ASSOCIAÇÃO CIVIL PRÓ-SAÚDE DOS SERVIDORES DA UEPG CONTRATO DE ADESÃO
ASSOCIAÇÃO CIVIL PRÓ-SAÚDE DOS SERVIDORES DA UEPG CONTRATO DE ADESÃO
(Redação vigente a partir de 01/07/2018)
01. QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CIVIL PRÓ - SAÚDE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
PONTA GROSSA, doravante denominada PRÓ - SAÚDE UEPG, com endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 73.565.319/0001-38, registrada na ANS sob nº 40963-4 e classificada como de contratação Individual de segmentação Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia.
02. QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
CONTRATANTE:........................, filho(a) de.............................................., nascido (a) em , inscrito (a) no
Cadastro de Pessoa Física sob nº .................................., RG.........................................
03. OBJETO DO CONTRATO
Xxxxxxxx as despesas havidas com doenças do associado, conforme previsto no inciso I, art.1º da Lei nº 9.656/98, lhe garantindo uma melhor estabilidade financeira, mediante reembolso, de despesas médico-hospitalares, serviços auxiliares de diagnose e terapia, com livre escolha, em qualquer localidade do País, em caso de doença, obedecidas as condições aqui estabelecidas e os limites de reembolso.
04. NATUREZA DO CONTRATO
O presente Contrato de Adesão tem a natureza jurídica de prestação de serviços de assistência à saúde, através de terceiros, regido pelo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002) e pela Lei nº 9.656/98.
05. NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS.
Plano PRÓ - SAÚDE UEPG, registrado na ANS sob nº 462026/10-7.
06. TIPO DE CONTRATAÇÃO
O Contratante assina o presente contrato individual de adesão.
07. TIPO DE SEGUIMENTAÇÃO ASSISTENCIAL
Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia.
08. ÁREA GEOGRAFICA E ABRANGÊNCIA
Caberá ao Contratante a livre escolha de médicos, hospitais, clínicas, serviços auxiliares de diagnose e terapia, nos Municípios de Ponta Grossa e Curitiba Pr. e no atendimento de Urgência e Emergência realizado por profissionais ou instituições de saúde localizadas em todo Território Nacional e reembolsado de acordo com critérios estabelecidos no Regimento Interno.
09. PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO
A internação será em quarto privativo, com banheiro e direito a acompanhante. Na hipótese do Contratante optar por acomodação hospitalar superior à prevista, deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos honorários médicos, se for o caso, de acordo com o sistema de livre negociação.
10. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
a) Ser servidor da Universidade Estadual de Ponta Grossa, ou viúva (o) de funcionário (a) que associado na data do óbito.
b) Ser dependente de servidor (a) da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
c) Ser ex-servidor (a) da UEPG, antes da data de fundação desta Associação.
d) A partir de 10/10/2005, demais pessoas da comunidade.
e) Fica garantida a permanência do associado(a) na Associação quando de sua aposentadoria, desde que mantenha sua contribuição em dia.
f) Só será permitida a entrada de dependentes na Associação caso o titular já seja ou acompanhe o ingresso do mesmo.
g) É expressamente proibida a permanência de dependentes no quadro associativo sem o respectivo titular na condição de sócio responsável, exceto nos casos em que o dependente assume a condição de titular (óbito do titular e rescisão do contrato).
11. COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
11.1. Nos casos de reembolso, a PRÓ - SAÚDE UEPG efetuará o pagamento ao Contratante ou a seu representante legal, obedecidos os limites estabelecidos nas condições gerais deste contrato de adesão.
11.2. São reembolsáveis somente despesas iguais ou superiores ao valor de contribuição mensal dos associados, as quais terão validade até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de
emissão do comprovante, para serem apresentados em conjunto com os outros, após a aprovação da diretoria.
11.3. Somente serão reembolsadas as despesas efetivamente havidas no período compreendido entre o término da carência e a data do desligamento.
11.4. Somente serão aceitos como comprovantes originais a 1ª via da nota fiscal e /ou recibo.
11.5. Serão reembolsadas no último dia do mês as despesas apresentadas à PRÓ - SAÚDE UEPG até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em curso.
11.6. O total dos reembolsos a ser realizados pela PRÓ - SAÚDE UEPG, estará limitado a 95% ( noventa e cinco por cento) do total arrecadado no mês em que foram apresentados os comprovantes à PRÓ - SAÚDE UEPG.
11.7. Os valores que por ventura não forem reembolsados no mês de apresentação dos comprovantes de despesas, serão reembolsados nos meses subsequentes, por meio do saldo financeiro existente, resguardados os 5% (cinco por cento) correspondentes ao fundo de reserva.
11.8. Do total arrecadado no mês, 5% (cinco por cento) será transferido para formação de um fundo de reserva.
11.9. Os serviços Médico-Hospitalar-Medicamentosa-Laboratorial deverão ser discriminados em relatório pelos seus prestadores devendo ser encaminhado em conjunto com as faturas correspondentes.
11.10. O reembolso das despesas com o associado está submetido às seguintes limitações:
11.10.1. 181,09% (cento e oitenta e um virgula nove por cento) dos valores cobrados nos casos de atendimento aos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia abaixo relacionados, observado o disposto nos itens 4.1 e 4.2 do Regimento Interno (conforme tabela da AMB/96):
• Eletrocardiograma de repouso;
• Eletroencefalograma;
• Endoscopias digestivas e urológicas;
• Provas de função pulmonar;
• Exames radiológicos convencionais;
• Mamografia digital;
• Teste ergométrico;
• Ultrassonografia;
• Fisioterapia, limitada a 20 (vinte) sessões por modalidade e patologia a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por sócio;
• Radioterapia oncológica;
• Hemodiálise, até 3 (três) aplicações a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos casos de intoxicação exógena aguda e insuficiência renal aguda;
• Acupuntura, limitada a 50 (cinquenta) sessões a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por sócio;
• Despesas de exames laboratoriais:
a) Constantes da Tabela AMB 1996, limitados a 2 (dois) procedimentos do mesmo exame mensal por sócio;
b) Com diretriz de utilização:
⮚ Análise de DNA para diversas doenças genéticas;
⮚ Fator V Leiden, Análise de mutação;
⮚ Hepatite B – Teste quantitativo;
⮚ Hepatite C – Genotipagem;
⮚ Hiv, Genotipagem;
⮚ Dímero.
11.10.2. 181,09% (cento e oitenta e um virgula nove por cento) das diárias hospitalares de um acompanhante, quando devidamente comprovados (conforme tabela da AMB/96);
11.10.3. 181,09% (cento e oitenta e um virgula nove por cento) das despesas hospitalares de um sócio resultante de internação quando devidamente comprovada (conforme tabela da AMB/96);
11.10.4. 181,09% (cento e oitenta e um virgula nove por cento) do valor dos honorários médicos em caso de internamento do sócio, mediante comprovação (conforme tabela da AMB/96);
11.10.5. 181,09% (cento e oitenta e um virgula nove por cento) do valor dos serviços auxiliares de diagnósticos e terapia abaixo relacionados, observado o disposto nos itens 4.1 e 4.2 do Regimento Interno (conforme tabela da AMB/96):
• Ultrassonografia;
• Tomografia computadorizada;
• Ressonância Nuclear Magnética;
• Medicina Nuclear;
• Densitometria Óssea;
• Laparoscopia para diagnóstico;
• "Holter" e Ecocardiograma Unidimensional ou Bidimensional colorido ou não.
11.10.6. Ficam incluídos na cobertura contratual 181,09% (cento e oitenta e um virgula nove por cento) do valor dos procedimentos abaixo relacionados, observado o disposto nos itens 4.1 e 4.2 do Regimento Interno (conforme tabela da AMB/96):
• Litotripsia;
• Internação em UTI.
11.10.7. Ficam incluídos, ainda, na cobertura contratual, 181,09% (cento e oitenta e um virgula nove por cento) do valor dos procedimentos de cirurgia cardíaca e hemodinâmica abaixo relacionados, observado o disposto nos itens 4.1 e 4.2 do Regimento Interno (conforme tabela da AMB/96):
11.10.7.1. Valvopatias:
✓ Comissurotomia sem CEC.;
✓ Comissurotomia com CEC.;
✓ Troca valvar única - valvoplastia,
✓ Troca valvar múltipla.
11.10.7.2. Coronariopatias:
✓ Aneurismectomias de ventrículo esquerdo;
✓ Ponte Safena Aorto-Xxxxxxxxx, Anastomose Mamária-Xxxxxxxxx;
✓ Revascularização do Miocárdio e outros procedimentos carótida, valvas, aneurismas;
✓ Revascularização do miocárdio sem extra-corpórea.
11.10.7.3. Defeitos Congênitos:
✓ Canal Arterial Persistente - correção cirúrgica;
✓ Coarctação da Aorta - correção cirúrgica;
✓ Cirurgias paliativas (anastomose sistêmico, bandagem, ampliação CIA);
✓ Correção com CEC.;
✓ Cirurgia em criança de baixo peso com CEC.(10kg);
✓ Valvotomia sem CEC.
11.10.7.4. Outros procedimentos:
✓ Aneurisma Aorto-Toráxica - correção cirúrgica;
✓ Aneurisma Tóraco-Abdominal - correção cirúrgica;
✓ Cardiotomia (ferimentos, corpo estranho, exploração);
✓ Colocação de Balão Intraaórtico;
✓ Drenagem ao Pericárdio;
✓ Pericardiocentese;
✓ Pericardiectomia;
✓ Biópsia do Miocárdio.
11.10.7.5. Marca Passo:
✓ Instalação do Aparelho (endocárdio e pericárdio);
✓ Recolocação do Eletrodo;
✓ Troca do Gerador.
11.10.7.6. Serviços Básicos Necessários:
✓ Perfusinista.
11.10.7.7. Hemodinâmica:
✓ Cateterismo Cardíaco direito, com ou sem oximetria;
✓ Cateterismo Cardíaco esquerdo, com ou sem oximetria;
✓ Cateterismo Cardíaco direito e esquerdo, com ou sem oximetria;
✓ Cineangiocardiografia;
✓ Cineangiocardiografia com Xxxxxxxx;
✓ Cineangiocoronariografia;
✓ Cinecoronariografia com aortografia completa;
✓ Cinecoronariografia com carotidoangiografia bilateral;
✓ Coronariografia com angioplastia;
✓ Estudo na função do nó sinoatrial e do sistema de condução;
✓ Estudo da função do nó sinoatrial e do sistema de condução com provas farmacológicas;
✓ Cateterismo direito + esquerdo + cineangiocardiografia;
✓ Cateterismo direito + esquerdo + cineangiocoronariografia;
✓ Valvoplastia com cateter (pulmonar, aórtica ou mitral);
✓ As próteses cardíacas autorizadas pela Associação serão aquelas de natureza biológica e de fabricação nacional, exceto nos casos configurados pela equipe de cirurgia em que haja indicação de prótese mecânica;
✓ A implantação de marca passo artificial cardíaco permanente será oferecida com os critérios preconizados pelo Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial (DECA), da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, do Departamento de Arritmias e Eletrofisiologia Cardíaca (DAEC) da Sociedade Brasileira de cardiologia (DECA/EAEC/1990);
11.10.8. Tratamento a portadores de transtornos mentais, desintoxicação decorrente de tratamento de dependência química e/ou alcoolismo, dentro dos seguintes limites:
✓ 30 dias/ano de internamento em hospital psiquiátrico para distúrbios mentais;
✓ 15 dias/ano de internamento em clínica de tratamento reconhecida para dependência química e/ou alcoolismo.
11.10.9. Transplante de córnea, inclusive despesas assistenciais com doadores vivos e despesas de captação, transporte e preservação do órgão;
11.10.10. Transplante de rim, inclusive despesas assistenciais com doadores vivos e despesas de captação, transporte e preservação do órgão;
11.10.11. Remoção do Contratante internado até 500 (quinhentos) quilômetros por rodovia.
11.10.12. Procedimentos para anticoncepção
a) Inserção de DIU (inclusive o dispositivo);
b) Vasectomia;
c) Ligadura tubária.
12. OUTROS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS
a) Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a céu aberto;
b) Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de obesidade mórbida;
c) Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento evita que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos apos a operação de catarata;
d) Xxxxxxxxx: Biopsia de mama a vácuo, com um corte menor;
e) Tratamento cirúrgico da epilepsia;
f) Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais;
g) Transplantes autólogos de medula óssea.
13. ATENDIMENTO POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE
a) Consulta/ sessão de nutrição – conforme diretriz de utilização da ANS
b) Consulta/sessão de terapia ocupacional – conforme diretriz de utilização da ANS
c) Sessão de psicoterapia – conforme diretriz de utilização da ANS
d) Consulta/sessão de fonoaudiologia – conforme diretriz de utilização da ANS
e) Consulta médica reembolsada por R$105,00 (cem reais reais) obedecendo o trâmite dos demais procedimentos médicos.
14. PROCEDIMENTOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 211 DE 11/01/10 QUE ATUALIZA O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS.
a) Procedimentos Diagnósticos:
✓ Capilaroscopia periungueal;
✓ Teste do reflexo vermelho em recém nato (teste do olhinho);
✓ PET-SCAN oncológico;
✓ Estudo De alterações cromossômicas em leucemias por FISH(Fluorescence In Situ Hybridization);
✓ Pesquisa de translocação PML/RAR;
✓ Cromossomo Philadélfia;
✓ Desoxicorticosterona;
✓ Acetilcolina, anticorpos antireceptor;
✓ Análise de multímeros para pacientes com doença de Von Willebrand;
✓ Anticorpos antidifteria;
✓ Anticorpos antipneumococo;
✓ Anticorpos antitétano;
✓ Hepatite E – IGM/IGG;
✓ Anticorpos antitransglutaminase – IGA;
✓ Antifungigrama;
✓ Anti-GAD;
✓ Xxxxxxxxxx X00 (IGM e IGG);
✓ Pesquisa de sulfatídeos e material metacromático na urina;
✓ Protrombina, pesquisa de mutação;
✓ Vitamina D3 colecalciferol (25-OH-D3);
✓ Teste rápido para detecção de HIV em gestante;
✓ Tromboelastograma;
✓ Teste de HAM.
b) Procedimentos terapêuticos
✓ Biópsia de tumor do mediastino por vídeo;
✓ Broncoplastia e/ou arterioplastia por videotoracoscopia;
✓ Broncotomia e/ou broncorrafia por videotoracoscopia;
✓ Bulectomia por videotoracoscopia;
✓ Cisto ou duplicação brônquica ou esofágica – tratamento cirúrgico por vídeo;
✓ Descortinação pulmonar por videotoracoscopia;
✓ Drenagem do pericárdio por vídeo;
✓ Drenagem tubular aberta de cavidade pulmonar por videotoracoscopia;
✓ Linfadenectomia mediastinal por vídeo;
✓ Mediastinoscopia por vídeo;
✓ Mediastinotomia por vídeo;
✓ Metastasectomia pulmonar por videotoracoscopia;
✓ Pericardiotomia / pericardiectomia por vídeo;
✓ Pericardiotomia com abertura pleuro-pericárdica por vídeo;
✓ Pleurectomia por videotoracoscopia;
✓ Pleurodese por vídeo;
✓ Pleuroscopia por vídeo;
✓ Ressecção de tumor da pleura localizado por vídeo;
✓ Ressecção de tumor de mediastino por vídeo;
✓ Ressecção de tumor traqueal por videotoracoscopia;
✓ Segmentectomia por videotorascocopia;
✓ Simpatectomia por videotoracoscopia;
✓ Tenda Pleural por vídeo;
✓ Timectomia por vídeo;
✓ Traqueorrafia por videotoracoscopia;
✓ Tratamento operatório da hemorragia intrapleural por vídeo;
✓ Esclerose percutânea de nódulos benignos dirigida ou não por RX, US, TC, RM;
✓ Implante de marcapasso multissítio;
✓ Reconstrução, retencionamento ou reforço de ligamento (por artroscopia);
✓ Remoção de cabo-eletrodo de marcapasso e/ou cárdio-desfribrilador implantável com auxílio de dilatador mecânico, laser ou radiofreqüência;
✓ Transplante de medula óssea alogênico;
✓ Consulta/sessão com psicólogo;
✓ Oxigenoterapia hiperbárica;
✓ Aférese para paciente abo incompatível.
15. EXCLUSÕES DE COBERTURA
15.1. Estão expressamente excluídas de reembolso as despesas:
✓ Despesas médicas e hospitalares efetuadas antes do início da cobertura ou cumprimento da carência prevista;
✓ Transplantes e implantes, inclusive despesas com doadores, exceto alíneas k e l do item 8 do Regulamento Interno da PRÓ - SAÚDE UEPG;
✓ Internamento para cirurgias plásticas não restauradoras e tratamento por motivo de senilidade, para rejuvenescimento ou com finalidade exclusivamente estética, mamoplastia e dermolipectomia;
✓ Internamento para "CHECK-UP", investigação para diagnóstico eletiva e monitoragem fetal;
✓ Radiologia intervencionista;
✓ Tentativa de suicídio ou qualquer ato ilícito devidamente comprovado;
✓ Internamento para atendimento dos casos de epidemias, calamidade pública, conflitos sociais, guerras e revoluções;
✓ Internamento para cirurgias experimentais.
15.2. A PRÓ - SAÚDE UEPG NÃO SE RESPONSABILIZA pelo pagamento de despesas extraordinárias realizadas pelo usuário internado, tais como: medicamentos não prescritos pelo médico assistente, produtos de toalete, refeições e despesas extraordinárias de acompanhante.
15.3. PRÓ - SAÚDE UEPG NÃO SE RESPONSABILIZA pelo pagamento de quaisquer serviços não cobertos ou utilizados mediante fraude.
15.4. PRÓ - SAÚDE UEPG NÃO SE RESPONSABILIZA pelo pagamento de quaisquer serviços ou cobertura adicionais de assistência à saúde, não previstas na Lei 9.656/98.
16. MODALIDADE DE PAGAMENTO AOS PRESTADORES
16.1. Do pagamento a não credenciados e o devido reembolso
Os valores deverão ser pagos pelo sócio da Pró-Saúde - UEPG, em espécie ou em cheque, em caso de pagamento em cheque, obedecerá a negociação sócio / prestador e o reembolso, o seguinte critério:
1) As notas entregues no mês em curso, até as 11 horas do dia 25, deverão ser reembolsadas no último dia útil do mês.
2) As notas entregues, depois das 11 horas do dia 25 do mês em curso, deverão ser reembolsadas no último dia útil do mês seguinte ao mês de emissão da nota fiscal.
16.2. Do pagamento a credenciados
Os valores dos procedimentos deverão ser pagos pela Pró-Saúde UEPG diretamente ao credenciado por intermédio de ordem de pagamento bancária de forma que o faturamento enviado ao Pró-Saúde.UEPG através do Portal TISS até as 11:00 horas do dia 25, deverá ser creditado até o último dia útil do mês em curso.
17. VIGÊNCIA
O início de vigência ocorrerá na data da assinatura deste contrato de adesão e vigência do instrumento jurídico.
18. CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
A renovação será automática sem a contagem de carência ou cobrança de taxas.
19. PERÍODOS DE CARÊNCIA
19.1. A carência para o recebimento dos benefícios deste contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias contados do efetivo depósito bancário a favor da Associação, equivalente a primeira mensalidade.
19.2. A carência para o recebimento dos benefícios deste contrato, após a readmissão de um associado que não se desligou do quadro de servidores da UEPG é de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do efetivo depósito bancário a favor da Associação, equivalente a primeira mensalidade.
19.3. Nos casos de urgência e emergência é de 24 horas, contados do efetivo depósito bancário a favor da
PRÓ-SAÚDE UEPG, equivalente a primeira mensalidade.
19.4. Ficam isentos de carência filho e/ou filha recém-nascido se incluído até 45 dias depois do nascimento, respeitados os limites de carência do titular.
19.5. Ficam isentos de carência filho e/ou filha adotado menor de 12 anos se incluído até 30 dias depois do ato judicial de adoção, respeitados os limites de carência do titular.
20. DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES
O Contratante poderá ter acesso ao Plano de Saúde sendo portador de doença pré-existente, desde que na contratação do Plano declare a existência da mesma em entrevista qualificada, sob pena da omissão desta informação ser caracterizada como fraude, podendo acarretar por parte do PRÓ-SAÚDE UEPG a suspensão ou rescisão contratual.
21. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
O Contratante terá direito a atendimentos de urgência ou emergência mesmo que decorrentes de doença ou lesão preexistente, em dependências ambulatoriais, até as 12 (doze) horas de atendimento, ou até que fique caracterizada necessidade de internação hospitalar, conforme a hipótese que ocorrer primeiro. Caracterizada a necessidade de internação hospitalar, cessa a partir daí, a responsabilidade da contratada (PRÓ-SAÚDE UEPG). Para os casos previstos para doenças ou lesões preexistentes transcorridas as 12 (doze) primeiras horas de atendimento, a responsabilidade da contratada (PRÓ-SAÚDE UEPG) cessará, sendo certo que caso o entendimento evolua para internação hospitalar, a responsabilidade financeira pela internação passará ser do Contratante (sócio).
22. REMOÇÃO
22.1. O Contratante terá direito a transferência para realização de exame ou procedimento em situações de urgência e emergência, dentro da área de abrangência do contrato, em ambulâncias que ofereçam os recursos necessários a garantir a manutenção da vida do Contratante;
22.2. O Contratante terá garantia de remoção para uma unidade do SUS nos casos do Contratante estar em carência.
23. ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES
23.1. O Contratante poderá utilizar o sistema de reembolso para acesso a prestadores de serviço não participantes da rede assistencial conveniada, tais como:
a) Exames Complementares
b) Internações
c) Terapias
d) Atendimento Ambulatorial
e) Procedimentos não pertencentes ao Médico-Hospitalar.
f) Consultas médicas.
23.2. Os parâmetros a serem utilizados pela PRÓ-SAÚDE UEPG para reembolso das despesas com prestadores não participantes da rede assistencial não conveniada são os mesmos da rede conveniada, estabelecidos nos Itens 11 e 12 deste Contrato de Adesão.
24. MECANISMO DE REGULAÇÃO
O presente Contrato de Adesão não prevê mecanismo financeiro de regulação, portanto, o contratante não terá que participar no pagamento dos procedimentos na forma de co-participação.
25. FORMAÇÃO DE PREÇO
A forma e o valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada são estabelecidos conforme cálculo atuarial, deliberado e aprovado em Assembléia Geral.
26. PAGAMENTO DA MENSALIDADE E FAIXAS ETÁRIAS
26.1. O associado titular que ingressar na associação com 0 anos até 18 anos pagará R$ 246,83 (duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos).
26.2. O associado titular que ingressar na associação com 19 anos até 23 anos, pagará uma mensalidade de R$ 317,18 (trezentos e dezessete reias e dezoito centavos).
26.3. O associado titular que ingressar na associação com 24 anos até 28 anos, pagará uma mensalidade de R$ 345,98 (trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
26.4. O associado titular que ingressar na associação com 29 anos até 33 anos, pagará uma mensalidade de R$ 371,31 (trezentos e setenta e um reais e trinta e um centavos).
26.5. O associado titular que ingressar na associação com 34 anos até 38 anos, pagará uma mensalidade de R$ 407,44 (quatrocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos).
26.6. O associado titular que ingressar na associação com 39 anos até 43 anos, pagará uma mensalidade de R$ 451,,87 (quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos).
26.7. O associado titular que ingressar na associação com 44 anos até 48 anos, pagará uma mensalidade de R$ 604,76 (seiscentos e quatro reais e setenta e seis centavos).
26.8. O associado titular que ingressar na associação com 49 anos até 53 anos, pagará uma mensalidade de R$ 826,16 (oitocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos).
26.9. O associado titular que ingressar na associação com 54 anos até 58 anos, pagará uma mensalidade de R$ 1.090,70 (um mil e noventa reais e setenta centavos).
26.10. O associado titular que ingressar na associação com 59 e ou mais, pagará uma mensalidade de R$ 1.401,77 (um mil quatrocentos e um reais e setenta e sete centavos).
26.11. Os dependentes dos associados que ingressarem, obedecerão as mesmas regras dos sócios.
27. REAJUSTE
As definições do reajuste das contraprestações observando a comunicação à ANS, serão deliberadas pela Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por boletim interno da Associação, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por Email, com quinze dias de antecedência.
28. FAIXAS ETÁRIAS
Para efeito de alteração dos valores da mensalidade o Contratante obedecerá às seguintes Faixas Etárias:
a) de 0 a 18 anos
b) de 19 a 23 anos
c) de 24 a 28 anos
d) de 29 a 33 anos
e) de 34 a 38 anos
f) de 39 a 43 anos
g) de 44 a 48 anos
h) de 49 a 53 anos
i) de 54 a 58 anos
j) 59 anos ou mais.
29. BÔNUS – DESCONTOS
Este Contrato de Adesão não prevê para o Contratante, Bônus e Descontos.
30. REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS
Fica assegurado ao Contratante o direito de permanência no plano após a aposentadoria, demissão espontânea ou exoneração, desde que mantenha suas mensalidades de acordo com o item 24 deste Contrato de Xxxxxx.
31. CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO
Este Contrato de Adesão não prevê vínculo com a massa de empregados/funcionários, ativos/inativos, ou a sindicalizados da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
32. CONDIÇÃO DE PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO
a) O Contratante que atrasar o pagamento da mensalidade, por mais de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, notificados no 50º (qüinquagésimo) dia, estará sujeito a exclusão automática e terá suspenso todos os tipos de atendimentos e serviços previstos neste contrato de adesão, exceto se internado para tratamento.
b) Em caso de morte do Contratante, manter-se-ão os direitos dos demais Beneficiários, desde que haja formalização de novo titular que assuma todas as obrigações, deveres e direitos do anterior, por Aditivo Contratual.
33. RESCISÃO
O Contratante poderá retirar-se da PRÓ-SAÚDE UEPG a qualquer tempo mediante comunicado escrito, sem que daí decorra direito de indenização em seu favor, obrigando-se, porém, a PRÓ-SAÚDE UEPG, a quitar todos os débitos existentes junto ao Contratante até que a rescisão venha a se consumar por direito, conforme estabelece o Regulamento Interno da PRÓ-SAÚDE UEPG.
33.1.1. Para que a rescisão se concretize será necessário aviso prévio dado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data do recebimento do aviso pela outra parte, sendo que a rescisão operar-se-á de pleno direito somente depois de decorridos os 30 (trinta) dias antecedentemente previstos.
33.1.2. Sendo a rescisão feita pelo contratante a responsabilidade do PRÓ –SAÚDE UEPG, pelo pagamento das despesas coberta com o atendimento iniciado, cessa no último dia do prazo de 30 (trinta) dias, correndo as despesas a partir de então por conta do Contratante.
34. SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS
A PRÓ-SAÚDE UEPG não reembolsa serviços ou cobertura adicionais de assistência à saúde, não previstas na Lei 9.656/98 (item 15 deste contrato de Adesão)
35. DISPOSIÇÕES GERAIS
As despesas não previstas no presente Contrato de Adesão somente serão reembolsadas com autorização da diretoria, que também fixará o percentual do reembolso.
36. JUNTA MÉDICA
36.1. As divergências e dúvidas de natureza médica, relacionadas aos serviços objetos deste contrato de adesão, serão dirimidas por uma junta médica composta de três membros, sendo um nomeado pela PRÓ-SAÚDE UEPG, outro pelo sócio, e o terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Não havendo consenso sobre a escolha do médico desempatador, sua designação será solicitada ao Presidente da Sociedade Médica sediada na localidade.
36.2. Cada parte pagará os honorários do médico que nomear, sendo que a remuneração do terceiro, desempatador, será paga pelo Contratante e pela PRÓ - SAÚDE UEPG, em partes iguais.
37. ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas ou demanda judicial a respeito do presente contrato.
38. DECLARAÇÃO
Declaro, outrossim, de estar ciente do inteiro teor deste contrato de xxxxxx, Estatuto e Regimento Interno que regem a
PRÓ-SAÚDE UEPG.
Ponta Grossa,........de..............................de............
Assinatura: _
Nome por extenso: .......................................................