Pregão Presencial n. 002/2013 – Processo Licitatório n. 002/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS À REDE ESCOLAR N. 011/2013
Pregão Presencial n. 002/2013 – Processo Licitatório n. 002/2013
I – PARTES:
A - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Senhor: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CI nº. 9019337758SSP/RS, CPF nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente à Linha Balestrin, no Município de Taquaruçu do Sul/RS.
B - CONTRATADA: SUPER MERCADO ZANCHET LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx,
x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n.0 89.987.267/0001-28, neste ato representada pelo seu Proprietário Sr. Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Taquaruçu do Sul, RS, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, RG. n. 9018814211.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e LC nº 123/2006 e da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n. 002/2013 e respectivos anexos, pelos termos da proposta da CONTRATADA, datada de 29 de janeiro de 2013, que integram e completam este instrumento e pelas cláusulas expressas a seguir.
III – OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de gêneros de alimentação e gás de cozinha para consumo nas escolas municipais Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx X e Escola Municipal de Educação Infantil "creche Pedacinho do Céu", durante o ano letivo de 2013.
IV- CONDIÇÕES:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de:
01 – Item 04; 2.900KG, de Banana Caturra de 1ª qualidade; 02 - Item 05; 300Kg, de banana prata;
03 – Item 28; 150 Kg, de filé de peixe sem espinho; 04 - Item 33; 800 Kg, de maça de 1ª qualidade;
05- Item 34; 250 Kg, de mamão;
06 – Item 38; 150 dúzia, de ovo de galinha, com uma dúzia; 07 – Item 44; 180Kg, de queijo para lanche fatiado;
08 - Item 47; 80 pacotes de sal refinado iodado1KG.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$10.874,60( Dez mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondendo o valor unitário de:
R$2.842,00 ( Dois mil oitocentos e quarenta e dois reais), sendo R$0,98, por Xxxx, pelo item 04; R$531,00( Quinhentos e trinta e um reais), sendo R$1,77, por Xxxx, pelo item 05;
R$2.397,00 (Dois mil trezentos e noventa e sete reais), sendo R$15,98, por Xxxx, pelo item 28; R$1.312,00 (Um mil trezentos e doze reais), sendo R$1,64, por Xxxx, pelo item 33;
R$620,00 ( Seiscentos e vinte reais), sendo R$2,48, por Xxxx, pelo item 34;
R$412,50 ( Quatrocentos e doze reais e cinqüenta centavos), sendo R$2,75, por dúzia, pelo Item 38; R$2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), sendo R$15,00, por Xxxx, pelo Item 44;
R$60,00 ( Sessenta reais), sendo R$0,75, por unidade, pelo Item 47;
Parágrafo único. Somente são devidos os valores correspondentes aos produtos efetivamente retirados, em conformidade com o disposto na cláusula quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço contratado será fixo sem qualquer espécie de reajuste pelo período de vigência do
contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
1 - Os gêneros de alimentação deverão ser entregues no prédio do Centro Administrativo Municipal, Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx do Sul, num prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação de entrega por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, obedecendo às quantidades e produtos por ela solicitados, devendo as despesas com transporte, correr por conta da CONTRATADA.
2 - Os produtos deverão estar devidamente embalados individualmente sendo facultado ao servidor especialmente designado a verificação das quantidades e qualidade dos produtos fornecidos.
CLAUSULA QUINTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos quinzenalmente ou mensalmente, sobre a quantidade retirada pela CONTRATANTE durante aquele período, devendo a empresa CONTRATADA efetuar a entrega dos objetos solicitados mediante o fornecimento de nota fiscal do total discriminado dos produtos entregues.
Parágrafo único. Havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento faturado, será acrescida ao valor da respectiva fatura multa equivalente a 0,5% por mês de atraso, a título de compensação e penalização.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I – Constituem direitos da CONTRATANTE:
a) receber, através dos servidores/empregados relacionados, o objeto deste contrato nas condições ajustadas;
b) exigir da CONTRATADA testes e exames periódicos de qualidade e composição dos produtos fornecidos;
c) verificar e acompanhar a entrega dos produtos relacionados.
II - Constitui direito da CONTRATADA receber o valor acertado na forma e prazos convencionados.
III – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. IV- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) realizar o fornecimento na forma e nas condições ajustadas;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante todo o período de vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) apresentar, sempre que solicitado, durante o prazo de validade do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) responsabilizar-se civil e criminalmente por ocorrências que resultarem em prejuízo ou danos para os bens da CONTRATANTE, seus servidores e agentes, decorrentes de dolo, imprudência, negligência ou imperícia praticados no fornecimento do objeto e na execução do presente contrato;
f) submeter-se às inspeções requeridas pela CONTRATANTE, realizando as correções necessárias, nos prazos determinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação serão suportadas pelas dotações do orçamento vigente no exercício de 2013.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
No caso de não cumprimento dos prazos de entrega do objeto deste contrato, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 10% sobre o valor da quantidade de produtos requisitada pela CONTRATANTE, para o período.
Parágrafo único. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, não sendo considerada qualquer outra forma como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 31/12/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666/93 e dos princípios gerais do Direito Administrativo.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através da Senhora Secretária Municipal de Educação e Cultura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF. nº 000.000.000-00, como gestora do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Frederico Westphalen, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato não solucionadas por acordo, abdicando-se de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em quatro vias de igual teor e forma e rubricadas em todas as suas folhas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Taquaruçu do Sul, RS, 31 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXX XXXXXXX SUPER MERCADO ZANCHET LTDA
Prefeito Municipal em Exercício Xxxxxx Xxxx
Testemunhas:
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
GESTORA DO CONTRATO
A B