TERMO DE ADESÃO DO USUÁRIO
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO APROCOM BRASIL CARD. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste CONTRATO, serão adotadas as seguintes definições:
a) TITULAR: Pessoa física que aderir ao presente CONTRATO, para uso do CARTÃO “APROCOM BRASIL CARD” responsável pelas obrigações oriundas deste CONTRATO e pela utilização do CARTÃO emitido em seu nome e/ou emitidos em nome de terceiros, com sua autorização expressa;
b) ADICIONAL: Pessoa física indicada pelo TITULAR (dependente do titular) que pode portar cartão adicional;
c) PORTADOR/USUÁRIO: Xxxxxx física identificada nas alíneas (a) e (b), que possui(em) o(s) CARTÕES TITULAR e/ou ADICIONAIS;
d) CARTÃO “APROCOM BRASIL CARD”: CARTÃO de plástico de propriedade exclusiva da APROCOM BRASIL CARD, emitido para o PORTADOR/USUÁRIO, para uso pessoal e intransferível dos mesmos, contendo nome, número, prazo de validade, tarja magnética, campo para assinatura, logomarca da APROCOM BRASIL CARD, podendo ainda ter outras logomarcas;
e) ESTABELECIMENTOS: Pessoas jurídicas credenciadas À APROCOM BRASIL CARD para aceitação do CARTÃO APROCOM BRASIL CARD, cujos bens e/ou serviços poderão ser adquiridos pelo PORTADOR/USUÁRIO mediante utilização do respectivo CARTÃO;
f) XXXXXX ou EXTRATO DO PORTADOR: Documento expedido pela APROCOM BRASIL CARD, enviado ao TITULAR, contendo os valores detalhados e totais da utilização do CARTÃO “APROCOM BRASIL CARD” e outros lançamentos correlatos, o VALOR MÍNIMO a ser pago, encargos devidos, taxas e quaisquer outros acréscimos decorrentes deste CONTRATO;
g) TARIFA DE EMISSÃO DE EXTRATO: Valor cobrado do TITULAR na emissão da FATURA ou EXTRATO DO PORTADOR, correspondente aos serviços de emissão, envio e recebimento dos valores do EXTRATO;
h) DATA DE VENCIMENTO: Dia do mês em que vencerão os valores devidos pelo TITULAR pela utilização do CARTÃO “APROCOM BRASIL CARD”, na forma de pagamento pactuada, onde deverá ser pago pelo menos o VALOR MÍNIMO informado na FATURA gerada pela APROCOM BRASIL CARD.
CLÁUSULAS
1. DO OBJETO
1.1 APROCOM BRASIL CARD O disponibilizará ao TITULAR e ao ADICIONAL o CARTÃO com prazo de validade ali estabelecido, sendo facultada à APROCOM BRASIL CARD sua renovação, a seu exclusivo critério.
1.2 O TITULAR, ao assinar a PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO, optar pela emissão do CARTÃO, utilizar o CARTÃO, pagar a FATURA ou taxas e tarifas, ou ainda mediante qualquer outra manifestação de vontade, o que ocorrer primeiro, adere a este CONTRATO, e declara ter ciência e aceitar cada um e todos os seus termos e condições.
1.3 O CARTÃO “APROCOM BRASIL CARD” poderá ser utilizado como meio de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços fornecidos pelos ESTABELECIMENTOS, que se encontrem dentro do território brasileiro, sempre dentro dos LIMITES previamente aprovados pela APROCOM BRASIL CARD, nas seguintes modalidades:
a) À VISTA: O PORTADOR poderá realizar OPERAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS, cujo pagamento será feito em uma única vez na DATA DE VENCIMENTO, exceto na hipótese de o TITULAR optar por solicitar e autorizar que o ESTABELECIMENTO contrate financiamento do saldo remanescente constante da FATURA, junto ao mercado financeiro, através de pagamento não inferior ao VALOR MÍNIMO, conforme previsto neste CONTRATO;
b) PARCELADA: O PORTADOR poderá, quando disponível, realizar OPERAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS, cujo pagamento será feito em PARCELAS mensais e sucessivas, nas DATAS DE VENCIMENTO, em número de PARCELAS escolhido pelo PORTADOR por ocasião das OPERAÇÕES, dentro do limite de parcelas disponíveis no ESTABELECIMENTO;
c) A utilização do CARTÃO poderá acarretar a cobrança de tarifas, taxas e encargos decorrentes de prestação de serviços ao TITULAR e/ou ao ADICIONAL, expressamente definidas neste CONTRATO ou decorrentes de novas opções postas à sua disposição, devendo o TITULAR utilizar-se da Central de Atendimento a Clientes para
esclarecimentos em caso de qualquer dúvida; Ao aderir a este CONTRATO, o TITULAR passa a usufruir de todos os benefícios do CARTÃO, desde que não sofra qualquer restrição cadastral ou creditícia. Após a aceitação da proposta pela APROCOM BRASIL CARD, esta encaminhará os CARTÕES bloqueados ao TITULAR e ADICIONAIS, por intermédio do ESTABELECIMENTO;
1.4 A APROCOM BRASIL CARD poderá, mediante autorização do TITULAR e sob inteira responsabilidade deste, emitir CARTÕES ADICIONAIS, constituindo-se o TITULAR como devedor principal das DESPESAS e obrigações provenientes da sua utilização;
1.5 O ADICIONAL também está coobrigado ao cumprimento de todas as obrigações previstas neste instrumento imputáveis ao TITULAR do CARTÃO;
1.6 A APROCOM BRASIL CARD reserva-se o direito de negar pedidos para inclusão de ADICIONAL(IS), a seu exclusivo critério;
1.7 Uma vez recebido(s) o(s) CARTÃO(ÕES), o TITULAR e/ou ADICIONAL deverá(ão) assiná-lo(s), sendo vedada sua utilização sem tal providência. Cabe ao TITULAR telefonar para o número indicado pela APROCOM BRASIL CARD para solicitar desbloqueio do(s) CARTÃO(ÕES);
1.8 Após o desbloqueio do(s) CARTÃO(ÕES) pelo TITULAR, conforme indicado no caput desta cláusula, o(s) mesmo(s) estará(ão) disponível(is) apenas para aquisição de bens e/ou serviços do ESTABELECIMENTO;
1.9 Por ocasião do desbloqueio do(s) CARTÃO(ÕES), poderão ser informadas ao TITULAR as condições vigentes naquela data para a realização de OPERAÇÕES, em especial os encargos aplicáveis e o LIMITE de crédito aprovado para o TITULAR;
1.10 TITULAR e ADICIONAL deverão zelar pela segurança dos CARTÕES, na qualidade de fiéis depositários, guardando- os em lugar seguro e utilizando-os na forma estabelecida neste CONTRATO;
1.11 É expressamente vedado ao TITULAR e ADICIONAL permitir a utilização do CARTÃO por terceiros, para qualquer finalidade;
1.12 O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível do PORTADOR. A guarda e utilização do CARTÃO é de inteira e exclusiva responsabilidade dos PORTADORES, não cabendo qualquer tipo de contestação contra a APROCOM BRASIL CARD/ESTABELECIMENTO quanto à sua utilização, excetuando-se a hipótese de OPERAÇÕES realizadas após a solicitação de cancelamento do CARTÃO feita pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, na forma da Cláusula Quarta;
1.13 As comunicações efetuadas entre o TITULAR e/ou ADICIONAL e a APROCOM BRASIL CARD por meio da Central de Atendimento a Clientes poderão ser gravadas para a segurança das partes;
2. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
2.1 APROCOM BRASIL CARD estabelecerá, em favor do TITULAR e ADICIONAIS, LIMITE de crédito, que será comunicado ao TITULAR pela APROCOM BRASIL CARD, na ocasião do envio do CARTÃO e/ou da FATURA;
2.2 Os LIMITES de crédito serão estipulados pela APROCOM BRASIL CARD segundo seus exclusivos critérios, e poderão ser suspensos, reduzidos ou aumentados, a qualquer momento, de acordo com índices e políticas por ela definidos, mediante simples comunicação ao TITULAR;
2.3 Na hipótese de alteração de LIMITE, o novo valor será informado ao TITULAR através da FATURA. A utilização do CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, após o recebimento dessa comunicação, será entendida, para todos os fins de direito, como expressa concordância do TITULAR com os novos LIMITES. Caso não haja conco rdância, o TITULAR poderá solicitar, através da central de atendimento a clientes ou pelo aplicativo (APP), o retorno ao LIMITE anteriormente acordado;
2.4 À medida que o TITULAR efetuar qualquer pagamento, os LIMITES de crédito serão recompostos no valor pago, após o processamento do respectivo pagamento;
2.5 TITULAR e ADICIONAIS obrigam-se a sempre observar os LIMITES de crédito vigentes, abstendo-se de realizar OPERAÇÕES que acarretem sua superação e amortizando imediatamente qualquer excesso observado, inclusive pela inclusão de encargos ou pela redução de LIMITES.
2.6 OS PORTADORES deverão, por ocasião da utilização do CARTÃO junto aos ESTABELECIMENTOS, observar os seguintes procedimentos:
a) Apresentar o CARTÃO, conjuntamente com documento de identidade, se requisitado;
b) Conferir e assinar o respectivo COMPROVANTE DE OPERAÇÕES, ou digitar a SENHA, conforme o caso;
c) Exigir fornecimento e guardar a cópia do COMPROVANTE DE OPERAÇÕES;
2.6.1 Os ESTABELECIMENTOS poderão conferir minuciosamente a identidade de seu detentor, bem como sua assinatura e a validade do CARTÃO. Caso seja constatada alguma irregularidade no CARTÃO, os ESTABELECIMENTOS poderão proceder a sua retenção e imediata devolução à APROCOM BRASIL CARD;
2.6.2 Caberá ao PORTADOR, verificar as informações constantes no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido pelo ESTABELECIMENTO. A assinatura pelo PORTADOR no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO ou a digitação da senha pelo PORTADOR caracteriza sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com a OPERAÇÃO, obrigando o TITULAR ao pagamento da DESPESA correspondente e de todos os encargos e responsabilidades dela decorrentes;
2.7 O TITULAR deverá efetuar o pagamento das DESPESAS, conforme estiver indicado na FATURA, podendo optar pelo pagamento total ou parcial, observando o VALOR MÍNIMO estipulado naquele documento;
2.8 O pagamento de pelo menos o VALOR MÍNIMO até a DATA DE VENCIMENTO será entendido, para todos os efeitos e fins de direito, como solicitação e autorização do TITULAR à APROCOM BRASIL CARD de contratação de financiamento junto ao mercado financeiro do saldo remanescente da FATURA, com imediato comprometimento do LIMITE estabelecido para crédito;
2.9 Na hipótese do item anterior, haverá a contratação de empréstimo ao TITULAR, junto ao mercado financeiro, cujo pagamento, acrescido dos encargos devidos, taxas, e quaisquer outros acréscimos decorrentes, que incidirão sobre o saldo remanescente, deverá ser efetuado por este nas próximas FATURAS, observando-se, ainda, o aqui disposto quanto ao VALOR MÍNIMO;
2.10 A opção do TITULAR pelo pagamento do VALOR MÍNIMO indicado na FATURA não constituirá novação de dívida.
2.11 Os ESTABELECIMENTOS poderão, quando assim acordado, oferecer ao PORTADOR a modalidade de venda a crédito parcelado. Não haverá neste caso qualquer encargo nas parcelas a ser cobrado do PORTADOR. O financiamento, neste caso, será concedido e suportado pelo próprio ESTABELECIMENTO, mas impactando, da mesma forma, nos LIMITES de crédito estipulados pela APROCOM BRASIL CARD;
2.12 Na utilização do CARTÃO na modalidade prevista no item “1.3 – b”, quando disponível, o PORTADOR deverá optar pelo número de PARCELAS em que queira efetuar o pagamento da DESPESA, que será indicado no correspondente COMPROVANTE DE OPERAÇÃO, estando sujeito aos LIMITES de crédito estipulados pela APROCOM BRASIL CARD;
2.13 Na hipótese do item “2.6”, e havendo o pagamento à vista ao ESTABELECIMENTO, haverá a contratação de empréstimo ao TITULAR, junto ao mercado financeiro, cujo pagamento deverá ser efetuado por este nas próximas FATURAS, em cujas PARCELAS estarão inclusos os encargos devidos, taxas, e quaisquer outros acréscimos decorrentes, que incidirão sobre o valor da OPERAÇÃO, cabendo ao TITULAR ou ADICIONAL manter- se informado, nos EXTRATOS ou junto à Central de Atendimento a Clientes, sobre os encargos aplicáveis;
2.14 Nas OPERAÇÕES realizadas nas modalidades de parcelamentos previstas neste CONTRATO, o LIMITE de crédito ficará comprometido em relação ao valor total da OPERAÇÃO, ocorrendo restauração proporcional do LIMITE na medida em que cada PARCELA for quitada;
2.15 TITULAR reconhece que: a)o valor das DESPESAS lançadas na FATURA constitui dívida líquida, certa e exigível; b)este CONTRATO, devidamente acompanhado das FATURAS, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro;
2.16 PORTADOR declara-se ciente de que os ESTABELECIMENTOS são responsáveis exclusivos pela efetiva prestação do serviço ou fornecimento dos bens, nas respectivas quantidades e qualidades acordadas, bem como pelo cumprimento das garantias dos mesmos, não se estabelecendo com a APROCOM BRASIL CARD qualquer solidariedade, seja pela qualidade dos serviços prestados ou dos bens adquiridos, nem estando a APROCOM BRASIL CARD obrigada à reparação ou indenização de quaisquer vícios ou defeitos identificados nos mesmos;
2.17 TITULAR declara-se ciente de que os encargos mencionados neste CONTRATO podem sofrer alterações a critério da APROCOM BRASIL CARD. A APROCOM BRASIL CARD informará mensalmente, através das FATURAS, os valores dos encargos em vigor para o período subsequente;
3. DO PAGAMENTO
3.1 A obrigatoriedade de pagamento das DESPESAS decorrentes da utilização do CARTÃO, dar-se-á, a cada mês, na DATA DE VENCIMENTO, através de FATURA;
3.2 A APROCOM BRASIL CARD remeterá mensalmente ao TITULAR a respectiva FATURA, da qual constarão as OPERAÇÕES efetuadas no período, seguros contratados, encargos devidos, saldo devedor, VALOR MÍNIMO, tarifas, LIMITES de crédito do TITULAR, LIMITE para saque quando disponível, encargos previstos para o próximo período e outros lançamentos correlatos;
3.3 A FATURA deverá ser paga até a DATA DE VENCIMENTO, em instituição bancária, definida pela APROCOM BRASIL CARD, ou por outra forma se disponibilizada pela APROCOM BRASIL CARD, que será informada através das FATURAS. A FATURA acompanhará uma ficha de compensação, ou outro documento similar, que permita a efetivação do pagamento; não recebendo a FATURA até a data do seu vencimento, o TITULAR deverá constatar a Central de Atendimento a Clientes, pelo site e o APP, para solicitar segunda via e orientação para realização do pagamento, a fim de evitar atrasos e a cobrança de encargos. Eventuais atrasos na remessa das FATURAS não ensejarão, em hipótese alguma, qualquer tipo de novação, repactuação ou tolerância por parte da APROCOM BRASIL CARD relativamente ao débito do TITULAR;
3.4 Para que a FATURA possa ser entregue na data avençada, caberá ao TITULAR manter atualizado o seu endereço, devendo para tanto comunicar a APROCOMBRASIL CARD sempre que houver alteração, através da Central de Atendimento a Clientes;
3.5 Fica facultado ao TITULAR antecipar o pagamento de quaisquer DESPESAS. Para tanto, o TITULAR deverá contatar a Central de Atendimento a Clientes ou o ESTABELECIMENTO e solicitar instruções;
3.6 É garantido ao TITULAR o direito de apresentar contestação, diretamente e por escrito à APROCOM BRASIL CARD, até 15 (quinze) dias após a DATA DE VENCIMENTO, sobre qualquer item constante da FATURA. Caso não exerça este direito, o TITULAR dará por reconhecida e aceita a exatidão das informações ali contidas;
3.7 O atraso no pagamento do VALOR MÍNIMO ou do TOTAL da FATURA acarretará a obrigação do TITULAR, de pagar à APROCOM BRASIL CARD, os encargos incidentes sobre o valor devido, calculados sobre os dias de atraso, a saber:
A) (a) comissão de permanência (b) juros de mora definidos pela legislação em vigor; (c) multa irredutível, de caráter não compensatório equivalente a 2% (dois por cento) e (d) honorários advocatícios arbitrados em juízo, despesas e custas judiciais, na hipótese de ser necessário o ingresso de medida judicial pela APROCOM BRASIL CARD.
3.8 Na ocorrência de atraso no pagamento pelo TITULAR, e enquanto este durar, fica facultado à APROCOM BRASIL CARD bloquear o(s) CARTÃO(ÕES), ficando vedada a sua utilização, bem como efetuar inscrição do TITULAR em listas e/ou órgãos de restrição e/ou proteção de crédito, até a regularização do débito junto a APROCOM BRASIL CARD;
3.9 TARIFAS
Conforme descritivo do CARTÃO escolhido, incidirão tarifas sobre os seguintes serviços:
A) TARIFA MANUTENÇÃO DE CONTA: Qualificadas e atualizadas no site e no APP;
B) TAXA DE DEPENDENTES / OS PORTADORES ADICIONAIS: Qualificada e atualizada no site e no APP;
C) FORNECIMENTO DE 1ª VIA DE CARTÃO: Qualificada e atualizada no site e no APP;
D) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO: Qualificada e atualizada no site e no APP;
E) TAXA DE ADESÃO: Qualificada e atualizada no site e no APP;
3.9.1 Os valores das tarifas poderão ser alterados pelo APROCOM BRASIL CARD, reservado a este o direito de excluí- las, isentá-las, reduzi-las ou aumentá-las a qualquer tempo, observada a legislação aplicável. A majoração de seus valores e a inclusão de tarifas novas vinculadas a serviços diferenciados serão divulgadas ao PORTADOR TITULAR com no mínimo 40 (quarenta) dias de antecedência nos ESTABELECIMENTOS, por meio das FATURAS, nos respectivos sítios eletrônicos na Internet ou por meio de quaisquer outros canais usuais de comunicação do EMISSOR com os PORTADORES.
3.9.2 A qualquer tempo, o PORTADOR TITULAR poderá obter a informação sobre as tarifas vigentes, nos termos constantes da tabela de tarifas praticada e divulgada pela APROCOM BRASIL CARD, mediante consulta à Central de Atendimento ou por meio de site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO
4.1 Em casos de perda, roubo, furto ou extravio do CARTÃO DO TITULAR ou do CARTÃO ADICIONAL, o PORTADOR fica obrigado a comunicar o fato, imediatamente, à APROCOM BRASIL CARD, através da Central de Atendimento a Clientes. Até o momento da comunicação, o TITULAR será responsável, para todos os efeitos e fins de direito, pelo uso do CARTÃO, inclusive do(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(AIS);
4.2 Tão logo proceda o cancelamento do CARTÃO do TITULAR ou do CARTÃO ADICIONAL através da Central de Atendimento a Clientes, o TITULAR deverá encaminhar correspondência à APROCOM BRASIL CARD juntando cópia autenticada do respectivo boletim de ocorrência e ratificando a solicitação de cancelamento;
4.3 A pedido do TITULAR, em caso de perda, roubo, furto, dano ou extravio do CARTÃO ou CARTÃO ADICIONAL, poderá ser emitida nova via do mesmo, mediante o pagamento pelo TITULAR, da tarifa de remissão respectiva, que será informada ao TITULAR por ocasião da solicitação e lançada na FATURA;
5. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
5.1 Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de adesão ao CARTÃO, desde que o TITULAR não tenha qualquer restrição e tenha cumprido todos os requisitos exigidos;
5.2 Reserva-se às partes o direito de, mediante aviso à outra parte, dar por rescindido o presente instrumento, obrigando-se o TITULAR a imediata liquidação e quitação do valor total do saldo devedor existente referentes às OPERAÇÕES decorrentes da utilização do(s) CARTÃO(ÕES);
5.3 A APROCOM BRASIL CARD, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá considerar rescindido de pleno direito o presente CONTRATO, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
A) Violação de qualquer disposição do presente CONTRATO, em especial das obrigações do TITULAR em pagar as FATURAS nas DATAS DE VENCIMENTO;
B) Pedido de insolvência do TITULAR, protesto de título de sua responsabilidade ou sua inscrição em listas de restrição ao crédito;
C) Se o TITULAR e/ou ADICIONAL exceder(em) o LIMITE de crédito a ele(s) atribuído(s) pelo ESTABELECIMENTO;
D) Realização, pelo TITULAR e/ou ADICIONAL de OPERAÇÕES vedadas ou de natureza fraudulenta no relacionamento com a APROCOM BRASIL CARD ou com qualquer dos ESTABELECIMENTOS;
E) Descumprimento, pelo TITULAR, de qualquer outra obrigação que tenha com a APROCOM BRASIL CARD;
5.2 Consumada a rescisão antecipada deste CONTRATO, na forma do item “5.2” e “5.3” acima, haverá o imediato bloqueio do(s) CARTÃO(ÕES) e será vedada sua utilização pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, que se obrigam a inutilizar e devolver o(s) CARTÃO(ÕES) à APROCOM BRASIL CARD, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;
5.3 A rescisão ou denúncia do presente CONTRATO, ocasionada pela não renovação do CONTRATO, pelo descumprimento de suas cláusulas ou pelo desinteresse de qualquer das partes, ensejarão o término do CONTRATO que ficará condicionado ao integral cumprimento do disposto no item “6.2” acima;
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável entre as Partes e as obrigações estipuladas neste CONTRATO, e expressamente aceitas pelas Partes sem qualquer induzimento ou coação, nos moldes do Artigo 421 e seguintes do Código Civil, comportarão execução específica, nos termos dos artigos 824 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
6.2 A tolerância ou transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais da outra serão considerados atos de mera liberalidade que não poderão ser invocados pela parte inadimplente e não acarretam a renúncia ou modificação dos termos ora pactuados, que permanecerão integralmente válidos para todos os fins de direito;
6.3 Fica a APROCOM BRASIL CARD autorizada pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, sem necessidade de prévio aviso, a vender, ceder, transferir os dados pessoais do TITULAR e/ou ADICIONAIS, de acordo com as normas legais;
6.4 Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Barreiras Estado da Bahia, para dirimir qualquer divergência oriunda do presente instrumento, com a expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
APROCOM BRASIL CARD CNPJ: 19.941.498/0001-15
Central de atendimento: 77 3611 - 3782 / 00 0 0000-0000 e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx