CONTRATO DE ADESA+O PARA PRESTAÇA+O DE SERVIÇO TELEFO2NICO FIXO COMUTADO – STFC
CONTRATO DE ADESA+O PARA PRESTAÇA+O DE SERVIÇO TELEFO2NICO FIXO COMUTADO – STFC
Pelo presente instrumento particular, de um lado a NOVÁCIA TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede no SCIA,QD 12, CONJ.1 LT.17, Guará-DF, XXX 00.000-000,
inscrita no CNPJ sob nº. 00.912.618/0001-28, detentora de autorização para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, doravante denominada “NOVÁCIA TELECOM”, e, de outro lado, a empresa qualificada nos Anexos ao Contrato de Adesão, formulário correspondente ao Serviço ora contratado, que integra o presente instrumento, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si ajustado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, doravante o “Contrato”, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações pela NOVÁCIA TELECOM à CONTRATANTE, nas modalidades de serviços LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL e LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, nos termos e condições descritos neste instrumento, mediante remuneração a ser paga pela CONTRATANTE à NOVÁCIA TELECOM.
CLÁUSULA SEGUNDA – EQUIPAMENTOS
2.1 Para a prestação dos Serviços, a NOVÁCIA TELECOM poderá disponibilizar equipamentos de sua propriedade, caso seja necessário, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE.
2.2 Verificada a necessidade de instalação de equipamentos da NOVÁCIA TELECOM nas dependências da CONTRATANTE, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhe forem e n t r egues, devendo r estituí- l os, em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do Contrato. Nos casos de perda, furto ou roubo dos Equipamentos, a CONTRATANTE deverá indenizar a NOVÁCIA TELECOM pelo valor de mercado.
2.3 A partir da rescisão, e quando for o caso, a CONTRATANTE deverá devolver os Equipamentos que lhe foram entregues pela NOVÁCIA TELECOM no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregues, salvo desgastes decorrentes do uso normal.
2.4 Para fins de restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização da correta utilização dos mesmos, a CONTRATANTE se compromete a a u t o r i z a r o a c e s s o d e f u n c i o n á r i o s d a N O V Á C I A TELECOM, aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela NOVÁCIA TELECOM, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediato.
2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo mediante prévia autorização escrita da NOVÁCIA TELECOM.
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2.6 A manutenção dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicar.
2.7 A Parte que comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo a fase de vistoria, instalação, operação e desativação do serviço, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES COMUNS DAS PARTES
3.1 Cada Parte deverá responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativas a seus empregados e arcar com todos os tributos federais, estaduais ou municipais que incidam ou venham a incidir sobre suas respectivas atividades.
3.2 Garantir que seus respectivos equipamentos e instalações, necessários ao cumprimento deste Contrato, estejam, a qualquer t empo, em confor midade com as nor mas e regulamentação vigentes e com as especificações técnicas do presente Contrato e de seus Anexos.
3.3 As Partes obrigam-se a realizar os testes relacionados aos Serviços que vierem a ser solicitados pela outra Parte. Referidos testes deverão ser agendados com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA NOVÁCIA TELECOM
4.1 São direitos da NOVÁCIA TELECOM oriundos do presente Contrato:
a) Faturar mensalmente os valores devidos pela CONTRATANTE em razão da utilização do
serviço;
b) Incluir nas faturas mensais despesas relativas a meses anteriores que não tenham
sido incluídas na fatura do período correspondente à realização da despesa, desde que não anteriores a 60 (sessenta) dias na modalidade local, 90 (noventa) dias na modalidade longa distância nacional e 150 (cento e cinqüenta) dias na modalidade longa distância internacional;
c) Para eventual despesa relativa ao serviço prestado em período adverso ao acima, a fatura será apresentada em separado, devendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento na respectiva data de vencimento;
d) Vistoriar a qualquer tempo, as instalações e equipamentos instalados na CONTRATANTE, mediante comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo medida de urgência justificada a CONTRATANTE;
e) Com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, proceder à revisão de seus preços em virtude da ocorrência de fatos ou eventos supervenientes que alterarem as condições iniciais de prestação do serviço, inclusive no tocante à variação dos custos e valores dos meios de transmissão nacionais e internacionais e m pregados na prestação do serviço que implique aumento dos encargos da NOVÁCIA TELECOM. Em tais hipóteses, a NOVÁCIA
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TELECOM comunicará a CONTRATANTE sobre a alteração de seus preços 10 (dez) dias antes de sua vigência.
4.2 São obrigações da NOVÁCIA TELECOM, além das demais previstas no presente Contrato;
a) Prestar os Serviços a CONTRATANTE de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, segundo e em conformidade com a legislação e regulamentação vigente;
b) Disponibilizar atendimento a CONTRATANTE, através das centrais de atendimento gratuito 0800 941 6909, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
c) Respeitar rigorosamente o dever de segurança, sigilo, e confidencialidade, das telecomunicações, observadas as prescrições legais e o disposto na cláusula 14, bem como a privacidade do CONTRATANTE, com relação aos documentos de cobrança e a todas as informações cadastrais referentes à CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São direitos da CONTRATANTE, além das demais previstas no presente Contrato:
a) Informação prévia sobre condições da prestação de serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
b) Tratamento não discriminatório quanto ao acesso e fruição do serviço;
c) À inviolabilidade e ao segredo de comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
d) Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela NOVÁCIA TELECOM;
e) Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições da prestação de serviços que lhe atinjam direta e indiretamente.
f) Solicitar a mudança de endereço de instalação dentro do mesmo município, a título oneroso, conforme Plano Básico de Serviços, respeitando-se os prazos de viabilidade para a efetivação da mudança de endereço. A indicação do novo endereço deve observar os seguintes procedimentos:
I dentro do mesmo centro telefônico será mantido o cadastro e terá início um estudo técnico de viabilidade;
II em outro centro telefônico, mediante um novo cadastramento no Centro Telefônico pretendido, iniciando-se o mesmo estudo acima referido;
III em qualquer das hipóteses, a prestação do serviço será atendida, ficando, porém, condicionada ao resultado do referido estudo;
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IV na mudança de endereço de instalação, a CONTRATANTE somente manterá o seu código de acesso, se o novo endereço puder ser atendido pela mesma Central de Comutação da NOVÁCIA TELECOM.
g) Solicitar a suspensão ou interrupção da prestação dos serviços nos termos da regulamentação;
h) Solicitar a não divulgação do seu código de acesso de forma gratuita
i) Solicitar bloqueio total ou parcial, permanente ou temporário do acesso às facilidades e/ou outros serviços oferecidos pela NOVÁCIA TELECOM.
j) À substituição de seu código de acesso, observadas a disponibilidade técnica e condições comerciais;
k) À interceptação das chamadas destinadas ao antigo código de acesso, nos termos da regulamentação;
l) Atendimento permanente e ininterrupto por atendimento telefônico gratuito, através do código amplamente divulgado pela nas lojas de atendimento, contas telefônicas e site na internet;
m) Acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela Anatel, tratamento não discriminatório e liberdade de escolha da prestadora de serviços em suas diversas modalidades;
n) Ao prévio conhecimento das condições de contratação e da prestação de serviços, inclusive alterações;
5.2 São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas no presente Contrato:
a) Garantir o acesso às suas dependências, de funcionários ou prepostos da NOVÁCIA TELECOM, desde que identificados e previamente comunicado a CONTRATANTE, para realização de tarefas de instalação, manutenção e reparação de danos;
b) Utilizar o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações de acordo com as orientações técnicas fornecidas pela NOVÁCIA TELECOM, e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis,
c) Providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento de equipamentos da NOVÁCIA TELECOM;
d) Não desconectar, reparar, modificar ou manipular de qualquer forma os Equipamentos de propriedade da instalados em suas dependências, por si e por terceiros;
e) Implantar e manter as condições de segurança necessárias para assegurar a integridade dos Equipamentos da que se encontre em suas dependências;
f) Responsabilizar-se pela aquisição, manutenção e proteção de sua rede interna, incluindo os equipamentos terminais que devem ter certificação ou aceite expedido pela ANATEL;
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g) Comunicar a NOVÁCIA TELECOM através do Serviço de Atendimento disponível a CONTRATANTE, quaisquer anormalidades observadas nos serviços;
h) Manter sempre atualizado os dados cadastrais à NOVÁCIA TELECOM e atualizando qualquer modificação;
i) Não usar o serviço ora contratado indevidamente ou de maneira fraudulenta ou ilegal, nem auxiliar ou permitir que terceiros o façam, sob pena de rescisão imediata do Contrato. Para os fins do presente instrumento, o uso indevido, fraudulento ou ilegal inclui, mas não se limita a:
I. Não usar o serviço ora contratado para a obtenção ou tentativa de obtenção do serviço através de quaisquer meios ou equipamentos com a intenção de evitar o pagamento da contraprestação devida;
II. Não usar o serviço ora contratado para o fornecimento ou revenda a terceiros de s erviços de teleco m u n i c a ç õ e s o u s e r v i ç o s d e v a l o r a d i c i o n a d o t e n d o c o m o suporte o serviço ora contratado e/ou os equipamentos e acessos a ele relacionados.
I I I . N ã o u s a r o s e r v i ç o o r a c o n t r a t a d o p a r a a interferência no uso do serviço por outros usuários e uso do serviço com violação de lei ou que possa resultar em ato ilegal;
IV. Não usar o serviço ora contratado para fornecer qualquer serviço particular a terceiros, que seja considerado ilegal.
j) Responsabilizar-se pela aquisição, manutenção e proteção de sua rede interna e equipamentos, a fim de inibir utilizações indevidas (invasões de rede e equipamentos por terceiros, etc), incluindo os equipamentos terminais que devem ter certificação ou aceite expedido pela ANATEL
k) Responsabilizar -se perante a NOVÁCIA TELECOM q u a n d o d a ocorrência prevista no item acima.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ACESSO
6.1 O código de acesso será alterado nas seguintes condições:
a) A t í t u l o o n e r o s o , c o n f o r m e c o n d i ç õ e s c o m e r c i a i s e s p e c í f i c a s , por solicitação do CONTRATANTE, caso haja viabilidade técnica;
b ) A t í t u l o g r a t u i t o , p o r i n i c i a t i v a d a N O V Á C I A TELECOM, obedecendo aos critérios e condições estabelecidas na regulamentação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO
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7.1 Os valores dos serviços prestados pela NOVÁCIA TELECOM, serão aqueles determinados no Plano de Serviços/Tabela de Preços vigente, que faz parte integrante do presente instrumento, os quais serão incluídos, conforme legislação aplicável, os tributos devidos no valor total da fatura, nas alíquotas vigentes na data do faturamento.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1 Os reajustes dos valores dos preços serão realizados na variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro í n dice oficial que vier a substituí-lo, co m o fator de correção monetária dos preços estabelecidos na Proposta Comercial, aplicável na data base do Plano de Serviços/Tabela de Preços vigente.
CLÁUSULA NONA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
9.1 Pela prestação do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará mensalmente para a NOVÁCIA TELECOM, o somatório dos valores, calculados por minuto correspondente ao tempo de utilização do serviço, cujo valor unitário, variável em função da localidade do destino e os valores relativos aos demais serviços contratados, conforme Plano de Serviço/Tabela de Preços vigente, que integra este Contrato.
a) Os valores constantes no Plano de Serviço/Tabela de Preços apresentadas pela NOVÁCIA TELECOM , p o d e r ã o s e r o b j e t o d e d e s c o n t o s o u p r o m o ç õ e s r e l a c i o n a d o s à s características de utilização dos serviços, devendo a mesma, informar à CONTRATANTE a ocorrência de tais eventos, bem como o período previsto para duração dos mesmos.
9.2 Os valores devidos pela CONTRATANTE, inclusive tributos e demais encargos incidentes, serão cobrados mediante a emissão de fatura mensal, que será encaminhada ao endereço da CONTRATANTE.
9.3 O não recebimento da fatura não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento pela utilização do serviço, devendo a mesma comunicar à através da Central de Atendimento, para que esta providencie a emissão da 2ª (Segunda) via da fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – NÃO PAGAMENTO DA FATURA
10.1 O não pagamento da fatura na data de seu vencimento, exceto pelo previsto na cláusula 11.2 do presente instrumento, acarretará:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, contados a partir do dia seguinte ao vencimento;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, contados a partir da data de vencimento da fatura;
c) Correção monetária calculada pela variação do Índice Setorial de Telecomunicações
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- IST, pro rata die, contados da data de vencimento até a efetiva quitação do débito.
d) Suspensão parcial dos serviços decorridos 30 (trinta) dias do atraso no pagamento, a partir do vencimento da fatura;
e) Suspensão total da prestação dos serviços persistindo a inadimplência por 30 (trinta) dias após a suspensão parcial dos serviços;
f) Rescisão de pleno direito do Contrato decorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do
serviço.
10.2 Após o pagamento da fatura pendente, exceto pelo motivo previsto no item “f” acima e mediante ma nifestação expressa da CONTRATANTE a NOVÁCIA TELECOM se compromete a restabelecer os serviços mediante a efetiva compensação bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONTESTAÇÃO DE VALORES
11.1 Caso discorde de quaisquer valores cobrados pela NOVÁCIA TELECOM em um determinado mês, a CONTRATANTE apresentará uma reclamação, devendo pagar-lhe o valor incontroverso na data do seu vencimento, descontando a parcela reclamada.
11.2 A NOVÁCIA TELECOM terá 30 (trinta) dias, contados do recebimento da reclamação, para efetuar as devidas apurações e comunicar a CONTRATANTE o resultado com as fundamentações devidas. D e c o r r i d o e s t e p r a z o e n ã o h a v e n d o m a n i f e s t a ç ã o d a N O V Á C I A TELECOM, a reclamação será presumida procedente, eximindo a CONTRATANTE do pagamento do valor contestado.
11.3 Verificada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível de imediato pela CONTRATANTE, acrescida das condições previstas na cláusula 10 item “a”, “b” e “c” deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O presente Contrato terá sua vigência por prazo indeterminado, com condições específicas estabelecidas no Plano de Serviço/Tabela de Preços correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
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a) A qualquer tempo a pedido da CONTRATANTE mediante comunicação à NOVÁCIA TELECOM;
b) Pela NOVÁCIA TELECOM, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE no caso de descumprimento das disposições contratuais, especialmente na hipótese de inadimplência ou ainda quando caracterizado o uso indevido do serviço contratado;
c) Superveniência de insolvência ou incapacidade da Parte em dar cumprimento às obrigações ora acordadas.
13.2 Não obstante a rescisão do Contrato, ou o término da prestação do serviço, as partes ficarão ple n a m e n t e v i n c u l a d a s a o f i e l c u m pr i m e n t o d e s u a s o b r i g a ç õ e s , i n c l u s i v e n o tocante aos valores devidos pela CONTRATANTE pela utilização dos serviços e às obrigações constantes nas cláusulas 2.3 e 9.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
14.1 As Partes declaram e garantem que os Serviços ora prestados estão de acordo com todas as normas de segurança e sigilo das telecomunicações.
14.2 As Partes obrigam-se a manter a confidencialidade das informações fornecidas ou obtidas junto à outra, sejam estas classificadas como “informações confidenciais” ou não, abrangendo, inclusive, quaisquer informações relacionadas à atividade comercial da outra Parte, informações cadastrais de clientes, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações cadastrais de fornecedores e parceiros comerciais, senhas, entre outras que são de propriedade exclusiva da outra parte ou de terceiros e n t r e g u e s à g u a r d a d e s t a primeira, não se permitindo, seja por ação ou por omissão, que terceiros não autorizados por quaisquer das Partes tenham acesso a tais informações; exceto se a divulgação vier a ser autorizada previamente e por escrito pela outra Parte, ou exigida por lei, ou determinação judicial.
14.3 Para os efeitos do disposto no presente instrumento e na presente cláusula,“Informação Confidencial” significa o contido no presente Contrato e toda informação revelada, tanto escrita como oral, direta ou indiretamente, por uma Parte (a “Parte Reveladora”), à outra Parte (a “Parte Receptora”), incluindo, mas não se limitando, as informações de voz, dados e imagens transmitidas, bem como às informações relativas aos produtos e serviços da Parte Reveladora, e ainda às operações, clientes e prospecções de clientes, know-how, direitos de projetos, segredos comerciais, oportunidades de mercado e/ou assuntos referentes ao negócio.
14.4 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, as Partes se comprometem a não revelar a qualquer terceiro, sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte, qualquer cláusula ou condição contida neste Contrato, durante a vigência deste Contrato, e mesmo após o seu término ou rescisão para finalidades diversas daquelas aqui previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1 Qualquer das Partes não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas e danos resultantes de alteração de programas, procedimentos ou informações cuja
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responsabilidade seja da outra Parte, causada por acidente, prestação indevida dos Serviços, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método impropriamente empregado pela outra Parte, ou por seus prepostos e empregados.
15.2 A responsabilidade por qualquer das Partes relativa a este contrato limitar-se-á aos danos diretos, c a u s a d o s p e l a m e s m a e / o u s e u s p r e p o s t o s à o u t r a p a r t e , d e s d e q u e devidamente comprovados, sendo limitados ao valor total do presente Contrato na forma da Legislação.
15.3 A NOVÁCIA TELECOM não se responsabilizará por atos de terceiros, exceto aqueles que estiverem sob sua responsabilidade ou de órgãos governamentais ou regulatórios, que impeçam o cumprimento das obrigações deste Contrato, exceto quando tal impedimento se deu por razão imputável à NOVÁCIA TELECOM; ou ainda por qualquer dos eventos abaixo listados: (i) caso fortuito ou de força maior, conforme legislação vigente; (ii) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de e q u i p a m e n t o s , r e d e s e s i s t e m a s , q u e n ã o s e j a m de responsabilidade da ; (iii) ações de terceiros que impeçam o funcionamento, (iv) manutenções técnicas e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema da ou impossibilitem o acesso; (v) impedimento de acesso de funcionários da NOVÁCIA TELECOM e/ ou terceiros indicados pela mesma às dependências da CONTRATANTE, para fins de manutenção ou restabelecimento dos Serviços, conforme normas e procedimentos internos.
1 5 . 4 A N O V Á C I A
TELECOM e a CONTRATANTE são empresas totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste CONTRATO poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as Partes, bem como entre os empregados de uma Parte e da outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC
16.1 Aplicam-se ao presente Contrato as normas vigentes pelo Poder Concedente, relativas à prestação do serviço de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), em especial o Regulamento do Serviço de Telefônico Fixo Comutado, todos disponíveis na Internet, no endereço da ANATEL: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
16.2 A ANATEL mantém uma central de atendimento telefônico para receber críticas, reclamações e sugestões sobre seus serviços à sociedade brasileira, e a respeito dos prestadores de serviços d e t e l e c o m u n i c a ç õ e s d o B r a s i l . O n ú m e r o p a r a d i s c a g e m gratuita é: 1331. O endereço da sede da ANATEL em Brasília: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X x X - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX - Biblioteca - Anatel Sede - Bloco. F – Térreo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÃO GERAIS
17.1 A tolerância ou infração de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, não será considerada precedente ou novação contratual, mas sim, mera liberalidade das Partes.
17.2 Qualquer alteração nos termos e condições de prestação de serviço ora contratado, deverá ser formalizado através de aditamento devidamente firmado entre as Partes.
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17.3 As Partes comprometem-se a cumprir todas as leis aplicáveis a este Contrato, bem como a não d e s o b e d e c e r a q u a i s q u e r n o r m as e regula m entos e m i t i d o s p o r ó r g ã o s o u agências governamentais, inclusive quanto à prática de atos ilegítimos, ilegais ou de cunho duvidoso, seja para obter qualquer favorecimento nos termos deste Contrato, ou em seus relacionamentos com quaisquer terceiros.
17.4 A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dos dispositivos contidos neste Contrato, não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.
17.5 Toda disposição ou obrigação contida neste Contrato cuja validade não seja incompatível com o seu término permanecerá em vigor e será aplicável mesmo após o referido término, especialmente, mas não se limitando, às de sigilo e confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 As Partes elegem o foro d a c o m a r c a d o a s s i n a n t e , para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – TERMO DESCRITIVO DE SERVIÇO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
Este Termo Descritivo de Serviço e Condições Comerciais é parte integrante do Contrato de Adesão e Prestação de Serviços de TELEFONIA FIXA COMUTADA – Contrato n° [[numero_contrato]].
I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
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1 | SERVIÇO: SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – MODALIDADE LOCAL, LDI E LDN, a ser instalado na [[endereco_logradouro_instalacao_cliente]], na cidade de [[endereco_cidade_instalacao_cliente]] estado de [[endereco_estado_instalacao_cliente]], Cep: [[endereco_cep_instalacao_cliente]]. |
2 | TRONCO E1, EILD, CLEAR CHANEL OU LINK DEDICADO: |
3 | QUANTIDADE DE ENDEREÇOS IPs / TRONCOS E1: |
4 | LOCAÇÃO/COMODATO DE EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS NÃO INCLUSOS. TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA [[tabela_equipamento_servico]] . |
5 | PRAZO PARA ATIVAÇÃO: INSTALADO NA DATA DE [[data_habilitacao]] |
II – PREÇO E CONDIÇÕES COMERCIAIS | |
6 | MENSALIDADE DO LINK: R$ [[valor_bruto_servico]] |
7 | MENSALIDADE DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: NÃO INCLUI LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO |
8 | VALOR TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS (ASSINATURA): R$ [[valor_liquido_servico]] |
9 | TAXA DE ATIVAÇÃO: ISENTO |
10 | DATA DO PAGAMENTO: [[vencimento_mensalidade]] |
11 | VIGÊNCIA DO CONTRATO: [[vigencia_contratual_servico]] |
ANEXO II – TERMO DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
Este Termo de Ativação dos Serviços é parte integrante do Contrato de Adesão e Prestação de Serviços de TELEFONIA FIXA COMUTADA – Contrato n° [[numero_contrato]]
Declaro ter recebido os serviços discriminados no item 1 abaixo devidamente ativados e em perfeito estado de funcionamento e de acordo com o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de TELEFONIA FIXA COMUTADA – MODALIDADE LOCAL, LDN e LDI.
1 | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ATIVADOS: SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA –MODALIDADE LOCAL, LDN e LDI, instalado na [[endereco_logradouro_instalacao_cliente]], na cidade de [[endereco_cidade_instalacao_cliente]] estado de [[endereco_estado_instalacao_cliente]], Cep: [[endereco_cep_instalacao_cliente]]. |
2 | DATA DA ATIVAÇÃO: [[data_habilitacao]] |
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ASSINANTE:
Obs.: Anexar 1(uma) cópia do documento de Identidade e 1 (uma) cópia do CPF do ASSINANTE. Caso seja cliente coorporativo o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do contrato social e todas as suas alterações, indicando os poderes de quem administra e devidamente assina pela empresa, bem como cópia autenticada da carteira de identidade do mesmo.
ANEXO III – TABELA DE DADOS DE COMUNICAÇÃO
Esta Tabela de Dados de Comunicação é parte integrante do Contrato de Adesão e Prestação de Serviços de TELEFONIA FIXA COMUTADA – Contrato n° xxxxx.
Contatos para comunicação de falha/interrupção ou solicitação de suporte da NOVÁCIA TELECOM:
Contatos |
Suporte Técnico |
Lista de escalonamento de chamado: Tel.: Fax: E-mail: |
Contatos para comunicação de falha/interrupção ou solicitação de suporte da NOVÁCIA TELECOM:
Contatos |
Responsável Técnico |
CONTATOS PARA COMUNICAÇÃO DO ASSINANTE Contatos Nome: Tel.: E-mail: |
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Contatos |
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Todas as comunicações entre as Partes, relativas a este Termo, deverão ser efetuadas por escrito e entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio nos endereços abaixo: NOVÁCIA TELECOM: Endereço: Sia, Trecho 17, Xxx 0, Xxxx 000, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000 Email: ASSINANTE: Endereço: Email: |