EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 252/2021 - PREGÃO 119/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, mediante o pregoeiro designado por Despacho, realizará licitação na modalidade PREGÃO, por Registro de Preço, pelo período de 12 (doze) meses.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento das licitantes, no dia 29 de Novembro de 2021 às 9h00min, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério do Pregoeiro, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação. Caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n°083/03 de 17 de junho de 2003, Lei Complementar nº123/06 e suas alterações, Decreto Municipal 140/2016 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO I – OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA A QUENTE (CBUQ), INCLUINDO MATERIAL LIGANTE – OPERAÇÃO TAPA BURACOS, PARA MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de enquadramento como ME, EPP e MEI; Anexo III - Declaração de habilitação;
Anexo IV - Declaração de que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93); Anexo V - Especificações e quantitativos;
Anexo VI - Ata de Registro de preços; Anexo VII - Minuta do Contrato;
Anexo VIII - Dados para elaboração do Contrato. II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
2.2. A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, consultar a Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, XX, no horário de 12:00 às 17:00,
por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000 / (00) 0 0000-0000. Os esclarecimentos solicitados serão prestados via e-mail, a todos os licitantes, pelo Pregoeiro Oficial.
2.3. As licitantes deverão apresentar, no dia e local mencionados no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n°1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n° 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item VIII deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE | ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE |
2.3. Poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
2.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) Que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos por esta administração ou que sido declaradas inidôneas por qualquer órgão;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no país;
e) Que não atendam às exigências do edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente e com a apresentação do respectivo
contrato social da Empresa e últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social e últimas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. O contrato social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo Pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações contratuais, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da Alteração Contratual Consolidada e em vigor.
3.3. A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da Lei 10.520/2002, sob pena de desclassificação neste certame. (Modelo III do edital)
3.4. Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME, EPP e MEI, conforme modelo (anexo II) deste edital, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove seu enquadramento, registrado em cartório, para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
3.5. Para MEI _ Apresentação obrigatória do certificado da condição de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL acompanhado da Declaração conforme Anexo II do Edital.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo, que compõe este edital, deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Menor Preço Unitário proposto para o objeto ofertado, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
e) Prazo para prestação dos serviços, será de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão da Autorização de Serviço (exceto por imposições climáticas), qualquer que seja o volume solicitado, inclusive aos sábados se necessário. A omissão no prazo será entendida como concordância tácita no prazo estipulado.
4.2. A empresa licitante deverá indicar na proposta endereço de e-mail válido para contato com a mesma.
4.3. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o total, vale apenas o primeiro.
4.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.8. A participação do presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das cláusulas e condições nele contidas.
4.9. As propostas enviadas via correio, deverão conter os 03 (três) envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL;
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO;
ENVELOPE Nº 03 – CREDENCIAMENTO.
4.9.1. Para o credenciamento a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste o seu enquadramento (ME, EPP ou MEI) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 (Anexo II) ou documento que comprove seu enquadramento, registrado em cartório, para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
b) Contrato Social e alterações (caso existam), juntamente com a cópia do documento pessoal do sócio administrador devidamente autenticado pelo Órgão competente.
V – DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) A empresa que não tiver apresentado anteriormente a Declaração citada no subitem 3.3.
e) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à administração.
VI – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária à autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
6.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
6.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
6.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
6.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
6.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
6.6.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do(a) pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado.
6.6.2. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
6.6.3. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
6.6.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão da licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
6.7. Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06.
6.9. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
6.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
6.12. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
6.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor.
6.14. Caso ocorram às hipóteses do subitem 6.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
6.15. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
6.16. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
6.17. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 7 deste edital.
6.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
6.19. Se todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
6.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
6.21. A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pelo pregoeiro na própria ata de reunião.
6.22. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sendo que o mesmo será enviado via e-mail, assinado eletronicamente e devolvido neste prazo.
6.23. A licitante estará sujeita as penas do art. 7º da Lei 10.520/2002, quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ou na fase pertinente, praticar as seguintes condutas:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o Menor Preço Unitário.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
7.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Pregoeiro.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VIII – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
8.1. O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Conjunta Federal;
c) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 - CNDT;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante;
g) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, Art 27 inc.V; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV)
h) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data da presente licitação;
i) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
8.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticados pelo Pregoeiro na própria sessão, podendo ser consultados e emitidos pela INTERNET.
8.3. O Pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.6. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06.
IX – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. As impugnações poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
95. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
X – DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do item pelo pregoeiro à vencedora.
10.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitalizados e devidamente fundamentados;
b) Poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante petição assinada de forma eletrônica, protocolados junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira ou encaminhados pelos correios.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
11.02.15.451.1102.4.059.3.3.90.39.0200
XII – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos itens fornecidos e ou serviços prestados;
b) Fiscalizar se os itens e ou serviços foram entregues estão em conformidade com o solicitado no edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto em contrato, justificando as razões da recusa.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Garantir a boa qualidade dos serviços prestados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade ou com defeito pela Administração;
c) Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato.
d) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
e) Xxxxxx, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Reparar, todo e qualquer defeito no pavimento, que vier a ser produzido no prazo de 01 (um) ano após a execução, por iniciativa própria ou em atenção à solicitação expedida pela Contratante.
XIII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS.
13.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser rescindida a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da lei 8.666/93.
13.2. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIV – CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e considerados os preços de mercado.
a) A revisão de preço poderá ser efetivada por iniciativa da Administração ou do detentor do registro uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de compromisso.
b) A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, para analise pela Secretaria Municipal de Administração.
c) A Secretaria Municipal de Administração, de posse da documentação e da justificativa apresentada, analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dos solicitados.
d) Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
XV - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
15.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
15.2. A prestação dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato e emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal;
XVI – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A licitante deverá atender todos os pedidos da Secretaria Municipal de Obras em até 24 (vinte e quatro) horas (exceto por imposições climáticas) qualquer que seja o volume solicitado, evitando possíveis acidentes e reclamações, inclusive aos sábados se necessário.
16.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata/MG, reserva-se o direito de não atestar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
16.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente a partir da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
XVII – PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e da emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
17.2. As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
XVIII – SANÇÕES
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro de preços, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
18.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
18.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XIX - DA RESCISÃO
19.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
19.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
19.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
19.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia quando houver.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
19.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
19.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
19.5. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XX – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
20.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº 119/2021 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
20.2. O (a) contratado (a) reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
20.3. O (a) contratado (a) obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
21.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura ata de registro de preço.
21.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar 123/06.
21.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoa da Prata, 22 de Outubro de 2021
Chefe do Setor de Compras
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 119/2021 - PRC 252/2021
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA A QUENTE (CBUQ), INCLUINDO MATERIAL LIGANTE – OPERAÇÃO TAPA BURACOS, PARA MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
ITEM | MATERIAIS | UNID. | QUANT. |
1 | Fornecimento e aplicação de massa asfáltica quente (CBUQ) incluindo banho de emulsão para fixação da massa ao solo. | ton. | 280 |
Os serviços serão executados com o acompanhamento de um fiscal designado pela Prefeitura. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas de segurança do trabalho, previstas na legislação vigente, com os devidos equipamentos de segurança e de acordo com as normas da ABNT correspondentes ao escopo dos serviços propostos e com a legislação específica.
Reparar, todo e qualquer defeito no pavimento, que se produza, no prazo de 1 (um) ano, após a execução, por iniciativa própria ou em atenção à solicitação expedida pela Prefeitura.
Manter os locais dos serviços bem sinalizados com cavaletes e cones, com a descrição do nome da empresa e o tipo de serviço. Ex: Empresa.... e Reposição de …......
A empresa vencedora deverá atender todos os pedidos da Secretaria Municipal de Obras em até 24 horas (exceto por imposições climáticas) qualquer que seja o volume solicitado, evitando possíveis acidentes e reclamações, inclusive aos sábados se necessário.
A Prefeitura se reserva o direito de comprovar a pesagem da carga de massa asfáltica, que deverá ser será pesada e o comprovante apresentado a Prefeitura. Os serviços deverão ser executados, conforme discriminado abaixo:
1- remover os resíduos da área esburacada, com a utilização de pás, enxadas e carrinho de mão. Fundamental que os resíduos e entulhos sejam removidos e deixados num local que não atrapalhem transito de veículos e pedestres, por exemplo, fiquem longe de entradas e saídas, longe de portões, portas e janelas. Os resíduos e entulhos também devem ficar longe das bocas de lobo e ralos para evitar obstrução das tubulações e galerias pluviais. Imediatamente após a conclusão da “operação”, o encarregado deve providenciar o recolhimento dos resíduos de blocos de misturas asfálticas e outros entulhos para local devidamente autorizado.
2- efetuar a limpeza da área utilizando vassouras ou compressor. Na varrição ou limpeza com o compressor, retirar todo o pó que estiver solto. Com um regador, espalhar pouca água, suficiente para assentar a poeira e garantir a inexistência de pó solto, se necessário. A varrição ou limpeza com o compressor dever se estender sobre o pavimento existente, numa área maior que a prevista para a pintura de ligação.
3- executar a pintura de ligação no fundo e nas paredes verticais da área recortada, utilizando emulsão asfáltica tipo XX -0X, pura, ou diluída no máximo com 20% (vinte por cento) de água, a critério da fiscalização. A emulsão deve cobrir toda a área que vai receber a massa asfáltica, sem se acumular em poças. Deve-se estender a pintura de ligação por
10 a 20 cm sobre o pavimento existente, isto, para cada lado do buraco. A emulsão asfáltica deve ser transportada e utilizada com o máximo de zelo, a fim de evitar sujar passeios, meios-fios, canteiros, jardins, rampas de garagem, etc.
4- preencher o buraco obrigatoriamente com CBUQ de graduação densa na temperatura alta. O preenchimento deve ser cuidadoso e ser iniciado 5 (cinco) minutos após a execução da pintura de ligação, devido a necessidade de ruptura da emulsão asfáltica. Com a utilização de rastelo a massa deve ser bem espalhada, preenchendo todo o espaço formado pelo recorte, nivelando a massa com o pavimento existente. Ao efetuar o rastelamento da massa asfáltica, deve-se tomar o cuidado para a massa acompanhar o mesmo nivelamento do pavimento antigo, para não haver empoçamento de água.
5- compactar o CBUQ, promovendo no mínimo 2 (duas) passadas na camada final, buscando também obter um acabamento liso. A compactação ficará finalizada na 2ª passada, quando o compactador não deixar marcas no asfalto. Caso o acabamento ainda apresente locais com britas ou granulados no agregados, aparentemente soltos, espalhar sobre o local mais 1 cm de massa e com a utilização do rastelo retirar o material granulado. Atenção especial deve ser dada na compactação da camada na junção da massa nova com o pavimento velho, evitando deixar aberturas que permitam a penetração de água, quer de chuva, quer lançada na rua por moradores.
Importante:
1- Os materiais para a execução do CBUQ, de graduação densa, precisam atender as características preconizadas na especificação DNIT 153/2010- ES. A composição da mistura de agregados deve satisfaz a seguinte graduação:
peneiras | abertura (mm) | % passando (faixa c) |
1" | 25,4 | 100 |
3/4" | 19,1 | 95-100 |
1/2" | 12,7 | - |
3/8" | 9,5 | 40-70 |
nº 04 | 4,8 | 20-40 |
nº 10 | 2,0 | 10-25 |
nº 200 | 0,075 | 0-8 |
2- Os materiais asfálticos a serem utilizados deverão ser as emulsões asfálticas catiônicas tipos RR-1C.
3- A escolha do agregado dependerá da natureza mineralógica do mesmo (rochas ácidas: gnaisses e granitos; rochas básicas calcíticos).
4- As dosagens do CBUQ precisam ser estudadas previamente pela empresa contratada e apresentados os resultados ao fiscal da contratante, devendo fornecer diariamente, ou a critério do contratante, relatório de controle de qualidade dos materiais utilizados na composição do CBUQ (agregado, ligante e emulsão asfáltica), ensaios convencionais de laboratórios. As usinas necessitam ser calibradas.
5- Sempre que a qualidade de qualquer material ensejar dúvidas a fiscalização, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da contratada, a contratação de um laboratório com notória especialização e capacidade técnica, para que sejam efetuados exames, e/ou ensaios dos referidos materiais, bem como exigir certificado de origem e qualidade dos mesmos, correndo sempre estas despesas por conta da contratada.
6- O rolo compactador deve ter um peso aproximado de 2.000kg, uma frequência de vibração aproximadamente 2.000 VPM e aplicar uma força centrífuga superior a 2.000kg.
7- A taxa de aplicação da pintura de ligação , tipo RR-1C, deverá situar-se em torno de 0,8 a 1,0 l/m², após a diluição com água, máximo de 20%, a critério da fiscalização.
8- O revestimento de graduação densa, deverá se enquadrar na Faixa C.
9- Quando o material do subleito, solo local ou importado, apresentar umidade excessiva, deverá ser obrigatoriamente ser substituído por material no teor ótimo de umidade, antes da compactação, e deverá ser feita em camadas de no máximo 20 cm de material solto.
10- o reparo após concluído, deverá estar perfeitamente conformado com o greide e seção transversal do pavimento existente. Não serão admitido irregularidades ou saliências a pretexto de compensar futuros abatimentos.
Recomendações Técnicas Gerais: A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança da operação ou do serviço é da executante. Antes do período de ocorrência das chuvas, a contratada deverá tomar as medidas necessárias através da execução de manutenções preventivas nos locais onde apresentarem patologias que venham a comprometer o bom desempenho do pavimento. Mesmo durante o período chuvoso ou imediatamente após as chuvas, deverão ser observados os cuidados necessários para a manutenção da boa qualidade dos serviços.
Para a execução dos serviços devem ser observadas a segurança e a sequência executiva para cada tipo de reparo em função do pavimento, apresentadas nestas instruções. Preliminarmente deverá ser realizada uma verificação para determinar com precisão a causa do defeito. Cada membro da equipe que executará qualquer “Operação” já deve chegar ao local do buraco munido, por exemplo, de todos os Equipamentos de Proteção Individual. O Encarregado da Equipe, para garantir a proteção coletiva, deve tomar as atitudes abaixo relacionadas:
1º) Decidir com o motorista do caminhão, em razão da facilidade de descarga da massa asfáltica no buraco a tapar, do trânsito e da sinalização na área, o local de estacionar o veículo. 2º) Observar o fluxo de veículos e pedestres no local da “Operação”, e decidir sobre a localização e distribuição das placas de sinalização e cones de advertência. As placas e cones devem proteger também o caminhão estacionado, que por sua vez será útil para a proteção de toda a Equipe.
3º) Em todos os reparos executados, será obrigatória a limpeza final do entulho e do material excedente, os quais deverão ser depositados ou recolhidos em locais pré estabelecidos, ficando proibida a descarga em leitos de vias públicas ou em terrenos baldios.
4º) Todo e qualquer defeito no pavimento, que se produza, após o reparo até o prazo mínimo de 1 (um) ano, deverá ser imediatamente corrigido pela empresa executora, por iniciativa própria ou em atenção à solicitação expedida pela Prefeitura.
Cuidados especiais na execução:
1- Se para a execução dos serviços, ainda que haja Equipamento de Segurança Coletiva em abundância, o trânsito de veículos necessitar ser totalmente interrompido, só executado os serviços com a presença da guarda municipal ou polícia militar à frente do desvio do tráfego. Na dúvida, enquanto se desloca e executa outros serviços programados, convide o responsável pela Fiscalização da Prefeitura, ir ao local para uma decisão conjunta.
2- Se para a execução dos serviços, a colocação da sinalização, cones e placas, necessitar estrangular a passagem de veículos (< 3,5 metros, vide sugestões), o Encarregado deve destacar um dos trabalhadores para ficar atento às tarefas de movimentação dos cones e/ou placas, assim como para proceder uma sinalização manual. Se o Encarregado verificar que isto não será suficiente para uma operação segura, deve solicitar ao responsável pela Fiscalização da Prefeitura, a presença da guarda municipal ou da polícia militar.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento dos itens fornecidos e ou serviços prestados;
b) Fiscalizar se os itens e ou serviços foram entregues estão em conformidade com o solicitado no edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto em contrato, justificando as razões da recusa.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Garantir a boa qualidade dos serviços prestados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade ou com defeito pela Administração;
c) Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato.
d) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
e) Xxxxxx, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Reparar, todo e qualquer defeito no pavimento, que vier a ser produzido no prazo de 01 (um) ano após a execução, por iniciativa própria ou em atenção à solicitação expedida pela Contratante.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar endereço de estúdio no Município, para a necessidade de entrevista ou pronunciamentos emergenciais.
O início dos serviços se dará após a assinatura do contrato e emissão da O.F (Ordem de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) Os serviços objeto desta licitação, quando solicitados pela Administração deverão ser prestados conforme descrito no Ano V deste Edital e de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
b) A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
c) Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente da proposta.
PENALIDADES APLICÁVEIS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado do objeto, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e da emissão da respectiva Nota Fiscal no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregoeiro Municipal
Processo Licitatório nº. 252/2021 Pregão Presencial nº. 119/2021
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou Microempreendedor Individual.
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 119/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 252/2021
A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ
, através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei 10.520/2002.
LAGOA DA PRATA MG, / /
Representante Legal
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
SR(A). , PORTADOR(A) DO DOCUMENTO Nº
, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI Nº.9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Lagoa da Prata, de de
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V
XXX 000/0000 - XXXXXX 119/2021 ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
EMPRESA |
CNPJ |
PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
VALIDADE DA PROPOSTA |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
DATA |
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 280 | TONELADAS | REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA A QUENTE (CBUQ), INCLUINDO MATERIAL LIGANTE – OPERAÇÃO TAPA BURACOS, PARA MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. OBS: A contratada deverá atender integralmente ao exigido no Anexo I do Edital. |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº DE REGISTRO DE PREÇOS XXX 000/0000 - XXXXXX 119/2021
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata com sede e foro em Lagoa da Prata/MG, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.318.618/0001-60, representada pelo Prefeito Municipal, o senhor Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, o senhor
......................................, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão por Registro de Preços nº. 119/2021, Processo 252/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA A QUENTE (CBUQ), INCLUINDO MATERIAL LIGANTE – OPERAÇÃO TAPA BURACOS, PARA MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, especificado no Anexo V do edital de Pregão por Registro de Preços nº. 119/2021, que é parte integrante desta Ata, assim com a proposta vencedora, independente de transcrição e mapas de apuração Sintética e Analítica.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferencia de fornecimento em igualdade de condições.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado e as quantidades solicitadas estão discriminados nos Mapas de Apuração Analítico e Sintético, parte integrante desta Ata.
As especificações do objeto estão constantes no Anexo V do Edital do Pregão por Registro de Preços nº. 119/2021.
DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os fornecedor (es) classificados são os que seguem:
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da homologação.
DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão por Registro de Preços nº. 119/2021.
A presente ata não implica em compromisso de fornecimento, podendo a Administração realizar pedidos ou não sobre o item registrado.
Após cumprir os requisitos de publicidade, o fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a sua validade, dentro dos quantitativos estimados, desde que sejam emitidas as ordens de fornecimento respectivas.
A prestação dos serviços deverá ser efetuada após o recebimento da Ordem de Fornecimento e recebimento do endereço de entrega pelo CONTRATADO no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas (exceto por imposições climáticas).
DAS CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Pregão nº. 119/2021 e seus Anexos.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador do sistema de registro de preços, desde que devidamente comprovada à vantagem.
DA DIVULGAÇÃO
O município publicará o resumo desta Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município nos termos da Lei 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Sr.
Detentora da Ata
Sr(a).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PREGOEIRO MUNICIPAL
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO nº. /2021
Contrato de Fornecimento entre Município de Lagoa da Prata e a empresa
, com fundamento no Processo nº. 252/2021 – Pregão 119/2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrito no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, o senhor
........................................., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
................................., pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º.................., com sede na Rua
.............., , representada pela seu sócio administrador Xx , , portador do CPF nº
.............. e RG .................... expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA A QUENTE (CBUQ), INCLUINDO MATERIAL LIGANTE – OPERAÇÃO TAPA BURACOS, PARA MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão Por Registro de Preços 119/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão efetuados em ate 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
2.3.1. As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.4. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DO CONTRATANTE
3.1.1. Efetuar o pagamento dos itens fornecidos e ou serviços prestados;
3.1.2. Fiscalizar se os itens e ou serviços foram entregues estão em conformidade com o solicitado no edital;
3.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
3.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto em contrato, justificando as razões da recusa.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Prestar os serviços, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
3.2.2. Garantir a boa qualidade dos serviços prestados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade ou com defeito pela Administração;
3.2.3. Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato.
3.2.3. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
3.2.4. Manter, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.5. Reparar, todo e qualquer defeito no pavimento, que vier a ser produzido no prazo de 01 (um) ano após a execução, por iniciativa própria ou em atenção à solicitação expedida pela Contratante.
3.3. DA CARONA
3.2.1. É faculdade da CONTRATADA, durante a vigência do registro de preços, celebrar outros contratados de fornecimento com qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador do sistema de registro de preços, desde que sejam mantidas as condições e propostas, e também sejam comprovadas a vantagem do procedimento.
3.2.2. As contratações mediante “carona” deverão respeitar os quantitativos estimados para o certame e estar de acordo com o Decreto Municipal Nº100/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O presente instrumento não implica em compromisso de fornecimento para a Administração que poderá ou não realizar o pedido do item registrado.
4.2. A contratada deverá atender todos os pedidos da Secretaria Municipal de Obras em até 24 (vinte e quatro) horas (exceto por imposições climáticas) qualquer que seja o volume solicitado, evitando possíveis acidentes e reclamações, inclusive aos sábados se necessário.
4.3. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não atestar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
4.4. A contratada é obrigada a refazer os serviços, de imediato e às suas expensas, caso se verifique irregularidade.
4.5. Caso a contratada não refaça os serviços, estará a mesma incorrendo em atraso na prestação dos serviços e sujeita à aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO.
6.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo/Ordenador de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
6.2. A prestação de serviço será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, que designou o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
6.3. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município;
6.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
6.5. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços;
6.6. Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
11.02.15.451.1102.4.059.3.3.90.39.0200
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº. 119/2021 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
8.3. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da Ata de Registro de Preços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total estimado da mesma.
9.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a contratada tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
9.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e considerados os preços de mercado.
a) A revisão de preço poderá ser efetivada por iniciativa da Administração ou do detentor do registro uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de compromisso.
b) A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, para analise pela Secretaria Municipal de Administração.
c) A Secretaria Municipal de Administração, de posse da documentação e da justificativa apresentada, analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dos solicitados.
d) Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
11.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
11.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
11.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia se houver.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
11.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
11.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
11.5. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx xx Xxxxx, / /
XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
NOME DA LICITANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG
ANEXO VIII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Cidade: | Estado: | CEP | |||
Telefone comercial: ( | ) | ||||
Nome da pessoa para contatos | |||||
Telefone celular: ( | ) | ||||
Nome completo da pessoa que assinará o contrato | |||||
Cargo que a pessoa ocupa na empresa | |||||
Conta Bancária | Agencia | Banco | |||
RG nº | CPF |
OBS: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)