EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 69/2016 – SRP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 69/2016 – SRP
PROCESSO N.º 5068-01.00/16-0
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de seu PREGOEIRO, designado por ato publicado no DOAL do dia 29-01- 2016, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS, nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, com a Lei Estadual n.º 13.706/2011, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 12.846/2013, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Plenário n.º 3.137/2015 da AL-RS.
OBJETO
Formalização de Registro de Preços (SRP) com vistas à contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de equipamentos de rede visando ampliação de portas e ativação de novos recursos na estrutura de rede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, contemplando software de gerenciamento e garantia – incluída a assistência técnica – pelo prazo de 36 meses, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
DADOS GERAIS DA DISPUTA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: desde o dia 16 de novembro de 2016, a partir das 9h, até as 9h59min do dia 28 de novembro de 2016. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10h do dia 28 de novembro de 2016. |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 14h30min do dia 28 de novembro de 2016. |
TEMPO DE DISPUTA: 05 (CINCO) minutos para o lote único, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Obs.: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PORTAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO
1.1. Poderão participar deste certame as licitantes que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (instituída pelo Decreto Estadual n.º 49.291/2012), conforme detalhamento disposto no item 2 deste Edital.
1.2. Para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta/oferta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) que se enquadra como ME ou EPP – sendo que a ausência de tal declaração significará a desistência de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Obs.: nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante que o fizer estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal n.º 8.666/93, e ao art. 5º da Lei federal n.º 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.4. Nos termos do art. 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013 da AL-RS, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de: (a) contratos de serviço terceirizado; (b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; (c) convênios e os instrumentos equivalentes.
1.5. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
2. CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, de acordo com a Instrução Normativa n.º 002/2004 daquele órgão. Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone
(00) 0000-0000 e no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional, conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital [vale dizer: diferentemente do credenciamento prévio acima referido, o certificado cadastral (CFE) não é obrigatório para participação no presente certame].
2.2. O credenciamento e uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS, ao BANRISUL ou à AL-RS responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A nova senha deverá ser requerida junto a esse órgão.
3. PROCEDIMENTO
3.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do portal eletrônico de compras “Pregão On Line Banrisul” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) mediante condições de segurança – criptografia e autenticação.
3.2. O Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão, bem como receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade;
e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no edital, declarar a vencedora;
f) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá à Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade competente da AL- RS) o ato da adjudicação;
g) encaminhar o processo à Superintendente Administrativa e Financeira para homologação;
h) solicitar à Superintendente Administrativa e Financeira a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
3.3. O Pregoeiro, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
4.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
Obs.: diante de eventuais problemas técnicos/operacionais e/ou dúvidas suscitadas relativas à plataforma eletrônica Banrisul, indica-se aos licitantes que entrem em contato com a Central de Atendimento do referido portal, pelo fone (00) 0000-0000.
4.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital, com indicação de marca (referência) e/ou modelo (fabricante), vedada a indicação alternativa de marca(s) e/ou modelo(s).
c) Obs.: a licitante que indicar em sua proposta de preços mais de uma marca e/ou mais de um modelo será desclassificada do certame.
d) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote único, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
f) Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
g) data, nome e assinatura do representante legal.
4.3.1. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II, para que anexem a proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita,
desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3.
4.3.2. De sua vez, a proposta final de preços – a ser enviada pela licitante vencedora da disputa de lances – deverá obrigatoriamente ser anexada em campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 6.16 (Julgamento da Proposta Final de Preços). Deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante.
Obs.1: A proposta de preços, bem como a declaração sobre emprego de menor, devem ser assinadas por representante legal com poderes para tal (caso não seja o sócio/administrador a assinar referidos documentos, deverá ser anexada procuração em que conste a delegação de poderes ao representante indicado pela licitante).
Obs.2: Solicita-se aos licitantes que já informem, na proposta de preços, seus dados bancários (nome do banco, n.º da agência e n.º da conta bancária), com vistas a agilizar o procedimento de empenho, subsequente à licitação.
4.3.3. Na fase de Julgamento da Proposta de Preços, juntamente com a proposta de preços, acima mencionada, a licitante vencedora provisória deverá anexar, também: catálogos/atestados/certificados/manuais técnicos, ou outro documento em que se possa aferir a pertinência do objeto ofertado com as especificações técnicas mínimas exigidas no
Anexo I deste Edital
4.4. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
4.5. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço e, quando for o caso, sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do escopo desta licitação em perfeitas condições e de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.
4.6. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá prestar o serviço objeto deste Pregão.
4.7. Aplica-se à AL-RS, como consumidor final, o disposto no art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
5.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO GLOBAL ESTIMADO PARA O LOTE ÚNCO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
5.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão
sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
5.3. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.5. Critério de aceitabilidade de preços: com base na determinação da Superintendente Administrativa e Financeira, serão adotados como critério de aceitabilidade, para o objeto deste certame, os valores de referência relacionados no item 2 do Anexo I deste Edital.
5.5.1. As licitantes deverão observar o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de o certame não ser homologado pela Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS (autoridade competente), caso esta entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
5.6. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6. SESSÃO DO PREGÃO (DESCRIÇÃO DAS FASES)
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
6.2. Previamente à abertura da disputa de lances, o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS a fim de verificar se os participantes não estão impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Aqueles que porventura estiverem inscritos no referido cadastro serão sumariamente desclassificados.
6.3. Fase de Disputa de Preços: a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
6.3.1. Caso existam duas ou mais propostas com valor idêntico, sem que haja qualquer redução de valor por parte dos fornecedores na etapa de lances, o sistema se encarregará de apontar, como mecanismo de desempate, o fornecedor que houver lançado primeiro a sua oferta no portal eletrônico.
6.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
6.5. Os lances serão dados no valor global do objeto (lote único).
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
6.7. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
6.8. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital, salvo nas hipóteses em que houver nítido erro de digitação, momento em que deverá ser imediatamente requisitado ao Pregoeiro, via chat, a anulação do valor lançado equivocadamente.
6.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12. A etapa de lances terá a duração de 05 (cinco) minutos para o lote único.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo portal, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Empate Ficto: na hipótese de licitante caracterizada como ME ou EPP, que assim se tenha declarado, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, relativamente à COTA PRINCIPAL, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
6.14.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem na hipótese prevista neste subitem.
6.14.3. Caso a ME ou EPP decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e assim sucessivamente e, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
6.14.4. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta
originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como ME ou EPP que tenha apresentado a melhor proposta.
6.15. Fase de Negociação: encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura da etapa de negociação junto à vencedora provisória, oportunidade em que fará uma investida direta com vistas à redução de valor. Nesse momento, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência indicado neste Edital.
6.15.1. Nas situações em que não se realizem lances, incumbirá ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante primeira colocada a fim de que seja obtido preço melhor para a Administração.
6.15.2. Se, porventura, só houver uma licitante participando do certame, a etapa de lances será prontamente encerrada pelo Pregoeiro, passando de imediato à fase de negociação acima descrita.
6.16. Fase de Julgamento da Proposta Final de Preços: finalizada a etapa de negociação, descrita no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos a fim de que a licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a sua proposta final de preços assinada pelo representante com poderes para tal, devidamente ajustada, em conformidade com valor final aceito pelo Pregoeiro.
Obs.: o prazo acima referido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro com vistas à eventual complementação e/ou correção de algum item em desconformidade. Igualmente, o prazo inicial poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro, uma vez concluído o envio eletrônico acima descrito.
6.16.1. Nesta fase, a licitante vencedora provisória deverá anexar também: catálogos/atestados/certificados/manuais técnicos, ou outro documento em que se possa aferir a pertinência no objeto ofertado com as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I deste Edital.
6.17. Fase de Habilitação Eletrônica: após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberta a fase de habilitação via sistema. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos, da documentação prevista no item 7 deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total.
Obs.: não se faz necessária a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos. Importante consignar que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fim de credenciamento das licitantes no portal “Pregão On Line Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico.
6.18. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente) para uma rodada de negociação (tal como descrito no subitem 6.15).
6.19. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, se ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
6.19.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
6.19.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
6.19.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.20. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
7.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício.
7.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – extraída no link:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxx va_Solicitacao.asp
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXxxx untaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
Obs.: esta certidão conjunta comprova a regularidade para com a Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS) – extraída no link: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de sua sede relativamente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); (a exemplo da Certidão de Situação Fiscal da SEFAZ/RS) – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXX-XXX-XXX.xxxx
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 12.440/ 2011) – extraída no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
f) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (ver modelo constante do Anexo III).
Obs.: a autenticidade das certidões extraídas da internet, nos sítios eletrônicos supracitados, será objeto de verificação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação satisfatória, por parte da licitante, de serviço similar ao do objeto deste Pregão, em características, quantidades e prazos de solução dos chamados. Considera-se como similar ao objeto da licitação o fornecimento, instalação e suporte de, no mínimo 20% do objeto a ser registrado em uma mesma rede, com, ao menos, 750 (setecentos e cinquenta) computadores e 40 (quarenta) equipamentos servidores de rede (físicos e/ou virtuais). Cada atestado deverá conter os seguintes dados e informações:
a.1) detalhamento do tipo de fornecimento/serviço prestado, com indicação do período em que ocorreu e, se for o caso, dos quantitativos a ele referentes;
a.2) razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail (se houver) da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
a.3) data de emissão do atestado;
a.4) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo, assinatura).
Obs. 1: Os atestados poderão ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação dos respectivos contratos que lhes deram origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
b) declaração de que é o fabricante ou revenda ou distribuidora autorizada e, caso não seja o próprio fabricante, de que é parceiro do tipo Gold Partner Cisco;
c) declaração ou certificado de que possui especialização Cisco “Advanced Routing & Switching;
d) declaração de que está habilitado a comercializar, dar suporte, instalar e configurar os produtos cotados e relacionados.
7.2. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS, dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 7.1.2 - à exceção do documento exigido na alínea “f” - e subitem 7.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
7.2.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
Obs.: informações sobre cadastro junto à CELIC e emissão do CFE podem ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxx00
7.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
7.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
8. RECURSOS
8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso registrada via sistema, será aberto o prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e da Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade competente), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no prazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de Compras e Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha).
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste Edital, o Pregoeiro adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e declarará encerrada a sessão do Pregão. Ato contínuo encaminhará o processo à Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS (autoridade competente) com vistas à homologação do certame.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá à Superintendente Administrativa e Financeira a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
9.3. Homologada a licitação pela Superintendente Administrativa e Financeira, a licitante adjudicatária será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
9.3.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado, a critério da AL-RS, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades aplicáveis.
9.5. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não assinar a ARP, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS.
10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
10.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitado.
10.2. A AL-RS não está obrigada a contratar com a(s) adjudicatária(s) deste certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
10.3. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar na ARP será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
10.4. A assinatura da ARP será precedida de nova consulta ao CFIL/RS e de consulta ao CADIN/RS. Eventual pendência do fornecedor adjudicatário junto a esses cadastros impedirá, por força de lei, a sua contratação por parte desta AL-RS.
10.5. Todo regramento pertinente à Ata de Registro de Preços está disposto no Anexo IV deste Edital (Minuta de ARP).
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ARP;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2. A recusa em assinar a ARP, considerada após transcorrido o 5º (quinto) dia útil subsequente à convocação para sua assinatura, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total anual estimado do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
11.2.1. Ante a ocorrência da hipótese acima, poderá a AL-RS convocar outra licitante – respeitada a ordem final de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar a ARP.
11.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela autoridade competente da AL-RS.
11.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à respectiva licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei. Ainda, as multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à Administração.
11.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o caso da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e indepen- dentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 – Legislativa Subfunção 0031 – Ação Legislativa
Atividade 6351 – Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura da AL
Subprojeto 005 - Ações de Informática
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Função 01 – Legislativa Subfunção 0031 – Ação Legislativa
Atividade 6351 – Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura da AL
Subprojeto 009 – Ações de Informática – Investimentos Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
13. GESTOR DA DEMANDA
13.1. Solicitante: Divisão de Rede e Telecomunicações do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI.
13.2. Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador da Divisão de Rede e Telecomunicações/DTI.
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2. A Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
15.8. A AL-RS reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto fornecido, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
15.10. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da AL-RS (Promoção n.º 36.020) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE-RS) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE n.º 076/2016).
15.11. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | – | Especificações Técnicas do Objeto; |
ANEXO II | – | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | – | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; |
XXXXX XX | – | Minuta de Ata de Registro de Preços (ARP). |
15.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2016.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Pregoeiro.
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2016 – SRP
PROCESSO Nº 5068-01.00/16-0
OBJETO
Formalização de Registro de Preços (SRP) à com vistas à contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de equipamentos de rede visando ampliação de portas e ativação de novos recursos na estrutura de rede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, contemplando software de gerenciamento e garantia pelo prazo de 36 meses, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1. JUSTIFICATIVA
A seguir, excerto da justificativa constante do Termo de Referência, de responsabilidade da Divisão de Rede e Telecomunicações (gestor da demanda):
Tendo como objetivo ampliar a quantidade de pontos e melhorar o funcionamento da rede de computadores e acesso WI-FI nas dependências da ALERGS, faz-se necessária a aquisição de novos equipamentos denominados “switches de acesso”. Estes equipamentos são responsáveis pela conexão dos computadores à Rede de Dados, possibilitando a comunicação entre computadores da casa aos equipamentos servidores de rede, à Intranet e Internet.
Para esclarecimento, os computadores dos usuários estão conectados aos switches de acesso, que por sua vez estão conectados ao equipamento principal da rede de computadores (Core). O Core, além de receber o tráfego gerado pelos switches de acesso, ainda recebe a conexão dos servidores de rede, possibilitando a interligação dos computadores dos usuários aos serviços oferecidos pelo DTI e seus parceiros, como por exemplo, a Procergs.
A presente estrutura da ALRS foi formada a partir do processo licitatório n.º 4382-01.00/02-5 e ampliada em 2007 e 2012 por meio dos processos 4270- 0100/06-2 e 4307-0100/12-1. Inicialmente, tal recurso de conectividade não existia na Casa, ao passo que os demais certames foram executados para expansões com o objetivo de atender a demandas pontuais, como por exemplo, ativação do prédio utilizado pelo Memorial do Legislativo.
Desde então, não foram conduzidas novas aquisições com o objetivo de expansão da infraestrutura de rede, mas, em contrapartida, diversos projetos que necessitavam do acesso à rede foram executados e disponibilizados aos usuários da ALRS. Dentre estes, está a implantação da rede sem fio, a utilização de impressoras em rede, o aumento de computadores por gabinete, a ativação do sistema CFTV, a conectividade com o sistema Interlegis, entre outros.
No presente momento o DTI está desenvolvendo novos projetos que vão demandar ajustes e melhorias na estrutura de rede de acesso. O primeiro deles trata do
termo de referência que visa ampliar o sistema de CFTV utilizado na Casa para proporcionar novas áreas de cobertura ao monitoramento executado pelo Departamento de Segurança do Legislativo. Entretanto, esta ampliação de câmeras fará uso dos equipamentos de rede de forma compartilhada, necessitando de ampliação das portas de acesso à rede.
Aprimorar os recursos de conectividade de rede nas salas de comissão é outro fator que justifica este registro de preços. Esta ação decorre da devolução dos equipamentos que atendiam estas áreas e eram de propriedade da empresa que locava os antigos postos de votação. Sendo assim, tal aquisição proporcionará a ativação de switch de acesso de uso exclusivo para estes locais, garantindo maior segurança na utilização do Sistema de Votação.
Proporcionar maior velocidade no acesso aos recursos do datacenter é outra demanda que será contemplada por esta compra. Hoje os atuais switches de acesso estão conectados ao datacenter a uma taxa de 1Gbps. Recentemente, o equipamento core foi atualizado, disponibilizando dentro do datacenter conexões a uma taxa de 10Gbps entre os recursos de armazenamento de dados e servidores ali instalados. Esta atualização também contemplou a aquisição de interfaces de 10Gbps para permitir acesso das áreas da Casa ao datacenter nesta mesma velocidade. Ocorre que a utilização dessa taxa de conexão ainda não é possível por uma limitação nos atuais switches de acesso. Logo, tal aquisição além de ampliar a quantidade de portas de acesso, também fará a integração das áreas com uma velocidade de transmissão de no mínimo 10 vezes superior à atual.
Outro ponto que será atendido será o aprimoramento do acesso WI-FI. Atualmente, também por uma limitação dos switches de acesso, todos os AP (Access-Point) estão conectados a 100Mbps à rede cabeada, entretanto, o hardware destes equipamentos possibilita conexão com taxa de 1Gbps. Assim, a aquisição de novos switches também possibilitará maior velocidade no acesso da rede sem fio. Além disso, tal melhoria possibilitará que novos serviços sejam oferecidos aos usuários que utilizam dispositivos móveis. Por exemplo, o uso de VoIP em celulares permitirá que estes aparelhos atuem como ramais internos, utilizando a estrutura de rede sem fio. Cabe ressaltar que esta limitação já era de conhecimento do DTI na época de ativação da solução de rede sem fio, mas por questões orçamentárias da época optou-se por não fazer a compra deste recurso (switchs com portas de acesso a 1Gbps) com a nova rede Wireless, passando esta demanda para outra oportunidade.
Em conjunto com as ações mencionadas anteriormente, também existem outros projetos que poderão ser beneficiados com esta aquisição. Um deles abrange a migração do circuito interno de TV para um formato digital, o que demandará pontos adicionais de rede para conexão de Smart TVs. Além disso, o crescimento da rede traz a necessidade da aquisição de um software de gerenciamento, visando facilitar as questões de backup, gestão de imagens e controle da atual planta instalada (Rede Cabeada e Wi-FI) em conjunto dos novos equipamentos que serão adquiridos.
Partindo dos pontos expostos anteriormente, o DTI fez uma estimativa referente à demanda reprimida de portas de acesso, juntamente com a priorização da entrega de melhorias na rede. A partir destes dados foram montados dois grupos de atendimento, o primeiro de alta prioridade, com atendimento imediato e o segundo com previsão de atendimento em até 12 meses, dentro da vigência do registro de preços. O perfil de alta prioridade abrange do 1º ao 12º andar do Palácio Farroupilha, priorizando a área parlamentar (inclusive Plenário 20 de Setembro), comissões, SAF e Superintendência Geral. Consequentemente, as demais áreas da casa serão atendidas dentro do segundo grupo de priorização. Considerando apenas o aumento de portas de acesso, após esta ampliação será possível atender todas as novas demandas e garantir um mínimo de 15% de portas livres visando futuras ampliações. Por exemplo, será possível garantir mais pontos de acesso por gabinete em caso de ampliação dos computadores entregues nestes locais.
Sugerimos que seja considerada a aplicação do Inciso II do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006 - alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme exposto a seguir:
A premissa de parceria do Tipo Gold garante que a licitante terá um corpo técnico com características corretas ao atendimento das demandas de instalação e suporte aos objetos licitados, tanto na parte de software quanto na que se refere aos itens de hardware.
A lista de parceiros Gold, extraída do site do fabricante, foi anexada ao processo visando a respectiva conferencia destas frente ao status que trata a Lei Complementar 123/2006 (SEI: 0304375). Neste documento é possível constatar que não existem parceiros Gold sediados local ou regionalmente.
Além disso, existe o fato que determinados itens são indivisíveis e por isso estão classificados dentro do Inciso III do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006 - alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme explicação abaixo:
Itens 4.7 (SOFTWARE DE GERENCIAMENTO), 4.8 (LICENÇA PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA SWITCH) e 4.9 (LICENÇA PARA
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA AP): A plataforma de gerencia deve ser fornecida pelo mesmo fornecedor e não particionada, visto se tratar de solução unificada e por isso considerada não divisível;
Item 4.10 (SERVIÇOS DE CONSULTORIA NÍVEL PLENO): Tal item deve ser
provido pela mesma empresa por abranger consultoria continuada, contanto com processo de gerenciamento de escopo de projeto, plano de ação e execução. Logo seu caráter também é indivisível.
Assim, solicitamos consideração especial a esta manifestação, para que possamos ter uma futura contratação vantajosa e eficaz para os interesses do Poder Legislativo.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
2.1. O objeto da futura aquisição consiste no fornecimento dos itens relacionados a seguir:
2.1.1. EQUIPAMENTO
2.1.1.1. SWITCH TIPO I - 10/100/1000 + 2x 10Gbps SFP+
2.1.1.1.1. DESCRIÇÃO
a) Switch Layer 2 com 48 portas 10/100/1000 + 2x 10G SFP+;
b) Switching Fabric de, no mínimo, 216 Gbps;
c) Taxa de Encaminhamento de, no mínimo, 130.9 mpps (milhões de pacotes por segundo).
2.1.1.1.2. QUANTITATIVO E MODELO REFERÊNCIA
a) Vinte e duas (22) unidades;
b) WS-C2960X-48TD-L.
2.1.1.2. SWITCH TIPO II - 10/100/1000 PoE + 4x 1Gbps SFP
2.1.1.2.1. DESCRIÇÃO
a) Switch Layer 2 com 48 portas 10/100/1000 PoE + 4 slots SFP;
b) Switching Fabric de, no mínimo, 216 Gbps;
c) Taxa de Encaminhamento de, no mínimo, 107.1 mpps (milhões de pacotes por segundo).
d) Deve possuir potência PoE de 370W
2.1.1.2.2. QUANTITATIVO E MODELO REFERÊNCIA
a) Vinte e duas (22) unidades;
b) WS-C2960X-48LPS-L.
2.1.1.3. MÓDULO PARA EMPILHAMENTO CATALYST 2960X
2.1.1.3.1. DESCRIÇÃO
a) Possuir duas portas exclusivas para empilhamento;
b) Possuir banda de, no mínimo, 80 Gbps;
c) Deverá vir acompanhado de cabo para empilhamento de, no mínimo, 50 cm;
2.1.1.3.2. QUANTITATIVO E MODELO REFERÊNCIA
a) Quarenta e quatro (44) unidades;
b) C2960X-STACK=.
2.1.1.3.3. MÓDULO GBIC 1Gbps
2.1.1.3.3.1. DESCRIÇÃO
a) Ser do fabricante Cisco;
b) Suportar distancias de até 500 metros em fibra Multimodo;
c) Possuir padrão SFP
d) Compatível com o padrão 1000BASE-SX;
2.1.1.3.3.2. QUANTITATIVO E MODELO REFERÊNCIA
a) Quarenta e quatro (44) unidades;
b) GLC-SX-MMD=.
2.1.1.3.4. MÓDULO GBIC 10Gbps SFP+
2.1.1.3.4.1. DESCRIÇÃO
a) Ser do fabricante Cisco;
b) Suportar distancias de até 300 metros em fibra Multimodo;
c) Possuir padrão SFP+;
d) Compatível com o padrão 10GBASE-SR;
2.1.1.3.4.2. QUANTITATIVO E MODELO REFERÊNCIA
a) Quarenta e quatro (44) unidades;
b) SFP-10G-SR-S=;
2.1.1.3.5. MÓDULO GBIC 10Gbps X2
2.1.1.3.5.1. DESCRIÇÃO
a) Ser do fabricante Cisco;
b) Suportar distancias de até 300 metros em fibra Multimodo;
c) Possuir padrão X2;
d) Compatível com o padrão 10GBASE-SR;
2.1.1.3.5.2. QUANTITATIVO E MODELO REFERÊNCIA
a) Quatro (4) unidades;
b) X2-10G-SR=;
2.1.2. SOFTWARE
2.1.2.1. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
2.1.2.1.1. DESCRIÇÃO
a) Licença perpétua para software de gerenciamento LAN/WLAN, CISCO PRIME INFRASTRUCTURE 3.1 (R-PI31-SW-K9) + Licença Base (L-MGMT3X-PI-BASE) + 3 anos de garantia;
b) Deve ser fornecido para instalação em ambiente virtualizado com VMWARE 5.1 ou 5.5;
c) Não será necessário o fornecimento do servidor e hypervisor para instalação.
2.1.2.1.2. QUANTITATIVO E MODELO REFERÊNCIA
a) Uma (1) unidade R-PI31-SW-K9.
b) Uma (1) unidade L-MGMT3X-PI-BASE.
2.1.2.2. LICENÇA PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA SWITCH
2.1.2.2.1. DESCRIÇÃO
a) Licença perpétua para software de gerenciamento CISCO PRIME INFRASTRUCTURE 3.1 para monitoramento e gerenciamento de switches catalyst 29XX (L-MGMT3X-2K-K9) + 3 anos de garantia.
2.1.2.2.2. QUANTITATIVO E MODELO REFERÊNCIA
a) Oitenta (80) unidades
b) L-MGMT3X-2K-K9.
2.1.2.3. LICENÇA PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA AP
2.1.2.3.1. DESCRIÇÃO
a) Licença perpétua para software de gerenciamento CISCO PRIME INFRASTRUCTURE 3.1 para monitoramento e gerenciamento de ponto de acesso (L-MGMT3X-AP-K9) + 3 anos de garantia.
2.1.2.3.2. QUANTITATIVO E MODELO REFERÊNCIA
a) Cento e sessenta e cinco (165) unidades
b) L-MGMT3X-AP-K9.
2.1.3. SERVIÇOS
2.1.3.1. SERVIÇOS DE CONSULTORIA NÍVEL PLENO
2.1.3.1.1. DESCRIÇÃO
a) Serviço de consultoria técnica para execução de projetos que visem a ampliação dos serviços da rede e inclusão de novas funcionalidades.
2.1.3.1.2. QUANTITATIVO E REQUISITOS MÍNIMOS
a) 100 (cem) horas;
b) Os profissionais da proponente que executarão esse serviço deverão possuir, no mínimo, certificação Cisco CCNP.
2.2. QUANTIDADES ESTIMADAS E VALORES DE REFERÊNCIA
Lote único | |||||
Item | Descrição | Modelo de Referência | Quantidade Anual Estimada | Valor de Refrência Unitário (R$) | Valor de Referência Total Estimado (R$) |
1 | SWITCH DE ACESSO TIPO I – 10/100/1000 + 2x 10Gbps SFP+ | WS-C2960X- 48TD-L | 22 unidades | 19.766,74 | 434.868,28 |
2 | SWITCH DE ACESSO TIPO II – 10/100/1000 PoE + 4x 1Gbps SFP | WS-C2960X- 48LPS-L | 22 unidades | 24.610,40 | 541.428,80 |
3 | MÓDULO PARA EMPILHAMENTO | C2960X- STACK= | 44 unidades | 4.667,00 | 205.348,00 |
4 | MÓDULO 1 GIGABIT ETHERNET PARA FIBRA MULTIMODO | GLC-SX-MMD= | 44 unidades | 2.000,00 | 88.000,00 |
5 | MÓDULO 10 GIGABIT ETHERNET PARA FIBRA MULTIMODO | SFP-10G-SR-S= | 44 unidades | 2.700,00 | 118.800,00 |
6 | MÓDULO 10 GIGABIT X2 ETHERNET PARA FIBRA MULTIMODO | X2-10G-SR= | 4 unidades | 8.100,00 | 32.400,00 |
7 | SOFTWARE DE GERENCIA | R-PI31-SW-K9 e | 1 unidade | 714,00 | 714,00 |
L-MGMT3X-PI- BASE |
8 | Licença Gerencia de Switchs | L-MGMT3X- 2K-K9 | 80 unidades | 622,00 | 49.760,00 |
9 | Licença Gerência de APs | L-MGMT3X- AP-K9 | 165 unidades | 622,00 | 102.630,00 |
10 | Serviços de Consultoria Plena | Hora técnica | 100 horas | 230,00 | 23.000,00 |
Valor Global Estimado do Lote | R$ 1.596.949,08 |
3. CONDIÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Todas obrigações e condições relativas à contratação objeto deste Pregão estão expressas nas cláusulas da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
4. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto à Divisão de Rede e Telecomunicações/DTI, pelo telefone (0XX51) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
ANEXO II DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 69/2016 – SRP
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: .................................................... Telefone(s): ........................................................
Endereço: ................................................ E-mail: ............................................................
Item | Descrição | Quantidade Anual Estimada | Marca/Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total Estimado (R$) |
1 | SWITCH DE ACESSO TIPO I – 10/100/1000 + 2x 10Gbps SFP+ | 22 unidades | |||
2 | SWITCH DE ACESSO TIPO II – 10/100/1000 PoE + 4x 1Gbps SFP | 22 unidades | |||
3 | MÓDULO PARA EMPILHAMENTO | 44 unidades | |||
4 | MÓDULO 1 GIGABIT ETHERNET PARA FIBRA MULTIMODO | 44 unidades | |||
5 | MÓDULO 10 GIGABIT ETHERNET PARA FIBRA MULTIMODO | 44 unidades | |||
6 | MÓDULO 10 GIGABIT X2 ETHERNET PARA FIBRA MULTIMODO | 4 unidades | |||
7 | SOFTWARE DE GERENCIA | 1 unidade | |||
8 | Licença Gerencia de Switchs | 80 unidades | |||
9 | Licença Gerência de APs | 165 unidades | |||
10 | Serviços de Consultoria Plena | 100 horas | |||
Preço Global Estimado do Lote | R$ |
Obs.1: Conforme referido neste Edital, é vedada a indicação alternativa de marca/fabricante na proposta de preços a ser encaminhada pelas licitantes;
Obs.2: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de não homologação do certame.
Obs.3: No preço proposto já devem estar incluídos (contabilizados) os custos relativos aos produtos (se houver) e à mão de obra empregada na execução do serviço.
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2016.
Dados Bancários: ..........................................................................................................
Nome e assinatura do representante legal: .................................................................
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR (MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
( ) salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)