POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCO
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCO
A) Objetivo:
Estabelecer política interna para o controle e gerenciamento do risco dos ativos dos fundos e carteiras administradas geridos pela Verus, que será seguida pelos diretores e empregados da empresa.
B) Contrapartes:
Apenas instituições financeiras com boa qualidade de risco de crédito por pelo menos duas das três agências (S&P, Moody’s e FITCH) e patrimônio líquido de ao menos R$ 500 milhões. Na ausência de classificação local, deverá ser considerado o risco de crédito da matriz no exterior, ajustado para a escala local. Todas as contrapartes devem ser pré-aprovadas pelo Comitê de Investimentos.
Contrapartes pré-aprovadas:
• Itaú
• Bradesco
• Santander
• Citibank
• JP Morgan
• Deustche Bank
• BNY-Mellon
• BTG Pactual
• Votorantim
• Alfa
• ABC Brasil
• BNP Paribas
Outras contrapartes podem ser utilizadas em situações em que haja cobertura do FGC.
A contratação de Xxxxxxxxxx levará em conta o conhecimento técnico, custos, reputação e preferencialmente recomendações dos profissionais da Verus e/ou outros profissionais do mercado financeiro para sempre atuar no melhor interesse dos nossos clientes. Todas as contratações serão submetidas à análise e posterior aprovação pelo Comitê de Investimentos.
Processo de seleção e monitoramento de corretoras:
A equipe de Compliance e a equipe de Gestão farão em conjunto uma análise da Corretora a ser aprovada através de uma verificação da qualidade técnica da mesma, capacidade em atender a demanda dos clientes, custos associados aos seus serviços e enquadramento dentro das políticas de Compliance da Xxxxx. Isso inclui uma visita nas instalações da Corretora e análise de seu histórico,
reputação e principais sócios. A análise é levada ao Comitê de Investimentos (composto pelo Diretor de Risco, PLD, Compliance e Gestão) para aprovação final.
O monitoramento é realizado anualmente, onde a atual lista de Corretoras aprovadas é analisada para verificar se suas atividades, utilização e custos permanecem enquadrados dentro do que foi determinado no momento de sua aprovação.
Corretoras pré-aprovadas:
• Alfa
• UBS
• Itaú
• Bradesco
• Santander
• BTG Pactual
• XP
• Guide
• Tullet
• CM Capital
• Renascença
• BNP Paribas
• Votorantim
C) Risco de Mercado:
Tema abordado na seção (J) abaixo.
D) Risco de Crédito:
A área de Crédito e Risco examina a qualidade financeira e operacional da empresa envolvida na operação de crédito. Incluímos no nosso parecer a avaliação das companhias de rating (se houver) e das instituições distribuidoras do produto oferecido. As principais métricas para determinar a qualidade de crédito do devedor são: segmento de atuação, análise do balanço (incluindo índices financeiros) e perfil do endividamento (distribuição da dívida e alavancagem). Em relação a oferta do crédito, avaliamos a estrutura da dívida (tipo do produto, garantias, cláusulas restritivas entre outras), além de também levarmos em consideração o track record dos agentes envolvidos na emissão. A equipe de gestão elabora o parecer de crédito com a posição favorável ou desfavorável no ativo escolhido, e após essa avaliação, o relatório quando aprovado é submetido ao Comitê de Investimentos com presença do Diretor de Risco e Compliance e do Diretor de Gestão. Somente após aprovação será possível apresentar a estrutura para clientes e sempre adequado à sua política de investimento. O monitoramento dos ativos investidos é feito pela equipe de Gestão, com analista designada para a função, e semanalmente no Comitê de Crédito, realizado na reunião do Comitê de Investimentos. Como procedimento para recuperação de crédito, mantemos o relacionamento
próximo com os agentes de emissão e podemos contratar um terceiro especializado para auxiliar na recuperação caso necessário.
E) Risco Operacional:
Como os serviços são terceirizados, a Verus monitora a prestação de serviço dos terceiros envolvidos. No tocante às operações de clientes os profissionais da área de Middle Office da Verus acompanham todas as movimentações, tanto partindo dos clientes como das contrapartes envolvidas (bancos, corretoras, fundos de investimentos, etc). Qualquer atraso ou divergência de valor é imediatamente resolvida junto às partes envolvidas. Toda operação que envolva liquidação financeira do cliente é tratado com a mais alta prioridade, sendo considerado um risco alto. Mensalmente todas as movimentações dos clientes são reconciliadas com os extratos oficiais das áreas de origem dos investimentos (bancos, corretoras, fundos de investimentos, etc). Quanto à área de tecnologia, a Verus tem acordo de prestação de serviços com a empresa Tecnoqualify. Caso necessitemos de suporte o mesmo é imediatamente prestado de forma remota e se necessário com a presença física dos profissionais da contratada. Para atualizações de rotina o contrato prevê visitas periódicas desses profissionais a Verus.
Como procedimento para controle de risco operacional e testes de Compliance, a equipe de Compliance é responsável pela verificação anual dos processos internos, testes sistêmicos, verificação do plano de contingência e adesão ao Manual de Compliance e Gestão de Riscos. O parecer ficará registrado em ata do Comitê de Compliance.
F) Risco de Liquidez:
Tema abordado na política específica para gestão da liquidez (Política de Gerenciamento da Liquidez).
G) Risco de Concentração:
De acordo com critério definido em política de investimento de cada carteira, acompanhada pelo administrador e conferida internamente pela Verus (Middle Office) baseada em informações obtidas em sistema interno de gestão de carteiras.
H) Risco de Precificação:
O cálculo das cotas é de responsabilidade do administrador de cada fundo, mas os preços são conferidos internamente pela Verus (Middle Office). Isso significa que mensalmente o Middle Office é responsável por consolidar as operações efetuadas durante o mês em sistema interno com o intuito de controlar e monitorar o que foi realizado. Isso permite monitorar e controlar a faixa de preços dos ativos e valores mobiliários negociados para os fundos de investimento ou carteiras administradas sob gestão da Verus, de modo que eventuais operações efetuadas fora dos padrões praticados no mercado, de acordo com as características do negócio, sejam identificados e, se for o caso, comunicados aos órgãos competentes.
I) Procedimento de Alocação Justa:
Todas as ordens são passadas individualmente para cada comitente. Não há agrupamento de ordens. Isto é possível porque o número de fundos e carteiras que tem dinâmicas e políticas de investimentos idênticas é reduzido. Dito isto, há a previsão para o seguinte procedimento de alocação caso seja necessário em situações futuras: as ordens executadas devem ser alocadas proporcionalmente às ordens emitidas, independentemente do tamanho do Patrimônio do Comitente. No caso de arredondamento dos lotes, a alocação das ordens subsequentemente executadas deve minimizar a diferença entre o preço médio de execução de cada fundo e/ou carteira. O objetivo deste procedimento é garantir, dentro do possível, o mesmo percentual de execução da ordem, no mesmo preço para os clientes (comitentes) envolvidos.
J) Gestão de Risco:
Objetivo: Identificar, quantificar, analisar e monitorar o risco das carteiras e fundos de forma a aperfeiçoar o processo de investimento, minimizando e enquadrando o seu risco aos seus limites específicos, de acordo com a Política de Investimentos de cada um. Utilizamos simulações de cenários para estimar o retorno esperado em horizontes de 12 meses e verificar o comportamento das carteiras em eventuais cenários de stress.
A Máxima Exposição de Risco (MER) aceitável para cada fundo e/ou carteira gerido pela Verus é pré- definida no lançamento de cada fundo/definição da Política de Investimento de cada carteira administrada, e comparada com a Atual Exposição ao Risco (AER), considerada como a exposição atual do fundo/carteira administrada considerando os cenários de stress determinados pela Gestão e Comitê de Investimento, que atualmente são:
• Cenários de Stress da BM&F;
• Crise da Ásia (1997);
• Crise da Rússia (1998);
• Desvalorização do Real (1999);
• Crise Argentina (2001);
• Sucessão Presidencial (2002);
• 11 de Setembro (2011);
• Terça Feira Negra (2007); e
• Quebra da Lehman (2008).
De forma geral, haverá 4 níveis de exposição ao limite de risco:
i. Yellow Flag:
1. O fundo está utilizando entre 90% e 95% do MER;
2. Exposição de análise do cenário e risco da carteira ou fundo; e
3. Recomendação de eventual medida que os Gestores do respectivo fundo deveriam tomar;
ii. Orange Flag:
1. Alerta que o fundo está utilizando entre 95% e 100% do MER;
2. Exposição de análise do cenário e risco da carteira ou fundo; e
3. Recomendação de eventual medida que os Gestores Responsáveis pelo respectivo fundo deveriam tomar;
iii. Red Flag:
1. Alerta que o fundo está utilizando mais de 100% do MER;
2. Ordem para que o Gestor reduza a exposição do respectivo fundo até o fechamento do dia;
3. Exposição de análise sobre a causa do limite ter sido ultrapassado, principalmente definindo a causa como passiva ou ativa por parte do Gestor.
iv. Black Flag:
1. Alerta que a ordem de redução da exposição no Red Flag não foi cumprida;
2. Revogação do poder do Gestor, indicando o Sócio Diretor responsável por Compliance como novo Gestor interino pelo fundo, até o enquadramento da exposição total.