Contract
A. CONTRATO
Para a realização de Serviços de Consultoria Técnica - nº 4500176574 Contratação e Coordenação Metodológica das Assessorias Técnicas aos Atingidos pelo Rompimento da Barragem de Fundão na Bacia do Rio Doce e outras Assessorias ao Ministério Público Federal |
B. RESPONSÁVEIS
Fundo Brasil de Direitos Humanos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | ||
Xxxx: | 11 3256 7852 | E-mail: | |
Ministério Público Federal | Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Fone: | 31 2123 9174 | E-mail: |
C. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Período | 09 de outubro de 2020 à 08 de janeiro de 2021 |
Data de Envio | 08 de outubro de 2020 |
D. APRESENTAÇÃO
A execução das ações previstas para o trimestre que contempla os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, consoante indicado no presente Plano Trimestral de Atividades apresentado pelo Fundo Brasil ao Ministério Público Federal, encontra-se parte condicionada à contratação das Assessorias Técnicas e parte à apresentação de demanda do Ministério Público, como destacado a seguir.
A contratação das entidades escolhidas para atuar como Assessoria Técnica nos Territórios 1 a 16 depende de pronunciamento judicial, bem como aguarda-se decisão judicial definitiva a respeito da entidade de Assessoria Técnica do Território 18 - Terra Indígena Krenak, para que o Fundo Brasil dê continuidade às ações desenvolvidas até o momento no âmbito do Terceiro Aditivo Contratual.
Ao final deste trimestre, em não sendo possível ao Fundo Brasil realizar tais parcelas de atividades pela falta de implementação das condições necessárias para tanto, de responsabilidade de terceiros, caberá uma avaliação, em conjunto com o Ministério Público e a ser acordada com a Contratante (Samarco), quanto à eventual necessidade de revisão das ações objeto do Plano de Trabalho e de redimensionamento da equipe alocada à sua execução, caso necessário.
As ações específicas previstas para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 são listadas a seguir.
E. DESCRITIVO
Eixo 1. Contratação das Assessorias Técnicas |
1.1 Sistema de Contratação das Assessorias Técnicas 1.1.1 Análise dos planos de trabalho das Assessorias Técnicas visando o pleno atendimento dos termos previstos no Termo Aditivo ao TAP e no TAC Governança; 1.1.2 Preparação de contrato e orçamento modelo e de formulários de relatórios de atividade e prestação de contas; 1.1.3 Acompanhamento da negociação dos contratos das Assessorias Técnicas, em conjunto com o Ministério Público; 1.1.4 Contratação das Assessorias Técnicas a partir de sistema previamente definido, com participação das Comissões de Atingidos, nos territórios onde estejam consolidadas; 1.1.5 Realização de reuniões com as Assessorias Técnicas para apresentação dos modelos de prestação de contas e capacitação técnica se necessário |
1.2 Acompanhamento dos Planos de Trabalho das Assessorias Técnicas Contratadas: 1.2.1 Realização de reunião de planejamento e pactuação do trabalho de acompanhamento com Assessorias Técnicas; 1.2.6 Caso necessário, a equipe do Fundo poderá facilitar espaços de diálogo entre atingidos e atingidas e Assessorias para resolução de eventuais conflitos, de modo a contribuir para a manutenção do ambiente necessário para a implementação dos planos de trabalho das Assessorias Técnicas; |
1.2.7 Na hipótese de solicitação de substituição de determinada Assessoria Técnica, o Fundo Brasil elaborará parecer fundamentado e encaminhará ao Ministério Público; 1.2.8 Realização de reuniões com a Fundação Renova para esclarecimentos, com anuência do Ministério Público. |
Eixo 2: Coordenação Metodológica das Assessorias Técnicas Contratadas |
2.1 Processo de coordenação metodológica das Assessorias Técnicas Contratadas 2.1.1 Reuniões de planejamento e pactuação do trabalho de coordenação metodológica com Assessorias Técnicas; 2.1.2 Reuniões periódicas trimestrais de coordenação metodológica com representantes das Assessorias Técnicas; 2.1.3 Elaboração de um banco de experiências, a partir do processo de coordenação metodológica; 2.1.4 Acompanhamento das reuniões do Comitê Interfederativo e Câmaras Técnicas para alimentação dos canais de comunicação aos atingidos e atingidas e Assessorias Técnicas sobre informações de seus interesses; 2.1.5 Implementação de um plano de comunicação; 2.1.7 Realização de reuniões com a Força Tarefa do Ministério Público; 2.1.8 Realização de reuniões com a FGV e os demais experts; 2.1.9 Realização de reuniões com a Renova e as Empresas sobre informações de interesse dos atingidos, quando demandado pelas Assessorias Técnicas e/ou Comissões Locais de Atingidas e Atingidos. |
2.2 Produtos específicos decorrentes do trabalho das Assessorias Técnicas 2.2.1 Realização de reuniões com a Assessoria Técnica para acompanhamento e coleta de subsídios a respeito dos temas a serem abordados nos produtos; 2.2.2 Elaboração de formulário de análise dos mecanismos de queixa e reclamações para futura aplicação pelas Assessorias Técnicas, uma vez iniciado seu trabalho ao longo dos territórios atingidos;i 2.2.3 Sistematização dos documentos, estudos e pareceres sobre o Programa de Levantamento e Cadastro dos Impactados, para elaboração de diagnóstico sobre a metodologia, o processo e o banco de dados coletados no processo de cadastramento de atingidos e atingidas.ii 2.2.4 Elaboração de protocolo de análise do mapeamento e processo de identificação dos povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais atingidas na Bacia e da área Litorânea atingidas pelos rejeitos e consequências socioeconômicas do rompimento da Barragem de Fundão, para futura aplicação pelas Assessorias Técnicas, uma vez iniciado seu trabalho ao longo dos territórios atingidos;iii |
2.2.6 Caso, ao longo do processo, novos territórios de povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais sejam identificados e/ou reconhecidos, caberá à equipe do Fundo Brasil implementar esforços para consolidar a Comissão de Atingidos e viabilizar escolha de Assessoria Técnica. |
Eixo 3: Assessorar o Ministério Público Federal na realização de Audiências Públicas e Consultas Prévias previstas no Termo Aditivo ao TAP e TAC Governança |
3.1 Suporte Técnico e Logístico ao MP 3.1.1 Reuniões com o Ministério Público para o estabelecimento de cronograma de Audiências e Consultas Prévias que serão realizadas em toda a Bacia do Rio Doce; 3.1.2 Reuniões junto às Assessorias Técnicas e Comissões Locais de atingidas e atingidos para apresentação do cronograma, mobilização dos participantes e divulgação; 3.1.3 Reuniões com as Assessorias Técnicas e Comissões Locais para elaborar protocolo de consulta junto aos povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais atingidas; 3.1.4 Viabilização logística para a realização 3.1.5 Elaboração de relatório técnico das Audiências Públicas e Consultas Prévias das Audiências e Consultas Prévias; 3.1.6 Entrega dos relatórios técnicos das Audiências e Consultas Prévias para o Ministério Público, o Fórum de Observadores, a FGV, as Assessorias Técnicas e Comissões Locais de Atingidos e Atingidas. |
Eixo 4: Articulação e Acompanhamento das Câmaras Regionais, diálogo com outros atores da governança e composição do Orçamento Atingidos |
4.1 Acompanhamento da Consolidação das Comissões de Atingidos e instalação de novas Comissõesiv 4.1.1 Visitas de campo para o acompanhamento da consolidação das Comissões de Atingidos e Atingidas 4.1.2 Instalação de Novas Comissões quando necessário |
4.2. Apoiar a implementação das Câmaras Regionais e sua articulação na estrutura de Governança 4.2.1 Acompanhamento, em colaboração com as assessorias técnicas, da implantação e articulação de até 06 Câmaras Regionais |
4.3 Composição do “Orçamento Atingidos”v 4.3.1 Elaboração de “Orçamento Atingidos” provisório para o ano de 2021; 4.3.2 Solicitação de informações às Comissões de Atingidos, com o auxílio das Assessorias Técnicas, sobre as atividades necessárias (i) à manutenção e ao funcionamento das Comissões de Atingidos e das Câmaras Regionais; e (ii) a |
participação no Conselho Interfederativo (CIF) e nas Câmaras Técnicas, para composição do “Orçamento Atingidos”; |
4.4 Prestação de Contas ao Fórum de Observadores: 4.4.1 Participação das reuniões do Fórum de Observadores, na condição de ouvinte; |
ATIVIDADE EXCEPCIONAL: APOIO AO PROCESSO DE CUSTEIO DE ATINGIDOS OUVINTES em REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS CÂMARAS TÉCNICAS E DO CIF CONFORME DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICOvi |
1-Produção de Listas de Atingidos ouvintes, com limite de 10 por cada reunião de Câmara Técnica e 30 para o CIF, e coleta de informações logísticas complementares; 2-Processamento das Informações e envio das planilhas para FLACSO; |
** As atividades que envolvam reuniões presenciais, viagens e trabalhos em campo serão realizadas segundo as orientações da Organização Mundial da Saúde e autoridades governamentais a respeito do COVID-19.
i FORMULÁRIO REFERENTE AOS MECANISMOS DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
Segundo o item 1.8.2.1.1, alínea “i”, do ATAP, cabe ao Fundo Brasil, em sua função de coordenação metodológica, realizar uma avaliação dos Mecanismos de Queixa e Reclamações já disponíveis aos atingidos e atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão.
Para a realização desse produto, o Fundo Brasil trabalhará em conjunto com as Assessorias Técnicas e Comissões de Atingidos em cada território, com a finalidade de levantar as percepções locais a respeito dos mecanismos de queixa e reclamações e sistematizar as análises de modo a consolidar um relatório final, indicando a avaliação geral desses instrumentos em toda a Bacia do Rio Doce e da área Litorânea atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, e propondo as adequações sugeridas a partir da perspectiva dos próprios atingidos e atingidas, assessorados pelas entidades responsáveis pelo serviço de Assessoria Técnica independente.
Tendo em vista a não contratação das entidades escolhidas para atuar como Assessoria Técnica nos Territórios 1 a 16 até o momento, será implementada neste trimestre uma primeira etapa de trabalho que consiste na elaboração pela equipe do Fundo Brasil de um formulário de análise dos mecanismos de queixa e reclamações para futura aplicação pelas Assessorias Técnicas, uma vez iniciado seu trabalho ao longo dos territórios atingidos.
O formulário será construído à luz dos documentos já produzidos a respeito da temática no curso do processo de reparação e será apresentado ao Ministério Público Federal e
às entidades de Assessoria Técnica, visando seu aprimoramento e aplicação, assim que iniciadas as atividades de assessoramento técnico sob coordenação metodológica do Fundo Brasil.
ii APRESENTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DE SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE LEVANTAMENTO E CADASTRO DOS IMPACTADOS (PG 01)
Neste trimestre também será realizada a apresentação da primeira de etapa do trabalho de sistematização dos documentos, estudos e pareceres sobre o Programa de Levantamento e Cadastro dos Impactados, para elaboração de diagnóstico sobre a metodologia, o processo e o banco de dados coletados no processo de cadastramento de atingidos e atingidas (item 1.8.2.1.1, alínea “f” do Termo Aditivo ao TAP; item 5.2.2 da Proposta Técnica e Comercial do Fundo Brasil), em especial nos territórios em que atuarão as Assessorias Técnicas sob coordenação metodológica do Fundo Brasil.
Nesse documento objetiva-se levantar as informações já disponíveis em relação ao tema, sobretudo as produzidas no âmbito do sistema CIF e pelos demais experts do Ministério Público Federal, de abordagem geral, com a finalidade de mapear os dados e medidas sugeridas para a adequação do programa, a partir de um recorte territorial, e subsidiar o futuro trabalho das Assessorias Técnicas que, uma vez contratadas, terão de atuar para colher as perspectivas das pessoas atingidas quanto ao cadastro em cada localidade, visando o seu aprimoramento e conclusão adequada e rápida do PG01 a fim de possibilitar a efetiva reparação integral dos danos.
iii PROTOCOLO DE ANÁLISE REFERENTE AO MAPEAMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS
Segundo o ATAP, o Fundo Brasil também deverá conduzir, em conjunto com as Assessorias Técnicas sob sua coordenação, uma análise sobre a adequação do mapeamento e processo de identificação dos povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais atingidas ao longo da Bacia do Rio Doce e área Litorânea já existentes até o momento, respeitando as Convenções e Tratados Internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro e demais normas aplicáveis, conforme previsto no item 1.8.2.1.1, alínea “e” do Termo Aditivo ao TAP.
Mais uma vez, o produto final será elaborado a partir do trabalho de levantamento feito pelas Assessorias Técnicas atuando em cada território, de modo que os atingidos e atingidas ao longo da Bacia do Rio Doce e Área Litorânea atingida possam manifestar sua percepção a respeito do mapeamento e identificação dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais realizado pela Fundação Renova até o
momento no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, indicando se tais instrumentos realmente abarcam a totalidade das comunidades que se enquadram nessas especificidades e, se for o caso, sugerindo as adequações que se façam necessárias.
Tendo em vista a não contratação das entidades escolhidas para atuar como Assessoria Técnica nos Territórios 1 a 16 até o momento, será implementada no neste trimestre uma primeira etapa de trabalho que consiste na elaboração pela equipe do Fundo Brasil de um protocolo de análise do mapeamento e processo de identificação dos povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais atingidas na Bacia e da área Litorânea atingidas pelos rejeitos e consequências socioeconômicas do rompimento da Barragem de Fundão, para futura aplicação pelas Assessorias Técnicas, uma vez iniciado seu trabalho ao longo dos territórios atingidos.
O protocolo será construído à luz dos documentos já produzidos a respeito da temática no curso do processo de reparação e será apresentado ao Ministério Público Federal e às entidades de Assessoria Técnica, visando seu aprimoramento e aplicação, assim que iniciadas as atividades de assessoramento técnico sob coordenação metodológica do Fundo Brasil.
iv PROCEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO PROVISÓRIA DE ATINGIDOS NO SISTEMA CIF E CONSELHO CONSULTIVO DA FUNDAÇÃO RENOVA
Em razão das demandas que algumas Comissões de Atingidos têm veiculado nos respectivos territórios, fundadas na autodeterminação dos atingidos prevista no TAC Governança, foi solicitada à equipe do Fundo Brasil a realização de estudo atinente à viabilidade de implantação de procedimento em toda a Bacia do Rio Doce com vistas à atuação das pessoas atingidas na escolha de nomes para o preenchimento das vagas previstas no TAC Governança para representantes de pessoas atingidas nos diversos espaços instituídos por meio deste acordo homologado judicialmente, em caráter provisório, uma vez que ainda se aguarda a contratação das Assessorias Técnicas para os Territórios 1 a 16.
Em atendimento a esta demanda, o Fundo Brasil apresentou em 04 de setembro de 2020 uma primeira proposta, desenhada à luz dos princípios norteadores do ATAP e TAC Governança, em especial o princípio da centralidade e protagonismo das pessoas atingidas e a necessidade de sua participação efetiva em todas as esferas do processo de reparação, respeitando integralmente as regras estipuladas quanto à possibilidade de indicação de representantes nas instâncias de governança.
O documento aponta uma série de questões a serem consideradas pela Força Tarefa Rio Doce, sobretudo quanto à participação dos atingidos nas instâncias, ainda que provisória, antes da implementação do direito à Assessoria Técnica em todos os territórios.
A proposta encontra-se sob análise do Ministério Público Federal e demais instituições de justiça integrantes da Força Tarefa e, caso seja aprovada, o procedimento será implementado pelo Fundo Brasil no presente trimestre, conforme cronograma inicial apresentado.
v APOIO À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ATINGIDOS
Considerando a contratação da FLACSO para atuar na qualidade de “Gerenciador Atingidos”, nos termos da Cláusula 64ª e seguintes do TAC Governança, o Fundo Brasil neste trimestre dará continuidade às tratativas para a elaboração do orçamento provisório destinado a viabilizar a participação dos atingidos nas diversas instâncias de governança, até que seja efetivado o direito à Assessoria Técnica em todos os territórios, e então possa ser construído o orçamento anual definitivo referente à participação de atingidos na estrutura de governança, como determina a Cláusula 65ª também do TAC Governança.
vi APOIO À PARTICIPAÇÃO DOS ATINGIDOS OUVINTES NAS REUNIÕES DO SISTEMA CIF
No presente trimestre, o Fundo Brasil continuará desempenhando as atividades de facilitação e acompanhamento da participação dos atingidos ouvintes nas reuniões do Comitê Interfederativo, das Câmaras Técnicas e demais espaços demandas pela coordenação dessas instâncias, tais como reuniões de grupos de trabalho e reuniões temáticas intercâmaras, como determinado na Deliberação CIF nº 319, de 27 de agosto de 2019, e despacho do Procurador-Chefe da Força Tarefa de setembro de 2019.