TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. Das Definições.
1. Sem prejuízo de outras definições constantes destes Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços, os seguintes termos e expressões terão o significado a eles atribuído abaixo:
(i) “Aceitação da Proposta”: a mensagem eletrônica (via e-mail ou sistema de compras da Contratante) enviada pela Contratante à Contratada, pelo qual a Contratante aceita a Proposta;
(ii) “Contratada”: a prestadora dos Serviços indicados na cláusula 2 abaixo;
(iii) “Contratante”: a empresa indicada no Pedido de Compra;
(iv) “Contrato”: é o conjunto de documentos composto por este instrumento, pela Proposta e pelo Pedido de Compra, bem como seus respectivos anexos;
(v) “Partes”: a Contratada em conjunto com a Contratante;
(vi) Pedido de Compra”: o pedido de compra com especificação dos Serviços, enviado pela Contratante à
Contratada após a Aceitação da Proposta
(vii) “Pedido de Cotação”: a mensagem eletrônica (via e-mail ou sistema de compras da Contratante) enviada pela
Contratante à Contratada, pelo qual a Contratante solicita a apresentação da Proposta pela Contratada;
(viii) “Proposta”: a proposta técnica e comercial escrita enviada pela Contratada à Contratante (via e-mail ou sistema de compras da Compradora);
(ix) “Termos e Condições Gerais”: este instrumento que estabelece os termos e condições que regrarão a relação e o contrato estabelecido entre as Partes para todos os fins e efeitos de direito.
II. Do Objeto.
2. Mediante a Aceitação da Proposta e nos termos deste instrumento e do Contrato, as Partes estabelecem as condições gerais para a prestação, pela Contratada à Contratante, dos serviços indicados em cada Pedido de Compra (“Serviços”), no(s) local(is) também indicado(s) no Pedido de Compra.
III. Dos Anexos.
3. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos na íntegra: (a) como Anexo I, a Proposta com as especificações técnicas e comercias objeto destes Termos e Condições Gerais; (b) como Anexo II, as instruções para segurança do trabalho, saúde e meio ambiente da Contratante a serem observadas pela Contratada e seus trabalhadores na prestação dos Serviços, e (c) como Anexo III, quando aplicável, o Acordo de Nível de Serviços. Em caso de conflito entre este instrumento e seus anexos, ou em caso de conflito entre este instrumento e a Proposta, prevalecerão sempre os termos destes Termos e Condições Gerais.
IV. Das Condições Específicas de Prestação dos Serviços e do Prazo para Conclusão dos Serviços.
4. Os Serviços serão prestados de acordo com a frequência estabelecida na Proposta, mediante Pedido de Compra a ser enviado e-mail pela Contratante para a Contratada.
4.1.1. Os Serviços serão prestados pela Contratada à Contratante nos locais a serem indicados pela Contratante
no respectivo Pedido de Compra.
4.2. As Partes ajustam que a Contratada deverá concluir os Serviços impreterivelmente no prazo indicado na Proposta
ou no respectivo Pedido de Compra, prevalecendo este último em caso de conflito.
4.2.1. O atraso na conclusão dos Serviços sujeitará a Contratada ao pagamento à Contratante de multa diária não compensatória no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do Preço indicado no respectivo Pedido de Compra, limitada a 10% (dez por cento) sobre o Preço.
4.3. O pagamento da multa moratória prevista na cláusula 4.2.1 deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias contados do recebimento de notificação enviada pela Contratante neste sentido.
V. Da Aceitação e Garantia dos Serviços.
5. Os Serviços somente serão considerados cumpridos pela Contratada mediante aprovação por escrito da
Contratante (“Aceitação”).
5.1. As Partes declaram, em caráter irrevogável e irretratável, que o pagamento de qualquer parcela do Preço não será interpretado como Aceitação.
5.2. A Contratada garante pelo prazo indicado na Proposta, contado da respectiva Aceitação, a plena e perfeita execução dos Serviços. Caso sejam verificados, durante esse prazo, quaisquer defeitos, falhas ou problemas relacionados à prestação dos Serviços, a Contratada deverá a refazer parte ou a totalidade dos Serviços, por sua inteira e exclusiva conta e risco, sem qualquer ônus para a Contratante, no menor prazo possível, que não deverá ser superior ao prazo original de prestação do respectivo Serviço.
5.3. Caso a Contratada não inicie a reparação dos Serviços no prazo de até 05 (cinco) dias contado do recebimento de notificação da Contratante neste sentido, a Contratante ficará automaticamente autorizada a contratar terceiro para reparar tais Serviços. Neste caso, a Contratada deverá ressarcir a Contratante por todos os custos, diretos e indiretos incorridos pela Contratante para a reparação dos Serviços em questão. O ressarcimento ora previsto deverá ser realizado pela Contratada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contado do recebimento de notificação envida pela Contratante nesse sentido.
VI. Do Preço e da Forma de Pagamento.
6. Em contraprestação pela efetiva prestação dos Serviços, a Contratante pagará à Contratada os preços indicados no Pedido de Compra (“Preço” ou “Preços”).
6.1. As Partes declaram em caráter irretratável e irrevogável que o Preço já contempla (i) todos os tributos incidentes sobre a prestação dos Serviços; (ii) todos os custos relativos à mão de obra utilizada pela Contratada para a prestação dos Serviços, (iii) todos os custos relativos a eventuais materiais, equipamentos e/ou produtos utilizados pela Contratada para a prestação dos Serviços, e (iv) todas as despesas com eventuais deslocamentos, hospedagem, alimentação, etc.
6.2. Os tributos e contribuições previdenciárias incidentes sobre a prestação dos Serviços serão recolhidos pelo contribuinte ou responsável, conforme determinado pela legislação tributária em vigor. A Contratada concorda e desde logo autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que a Contratante retenha do Preço dos Serviços os tributos e contribuições previdenciários devidos pela Contratada e que devam ser retidos e recolhidos pela Contratante por determinação legal.
6.2.1. A Contratada declara-se única e exclusiva responsável pelos tributos incidentes sobre os Serviços contratados, incluído o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
6.3. Os Preços serão apurados nos termos e condições estabelecidos na Proposta e serão pagos, pela Contratante à Contratada, mediante depósito na conta corrente indicada na Proposta, de titularidade da Contratada, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento para todos os fins e efeitos de direito. É expressamente vedada a emissão ou autorização de emissão pela Contratada de duplicatas, boletos bancários ou títulos de crédito, bem como cessão do crédito decorrente do Contrato sem prévia autorização por escrito da Contratante.
6.4. A Contratada deverá emitir e entregar à Contratante nota fiscal de prestação de serviços relativos ao Preço ou a parcela do Preço, conforme aplicável, com 10 (dez) dias úteis de antecedência da data do respectivo pagamento. As notas fiscais correspondentes deverão ser emitidas, nos termos do Contrato, até o 25º dia do mês corrente, sendo que após esta data, as notas fiscais deverão ser emitidas a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
6.4.1. O atraso, pela Contratada, na emissão e entrega das notas fiscais mencionadas na cláusula 6.4 acima à Contratante acarretará a automática postergação do vencimento da obrigação de pagamento do Preço respectivo por período equivalente ao do atraso.
6.5. O atraso injustificado no pagamento do Preço sujeitará a Contratante ao pagamento do valor vencido e não pago, atualizado pelo IGP-M, da FGV, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata die”.
6.6. A Contratada deverá assumir e arcar integralmente com qualquer variação, para mais ou para menos, mesmo que brusca, de quaisquer custos associados ao cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato, incluindo, mas não se limitando a, custos de insumos, mão de obra, transporte, seguro, cotação de moeda estrangeira, os quais representam riscos de negócio inerentes às suas atividades, de forma que qualquer variação, para mais ou para menos, mesmo que brusca, dos custos em questão não é e não será considerada evento extraordinário ou imprevisível e não gerará o direito de rescisão do Contrato, tampouco sua revisão, sob qualquer pretexto ou fundamento.
VII. Da Vigência do Contrato.
7. O Contrato vigorará desde a data de envio da Aceitação da Proposta pelo prazo indicado na Proposta.
VIII. Das Declarações da Contratada.
8. A Contratada declara e garante à Contratante que:
a) no exercício de suas atividades, sempre cumpriu e permanecerá cumprindo, até o final da vigência do Contrato, toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à legislação ambiental, trabalhista, previdenciária e tributária, e com todas as determinações e entendimentos das autoridades dos Poderes Públicos, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade em virtude do seu não atendimento ou observância;
b) possui todas as aprovações, autorizações, alvarás, permissões e/ou concessões exigidos pelos órgãos e/ou autoridades dos Poderes Públicos que sejam necessárias à execução dos Serviços;
c) recebeu todas as informações necessárias ao perfeito entendimento da magnitude e características dos Serviços a serem prestados à Contratante, bem como para a formação dos Preços;
d) tem condições técnicas, operacionais e financeiras de cumprir todas as obrigações assumidas ao abrigo do
Contrato.
IX. Das Demais Obrigações da Contratada.
9. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Contratada obriga-se a:
a) respeitar toda legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária no exercício de suas atividades, assim como cumprir todas as exigências e entendimentos emanados das autoridades dos Poderes Públicos;
(a) manter válidos e eficazes licenças, aprovações, autorizações, alvarás, permissões e/ou concessõesnecessários ao exercício de suas atividades e ao cumprimento de suas obrigações ao abrigo do Contrato, bem como cumprir com todas as exigências e condições de referidas licenças e autorizações;
b) obter todas as aprovações, autorizações, alvarás, permissões e/ou concessões junto a quaisquer órgãos e/ou autoridades públicas que sejam necessárias à execução dos Serviços;
c) não utilizar mão de obra infantil ou análoga à condição de escrava, não discriminar no ambiente e na execução do trabalho, respeitar a liberdade de associação e a negociação coletiva na forma da lei, substituir qualquer trabalhador destacado para a prestação dos Serviços que apresente conduta impertinente ou inconveniente, a critério da Contratante;
d) observar e fazer com que os trabalhadores designados para a prestação dos Serviços observem a legislação aplicável, assim como todas as normas, políticas e procedimentos internos da Contratante, os quais declara desde já ter pleno conhecimento;
e) destacar profissionais qualificados e capacitados para a prestação dos Serviços, bem como zelar pela sua saúde e segurança;
f) observar e respeitar o Acordo de Nível de Serviços, quando aplicável, sob pena de aplicação das penalidades indicadas no Anexo III;
g) fornecer toda e qualquer documentação solicitada pela Contratante para efeitos de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo do Contrato e das declarações prestadas ao abrigo da cláusula 8 acima, no prazo de até 05 (cinco) dias contado da solicitação encaminhada pela Contratante neste sentido;
h) prezar pela imagem da Contratante, agindo de forma a evitar exposição (ou ameaça de exposição) de seu nome e marca e vinculação, de qualquer forma, da Contratante às atividades da Contratada;
i) não utilizar e/ou fazer referência, de qualquer forma, ao nome, marca, e/ou logo da Contratante (ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo econômico, sem autorização prévia e por escrito da Contratante neste sentido, e
j) indenizar a Contratante por qualquer prejuízo que venha a sofrer em decorrência de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela Contratada no Contrato, ou por violação, inveracidade ou imprecisão das declarações previstas na cláusula 8 acima.
9.1. A Contratante terá o direito (mas não a obrigação) de inspecionar e de acompanhar a prestação dos Serviços. O direito de inspeção previsto nesta cláusula não exime ou restringe a responsabilidade da Contratada por eventuais prejuízos causados a terceiros ou à Contratante em decorrência de deficiências na prestação dos Serviços.
9.2. Na hipótese dos Serviços, no todo ou em parte, serem prestados em desconformidade com o Contrato ou não atingirem os resultados a que se propõem, a Contratante terá o direito (mas não a obrigação), de forma automática, de
(i) dar por rescindido o Contrato com fundamento no item (b) da cláusula11; ou (ii) rejeitar os Serviços prestados em desconformidade com as condições, especificações e descrições da Proposta Comercial e do Contrato, hipótese em que aplicar-se-á o disposto na cláusula 9.2.1 adiante.
9.2.1. Na hipótese prevista no item (ii) da cláusula 9.2 acima, a Contratada estará obrigada a prestar à Contratante os Serviços equivalentes àqueles rejeitados, porém de acordo o Contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data em que receber comunicação escrita da Contratante neste sentido, arcando a Contratada com todos os custos associados à repetição dos Serviços prestados em desacordo com o Contrato.
9.3. Não obstante ao definido anteriormente, a Contratada declara que deverá: (i) cumprir todas as leis, regulamentos, regras, códigos e políticas de saúde, segurança e meio ambiente (“SHE”) aplicáveis e, também, quando aplicável, adotar padrões de excelência industriais; (ii) assegurar que as nossas instalações sejam construídas, operadas e mantidas com segurança, de forma a proteger os nossos colaboradores, contratados, visitantes e o meio ambiente; (iii) assegurar que os nossos gestores e colaboradores assumam o compromisso e a responsabilidade pela efetiva implementação da Política e dos procedimentos de SHE; (iv) identificar os perigos e avaliar os riscos de SHE pró-ativamente, de forma a eliminar ou pelo menos minimizar os riscos antes de efetuar o trabalho; (v) fornecer ou receber treinamento adequado em SHE, para assegurar que somos capazes de desempenhar as nossas funções de forma competente e com segurança, para que alcancemos as nossas metas relativas a SHE; (vi) reduzir o impacto ambiental das nossas atividades e promover uma utilização responsável e sustentável de recursos; e (vii) esforçar-se continuamente para melhorar o desempenho de SHE por meio da análise de objetivos e resultados, identificando oportunidades de melhoria e definindo planos de ação para resolução dos problemas identificados.
X. Das Responsabilidades Trabalhistas.
10. O Contrato não estabelece e não estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e a Contratada e/ou seus representantes legais, empregados, prepostos ou terceiros, devendo a Contratada arcar com todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários, bem como responsabilizar-se pelas despesas
relacionadas a eventuais reclamatórias trabalhistas que a Contratante venha a sofrer e que sejam relacionadas ao Contrato, não havendo qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou qualquer espécie de corresponsabilidade entre as Partes.
10.1. A Contratada obriga-se a preservar e a manter a Contratante à margem de reivindicações, queixas, ações, reclamações trabalhistas e representações de qualquer natureza, relativas às atividades realizadas pela Contratada ou por terceiros para o cumprimento de obrigações da Contratada ao abrigo do Contrato.
10.2. Na hipótese de qualquer parte relacionada à Contratada, incluindo, mas não se limitando, a seu sócio, representante legal, fornecedor, cliente, empregado, ex-empregado ou qualquer terceiro credor a qualquer título da Contratada vir a propor ação, reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial contra a Contratante, a Contratada fica desde já obrigada a:
(a) assumir o polo passivo da demanda; e
(b) pagar à Contratante honorários advocatícios e demais custos despendidos para a defesa de seus interesses em ação judicial ou administrativa a que se refere esta cláusula 10.2, incluindo mas não se limitando a despesas de viagem, hospedagem, alimentação etc.; e
(c) pagar ou depositar em juízo, inclusive em caução, quaisquer valores que a Contratante for solicitada a pagar, depositar ou garantir, sob pena da Contratante efetuar dito depósito ou pagamento, cobrando da Contratada o respectivo valor, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de juros calculados na forma do artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
XI. Das Hipóteses de Extinção Antecipada do Contrato.
11. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
(a) por qualquer das Partes, nos casos de ocorrência de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou dissolução total ou parcial, por qualquer forma ou motivo, de uma das Partes, assim como o protesto de títulos de sua responsabilidade que possa representar ameaça ou comprometimento de sua respectiva situação financeira;
(b) pela Contratante, a seu critério e de pleno direito, nas hipóteses de (i) ocorrer qualquer paralisação das atividades da Contratada e/ou de seus fornecedores e que demonstrem, a critério da Contratante, que poderão prejudicar, sob qualquer aspecto, a prestação dos Serviços nas condições e dentro dos prazos estipulados neste Contrato; ou
(ii) descumprimento ou mora, pela Contratada, de qualquer das obrigações da Contratada atribuídas neste
Contrato;
(c) pela Contratada, a seu critério, na hipótese da Contratante não efetuar os pagamentos dos Preços efetivamente devidos nos termos do Contrato em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento de notificação por escrito enviada pela Contratada à Contratante para que esta efetue o pagamento do valor vencido e não pago, se devido;
(d) pela Contratante, a seu critério e de pleno direito, mediante simples notificação escrita à Contratada, em caso de descumprimento, pela Contratada, de qualquer norma de natureza trabalhista (incluindo, mas não se limitando a qualquer infração de segurança), ambiental e/ou tributária no exercício de suas atividades ou, ainda, caso as declarações prestadas pela Contratada venham a se mostrar inverídicas e/ou imprecisas;
(e) pela Contratante, a seu exclusivo critério e de pleno direito, mediante simples notificação escrita à Contratada, caso a Contratante identifique, a qualquer tempo, que a Contratada utiliza e/ou faz referência, de qualquer forma, ao nome, marca, e/ou logo da Contratante (ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo econômico);
(f) pela Contratante, a seu exclusivo critério e de pleno direito, mediante simples notificação escrita à Contratada, caso a Contratante identifique, a qualquer tempo, comprometimento das especificações e/ou desvios de qualidade da prestação dos Serviços, que acarretem exposição adversa e/ou prejuízos à reputação, imagem e/ou marca da Contratante, sendo certo que, nesse caso, a Contratante poderá, a seu critério, demandar o término automático de qualquer Pedido de Compra em andamento, sem que se aplique, nessa hipótese, qualquer
obrigação de pagamento de multa e/ou indenização pela Contratante, ou
(g) pela Contratante, a seu critério e de pleno direito, mediante simples notificação escrita à Contratada, caso a
Contratada não apresente os documentos exigidos pela Contratante nos termos do Contrato.
11.1. Quando for aplicável a rescisão nos termos da cláusula 11 (d) devido a descumprimento às normas de segurança, a Contratante, a seu exclusivo critério, poderá optar em antes suspender o Contrato, mediante simples notificação de infração de segurança (“NIS”) escrita à Contratada, outorgando a Contratada prazo de 30 (trinta) dias para sanar o descumprimento.
11.2. Após transcorridos os 30 (trinta) dias contados do envio da NIS pela Contratante à Contratada, caso a Contratada ainda não tenha sanado o descumprimento apontado pela Contratante, poderá a Contratante, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato nos termos da cláusula 11 (d) acima, mediante envio de notificação por escrito a Contratante.
11.3. Sem prejuízo da prerrogativa de rescisão do Contrato, a Parte que infringir qualquer de suas obrigações ficará sujeita ao pagamento à outra Parte de multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do preço total dos Serviços, por evento de inadimplemento, respeitada a proporcionalidade estabelecida no artigo 413 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos que se verificarem efetivamente.
11.3.1. O pagamento da multa prevista na cláusula 11.3 acima será efetuado em até 05 (cinco) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de comunicação escrita enviada pela Parte inocente.
11.4. Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato, não excluindo as demais penalidades e indenizações estabelecidas neste instrumento, ficará a Contratada obrigada a prestar os Serviços cujo Preço já tiver sido pago ou, a critério da Contratante, devolver à Contratante todos os valores já pagos por esta e referentes aos Serviços ainda não prestados, acrescidos de correção monetária pelo índice IGP-M da FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
11.5. A Contratante poderá, a qualquer tempo, resilir o Contrato, mediante notificação escrita a ser enviada à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de rescisão efetiva. O exercício do direito de resilição de que trata esta cláusula não acarretará a obrigação de pagamento de qualquer multa e/ou indenização pela Contratante à Contratada.
XII. Das Disposições Gerais.
12. A Contratada deverá firmar e manter vigente durante toda a vigência deste Contrato apólice de seguro de responsabilidade civil para cobrir todos e quaisquer danos que possam ser sofridos: (i) por quaisquer dos prepostos, colaboradores, representantes ou funcionários que a Contratada destacar para execução deste Contrato; (ii) por quaisquer terceiros; e/ou (iii) pela Contratante. A(s) apólice(s) a que se refere(m) esta cláusula deverá(ão) incluir danos materiais, pessoais, morais e estéticos. A Contratada deverá apresentar a(s) apólice(s) do seguro referida nesta cláusula, antes do início da execução deste Contrato.
12.1. A Contratada deverá manter absoluto sigilo sobre todas as informações que lhe forem reveladas pela Contratante, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas a que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, relacionados ou não ao objeto do Contrato. Essa obrigação permanecerá válida por mais 05 (cinco) anos após a extinção do Contrato.
12.2. A Contratada deve estar sempre em conformidade com todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis em matéria de anti-suborno e anti-corrupção, incluindo mas não limitado à Lei n.º 12.846/2013, ao Decreto n.º 8.420/2015, à Lei 8.429/1992, a Lei 8.666/1993, ao Código Penal Brasileiro, ao Bribery Act do Reino Unido de 2010, à Lei de Corrupção no Exterior Prática US conforme alterada, e as regras e regulamentações e as leis anti-corrupção vigentes ("Lei Anti-Corrupção").
12.2.1. A Contratada declara e garante que nenhuma pessoa associada direta ou indiretamente aos Serviços objeto deste Contrato executará os Serviços em desacordo com o quanto aqui disposto, incluindo, mas não se limitando ao cumprimento das disposições da Lei Anti-Corrupção. A Contratada será responsável pela observância e desempenho de todas as pessoas associadas direta ou indiretamente aos Serviços objeto deste Contrato, ficando integralmente responsável por qualquer violação ocorrida.
12.2.2. A Contratada compromete-se a:
(i) em relação a qualquer aspecto do presente Contrato ou no âmbito de qualquer transação envolvendo as Partes, não tomar nenhuma ação, direta ou indiretamente, que possa resultar em uma violação das Leis Anticorrupção, incluindo, mas não limitado a oferta, promessa ou aceitação de qualquer pagamento, contribuição, presente, cortesia comercial, suborno, rebate, propina, ou qualquer outro item de valor para ou de qualquer (i) funcionário do governo estrangeiro ou nacional, (ii) funcionário de qualquer empresa ou entidade, nacional ou estrangeira, de propriedade do Estado ou qualquer empresa controlada pelo governo (direta ou indiretamente), (iii) político, funcionário político ou candidato a cargo político, (iv) qualquer funcionário ou empregado de uma organização internacional pública ou privada, ou (v) outra parte privada atuando em uma função comercial, para obter uma vantagem competitiva para qualquer evento ou para receber tratamento favorável objetivando obter ou manter negócios;
(ii) cumprir e respeitar todas as regras éticas da Contratante, as políticas de conformidade e anti-suborno disponíveis nos respectivos websites da Contratante (“Políticas das Empresas”);
(iii) comunicar imediatamente a Contratante sobre qualquer pedido ou demanda por qualquer vantagem financeira ou outra vantagem indevida de qualquer natureza recebidas pela Contratada em conexão com o presente Contrato;
(iv) notificar imediatamente a Contratante, por escrito, se um funcionário público se tornar consultor, diretor ou funcionário da Contratada ou adquirir uma participação direta ou indireta no capital social da Contratada. Para os fins do quanto aqui disposto a Contratada declara e garante que não tem funcionários públicos ocupando cargos de consultor, diretor ou funcionário da Contratada; e
(v) dentro de 6 (seis) meses a contar da data de assinatura do presente Contrato, e depois disso, a cada 12 (doze) meses, certificar à Contratante por escrito que continua cumprindo tudo o quanto disposto nas cláusulas 12.2, 12.2.1 e 12.2.2.
12.2.3. Qualquer violação ou ameaça de violação pela Contratada das obrigações previstas nas cláusulas 12.2, 12.2.1 e 12.2.2, dá à Contratante, o direito de rescisão imediata deste Contrato ou de qualquer outro celebrado entre as Partes.
12.3. As Partes se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sob pena de incidência das penalidades por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
12.3.1. O tratamento dos dados pessoais se dará unicamente em observância à execução do presente Contrato, incluindo tratamento de dados pessoais necessários à análise de crédito, quando aplicável.
12.3.2. As Partes se comprometem a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito para o cumprimento do presente contrato, nos termos ora dispostos.
12.3.3. Em caso de ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá a parte operadora dos dados comunicar imediatamente a parte divulgadora dos dados.
12.3.4. A comunicação, em caso de incidentes, deverá transmitir ao encarregado de proteção de dados (“DPO”) da parte divulgadora dos dados todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento.
12.4. A Contratante poderá, livremente e a seu exclusivo critério, suspender total ou parcialmente o pagamento do Preço ou dos Preços, caso a Contratada venha a descumprir ou desatender qualquer de suas obrigações assumidas ao abrigo do Contrato, suspensão esta que perdurará até cumprimento e regularização da respectiva obrigação.
12.5. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, direta ou indiretamente, os direitos e obrigações aqui estabelecidos a terceiros, sem a prévia e expressa concordância por escrito da outra Parte. Sem prejuízo, a Contratante fica desde já autorizada pela Contratada a ceder, total ou parcialmente, os direitos, ônus e obrigações que contraiu por força do Contrato a qualquer empresa que componha seu grupo econômico.
12.6. A Contratada obriga-se, desde já e em caráter irrevogável e irretratável, a não ceder, dar em garantia, securitizar ou sob qualquer forma transferir a terceiros quaisquer créditos que detenha contra a Contratante e que sejam relacionados ao Contrato, sem a expressa autorização escrita da Contratante. Qualquer cessão dos créditos do Contrato sem anuência da Contratante será considerada nula de pleno direito.
12.7. Nenhuma das Partes será considerada em mora ou inadimplente, nem ficará sujeita ao pagamento de qualquer indenização ou penalidade, se o atraso ou o descumprimento das obrigações decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil. Uma vez cessado o caso fortuito ou o motivo de força maior, as obrigações das Partes serão imediatamente restabelecidas, de forma automática.
12.8. As obrigações de cada uma das Partes estabelecidas no Contrato constituem obrigações legais, válidas, vinculantes e exequíveis, bem como substituem todos os contratos, propostas, representações, negociações e entendimentos anteriores, sejam verbais ou por escrito que disponham, no todo ou em parte, sobre o seu objeto.
12.9. O Contrato somente se altera por escrito, mediante mútuo acordo entre as Partes.
00.00.Xx, a qualquer momento após o envio da Aceitação da Proposta, quaisquer disposições do Contrato forem consideradas por qualquer órgão competente como ilegais, nulas ou inexequíveis, a referida disposição não deverá prejudicar ou afetar as demais disposições do Contrato, que permanecerão válidas e eficazes, cabendo às Partes encontrar, de comum acordo, meios juridicamente válidos e exequíveis para restabelecer o equilíbrio contratual, a fim de que fique atendida, na maior extensão possível, a intenção original das Partes.
12.11.A tolerância por qualquer das Partes relativamente ao descumprimento das obrigações assumidas no Contrato não importará novação ou alteração contratual, tácita ou expressa, nem obstará a exigência dos demais direitos dele decorrentes.
12.12.A eventual ação e/ou abstenção de qualquer das Partes no exercício de quaisquer direitos relacionados ao
Contrato não importarão renúncia e/ou criação de direito, nem constituirão novação ou alteração contratual.
12.13.O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 714, inciso III, 815 e 816 todos do Código de Processo Civil, comportando execução específica de obrigação de fazer ou de abstenção.
12.14.Todas as comunicações e notificações entre as Partes deverão ser feitas por escrito por meio de carta entregue mediante recibo ou com Aviso de Recebimento ou via e-mail mediante confirmação de leitura.
00.00.Xx Partes elegem o juízo do Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato.
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Anexo I aos Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços, celebrado entre Contratante e Contratada
Proposta técnica e comercial escrita enviada pela Contratada à Contratante, parte integrante da Aceitação da Proposta
Anexo II aos Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços, celebrado entre Contratante e Contratada
INSTRUÇÕES PARA SEGURANÇA DO TRABALHO, SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Sem prejuízo das disposições legais vigentes aplicáveis à matéria, a Contratante e a Contratada ora estabelecem os procedimentos e normas mínimos para Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente, as quais a Contratada obriga- se a cumprir integralmente, de modo a proteger todos os trabalhadores envolvidos ou designados na prestação de Serviços à Contratante, assim como para conservação e organização dos equipamentos, ambiente de trabalho e materiais pertencentes às Partes.
1. Em consequência, a Contratada obriga-se a: (i) nomear e apresentar aos membros da Equipe de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente da Contratante (“EST”) uma pessoa responsável pela execução dos Serviços, para que a represente, inclusive em eventual reunião de CIPA ou da EST para a qual venha a ser convocado; (ii) acatar as recomendações e determinações feitas pela EST com relação à segurança durante a prestação dos Serviços, sem prejuízo de adotar, e fazer com que todos os trabalhadores envolvidos adotem, todas as cautelas e medidas preventivas a acidentes de trabalho e Impactos ambientais; (iii) comunicar imediatamente à EST, sempre que possível por escrito, todos os acidentes de trabalho e/ou acidentes ambientais ocorridos durante a prestação dos Serviços; (iv) fornecer e dispor a todos os trabalhadores designados para a prestação dos Serviços, inclusive contratados, subcontratados e empregados, Equipamentos de Proteção Individual (“EPIs”), Equipamentos de Proteção Coletiva (“EPCs”) e treinamentos necessários à plena segurança dos mesmos trabalhadores, inclusive aqueles recomendados pela Contratante, arcando com os respectivos custos necessários.
2. A Contratada obriga-se ainda a apresentar à Contratante, sempre que por esta for solicitado, os Exames Médicos Admissionais e Periódicos dos trabalhadores designados para a prestação dos Serviços, inclusive de seus empregados, contratados ou subcontratados.
3. A Contratante poderá suspender ou interromper a realização total ou parcial dos Serviços na hipótese de evidenciarem-se quaisquer riscos ou ameaças à segurança de pessoas, equipamentos, materiais e ambientais, bem como poderá vedar a utilização de qualquer equipamento de propriedade da Contratada, julgado pela Contratante como inseguro.
3.1. A suspensão ou interrupção dos Serviços na hipótese anteriormente mencionada, a suspensão ou afastamento de qualquer trabalhador designado para a mesma prestação de Serviços em razão da inobservância ou descumprimento das normas, instruções, regulamentos e determinações relativas à Segurança do Trabalho, não eximirão a Contratada de quaisquer responsabilidades a ela legal ou contratualmente atribuídas.
4. A Contratante terá direito de proibir o ingresso e de retirar de suas dependências qualquer trabalhador designado pela Contratada que não cumprir as normas de segurança estabelecidas no Contrato, no presente Anexo, ou em razão de determinação da própria Contratante, principalmente quanto ao uso dos EPIs ou em decorrência da realização de atos considerados pela Contratante como inseguros.
5. Poderão ser realizadas inspeções no local onde a Contratada prestará os Serviços, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e contratuais, bem como para fiscalizar a observância das normas e regulamentos estabelecidos pela EST.
5.1. Os poderes de fiscalização assegurados à Contratante em razão desta cláusula não excluem nem atenuam as responsabilidades assumidas pela Contratada em razão de contrato com a Contratante, nem são aptas a caracterizar a responsabilização solidária ou subsidiária da Contratante por eventuais inadimplementos a obrigações contratuais ou legais perpetrados pela Contratada, bem como não acarretam, sob qualquer hipótese, a transferência à Contratante das responsabilidades da Contratada inerentes às suas atividades ou a isenção dela (Contratada), a qualquer título.
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