EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2013
Modalidade: CONCORRÊNCIA
Processo: Nº 005/2013
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Contratação de Posto de Serviço para fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10), para a frota de veículos da UNOESC Campus de São Miguel do Oeste (SC).
RECIBO
A Empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração do edital. São Miguel do Oeste(SC), aos / / 2013.
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à FUNOESC – Campus de São Miguel do Oeste / Comissão de Licitação. Pelo fax: (00) 0000-0000 e/ou (00) 0000-0000, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2013
Modalidade: CONCORRÊNCIA
Processo: Nº. 005/2013
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: CONTRATAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL e ÓLEO DIESEL S10), PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA
UNOESC – Campus de São Miguel do Oeste (SC).
1 – PREÂMBULO
A FUNOESC – Fundação Universidade do Oeste de SC, Campus de São Miguel do Oeste SC), torna público que realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, para, Contratação de Posto de serviço para fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10), para a frota de veículos da FUNOESC – Fundação Universidade do Oeste de SC, Campus de São Miguel do Oeste, conforme disposto no presente Edital, observados também os preceitos de seus Regimentos Internos (Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienações e Locações da FUNOESC).
1.1 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
1.2 - Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos pela Comissão de Licitação, até as 15h do dia 13 de dezembro de 2013.
1.3 - A sessão de processamento da Licitação será realizada na Sala de Reuniões da FUNOESC – Fundação Universidade do Oeste de SC, Campus de São Miguel do Oeste, localizada na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx (SC), iniciando-se no dia 13 de dezembro de 2013, às 15h15min e será conduzida pela Comissão de Licitação, designada pela Portaria Nº 34/VR-SMO/2013, de 22 de novembro de 2013.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Posto de serviço para fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10), para a frota de veículos da FUNOESC – Fundação Universidade do Oeste de SC, Campus de São Miguel do Oeste (SC).
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que preencherem as condições de credenciamento constantes do Edital.
3.2 - Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionam no país e os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar ou ainda punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a FUNOESC ou com a Administração Pública .
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES: PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Comissão de Licitação até as 15h, do dia 13 de dezembro de 2013.
4.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
FUNOESC – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SC. EDITAL LICITAÇÃO N.º 005/2013
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: .......................................................................................
FUNOESC – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SC. EDITAL LICITAÇÃO N.º 005/2013
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: .......................................................................................
4.3 - A FUNOESC – Campus de São Miguel do Oeste, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues a Comissão de Licitação, até a data e horários definidos neste edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento da proposta e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente que contenha fotografia.
5.2 - Tratando-se do representante legal, o credenciamento será feito com apresentação do estatuto social, contrato social ou outro documento de registro comercial, devidamente registrado, em cópia autenticada ou simples acompanhada do original para autenticação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.3 - Tratando-se de procurador, o credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, da qual constem poderes específicos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente..
5.4 - No caso de credenciamento por instrumento de procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação, do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes do mandante para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.6 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante do Anexo V do Edital, deverá ser entregue a Comissão de Licitação, no ato do credenciamento da participante, apresentada em 01 (uma) via, fora dos Envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser apresentadas em uma via, com suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, sem rasuras, emendas borrões ou entrelinhas e deverão ser datadas e assinadas pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, devendo constar:
6.1.1 - Objeto da Licitação
6.1.2 - Identificação da licitante: razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.3 - Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, indicado com duas casas decimais, desprezando-se as frações remanescentes. Valor de cada sub item expresso em reais, sendo o valor por item expresso em algarismo e por extenso, da seguinte forma:
ITENS
PREÇO REAL POR LITRO (fornecimento na bomba)
1. Gasolina comum;
2. Óleo diesel;
3. Óleo diesel S10.
6.1.4 - Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.5 - Prazo da prestação de serviços: 06 (seis) meses.
6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, em especial o ICMS/ISSQN, encargos sociais e trabalhistas, prêmios de seguro, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da licitante a ser contratada.
6.2 - As propostas deverão ser firmes e precisas, sem alternativas de preços ou quaisquer outras condições.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, expedida pela Previdência Social;
7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa e Tributos Federais); a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - Apresentação de documentação comprobatório de regularidade perante ANP – Agência Nacional de Petróleo.
7.4.3 - Estar localizada, a Licitante proponente, para fins de fornecimento, no perímetro urbano do Município de São Miguel do Oeste (SC).
7.5 - Juntamente com os documentos referidos neste item (cláusula 7 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação:
a) declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a FUNOESC ou com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com os mesmos;
b) declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei; As declarações serão conforme modelos dos Anexos III e IV.
7.6 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original que deverá ser apresentado para ser autenticada pelo Gerente Administrativo da FUNOESC – Fundação Universidade do Oeste de SC, Campus de São Miguel do Oeste (SC).
8. ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Os envelopes serão abertos observando-se as seguintes regras:
Abertura dos envelopes da documentação para habilitação:
Dia 13/12/2013.
Horário: 15 horas e 05 minutos.
Local: Sala Reuniões Bloco Administrativo – FUNOESC – Campus de São Miguel do Oeste.
Abertura dos envelopes das propostas:
Dia: 13/12/2013.
Horário: 15 horas e 15 minutos.
Local: Sala Reuniões Bloco Administrativo – FUNOESC – Campus de São Miguel do Oeste.
8.2 - Cada proponente poderá se fazer presente somente com um representante, desde que previamente credenciado, para acompanhar todo o processo;
8.3 - Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
8.4 - Cumpridas as formalidades de habilitação, a Comissão de Licitação, após apresentar o resultado do julgamento, dará vistas da documentação a todos os presentes. Qualquer contestação ou impugnação, por parte dos proponentes deverá ser formalizada neste momento, para que conste em ata e seja solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas. Continuando a existir contrariedade por qualquer dos presentes em relação à decisão da comissão de licitação, o mesmo deverá registrar por escrito sua pretensão de recorrer da decisão, sendo que, nesta hipótese, será suspenso o processo licitatório, aguardando-se o prazo para solução do recurso, conforme previsto abaixo.
8.5 - Concluída a fase de habilitação, desde que não haja qualquer contestação ou impugnação, a Comissão dará início à abertura dos envelopes contendo a proposta das empresas habilitadas, com preclusão dos inabilitados;
8.6 - O representante de cada proponente poderá examinar todos os documentos e as propostas, rubricando-as juntamente com os demais membros da Comissão;
8.7 - Xxxx e qualquer declaração, contestação ou impugnação por parte das proponentes, deverá constar em ata;
8.8 - A Comissão, de seu trabalho, lavrará a competente ata circunstanciada, na qual serão consignadas as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A ata será assinada pelo presidente, pelos membros da comissão e pelos representantes presentes. Entretanto, se algum proponente se recusar a assiná-la, essa circunstância será nela consignada.
Parágrafo único: Havendo recurso, será designada nova data e horário para abertura das propostas, após o julgamento do mesmo, que ocorrerá na forma do item 10 abaixo.
9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o Regulamento de Compras e Contratações da FUNOESC e com o presente Edital, suas alterações e demais normas pertinentes, levando-se em conta interesse da Instituição e o critério de "MENOR PREÇO POR ITEM".
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com as condições previstas neste Edital, ou se manifestarem inexequíveis, nos termos do art. 48, II, e § 1º da Lei 8.666/93.
9.3 - Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à proponente que apresentar o "MENOR PREÇO POR ITEM", encerrando-se a etapa da proposta.
9.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a comissão de licitação examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.5 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será conferida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.6 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.7 - Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a comissão de licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.8 - No caso de empate no preço entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para escolher o vencedor.
9.9 - Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, vantagens não previstas neste Edital.
9.10 - A comissão de licitação, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, cabendo aos licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado e fixado na convocação.
9.11 - A Comissão de Licitação elaborará Ata de Julgamento, no qual registrará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da licitação, a qual será assinada pela comissão de licitação e pelos participantes do certame que estiverem presentes e quiserem assinar, cabendo ao Vice-reitor da FUNOESC – Campus de São Miguel do Oeste, SC, a homologação do resultado apresentado.
9.12 - A autoridade competente poderá a qualquer tempo revogar a licitação por razões de interesse da instituição licitante, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anular o Processo por ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos obedecerão ao que estabelece o Regulamento da FUNOESC.
10.2 - Dos atos da Comissão de Licitação cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das proposta:
§ 1o O prazo conta-se da intimação dos atos da Comissão, sendo que, no caso de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a pretensão de recorrer deve ser formalizada por ocasião da lavratura da ata, pelo preposto da empresa interessada, sendo que o prazo para apresentação das razões e fundamentos passam a correr daquele momento.
§ 2º Não sendo manifestada a pretensão de recorrer neste momento, tem-se como precluso o direito dos participantes do certame licitatório.
§ 3o O recurso terá efeito suspensivo até decisão final na esfera administrativa.
§ 4o Interposto, o recurso, com suas razões e fundamentos, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 5o O recurso será dirigido à autoridade superior (Vice-reitoria de Campus), por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido (Comissão de Licitação), a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. A decisão da Autoridade Superior deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, após o encaminhamento pela Comissão de Licitação.
§ 6º - A decisão da Vice-reitoria de Campus encerra a fase administrativa.
10.3 – Quanto à forma, os recursos devem obedecer ao que segue:
10.3.1 - serão datilografados e devidamente fundamentados;
10.3.2 - serão assinados pelo representante legal da recorrente;
10.3.3 - serão entregues no departamento de protocolo da FUNOESC – Campus de São Miguel do Oeste, SC;
10.3.4 - O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido observado o contido nos parágrafos 1º e 2º do item anterior.
10.3.5 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
11 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Comissão de Licitação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
12.1 - Os serviços serão executados pelo prazo de 06 (seis) meses, iniciando no dia 1º de janeiro de 2014 à 30 de junho de 2014;
12.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) no final de cada quinzena, apresentar as respectivas notas fiscais, comprobatórias do consumo do período, que será aferida e certificada por representante designado para esse fim pela FUNOESC;
12.3 - Até o 10º dia útil do período subsequente ao fornecimento, mediante depósito na conta corrente da(s) empresa(s) vencedora(as):
12.3.1 - Consumo da 1ª Quinzena até o décimo dia útil subsequente;
12.3.2 - Consumo da 2ª Quinzena até o décimo dia útil subsequente.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Integram o presente:
o Anexo I – Termo de Referência
o Anexo II – Minuta do Contrato
o Anexo III – Modelo de Declaração (Ausência de impedimentos)
o Anexo IV – Modelo de Declaração
o Anexo V – Modelo de Declaração (Requisitos para habilitação)
o Anexo VI – Relação frota carros.
13.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.3 - Será dada vista aos proponentes interessados, tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
13.4 - É facultado a Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciada no ato da sessão pública.
13.5 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de licitação.
13.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto desta licitação.
13.7 - A autoridade competente da contratação poderá revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.8 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.9 - A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.10 - Todo e qualquer esclarecimento sobre o presente edital e seus anexos, deverá ser solicitado até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da Licitação, por escrito, através do fax símile (00) 0000-0000 e/ou (00) 0000-0000 ou por correspondência protocolada no endereço da FUNOESC – Fundação Universidade do Oeste de SC, Campus de São Miguel do Oeste, com expressa indicação do número e objeto da Licitação.
13.11 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceda a abertura da sessão da licitação.
13.12 – Cópia do Edital poderá ser obtido junto à Gerência Administrativa da FUNOESC, Campus de São Miguel do Oeste (SC), e/ou no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx, e/ou no mural público da instituição.
São Miguel do Oeste (SC), 21 de novembro de 2013.
Prof. Vitor Carlos D'Agostini Vice-reitor de Campus
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- Finalidade
Contratação de Posto de serviço para fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10), para a frota de veículos da FUNOESC – Fundação Universidade do Oeste de SC, Campus de São Miguel do Oeste.
2- Objeto/ Descrição
Constitui objeto da presente licitação o fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10), para a frota de veículos da FUNOESC – Fundação Universidade do Oeste de SC, Campus de São Miguel do Oeste.
3- Prazo
06 (seis) meses contados da assinatura do contrato, iniciando em 1º de janeiro de 2014 à 30 de junho de 2014, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante comunicação formal da FUNOESC a empresa contratada.
4- Local da Prestação de Serviços
A Contratada para fornecimento do objeto contratado disporá de estabelecimento no perímetro urbano do Município de São Miguel do Oeste(SC).
5- Justificativa da Aquisição
Justifica a contratação à necessidade de abastecimento da frota de veículos destinados à logística operacional da FUNOESC – Fundação Universidade do Oeste de SC, Campus de São Miguel do Oeste, sendo que a empresa contratada responderá pelos eventuais danos causados a FUNOESC decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis, pela correção e qualidade do fornecimento além do vínculo com uma distribuidora.
6- Avaliação de Custo
Os preços são fixos e irreajustáveis ficando assegurada à contratada e/ou ao Contratante, nos termos do art. 65, II, d, da Lei Federal nº 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente em caso de comprovado aumento de preço por parte das distribuidoras. Os preços praticados na execução do contrato terão como referência os preços praticados pelo mercado, não podendo ser superiores aos comercializados e nem incompatíveis com o de mercado. Ocorrendo reajuste nos preços dos combustíveis, durante a vigência do fornecimento, o preço cotado será reajustado de acordo com os índices da ANP.
7- Forma e Condições de Pagamento
O pagamento será quinzenal e será efetuado até o 10º dia útil da quinzena subsequente ao fornecimento, mediante depósito na conta corrente da(s) empresa(s) vencedora(as), após a apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
8- Metodologia
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço por item para fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10), especificados no edital.
9 – Dotação Orçamentária
A despesa correrá por conta de recursos próprios da FUNOESC - Campus de SMOeste.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, (Campus – SÃO MIGUEL
DO OESTE), Instituição Educacional, com sede na Xxx Xxxxxx xx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.592.369/0006-35, neste ato representada pelo Vice-reitor de Campus, Prof. Vítor Xxxxxx XxXxxxxxxx, ao final assinado, na qualidade de prestadora de serviços educacionais, de ora em diante denominada CONTRATANTE e do outro lado , pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua ............................................ nº ...................., Centro, em São
Miguel do Oeste – SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada neste ato
por seu Xxxxx-Xxxxxxx, Xx , brasileiro, casado, do comércio, residente e
domiciliado na Rua ....................................... nº ........................, Centro, em São Miguel do Oeste - SC,
portador do CPF nº ................................................., RG , denominada para este
instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o fornecimento de gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I.
Do Objeto:
1.1 - Fornecimento, na bomba de , para o abastecimento de
veículos da CONTRATANTE, de conformidade com as necessidades da mesma, no período de 01/01/2014 até 30/06/2014.
CLÁUSULA II.-
2.1. -Do Preço, das Condições de Pagamento e do Reajuste:
a. O valor para o fornecimento de Gasolina comum de R$... ............. ( ) por litro;
b. O valor para o fornecimento de Óleo diesel R$ …........................... ( ) por litro;
c. O valor para o fornecimento de Óleo diesel S10 R$ ........................ ( ) por litro;
2.2.- O pagamento será efetuado até o 10o dia útil, da quinzena seguinte ao fornecimento, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA junto ao Banco ,
agência ......................, conta nº ..................., valendo o recibo de depósito bancário como prova da quitação. O pagamento será efetuado, tomando-se por base o fornecimento efetivo, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das respectivas notas fiscais firmadas, comprobatórias do consumo na quinzena imediatamente anterior à cobrança.
2.3 – Ocorrendo reajuste de preços dos combustíveis nas distribuidoras, durante a vigência deste contrato, os preços acima fixados serão reajustados pelos mesmos percentuais praticados pelas distribuidoras, cabendo à CONTRATADA fazer tal comprovação mediante fornecimento de cópia das notas fiscais de aquisição dos combustíveis, relativamente ao período inicial do fornecimento deste contrato, como termo inicial e, à data do reajuste, como termo final. Caso os valores à vista, estabelecidos para o público em geral, forem inferiores ao valor reajustado, prevalecerá também à CONTRATANTE o valor cobrado ao público em geral.
CLÁUSULA III.-
Das Obrigações:
3.1- DA CONTRATANTE:
3.1.1 – A CONTRATANTE se obriga a emitir requisições em relação aos abastecimentos de seus veículos, as quais serão entregues pelo funcionário à CONTRATADA, em cada abastecimento realizado.
3.1.2 – A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento, no prazo e forma ajustados na cláusula anterior.
3.2- DA CONTRATADA: -
3.2.1 A CONTRATADA se obriga a fornecer, durante o período constante do presente contrato, o combustível especificado na cláusula I acima;
3.2.2 - A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais/faturas para cobrança do combustível fornecido durante a quinzena, de acordo com as requisições entregues pelos funcionários da contratante, apresentando-as ao setor de compras no 1º dia da quinzena seguinte ao fornecimento, para que seja efetuado o pagamento, de acordo com a cláusula II.
3.2.3 – A CONTRATADA se compromete a zelar pelo bom atendimento dos serviços de abastecimento e de lavagem dos veículos da contratante, assumindo também, total responsabilidade com relação aos atos praticados durante a execução dos serviços, por seus empregados e prepostos, quer seja, civil, penal e demais, originadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA IV.-
Da Consignação Orçamentária:
4.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta do Orçamento da FUNOESC – Campus de São Miguel do Oeste, previsto para o exercício de 2014.
CLÁUSULA V.-
Da Inexecução e da Rescisão Contratual:
5.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato, por qualquer das partes, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei e neste instrumento contratual.
CLÁUSULA VI.-
Das Penalidades:
6.1 - A CONTRATADA, em caso de inadimplência total ou parcial do presente Contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
6.1.1 - Advertência;
6.1.2 - Multa correspondente a 2% (dois) do valor total do Contrato.
6.1 3 - Em caso de repetição das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
6.1.3.1 - rescisão contratual, com possibilidade de indenização por perdas e danos;
6.1.3.2 - suspensão do direito de licitar com a FUNOESC.
6.2 – A contratante, em caso de inadimplemento, ficará obrigada ao pagamento da multa de 2% sobre o valor inadimplido, possibilitando, ainda, a rescisão contratual, por parte da CONTRATADA, além de possível indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA VII.-
Das Alterações:
7.1 - Este contrato, se necessário, poderá ser alterado, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA VIII.-
Do Foro:
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, (em 2 duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Miguel do Oeste – SC, .......... de .................................. de ..................
Funoesc – Campus de São Miguel do Oeste
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÂO (ausência de impedimentos) DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que,
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_ Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO (INCISO V, ART. 27, Lei 8666/93) DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que
na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
_ Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÂO (requisitos para habilitação) DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que,
atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar da Licitação 005/2013. Data e local,
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI
RELAÇÃO FROTA CARROS – FUNOESC
MKV | 3314 | TRANSIT | Campus de São Miguel do Oeste |
MHP | 0127 | BOXER | Campus de São Miguel do Oeste |
MLQ | 4943 | FIESTA SEDAN | Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx |
XXX | 0000 | XXXXXXX | Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx |
MGH | 7305 | MOTO | Campus de São Miguel do Oeste |
MIM | 6711 | SPACE FOX | Campus de São Miguel do Oeste |
MJO | 3491 | CORSA | Campus de Maravilha (*) |
MHC | 5568 | FIESTA | Campus de Maravilha (*) |
MJM | 7281 | FIESTA SEDAN | Campus de Pinhalzinho (*) |
OBS: * Abastecimento eventual.