CONTRATO N.º 11/2024
CONTRATO N.º 11/2024
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAQUI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 90.776.279.0001-92, neste ato representado por sua Presidente, Verª. Queli Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, com sede em Porto Alegre/RS, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, XXX 00.000-001, inscrita no CNPJ n.º 00.849.426/0001-14, neste ato representado por sua sócia-diretora Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, portadora do RG n.º 6 014 @08 433 – SSP/RS e do CPF n.º 378.093.000-@9, doravante designada simplesmente por CONTRATADA, em cumprimento ao despacho proferido no Processo Administrativo n.º 248/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de Processo Seletivo Simplificcado, visando a contratação temporária das funções de Agente Administrativo Auxiliar e Tesoureiro;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A contratada se obriga, pelo presente contrato de prestação de serviços, o que segue:
I. Assessoramento jurídico e realização de diagnóstico prévio;
II. Elaboração dos editais e do cronograma;
III. Disponibilização do website e página específicca para inscrições on-line e divulgação de todo o material relacionado ao certame;
IV. Ampla divulgação do certame seletivo em portais especializados, redes sociais e jornal;
V. Atendimento on-line aos candidatos e público em geral;
VI. Confecção, aplicação e correção das provas;
VII. Processamento das notas e emissão de listagem de classificcação;
VIII. Recebimento eletrônico dos recursos e emissão de parecer individualizado;
IX. Montagem do banco de dados dos candidatos classificcados em formato eletrônico;
X. Montagem de dossiê contendo toda a documentação do certame;
XI. A contratada é responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos ou impostos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda;
XII. Os serviços de que trata este contrato deverão ser prestados pela CONTRATADA, com observância das normas legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar sob qualquer aspecto, o sigilo, a segurança e os interesses do CONTRATANTE.
XIII. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a qualificcação, na contratação direta;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. O contratante, em decorrência do presente contrato, desfrutará dos serviços mencionados no item 2.1 da cláusula segunda, ficcando a seu cargo, porém:
I. Fornecimento de cópia da legislação necessária à realização do certame e dos demais dados necessários à montagem do edital;
II. Custeio de publicação oficcial dos editais, em formato de extrato ou na íntegra, cujos modelos serão fornecidos pela contratada, exceto a elencada como obrigação da contratada.
III. Estabelecimento de convênio com instituição ficnanceira para crédito do valor correspondente à taxa de inscrição, arcando com as tarifas bancárias decorrentes desta cobrança.
IV. Cedência de local para realização da prova objetiva e de pessoal de apoio para sua organização, limpeza, manutenção e segurança.
V. Recebimento de Títulos e encaminhamento à Proponente para avaliação, se esse tiver que ser de forma presencial.
VI. Recebimento de eventuais recursos administrativos e encaminhamento à Proponente para emissão de parecer, se esse tiver que ser de forma presencial.
VII. Realização de eventual ato de identificcação de provas, se necessário, e sorteio público, se esses tiverem que se dar na sede do órgão Contratante.
VIII. Se no certame seletivo houver etapas complementares às que estão previstas nesta proposta de trabalho, sua inclusão, sua regulamentação (de acordo com a legislação vigente) e sua execução, assim como a divulgação dos respectivos resultados, estarão a cargo do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A CONTRATADA ficcará sujeita à ficscalização do CONTRATANTE, que, a qualquer momento, poderá fazer a análise dos serviços prestados, os quais devem ocorrer de modo a garantir sua eficciência e eficcácia, reservando-se ainda, o direito de recusar o recebimento dos mesmos, caso não estejam sendo prestados nas condições avençadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
@.1. A título de contraprestação pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará à mesma, a importância de R$ 16.980,00 (dezesseis mil, novecentos e oitenta reais) para uma estimativa de até 100 (cem) candidatos inscritos, sendo R$ @0,00 (cinquenta reais) por candidato excedente, nas seguintes condições:
a) primeiro pagamento de 30% (trinta por cento) na homologação das inscrições;
b) @0% (cinquenta por cento) na realização das Provas de Títulos; e
c) 20% (vinte por cento) na entrega do resultado ficnal.
@.2. Vencido o prazo estipulado para pagamento, sem que o mesmo tenha ocorrido por parte da CONTRATANTE, esta pagará encargos de mora, no valor de 1% (um por cento) ao mês, bem como, haverá reajuste mensal, de acordo com a variação do IGP-M, tomando-se como base o valor deste na data de assinatura do presente e a data do efetivo pagamento, os quais serão pagos, juntamente com a quitação do principal.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O presente contrato terá o prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do Edital de Abertura das Inscrições, podendo ser prorrogado por igual período, desde que convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores Função: 010 101 – Legislativa
Subfunção: 010 101.031 – Ação Legislativa
Programa: 010 101.031.008@ – Gestão Administrativa e Legislativa
Projeto Atividade: 2260 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Recurso: 0001 – Livre
Reduzido: 4812-7
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A inexecução total ou parcial do objeto contratual ocasionará a aplicação pelo CONTRATANTE, das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21;
8.2. Em caso de infração de qualquer outra disposição deste contrato, será aplicável ao infrator durante a sua execução, multa de até @% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, sem que caiba à CONTRATADA, qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se mostrarem cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANANCEIRO
10.1. Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados pelo IGP–M (Índice Geral de Preços de mercado), observados os valores de mercado, desde que decorrido 1 (um) ano a partir da data de assinatura deste contrato;
10.2. Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes:
I. Do advento da data base referente ao reajuste subsequente;
II. Da assinatura de aditivo de prorrogação contratual;
III. Do encerramento do contrato.
10.3. O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do novo preço praticado;
10.4. Os valores ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela CONTRATADA, a ocorrência do desequilíbrio econômico-ficnanceiro do contrato na forma prevista no artigo 124, inciso II, “d”, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
10.@. Na eventualidade de requerimento objetivando o restabelecimento do reajuste e equilíbrio econômico-ficnanceiro do contrato, a CONTRATANTE terá o prazo 1 (um) mês, contado do protocolo do pedido, para resposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O CONTRATANTE ressarcirá a CONTRATADA de imediato, pelas despesas decorrentes da realização do processo até a fase em que se encontra, se, por sua culpa não se realizar o concurso;
11.2. O presente contrato rege-se, incluindo os casos omissos, pelas disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da comarca de Itaqui, para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato.
E, por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente contrato de prestação de serviços, em duas vias, de igual teor na presença de testemunhas instrumentais.
Itaqui, 2@ de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaqui Contratante
CLEUSA
Assinado de forma digital por
FOCHESATTO:378 FOCHESATTO:37809300059
CLEUSA
09300059
Dados: 2024.04.30 12:54:25
-03'00'
Testemunhas:
Cleusa Fochesatto Objetiva Concursos LTDA Contratada
BRUNA
Assinado de forma digital por
FOCHESATTO:0265398 BRUNA FOCHESATTO:02653983044
3044
Dados: 2024.04.30 12:53:30 -03'00'
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
PELLIZZARI:012654680 XXXXXXX XXXXXXXXXX:01265468001
01
Dados: 2024.04.30 12:55:13 -03'00'
Nome: Nome:
CPF: CPF: