ADENDO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 02/2021
Pregão Eletrônico: Nº 386/2021/SUPEL
Processo Administrativo: Nº 0028.175033/2021-37
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Seguro Automotivo para Veículos, visando atender a esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na a Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 22/02/2021, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguinte IMPUGNAÇÃO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Onde se, lê no Adendo Modificador Nº 01/2021: | Leia-se, no Adendo Modificador Nº 02/2021: |
06 de agosto de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). | 09 de agosto de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). |
Onde se, lê no sistema Comprasnet: | Leia-se, no sistema Comprasnet: |
06 de agosto de 2021, às 09h00min. | 09 de agosto de 2021, às 10h00min. |
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de agosto de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital e adendo modificador Nº 01/2021, inalterados.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2021.
Xxxxxxxx X. Ketes
Pregoeira da Equipe Beta/SUPEL Mat. 300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 26/07/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0019515102 e o código CRC BF7CD7B5.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0028.175033/2021-37 SEI nº 0019515102
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
Pregão Eletrônico: Nº 386/2021/SUPEL
Processo Administrativo: Nº 0028.175033/2021-37
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Seguro Automotivo para Veículos, visando atender a esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
9.23. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
Suprimir, no item 9.23 do edital - DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na a Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 22/02/2021, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguinte IMPUGNAÇÃO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
Xxxxxxxx, no Aviso de Licitação e Edital:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
Suprimir, no item 5 do edital - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente
com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será
aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 06 de agosto de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2021.
Xxxxxxxx X. Ketes
Pregoeira da Equipe Beta/SUPEL Mat. 300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 23/07/2021, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0019494386 e o código CRC 48759EC6.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0028.175033/2021-37 SEI nº 0019494386
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 386/2021/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 22/02/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 386/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE,
com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI,, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.175033/2021-37.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Seguro Automotivo para Veículos, visando atender a esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2709; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSOS: 0205.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 19.912,00 (dezenove mil novecentos e doze reais).
DATA DE ABERTURA: 28 de julho de 2021, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Substituta da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300131588
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 386/2021/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP PREGÃO ELETRÔNICO N°: 386/2021/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 22/02/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 386/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE,
com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI,, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 28 de julho de 2021.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0028.175033/2021-37, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Seguro Automotivo para Veículos, visando atender a esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Características do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e seus subitens do Anexo I
– Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Dos Sinistros e da Cobertura do Seguro: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Da Vistoria Prévia e Facultativa: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Aviso de Sinistro: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Regulação de Sinistro: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Da Apólice: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. Do Endosso, da Inclusão, Substituição e Exclusão: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9. Da Franquia: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.10. Da Indenização: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e 14 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.11. Dos Salvados: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.12. Do Questionário de Avaliação de Risco: Ficam aquelas estabelecidas no item 16 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.13. Do Prazo de Vigência do Seguro: Ficam aquelas estabelecidas no item 17 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.14. Do Recebimento dos Serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 23 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de
interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade
técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Federal n° 10.024/2019 e as exigências do Edital.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.7. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo
QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA
COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.7.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.7.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.7.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.9. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.22. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.23. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços
SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II. de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
- apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; III. acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.2. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características, quantidades e prazos (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
13.8.3. Caso o valor estimado da licitação seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais) PARA O LOTE ÚNICO as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, com o objeto dessa licitação.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.11. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.12. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.14. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.15.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de
inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.18. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.19. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.19.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.19.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.20. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.21. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 25 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme estabelecido no item 30 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no item 29.2. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no item 29.1. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO, Unidade Gestora 18011 - FEPRAM, Fonte 0205, Programa/Projeto Atividade 2709, Elemento de Despesa 33.90.39.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta do Contrato;
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Substituta da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300131588
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 386/2021/SUPEL/RO ANEXO I - DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROAUTOMOTIVO PARA VEÍCULOS
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Apresentação
1.1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Seguro Automotivo para Veículos, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
1.2. Da caracterização do objeto como comum
1.2.1. Os bens constantes do presente Termo de Referência são classificados como comuns, nos termos do parágrafo único, do art.º 1º, da Lei 10.520, de 2002.
1.2.2. Conforme Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 , que prova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, verifica-se em seu artigo 3º, § 2o e § 3o , a seguinte redação:
Art. 3º Os contratos celebrados pela União, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.
§ 3o Os bens e serviços de informática e automação adquiridos nesta modalidade deverão observaro disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a regulamentação específica. (Redação dada pelo Decreto nº 7.174, de 2010)
1.2.3. Conforme decreto supracitado, e critério de julgamento aplicado ao caso presente, classifica- se a presente aquisição como bem comum.
1.3. Fundamentação Legal
1.3.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, tendo como fundamentação legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelas normas regulamentares aplicáveis expedidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; e demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
2. OBJETO:
2.1. O objeto do presente de Termo de Referência é a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Seguro Automotivo para Veículos, visando atender a esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para uso dos servidores desta Secretaria, conforme solicitado no memorando de nº 48/2021/SEDAM-DSG (ID nº 0017534593)
2.2. Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes, normas, procedimentos, especificações técnicas e materiais a serem disponibilizados para atender a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO:
3.1. Especificações técnicas e quantitativas
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PLACA |
ÚNICO | 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO AUTOMOTIVO - HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 ANO FABRIC.: 2021, ANO MODELO: 2021 COR: BRANCO POLAR, COMBUST.: DIESEL | 20 | QRA 2D42 |
QRA 2E02 | ||||
QRA 2E52 | ||||
QTC 1C32 | ||||
QTC 2E02 | ||||
QTC 3D02 | ||||
QTC 0E12 | ||||
QTD 0E22 | ||||
QTD 0E42 | ||||
QTD 0G62 | ||||
QTD 0G72 | ||||
QTD 0H22 | ||||
QTD 3A92 | ||||
QTD 3B02 | ||||
QTD 3B12 | ||||
QTD 3B32 | ||||
QTD 3B72 | ||||
QTD 3C12 | ||||
QTD 3C22 | ||||
QTD 3C42 |
3.2. Os veículos, objeto da presente contratação, conforme especificado no item 3.1, são os abaixo relacionados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | NOTA FISCAL Nº |
01 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 206276 |
02 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 206281 |
03 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 206301 |
04 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207232 |
05 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207290 |
06 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207285 |
07 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207259 |
08 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207261 |
09 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207236 |
10 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207242 |
11 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XXXX0000000 | 207237 |
12 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XXXX0000000 | 207279 |
13 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207296 |
14 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207244 |
15 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207251 |
16 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207248 |
17 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207243 |
18 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207246 |
19 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207294 |
20 | HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 LXG- C72121 CHASSIS: 0XXXX0XX0X0000000 | 207292 |
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Da necessidade da contratação:
4.1.1. A presente contratação é motivada pela necessidade de garantir a cobertura de despesas frente a eventuais sinistros/danos que possam atingir os veículos desta SEDAM.
4.1.2. Considerando que o custo da contratação de seguro para os veículos oficiais se mostra mais econômico que o de eventuais reparos de danos que venham a ocorrer nos veículos, inclusive em bens de terceiros, por consequência de sinistros e/ou atos danosos internos e externos
4.1.3. Em razão que, cada vez mais, em decorrência do grande fluxo de veículos existentes percorrendo nossas cidades e ainda, principalmente pelas condições das vias públicas, sejam nas áreas urbanas, rodovias e estradas da zona rural, o que possibilita a exposição destes veículos a se envolverem em sinistros, colocando assim em risco, não somente o patrimônio público, como a segurança de seus ocupantes.
4.1.4. Ao mesmo tempo, está cada vez mais difícil o deslocamento em função da elevação do número de veículos que os expõem a colisões, bem como aos demais riscos inerentes como incêndios, intempéries e demais fenômenos da natureza.
4.1.5. Desta forma, o SEGURO TOTAL para o veículo, irá propiciar a segurança necessária para o deslocamento dos servidores desta Secretaria, em suas atividades e locomoção para viagens ao interior do Estado de Rondônia e região, pois segue caminhos ininterruptos sujeitos à toda sorte exposto ao trânsito existente atualmente, seja nas vias urbanas como rurais e rodovias, sendo deste modo, forçoso acobertura de seguro para o automóvel, dando mais segurança contra danos
causados por colisões,roubos, furtos, incêndios, intempéries e demais fenômenos da natureza, prejuízos materiais a terceiros, bem como para cobrir danos pessoais ao condutor e passageiros, e a terceiros. Assim, é imperativo haveruma cobertura financeira indenizatória para um patrimônio público valioso sujeito frequentemente a perturbações incontroláveis, que resulta em danos materiais e pessoais.
4.1.6. E por ser obrigação do gestor zelar pelo patrimônio, evitando-se prejuízos ao erário públicoe ainda aos servidores sob sua subordinação, é imprescindível a aquisição do SEGURO TOTAL para os veículos identificados no presente Termo de Referência.
4.1.7. Assim, torna-se imperiosa a presente contratação de empresa especializada em seguro veicular para propiciar aos municípios descentralizados a melhora na efetividade da gestão ambiental no Estado, fortalecendo nessa toada à gestão ambiental municipal e a descentralização das ações ambientaiscom o licenciamento diretamente pelo município dos empreendimentos sob sua jurisdição.
5. DOS SINISTROS E DA COBERTURA DO SEGURO
5.1. A presente contratação tem por elemento a prestação de serviços de seguro total dos veículos, decorrente de prejuízos causados nos casos de: roubo e furto; colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
5.2. Visto que o veículo não utiliza garagem em tempo integral e será conduzido por motoristas credenciados, o seguro deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação do veículo segurado, indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do automóvel, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto;
b) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto,esteve em poder de terceiros.
c) Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento envolvendodireta ou indiretamente o bem segurado.
d) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de formaisolada e eventual por terceiros.
e) Raios e suas consequências.
f) Danos causados por granizo, ventos fortes, furacão e terremotos e demais eventosafins.
g) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre veículo.
h) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado.
i) Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores da contratante,dentro de suas dependências.
j) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações,inclusive quando guardado em subsolo.
5.3. Em casos de que o subitem acima:
a) A seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingiro valor da franquia, sua utilização não implica em perda de bônus para o segurado.
b) A seguradora deverá disponibilizar carro reserva pelo período de 30 dias podendo ser prorrogado, caso ocorra algum sinistro com o veículo segurado, conforme solicitação por esta SEDAM.
5.4. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos subitens 5.2 e 5.3 deste instrumento.
5.5. Acessórios não a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
5.6. Responsabilidade civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e Pessoais)
5.7. Acidente pessoal por Passageiro (APP – Morte ou Invalidez).
5.8. Cobertura adicional com assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:Acidente pessoal por Passageiro (APP – Morte ou Invalidez).
a) xxxxxxxx;
b) guincho, reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante, dentro do território do Estado de Rondônia;
5.9. Danos causados ao veículo segurado, quando este for roubado ou furtado e vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.
6. DO LIMITE DE QUILOMETRAGEM
6.1. A Contratada deverá segurar os veículos descritos no item 3 deste de Referência, sem limite de quilometragem rodada, garantida as condições especificadas no item 5 e seus subitens.
7. DA VISTORIA PRÉVIA E FACULTATIVA
7.1. As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecerna Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM, situada a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx,xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx no Estado de Rondônia, de segunda a sexta-feira, sendo dia útil, no horário das 7h30m às 13h30m.
7.2. A data para vistoria poderá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas por meio do telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000 / 0 0000-0000 / 00000-0000 / 00000- 0000.
7.3. A vistoria dos veículos constantes no item 3 deste Termo de Referência, será acompanhada por servidor da contratante, e deverá ser marcada previamente por meio do telefone informados no subitem anterior.
7.4. Em caso de agendamento para vistoria de que o subitem o para o referido agendamento deverá ser de, no mínimo, 48hs antes da vistoria a ser realizada e está só poderá acontecer até o último dia útil que antecede a data de início do certame, tendo em vista a natureza do objeto da presente contratação para comprovar a s especificações dos veículos que servirão de base para a completaformulação das propostas de preço por parte dos licitantes.
7.5. Após esse dar-se-á, por todos os concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos, e será desconsiderada qualquer cláusula de avaria assumindo a empresa contratada a responsabilidade a partir da contratação.
7.6. As empresas licitantes deverão apresentar no ato da vistoria, Declaração que vistoriou os veículos, devendo esta ser assinada e carimbada por pessoa responsável pelo acompanhamento, conforme modelo do ANEXO I.
7.7. O licitante arcará com o ônus de sua avaliação ao proceder com a vistoria, ou assumirá o risco de uma avaliação menos acurada, caso decida não realizá-la.
7.8. O fato de a seguradora interessada em participar do certame deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
8. DO AVISO DE SINISTRO
8.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, central de comunicação desinistro durante 24 horas por dia, ininterruptamente, durante o prazo de vigência do contrato.
8.2. A central de comunicação que trata o subitem imediatamente anterior, poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade de qualquer parte do território nacional.
8.3. As informações para acesso a central de informações deverá se fazer constar no Manual do Usuário;
8.4. Após registro de sinistro, por um dos meios anteriormente elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
8.5. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
9. REGULAÇÃO DE SINISTRO
9.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
9.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a contratante poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
9.3. Na ocorrência de sinistro, a comunicação deverá ser realizada pela contratante no máximode 05 (cinco) dias úteis.
9.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
9.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da contratante, não cabendo à contratada alegar quaisquerimpedimentos para liberação da execução do serviço.
9.6. Ocorrendo sinistro com veículo que esteja dentro do período de garantia, os serviços somente poderão ser realizados por concessionárias autorizada da marca.
9.7. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro de que o Item 10 deste instrumento.
9.8. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no subitem anterior, a seguradora contratada ficará sujeita a multa diária correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor da indenização até o limite de 20% (vinte por cento), além das demais penalidades previstas neste Termo deReferência.
10. DA APÓLICE
10.1. A emissão deverá resultar em apólices individualizadas por veículo, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para o contratante.
10.2. Excepcionalmente, e desde que justificadamente, poderá a apólice de seguro ser entregue diretamente na sede administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, localizada na Avenida Farquar, 2886 – Pedrinhas, Edificio Rio Cautário, Curvo 2 – 2º andar, Porto Velho-RO
– XXX 00.000-000, fone: (00) 00000-0000, na Gerência Administrativa, setor de Contratos, no horário normal de expediente, das 7h30m às 13h30m de segunda a sexta-feira. Nesse caso, deverá ser confeccionada em papel reciclável e biodegradável.
10.3. Os cartões de identificação dos veículos deverão ser produzidos individualmente;
10.4. A apólice deverá conter, impreterivelmente, os seguintes indicativos:
a) identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
b) indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos meios de publicação;
c) indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado para cobertura – Casco,no mínimo, 100% (cem por cento);
d) prêmios discriminados por cobertura;
e) franquia aplicável, em consonância com o disposto no Item 13 deste instrumento; e,
f) limites de indenização por cobertura, conforme contratado.
10.5. Indicativo de valores sobre Responsabilidade Civil Facultativa (RCF),discriminando:
a) valor para indenização de danos materiais até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e,
b) valor para indenização de danos pessoais até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e,
10.6. Indicativo de valores sobre Acidente por Passageiro (APP),discriminando:
a) valor para indenização por morte por pessoa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e,
b) valor para indenização por invalidez por pessoa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
10.7. A apólice deverá ser disponibilizada pela contratada, através de meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato.
10.8. Após a disponibilização da referida apólice, o contratante terá o de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
10.9. Admitindo-se a entrega na forma prevista no subitem 10.2 deste instrumento, o prazo máximo será de 20 (vinte) dias.
10.10. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a contratada disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambienta – SEDAM.
10.11. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei peloreferido atraso.
10.12. A Contratada deverá fornecer manual ou documento equivalente contendo informações relativas ao funcionamento do seguro para os veículos objeto deste Termo de Referência, em quantidades suficientes para cada veículo segurado.
11. DO ENDOSSO, DA INCLUSÃO, SUBSTITUIÇÃO E EXCLUSÃO
11.1. Do Endosso
11.1.1. Ocorrendo inclusão, substituição e exclusão de veículos, as alterações nas apólices poderão ser solicitadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 16 e 17 deste Termo de Referência.
11.1.2. Serão motivos de alteração das apólices, quando solicitado, mediante endosso, correções como: nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização dos veículos, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades ao objeto desta contratação, que apresentarem durante o período da vigência da apólice.
11.1.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao de 15 (quinze) dias a contar da data de formalização de pedido expresso pela contratante.
11.2. Da Inclusão e Substituição
11.2.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s) durante o período da vigência da apólice, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que originou a contratação.
11.2.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
11.2.3. Para procedimento da devolução, a contratada deverá requer via oficio a contratante, informações sobre a forma de devolução, que deverá ser preferencialmente por depósito em conta bancária.
11.2.4. Após pagamento da devolução que trata o subitem anterior, deverá a contratada enviar guia de depósito ou de comprovante de pagamento se este for efetuado via sistema de arrecadação, ao setor de Administração e Finanças da Contratante.
11.2.5. Caberá à Divisão de Serviços Gerais (Transportes) do Setor de Administração e Finanças da contratante, em qualquer caso, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a empresa contratada obrigada a aceitar a menor proposta apresentada,caso o seu orçamento não seja o de menor valor pesquisado no mercado por meio de cotação.
11.3. Da Exclusão
11.3.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a contratada deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à contratante, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;12 = Número de meses; Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice;VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
11.3.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela contratante à operadora do referido seguro. Esta
comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
11.3.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
11.3.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito bancário efetuado pela contratada em conta a ser indicada pela contratante, por meio da sua Coordenadoria de Administração e Finanças, ou por meio de documento de arrecadação próprio.
11.3.5. Em qualquer das modalidades que tenha ocorrido à devolução que trata o subitem anterior, deverá ser o comprovante enviado ao setor da contratante ali indicado.
11.3.6. As alterações oriundas do endosso, da inclusão, da substituição e da exclusão limitar-se-ão, no máximo, a 25% do valor da apólice.
12. DA FRANQUIA
12.1. A franquia a ser considerada para a presente contratação será a REDUZIDA, devendo ser observado o seguinte:
a) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nasapólices, e não excederá os limites máximos contratados.
b) Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas, não poderá ser cumulativa com a franquia de que o subitem 12.1, devendo neste caso ser reduzida;
c) A franquia de que trata este subitem deverá ser aplicada de forma unificada em casode quebra simultânea, independentemente da quantidade de peças sinistradas, a exemplo: quebra simultânea de para-brisa e farol, franquia única; quebra simultânea depara-brisa, farol e lanterna, franquia única.
12.2. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas,o valor da franquia para estescasos não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da franquia.
12.3. Em caso de Sinistro, o valor referente à franquia e demais custos deverão ser pagos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, diretamente a seguradora em caso de sinistro, e prioritariamente em caso dos demais custos, à concessionária/oficina que promover o consertodo veículo, por meio de processo próprio.
12.4. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista regular, o pagamento da franquia será efetuado diretamente à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse ao prestador dos serviços.
12.5. Não se admitirá por parte do prestador dos serviços a retenção do veículo segurado em caso de não repasse ou pagamento a cargo da seguradora contratada.
12.6. Em caso de ocorrência do previsto no subitem imediatamente anterior, fica a seguradora contratada na responsabilidade de promover a liberação do veículo recuperado à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, do conhecimento do fato.
12.7. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
12.8. Em caso de sinistro, em que o agente externo que tenha ocasionado o dano seja oculpado, ficará a cargo da contratada, tomar todas as medidas necessárias ao ressarcimento das custas, sem comprometimento da recuperação do veículo, em qualquer uma das condições previstas no item 6, ou até mesmo em caso de indenização integral resultante do referido sinistro.
12.9. Deverá ainda ser imputado ao agente externo que tenha dado causa e seja culpado pelo sinistro envolvendo o veiculo segurado, todas as responsabilidades cíveis e/ou criminais, e ainda o seguinte:
a) se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a serem executados e com a franquia, bem como com a cobertura a terceiros; e,
b) se não possuir seguro, o mesmo, deverá arcar com a franquia e todas as demais despesas e obrigações relativas ao seu segurador;
12.10. Na ocorrência de qualquer das hipóteses identificadas nas letras a e b do subitem ficará a cargo da contratante tomar todas as medidas assecuratórias necessárias ao ressarcimento dos prejuízos edemais despesas, conforme estabelecido no item 12.8 acima.
13. DA INDENIZAÇÃO
13.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente por conta da seguradora.
13.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa, serão de total responsabilidade da seguradora.
13.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela contratante e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
14. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
14.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de até 25% do valor referenciado.
14.2. Em caso de indenização integral, a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
14.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e dasociedade seguradora.
15. DOS SALVADOS
15.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
15.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da contratada junto aos órgãos pertinentes.
16. DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO
16.1. Os veículos a serem segurados estarão a disposição para vistoriado endereço constante no subitem 7.
16.2. Os veículos serão conduzidos exclusivamente por motoristas contratados ou por servidores habilitados pelo Governo do Estado de Rondônia, exercendo função nesta Secretaria de Estado de Rondônia, e terão idade entre 18 (dezoito) e 75 (setenta e cinco)anos.
16.3. Os veículos a serem segurados têm controle de uso, através de autorização de saída com
registro de quilometragem por meio de controle do abastecimento, e definição do roteiro a ser percorrido.
16.4. Os veículos segurados irão circular em todas as cidades do Estado de Rondônia.
16.5. A trafegabilidade dos veículos compreende toda a malha rodoviária do estado, sendo parte asfáltica, porém, na maioria do tempo em estradas de terra e linhas vicinais.
16.6. Além das condições anteriores, os veículos percorrerão também por trilhas e carreadoresde acesso as Unidades de Conservação do Estado.
16.7. Os veículos quando estivem na sede da Contratada permanecerão estacionados no pátio,em área cercada com vigilância armada por período ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas por dia.
16.8. Quando em deslocamento para o interior do estado, os veículos permanecerão em pátiosdos Escritórios Regionais ou nas bases de apoio da SEDAM, localizada nas Unidades de Conservação.
16.9. Poderão ainda permanecer em garagens de hotéis, quando estivem em localidades que não tenham escritórios da contratada ou bases de apoio.
16.10. A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos a serem segurados nesta contratação, é de 10.000km/mês.
16.11. Não poderá o fator quilometragem servir de parâmetro para obtenção do prêmio efranquia a ser proposto pela licitante.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO SEGURO
17.1. Para efeitos jurídicos da contratação, será considerado como tal, o Contrato firmado entreas partes e a Apólice Coletiva ou individual de Seguro, referente aos veículos apresentados no item3 deste Termo de Referência, onde se caracterizará a prestação dos serviços, objeto contratado.
17.2. O prazo do contrato de seguro será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir dá zero hora da data de sua assinatura, com a emissão da Apólice retroagindo sua data a da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.
17.3. Em caso de renovação do contrato conforme previsto no subitem imediatamente anterior deverá ser observado o valor do bônus determinado para a classe contratada.
18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
18.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO LOTE, observadas as exigênciascontidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto.
19. DA SELEÇÃO, TIPO E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
19.1. A seleção, contratação e as fases da licitação obedecerão aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 suas posteriores alterações.
19.2. Concernente à seleção de empresa para realização da contratação/fornecimento, objeto do presente instrumento, será escolhida levando-se em conta a modalidade de licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será oportunamente definida pela Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL.
20. JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO POR LOTE
20.1. É de suma importância para a Administração Pública que a contratação ocorra em um único lote, visando à obtenção de menor preço na etapa dos lances, em atendimento ao Princípio da
Economicidade (pois o parcelamento pode causar perda da economia de escala), para se evitar o grande dispêndio de atividades, tais como o controle, acompanhamento, fiscalização do contrato e execução financeira, que poderá ocasionar prejuízo ao erário público, bem como para resguardar a qualidade do serviço ofertado e ainda a contratação por um único lote ampliará a concorrência.
20.2. Colaciona-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria:
“3. O fracionamento das compras, obras e serviços, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei n. 8.666/93 somente pode ocorrer com demonstração técnica e econômica de que tal opção é viável, bem como que enseja melhor atingir o interesse público, manifestado pela ampliação da concorrência.”
20.3. Desse modo, demonstra-se ser conveniente e oportuno que não haja o parcelamento do objeto, haja vista que caso a licitação seja por item, poderá a empresa vencedora de um dos itens por circunstância gerais não executar o serviço, prejudicando os planejamentos existentes mediante ações daSEDAM, sejam de fiscalização, monitoramento ou controle, sendo desse modo imprescindível que a licitação ocorra em um único lote.
20.4. Outrossim, deverá a SUPEL verificar, por meio do CAGEFIMP ou outro meio disponível, se há existência de quantidade mínima de fornecedores enquadrados no tratamento diferenciado e favorecido de acordo com o seu ramo de atividade, em atendimento ao art. 10, § 1º do Decreto Estadual.
20.5. Cabe salientar que, em caso de entendimento diverso, a SUPEL assumirá inteira responsabilidade se houver qualquer prejuízo à Administração decorrente do parcelamento do objeto e da aplicabilidade da cota reserva as ME e EPP.
21. DA PROPOSTA DE PREÇOS
21.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este termo, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
21.1.1. Os preços unitários por item e o valor global da proposta;
21.1.2. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto contratado;
21.1.3. No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos sobre o fornecimento, tais como: fretes, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações.
22. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
22.1. As APÓLICES DO SEGURO deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato na Gerência de Transportes da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças da contratante, ou disponibilizar por meio de sistema eletrônico.
22.2. A Empresa deverá realizar a ativação do SEGURO TOTAL POR VALOR DE MERCADO REFERENCIADO (CEM POR CENTO DA TABELA FIPE) ora contratado, no máximo, até à zero hora da data deassinatura do contrato.
23. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
23.1. As faturas de bens ou serviços serão recebidos e analisados pela comissão nomeadaatravés da portaria vigente na data de elaboração deste Termo de Referência, na sede desta SEDAM, sitoà Av. Farquar, n° 2986, Bairro Pedrinhas, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx 0, 0x xxxxx, XXX 00.000-000
– Porto Velho – RO, telefone nº (00)00000-0000, no horário das 07:30 às 13:30 horas de segunda à sexta.
23.2. O recebimento, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
a) serão os objetos deste Termo de Referência recebidos PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade em relação às conformidades e especificações exigidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua efetiva entrega.
b) serão os objetos deste Termo de Referência recebidos em DEFINITIVO no prazo máximo de dez (10) dias da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, que comprovará o recebimento em relação à qualidade e perfeita execução dos serviços, bem como, em relação às especificações, conforme especificado neste Termo de Referência.
23.3. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato.
23.4. Se após o recebimento provisório constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com o especificado, será a contratada notificada a fazer a sua correção no prazo máximo de dez (10) dias sob pena de, lhe serem aplicadas as penalidades cabíveis.
23.5. Das Condições de Recebimento de Bens
23.5.1. Os bens/serviços deverão obedecer as especificações do objeto, bem como todas as outras condições previstas neste Termo de Referência.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes para a contratação de empresa especializada no serviço, objeto do presente instrumento, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM: Unidade Gestora: 18011 - FEPRAM; Fonte: 0205 - FEPRAM; P/A: 2709; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Seguro Automotivo).
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal de Bens/Serviços certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços e de acordo com os artigos 67 e 73 “I, b” da Lei nº 8.666,de 1993 e suas alterações, que deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos produtos no local definido conforme item 5, devendo conter no corpo da referida Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do contrato e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para efetivação dopagamento, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
, o qual deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da documentação à Unidade Gestora.
25.2. Na hipótese da apresentação de mais de uma nota fiscal/fatura, e, se alguma delas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas àquela que se encontra correta, no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança àquelas inexatas devidamente corrigidas, com as justificativas necessárias (nestes casos também a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).
25.3. A(s) Nota(s) Fiscal (is)/Xxxxxx (s) deverá (ao) vir acompanhada (s) das seguintes comprovações:
25.3.1. da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ;
25.3.2. do cumprimento das obrigações trabalhistas;
25.3.3. do relatório das manutenções realizadas, contemplando a descrição dos serviços, dos itens substituídos.
25.4. Serão aceitas as certidões positivas com efeito negativas, podendo ser verificada nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.
25.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
25.6. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação, conforme art. 40, inciso XIV “a” c/c art. 5°,
§3°, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
25.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicaçãodas seguintes fórmulas:
I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.
25.8. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
25.9. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
25.10. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
25.11. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras,à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
25.12. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela empresa de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
25.13. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
26.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo de referência.
27. DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE
CONSÓRCIO
27.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se apresentem em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
27.2. A vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequeno vulto não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a competição entre interessadas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
27.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, permitir a participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto do artigo 33, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e, ainda, do entendimento contido no Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de autorizar a admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação da participação de empresas constituídas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
28. DA HABILITAÇÃO
28.1. Habilitação Jurídica
28.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
28.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidadeno sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
28.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialda respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
28.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
28.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
28.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
28.1.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprovea qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009(arts. 17 a 19 e 165).
28.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
28.2. Os documentos supramencionados deverão estar acompanhados da última alteração ou da
consolidação respectiva.
28.3. Qualificação Técnica
28.3.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características;
II. de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; III. acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
28.3.2. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compativel em características, quantidades e prazos (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Caso o valor estimado da licitação seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais) PARA O LOTE ÚNICO as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características, com o objeto dessa licitação.
28.4. Qualificação Econômico Financeira
28.4.1. Balanço Patrimonial, considerando que o objeto, o valor estimado ser de pequena monta e os fornecimentos de bens a pronta-entrega, dispensa-se de tal exigência, nos termos do art. 32, § 1º,da Lei nº 8.666, de 1993.
28.4.2. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
28.4.3. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei nº 11.101, de 2005.
28.4.4. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
28.5. Regularidade Fiscal
28.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos daPortaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
28.5.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação
também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso,parcelado e em fase de adimplemento;
28.5.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso,parcelado e em fase de adimplemento;
28.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidãopositiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
28.5.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
28.6. Regularização Trabalhista
28.6.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 , Art. 642-A), admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
28.7. Do cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, Constituição Federal
28.7.1. Apresentar declaração, sob as pena da lei e em cumprimento ao Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não utiliza em trabalho noturno, perigoso ou insalubre mão-de- obra de menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, Inciso XXXIII, Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 .
29. DAS OBRIGAÇÕES
29.1. Da Contratante
29.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993;
29.1.2. Promover o acompanhamento e o recebimento do objeto, verificando se está em conformidade com o que foi solicitado nas especificações/quantitativos contidos neste Termo.
29.1.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do contratantepara tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
29.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e/ou objetos realizados em desacordo com o contrato;
29.1.5. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
29.1.6. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual ou equivalente, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
29.1.7. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativa;
29.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
29.1.9. Designar servidor habilitado responsável por acompanhar a realização dos serviços.
29.2. Da Contratada/Fornecedor
29.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais
que regem os procedimentos licitatórios e os princípios da administração pública, nas obrigações da CONTRATADA, além das previstas no presente Termo de Referência, também se incluem os dispositivos a seguir:
29.2.1.1.Assinar o contrato ou retirar a nota de empenho quando convocada a fazê-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
29.2.1.2.Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmotemporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da Nota de Empenho, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior;
29.2.1.3.Cumprir fielmente o prazo estabelecido no presente Termo de Referência para o fornecimento do objeto constante do mesmo;
29.2.1.4.Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos, não podendo repassar nenhum dos itens do presente a terceiros;
29.2.1.5.Responsabilizarem-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições(inclusive para-fiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
29.2.1.6.Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega dos materiais/bens;
29.2.1.7.Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do Contrato;
29.2.1.8.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR;
29.2.1.9. Responsabilizar-se totalmente e as suas expensas com (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete dos bens/materiais até o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA;
29.2.1.10. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados no concernente ao objeto do presente Termo de Referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente;
29.2.1.11. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentementede outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
29.2.1.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
29.2.1.13. Manter as condições de habilitação exigidas na licitação, informando à Secretaria de Estado de Finanças qualquer adversidade;
29.2.1.14. Apresentar Nota Fiscal onde constem detalhadamente indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
29.2.1.15. Garantir a titularidade e/ou permissão de uso de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à SEDAM a plena utilização dos bens adquiridos, ou a respectiva indenização;
29.2.1.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
29.2.1.17. Prestar todo o suporte solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE, seja via telefone, seja através de correio eletrônico, seja, ainda, presencialmente.
30. DAS SANÇÕES
30.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
30.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
30.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
30.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa.
30.5. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
30.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
30.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
30.8. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , dos Decretos Estaduais N. 12.234/2006 e Decreto Estadual n° 26.182/2021 , que regularam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de2002 na esfera estadual:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
30.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
30.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos e nas condições estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
03 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
ITEM | Para os itens a seguir, deixar de: | GRAU | MULTA* |
01 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
02 | Efetuar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
03 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou de seus prepostos. | 02 | 0,4% por dia |
04 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* incidente sobre a parte inadimplida do contrato"
30.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
30.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
30.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
30.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
30.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
30.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
30.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudede atos ilícitos praticados.
31. DAS EXIGÊNCIAS DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
31.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para aquisição do objeto deste Termo de Referência.
31.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dosserviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
31.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
31.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, assim como Decreto Estadualn.º 21.264 de 20 de setembro de 2016 que “Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia...".
32. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
32.1. No caso de participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, deverá ser observado o disposto no Decreto Estadual n° 21.675/2017.
33. JUSTIFICATIVA DA APLICABILIDADE DA RESERVA DE 25% ( VINTE E CINCO POR CENTO) PARA CONTRATAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS/ DECRETO 21.675/2017
33.1. Poderá ser reservado cota de 25% (vinte e cinco por cento) para contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com o disposto no art. 8°, do Decreto Estadual n° 21.675/2017, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a critério da SUPEL.
34. GARANTIA CONTRATUAL - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
34.1. O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais, optando por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou titulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
34.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devido à Contratante.
35. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
35.1. A empresa CONTRATADA, deverá apresentar como condição para assinatura do contrato a declaração, sob as pena da lei e em cumprimento ao artigo 00x xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, que não possui nenhum vínculo com a administração pública:
Art. 12. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora do Estado, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
36. DO REAJUSTE DO CONTRATO
36.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
36.2. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei nº10.192, de 14 de fevereiro de 2001 ), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela CONTRATADA dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
36.3. Os acréscimos ou supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme previsto 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas correlatas.
36.4. A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
37. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
37.1. O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
37.2. Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os preços ofertados são economicamente viáveis à Administração Pública.
38. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
38.1. O cumprimento das obrigações constantes das apólices de seguro será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Gestor do Contrato e/ou por fiscal designado, ou, em seu afastamento legal, por seu substituto, representando sempre os interesses da Contratante.
38.2. O fiscal do contrato, anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
38.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
38.4. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o gestor/fiscal poderá, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião de sinistro, esteja sendo executado em desacordocom a boa técnica, sempre que essa medida se tornar necessária.
39. DA RESCISÃO CONTRATUAL
39.1. A rescisão contratual consensual será efetuada na seara administrativa, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
39.2. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual de forma:
a) Unilateral, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78,incisos I a XIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , com suas alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,desde que haja conveniência para a administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
39.3. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estruturada
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços executados até a data comunicada no aviso de rescisão.
40. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
40.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
41. DO FORO
41.1. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir os possíveis litigios que decorrerem do presente procedimento licitatório, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, “d”, Constituição Federal.
Elaboração:
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Assessor IV GAD/COPAF/SEDAM
Revisão:
KATIÚSCIA DIAS IZIDORO
Gerente Administrativa - GAD/SEDAM
Aprovação/Ordenador de Despesa:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Pregão nº xxx/2020, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , representada pelo
Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº /SSP- , vistoriou
os veículos para os quais serão prestados os serviços de SEGURO NA MODALIDADE TOTAL, e constatamos que os mesmos atendem as condições de zero km e estão de acordo com as condições estabelecidas no item 05 do Termo de Referência.
Porto Velho, dia, mês e ano.
.............................................. SERVIDOR DA SEDAM
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 06/07/2021, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Gerente, em 06/07/2021, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Demargli da Xxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Adjunto(a), em 06/07/2021, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 386/2021/SUPEL/RO ANEXO II - DO EDITAL
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL GERAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO AUTOMOTIVO - HILUX CD DSL POWER PACK 21/21 ANO FABRIC.: 2021, ANO MODELO: 2021 COR: BRANCO POLAR, COMBUST.: DIESEL | UNID | 20 | R$ 995,60 | MÉDIO | R$ 19.912,00 |
VALOR TOTAL | R$ 19.912,00 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 386/2021/SUPEL/RO ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO
CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a)do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00),
com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL),
aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através da (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° (NÚMERO DO PROCESSO), e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), e a proposta daCONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foramdevidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foramdevidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foramdevidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foramdevidamente
aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foramdevidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foramdevidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foramdevidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (SE HOUVER)
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando- se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado,providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.