EDITAL DE CONVITE Nº 011/2023
EDITAL DE CONVITE Nº 011/2023
TIPO: Menor Preço
Processo SEI nº: 8710.2022/0000388-8
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço
Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de aquisição de equipamento de áudio, vídeo e iluminação , com o objetivo de equipar 3 unidades da sala de PODCAST do projeto SAMPACAST, a serem inauguradas nos bairros da Lapa, Heliópolis e Vila Carioca nos próximos meses, convida as empresas VETRONIC Comercial Eletrônica Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.121.615/0001-40; PLUSVISION COMERCIAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.177.087/0001-40 e
Sol Comercio de Equipamentos e Serviços de Instalação de Ar Condicionado EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.349.308/0001-10, a apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de CONVITE nº 011/2023 e especificações em seus Anexos. A realização deste Certame obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x- REUNIAO-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf, e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que estabelece os procedimentos virtuais de licitação, para selecionar a Empresa que apresentar Proposta Comercial de acordo com o objeto e os critérios estipulados neste CONVITE e em seus Anexos pelo critério Menor Preço.
Na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública virtual para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES”.
DATA: 23/03/2023 HORA: 10:00h
LOCAL: Plataforma de Licitação da ADE SAMPA (xxxx://XXX XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxxx/)
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO III - Modelos de Declarações;
ANEXO VI – Minuta do Termo de Contrato.
GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente CONVITE, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
● PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
● EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando Proposta Comercial para o objeto deste CONVITE;
● LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste CONVITE;
● CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
● CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
● HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
● PLATAFORMA:
Sistema na internet desenvolvido pela ADE SAMPA e disponibilizado ao público por meio do link (xxxx://XXX XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) que tem por objetivo viabilizar a realização das modalidades de licitação previstas no Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), permitindo negociação de preços de bens e serviços a serem adquiridos pela ADE SAMPA por meio de procedimentos eletrônicos, permitindo ampla competitividade e igualdade de condições de participação a todos os usuários.
RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/08/RILAC-APROVADO-NA-45a-REUNIAO-DE-CONSELHO_DO-
04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 bem como aos regulamentos municipais vigentes e atinentes à presente licitação
● NORMATIVA INTERNA Nº 10:
Norma da ADE SAMPA que dispõe sobre as regras, condições e procedimentos para a realização dos certames virtuais prévios à contratação de bens e serviços. O documento é disponibilizado em nosso site por meio do link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx-xxxxxxxx-00-00-00.xxx
● COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
● ENVELOPE:
Assim como nas sessões presenciais de Licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
● CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO EDITAL
O presente CONVITE tem por objeto a aquisição de equipamento de áudio, vídeo e iluminação, com o objetivo de equipar 3 unidades da sala de PODCAST do projeto SAMPACAST, a serem inauguradas nos bairros da Lapa, Heliópolis e Vila Carioca nos próximos meses, realizados em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA e em sua Normativa Interna Nº 10 (sobre procedimentos virtuais de contratação). Para a participação no certame as empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar Propostas Comerciais, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE.
2. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
3. A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, pelos telefones 00 000000000 / 00 00000-0000, ou 00 00000-0000, contato disponível em dias úteis das 09 às 17 horas.
4. Todos os bens deverão ser novos, entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, envolvidos em material suficiente para a sua proteção e em perfeito estado de conservação, sob pena de não recebimento dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão acessar a Plataforma da ADE SAMPA por meio do link
“xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e acessar a página correspondente a este CONVITE para se inteirar das condições de participação da sessão pública virtual. Dentro dessa área haverá a disponibilização de link para a participação da sessão pública, que ocorrerá no dia 23/03/2023, às 10h.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste CONVITE e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes ao Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los durante a sessão pública quando forem solicitados no campo específico do sítio eletrônico designado para tal fim.
2.3. A Proposta Comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as Empresas e a Comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação no presente licitação com a entrega eletrônica via Plataforma do Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das Empresas aos termos estabelecidos neste CONVITE, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer Licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o CONVITE à Comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A Comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A Comissão poderá, em até 04 (quatro) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum Licitante, modificar
termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. A Comissão poderá ainda, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos Licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste CONVITE.
4.3. Os Licitantes que tenham recebido o CONVITE serão, obrigatoriamente, notificados por e-mail oficial da ADE SAMPA sobre alterações efetuadas neste CONVITE.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada Licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Plataforma por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio desta em campo próprio (Envelopes), por ocasião da sessão pública, os seguintes instrumentos/documentos em formato PDF:
a) Procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou de última alteração do Contrato/Estatuto Social da Licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e que declare os limites de sua atuação;
a.1) no caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante para comprovação de poderes do Outorgante.
b) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na Cláusula 5.1 acima inviabilizará a representação do Licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um Licitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à Comissão pelo representante de cada Licitante, no dia, hora e endereço eletrônico, indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública virtual. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
6.1.2. Os documentos deverão ser submetidos pela Plataforma em formato PDF em arquivo único, ou seja, ainda que para cada envelope sejam exigidos mais de um tipo de documento, todos deverão ser digitalizados ou comprimidos/juntados em um único arquivo no formato PDF.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão pela Plataforma, nos respectivos campos próprios, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
● Arquivo em PDF de Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da Licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante;
● Arquivo em PDF do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
● Arquivo em PDF do Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em Reais (R$), papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A Proposta Comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado da Licitante;
● A Proposta Comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas,
benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, plataforma para atendimento remoto durante todo o período do contrato, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
● O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO- FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
● Arquivo em PDF com a relação de documentos comprobatórios de sua
regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da Empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadualda Fazenda na internet
pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelolink xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx- fiscal/certidao-de-regularidade;
VIII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
IX. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
X. Declarações constantes nos modelos do Anexo III deste Edital, na medida do enquadramento da Licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
XI. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO III.3 deste Edital);
XII. Comprovação de capacidade de fornecimento do objeto ora licitado mediante atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, em nome da licitante ou nota fiscal dos equipamentos fornecidos, podendo ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
6.1.4. Na submissão eletrônica dos documentos originais digitalizados via Plataforma, o Licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os arquivos referentes aos Envelopes acima fora do prazo estabelecido neste CONVITE;
6.1.6. Os Licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos Envelopes, na data, hora e na Plataforma indicadas neste CONVITE, à vista dos representantes das Licitantes, devidamente identificados após a entrega eletrônica via plataforma de todos os Envelopes, a Comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do Licitante dos atos de recebimento e abertura dos Envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da Comissão e nem influenciará suas decisões;
7.3. Serão abertos pela Comissão primeiramente os arquivos referentes aos Envelopes n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (esta com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do Licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos Licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos arquivos referentes aos Envelopes nº 02 com as Propostas Comerciais, que serão verificadas pela Comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A Comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste CONVITE;
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as Propostas Comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do CONVITE, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste CONVITE, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedado à inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no item 1, “Valor Global” da Proposta Comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o Licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
CLÁUSULA OITAVA - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das Propostas Comerciais consistirá em determinar a classificação dos Licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE no quesito “Menor Valor" apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
8.1.1.1. que não atenderem às exigências deste Edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão Julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.1.1.2. que estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela área solicitante mediante pesquisa mercadológica, irrisórios ou de valor zero, nos termos do que dispõem os artigos 44, § 3º e 48,
§ 1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.1.3 – Que estiverem com preço manifestamente inexequível, nos termos do disposto no § 1º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.1.1.4 – Não estiverem de acordo com o solicitado no CONVITE;
8.1.1.5 – Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o Licitante recusar-se a aceitar a correção;
8.1.1.6. – Os quantitativos na Proposta Comercial não forem compatíveis com o que consta no Anexo I - Termo de Referência;
8.1.2. Verificadas as Propostas Comerciais submetidas pelos Licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do Valor Referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao Licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao Valor Referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela Comissão e proceder- se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do Valor Referencial ou menor. Caso não haja qualquer Proposta Comercial ofertada pelos Licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o Valor Referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame ou, por
analogia ao disposto no inciso III, do artigo 44, proceder à contratação por dispensa de licitação após nova pesquisa mercadológica.
CLÁUSULA NONA – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o Licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O Licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1 acima terá seu arquivo referente ao Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminado caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.2.1. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste Edital acarretará a inabilitação do Licitante, repetindo-se os atos a partir do item 8.1.3.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. Aos Licitantes caberá acompanhar as operações na Plataforma durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do presidente da sessão, ou de mais de um membro da Comissão de Licitação com a Plataforma durante a sessão pública, implicará:
a) anteriormente a etapa de apresentação das propostas, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade, ocasião na qual ocorrerá com ou sem a presença do licitante em questão;
b) durante a etapa de apresentação das propostas e documentos, a continuidade da sessão até a confirmação de recepção de todos os arquivos. Caso a conexão do presidente da sessão ou de mais de um membro da Comissão de Licitação com a Plataforma não retornar até esse momento, as licitantes serão informadas sobre a suspensão da sessão e de nova data e horário para sua retomada a partir do ponto de sua suspensão.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, que seguirá normalmente com os licitantes que estiverem conectados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
11.1. O(s) Licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via Plataforma de Licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste CONVITE durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública virtual, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela Comissão até o início da sessão pública virtual.
11.2. Da sessão pública virtual caberá recurso por parte do(s) Licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das Propostas Comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) Licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública virtual, o(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da Plataforma de Licitação.
11.3. Caso as razões de recurso da(s) Licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela Licitante selecionada na sessão pública virtual, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) Licitante(s), para que se defenda das alegações.
11.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na Plataforma de Licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
11.5. O(s) recurso(s) ficarão disponibilizados na Plataforma de Licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e aprovados pela fiscalização, acompanhado da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste CONVITE e no Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com a Licitante vencedora;
12.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviço.
12.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor.
12.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA QUARTA - DAS PENALIDADES
13.1. Ao Licitante que ensejar o retardamento da execução da sessão pública virtual, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste CONVITE, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 21, § 12º, do Novo Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (Novo RILAC).
13.2. Após a sessão pública, depois de definida a Licitante vencedora, esta ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a advertência inicial e a prévia defesa, pela falta de execução total ou pela execução parcial do Contrato:
I – Multas
a) De 0,1 % (um décimo por cento) do valor total do Contrato, na qual tenha sido entregue ou realizado (provisória ou definitivamente) com atraso, ainda que tenha sido reportado, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
b) De 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas na alínea “a” deste inciso, bem como pelo não atendimento das solicitações da Gestora do contrato, aplicada em dobro na reincidência. Das infrações tratadas neste item “b” entendem-se por reincidentes aquelas que tenham ocorrido, tenham sido penalizadas e voltem a ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados da primeira ocorrência.
13.3. Incidirá na penalidade prevista no item I, letra b., da Cláusula 14.2 deste CONVITE, a Licitante vencedora que se recusar, sem justificativa plausível, a assinar o Contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
13.4. No processo de aplicação de penalidades prevalecerão as normas e procedimentos contidos no Novo RILAC da ADE SAMPA e, subsidiariamente, os previstos na Lei nº 8.666/93 e no Decreto municipal nº 44.279/2013, sendo que as decisões para aplicação das multas serão de competência do Diretor da área solicitante e para garantia à ampla defesa o recurso do apenado será avaliado pelo diretor-presidente, nos prazos definidos na legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
14.2. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
14.3. É facultado à Comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
14.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o Licitante, classificada neste certame, a Proposta Comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
14.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente CONVITE, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos Licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
14.6. A homologação do resultado deste CONVITE não implicará o direito à contratação dos serviços.
14.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste CONVITE, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
14.8. A participação no presente CONVITE implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
14.9. O presente CONVITE obedece às disposições do Novo RILAC e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que versa sobre procedimentos virtuais de contratação.
São Paulo, 20 de março de 2023.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O presente Xxxxx tem por objeto a aquisição de equipamento de áudio, vídeo e iluminação, com o objetivo de equipar 3 unidades da sala de PODCAST do projeto SAMPACAST, a serem inauguradas nos bairros da Lapa, Heliópolis e Vila Carioca nos próximos meses.
2 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A aquisição dos equipamentos de Áudio, Vídeo e Iluminação, abaixo especificados, tem por finalidade equipar as unidades a serem inauguradas nos bairros da Lapa, Heliópolis e Vila Carioca nos próximos meses.
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de adequação da Sala de POD CAST para produção de conteúdo digital com qualidade para transmissão online, o espaço será disponibilizado aos empreendedores para produção de conteúdo com objetivo de fortalecer o empreendedorismo digital com disponibilização de estrutura, equipamentos e acompanhamento técnico de qualidade profissional.
3 - ESPECIFICAÇÕES DOS BENS - EQUIPAMENTOS DE VÍDEO
EQUIPAMENTOS DE VÍDEO - POD CAST
Item 01 - Câmera DSLR Profissional (Corpo): Quantidade: 09 unidades
Descrição:
Sensor ótico
Tipo de sensor óptico: CMOS
Tamanho do sensor óptico: 22.3 mm x 14.8 mm Especificações
Tipo de câmera: DSLR
Resolução de imagem da câmera: 32.5 Mpx Tamanho da tela: 3 "
Sensibilidade ISO: 100-51200 Tipo de resolução do vídeo: 4K Conectividade: Wi-Fi, Bluetooth
Conexões: USB micro-B, Mic jack 3.5 mm, Phone jack 3.5 mm, Mini-HDMI
Acessórios incluídos: 1 ocular, 1 tampa da câmara, 1 alça, 1 bateria, 1 carregador de bateria, 1 cabo de alimentação, 1 manual
Resoluções do vídeo: 2160 px x 3840 px, 1080 px x 1920 px, 720 px x 1280 px É resistente à água: Sim
Memória
Tipos de cartões de memória: SDHC UHS-II, SDXC UHS-II, SD Lente
Montagem da lente: Canon EF/EF-S Inclui lente intercambiável: Não
Com função de lente intercambiável: Sim Bateria
Composição da bateria: Íon de lítio (Li-ion) Tipo de bateria: LP-E6N
Foque
Modos de autofoco: Simples, Automático Com foco manual: Sim
Com autofoco: Sim Flash
Com flash integrado: Sim Peso e dimensões Largura: 140.7 mm
Altura: 104.8 mm
Profundidade: 76.8 mm
Peso: 701 g Obturador
Velocidade mínima do obturador: 30 s Velocidade máxima do obturador: 1/16000 s
Saída HDMI limpa para gravação de vídeo e streaming
Baterias extras: 1 por câmera - Só serão aceitas baterias originais do fabricante da câmera
Item 02 -Lente para Câmera DSLR Ef-s 24MM F/2.8 STM - Quantidade: 06 - Compatível com Item 01
Descrição:
Descrição:
Comprimento focal: 24 mm
Abertura: Máximo: f/2.8 e Mínimo: f/22 Tipo de montagem de câmera: Canon EF-S
Distância focal equivalente a 35 mm: 38,4 mm Ângulo de visão: 59° 10'
Distância Mínima de Foco: 16 cm Ampliação: 0,27x
Design Ótico: 6 elementos em 5 grupos Lâminas de diafragma: 7, arredondado Estabilização de imagem: não
Auto-foco: sim
Rosca do Filtro: 77 mm
Dimensões (DxL) Aprox. 68,2 x 22,8 mm Peso máximo: 130 g
Item 03 - Lente para Câmera DSLR EF 50mm f/1.8 STM - Quantidade: 03 - Compatível com Item 01
Descrição:
Descrição:
Dados Técnicos:
Distância Focal: 50 mm
Abertura: máxima: f/1.8 - Mínima: f/22 Ângulo de Visão: 46 °
Distância Mínima de Foco: 35 cm Ampliação: 0,21x
Grupos / Elementos: 5/6 Lâminas do diafragma: 7 Estabilização de Imagem: Não Autofoco: Sim
Rosca de Filtro: 49 mm Dimensões: 6,92 x 3,92 cm Peso máximo: 170 g
Itens Inclusos:
Lente EF 50mm f/1.8 STM Tampa Frontal E-49 49mm Tampa traseira contra poeira
Item 04 - Cartão de Memória 64 GB - Extreme Pro 64B - Quantidade: 18
Descrição:
Capacidade - 64 GB Formato do cartão - SDXC Interface - UHS-I
Resolução máxima de vídeo - 4K Velocidade de leitura - 170 MB/s
Item 05 - Tripé - Quantidade: 10
Descrição:
- Design de bloqueio de perna do botão de puxar, satisfazendo sua altura de tiro desejada.
- Pan cabeça alça com clipe seguro
- A placa de liberação rápida removível pode corrigir a sua câmera com facilidade e segurança.
- Pés de borracha anti derrapante para manter estável em terreno íngreme
- Parafuso de montagens de 1/4" compatível com a maioria das câmeras, DV, filmadoras, etc.
- bolsa de transporte
Material: Liga de alumínio + ABS Seções de perna: 3
Máxima Altura com coluna estendida: mínimo 1,74m Mínima Altura sem coluna estendida: 1,43m
Altura dobrada: 65 cm Capacidade de carga: mínimo 3 kg Tipo de Cabeça: hidráulica
Parafuso de montagem do tripé: 1/4
Item 06 - Smart TV LED HD 4K 55" - Quantidade: 03
Descrição:
Tecnologia: Smart LED Resolução: 4K Tamanho da Tela: 55" Ângulo de Visão: 176° Conexões
Wi-Fi Bluetooth
Portas de Entrada e Saída 03 HDMI (1 *2.1 + 2*2.0)
02 USB (1* 3.0 + 1 *2.0)
01 Porta LAN
01 Entrada AV (Xxxxx & Vídeo) 01 Entrada RF
01 Saída de Fone de Ouvido Outros Recursos Timer Off
Sleeptimer Bloquear Canais Sistema de Cor: RGB Conexão RF
Idiomas do Menu: Português, Inglês e Espanhol Conversor Integrado
Decodificador de Sinal (DTV) Atmos
Dolby Vision HDR10
Comando de voz à distância Google Assistant
Borda Ultrafina
Smart TV com Google TV Google Duo
Apps Pré Instalados: Youtube, Netflix, GloboPlay, Google Play, Disney+, Directv GO, Prime Video e Apple TV
Especificações Técnicas
Frequência: 60 Hz Consumo de Energia: 125W Dimensões e Peso
Dimensões do Produto sem Embalagem (AxLxP): 724x1234x86 mm Dimensão do Produto com Base (AxLxP): 774x1234x265 mm
Peso máximo: até 12 kg Garantia: 12 meses
Item 07 - Case / Xxxxxxx Xxxxx Para Câmera Fotográfica Fotógrafo Impermeável modular - Quantidade: 09
Descrição:
Compartimento principal com fechos duplos, abertura total em 180º (graus) 2 Bolsos laterais: um esquerdo e um direito para pequenos acessórios.
Bolso frontal zíper duplo e com bolso interno(tipo redinha
Alça de ombro (removível) em nylon, com apoio para ombro acolchoado. Alça de mão dupla c/ manopla,
2 Divisórias internas removíveis Peso da Bolsa:
máximo 0,58 kg Medidas Externas (ou superior):
A = 0,2 m L = 0,28 m C = 0,16 m
Medidas Internas (ou superior):
A = 0,16 m
L = 0,18 m C = 0,09 m
Item 08 - Fonte AC Adaptador - Compatível com Item 01 - quantidade 09 Tipo de conexão: AC
Voltagem de saída: 110V/220V (Bivolt) Ampères de saída: 3 mA Comprimento do cabo: 1.4 cm
Acessórios incluídos: Adaptador DR-E6,Cabo de energia,Fonte AC
Item 09 - Xxxxx para captura de imagens e filmagem - Quantidade 01
Sensor
• CMOS de 1/1,7” Píxeis efetivos:
48 MP
• Lente
• Campo de visão: 155°
Distância focal equivalente: 12,7 mm Distância focal: 2,34 mm
Abertura: f/2.8 Modo de foco: FF
Alcance do foco: 0,6 m a ∞
• Alcance ISO
• 100 - 6400 (automático)
100 - 25600 (manual)
• Velocidade do obturador
• Vídeo:
1/8000-1/50 s Foto:
1/8000-1/50 s
• Modo de fotografia
• Disparo único
• Dimensões máx. da imagem
• 4000×3000
• Formato de foto
• JPEG
• Resoluções de vídeo
• Com os Oculos: 4K a 50/60 fps
2.7K a 50/60/100 fps
1080p a 50/60/100 fps
Com os óculos:
4K a 50/60 fps
2.7K a 50/60/100/120 fps
1080p a 50/60/100/120 fps
• Formato de vídeo
• MP4
• Taxa de bites máx. do vídeo
• 150 Mbps
• Modo de cores
• Padr ão
D-Cinelike
• EIS
• Suporta RockSteady e HorizonSteady Pode ser desabilitada
• Correção de distorções
• Suporta Modo Normal, Modo Amplo e Modo Super Amplo
• Sistema de arquivo suportado
• exFAT (recomendado) FAT32 ESTABILIZADOR
• Alcance mecânico
• Inclinação: -95° a 75°
• Alcance controlável
• Inclinação: -80° a +65°
• Estabilização
• Eixo único (inclinação)
• Velocidade máx. controlável
• 60°/s
• Alcance da vibração angular
• ±0,01°
• Eixo de rotação eletrônico
• A correção de tela em tempo real está indisponível ao gravar, mas pode ser aplicada à gravação salva no drone.
AERONAVE
• Modelo
• QF2W4K
• Peso de decolagem
• Aprox. 410 g
• Dimensões (C×L×A)
• 180×180×80 mm
• Distância diagonal
• 120 mm
• Velocidade máx. de ascensão
• 6 m/s (Modo Normal, Modo Esportivo)
• Velocidade máx. de descensão
• 6 m/s (Modo Normal, Modo Esportivo)
• Velocidade máx. [1]
• 8 m/s (modo Normal) 14 m/s (Modo Esportivo) 27 m/s (modo Manual)
• Altitude máx. de decolagem
• 5000 m
• Duração máx. de voo estacionário
• Aprox. 18 min.[2]
• Distância máx. de voo
• 11,6 km
• Resistência máx. ao vento
• 10,7 m/s (nível 5)
• Alcance da temperatura de funcionamento
• -10° a 40 °C
• Potência de transmissão (EIRP)
• FCC: <33
dBm CE: <14 dBm SRRC: <30 dBm
• Antenas
• Antenas duplas, 2T2R
• GNSS
• GPS + Galileo + BeiDou
• Alcance de precisão em voo estacionário
• Vertical:
±0,1 m (com posicionamento visual)
±0,5 m (com posicionamento por GNSS) Horizontal:
±0,3 m (com posicionamento visual)
±1,5 m (com posicionamento por GNSS)
• Armazenamento interno
• 20 GB
SISTEMA DE DETECÇÃO
• Inferior (sistema visual binocular e ToF)[3]
• Altura de medição efetiva de ToF: 10 m Faixa de voo estacionário: 0,5 a 10 m
Alcance de voo estacionário do sensor visual: 0,5 a 20 m
• Ambiente operacional
• Superfícies com refletividade difusa com padrões claros > 20% (paredes, árvores, pessoas, etc.).
Condições de iluminação adequadas (lux >15 em condições de iluminação interna normais)
BATERIA DE VOO INTELIGENTE
• Capacidade da bateria
• 2420 mAh
• Voltagem
• 14,76 V
• Limite de tensão de carregamento
• 17 V
• Tipo
• Li-ion
• Sistema químico
• LiNiMnCoO2
• Energia
• 35,71 Wh a 0,5 C
• Taxa de descarga
• Típica: 7C
• Peso
• Aprox. 162 g
• Alcance da temperatura de carregamento
• 5° a 40 °C TRANSMISSÃO DE VÍDEO
• Frequência de comunicação
• 2,400-2,4835 GHz (somente RX) 5,725-5,850 GHz (RX e TX)[4]
• Banda larga de comunicação
• Máx. 40 MHz
• Qualidade e latência da exibição ao vivo[5]
• Com os Óculos:
Qualidade da transmissão de vídeo em 810p/120 fps: A latência de transmissão de vídeos é menor que 28 ms.
Qualidade da transmissão de vídeo em 810p/60 fps: A latência de transmissão de vídeos é menor que 40 ms.
Com os Óculos:
Qualidade da transmissão de vídeo em 1080p/100 fps: A latência de transmissão de vídeos é de apenas 30 ms.
Qualidade da transmissão de vídeo em 1080p/60 fps: A latência de transmissão de vídeos é de apenas 40 ms.
• Taxa de bites máx. da transmissão de vídeo [6]
• 50 Mbps
• Alcance máx. de transmissão de vídeos [7]
• 10 km (FCC), 2 km (CE), 6 km (SRRC)
• Transmissão de áudio
• Não suportada
ÓCULOS Compatível ao item
• Modelo
• RCDS18
• Peso
• Aprox. 290 g (faixa para a cabeça inclusa)
• Dimensões (C×L×A)
• Com as antenas dobradas: 167,40×103,90×81,31 mm
Com as antenas desdobradas: 196,69×103,90×104,61 mm
• Tamanho da tela (tela única)
• 0,49 polegada
• Resolução (tela única)
• 1920×1080
• Taxa de atualização
• Até 100 Hz
• Alcance da distância interpupilar
• 56 a 72 mm
• Alcance de ajuste da dioptria
• -8 D a +2 D
• Campo de visão (tela única)
• 51°
• Frequência de comunicação
• 2,400 - 2,4835 GHz
5,725-5,850 GHz[4]
• Potência de transmissão (EIRP)
• 2,4 GHz: <30 dBm (FCC), <20 dBm (CE/SRRC/KC)
5,8 GHz[4]: <30 dBm (FCC), <23 dBm (SRRC), <14 dBm (CE/KC)
• Protocolo Wi-Fi
• Wi-Fi 802,11 b/a/g/n/ac
• Frequência de comunicação Wi-Fi
• 2,400 - 2,4835 GHz
5,150-5,250 GHz (quando usado em ambientes fechados)[8] 5,725-5,850 GHz[4]
• Potência de transmissão de WI-FI (EIRP)
• 2,4 GHz: <20 dBm (FCC/CE/SRRC/KC)
5,1 GHz[8]: <20 dBm (FCC/CE/KC)
5,8 GHz[4]: <20 dBm (FCC/SRRC/KC), <14 dBm (CE)
• Protocolo Bluetooth
• Bluetooth 5.2
• Frequência de comunicação Bluetooth
• 2,400 - 2,4835 GHz
• Potência de transmissão de Bluetooth (EIRP)
• <8 dBm
• Taxa de bites máx. da transmissão de vídeo [6]
• 50 Mbps
• Formato de gravação de vídeo
• MOV
• Formatos de reprodução de vídeo e áudio suportados
• MP4 e MOV (formatos de codificação de vídeo: H.264 e H.265; formato de áudio: ACC, PCM)
• Transmissão Wi-Fi sem fio
• Suporta Protocolo DLNA
• Alcance da temperatura de funcionamento
• -10° a 40 °C
• Entrada de alimentação
• Bateria (DJI Goggles 2)
• Cartões SD suportados
• microSD (com até 256 GB) BATERIA
• Capacidade
• 1.800 mAh
• Voltagem
• 7 a 9 V (1,5 A)
• Tipo
• Li-ion
• Sistema químico
• LiNiMnCoO2
• Energia
• 18 Wh
• Alcance da temperatura de carregamento
• 0° a 45 °C
• Potência máx. de carregamento
• 12,6 W (5 V/2 A; 9 V/1,4 A)
• Peso
• Aprox. 122 g
• Dimensões (C×L×A)
• 73,04×40,96×26 mm
• Tempo de funcionamento
• Aprox. 2 horas
ÓCULOS Compatível ao item
• Modelo
• FGDB28
• Peso
• Aprox. 420 g (faixa para a cabeça e antenas inclusas)
• Formatos de reprodução de vídeo e áudio suportados
• MP4, MOV, MKV (Formatos de código de vídeo: H.264; Formatos de áudio: AAC-LC, AAC-HE, AC-3, MP3)
• Alcance da temperatura de funcionamento
• 0° a 40° C
• Formato de gravação de vídeo
• MOV (formato de codificação de vídeo: H.264)
• Campo de visão
• 30° a 54°, ajustável
Dimensões da imagem: 50% a 100%
• Frequência de comunicação
• 2,400 - 2,4835 GHz
5,725-5,850 GHz[4]
• Taxa de bites máx. da transmissão de vídeo[6]
• 50 Mbps
• Dimensões (C×L×A)
• Sem antenas: 184×122×110 mm Com antenas: 202×126×110 mm
• Potência de transmissão (EIRP)
• 2,400 - 2,4835
GHz FCC: ≤28,5 dBm
CE: ≤20 dBm SRRC: ≤20 dBm
5,725-5,850 GHz[4] FCC: ≤31,5 dBm
CE: ≤14 dBm SRRC: ≤19 dBm
• Tamanho da tela (tela única)
• 2”
• Entrada de alimentação
• Baterias especiais para os DJI Goggles
• Cartões SD suportados
• microSD (com até 256 GB)
• Banda larga de comunicação
• Máx. 40 MHz
• Alcance da distância interpupilar
• 58-70 mm
• Taxa de atualização
• 144 Hz
• Resolução da tela
• 1440×810
BATERIA DOS ÓCULOS
• Peso
• Aprox. 119 g
• Dimensões (C×L×A)
• 73,04 × 40,96 × 26 mm
• Capacidade
• 1.800 mAh
• Voltagem
• Máx. de 9 V
• Sistema químico
• LiNiMnCoO2
• Tipo
• Li-Po 2S
• Energia
• 18 Wh
• Alcance da temperatura de carregamento
• 0° a 45 °C
• Potência máx. de carregamento
• 10 W
• Tempo de funcionamento
• Aprox. 110 min CONTROLE DE MOVIMENTOS
• Modelo
• FC7BMC
• Peso
• Aprox. 167 g
• Frequência de comunicação
• 2,400 - 2,4835 GHz
5,725-5,850 GHz[4]
• Potência de transmissão (EIRP)
• 2,4 GHz: ≤28,5 dBm (FCC), ≤20 dBm (CE/SRRC)
5,8 GHz[4]: ≤31,5 dBm (FCC), ≤19 dBm (SRRC), ≤14 dBm (CE)
• Alcance da temperatura de funcionamento
• -10° a 40 °C
• Tempo de funcionamento
• Aprox. 5 horas
CONTROLE REMOTO COMPATÍVEL AO ITEM
• Modelo
• FC7BGC
• Peso
• Aprox. 346 g
• Frequência de comunicação
• 2,400 - 2,4835 GHz
5,725-5,850 GHz[4]
• Potência de transmissão (EIRP)
• 2,4 GHz: ≤28,5 dBm (FCC), ≤20 dBm (CE/SRRC)
5,8 GHz[4]: ≤31,5 dBm (FCC), ≤19 dBm (SRRC), ≤14 dBm (CE)
• Dimensões (C×L×A)
• 190×140×51 mm
• Tempo de funcionamento
• Aprox. 9 horas
• Alcance da temperatura de funcionamento
• -10° a 40 °C
• Tempo de carregamento
• 2,5 horas
PACOTE DE EXPANSÃO PARA VOO
02 baterias adicionais
3 Conjuntos de hélices adicionais Mala de transporte
HUB para carregar múltiplas baterias
Item 10- Hd Externo 2Tb Portátil Usb 3.0 Preto - quantidade 06 Capacidade 2TB
Conexões USB 3.0
Interface Usb 3.0 Tipo Externo
Tipo de Produto Externo Cor Preto
4- ESPECIFICAÇÕES DOS BENS - EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO
Item 11 - Mesa de Som analógica - Quantidade: 03
Descrição:
• Mesa analógica de 12 canais
• Max. 6 entradas combo (XLR ou P10)
• 12 entradas linha (6 mono + 3 estereo)
• 1 auxiliar (para utilização de efeito)
• Pré amplificadores D-PRE
• Compressor de 1 botão (1-knob)
• Amplificadores operacionais de alta fidelidade
• Phantom Power Comutável & Botão de PAD
• Compressor com controle.
• Equalizadores e filtros
• AUXILIARES / RETORNO DE EFEITOS / BARRAMENTO DE GRUPO
• Conectores de entrada e saída
• Efeitos Digitais SPX integrados
• Chassis de metal
• Fonte de alimentação automática interna
• 24-bit /192kHz 2-in/2-out USB Audio Interface
• MG Rec & Play
• Cubase AI
• Cubasis LE
Item 12 - Placa de captura Atem Mini - Quantidade: 03
Descrição:
• Entrada / Saída Entradas 4 x HDMI tipo A
2x 3,5 mm de áudio analógico estéreo 1x Ethernet RJ45
• Saídas
1x HDMI
1x USB Type-C (computador / webcam)
• Vídeo e Áudio
Formatos de entrada de vídeo Vídeo HDMI: 1080p: 60, 59,94, 50, 30, 29,97, 25, 24, 23,98
1080i: 60, 59,94, 50
720p: 60, 59,94, 50
Resoluções HDMI para computadores: 1080p: 60, 59,94, 50, 30, 29,97 , 25, 24, 23,98
1080i: 60, 59,94, 50
720p: 60, 59,94, 50
• Formatos de saída de vídeo: 1080p: 60, 59,94, 50, 30, 29,97, 25, 24, 23,98
• Amostragem de vídeo: 4: 2: 2 YUV
• Precisão de Cor: 10 bits
• Espaço colorido: Gravando. 709
• Conversão de Espaço de Cor: Baseado em hardware, tempo real
• Áudio Integrado: Entrada e saída de 2 canais
• Mixer de Áudio: 6 entradas, 2 canais
• Reprodutor de mídia: 1 Player com preenchimento e chave
• Capacidade de imagem estática: 20
• Suporte para formato de imagem: PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG. TIFF.
• G
eral Keyers
1x Upstream
1x Downstream
1x Advanced Chroma 2x Linear / Luma
1x Transição (somente DVE) Camadas: Até 4
Geradores 1x Padrão 2x Cor
DVE1: 1x borda e sombra projetada Resolução do monitor: 1366x 768 ou superior Número de janelas: 10
Suporte ao sistema operacional: Apple macOS 10.13,
10.14 ou posterior Windows 10
Entrada de energia: 1x barril Voltagem: 12 V
Consumo de energia: 18 W
Item 13 - Microfone para Podcast com Interface Digital Integrada - Quantidade: 01
Descrição:
Tipo de microfone: Digital Padrão polar: Cardioide Sensibilidade: -55 dB Formato: Home Studio Impedância: 314 O
Fio: Sim
Frequência mínima: 20 Hz Frequência máxima: 20.000 Hz Conectores de Saída: USB, XLR
Item 14 - Microfone para Podcast - Quantidade: 12 Especificações
Especificações Mecânicas Cor
Preto Peso (g) 937
Dimensões (mm)
172 (L) x 109 (L) x 62 (A)
compatível com PSA1, PSA1+, DS1 Especificações acústicas e elétricas Princípio Acústico
Dinâmico Padrão Polar Cardióide
Alcance de frequência 20Hz ~ 20kHz Conexão de saída
XLR
Impedância de saída 320Ω
Sensibilidade
-57,0dB re 1 Volt/Xxxxxx (1,60mV @ 94 dB SPL) +/- 2 dB @ 1kHz
Requerimentos poderosos Não requerido
Item 15 - Pedestal De Mesa Suporte Braço Articulado Para Microfones - Quantidade: 13, compatível com item anterior
Descrição:
- Resistência e estabilidade, aguenta facilmente microfones pesados com até aproximadamente 1kg, como os modelos BM800, Behinger C1, HyperX QuadCast, AKG P220 entre outros
- Compatível com todos os tipos de microfones disponíveis no mercado
- Rosca de tamanho padrão compatível com diversos shock mounts
- Material construído em metal, oferece mais durabilidade e resistência
- Mesmo robusto, é totalmente articulável e não perde a praticidade para se adequar ao seu uso
- Inteiramente articulável, a base permite uma rotação em 360º
- Ideal para o seu estúdio, home estúdio, rádio, gravação de narrações, podcasts. Especificações:
- shock mount comum
- Base compatível com superfícies com até aprox. 5cm de espessura - Fácil montagem e usabilidade
Especificações técnicas:
Composição: Metais e termoplásticos Dimensões do produto:
- Da base até a articulação aprox.: 36cm
- Da articulação até o encaixe para microfone: 34cm
- Encaixe da base na mesa: até 5cm
Item 16 - Headphone Profissional, Noise Cancelling - Quantidade: 03
Descrição:
- Design circular fechado
- Alça dobrável proporciona conforto e portabilidade
- Almofadas substituíveis
- Cabo em espiral removível 3 metros (10 ft)
- Tipo de transdutor: Dinâmica com imã de neodímio
- Tamanho Speaker: 40 milímetros
- Sensibilidade (a 1 kHz): 105 dB / mW
- Impedância (em 1kHz): 44 Ohms
- Potência máxima de entrada (a 1 kHz): 500 mW
- Faixa de frequência: 10 Hz - 22 kHz
- Conector: P2 Stereo banhado a ouro (acompanha adaptador P10 com rosca)
Item 17 - Cabo Balanceado Xlr Femea P10 Mono 7 Metros - Quantidade 40
Descrição:
Plug:P10 Mono Plug:XLR Femea Tamanho: 7 Metros
Cabo balanceado com condutor e blindagem fabricado em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,30mm², Ø 6.0mm, estéreo.
Condutor 2x0,30 mm² Estéreo
Isolamento Polietileno
Blindagem Fita de aluminio + blindagem em cobre trançado (64% de malha de cobertura de cobre Estanhado)
Cobertura PVC Flexível
Item 18 - Cabo Hdmi 5 Metros 1.4 Full Hd 1080p - Quantidade 10
Descrição:
-Cabo hdmi 5 metros de comprimento Macho/Macho
-funciona em todos equipamentos com conexão HDMI
-TIPO 2.0 compatível inclusive com resolução 4K
Item 19 - Cabo Mini Hdmi X Hdmi P/ Camera – 10 metros, compatível com item 3 - quantidade 30
Cabo MINI HDMI para HDMI Versão 2.0 - 19 Pinos, 4K – 10 metros conector banhado a ouro 24k
para Câmeras DSLR, Televisores, Projetores, Blu-Ray e outros consoles que utilizam conexões Mini HDMI.
Resoluções de Vídeo suportadas: 576i/P, 720i/P, 1080i/P 4k 2k (4096p). Especificações Técnicas
- Retorno de Áudio: 7.1 pelo próprio cabo já é possível transmitir o áudio sem a necessidade de passar cabo à parte.
- Compatível com as versões: 2.0, 1.4, 1.3B e Anteriores.
- Suporta imagens: 2D e 3D compatível com todos os modelos atuais.
- Alta Velocidade de Transmissão: 10,2 Gbps High Speed. 120Hz.
Item 20 - Cabo USB p/ Impressora 2.0 AM/BM 1.8m preto 3286 Force Line - 6 unidades Cor preto
Cabo USB BM/AM
Com 1,8m de comprimento
5- ESPECIFICAÇÕES DOS BENS - EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
Item 21 - Iluminador Led-416 30W 416 Leds para Câmeras e Filmadoras - Quantidade 02
Descrição:
Temperatura de Cor: 6500K/3200k;
Total de LEDs: 416 (208 leds luz quente 3200K e 208 leds luz fria 6500K); CRI: 96%;
Potência: 30W;
Material/Composição: Metal e plástico;
Compatibilidade: Equipamentos com pino 1/4 ou engate hot shoe;
Medida Aproximada: 9cm x 17cm x 2cm (Altura x Largura x Profundidade); Peso Aproximado: 170 gramas;
Baterias incluídas - 2 unidades
Item 22 - Kit de Iluminação com 3 pontos de iluminação - Quantidade: 03
Descrição:
Kit de iluminação - 3 pontos de iluminação. composto por:
01 girafa 08 lâmpadas 45w (5500k) 01 lâmpada 135w (5500k) 02 softbox 50x70cm
01 softbox 40x40cm com soquete único 02 tripés de iluminação com até 2mt
02 suportes com soquete quádruplo 01 bolsa para transporte. Tensão 220v
Item 23 - Fita Led Rgb Led 2m Colorida C/silicone + Controle - Quantidade: 04
Descrição:
Cor: RGB (Colorida) - 16 cores diferentes. Controle com 26 teclas
Proteção: IP65
Quantidade de leds: 60 leds por metro Comprimento da fita: 200cm
Ângulo de visão: 120°
Tensão de entrada sem Fonte: 12V DC Tensão de saída da controladora: 12V 6A Consumo: 9W/M
Temperatura de Trabalho: -20°C a 50°C Tempo de vida elevado (até 50.000 horas) Flexível com fita adesiva Dupla Face
Controle com 4 modos: Flash, Strobo, Fade e Smooth Terminal Plug macho e fêmea, facilita sua conexão Corte: A cada 16,5cm (na marcação para corte)
Alimentação em rede elétrica convencional 110/220v (bivolt)
6- SUSTENTABILIDADE
Devem ser adquiridos produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria
Os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.
Pilhas e baterias devem conter, no corpo do produto e/ou em sua embalagem, advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou deste e do importador no caso de produtos importados, a simbologia indicativa da destinação adequada e informação sobre a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro de 2008.
Os teores de chumbo, cádmio e mercúrio devem estar em conformidade com os limites máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA 401/2008, comprovado pela regularidade do registro do fabricante ou importador no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, mediante apresentação do certificado de regularidade emitido pelo IBAMA, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013.
7– VIGÊNCIAS E GARANTIA
Caso se configure a obrigatoriedade do instrumento de contrato, a vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
O Contratado fica obrigado a substituir o bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições inadequadas ao uso, dentro do prazo de 01 (um) ano a contar do recebimento definitivo do bem.
Tal prazo se faz necessário para que o produto se mostre livre de eventuais defeitos ocultos, além do fato da ADE SAMPA não dispor de contrato de manutenção para os bens que ora se pretende adquirir.
A substituição deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da solicitação de troca, e sem ônus para o Contratante. Neste caso, a unidade entregue em substituição ao bem defeituoso ou danificado deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao substituído, cuja retirada ficará a cargo do fornecedor.
8– CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço, desde que o objeto cotado atenda às especificações exigidas e tenha valor abaixo do maior orçamento obtido para formação de preço médio (Anexo I).
9– PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA
O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
Os bens serão entregues no HUB Green Sampa - localizado na rua R. Sumidouro, 580 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05428-070, ou em local a ser definido dentro do Município de São Paulo.
A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, pelos telefones 00 000000000 / 00 00000-0000, ou 00 00000-0000, contato disponível em dias úteis das 09 às 17 horas.
Todos os bens deverão ser novos, entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, envolvidos em material suficiente para a sua proteção e em perfeito estado de conservação, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Quando da entrega, os bens que não estiverem nas condições estabelecidas neste Termo deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a comunicação.
O recolhimento do produto recusado e a entrega de novo produto correrão à custa da Contratada.
10– RECEBIMENTOS DOS BENS
O recebimento provisório será feito pelo fiscal do contrato (ou seu substituto) no ato da entrega.
O recebimento definitivo será feito pelo gestor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação minuciosa da conformidade do material e cumpridas todas exigências.
Na contratação com valor superior à modalidade CONVITE será constituída comissão específica para o recebimento definitivo.
Em caso de defeitos ou inconformidades, poderão ser solicitadas complementação ou substituições dos produtos, sendo o recebimento definitivo efetuado somente após a entrega adequada de todos os bens constantes do documento fiscal.
11 – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
12 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
Proporcionar à Contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas;
Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste Termo e notificar a contratada;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
Fornecer atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela Contratada; Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
Entregar, no prazo fixado neste Termo, os bens conforme especificado;
Entregar os bens no local estipulado e devidamente embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga;
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento provisório do material pela Contratante;
Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
Substituir, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo Contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, após o recebimento definitivo dos bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
15- SANÇÕES
Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
1. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do serviço/fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
2. Multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
3. Multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
4. Multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
15.1.5 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
16- SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação de parte ou totalidade do fornecimento do objeto.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, obedecendo o seguinte roteiro)
Identificação da LICITANTE Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
Referência: CONVITE Nº 011/2023
OBJETO: Aquisição de equipamento de áudio, vídeo e iluminação, com o objetivo de equipar 3 unidades da sala de POD CAST do projeto SAMPACAST, a serem inauguradas nos bairros da Lapa, Heliópolis e Vila Carioca nos próximos meses.
Item | Material | Qtde | Preço unit. (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Câmera DSLR Profissional (Corpo) | 09 | ||
2 | Lente para Câmera DSLR Ef-s 24MM F/2.8 STM - | 06 | ||
3 | Lente para Câmera DSLR EF 50mm f/1.8 STM | 03 | ||
4 | Cartão de Memória 64 GB | 18 | ||
5 | Tripé | 10 | ||
6 | Smart TV LED HD 4K 55" | 03 | ||
7 | Case / Mochila Bolsa Para Câmera Fotográfica | 09 | ||
8 | Fonte AC Adaptador | 09 |
9 | Drone para captura de imagens e filmagem | 01 | ||
10 | Hd Externo 2Tb Portátil Usb 3.0 | 06 | ||
11 | Mesa de Som analógica | 03 | ||
12 | Placa de captura Atem Mini | 03 | ||
13 | Microfone para Podcast com Interface Digital Integrada | 01 | ||
14 | Microfone para Podcast com Interface Digital Integrada | 12 | ||
15 | Pedestal De Mesa Suporte Braço Articulado Para Microfones | 13 | ||
16 | Headphone Profissional, Noise Cancelling | 03 | ||
17 | Cabo Balanceado Xlr Femea P10 Mono 7 Metros | 40 | ||
18 | Cabo Hdmi 5 Metros | 10 | ||
19 | Cabo Mini Hdmi X Hdmi | 30 | ||
20 | Cabo USB p/ Impressora 2.0 | 06 | ||
21 | Iluminador Led-416 30W 416 Leds | 02 | ||
22 | Kit de Iluminação com 3 pontos de iluminação | 03 | ||
23 | Fita Led Rgb Led 2m Colorida | 04 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
01 -VALOR TOTAL GLOBAL DE = R$. ( )
02 - VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta
03 - O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
04 - No valor supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
05 - Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº 011/20023 a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; e
a) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, ,
portador do RG nº ......................................e do CPF nº. , representante legal do licitante ......................................................................................
interessado em participar do Edital de Convite nº011/2023, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Municipal nº
55.107 de 13 de maio de 2014 tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V– dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, IX, DO EDITAL.
Eu, ,
portador do RG nº ......................................e do CPF nº. , representante legal do licitante ......................................................................................
interessado em participar do Edital de Convite nº 011/2023, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONVITE nº: 011/2023
Processo SEI nº: 8710.2022/0000388-8
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, doravante
designada “CONTRATANTE”, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX,
nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e pelo Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Estatuto Social, Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 – Xxxxxx; de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº
XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), na Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de equipamento de áudio, vídeo e iluminação, com o objetivo de equipar 3 unidades da sala de PODCAST do projeto SAMPACAST, a serem inauguradas nos bairros da Lapa, Heliópolis e Vila Carioca nos próximos meses, conforme termo de referência, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, os quais integram este contrato como anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, bem como pela Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento.
Parágrafo único - Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do presente contrato por ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato deverá ocorrer em entrega única, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, no local indicado no Termo de Referência, deste contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
X - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da
CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XI - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XII - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere à Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XIII - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XIV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XVII – submeter à CONTRATANTE relatório quanto à entrega dos equipamentos e instalação destes;
XVIII – caso necessário, fornecer à equipe alocada para a instalação dos bens equipamentos de proteção individual e adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XIX - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida;
XX – responsabilizar-se pela garantia de todos os equipamentos fornecidos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
XXI – responsabilizar-se pela substituição do bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições inadequadas ao uso, dentro do prazo de 01 (um) ano a contar do recebimento definitivo do bem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto municipal nº 55.107 de 13 de maio de 2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização
em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o decreto municipal nº 55.107 de 13 de maio de 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ), cuja composição está de acordo com a Planilha de itens constante do edital de licitação que antecedeu o presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na
alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caberá reajuste de preços dos itens apresentados se houver prorrogação de prazos que justifiquem tal necessidade de readequação de preços, o que será procedido nos termos das normativas municipais vigentes, especialmente da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 25 de 31/01/2017, ou outra que vier a substituí-la.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste contrato onerarão os recursos financeiros disponíveis e constantes no convênio firmado entre XXX XXXXX e xxxxx.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de entrega dos bens e instalação destes, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços/fornecimento dos bens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos bens e serviços e instalação, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem trocados os bens e/ou refeitos os serviços de instalação rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória
do contrato, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado conforme relatório (s) apresentado(s) e aceito(s) pelo Fiscal do contrato, em até 10 (dez) dias após aprovação dos relatórios e emissão das Notas Fiscais correspondentes, na forma indicada no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A. em até 10 dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no CADIN MUNICIPAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Único
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber, observados procedimentos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, artigos 54, 55 e 56.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato a título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto, a critério da fiscalização. II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material e/ou serviço não entregue por inexecução parcial do ajuste, a critério da fiscalização.
III - Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material necessário para execução dos serviços, não entregue, por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
IV - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material necessário para execução dos serviços, que forem entregues em desacordo com as especificações do edital e do Contrato, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
V - Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
VI - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão decorrente de culpa da Contratada.
VII - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, bem como pelo não atendimento das solicitações da Gestora do contrato, aplicada em dobro na reincidência. Das infrações tratadas neste item entendem-se por reincidentes aquelas que tenham ocorrido, tenham sido penalizadas e voltem a ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados da primeira ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, da garantia ofertada ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar da(s) fatura(s) os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal nº 55.107/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei federal nº 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados dos munícipes que serão acompanhados no escopo deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para o manuseio de dados a CONTRATADA compromete-se a:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do
descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
PARÁGRAFO SEXTO
Durante e após a vigência do Contrato, a CONTRATADA compromete-se, por si e seus representantes, que tiverem acesso a informações confidenciais da ADE SAMPA, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (i) da forma (por escrito, oral, etc.) e mídia (digital, impressa, etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (ii) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais o seguinte:
a) Todas as informações das quais o contratado venha a ter conhecimento na execução do contrato pertencem única e exclusivamente à ADE SAMPA, sendo que aquele não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho do objeto deste instrumento;
b) O contratado se obriga a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar divulgar ou dispor das informações da ADE SAMPA a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto com a prévia autorização por escrito da contratada;
c) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (i) já eram de seu conhecimento a época da formalização da proposta comercial;
(ii) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (iii) seja requerido por ordem judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições contidas no RILAC, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Municipal nº 13.278/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela ADE SAMPA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo de de 2023.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
Diretor-Presidente Diretor Administrativo
CONTRATADA:
Nome/cargo/RG TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: