CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA PARA O CAMPUS DA UDESC JOINVILLE – CAMPUS CCT/UDESC QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC E A EMPRESA ORBENK SERVIÇOS DE...
PREGÃO ELETRÔNICO nº 1018/2021 CONTRATO Nº 1337/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA PARA O CAMPUS DA UDESC JOINVILLE – CAMPUS CCT/UDESC QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC E A EMPRESA ORBENK SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, com sede na Xx. Xxxxx
Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx,/XX – XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.891.283/0001-36, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu titular, Reitor Xxxxxx Xxxxxxx, CI nº 2876321/SSPSC, CPF 000.000.000-00, e de outro lado a empresa ORBENK SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 14.576.552/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA PARA O CAMPUS DA UDESC JOINVILLE – CAMPUS
CCT/UDESC, de acordo com as especificações e condições para execução do objeto, descritos no
Anexo I e II do Edital do Pregão Eletrônico.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação e seus anexos, os documentos, proposta e informações apresentadas pela Contratada que deram suporte ao julgamento do referido pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos itens, Do Preço e do Reajuste.
§ 1º Do Preço
I - O valor total deste Contrato é de R$ 862.800,00 (oitocentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), conforme discriminado no quadro abaixo:
Lote | Item/Função | Quantidade de Postos | Valor por Posto (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
ÚNICO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Norte Posto 24h c/ escala 12/36, com 5 pontos de caneta eletrônica por ponto para comprovação efetiva da realização das rondas e 01 rádio comunicador por posto. | 3 | R$ 17.975,00 | R$ 53.925,00 | R$ 647.100,00 |
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Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx Posto 24h c/ escala 12/36, com 5 pontos de caneta eletrônica por ponto para comprovação efetiva da realização das rondas e 01 rádio comunicador por posto. | 1 | R$ 17.975,00 | R$ 17.975,00 | R$ 215.700,00 |
§ 2º Do Reajuste
1. O valor do contrato poderá ser reajustado da seguinte forma:
I – Os montantes "I", “II” e "o insumo 3 de III" presentes no Anexo III-A do Edital serão atualizados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria ou instrumento equivalente vigente à época da apresentação da proposta, de acordo com os índices neles estabelecidos;
II – Os montantes "III (exceto insumo 3)" e "IV" presentes no Anexo III-A do Edital serão reajustados após cada 12(doze) meses, tendo como marco inicial, a data-limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro, de Geografia e Estatística -IBGE ou o índice que vier substituí-lo;
III – Os tributos, montante "V" presentes no Anexo III-A do Edital serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos no contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por lei.
1.1 - As repactuações e reajustes serão precedidos de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços. Ainda, para repactuação, é necessária apresentação do novo acordo convenção ou dissidio coletivo que a fundamenta, conforme for a variação de custos.
1.1.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
1.2 - As repactuações e reajustes a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou o encerramento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
O pagamento do presente Contrato correrá a conta dos recursos consignados no orçamento abaixo:
SUBAÇÃO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
11038 | 0100 | 339037 |
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
I - O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante assinatura de termo aditivo que indique a respectiva previsão orçamentária, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
De acordo com a Instrução Normativa CGE/SEA Nº 1 DE 26/03/2020, as Partes:
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I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação sobre anticorrupção, entre as quais nas Leis nºs 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II - Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso acima e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III - Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução deste contrato;
IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
I - DA CONTRATADA
a) - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e na sua proposta, sobretudo do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
II - DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital deste Pregão Eletrônico e seus anexos;
c) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da licitação, bem como, por qualquer dano causado a outrem, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
d) Efetuar os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria;
CLÁUSULA SEXTA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização Do Contrato
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A gestão do Contrato será realizada pela Udesc devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa UDESC Nº 017, de 25 de novembro de 2019.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Udesc, para esse fim, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, bem como na Instrução Normativa UDESC Nº 017, de 25 de novembro de 2019.
A fiscalização exercida pelo(s) fiscal(ais) do Contrato, não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais ora assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, e conforme antevisto no Edital do certame.
CLÁUSULA NONA – Das Práticas Fraudulentas e De Corrupção
As partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n° 8.429/1992 e nº 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso anterior e comprometem-se em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Digitalmente.
Florianópolis/SC, conforme datas das assinaturas digitais.
(Assinatura Digital)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CONTRATANTE
(Assinatura Digital)
CONTRATADA
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Assinaturas do documento
Código para verificação: NYQV0474
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXX (CPF: 824.XXX.769-XX) em 22/10/2021 às 14:59:31
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 08/04/2020 - 15:05:45 e válido até 08/04/2023 - 15:05:45. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXXXXXX (CPF: 751.XXX.849-XX) em 26/10/2021 às 17:45:20
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla", emitido em 28/05/2020 - 17:01:50 e válido até 28/05/2023 - 16:29:00. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/VURFU0NfMTIwMjJfMDAwMzIyMTVfMzIyOTZfMjAyMV9OWVFWMDQ3NA== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00032215/2021 e o código NYQV0474 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.