TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: | ||||||||
O presente termo de referência tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento via GPS/GSM/GPRS e software de monitoramento, através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, atendendo todos os requisitos do rastreador e proporcionando processo de coleta de informações que ofereçam suporte a gestão de máquinas agrícolas cedidas pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), de acordo as condições e especificações constantes neste Termo de Referência. | ||||||||
2. JUSTIFICATIVA: | ||||||||
2.1 A contratação dos serviços de rastreamento e monitoramento de que trata este termo de referência se deve ao fato de a SEAPA ceder regularmente máquinas agrícolas para diversos municípios goianos, cabendo a estes, conforme contrato de cessão de uso, zelar pela manutenção e uso adequado do maquinário. Por conseguinte, se faz necessário que a SEAPA realizar diversos controles sobre esse maquinário. Entre os controles, destacam-se a utilização dentro da área geográfica preestabelecida e tempo de ociosidade. 2.2 As quantidades foram estimadas considerando que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento já distribuiu 522 máquinas agrícolas e a previsão de aquisição de mais 478 novas máquinas no curso de 2020. 2.3 A execução dos serviços em tela irá auxiliar os gestores desta secretaria no desempenho de suas atividades, uma vez que, conforme já exposto, é necessário prestar contas sobre o uso do maquinário agrícola cedido pela SEAPA. 2.4 Os serviços de rastreamento e correlatos estão relacionados ao uso eficiente e legal de maquinário agrícola cedido pela SEAPA para diversas prefeituras do estado de Goiás. | ||||||||
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO: | ||||||||
Item | Descrição | Código ComprasNet | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Médio Estimado | |||
Valor Unitário | Total Mensal | Total 12 Meses | ||||||
1 | Rastreamento veicular | Serviço | ||||||
2 | Manutenção corretiva | Chamado | ||||||
VALOR CONTRATAÇÃO MENSAL R$ | ||||||||
VALOR CONTRATAÇÃO 12 (DOZE) MESES R$ | ||||||||
Item | Qtde | Descrição | Orçamento Empresa A | Orçamento Empresa B | Orçamento Empresa C | Valor Médio Estimado | ||
Valor Unitário (R$) | Valor Unitário (R$) | Valor Unitário (R$) | Valor Unitário | Total Mensal | Total 12 Meses | |||
1 | Rastreamento veicular | |||||||
2 | Manutenção corretiva | |||||||
VALOR CONTRATAÇÃO MENSAL R$ | ||||||||
VALOR CONTRATAÇÃO 12 (DOZE) MESES R$ | ||||||||
COMPOSIÇÃO DE PREÇO | Orçamento Empresa – CNPJ nº: 00.000.000/0001-00 - Empresa A | |||||||
Orçamento Empresa – CNPJ nº: 00.000.000/0001-00 - Empresa B | ||||||||
Orçamento Empresa – CNPJ nº: 00.000.000/0001-00 – Empresa C | ||||||||
O Valor total estimado para esta aquisição é de R$ ( reais e centavos). | ||||||||
4. RESULTADOS ESPERADOS | ||||||||
4.1 - A utilização de uma solução de rastreamento e monitoramento de máquinas agrícolas permitirá uma melhor gestão do maquinário cedido pela SEAPA. Com um controle mais apurado é possível avaliar as discrepâncias, apontar melhorias, entre outros benefícios como os abaixo relacionados: |
a) Redução de Custos. b) Controle de gastos. c) Maior disponibilidade da frota. d) Obtenção de informações de todos os veículos em tempo real para tomada de decisões e emissão de relatórios gerenciais. e) Minimização das imobilizações não programadas. f) Estabelecimento de controle das rotinas dos veículos, visando à segurança e a melhor utilização dos veículos. g) Redução de sinistros. h) Redução do número de infrações. i) Aumento da produtividade dos motoristas. j) Obtenção de relatórios com informações em tempo real. k) Redução das paralisações não programadas para manutenção corretiva. l) Melhoria do gerenciamento de informações. m)Racionalização da utilização dos veículos. |
5. DETALHAMENTOS DO OBJETO |
5.1 - O objetivo deste termo de referência é a contratação de uma solução integrada de rastreamento e monitoramento de veículos, baseada em plataforma WEB, com software entregue em modelo de serviço (SAAS / “software as a service”), rastreamento veicular via GPS/GPRS, utilização de rastreadores via satélite, englobando funcionalidades de monitoramento e telemetria. 5.2 - A solução provida pela CONTRATADA deverá conter as funcionalidades gerais descritas a seguir: 5.2.1 Monitoramento GPS 5.2.1.1 Posicionamento online. 5.2.1.2 Visualização de veículos nas proximidades de um determinado endereço. 5.2.1.3 Traçado em movimento. 5.2.1.4 Status do veículo: Ignição / motor ligado, veículo parado ou em movimento, odômetro, velocidade, placa (se houver), grupo o qual ele pertence, código do módulo de rastreamento. 5.2.1.5 Visualização da intensidade do sinal de GPS e GSM para cada veículo. 5.2.1.6 Visualização da bateria do rastreador, com status “carregando/descarregando” para cada veículo. 5.2.1.7 Histórico do percurso, com informação da direção, duração e horário do deslocamento. 5.2.1.8 Distância percorrida num período. 5.2.1.9 Relatório de tempo em movimento, ignição ligada e veículo parado. 5.2.1.10 Relatório de Excesso de velocidade. 5.2.1.11 Relatório de início/fim de trabalho. 5.2.1.12 Relatório de km dentro e fora do horário comercial. 5.2.1.13 Relatório de consumo de combustível dentro e fora do horário comercial. 5.2.1.14 Relatório de manutenções periódicas (ex: troca de óleo, pneu e seguro). 5.2.1.15 Relatório de revisões de garantia (por limite de tempo ou km). 5.2.2 Funcionalidades de perfil de condução 5.2.2.1 Relatório de aceleração. 5.2.2.2 Relatório de frenagem. 5.2.2.3 Relatório de excesso de velocidade. 5.2.2.4 Relatórios de pontuação e identificação de mau condutor por veículo. 5.2.3 Funcionalidades de gestão de combustível 5.2.3.1 Definição do horário de trabalho e custo médio de combustível. 5.2.3.2 Relatório de km rodado dentro e fora do horário comercial. 5.2.3.3 Relatório com consumo de combustível e gastos (em reais) por veículo dentro e fora de horário comercial. 5.2.4 Gestão e configuração do sistema 5.2.4.1 Alertas de Manutenção: Configuração com base no km rodado e/ou hora trabalhada, data específica ou quantidade de tempo decorrido para a troca de pneu, óleo, correia dentada, revisões, seguro, entre outros possíveis parametrizáveis pelo próprio cliente. 5.2.4.2 Sistema: Configuração de gatilhos e atribuição de pesos diferenciados para geração de relatórios, como: Velocidade máxima, marcha lenta, horário de expediente e pós-expediente e começo tardio. 5.2.4.3 Acesso: Usuários, logins e senhas para acesso a ferramenta, contendo no mínimo Nome, Data de Nascimento, RG, CPF, Matrícula e Função. 5.2.4.4 Por equipamento: Premissas de gatilho de pontuação para relatório de perfil do equipamento: Aceleração e frenagem brusca, parada com motor ligado, excesso de velocidade, começo tardio e quilômetros pós (km após horário comercial). 5.2.4.5 Grupos: Criação de “N” grupos de veículos para melhor controle da operação da CONTRATADA. 5.2.4.6 Cerca Eletrônica/Pontos de interesse: Configuração de cercas eletrônicas usadas para delimitar uma área para evidenciar a passagem (entrada e saída) de uma regra ou algum serviço especifico que há a necessidade de gerar alertas quando um veículo sai ou entra nesta área. |
5.2.4.7 Veículos: Possibilidade de inserir informações para cada um dos veículos cadastrados como CNPJ do proprietário, marca, modelo, motorização, km/l, tipo, placa, órgão/entidade e frota (própria ou locada). 5.3 - Especificação técnica da plataforma WEB 5.3.1 A plataforma WEB deverá possuir as seguintes especificações técnicas: 5.3.1.1 O sistema deverá estar hospedado em datacenter de alta disponibilidade, em solução de Cloud Computing, sendo acessado via browser (Internet). 5.3.1.2 Deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows, MacOs e Android. 5.3.1.3 Deverá ser acessíveis pelo navegadores: Google Chrome e Mozila FireFox. 5.3.1.4 O sistema web deverá permitir a visualização das interações georreferenciadas representados em mapa digital em todo território nacional com 3 opções de visualização (cartográfico, satélite ou híbrido). 5.3.1.5 O acesso ao sistema web deverá ser via conexão segura. 5.3.1.6 Sistema deverá permitir integração com sistemas legados (por meio de APIs abertas e documentadas) 5.3.1.7 Deverá ser fornecido mapa georreferenciado com a disposição de todos os veículos rastreados simultaneamente, possibilitando a abertura de mapeamento por regiões e visualização do posicionamento e caminho percorrido de qualquer usuário selecionado em qualquer instante de tempo; 5.3.1.8 Todas as informações de geoposicionamento dos dispositivos deverão ser armazenadas e mantidas durante o período de pelo menos um ano. 5.3.2 A plataforma WEB deverá ter as seguintes funcionalidades: 5.3.2.1 Monitoramento GPS individual em tempo real: mapa cartográfico exibindo os veículos em tempo real com opção de filtrar os veículos desejados. 5.3.2.2 Possibilidade de visualizar coordenada do veículo no Google Maps e Google Street View. 5.3.2.3 A plataforma web deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, através da central de monitoramento 24 horas, bem como permitir a localização e acompanhamento dos veículos via Internet em Website seguro (https), através de senha e login específicos. 5.3.2.4 O gerenciamento deverá ser realizado no veículo através de um equipamento denominado localizado automático de veículo que integra aquisição de dados de posição por GPS (Sistema Global de Posicionamento) com processamento interno capaz de armazenar posições, indicar status do veículo e realizar rotinas de segurança, de acordo com o modo de operação a ser utilizado. 5.3.2.5 A comunicação de dados entre o veículo e a Central de Rastreamento deverá ser realizada através do serviço de telefonia celular digital com tecnologia GSM, através do canal de dados GPRS, EDGE, 3G, 4G. 5.3.2.6 O software deve possui funções de auditoria de operações, gravando todas informações necessárias de identificação do usuário e alterações realizadas no sistema. 5.3.2.7 Interface responsiva possibilitando a visualização em diversos dispositivos. 5.3.2.8 Além das funções descritas anteriormente a solução deverá oferecer: a) Criação de grupos e subgrupos de veículos com diferentes opções de monitoramento. b) Criação de pontos de referência, ex: prefeituras, anexos e posto de combustível. c) Cerca Eletrônica de inclusão e exclusão: Áreas onde "NÃO pode ENTRAR" ou "NÃO pode SAIR". d) Multiusuário. e) Alerta de falta de comunicação com busca automática. 5.3.2.9 Busca de endereço: busca inteligente (com funcionalidade de auto completar) de endereços para melhor localização no mapa. 5.3.2.10 Histórico do percurso do veículo: Exibição de percurso percorrido pelo veículo dentro de um período especificado de data e hora com a direção do deslocamento. 5.3.2.11 Leitura da quilometragem do veículo: leitura da quantidade de quilômetros percorridos pelo veículo. 5.3.2.12 Atalho de busca que pode ser realizada através da placa ou outro código identificador (ex: chassi), módulo, prefixo. 5.3.2.13 Filtros para visualização seletiva dos veículos no mapa, podendo ser: 5.3.2.14 Filtrar por órgão/entidade (nome do grupo ou subgrupo). 5.3.2.15 Filtrar por tipo de frota (frota própria/frota locada/campo vazio). 5.3.2.16 Filtrar por tipo de ignição (ligada/desligada/campo vazio). 5.3.2.17 Diferenciação nas cores dos veículos no mapa: para a visualização mais precisa dos veículos no mapa, o sistema deverá alterar a cor do ícone do veículo e incluir uma legenda no mapa para facilitar a identificação. 5.3.2.18 Visualização da posição do veículo no mapa com indicativo da direção de deslocamento. 5.3.2.19 Ao clicar sobre os veículos no mapa, deverão ser apresentadas as seguintes informações: a) Responsável (grupo). b) Módulo (número do módulo). c) Transmissão (última transmissão do veículo). d) Velocidade (em tempo real). e) Odômetro (distância percorrida pelo veículo). f) Horímetro (horas trabalhadas). g) Estado de GPS (em tempo real). h) Endereço (em tempo real). i) Bateria (carregando ou descarregando). j) Sinal de GPS e GSM. 5.3.2.20 Log de acesso (Histórico de atividades): a) Registro das seguintes atividades por usuário: Login; Logout; Gerar replay; Criar/visualizar ponto de interesse; Criar/visualizar ponto de referência; Criar/visualizar cerca; Procurar veículos; Editar veículos; Gerar relatórios; Alterar configurações de: velocidade máxima global; marcha lenta; horário do expediente; começo tardio; deslocamento pós; preço do combustível e dias veículo não operacional. |
b) Relatório de movimentações: Relatório que informa cada movimentação que o veículo efetuou dentro de um período de tempo com endereços aproximados, data, hora e duração da movimentação. c) Relatório operacional: Relatório que informa localização, data, hora, veículo, grupo e logradouro para toda frota ou individualmente por veículo d) Relatório de excesso de velocidade: Relatório que informa a data, hora, endereço aproximado e velocidade quando o veículo ultrapassa uma velocidade configurada. e) Relatório de chave de ignição: ligada/desligada. f) Relatório que informa data, endereço aproximado, duração em que a ignição do veículo esteve ligada e desligada. g) Relatório de ignição / motor parado (marcha lenta): Relatório que informa o evento de marcha lenta de veículo, definido por veículo, com detalhes de data, hora, endereço aproximado e duração. h) Relatório de paradas: Relatório que informa cada parada que o veículo efetuou dentro de um período de tempo com endereços aproximados, data, hora e duração da parada. i) Relatório de distancias percorridas: Visualização através de gráficos os indicadores de combustível (R$) que indica o quanto que o veículo está gastando com preço de combustível, indicador de combustível (litros) que demonstra a quantidade de litros gasta por veículo e pela frota e por último, o indicador de quilometragem que informa a quilometragem rodada por veículo e de toda frota, contendo os seguintes gráficos: Gráfico de barras demonstrando a quantidade gasta por veículo; Gráfico de pizza demonstrando a soma das quantidades no pós horário comercial e no horário comercial; Gráfico de barras mostrando a quantidade por agrupamento de data (anual, mensal, semanal e diário); Todos os gráficos deverão ter a possibilidade da visualização média, total e percentual. j) Relatórios de eventos com visualização segmentada por data, contendo a possibilidade da visualização mensal, semanal ou diária dos seguintes eventos: Parado com motor ligado; Ignição desligada; Excesso de velocidade; Velocidade média; Tempo de ignição; Movimento km expediente; Movimento km pós-expediente; Fim de semana de uso; Em movimento fora da cerca; Em movimento dentro da cerca. k) No relatório analítico de parado com motor ligado visualizar os dados de placa ou outro código identificador (ex: chassi), data e hora início que o veículo teve o evento, o tempo fim do evento e a duração do evento. l) No relatório analítico de ignição desligada, visualizar os dados de placa ou outro código identificador (ex: chassi), data que teve ignição desligada e a duração do evento. m) No relatório analítico de excesso de velocidade, visualizar os dados de placa ou outro código identificador (ex: chassi), hora de início (evento de excesso de velocidade), tempo fim e velocidade média do veículo no período que estava em excesso de velocidade. n) No relatório analítico "em movimento fora da cerca", visualizar a informação da cerca em que o evento ocorreu, hora/data de início e hora/data fim e a duração do evento. o) No relatório analítico "em movimento dentro das cercas" as informações deverão ser as mesmas do relatório em movimento fora da cerca. p) Para todos os relatórios, deve ser possível exportar para formato de planilha eletrônica. q) Relatório de início e final de jornada de trabalho: Relatórios que exibem o momento da primeira ignição e último desligamento de ignição do veículo em um período de data/tempo selecionado. r) Relatório de Infrações: Detalhamento das infrações cometidas com dados de placa ou outro código identificador (ex: chassi); grupo; campo adicional; data do evento; hora do evento; tipo do evento; latitude; longitude; endereço aproximado; duração do evento e detalhe do evento. s) Incidentes: Relação dos incidentes gerados pelo veículo referente ao período selecionado, possibilitando filtrar por tipo de incidente. t) Mapa de calor: Demonstração de um mapa das infrações que facilita a visualização de dados de acordo com a densidade de pontos. Podendo ser utilizado para identificar facilmente aglomerados e encontrar onde existe uma elevada concentração de determinada infração. u) Relatório de deslocamento – Demonstra, em minutos, todos os deslocamentos de um veículo. v) Relatório de Auditoria: Relatório analítico com mapa e detalhamento de todas as informações enviadas pelo rastreador durante o período pré-determinado pelo solicitante, além da identificação de todos os veículos rastreados que passaram em uma área geográfica específica em um período de tempo. A área geográfica pode ser configurada através de um raio, retângulo ou polígono irregular de n pontos, permitindo verificar no detalhe um pequeno trecho de uma rua específica. w) Relatório de Operacionalidade: Demonstra a data da última transmissão dos rastreadores instalados nos veículos, evidenciando possíveis problemas no equipamento e facilitando a requisição para serviços técnicos. x) Relatório de almoço: Exibe, dentro de um período pré-determinado e informado à CONTRATADA o maior período em que o veículo ficou parado com horário de início, fim e informa também a distância percorrida durante o período pré-determinado. y) Relatório de garageamento: Informa a data, hora e localização da última ignição ligada do dia anterior, a data e a hora da primeira ignição do dia, e a validação entre as localizações dos eventos anteriores informando se ambas são iguais ou não. z) Cerca eletrônica e pontos de interesse: Marcação de uma área onde o(s) veículo(s) pode(m) trafegar, emitindo alarme, e também podendo marcar um área, onde, se o(s) veículo(s) entrar(em), emite um alarme. Os pontos demarcados são exibidos no mapa junto com a localização dos veículos aa) Funcionalidade de excesso de velocidade na cerca – Quando um veículo ultrapassa uma velocidade, pré-definida, para uma cerca criada em determinada localidade. Os limites de velocidade para cada cerca podem ser estabelecidos de acordo com a necessidade. ab) Visualização das posições armazenadas (sob a forma de mapas e trajetos realizados ou lista). ac) Visualização simultânea de toda a frota, ou da frota separada por responsáveis (ex: supervisores, coordenadores e gerentes). ad) Alerta/relatório de revisões periódicas: Relatório e alarme indicando que um veículo está próximo ou passou da revisão por quilometragem. ae) Alerta/relatório de revisões de garantia: Relatório e alarme indicando que um veículo está próximo ou passou da revisão por tempo. af) Alerta de infrações: Todas as infrações cometidas deverão gerar alerta no sistema. ag) Deve ser possível gerar um bip sonoro no sistema sempre que houver uma infração (parametrizável por acesso e por infração) 5.4 - Especificação técnica dos equipamentos de rastreamento ou dispositivos eletrônicos de telemetria (DET) 5.4.1 Os dispositivos eletrônicos de telemetria (DET), ou rastreadores, que deverão ser instalados nos veículos deverão ter as seguintes especificações técnicas mínimas: 5.4.1.1 Comunicação GSM/GPRS: a) Modem Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz). b) GSM/GPRS. c) 32 bits 156 MHz ARM926EJ-S. |
d) Conectividade GPRS: Estação móvel class B, multi-slot class 10. e) Comunicação é mantida mesmo quando não está alimentado pela bateria do veículo (bateria interna). f) Antena GSM interna. 5.4.1.2 GPS: a) Antena GPS interna com detecção de curto-circuito/circuito aberto. b) GPS de alta sensibilidade (-160 dBm tracking, -144 dBm acquisition). c) Até 42 canais paralelos. d) Boot “quente” < 1s (céu aberto) com nível de sinal de -130 dBm. e) Boot “frio” < 38s (céu aberto) com nível de sinal de -130 dBm. f) Precisão de posicionamento <5 m (em média) com nível de sinal de -135 dBm (céu aberto). 5.4.1.3 Bateria Interna: a) Tensão máxima: 4.2 Vcc. b) Tensão nominal: 3.7 Vcc. c) Capacidade Nominal: 850 mAh 3.1 Wh. d) Detecção de falha na bateria. e) Temperatura/umidade de operação: Para recarga 0 ~ +45℃ 45-85%RH; Para descarga -20 ~ +60℃ 45-85%RH. f) Proteção de sobrecarga: Desliga o circuito e interrompe a recarga se a tensão da bateria exceder mais do que 4.325±0.025V momentaneamente ou continuamente; g) Liberação de sobrecarga: Se a tensão da bateria for menos que 4.075±0.025V a bateria volta ao ciclo de recarga normalmente. h) Proteção de descarga: Desliga o circuito e interrompe a descarga da bateria se a tensão atingir menos de 2.5±0.05V momentaneamente. i) Liberação de recarga: Retorna ao funcionamento normal quando a tensão atingir valor maior ou igual 2.9±0.05V. j) Proteção contra curto-circuito: Quando é detectada uma tensão fora do padrão especificado [0.8V(Min.), 1.1V(Typ.), 1.4V(Max.)], o circuito é desligado e a descarga é interrompida. k) Regulador de temperatura durante a carga previne o superaquecimento e a carga é interrompida quando a temperatura atinge 50°C ou mais. l) Ciclo de Vida: Após 300 ciclos de uso (carga e descarga), a capacidade de carga diminuirá para 80% da capacidade nominal. 5.4.1.4 Alimentação e Consumo: a) Tensão de funcionamento 9 a 48 Volts (Vcc). b) Entradas de alimentação protegidas de pulsos de Load Dump atendendo o nível 4 da norma ISO7637-2 24V. c) Consumo em Stand by de 1.3mA @ +12V (GPS desligado, GPRS conectado na rede). d) Consumo em funcionamento 60mA @+12V (GPS ligado, GPRS transmitindo, não carregando a bateria interna). e) Proteção de Polarização Reversa. f) Geral: Rastreamento via modem GSM/GPRS; Comunicação via SMS (recepção de posicionamento/envio de comandos de configuração e atuação); Certificação IP-67; Histórico de Posições de até 10.000 na memória interna; Detecção de Jamming GSM; Segurança para o cartão SIM; Memória para até 2.000 pontos embarcados; Temperatura de operação na alimentação principal: -40 a +85°C; Temperatura de operação na bateria interna: -20 a +60 °C. g) Dimensões: 108.67 x 48 x 23 mm; Modelo da caixa: Policarbonato (padrão de inflamabilidade UL94V-0); Possibilidade de ignição virtual pela bateria externa; Possibilidade de ligar qualquer sensor digital (exemplo: Sensor de porta, sensor de chuva, botão de pânico); Acelerômetro para detecção de movendo/parado e identificação de tombamentos lateral/frontal; GPS de alta sensibilidade contendo filtros configuráveis para otimizar funcionamento em diferentes locais de instalação; Modo antifurto integrado. h) O Equipamento deverá possuir programação para envio de dados para um datacenter, assegurando a redundância de comunicação dos dados GPRS. 5.4.2 A CONTRATADA terá direito a indenização correspondente ao valor de mercado, desde que comprovado por parecer técnico, dos dispositivos substituídos por defeitos ocasionados por mau uso, bem como nos casos de perda, furto ou roubo do equipamento, como também na ocorrência de incêndios e distúrbios da natureza. 5.5 - Serviços de instalação para veículos dentro da região metropolitana 5.5.1. Os serviços de instalação dos equipamentos de monitoramento serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser realizados sem custo adicional, durante todo o período de vigência do Contrato, nos veículos que forem indicados pela SEAPA na região metropolitana de Goiânia. 5.5.2. Entende-se por região metropolitana os municípios arrolados no art. 1º da Lei Complementar nº 139/2018. 5.5.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 5.5.4. A primeira fase de instalação compreenderá as máquinas agrícolas já cedidas pela SEAPA (522 unidades). Essa atividade deverá ser realizada por no mínimo 2 (dois) técnicos. 5.5.5. Após a conclusão da primeira fase de instalação as próximas instalações que forem necessárias, no caso de aquisição de novos veículos, por exemplo, a CONTRATANTE emitirá ordem de serviço para CONTRATADA contento: a) quantidade de veículos, data e hora do agendamento do serviço, sempre respeitando o intervalo mínimo de 2 (dois) dias úteis para execução do serviço. 5.5.5. A CONTRATADA assume toda a responsabilidade por qualquer dano causado nos veículos decorrente de instalações feitas de forma incorreta, por falta de qualidade no serviço, por uso de ferramenta e outros incompatíveis com a atividade. 5.6 - Serviços de instalação para veículos fora da região metropolitana 5.6.1. Os serviços de instalação dos equipamentos de monitoramento que tratam este subitem serão realizados nas cidades goianas não englobadas pela região de que trata o subitem 5.5.2 e que contenham máquinas agrícolas cedidas pela SEAPA, com base no quantitativo indicado no anexo A. 5.6.2. O agendamento para realização dos serviços será definido entre CONTRATADA e CONTRATANTE após a outorga do contrato. 5.6.3. A CONTRATADA assume toda a responsabilidade por qualquer dano causado nos veículos decorrente de instalações feitas de forma incorreta, por falta de qualidade no serviço, por uso de ferramenta e outros incompatíveis com a atividade. 5.7 - Treinamento 5.7.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA ministrar treinamento para a equipe de servidores da área responsável pela administração da solução, a ser definida pela SEAPA no momento da implantação da solução. 5.7.2. O treinamento será realizado nas dependências da SEAPA, na cidade de Goiânia/GO, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. 5.7.3. O treinamento deverá contemplar o funcionamento de toda a solução de rastreamento/monitoramento e utilização dos equipamentos instalados nos veículos, e também todas as funções e recursos que compreendem a operação, administração e gerenciamento da frota, inclusive emissão de relatórios. 5.7.4. Também de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de manuais para os participantes que serão responsáveis pela área de gestão da |
solução contendo um passo a passo da utilização de todos os recursos, procedimentos visando a utilização do sistema e dos equipamentos bem como, suas operações compreendendo a Operação, Administração e Gerenciamento da frota e emissão de relatórios, quantidade mínima de 5 (cinco) manuais. 5.8. Serviços de suporte técnico 5.8.1. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva (por causa provocada pela CONTRATADA) dos equipamentos durante toda a vigência do contrato, sem gerar nenhum custo adicional para a SEAPA. 5.8.2. Os serviços de suporte técnico deverão contemplar a substituição de todo ou qualquer equipamento defeituoso, sempre por equipamentos novos e de tecnologia igual ou superior ao equipamento a ser substituído. 5.8.3. No caso de um equipamento apresente em um período de 30 (trinta) dias, um número superior a 3 (três) falhas que prejudiquem o monitoramento do veículo, o equipamento deverá ser substituído, no prazo máximo de 10 (dez dias). 5.8.4. Os serviços de suporte deverão ser prestados através de contato telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana ou de forma presencial com técnico qualificado quando a solução não for alcançada através do suporte telefônico. 5.8.5. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. 5.8.6. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituição de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. 5.8.7. A Contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providencias adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação. 5.8.8. Toda a manutenção e/ou substituição dos equipamentos defeituosos deverá ser realizada “in loco” na sede da SEAPA ou em local designado pela secretaria, no caso de maquinário em operação no interior do estado, sempre em consonância com os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço. |
6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA |
6.1 - Os Níveis de SLA exigidos para os serviços de que trata este termo de referência são os seguintes (prazo em dias úteis após confirmação de recebimento de chamado): a) Diagnóstico inicial para chamados de manutenção corretiva: 08h (região metropolitana) e 24h (interior do estado). No caso de atraso, glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do serviço mensal por ocorrência. b) Substituição de peças ou equipamentos após diagnóstico inicial em chamados de manutenção corretiva: 24h (região metropolitana) e 120h (interior do estado). No caso de atraso, glosa de 1% (um por cento) sobre o valor do serviço mensal por ocorrência. c) Chamados de manutenção corretiva envolvendo indisponibilidade geral do sistema (software/banco de dados): 04h. No caso de atraso, glosa de 3% (três por cento) sobre o valor do serviço mensal por ocorrência. d) Retirada/Desativação: 72h (região metropolitana) e 120h (interior do estado). No caso de atraso, glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do serviço mensal por ocorrência. e) Demais chamados/sinistros: 48h (região metropolitana) e 160h (interior do estado). No caso de atraso, glosa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor do serviço mensal por ocorrência. f) No caso de envio de empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço mensal por ocorrência. g) Se a CONTRATADA deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, será aplicada uma glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço mensal por ocorrência. 6.2 - É garantido à CONTRATADA o direito de contestação dos resultados da apuração do acordo de Nível de Serviço, bem como de apresentar as justificativas que se fizerem necessárias. 6.3 - As justificativas, desde que aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato, poderão anular a incidência de glosas e advertências na aplicação do Acordo de Nível de Serviço. 6.4 - As penalidades deste item não excluem, nem alteram as especificadas nas Sanções Administrativas. |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
Além de proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA execute os serviços dentro das normas e legislação em vigor, a CONTRATANTE deverá: 7.1 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 7.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato. 7.3 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal através de ordem de pagamento. 7.4 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços. 7.5 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário. 7.6 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 7.7 Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho. 7.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos. 7.9 Emitir, por intermédio do gestor do contrato, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços. 7.10 Tornar disponível a rede interna, ambiente e instalação de equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso. 7.11 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência, relativamente aos serviços efetivamente prestados e aceitos pela CONTRATANTE. 7.12 Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores. |
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
8.1 Disponibilizar e instalar rastreadores veicular GSM, via GPS / GPRS, contemplado com todos os acessórios necessários nos veículos indicados pela |
SEAPA. 8.2 Possuir central de monitoramento capaz de receber e tratar os dados oriundos dos rastreadores. 8.3 Disponibilizar acesso ao software de monitoramento que atenda a todos os requisitos do rastreador e também todos os requisitos técnicos descritos neste documento. O Software deve ser projetado para utilização através de um navegador, através da internet ou aplicativos desenvolvidos utilizando tecnologias web, ou seja, deve ser totalmente compatível com tecnologia web permitindo o acesso a todas as informações necessárias à gestão da frota de qualquer lugar da rede mundial de computadores. 8.4 Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos; 8.5 Disponibilizar relatórios periódicos; 8.6 Realizar treinamento dos profissionais indicados pela SEAPA, acerca da operação do sistema. 8.7 Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários; 8.8 Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 8.9 A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado instalado na região metropolitana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para a solicitação de serviços e ou reparos. 8.10 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 8.11 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; 8.12 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.13 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação específica, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual; 8.14 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 8.15 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; 8.16 Zelar pela adequada execução dos serviços contratados e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, conforme SLA estabelecida na outorga do contrato; 8.17 Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços; 8.18 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e exigidas na contratação; 8.19 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.20 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.21 Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar à CONTRATANTE os horários que estes efetuarão serviços. 8.22 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. |
9 - LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO: |
9.1 A entrega do objeto deverá ocorrer em horário de expediente, de segunda a sexta-feira, exceto feriados na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Rua 256, nº 52, Setor Leste Universitário – CEP: 74.610-200. Goiânia - Goiás, ou em local indicado por esta secretaria. 9.2 Os serviços contratados deverão ser ativados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço, dentro do qual a CONTRATADA deverá realizar todas as instalações/configurações necessárias. 9.3 A ativação dos serviços contratados deverá ser comunicada ao Gestor do Contrato e realizada na SEAPA após sua autorização e sob sua supervisão e orientação. 9.4 Ao término do contrato, a CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados. 9.5 A Administração se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela CONTRATADA, bem como para garantir a boa execução do contrato. 9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.7 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante atesto do fiscal do contrato nas respectivas notas fiscais/faturas. 9.8 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.9 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. |
10 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: |
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 10.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 10.4 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.5 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. |
10.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 A Gestão e a fiscalização da prestação dos serviços serão realizadas pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. 10.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. |
11 - DO PAGAMENTO: |
11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, na agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. 11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato. 11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 11.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.6 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 11.7 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 11.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11.9 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 11.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação. 11.11 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 11.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.13 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11.14 O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital. |
12 - DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO |
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga, e eficácia quando da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, observando o limite previsto no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. 12.2 O reajuste será anual, após o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de celebração do contrato, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM). |
13 - DO GESTOR DO CONTRATO |
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações pactuadas, e serão exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma do art. 52 da Lei Estadual nº 17.928/12. |
14 - VALIDADE DA PROPOSTA |
A proposta deverá ser válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, após emissão da proposta de preço. |
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: |
15.1 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE; b) multa moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; e) impedimento de licitar e contratar com o Estado com o consequente descredenciamento no CadFor Goiás pelo prazo de até cinco anos; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados; 15.2 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que: |
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.3 A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade. | |||||||
ANEXO A - DISTRIBUIÇÃO DE RASTREADORES POR CIDADE | |||||||
SEQ. | MUNICÍPIOS | EQUIPAMENTOS | |||||
MOTONIVELADORA | RETROESCAVADEIRA | CAMINHÃO BASCULANTE | TRATOR AGRÍCOLA (+PLAINA) | CAMINHÃO PIPA | |||
1 | Abadia de Goiás | - | - | 2 | 1 | - | |
2 | Abadiânia | - | 1 | 2 | - | - | |
3 | Acreúna | - | - | 2 | - | - | |
4 | Adelândia | - | - | 1 | - | - | |
5 | Água Fria de Goiás | - | 1 | - | - | - | |
6 | Água Limpa | - | 1 | 1 | - | - | |
7 | Águas Lindas de Goiás | 1 | 3 | - | - | - | |
8 | Alexânia | - | 1 | 1 | - | - | |
9 | Aloândia | - | 3 | 1 | - | - | |
10 | Alto Horizonte | - | - | 1 | - | - | |
11 | Alto Paraíso de Goiás | - | - | 1 | 1 | - | |
12 | Xxxxxxxx xx Xxxxx | - | - | - | - | - | |
00 | Xxxxxxxxx | - | - | 1 | - | - | |
14 | Americano do Brasil | - | - | - | - | - | |
15 | Amorinópolis | - | - | 1 | - | - | |
16 | Anápolis | - | - | 1 | - | - | |
17 | Anhanguera | - | - | 1 | - | - | |
18 | Anicuns | - | 1 | - | - | - | |
19 | Aparecida de Goiânia | - | - | 1 | - | - | |
20 | Aparecida do Rio Doce | - | 2 | 1 | - | - | |
21 | Aporé | - | 1 | 1 | - | - | |
22 | Araçu | - | 1 | - | - | - | |
23 | Aragarças | - | - | 1 | - | - | |
24 | Aragoiânia | - | 1 | - | 1 | - | |
25 | Araguapaz | - | 2 | - | - | - | |
26 | Xxxxxxxxxx | - | 0 | 0 | - | - | |
00 | Xxxxxx | - | - | 1 | - | - | |
28 | Aurilândia | 1 | - | 2 | - | - | |
29 | Avelinópolis | - | 1 | 1 | - | - | |
30 | Baliza | - | 2 | 3 | - | - | |
31 | Barro Alto | - | 1 | 2 | - | - | |
32 | Bela Vista de Goiás | - | 2 | 2 | - | - | |
33 | Bom Jardim de Goiás | - | 1 | 1 | - | - | |
34 | Bom Jesus de Goiás | - | - | 1 | - | - | |
35 | Bonfinópolis | 1 | - | - | - | - | |
36 | Bonópolis | - | 1 | - | - | - | |
37 | Brazabrantes | - | 1 | 1 | - | - | |
38 | Britânia | - | 1 | 1 | - | - | |
39 | Buriti Alegre | - | 1 | 1 | 1 | - | |
40 | Buriti de Goiás | - | - | 2 | - | - | |
41 | Buritinópolis | - | - | 3 | - | - | |
42 | Cabeceiras | - | - | 1 | - | - | |
43 | Cachoeira Alta | 1 | - | 1 | - | - | |
44 | Cachoeira de Goiás | - | - | 2 | - | - | |
45 | Cachoeira Dourada | - | 2 | - | - | - | |
46 | Caçu | 1 | - | - | - | - | |
47 | Caiapônia | - | 3 | 1 | 1 | 1 | |
48 | Caldas Novas | - | 1 | 1 | - | - | |
49 | Caldazinha | - | - | 1 | - | - | |
50 | Campestre de Goiás | - | 2 | - | - | - | |
51 | Campinaçu | - | - | 1 | - | - | |
52 | Campinorte | - | 1 | - | 1 | - | |
53 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | - | - | 0 | - | - | |
00 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | - | 1 | - | - | - | |
55 | Campos Belos | - | - | 1 | - | - | |
56 | Campos Verdes | - | - | 1 | - | - | |
57 | Carmo do Rio Verde | - | 1 | 1 | - | - | |
58 | Castelândia | - | 1 | 2 | - | - | |
59 | Catalão | - | - | 1 | - | - |
60 | Caturaí | - | 1 | - | - | - |
61 | Cavalcante | - | - | 2 | - | - |
62 | Ceres | - | - | 1 | - | - |
63 | Cezarina | - | 1 | 1 | - | - |
64 | Chapadão do Céu | - | 2 | 1 | - | - |
65 | Cidade Ocidental | 1 | 1 | 2 | - | - |
66 | Cocalzinho de Goiás | - | 1 | - | - | - |
67 | Colinas do Sul | - | 4 | - | - | - |
68 | Xxxxxxx xx Xxxx | - | 0 | 0 | - | - |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxx | - | - | - | 1 | - |
70 | Corumbaíba | - | 1 | - | - | - |
71 | Cristalina | - | 3 | 2 | - | - |
72 | Cristianópolis | - | - | 2 | - | - |
73 | Crixás | - | 2 | 2 | - | - |
74 | Cromínia | - | - | 1 | - | - |
75 | Cumari | - | - | 1 | - | - |
76 | Damianópolis | - | 1 | 1 | - | - |
77 | Damolândia | - | - | - | - | - |
78 | Davinópolis | - | 3 | 1 | - | - |
79 | Diorama | - | - | 1 | - | - |
80 | Divinópolis de Goiás | - | 1 | 2 | - | - |
81 | Doverlândia | - | 2 | 1 | - | - |
82 | Edealina | - | - | - | - | - |
83 | Edéia | - | - | 1 | - | 1 |
84 | Xxxxxxx xx Xxxxx | - | 0 | 0 | - | - |
00 | Faina | - | - | 1 | - | - |
86 | Xxxxxxx Xxxx | - | 0 | 0 | - | - |
00 | Xxxxxxxxxxxx | - | 0 | 1 | 1 | - |
88 | Flores de Goiás | - | 2 | 2 | - | - |
89 | Formosa | - | 1 | 3 | 2 | - |
90 | Xxxxxxx | - | 0 | 0 | - | - |
00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | - | 1 | 1 | - | - |
92 | Goianápolis | - | - | 2 | - | - |
93 | Goiandira | - | 2 | - | - | - |
94 | Goianésia | - | 1 | 2 | - | - |
95 | Goiânia | - | - | - | - | - |
96 | Xxxxxxxx | - | 0 | 0 | - | - |
00 | Xxxxx | 1 | 1 | 2 | 1 | - |
98 | Goiatuba | - | 2 | - | - | - |
99 | Gouvelândia | - | - | 1 | - | - |
100 | Guapó | - | 2 | - | 1 | - |
101 | Guaraíta | - | 1 | 1 | 1 | - |
102 | Guarani de Goiás | - | - | 1 | - | - |
103 | Guarinos | - | 1 | - | - | - |
104 | Heitoraí | - | - | 1 | - | - |
105 | Hidrolândia | - | - | 1 | - | - |
106 | Hidrolina | - | 1 | 1 | - | - |
107 | Iaciara | - | 1 | 2 | - | - |
108 | Inaciolândia | - | - | - | - | - |
109 | Indiara | - | - | 2 | - | - |
110 | Inhumas | 1 | 1 | 1 | - | - |
111 | Ipameri | - | 1 | 2 | - | - |
112 | Ipiranga de Goiás | - | - | 1 | - | - |
113 | Xxxxx | - | 0 | 0 | - | - |
000 | Xxxxxxxxxxx | - | 1 | 1 | - | - |
115 | Itaberaí | - | 2 | - | - | - |
116 | Itaguari | - | - | 2 | - | - |
117 | Itaguaru | - | 2 | - | - | - |
118 | Itajá | - | 1 | 1 | - | - |
119 | Itapaci | 1 | - | - | - | - |
120 | Itapirapuã | - | - | 1 | - | - |
121 | Itapuranga | - | 2 | - | - | - |
122 | Itarumã | - | - | 1 | - | - |
123 | Itauçu | - | 2 | - | - | - |
124 | Itumbiara | 1 | - | 1 | - | - |
125 | Ivolândia | - | 2 | - | - | - |
126 | Jandaia | - | 2 | 2 | - | - |
127 | Jaraguá | 1 | - | - | - | - |
128 | Jataí | - | 2 | 1 | - | - |
129 | Jaupaci | - | 2 | - | - | - |
130 | Jesúpolis | - | - | 1 | - | - |
131 | Joviânia | - | - | 1 | - | - |
132 | Jussara | - | - | 1 | - | - |
133 | Lagoa Santa | - | 1 | 1 | - | - |
134 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | - | - | - | 1 | - |
135 | Luziânia | - | 3 | 2 | - | - |
136 | Mairipotaba | - | - | 2 | - | - |
137 | Mambaí | - | 1 | 1 | - | - |
138 | Xxxx Xxxx | - | - | 1 | - | - |
139 | Marzagão | - | 1 | 2 | - | - |
140 | Matrinchã | - | 1 | - | - | - |
141 | Maurilândia | - | 2 | 1 | - | - |
142 | Mimoso de Goiás | - | - | 1 | - | - |
143 | Minaçu | - | 1 | 2 | - | - |
144 | Mineiros | 1 | 1 | 5 | 1 | - |
145 | Xxxxxxx | - | 0 | - | - | - |
000 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | - | 1 | 1 | - | - |
147 | Montes Claros de Goiás | - | 2 | - | - | 1 |
148 | Montividiu | - | - | 3 | - | - |
149 | Montividiu do Norte | - | - | 1 | - | - |
150 | Morrinhos | 1 | 2 | 1 | - | - |
151 | Morro Agudo de Goiás | - | 3 | 1 | - | - |
152 | Mossâmedes | - | 2 | - | - | - |
153 | Mozarlândia | - | 1 | 2 | - | - |
154 | Mundo Novo | - | - | 1 | 1 | - |
155 | Mutunópolis | - | 1 | 2 | - | - |
156 | Nazário | - | 1 | 1 | - | - |
157 | Nerópolis | - | 2 | 1 | - | - |
158 | Niquelândia | - | 1 | 2 | - | - |
159 | Nova América | - | - | 1 | - | - |
160 | Nova Aurora | - | 1 | - | - | - |
161 | Nova Crixás | - | 3 | - | - | - |
162 | Nova Glória | - | 1 | - | - | - |
163 | Nova Iguaçu de Goiás | - | 1 | - | - | - |
000 | Xxxx Xxxx | - | 1 | 1 | - | - |
165 | Nova Veneza | - | 1 | 1 | - | - |
166 | Xxxx Xxxxxx | - | 0 | - | - | - |
000 | Xxxx Xxxx | 1 | 2 | 1 | - | - |
168 | Novo Planalto | - | - | 1 | - | - |
169 | Orizona | 1 | - | - | - | - |
170 | Ouro Verde de Goiás | - | 1 | - | - | - |
171 | Ouvidor | - | 1 | 2 | - | - |
172 | Padre Xxxxxxxx | - | 1 | 3 | - | - |
173 | Palestina de Xxxxx | - | 0 | 0 | - | - |
000 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | - | 1 | 1 | - | - |
175 | Palmelo | - | - | 1 | - | - |
176 | Palminópolis | - | - | 2 | - | - |
177 | Panamá | - | 1 | 1 | - | - |
178 | Paranaiguara | - | - | 1 | - | - |
179 | Paraúna | 2 | - | 2 | - | - |
180 | Xxxxxxxxxx | - | - | 0 | - | - |
000 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | - | 1 | - | - | - |
182 | Pilar de Goiás | - | - | 1 | - | - |
183 | Piracanjuba | - | - | 6 | - | - |
184 | Piranhas | - | 2 | 2 | - | - |
185 | Pirenópolis | 2 | 1 | 3 | - | - |
186 | Pires do Rio | - | - | 1 | - | - |
187 | Planaltina | - | 1 | - | - | - |
188 | Pontalina | - | - | 3 | - | - |
189 | Porangatu | 1 | 2 | - | - | - |
190 | Xxxxxxxxx | - | - | 0 | - | - |
000 | Xxxxxxxxxxx | - | 2 | 2 | - | - |
192 | Posse | - | 2 | 3 | - | - |
193 | Professor Xxxxx | - | 2 | - | - | - |
194 | Quirinópolis | - | - | 2 | - | - |
195 | Rialma | - | 1 | 1 | - | - |
196 | Rianápolis | - | 2 | 1 | - | - |
197 | Rio Quente | - | 4 | 1 | - | - |
198 | Rio Verde | - | - | 1 | - | - |
199 | Rubiataba | 1 | 1 | 1 | 1 | - |
200 | Sanclerlândia | 1 | - | 1 | - | - |
201 | Santa Bárbara de Xxxxx | - | - | 0 | - | - |
000 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | - | - | 1 | 1 | - |
203 | Santa Fé de Goiás | - | - | 1 | - | - |
204 | Santa Helena de Goiás | - | 1 | - | - | - |
205 | Santa Isabel | - | 1 | 1 | - | - |
206 | Santa Rita do Araguaia | - | - | 1 | - | - |
207 | Santa Rita do Novo Destino | - | - | 1 | - | - |
208 | Santa Rosa de Goiás | - | - | 1 | - | - |
209 | Santa Tereza de Goiás | - | - | - | - | - |
210 | Santa Terezinha de Goiás | - | - | - | 1 | - |
211 | Santo Antônio da Barra | - | - | 1 | - | - |
212 | Santo Antônio de Goiás | - | - | - | 1 | - |
213 | Santo Antônio do Descoberto | - | - | - | - | - |
214 | São Domingos | - | 1 | 1 | - | - |
215 | São Francisco de Goiás | - | 1 | - | - | - |
216 | São João d'Aliança | - | 1 | 1 | - | - |
217 | São João da Paraúna | - | - | 1 | - | - |
218 | São Luís de Montes | - | 2 | 4 | - | - |
Belos | |||||||
219 | São Luiz do Norte | - | - | 1 | - | - | |
220 | São Miguel do Araguaia | - | 1 | 2 | 1 | - | |
221 | São Miguel do Passa Quatro | - | - | - | - | - | |
222 | São Patrício | - | 2 | 1 | - | - | |
223 | São Simão | - | 1 | - | - | - | |
224 | Senador Canedo | - | - | 1 | - | - | |
225 | Serranópolis | - | 2 | 1 | - | - | |
226 | Silvânia | - | - | 2 | - | - | |
227 | Simolândia | - | 1 | - | - | - | |
228 | Xxxxx x'Xxxxxx | - | 0 | 0 | - | - | |
000 | Xxxxxxxx xx Xxxxx | - | 1 | 1 | 1 | - | |
230 | Teresina de Goiás | - | 2 | - | - | - | |
231 | Terezópolis de Goiás | - | - | 1 | - | - | |
232 | Três Ranchos | - | 2 | - | - | - | |
233 | Trindade | - | 1 | - | - | - | |
234 | Trombas | - | 1 | - | - | - | |
235 | Turvânia | - | - | 1 | - | - | |
236 | Turvelândia | 1 | 3 | 1 | - | - | |
237 | Xxxxxxxx | - | - | - | - | - | |
000 | Uruaçu | 2 | 3 | - | - | - | |
239 | Uruana | - | 1 | 3 | - | - | |
240 | Xxxxxx | - | 0 | 0 | - | - | |
000 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 3 | 3 | - | - | |
242 | Varjão | - | - | 2 | - | - | |
243 | Xxxxxxxxxx | - | - | - | 0 | - | |
000 | Xxxxxxxxxxxxxx | - | - | 1 | - | 1 | |
245 | Vila Boa | - | - | 3 | - | - | |
246 | Vila Propício | - | 1 | 1 | - | - | |
SUBTOTAL (246 municípios) | 26 | 212 | 257 | 23 | 4 | ||
TOTAL | 522 | ||||||
ANEXO B - TERMO DE PARTICIPAÇÃO Declaro para os devidos fins que a/o (identificação do órgão) adere ao processo licitatório para Registro de Preços deste objeto e nos valores estimados abaixo. Declaro ainda que concordo com o Termo de Referência encaminhado e que todos os atos do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, subsequentes a esta anuência, ficam desde já ratificados, salvo aqueles que alterem substancialmente o objeto, o quantitativo e o Termo de Referência. Em atendimento a Instrução Técnica nº 334/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, solicitamos justificativa das quantidades pretendidas pelos Órgãos. Todas as dúvidas referentes ao preenchimento deste Termo de Participação e referentes ao Termo de Referência poderão ser sanadas junto à Gerência de Tecnologia, pelo telefone: 0000-0000. Deverão ser preenchidos os quantitativos dos itens dispostos na planilha abaixo. A falta de informações no preenchimento deste Termo de Participação poderá acarretar na sua não aceitação. Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de empresa, pelo período de 12 (doze) meses, para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento via GPS/GSM/GPRS e software de monitoramento, atendendo todos os requisitos do rastreador e proporcionando processo de coleta de informações que ofereçam suporte a gestão de máquinas agrícolas cedidas pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência. | |||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | ||||
1 | Rastreamento veicular | Serviço | |||||
2 | Manutenção corretiva | Chamado | |||||
Justificativa: Obs.: Digitar a justificativa dos quantitativos solicitados logo após a tabela abaixo "DEMONSTRATIVO DE CONTRATO VIGENTE OU O ÚLTIMO UTILIZADO". | |||||||
Item | Descrição | QTDE. | Nº do Contrato | Vencimento do Contrato |
Obs.: Essa tabela poderá ser manipulada de acordo com os contratos que o órgão/entidade possui, inclusive com descrição diferente.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gerente
Autorizado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Gestor de Tecnologia da Informação
Elaborado por:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente, em 11/03/2020, às 15:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Gestor (a) de Tecnologia da Informação, em 11/03/2020, às 15:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000012006988 e o código CRC 94D45114.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
RUA 256 52 Qd.117 Lt.. - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- S/C
Referência: Processo nº 202017647000171 SEI 000012006988