EDITAL DO LEILÃO CPFL BRASIL LP Nº 001/2021
EDITAL DO LEILÃO CPFL BRASIL LP Nº 001/2021
LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
O LEILÃO DE COMPRA e os procedimentos a ele relativos serão regidos pelas disposições deste EDITAL e seus Anexos.
Índice
Capítulo 1 – Informações Gerais 3 Capítulo 2 – Condições Gerais do Processo 6 Capítulo 3 – Pré-Qualificação dos Proponentes Vendedores 7 Capítulo 4 – Apresentação e Análise dos Documentos 7 Capítulo 5 – Condições Gerais 8 Capítulo 6 – Resultado do Leilão 9 Capítulo 7 – Disposições Finais 9
Anexos
Anexo I – Termo de Concordância Anexo II – Características dos Produtos
Anexo III – Proposta de Compra – produto único Anexo IV – Minuta de Contrato
Anexo V – Cronograma
CAPÍTULO 1 – INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 FINALIDADE DO PROCESSO
O LEILÃO DE COMPRA será realizado de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados em ofertar energia elétrica ao COMPRADOR, conforme legislação aplicável ao setor elétrico brasileiro, em especial o contido na Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei 9.648, de 27 de maio de 1998, na Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei 10.848, de 15 de
março de 2004, no Decreto 2.655, de 2 de julho de 1998, no Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004 e nas Resoluções da ANEEL.
1.2 EDITAL
O EDITAL, seus Anexos e demais informações necessárias podem ser solicitadas através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e através dos telefones nº 000 0000 0000.
1.3 CONTINUIDADE DO PROCESSO DE INFORMAÇÃO
1.3.1 As informações contidas neste EDITAL e seus Anexos podem ser modificadas e/ou complementadas a qualquer tempo. Neste caso, todas as novas informações serão tornadas públicas através da divulgação ao(s) PROPONENTE(S) VENDEDORE(S) ou através do telefone nº 000 0000 0000.
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1.3.2 Toda e qualquer informação adicional, relativa ao presente EDITAL e seus Anexos, poderá ser solicitada, por escrito, até a data prevista no CRONOGRAMA, por meio do seguinte e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.3.3 Toda e qualquer informação adicional que vier a ser veiculada será considerada como documento complementar e integrante do PROCESSO.
1.4 DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES
1.4.1 Para os fins e efeitos do presente EDITAL, as expressões a seguir listadas terão os seguintes significados:
AGENTE DE MERCADO ou AGENTE: qualquer agente participante do CCEE, conforme Resolução ANEEL nº 102, de 1º de março de 2002;
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão normativo e fiscalizador dos serviços de energia elétrica, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997;
CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob a autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional – SIN;
CENTRO DE GRAVIDADE: Ponto virtual onde será efetuada a entrega simbólica da ENERGIA CONTRATADA em virtude da realização do presente LEILÃO DE COMPRA, e onde a geração total é igual ao consumo total daquele SUBMERCADO;
COMISSÃO: Comissão especial criada no âmbito do COMPRADOR para coordenação das atividades do PROCESSO;
COMPRADOR: agente comercializador de energia elétrica;
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA ou CONTRATO:
Contrato bilateral de compra e venda de energia a ser firmado entre o COMPRADOR e o PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR (Xxxxx XX);
COORDENADOR DO LEILÃO: Xxxxxx responsável pela condução do leilão de compra de energia;
CRONOGRAMA: Calendário dos principais eventos relacionados ao PROCESSO;
EDITAL: O presente instrumento;
ENERGIA: Quantidade de energia ativa durante qualquer período de tempo, expressa em Watt-hora (Wh) ou seus múltiplos;
ENERGIA CONTRATADA: Montante em MWh (mega-watt hora) contratado pelo COMPRADOR, de acordo com o previsto neste EDITAL e no CONTRATO DE COMPRA E VENDA de ENERGIA ELÉTRICA;
E-MAIL: Forma de recebimento das PROPOSTAS pelo COMPRADOR, conforme endereço eletrônico especificado neste EDITAL;
FAX: Forma alternativa de recebimento das PROPOSTAS pelo COORDENADOR DO PROCESSO em número e endereço especificado nos termos desse EDITAL;
INÍCIO DO FORNECIMENTO: Corresponde à data de início de fornecimento da ENERGIA CONTRATADA, de acordo com o Xxxxx XX;
MELHOR PROPOSTA: Menor valor em R$/ MWh o produto;
PLD: Preço de Liquidação de Diferenças significa o preço, publicado pelo CCEE para cada Período de Apuração em cada Submercado do Sistema Interligado Nacional, para a contabilização de posições contratuais no âmbito do CCEE;
PERÍODO CONTRATUAL: Trata-se do período de execução do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, de acordo com o Anexo II;
PREÇO: É o valor ofertado para a venda da ENERGIA CONTRATADA, expresso em R$/MWh;
PREÇO INICIAL: É o limite máximo de PREÇO, estabelecido pelo COMPRADOR para abertura do LEILÃO DE COMPRA, expresso em R$/MWh;
PRÉ-QUALIFICAÇÃO: Processo de pré-qualificação dos PROPONENTES VENDEDORES interessados em participar do LEILÃO DE COMPRA, os quais deverão obedecer às condições estabelecidas no EDITAL;
PROCESSO: Compreende todo o processo e documentação relativa ao LEILÃO DE COMPRA, disciplinados neste EDITAL;
PRODUTO(S): é a ENERGIA a ser contratada pelo COMPRADOR, conforme características e quantidades estabelecidas no Anexo II, para o qual os PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS deverão realizar sua(s) PROPOSTA(S);
PROPONENTE(S) VENDEDORE(S): Empresa(s) participante(s) do PROCESSO, podendo ser: (i) concessionário de serviço público de geração de energia elétrica sob controle federal; (ii) concessionário de serviço público de geração de energia elétrica sob controle estadual; (iii) produtor independente de energia elétrica;
PROPONENTE(S) VENDEDOR(ES) HABILITADO(S): PROPONENTE(S)
VENDEDOR(ES) que atender(em) ao disposto nos itens 3.1.1 e 3.1.2.;
PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR: É o PROPONENTE VENDEDOR
HABILITADO que ofertar a MELHOR PROPOSTA;
PROPOSTA(S): Proposta irrevogável e irretratável de venda de ENERGIA, em valor R$/MWh, de acordo com as especificações do Anexo II, e que uma vez enviada por FAX a proposta de venda de energia pelo PROPONENTE VENDEDOR HABILITADO, e se configurado como MELHOR PROPOSTA, constitui obrigação incondicional de venda do PRODUTO;
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO: É o conjunto de regras comerciais e suas formulações algébricas definidas pela ANEEL e de cumprimento obrigatório pelos agentes participantes do CCEE;
SISTEMA INTERLIGADO: Instalações de geração, transmissão e distribuição, conectadas pela rede básica de transmissão, incluídas suas respectivas instalações;
SUBMERCADO(S): Subdivisões do mercado de energia elétrica, correspondentes a áreas do SISTEMA INTERLIGADO, para as quais são estabelecidos preços específicos, de acordo com as REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO;
TERMO DE CONCORDÂNCIA: documento através do qual o PROPONENTE(S) VENDEDOR(ES) aceita(am) incondicionalmente os termos e condições deste EDITAL e seus Anexos;
1.4.2 As expressões e termos grafados no singular ou plural, e vice-versa, terão o mesmo significado.
CAPÍTULO 2 – CONDIÇÕES GERAIS DO PROCESSO
2.1 CONDIÇÕES GERAIS DO PROCESSO
2.1.1 O LEILÃO DE COMPRA será realizado na data prevista no CRONOGRAMA, por meio de envio da(s) PROPOSTA(S), a(s) qual(is) todos os PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS enviarão(ão) para o e-mail ou fax estipulados, nos termos deste EDITAL.
2.1.2 O COMPRADOR e/ou a COMISSÃO reservam-se o direito de alterar a data de realização do LEILÃO DE COMPRA por simples aviso, e-mail ou fax, aos PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS.
2.1.3 O COMPRADOR e/ou a COMISSÃO reservam-se, ainda, o direito de, a sua exclusiva conveniência e a qualquer tempo, alterar os termos e condições deste EDITAL, veiculando-os em tempo hábil a todos os PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS.
2.1.4 O COMPRADOR e/ou a COMISSÃO reservam-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, adiar, suspender ou cancelar a realização deste LEILÃO DE COMPRA, comunicando a decisão aos PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS. Deste ato não decorrerá a eventuais interessados ou PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS qualquer direito à indenização ou compensação, seja a que título for.
2.1.5 Os PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS deverão apresentar oferta para o(s) PRODUTO(S), assim como celebrar o respectivo CONTRATO, pelo PERÍODO CONTRATUAL contínuo e ininterrupto nele previsto caso seja declarado PROPONENTE(S) VENDEDOR(ES).
2.2 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
2.2.1 Na data prevista no CRONOGRAMA, o COMPRADOR e o PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR deverá celebrar o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
2.2.2 O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA será registrado na CCEE.
CAPÍTULO 3 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES VENDEDORES
3.1 Serão considerados habilitados os PROPONENTES VENDEDORES que sejam devidamente pré-qualificados, após análise pelo COMPRADOR/COMISSÃO, dos documentos que serão listados nos itens seguintes, e tenham cumprido todas as condições estabelecidas no presente EDITAL.
3.2 A documentação de PRÉ-QUALIFICAÇÃO a ser apresentada pelos PROPONENTES VENDEDORES conterá os documentos seguintes:
(a) Termo de Concordância (Anexo I);
CAPÍTULO 4 – APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
4.1 Os documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO deverão estar em nome dos PROPONENTES VENDEDORES, com o número do CNPJ/MF e respectivo endereço, quando for o caso, referindo-se ao local de suas respectivas sedes sociais.
4.2 Os documentos deverão ser encaminhados via e-mail ou fax, conforme cronograma estipulado nos termos desse EDITAL, e:
a) redigidos em português, datilografados ou impressos por meio eletrônico;
b) sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas;
c) rubricados e assinados pelo PROPONENTE VENDEDOR;
4.3 Os documentos deverão ser enviados até a data prevista no CRONOGRAMA, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.4 A documentação apresentada será examinada pelo COMPRADOR/COMISSÃO, que poderá solicitar esclarecimentos e/ou a apresentação de documentos complementares, por escrito, aos PROPONENTES VENDEDORES. As respostas às solicitações deverão ser apresentadas no prazo fixado pelo COMPRADOR/COMISSÃO, também por escrito, sob pena de inabilitação do PROPONENTE VENDEDOR a critério do COMPRADOR/COMISSÃO.
4.5. A divulgação do resultado da habilitação dos PROPONENTES VENDEDORES será informada aos PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS.
CAPÍTULO 5 – CONDIÇÕES GERAIS
5.1 OBJETO
O objeto deste LEILÃO DE COMPRA é a aquisição pelo COMPRADOR da ENERGIA com as características e quantidades definidas no Anexo II deste EDITAL.
5.2 SISTEMÁTICA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
5.2.1 O leilão será realizado através do recebimento de PROPOSTA(S) enviadas no para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.2.2 O prazo para envio da(s) PROPOSTA(S) deverá respeitar o horário e a data estabelecidos no CRONOGRAMA.
5.2.3 Os PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS formularão PROPOSTA(S) para o produto e a enviarão por e-mail ou por fax, conforme estabelecido nos termos desse EDITAL.
5.2.4 O preço será maior ou igual ao PREÇO INICIAL.
5.2.5 Ocorrendo qualquer tipo de interrupção do leilão de compra de energia elétrica, motivada ou não, as propostas enviadas até o momento de interrupção serão consideradas válidas. Qualquer definição relativa aos procedimentos a serem tomados a partir do momento da interrupção será comunicada imediatamente aos PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS.
5.2.6 Ao enviar uma PROPOSTA, o PROPONENTE VENDEDOR HABILITADO estará emitindo uma declaração irrevogável e irretratável quanto aos seus valores e condições. Na hipótese deste ser a MELHOR PROPOSTA, será considerado perfeito e acabado a fim de possibilitar a formalização do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
5.2.7 O COMPRADOR e/ou a COMISSÃO reservam-se o direito exclusivo de prorrogar o prazo de duração do leilão de compra de energia elétrica a qualquer tempo.
CAPÍTULO 6 – RESULTADO DO LEILÃO
6.1 Terminado o recebimento das PROPOSTAS, aquele que apresentar a MELHOR PROPOSTA será declarado o PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR.
6.2 O PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR será convocado para assinar o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, de acordo com a data estabelecida no CRONOGRAMA.
6.3 O PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR deverá sujeitar-se ao pagamento de multa de natureza não compensatória, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de não assinar o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
CAPÍTULO 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As PROPOSTAS enviadas são irrevogáveis e irretratáveis e automaticamente obrigam o PROPONENTE VENDEDOR HABILITADO a assinar o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
7.2 O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA e o exercício dos direitos e obrigações estarão sujeitos à legislação aplicável e à regulamentação dos órgãos governamentais competentes.
7.3 Não haverá direito a ressarcimento ou indenização ao PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR, em virtude da prática de quaisquer atos aqui previstos por parte do COMPRADOR e/ou da COMISSÃO ou do COORDENADOR DO LEILÃO, em qualquer tempo e sob qualquer condição.
7.4 A participação de qualquer PROPONENTE VENDEDOR HABILITADO no PROCESSO implica na aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições contidos neste EDITAL e dos demais documentos que venham a ser divulgados em função deste EDITAL.
7.5 Acompanham o EDITAL e dele fazem parte integrante:
(i) Anexo I – Termo de Concordância
(ii) Anexo II – Características dos Produtos
(iii) Anexo III – Proposta de Compra
(iv) Anexo IV – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
(v) Anexo V – Cronograma