CONTRATO DE FORNECIMENTO 208/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO 208/2019
“Que entre si celebram O Município de Monte Belo do Sul e empresa Limpefar Produtos de Limpeza Ltda”.
I - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por seu Prefeito Municipal em Exercício XXXXX XXXXXXXXXX, portador(a) da CI RG nº 3031512795 SSP/RS, e CPF nº 527.468.360- 685, doravante denominado CONTRATANTE;
1.2 - A empresa LIMPEFAR PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.281.727/0001-40, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, CEP: 95.170-010, neste ato representado por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, empresário, portador(a) da CI RG nº 1002742425 SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 004/2019, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
III - DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL, conforme Ata de Julgamento do Edital Tomada de Preços nº 004/2019, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA entregará os materiais de limpeza descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na Secretaria Municipal da Administração, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX.
5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
5.3. O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão
estar previstos possíveis incorreções nas entregas.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ 2.460,83 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais, e oitenta e três centavos), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados:
Fornecedor: LIMPEFAR PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME | ||||||
Item: | Produto: | Um: | Quantidade: | Marca: | Vlr unitário: | Vlr total: |
2 | ÁLCOOL 70% INPM FRASCO COM 01 LITRO, DEVE APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DA ANVISA. | UN | 30 | FLOPS | R$ 4,9800 | R$ 149,40 |
15 | DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 1L, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. | UN | 58 | ATRIUS | R$ 2,7400 | R$ 158,92 |
16 | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO | UN | 6 | BELL PLUS | R$ 21,48 | R$ 128,88 |
23 | HIPOCLORITO DE SÓDIO EB12% TEOR DE CLORO (CONCENTRADO) 5L | GAL | 3 | POLIBOM | R$ 16,80 | R$ 50,40 |
24 | LAVA JATO STOP TOTAL BYPASS 220V MONOFÁSICO Pressão Nominal aproxim. 1300 Lbf/Pol² / 90 Bar / 9 Mpa Pressão Permissível:1950 Lbf/Pol² / 134 Bar/ 13 Mpa Vazão: 6 L/Min / 360 L/H Design Compacto E Moderno Gatilho Com Trava De Segurança Engate Rápido Ao Sistema De Sucção De Água Motor De Indução Com Protetor Térmico Bomba Com Cabeçote De Alumínio E Pistões Cromados - Maior Resistência À Corrosão E Abrasão Medidor Externo Do Nível De Óleo Da Bomba Reservatório Para Shampoo Ou Detergente Carrinho Para Transporte Mangueira De Alta Pressão comprimento médio 6,2 M Cabo Elétrico aproximado de 5 M Indicada Para Uso Residencial, Na Lavagem De Áreas De Lazer, Piscinas, Quintais, Calçadas, Churrasqueiras, Móveis Exteriores, Paredes, Pisos, Ralos, Tapetes, Toldos, Estruturas E Esquadrias Metálicas, Veículos, Motocicletas, Bicicletas, Canil, Entre Outros. Além De Tornar Mais Ágil Todo O Tipo De Limpeza Doméstica e comercial, Proporciona Economia De Água E Eficiência Na Retirada De Sujeiras. Produto Desenvolvido E Fabricado No Brasil. Fabricado De Acordo Com As Exigências Da Portaria N° 371, Do Instituto | UN | 1 | TEKNA | R$ 1.259,00 | R$ 1.259,00 |
Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro, Que Tornou Compulsória A Avaliação Dos Equipamentos Para O Recebimento Do Selo De Identificação Da Conformidade De Segurança. | ||||||
25 | LIMPA VIDROS FRASCO 500ML COM APLICADOR LIMPA VIDRO, TIPO LÍQUIDO .COR INCOLOR/AZUL.FRASCO DE 500ml.EMBALAGEM CERTIFICADA PELO INMETRO,FABRICANTE DEVERÁ TER LAUDOS OU FICHAS TÉCNICAS DE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,FICHA DE INFORMAÇÕES SOBRE A SEGURANÇA DO PRODUTOS QUÍMICOS, REGISTROS OU NOTIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ANVISA PARA PRODUTOS E XXXXXXXXXX.XXXX DE FABRICAÇÃO,NOME E REGISTRO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL COM CRO, RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DO FABRICANTE DEVERÃO CONSTAR VISIVELMENTE NA EMBALAGEM. | UN | 25 | ATRIUS | R$ 5,8300 | R$ 145,75 |
34 | PANO EM MICROFIBRA TAM. 50x60 LIMPEZA EM GERAL COR AZUL O pano de microfibra é um tecido composto de fios de poliéster muito finos. A estrutura ultrafina e o corte transversal das fibras de poliéster dotam o tecido de uma capacidade especial de limpeza, fazendo com que o mesmo tenha um efeito de micro raspagem, sem riscar a superfície que está sendo trabalhada. Por esse motivo materiais feitos com microfibra são interessantes por terem a possibilidade de limpar a seco, além de não riscar e não soltar fiapos, tornando assim a limpeza da sua casa mais fácil e menos tóxica. Este tipo de material não levanta a poeira, todos resíduos ficam no próprio pano, uma excelente opção para os alérgicos de plantão. Confira aqui algumas vantagens: Maior capacidade de limpeza; Usar pouco ou nenhum produto de limpeza; Absorvem mais; Não soltam pelos; Não riscam; Material: 80% poliéster 20% poliamida; tamanho: 50 cm x 60cm; peso: 260gsm. | UN | 10 | MARTINS | R$ 7,2800 | R$ 72,80 |
36 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO ROLO DE 300m X 10cm 100% FIBRAS CELULÓSICA GRAMATURA 18g/m² | ROL | 70 | VINHEPEL | R$ 4,3700 | R$ 305,90 |
41 | RODO DE MADEIRA 60cm COM CABO DE MADEIRA 120cm COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20cm DE COMPRIMENTO, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE | UN | 6 | KR | R$ 7,2800 | R$ 43,68 |
60cm, COM BORRACHA DUPLA. UTILIZAÇÃO: PISO OU QUALQUER SUPERFÍCIE. | ||||||
42 | RODO EM MADEIRA 40cm COM CABO DE MADEIRA 120cm COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20cm DE COMPRIMENTO, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 40cm, COM BORRACHA DUPLA. UTILIZAÇÃO: PISO OU QUALQUER SUPERFÍCIE | UN | 2 | KR | R$ 4,3900 | R$ 8,78 |
46 | SACO PARA FREEZER 5KG COM 100UND MEDIDAS APROXIMADAS 28x42cm SACO PLÁSTICO IDEAL PARA MANTER PRODUTOS CONGELADOS NO FREEZER. | ROL | 23 | STAR | R$ 4,2400 | R$ 97,52 |
58 | VASSOURA DE NYLON 40cm PARA CALÇADAS E RUAS TIPO GARI COM CERDAS SINTÉTICAS FIXADAS EM SUPORTE PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO TAMANHO 1,20m COM SUPORTE NA PARTE SUPERIOR PARA ARMAZENAMENTO E ENCAIXE ROSCÁVEL RODO/CABO. Indicada para varrer pisos lisos, ásperos, irregulares, molhados e secos. Material das cerdas: piaçava sintética, Largura da cepa: 65 mm; Comprimento da cepa: 40cm, Altura das cerdas: 90 mm Número de fileiras: 5 fileiras | UN | 4 | KR | R$ 9,9500 | R$ 39,80 |
Total: R$ 2.460,83 |
6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 05 (quinto) dia útil após a entrega das mercadorias.
IX - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
9.1. O prazo para a entrega dos materiais de limpeza é de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul.
X - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, assim classificados:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 - Secretaria Municipal de Administração
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.30.21.000000 - Material de Copa e Cozinha - código – 445
3.3.3.9.0.30.22.000000 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização - código – 446 3.3.3.9.0.30.28.000000 - Material de Proteção e Segurança - código – 4010
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02 – Fundo Municipal da Agricultura
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Agrilcultura 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo - código - 635
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – Fundo Municipal de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.9.0.30.22.000000 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização - código – 754 12.361.1011.1090 – Equipamentos e Materiais Permanentes para as escolas 20 MDE 3.4.4.9.0.52.34.000000 – Máquinas utencilios e equipamentos - código – 7171 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil 20 MDE
3.3.3.9.0.30.22.000000 – Material de Limpeza - código – 715
08 - SECRETARIA DA SAÚDE
01 - Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 - Manutenção da Atenção Básica a Saúde 3.3.3.9.0.30.21.000000 - Material de Copa e Cozinha - código – 8674 3.3.3.9.0.30.22.000000 - Material de Limpeza - código – 8675
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
01 – Cultura e Turismo
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Cultura e Turismo 3.3.3.9.0.30.22.000000 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização - código – 9061
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais de limpeza entregues.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar o fornecimento dos materiais de limpeza na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições;
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo:
a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura;
XII - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo
de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais de limpeza;
12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, sendo o mesmo designado como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2019. Podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto licitado e contratado.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXX XXXX XXXXXXXX LIMPEFAR PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico