 1: DO OBJETO
1.1 Considerando a crescente demanda de serviços voltados à realização dos eventos de capacitação e de ações institucionais, tais como fóruns, reuniões temáticas, seminários, entre outros, faz-se necessário contratar empresa especializada com experiência comprovada na prestação de serviços de planejamento agregadas aos serviços de organização de eventos e serviços correlacionados para atender ao crescente calendário de atividades com a participação e/ou promoção do CAU/BR. Estes eventos compreenderão as atividades de planejamento pré-evento, execução, acompanhamento e serviços pós- eventos, podendo ser de pequeno, médio ou grande porte. Esses serviços são considerados de natureza continuada, uma vez que a realização destes eventos são fundamentais para a viabilização de atividades fundamentais para o Conselho, como reuniões plenárias ordinárias e ampliadas, treinamentos e seminários.
CAPÍTULO 2: DA JUSTIFICATIVA
2.1. A realização de eventos, tanto de pequeno quanto de grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos de CAU/BR. Esta contratação é oportuna, pois necessita-se de um contratado que possa suprir no que tange esses serviços de organização de eventos associados às finalidades essenciais do CAU/BR, sendo que cada evento para sua realização será precedido de uma exposição de motivos clara, detalhada e específica.
CAPÍTULO 3: ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
3.1 Considerando que os padrões, os níveis de qualidade, a qualificação técnica, as quantificações e as especificações dos produtos a serem adquiridos estão adequadamente definidos por meio de especificações usuais no mercado e de modo objetivo no presente Termo de Referência, entende-se que a contratação que ora se pretende está enquadrada como bem comum, tendo a obrigatoriedade na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, na forma de execução indireta, de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18 de julho de 2002 e suas alterações.
CAPÍTULO 4: QUANTIDADE DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1 A Contratada prestará os seguintes serviços:
4.1.1 Assessoria no planejamento estratégico, organizacional e operacional do evento;
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4.1.2 Assessoria com profissionais especializados durante o evento, conforme as exigências do Termo de Referência;
4.1.3 Elaboração de projeto do evento, contendo detalhado plano de trabalho;
4.1.4 Acompanhamento e execução do planejamento operacional;
4.1.5 Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física para a realização do evento;
4.1.6 Fornecimento de mão-de-obra especializada para o apoio logístico e operacional no evento, conforme as exigências do Termo de Referência;
4.1.7 Fornecimento através de subcontratação de serviços de terceiros que se fizerem necessários como: buffet, garçons, copeiras, recepcionistas, mestre de cerimônias, músicos, operadores técnicos, tradutores, seguranças e outros, conforme as especificações do Termo de Referência;
4.1.8 Desenvolvimento, confecção e impressão de materiais gráficos, tais como: convites, folders, crachás, pastas, canetas, blocos de anotações, certificados de participação, produção de placas, e outros que se fizerem necessários, com agilidade e presteza para o evento;
4.1.9 Fornecimento de apoio logístico para estandes, compreendendo a criação de layout, locação de equipamentos, contratação de montadoras e serviços para montagem de estandes;
4.1.10 Locação de mobiliário e equipamentos.
4.2 Visa o presente Termo de Referência detalhar a quantidade estimativa e descrição dos elementos necessários à contratação de empresa de eventos diversos, conforme tabela descritiva a seguir:
GRUPO A - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, EQUIPAMENTOS, ALIMENTOS E BEBIDAS | |||
DESCRIÇÃO | UNID. | Quant. Estimada | |
1 - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO EM AMBIENTE HOTELEIRO. (O hotel deverá ficar necessariamente nos Setores Hoteleiros Sul ou Norte, no Plano Piloto de Brasília, e sua locação dependerá de aprovação prévia do CAU/BR) | |||
1.1 - Hotel com, no mínimo, 4 Estrelas | |||
1 | Auditório com capacidade entre 100 a 300 pessoas | diária | 4 |
2 | Sala de reuniões com capacidade para 30 pessoas no formato "U" ou escolar (com cadeiras e mesas) | diária | 15 |
3 | Sala de reuniões com capacidade para 60 pessoas em formato escolar ou espinha de peixe, com mesas e cadeiras. | diária | 22 |
4 | Sala de reuniões com capacidade para 100 pessoas em formato escolar ou espinha de | diária | 10 |
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peixe, com mesas e cadeiras. | |||
5 | Sala de reuniões com capacidade para 30 pessoas no formato "U" e mesas laterais de apoio para mais 30 pessoas. Tamanho aproximadamente de 200 m2. | diária | 20 |
6 | Sala de reuniões com capacidade para 60 pessoas no formato espinha de peixe, montagem com mesas e cadeiras, e mesas laterais para 40 pessoas. Aproximadamente 380m2. | diária | 6 |
2 - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO FORA DE AMBIENTE HOTELEIRO, com padrão de espaço similar à categoria hoteleira mínima de 4 Estrelas. O espaço deverá ser de alto padrão e ficar necessariamente nas Asas Sul ou Norte, no Plano Piloto de Brasília, e sua locação dependerá de aprovação prévia do CAU/BR. | |||
7 | Auditório com capacidade entre 100 a 300 pessoas | diária | 4 |
8 | Sala de reuniões com capacidade para 15 pessoas no formato "U" | diária | 10 |
9 | Sala de reuniões com capacidade para 30 pessoas no formato "U" ou escolar (com cadeiras e mesas) | diária | 3 |
10 | Sala de reuniões com capacidade para 30 pessoas no formato "U" e mesas laterais de apoio para mais 30 pessoas. Tamanho aproximadamente de 200 m2. | diária | 10 |
11 | Sala de reuniões com capacidade para 60 pessoas no formato espinha de peixe, montagem com mesas e cadeiras, e mesas laterais para 40 pessoas. Aproximadamente 380m2. | diária | 2 |
3 - ALIMENTOS E BEBIDAS EM AMBIENTE HOTELEIRO (Hotel com mínimo de 4 Estrelas) | |||
12 | Coffee Break Tipo 01: Café, leite e 02 tipos de bolo e pão ou 02 opções de massas doces (ex. rosca, croissant, mini eclair) e pão de queijo. Inclui serviços de copa e garçom; | por pessoa | 200 |
13 | Coffee Break Tipo 02: Café, leite, Chá, 02 tipos de suco, variações de salgados fritos e assados, 02 tipos de bolo ou 02 opções de massas doces (ex. rosca, croissant, mini eclair) e pão de queijo. Inclui serviços de copa | por pessoa | 200 |
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e garçom; | |||
14 | Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, 500 ml (servido em copo de vidro) | unidade | 125 |
15 | Fornecimento de café (Garrafas Térmicas com capacidade de 1 litro) | garrafa | 200 |
16 | Garrafão de água - 20 litros (inclui instalação de bebedouro com água gelada e natural) | unidade | 200 |
17 | Bandeja de pão de queijo (incluir louças) | centena | 200 |
18 | Bandeja de salgados variados, fritos ou assados (incluir louças) | centena | 200 |
19 | Refrigerantes (normal, Light ou zero) incluir copos | Litro | 150 |
20 | Suco de fruta (light e normal) - incluir jarra, copos açúcar e adoçante | Litro | 300 |
4 - ALIMENTOS E BEBIDAS FORA DE AMBIENTE HOTELEIRO | |||
21 | Coffee Break Tipo 01: Café, leite e 02 tipos de bolo e pão ou 02 opções de massas doces (ex. rosca, croissant, mini eclair) de queijo. Inclui serviços de copa e garçom; | por pessoa | 200 |
22 | Coffee Break Tipo 02: Café, leite, Chá, 02 tipos de suco, variações de salgados fritos e assados, 02 tipos de bolo ou 02 opções de massas doces (ex. rosca, croissant, mini eclair) e pão de queijo. Inclui serviços de copa e garçom; | por pessoa | 200 |
23 | Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, 500 ml (servido em copo de vidro) | unidade | 125 |
24 | Fornecimento de café (Garrafas Térmicas com capacidade de 2 litros) | garrafa | 250 |
25 | Garrafão de água - 20 litros (inclui instalação de bebedouro com água gelada e natural) | unidade | 200 |
26 | Petit Four (incluir louças) | Kg | 300 |
27 | Bandeja de pão de queijo (incluir louças) | centena | 300 |
28 | Bandeja de salgados variados, fritos ou assados (incluir louças) | centena | 300 |
29 | Refrigerantes (normal, Light ou zero) - incluir copos | Litro | 300 |
30 | Suco de fruta (light e normal) - incluir jarra, copos, açúcar e adoçante | Litro | 300 |
5- LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - INTERNET | |||
31 | Ponto de internet com link dedicado de no | diária | 40 |
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mínimo 3,0 mega (já incluindo instalação e os serviços de provedor e cabeamento) | |||
32 | Ponto de internet com link dedicado de no mínimo 5,0 mega (já incluindo instalação e os servços de provedor e cabeamento | diária | 40 |
33 | Ponto de link dedicado cabeado de no mínimo 3,0 mega (já incluindo instalação e os servços de provedor e cabeamento) | diária | 36 |
34 | Internet Wi-Fi (para até 50 acessos simultâneos), mínimo de 2,0 mega | diária | 40 |
35 | Internet Wi-Fi (para até 100 acessos simultâneos), mínimo de 5,0 mega | diária | 30 |
36 | Instalação de ponto lógico extra | diária | 30 |
GRUPO B - RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS | |||
1 - SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS | |||
37 | Desenvolvimento e montagem de cenografia específica, palco e ambientes. Este item inclui montagem/desmontagem, pintura, acabamento, adesivagem e equipe - apresentação de projeto sujeito à aprovação. | m2 | 25 |
38 | Serviço de inscrição, credenciamento e leitura local - Instalação e licença para uso do software durante o evento para até 4 micros, 1 técnico de sistemas durante o evento, fornecimento de 3 leitores óticos para Entrada/Salas (os leitores a serem utilizados não devem necessitar de micro acoplado, e devem ser no formato de caneta ou palm que armazene até 8.000 dados em sua memória com data e hora). O credenciamento no local terá o objetivo de registrar os participantes, emitir crachás, certificados e relatórios de frequência). A importação dos dados está inclusa gerando no sistema código de barras para futura emissão dos certificados. | pacote para até 100 pessoas | 2 |
2 - RECURSOS HUMANOS (incluindo despesas com translados e alimentação de cada pessoa) | |||
39 | Coordenador de Secretaria | diária (08 horas) | 5 |
40 | Coordenador de Recepcionistas | diária (08 horas) | 5 |
41 | Garçom uniformizado | diária (08 | 50 |
18
horas) | |||
42 | Mestre de cerimônias com experiência em eventos. A licitante deverá apresentar 3 opções para aprovação prévia do CAU/BR | diária (06 horas) | 4 |
43 | Recepcionista uniformizado | diária (08 horas) | 80 |
3 - SERVIÇOS DE FILMAGEM, TRANSMISSÃO E FOTOGRAFIA COM MÃO-DE- OBRA ESPECIALIZADA | |||
44 | Filmagem do evento em HD (captação com duas câmeras HD e equipe com 02 cinegrafistas e 01 assistente, 01 editor e mesa de edição) - entrega do material editado em DVD ou blu-ray. | diária | 10 |
45 | Fotógrafo com Experiência. Equipamento próprio e entrega de cd com fotos tratadas do evento. | diária | 36 |
GRUPO C - LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO, CENOGRAFIA E MATERIAIS GRÁFICOS. | |||
1 - SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAS DE SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS | |||
46 | Painel fundo de palco autoportante, impressão digital 4/0 em lona fosca. Acabamento em estrutura metálica, dimensões compatíveis com o fundo de palco e frente de mesa - considerar medidas 5,6m x 2,4m x 0,20m, que pode variar de acordo com local e projeto apresentado. | unidade | 28 |
47 | Painel fundo de palco autoportante, impressão digital 4/0 em lona fosca. Acabamento em estrutura metálica, dimensões compatíveis com o fundo de palco e frente de mesa - que pode variar de acordo com local e projeto apresentado. | m2 | 30 |
48 | Bloco de anotações formato A5, papel sultife 72 g/m2 com logotipo 4 cores impresso na parte superior, sem pauta, com 25 folhas. | unidade | 500 |
49 | Banners com medida de 0,80 x 1,20m, com impressão 360x360 dpi, policromia, impressão digital em lona vinilica fosca ou em tecido. Com suporte | unidade | 15 |
50 | Certificados de participação, impresos em papel especial, 120 g/m2, 4/1 cores. | unidade | 400 |
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51 | Crachás com impressão em policromia em PVC, com espaço para a inserção dos nomes dos participantes, entidade e nome do evento. A contratada será responsável pelo fornecimento de cordões a serem afixados nos crachás de PVC | unidade | 500 |
52 | Pastas em papel couchê cartonado (230 gramas), 4x4 cores, com bolso interno para acomodar folhas A4, 1 dobra, com logotipo do evento, estampa com verniz localizado, dobra e vinco | unidade | 500 |
53 | Caneta esferográfica em cores diversas, com logomarca em 4 cores | unidade | 500 |
54 | Folder - programação dos eventos em papel couchê fosco 120 g/m2, 4x4 cores, formato especial, 1 dobra | unidade | 250 |
55 | Cartazes em formato A2 em papel couchê 100mg, 4x4 cores. | unidade | 500 |
56 | Colagem de cartazes em locais definidos pelo CAU/BR. | diária | 5 |
2 - ALUGUEL OU CONSTRUÇÃO DE MOBILIÁRIO E MONTAGEM | |||
57 | Balcão de credenciamento em madeira pintada (cor a escolher), com piso elevado para passagem de instalações dos equipamentos necessários | m2 | 10 |
58 | Balcão de recepção com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação | m2 | 10 |
59 | Estande para exposição/atendimento, compreendendo a criação de lay-out a ser aprovado pelo CAU/BR, montagem, pintura, adesivagem e desmontagem. | m2 | 20 |
60 | Extintor de incêndio - pó químico CO2 | unidade | 5 |
61 | Frigobar 120 litros | unidade | 5 |
62 | Lixeiras cilíndricas na cor branca ou cromada. altura =0.50m | unidade | 10 |
63 | Poltrona com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético (cor a definir). | unidade | 10 |
64 | Ponto elétrico - instalação | unidade | 25 |
65 | Ponto de luz - instalação | unidade | 30 |
66 | Púlpito em acrílico com suporte para microfone e água | unidade | 5 |
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67 | Sofá 2 lugares - Sofá de 2 lugares com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro (cor a definir) | unidade | 8 |
68 | Mesa Lateral - Mesa (70x70cm) tampo em vidro ou madeira aglomerada ou MDF folheado em madeira de poliuretano ou cera, acabamento em verniz escuro, e com bases e pés em metal cromado - modelo sujeito à aprovação prévia do CAU/BR | unidade | 10 |
69 | Mesa de centro - Mesa (100x100cm) ou (120x120cm), com tampo em vidro ou madeira aglomerado ou mdf folheado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro e com bases e pés em metal cromado - modelo sujeito à aprovação prévia do CAU/BR | unidade | 8 |
70 | Banquetas para estande - estrutura interna em aço, com espuma de poliuretano injetada, estrutura móvel, com rodízios que garantam a estabilidade do conjunto, com acabamento cromado e assento em tecido (cor a definir) ou ou conjuntos de mesas tipo "bistrô" com 4 banquetas em cada de madeira e ferro ou alumínio. Modelos sujeitos a aprovação prévia do CAU/BR | unidade | 10 |
71 | Cadeira de escritório. Espaldar médio em tecido preto c/rodízio e estrutura interna em aço, com espuma de poliuretano injetada e apóia braços com estrutura interna em tubo de aço revestido em espuma de poliuretano integral e texturizado na cor preta. Estrutura giratória com 5 patas de rodízio e roldanas duplas e acabamento cromado. Assento em tecido preto com mecanismo de regulagem de altura e reclinação do encosto. | unidade | 5 |
72 | Cadeira com espaldar médio, com assento em tecido, revestido com espuma de poliuretano injetada, estrutura fixa | unidade | 10 |
73 | Flipcharts | unidade | 20 |
4.3 Ressalta-se que, observando-se os limites orçamentários e de valores, após firmado o contrato, os quantitativos dos itens descritos e inseridos em cada um dos
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grupos, A, B ou C, caso imprescindível e sob justificativa do Conselho, poderão sofrer alterações dentro de cada grupo, visando ao melhor atendimento às demandas e necessidades do Conselho, conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.4 Tipos de eventos a serem solicitados pela Contratante.
4.4.1 Conferências: apresentação por autoridade em determinado assunto de um tema informativo, geralmente técnico ou científico;
4.4.2 Seminário/ Congresso: discussão de um tema proposto, no qual se estudam todos os aspectos desse tema. Pesquisa por grupos e apresentado por representante, mas não há tomada de decisão. Apresentado sob a forma dialogal – informativa, questionadora ou instrutiva – como palestras, painel, debate ou mesa redonda em período pré-determinado;
4.4.3 Encontros tecnológicos: reunião de pessoas de uma mesma categoria profissional ou não, para debates sobre temas específicos, apresentados por representantes dos grupos participantes;
4.4.4 Workshop: reunião de pessoas de um mesmo segmento de mercado ou que tenham os mesmos interesses no qual o palestrante demonstra sua experiência e trabalha, com os participantes, sobre o tema abordado;
4.4.5 Solenidades: posses, premiações, homenagens e outros eventos que tenham caráter solene;
4.4.6 Cursos e treinamentos: qualificação de pessoas de um mesmo segmento de mercado ou que tenham os mesmos interesses, buscando o aperfeiçoamento e a inovação de seu trabalho, por meio de assessoria, palestras, apostilas com duração específica;
4.4.7 Feiras, Mostras ou Exposições: eventos que reúnem um grande número de empresas e parceiros, divididos por segmentos de atuação, com ou sem eventos técnicos paralelos, em que há uma troca de experiências e conhecimento acerca do produto de cada expositor;
4.4.8 Palestras: conversação, conferência ou discussão sobre assunto determinado onde um convidado especial expõe seu conhecimento sobre o tema;
4.4.9 Reuniões e encontros institucionais: atividades que têm por finalidade reunir grupos de instituições diversas, parceiras ou não, com a intenção de elaborar ou aprimorar algum trabalho desenvolvido em conjunto;
4.4.10. O CAU/BR informará, conforme a demanda, o número de participantes de cada evento.
CAPÍTULO 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
5. A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado pelo contratante, obedecendo às especificações e quantitativos constantes da tabela de balizamento e considerando as seguintes etapas:
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5.1. ASSESSORIA TÉCNICA AOS EVENTOS
5.1.1 Consiste na prestação de serviços técnicos de planejamento operacional e organização de eventos. Deverá ser disponibilizada equipe profissional com experiência comprovada na área de eventos. A empresa contratada deverá dispor de estrutura física e logística própria como: sala de reuniões, estação de trabalho, equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, materiais equivalentes, que possibilitem o funcionamento eficiente da empresa.
5.1.2 Ainda, quando não sediada em Brasília, a empresa deverá disponibilizar um coordenador de eventos para atendimento - profissional qualificado, com experiência em eventos de grande porte para pronto atendimento presencial quando solicitado.
5.1.3 Será obrigatória a visita de um coordenador ao local do evento com antecedência mínima definida pelo CAU/BR, coordenando reuniões prévias de preparação e organização geral.
5.1.4 As atividades de assessoria técnica compreendem:
5.1.4.1 identificação do evento em seu aspecto de infraestrutura, de acordo com definição do cliente;
5.1.4.2 levantamento do nível de complexidade;
5.1.4.3 sugestão acerca da escolha do local;
5.1.4.4 locação de espaço físico;
5.1.4.5 infraestrutura;
5.1.4.6 planejamento de montagem de ambientes;
5.1.4.7 apoio técnico e administrativo;
5.1.4.8 seleção e alocação de recursos humanos;
5.1.4.9 apoio à elaboração da programação geral e do roteiro;
5.1.4.10 elaboração de cronograma de trabalho;
5.1.4.11 organização de serviços em feiras e eventos de terceiros;
5.1.4.12 acompanhamento da montagem e desmontagem de estandes e demais estruturas contratadas;
5.1.4.13 trabalhos de secretaria prévia.
5.2 DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA O EVENTO
5.2.1 Locação de espaço físico
Consiste na locação de dependências adequadas para os eventos a serem realizados, compreendendo: auditório, saguão para montagem de recepção e credenciamento, espaço para montagem de sala de apoio, espaço para montagem de sala de imprensa, espaço para montagem de sala vip, espaço para montagem de exposições, espaço para montagem de coffee-break.
A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo três opções de locais para aprovação prévia do fiscal do contrato, para cada evento.
5.2.2 Caso o CAU/BR disponibilize qualquer outro espaço físico para a realização dos eventos, este item será desconsiderado.
5.2.3 Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física com antecedência.
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Compreende a montagem de toda infraestrutura necessária à realização do evento, conforme este Termo de Referência. Envolve checagem, preparação, decoração de ambientes, aluguel de mobiliário e de equipamentos de informática, telecomunicação, cabines de tradução simultânea, serviços de sonorização e iluminação, com o correspondente suporte técnico, entre outras ações que envolvam a perfeita execução do objeto.
5.2.4. Serviços de Comunicação
5.2.4.1 A contratada será responsável pela criação e/ou execução (confecção e impressão) de peças gráficas;
5.2.4.2 Criação e confecção de banners, painel de fundo de palco e frente de mesa, e outros materiais de comunicação visual;
5.2.4.3 Disponibilização de fotógrafo profissional quando solicitado;
5.2.4.4 O CAU/BR terá direito à propriedade intelectual de todas as peças, utilizadas ou não, elaboradas para cada evento, conforme artigos 88/92 da Lei nº. 9.279/96.
5.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS DE ASSESSORIA E APOIO DURANTE OS EVENTOS.
As especificações técnicas de serviços próprios e terceirizados de assessoria e apoio durante os eventos consistem no conjunto de itens necessários para a realização dos eventos. A equipe de profissionais deverá possuir larga experiência em eventos de porte variado. A experiência requerida dos profissionais indicados pela contratada para estes serviços deverá também ser comprovada por meio de apresentação dos respectivos currículos, títulos e declarações de empresas ou entidades para as quais prestaram serviços, a serem entregues no ato da assinatura do contrato.
5.3.1. RECURSOS HUMANOS
5.3.1.1 Coordenador - profissional com experiência na coordenação e organização de eventos de grande porte, responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços;
5.3.1.2 Supervisor - profissional com experiência e desenvoltura para apoio à supervisão de eventos, devidamente treinado para o atendimento simultâneo de demandas advindas da coordenação, sempre de maneira rápida, eficaz e cortês. O referido profissional deverá ter disponibilidade para executar seu trabalho em turnos rotativos que poderão envolver o período noturno;
5.3.1.3 Garçom - profissional com experiência em eventos e no trato com autoridades, devidamente uniformizado. O uniforme, cujo modelo deverá ser aprovado pelo contratante e deverá ser fornecido pela contratada, em quantidade e qualidade necessárias à boa e adequada prestação do serviço, nos seus aspectos de asseio e apresentação visual;
5.3.1.4 Mestre de cerimônias (locutor em língua portuguesa, inglesa e/ou espanhola)
- profissional com desenvoltura e experiência para a narração de eventos. Não necessariamente o profissional deverá dominar todos os idiomas citados, será
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informado pelo contratante em tempo hábil, qual o idioma necessário para cada caso;
5.3.1.5 Recepcionista - profissional com experiência na atividade de recepção em eventos, devidamente uniformizada (o), devendo possuir experiência no trato com autoridades. O uniforme, cujo modelo deverá ser aprovado pelo contratante e deverá ser fornecido pela contratada, em quantidade e qualidade necessárias à boa e adequada prestação do serviço, sobretudo em seu aspecto de estética e adequada apresentação visual;
5.3.1.6 Fotógrafo - Profissional com experiência comprovada por portfólio na cobertura em eventos de grande e médio porte;
5.3.1.7 Responsável técnico – profissional responsável pelo planejamento e decisões da organização de eventos. Pode acumular o cargo de Coordenador de eventos, desde que atenda aos requisitos dos dois cargos;
5.3.1.8 O responsável técnico e a coordenação-geral do evento poderão ser realizadas pelo mesmo profissional.
5.3.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SOBRE ALIMENTOS E BEBIDAS A SEREM FORNECIDOS DURANTE OS EVENTOS
5.3.2.1 Fornecimento de água mineral em garrafas individuais (500 ml), copos de vidro e bandejas para mesas diretoras e salas de apoio pelo período do evento;
5.3.2.2 Instalação e manutenção de bebedouros, tipo geladeira, com garrafões de água mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento;
5.3.2.3 Fornecimento de café em garrafas térmicas com xícaras em louça, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período dos eventos;
5.3.2.4 Coffee Break (tipo 1): Conforme descrito em tabela. Inclui serviços de copa, louças e garçom;
5.3.2.5 Coffee Break (tipo 2): Conforme descrito em tabela. Inclui serviços de copa, louças e garçom;
5.3.2.6 Todos os serviços de alimentação deverão ser supervisionados por um Nutricionista que deverá comprovar a sua regularidade junto ao Conselho Profissional (CRN).
CAPÍTULO 6: DESCRIÇÃO DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A contratada deverá se responsabilizar pelo transporte, montagem, operação e pleno funcionamento dos equipamentos, mobiliário e serviços solicitados de acordo com a demanda de cada evento.
6.2 A montagem e organização do evento deverão proceder de forma a viabilizar o início de cada evento.
6.3 Em caso de constatação de falha, defeito ou funcionamento insatisfatório dos equipamentos/produtos/serviços contratados durante a realização dos eventos, a contratada deverá substituir os equipamentos/produtos/serviços defeituosos imediatamente, de modo a não comprometer a continuidade dos eventos.
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6.4 A responsabilidade pelo transporte, entrega, montagem, desmontagem e quaisquer outros serviços inerentes ao objeto deste Termo de Referência será única e exclusiva da contratada.
6.5 A contratada deverá organizar seu cronograma de montagem de acordo com a disponibilidade e formatação de cada espaço, garantindo para que não haja atrasos no início dos eventos.
6.6 A retirada dos equipamentos, após a realização de cada evento, deverá ser feita pela contratada no prazo máximo de 3 (três) horas do término de cada evento.
6.7. Os prestadores de serviços da contratada deverão estar devidamente uniformizados e identificados pela empresa.
6.8. A empresa contratada também será responsável pela pontualidade e profissionalismo do pessoal que venha a ser contratado para qualquer evento. Caso o contratante note alguma incompatibilidade entre o profissional e suas atribuições, a empresa contratada deverá substituir o profissional de modo a não prejudicar o andamento ou a qualidade do evento.
CAPÍTULO 7: DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual.
7.2 Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão-de-obra para a condução dos veículos, encargos sociais, bem como demais obrigações trabalhistas e previdenciárias legalmente previstas.
7.3 Responsabilizar-se por todos os custos referentes a roubo, furto e danos nos equipamentos, mobiliário e demais itens utilizados na prestação do serviço.
7.4 Responder por todos os danos materiais e/ou pessoais causados ao contratante e/ou a terceiros em decorrência da atuação de seus empregados.
7.5 Prestar os serviços objeto da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes.
7.6 Indicar preposto, informando telefone fixo, telefone celular e e-mail para contato com a CONTRATADA, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.
7.7 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados.
7.8 Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, detalhando o valor total dos serviços prestados, especificações e valores unitários, um relatório com fotos de cada evento no período.
7.9 Executar o objeto, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos.
7.10 Notificar aos prestadores de serviço de que não poderão ter relação de emprego com o CAU/BR e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos.
7.11 Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas ao presente Termo de Referência e seus Anexos, subcontratando somente quando
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necessário os fornecedores indispensáveis para o bom andamento dos eventos sob sua responsabilidade e coordenação.
7.12 Responder por perdas e danos em que vier a sofrer o CAU/BR e terceiros, motivada pela sua ação ou omissão, na forma dolosa ou culposa, independente de outras cominações pactuadas neste Termo de Referência e Anexos ou pela legislação a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos e aplicações da lei.
7.13 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste Termo de Referência, até o limite previsto no
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.14 Reparar e corrigir eventuais falhas, defeitos ou incorreções, detectados na forma prevista neste Termo de Referência e na Lei 8.666/93, em tudo o que couber.
7.15 Implantar, de modo adequado, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
7.16 O projeto de decoração, cenografia, construção e montagem de stands ou painéis, quando solicitado, deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de cada evento. A contratação do projeto apresentado e dos itens que ele abarca estarão sujeitas à aprovação prévia do CAU/BR.
7.17 Deverá ser apresentada imagens de referência de mobiliário, quando solicitado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do evento.
CAPÍTULO 8: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, a efetiva prestação do serviço, pelo servidor Gestor do Contrato ou outro designado pela autoridade competente.
8.2 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência.
8.3 Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
8.4 Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do serviço objeto desta licitação.
8.5 Responsabilizar-se pelos pagamentos devidos, na forma pactuada neste Termo de Referência e Anexos.
8.6 Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
8.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO 9: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O licitante será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais, nos seguintes casos:
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9.1.1 apresentação de documentação falsa;
9.1.2 retardamento da execução do objeto;
9.1.3 falhar na execução do contrato;
9.1.4 fraudar na execução do contrato;
9.1.5 comportamento inidôneo;
9.1.6 declaração falsa;
9.1.7 fraude fiscal.
9.2 Para os fins do item 9.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
9.2.1. Para condutas descritas nos itens 9.1.1, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7 será aplicada multa de, no máximo, 15% do valor do contrato.
9.3. Para os fins dos itens 9.1.2 e 9.1.3, poderá ser aplicada multa nas seguintes condições, isolada ou cumulativamente:
9.3.1 multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do evento, por hora ou fração de hora de atraso na entrega dos produtos e/ou serviços, requeridos nos prazos e condições definidos nas ordens de serviços (OS) para o evento, até o máximo de 15% (vinte por cento), por ocorrência;
9.3.2 multa de, no máximo, 15% (quinze por cento) do valor do evento no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
9.3.3 as ocorrências descritas nos subitens 9.3.1 e 9.3.2 poderão implicar na rescisão unilateral do contrato;
9.3.4 multa de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
9.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
9.4.1 Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
9.4.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
9.4.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, esta será encaminhada para providências judiciais.
9.4.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE..
CAPÍTULO 10: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 Durante a vigência do contrato, o servidor designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da CONTRATADA, visando, prioritariamente, à solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
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10.2 O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
10.3 Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.
10.4 Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
10.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.6 Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do Contrato.
10.7 Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
10.8 O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
10.9 Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
10.10 Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
10.11 Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger ao CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
10.12 Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio; e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
10.13 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.
10.14. Os serviços deverão ser demandados por meio de formalização da ORDEM DE SERVIÇOS (Anexo II), na qual serão estabelecidos os serviços a serem demandados, os prazos de entrega, de recebimento provisório e definitivo, dentre outros.
CAPÍTULO 11: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11. 1 O prazo de vigência do contrato resultante do pregão eletrônico será de 12 meses, com início na data da sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, mediante justificado interesse da Administração.
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11.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO 12: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários deste Conselho estão assim previstos:
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.04.032 – Despesas com Eventos
12.2 Será previamente consignada dotação orçamentária suficiente para cobertura das despesas estimadas referente ao próximo exercício.
CAPÍTULO 13: VALOR ESTIMADO
13.1 O valor máximo estimado para essa contratação é de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
CAPÍTULO 14: FORMA DE PAGAMENTO E RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.1 A documentação de cobrança deverá ser enviada ao CAU/BR, situada no Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 2, Bloco “X”, Xxxx 000 a 409, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, em Brasília(DF), Telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, dentro do horário comercial, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de seu vencimento.
14.2 O pagamento só será realizado após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação e discriminando todas as importâncias devidas, além das informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da contratada.
14.3 O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas nessa contratação.
14.4 O pagamento será realizado mediante o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo CAU/BR. O documento fiscal deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes.
14.5 Na hipótese de a contratada ser optante do simples, a fim de afastar a retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração assinada pelo representante legal, sob as penas da lei.
14.6 Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
14.7 Nenhum pagamento será realizado pelo CAU/BR sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta de regularidade da CONTRATADA, bem como da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida.
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14.8 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será a mesma advertida, por escrito, no sentido de que regularize sua situação ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais.
14.9 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para os serviços objeto deste Termo de Referência, conforme determina a legislação vigente.
14.10 O CAU/BR não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
14.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente no CAU/BR.
14.12 O CAU/BR reserva-se o direito de suspender o pagamento no caso de constatar alguma divergência, impactando a suspensão apenas na respectiva Nota Fiscal/Fatura onde se observou a ocorrência.
14.13 Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pelo CAU/BR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, caberá a cobrança de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da atualização monetária.
14.14 O CAU/BR não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes neste Termo de Referência. O CAU/BR reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o produto não estiver de acordo com a especificação exigida.
14.15 A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à contratada.
14.16 O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
14.17 O recebimento provisório dos serviços prestados será feito em até 5 (cinco) dias úteis após sua execução, quando, se aceito, será efetuado o recebimento definitivo.
CAPITULO 15: CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
15.1 DAS CONDIÇÕES E VEDAÇÕES
15.1.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à
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SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
15.1.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/BR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
15.1.2 Não poderão participar do certame:
15.1.2.1 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CAU/BR, durante o prazo da sanção aplicada;
15.1.2.2 Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
15.1.2.3 Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
15.1.2.4 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
15.1.2.5 Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
15.1.2.6 Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial;
15.1.2.7 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
15.1.2.8 Dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
15.1.2.9 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
15.2 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.2.1 A licitante deverá apresentar ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, que comprove aptidão para desempenho de serviços de organização de eventos, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, conforme especificações contidas no termo de referência em anexo.
15.2.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deve(m) comprovar, no mínimo, realização de 10 (dez) eventos, dos quais, pelo menos, 4 (quatro) eventos para público superior a 300 (trezentas) pessoas, e os demais para público igual ou superior a 60 (sessenta) pessoas.
15.2.3 Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos.
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15.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.1 As licitantes deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
15.3.2 A comprovação da boa situação financeira da licitante poderá ser feita por intermédio de documento que demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores ou iguais a 01 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no item 15.3.1, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LIQUIDEZ GERAL:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL:
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
15.3.3 Alternativamente, poderá ser apresentado Xxxxxxxxxx Xxxxxxx igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
15.3.4 A licitante deverá apresentar ainda, a Certidão Negativa de falência ou concordata, ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.4 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.4.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
15.4.2 Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
15.4.3 Certidão negativa de débitos estaduais e municipais, expedida pela Secretaria de Fazenda;
15.4.4 Certidão de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela CEF.
15.4.5 Certidão negativa de débitos trabalhista, expedida pelo TST.
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15.5 DAS DECLARAÇÕES
15.5.1 Declaração que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições da licitação.
15.5.2 Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
15. 5.3 Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
15.6 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.6.1 Documentação relativa ao registro comercial, ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrados nos órgãos competentes, e, quando couber, documento de eleição dos administradores e decreto de autorização de empresa estrangeira para funcionamento no País, na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO 16 – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Será exigida da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666/93:
16.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
16.1.2 Seguro-garantia;
16.1.3 Fiança bancária.
16.2 Caso a licitante vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001.
16.3 Caso a licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência.
16.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da licitante pelos eventuais danos causados ao CAU/BR.
16.5 A garantia será restituída à licitante após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
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CAPÍTULO 17: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Esclarecimentos relativos ao Termo de Referência serão prestados pela Gerência Administrativa, no horário de 8h30 as 12h30 e 14h00 as 18h00, SCS Quadra 02, Bloco “X”, Xxxxxxx 00, xxxx 000 a 409, Ed. Serra Dourada, CEP: 00000- 000. Telefone: (00) 0000-0000.
Xxxxxxxx (XX), 00 xx xxxxxxxx xx 0000.
XXXXX XXXXXXXXX
Gerente Administrativo CAU/BR
De acordo. Aprovo o Termo de Referência nos moldes delineados, à vista de todo o detalhamento descrito no referido documento e encaminho à Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, conforme o caso, para as providências devidas quanto à elaboração do Edital e demais procedimentos.
Brasília (DF), 26 de dezembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX
Gerente Geral CAU/BR
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Processo Administrativo nº 214/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015 ANEXO II
Modelo – Ordem de Serviço
Solicitação de Serviço | ||
1. Num. OS: | 2. Contrato: | 2. Data de Emissão: / / |
2. Área Requisitante (sigla): | 2.1. Nome Requisitante: | |
2.2. E-mail Requisitante: | 2.4. Telefone Requisitante: | |
3. Tipo de Demanda: | ||
6. Cronograma | ||
ID | Tarefa (s) (descrição completa) | |
Recebimento Provisório dias Recebimento Definitivo dias | ||
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços de de 20 | Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços de de 20 |
CIÊNCIA | |
CONTRATANTE | |
Área Requisitante da Solução | Gestor do Contrato |
Nome / CPF | Nome / CPF |
CONTRATADA | |
Preposto | |
Nome / CPF |
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Processo Administrativo nº 214/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015 ANEXO III
Modelo de Proposta de Preços
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015
Proposta que faz a empresa
para a o fornecimento dos seguintes serviços ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2015.
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE ITENS, PREÇOS E QUANTITATIVOS | |||||
GRUPO A - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, EQUIPAMENTOS, ALIMENTOS E BEBIDAS (Todos os serviços deverão possuir padrão compatível à categoria hoteleira de 4 Estrelas) | |||||
DESCRIÇÃO | UNID. | Quant. Estimada | Valor Unitário | Valor Total | |
1 - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO EM AMBIENTE HOTELEIRO, com padrão mínimo 4 Estrelas. O hotel deverá ficar necessariamente nos Setores Hoteleiros Sul ou Norte, no Plano Piloto de Brasília, e sua locação dependerá de aprovação prévia do CAU/BR | |||||
1 | Auditório com capacidade entre 100 a 300 pessoas | diária | 4 | ||
2 | Sala de reuniões com capacidade para 30 pax no formato "U" ou escolar (com cadeiras e mesas) | diária | 15 | ||
3 | Sala de reuniões com capacidade para 60 pessoas em formato escolar ou espinha de peixe, com mesas e cadeiras. | diária | 22 | ||
4 | Sala de reuniões com capacidade para 100 pessoas em formato escolar ou espinha de peixe, com mesas e | diária | 10 |
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cadeiras. | |||||
5 | Sala de reuniões com capacidade para 30 pax no formato "U" e mesas laterais de apoio para mais 30 pessoas. Tamanho aproximadamente de 200 m2. | diária | 20 | ||
6 | Sala de reuniões com capacidade para 60 pax no formato espinha de peixe, montagem com mesas e cadeiras, e mesas laterais para 40 pessoas. Aproximadamente 380m2. | diária | 6 | ||
2 - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO FORA DE AMBIENTE HOTELEIRO, com padrão de espaço similar à categoria hoteleira mínima de 4 Estrelas. O espaço deverá ser de alto padrão e ficar necessariamente nas Asas Sul ou Norte, no Plano Piloto de Brasília, e sua locação dependerá de aprovação prévia do CAU/BR. | |||||
7 | Auditório com capacidade entre 100 a 300 pessoas | diária | 4 | ||
8 | Sala de reuniões com capacidade para 15 pax no formato "U" | diária | 10 | ||
9 | Sala de reuniões com capacidade para 30 pax no formato "U" ou escolar (com cadeiras e mesas) | diária | 3 | ||
10 | Sala de reuniões com capacidade para 30 pax no formato "U" e mesas laterais de apoio para mais 30 pessoas. Tamanho aproximadamente de 200 m2. | diária | 10 | ||
11 | Sala de reuniões com capacidade para 60 pax no formato espinha de peixe, montagem com mesas e cadeiras, e mesas laterais para 40 pessoas. Aproximadamente 380m2. | diária | 2 | ||
3 - ALIMENTOS E BEBIDAS EM AMBIENTE HOTELEIRO | |||||
3.1 - Hotel com mínimo de 4 Estrelas | |||||
12 | Coffee Break Tipo 01: Café, leite e 02 tipos de bolo e pão ou 02 opções de massas doces (ex. rosca, croissant, mini eclair)de queijo. Inclui serviços de copa e garçom; | por pessoa | 200 | ||
13 | Coffee Break Tipo 02 : Café, leite, Chá, 02 tipos de suco, variações de | por pessoa | 200 |
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salgados fritos e assados, 02 tipos de bolo ou 02 opções de massas doces (ex. rosca, croissant, mini eclair) e pão de queijo. Inclui serviços de copa e garçom; | |||||
14 | Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, 500 ml (servido em copo de vidro) | unidade | 125 | ||
15 | Fornecimento de café (Garrafas Térmicas com capacidade de 1 litro) | garrafa | 200 | ||
16 | Garrafão de água - 20 litros (inclui instalação de bebedouro com água gelada e natural) | unidade | 200 | ||
17 | Bandeja de pão de queijo (incluir louças) | centena | 200 | ||
18 | Bandeja de salgados variados, fritos ou assados (incluir louças) | centena | 200 | ||
19 | Refrigerantes (normal, Light ou zero) incluir copos | Litro | 150 | ||
20 | Suco de fruta (light e normal) - incluir jarra, copos açucar e adoçante | Litro | 300 | ||
4 - ALIMENTOS E BEBIDAS FORA DE AMBIENTE HOTELEIRO | |||||
21 | Coffee Break Tipo 01: Café, leite e 02 tipos de bolo e pão ou 02 opções de massas doces (ex. rosca, croissant, mini eclair)de queijo. Inclui serviços de copa e garçom; | por pessoa | 200 | ||
22 | Coffee Break Tipo 02 : Café, leite, Chá, 02 tipos de suco, variações de salgados fritos e assados, 02 tipos de bolo ou 02 opções de massas doces (ex. rosca, croissant, mini eclair) e pão de queijo. Inclui serviços de copa e garçom; | por pessoa | 200 | ||
23 | Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, 500 ml (servido em copo de vidro) | unidade | 125 | ||
24 | Fornecimento de café (Garrafas Térmicas com capacidade de 2 litros) | garrafa | 250 | ||
25 | Garrafão de água - 20 litros (inclui instalação de bebedouro com água gelada e natural) | unidade | 200 |
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26 | Petit Four (incluir louças) | Kg | 300 | ||
27 | Bandeja de pão de queijo (incluir louças) | centena | 300 | ||
28 | Bandeja de salgados variados, fritos ou assados (incluir louças) | centena | 300 | ||
29 | Refrigerantes (normal, Light ou zero) - incluir copos | Litro | 300 | ||
30 | Suco de fruta (light e normal) - incluir jarra, copos, açucar e adoçante | Litro | 300 | ||
5- LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - INTERNET | |||||
31 | Ponto de internet com link dedicado de no mínimo 3,0 mega (já incluindo instalação e os serviços de provedor e cabeamento) | diária | 40 | ||
32 | Ponto de internet com link dedicado de no mínimo 5,0 mega (já incluindo instalação e os servços de provedor e cabeamento | diária | 40 | ||
33 | Ponto de link dedicado cabeado de no mínimo 3,0 mega (já incluindo instalação e os servços de provedor e cabeamento) | diária | 36 | ||
34 | Internet Wi-Fi (para até 50 acessos simultâneos), mínimo de 2,0 mega | diária | 40 | ||
35 | Internet Wi-Fi (para até 100 acessos simultâneos), mínimo de 5,0 mega | diária | 30 | ||
36 | Intalação de ponto lógico extra | diária | 30 | ||
GRUPO B - RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS | |||||
1 - SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS | |||||
37 | Desenvolvimento e montagem de cenografia específica, palco e ambientes. Este item inclui montagem/desmontagem, pintura, acabamento, adesivagem e equipe - apresentação de projeto sujeito a aprovação. | m2 | 25 | ||
38 | Serviço de inscrição, credenciamento e leitura local - Instalação e licença para uso do softwaredurante o evento para até 4 micros, 1 técnico de sistemas durante o evento, | pacote para até 100 pessoas | 2 |
40
fornecimento de 3 leitores óticos para Entrada/Salas (os leitores a serem utilizados não devem necessitar de micro acoplado, e devem ser no formato de caneta ou palm que armazene até 8.000 dados em sua memória com data e hora). O credenciamento no local terá o objetivo de registrar os participantes, emitir crachás, certificados e relatórios de frequência). A importação dos dados está incluasa gerando no sistema código de barras para futura emissão dos certificados. | |||||
2 - RECURSOS HUMANOS (incluindo despesas com translados e alimentação de cada pessoa) | |||||
39 | Coordenador de Secretaria | diária (08 horas) | 5 | ||
40 | Coordenador de Recepcionistas | Diária (08 horas) | 5 | ||
41 | Garçom uniformizado | diária (08 horas) | 50 | ||
42 | Mestre de cerimônias com experiência em eventos. A licitante deverá apresentar 3 opções para aprovação prévia do CAU/BR | diária (06 horas) | 4 | ||
43 | Recepcionista uniformizado | diária (08 horas) | 80 | ||
3 - SERVIÇOS DE FILMAGEM, TRANSMISSÃO E FOTOGRAFIA COM MÃO-DE- OBRA ESPECIALIZADA | |||||
44 | Filmagem do evento em HD (captação com duas câmeras HD e equipe com 02 cinegrafistas e 01 assistente, 01 editor e mesa de edição) - entrega do material editado em DVD ou blu-ray. | diária | 10 | ||
45 | Fotógrafo com Experiência. Equipamento próprio e entrega de cd com fotos tratadas do evento. | diária | 36 | ||
GRUPO C - LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO, CENOGRAFIA E MATERIAIS GRÁFICOS. | |||||
10 - SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAS DE SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS |
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46 | Painel fundo de palco autoportante, impressão digital 4/0 em lona fosca. Acabamento em estrutura metálica, dimensões compatíveis com o fundo de palco e frente de mesa - considerar medidas 5,6m x 2,4m x 0,20m, que pode variar de acordo com local e projeto apresentado. | unidade | 28 | ||
47 | Painel fundo de palco autoportante, impressão digital 4/0 em lona fosca. Acabamento em estrutura metálica, dimensões compatíveis com o fundo de palco e frente de mesa - que pode variar de acordo com local e projeto apresentado. | m2 | 30 | ||
48 | Bloco de anotações formato A5, papel sultife 72 g/m2 com logotipo 4 cores impresso na parte superior, sem pauta, com 25 folhas. | unidade | 500 | ||
49 | Banners com medida de 0,80 x 1,20m, com impressão 360x360 dpi, policromia, impressão digital em lona vinilica fosca ou em tecido. Com suporte | unidade | 15 | ||
50 | Certificados de participação, impresos em papel especial, 120 g/m2, 4/1 cores. | unidade | 400 | ||
51 | Crachás com impressão em policromia em PVC, com espaço para a inserção dos nomes dos participantes, entidade e nome do evento. A contratada será responsável pelo fornecimento de cordões a serem afixados nos crachás de PVC | unidade | 500 | ||
52 | Pastas em papel couchê cartonado (230 gramas), 4x4 cores, com bolso interno para acomodar folhas A4, 1 dobra, com logotipo do evento, estampa com verniz localizado, dobra e vinco | unidade | 500 | ||
53 | Caneta esferográfica em cores | unidade | 500 |
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diversas, com logomarca em 4 cores | |||||
54 | Folder - programação dos eventos em papel couchê fosco 120 g/m2, 4x4 cores, formato especial, 1 dobra | unidade | 250 | ||
55 | Cartazes em formato A2 em papel couchê 100mg, 4x4 cores. | unidade | 500 | ||
56 | Colagem de cartazes em locais definidos pelo CAU/BR. | diária | 5 | ||
11 - ALUGUEL OU CONSTRUÇÃO DE MOBILIÁRIO E MONTAGEM | |||||
57 | Balcão de credenciamento em madeira pintada (cor a escolher), com piso elevado para passagem de instalações dos equipamentos necessários | m2 | 10 | ||
58 | Balcão de recepção com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação | m2 | 10 | ||
59 | Estande para exposição/atendimento, compreendendo a criação de lay-out a ser aprovado pelo CAU/BR, montagem, pintura, adesivagem e desmontagem. | m2 | 20 | ||
60 | Extintor de incêndio - pó químico CO2 | unidade | 5 | ||
61 | Frigobar 120 litros | unidade | 5 | ||
62 | Lixeiras cilíndricas na cor branca ou cromada. altura =0.50m | unidade | 10 | ||
63 | Poltrona com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético (cor a definir). | unidade | 10 | ||
64 | Ponto elétrico - instalação | unidade | 25 | ||
65 | Ponto de luz - instalação | unidade | 30 | ||
66 | Púlpito em acrílico com suporte para microfone e água | unidade | 5 | ||
67 | Sofá 2 lugares - Sofá de 2 lugares com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro (cor a definir) | unidade | 8 | ||
68 | Mesa Lateral - Mesa (70x70cm) tampo em vidro ou madeira aglomerada ou MDF folheado em madeira de | unidade | 10 |
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poliuretano ou cera, acabamento em verniz escuro, e com bases e pés em metal cromado - modelo sujeito à aprovação prévia do CAU/BR | |||||
69 | Mesa de centro - Mesa (100x100cm) ou (120x120cm), com tampo em vidro ou madeira aglomerado ou mdf folheado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro e com bases e pés em metal cromado - modelo sujeito à aprovação prévia do CAU/BR | unidade | 8 | ||
70 | Banquetas para estande - estrutura interna em aço, com espuma de poliuretano injetada, estrutura móvel, com rodízios que garantam a estabilidade do conjunto, com acabamento cromado e assento em tecido (cor a definir) ou ou conjuntos de mesas tipo "bistrô" com 4 banquetas em cada de madeira e ferro ou alumínio. Modelos sujeitos a aprovação prévia do CAU/BR | unidade | 10 | ||
71 | Cadeira de escritório. Espaldar médio em tecido preto c/rodízio e estrutura interna em aço, com espuma de poliuretano injetada e apóia braços com estrutura interna em tubo de aço revestido em espuma de poliuretano integral e texturizado na cor preta. Estrutura giratória com 5 patas de rodízio e roldanas duplas e acabamento cromado. Assento em tecido preto com mecanismo de regulagem de altura e reclinação do encosto. | unidade | 5 | ||
72 | Cadeira com espaldar médio, com assento em tecido, revestido com espuma de poliuretano injetada, estrutura fixa | unidade | 10 | ||
73 | Flipcharts | unidade | 20 | ||
Valor Total |
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Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas que incidem direta e indiretamente sobre os serviços prestados, tais como impostos, taxas, tributos, insumos, mão-de-obra e outras.
Dados da empresa:
Razão Social:
CNPJ (MF) nº:
Inscrição Estadual nº:
Endereço:
Fone/Fax:
Cidade: Estado:
CEP:
A presente proposta tem validade de 90 (noventa) dias.
Local e data
Assinatura e carimbo do Representante Legal da Empresa Observação: Emitir em papel que identifique a licitante
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Processo Administrativo nº 214/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação, conforme prescreve o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 2/2015, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
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Processo Administrativo nº 214/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 2/2015, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, não empregando menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termo do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
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Processo Administrativo nº 214/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 2/2015, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
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Processo Administrativo nº 214/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por
seu representante legal (nome do representante, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), DECLARA, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), assim entendida por preencher os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, do art. 6º do Decreto nº 6.204/2007 e, ainda, por praticarem atividades pertinentes ao objeto licitado, comprometendo-se a informar, de imediato, caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, nos termos da lei.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
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Processo Administrativo nº 214/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2015 ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAU/BR N° XX/2015
DAS PARTES:
I - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR),
autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXX, com sede no XXXX, em Cidade, Estado, CEP XXXX, representado neste ato pelo Presidente, NOMEAR, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pela XXX, e do CPF nº XXX, residente e domiciliado em Cidade, Estado, doravante designado CAU/BR ou CONTRATANTE;
II - CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, cidade/estado, CEP xxxx, representada neste ato pelo Sócio/Administrador, nomear e qualificar, residente e domiciliado em xxxxx, cidade/estado, doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 2/2015, realizado pelo CAU/BR - Processo Administrativo n° 214/2014, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de organização de eventos para atender às necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR, de acordo com as especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos no Termo de Referência anexo a este instrumento, e conforme discriminado abaixo, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é firmado com amparo no resultado da licitação promovida pelo CAU/BR, por meio do Pregão Eletrônico nº 2/2015 - Processo n° 214/2014, realizado em dia de mês de 2015, sendo o resultado da licitação homologado por Despacho de dia de mês de 2015, do Presidente do CAU/BR, ficando todos os atos fazendo parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição;
1.2. São partes integrantes deste contrato, independente de transcrições ou referências, todo o conteúdo do Processo Administrativo n° 214/2014, em cujos autos foi promovido o Pregão Eletrônico nº 2/2015, conforme os termos da cláusula segunda deste instrumento, especialmente o termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de organização de eventos e serviços correlacionados para atender ao calendário de atividades com a participação e/ou promoção do CAU/BR, compreendendo as atividades
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de planejamento pré-evento, execução, acompanhamento e serviços pós- eventos, podendo ser de pequeno, médio ou grande porte. As especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade dos serviços encontram-se estabelecidos no Termo de Referência, parte integrante e inseparável do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUALIDADE, ABRANGÊNCIA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. A CONTRATADA deverá observar todas as especificações e disposições contidas no Termo de Referência, instrumento integrante e inseparável do presente instrumento, em especial em seus Capítulos 4, 5 e 6.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para fazer face às despesas da presente licitação correrão por conta da Rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.032
– Despesas com Eventos.
4.1.1. Será previamente consignada dotação orçamentária suficiente para cobertura das despesas estimadas referente ao próximo exercício.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES
5.1. Pelos serviços contratados, o CAU/BR pagará o valor estimativo de acordo com a descrição de que tratam os Capítulos 4 e 5 do respectivo Termo de Referência, anexo a este instrumento, e de acordo com a tabela a seguir:
(INCLUIR PLANILHA DE ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES/LANCES FINAIS)
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas que incidem direta e indiretamente sobre os serviços prestados, tais como impostos, taxas, tributos, insumos, mão-de-obra e quaisquer outras necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto ora pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1. As disposições constam do Capítulo 14 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mantido pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado em 12 (doze) meses.
7.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
7.3. O CONTRATADO poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
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7.4. Caso o CONTRATADO não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
7.5. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente contrato será fixada pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
8.1.1. O contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As disposições inerentes às obrigações da CONTRATADA constam do Capítulo 7 do Termo de Referência e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Devem ser observadas as obrigações estatuídas no Capítulo 8 do Termo de Referência e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A garantia dos serviços encontra-se prevista no Capítulo 16 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização deste contrato obedecerá as disposições do Capítulo 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SANÇÕES E PENALIDADES
13.1. Essas estão dispostas no Capítulo 9 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
14.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente instrumento, que obriga as partes por si e por seus sucessores, não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
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16.1. A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A rescisão do contrato poderá ser:
17.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observando o disposto nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993;
17.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
17.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
17.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem acordes as partes contratantes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.
Brasília (DF), dd de mm de 2014.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: | Assinatura: Nome: |
CPF: | CPF: |
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