HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de Gestão nº 018/2018.
TERMO DE REFERÊNCIA nº 030/20181 - FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GLP
HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de Gestão nº 018/2018.
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviços de FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GLP – Gás Liquefeito de Petróleo a granel, incluindo a instalação e o comodato dos tanques, sinalização e demais equipamentos necessários a operação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretária Municipal de Saúde.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Fornecimento de Gás LP, aproximadamente 2000kgs/mês |
Obs.: Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
001/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR.
4.1. Os Serviços serão executados no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B- Cajazeiras, SN – Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador - BA 2209-2343 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00000-000 em dias e horários previamente acordado com a Contratante.
4.2. A prestação de serviços terá prazo previsto de 36 meses, sem previsão de renovação automática.
4.3. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação e sem ônus para a Contratante.
4.4. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
4.5. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da Contratada, com registro atualizado no CREA.
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
4.6. A cada visita, tanto preventiva como corretiva, os técnicos deverão se reportar ao Contratante os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
4.7. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da Contratada que executaram os trabalhos, bem como dos responsáveis do Contratante que deverão acompanhar tais serviços.
4.8. DO ABASTECIMENTO:
4.8.1. O abastecimento do Gás LP deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos mesmos, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado.
4.8.2. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da Contratante em horário predeterminado pelo gestor do contrato.
4.83. No momento anterior ao abastecimento do tanque um funcionário do Contratante deve efetuar a verificação do manômetro e do medidor de nível do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
4.8.4. Durante o abastecimento dos tanques de GLP os técnicos da Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos.
4.8.5. Quando do abastecimento do (s) tanque (s) criogênico (s) um funcionário do Contratante deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás fornecidas, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do Contratante, responsável pelo recebimento, e o nome e assinatura do profissional da Contratada que efetuou o serviço.
4.9. DA INSTALAÇÃO:
4.9.1. A instalação dos tanques e montagem da Central será realizada, exclusivamente, pela CONTRATADA, até o dia 03/04/2018. Para o caso de não cumprimento o fornecimento deverá ser realizado por cilindros até o prazo máximo de 15 dias do prazo limite.
4.9.2. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança aplicáveis à instalação dos equipamentos, bem como quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos, em conformidade com a Resolução RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
4.9.3. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
4.9.4. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada por meio de seus profissionais técnicos qualificados.
4.10. DAS MANUETENÇÕES:
4.10. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas da Central de GLP e dos tanques de armazenamento devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
4.10.2. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do CONTRATANTE.
4.10.3. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento do gás GLP contratado. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
4.10.4. Durante as manutenções, os técnicos da Contratada deverão utilizar-se de dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de 36 meses, a contar da data da sua assinatura.
5.2.1. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor.
6.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24h, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação.
6.5. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante.
6.6. Garantir o abastecimento ininterrupto do gás LP nas quantidades estabelecidas.
6.7. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
6.7.1. Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
6.7.2. Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
6.7.3. Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
6.7.4. Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
6.7.5. Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente ou incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
6.7.6. A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
6.7.7. As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que possam desprender-se deles;
6.7.8. As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
6.7.9. No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
6.7.10. Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
6.8. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques centrais de gás e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais ao Contratante;
6.9. Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos tais como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
6.10. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
6.11. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
6.12. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos comodatados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos, reservando-se ao Contratante o direito de rejeitar o material ou peça que denote problemas;
6.13. Responsabilizar-se por todo o ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
6.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
6.15. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam, prioritariamente, os classificados como “A” ou “B” pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;
6.16. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos;
6.17. Observar que não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros;
6.18. Aderir e cumprir as políticas, normas e procedimentos da Santa Casa da Bahia.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – PROPOSTA
8.1 Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 12hs do dia 21.05.2018, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
9 – DO PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE 28 dias após a entrega da nota fiscal. Salvador/BA, 16 de maio de 2018.
Gerência Administrativa Financeira Diretoria Geral
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia