TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA DO GRUPO ROSEN
TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA DO GRUPO ROSEN
Salvo disposição diferente, os contratos com a ROSEN estarão sujeitos às seguintes disposições. Termos e condições do Fornecedor contraditórios ou desviantes não serão vinculativos para a ROSEN. Estão explicitamente excluídos. No caso de que os termos e/ou conteúdo do Acordo entre o Fornecedor e a ROSEN entrem em conflito com estes Termos e Condições, as disposições contratuais prevalecerão sobre estes Termos e Condições.
1. DEFINIÇÕES
Nos Documentos do Contrato, as seguintes palavras e expressões terão os significados que lhes são atribuídos, exceto quando o contexto exigir o contrário. Os conceitos definidos nas cláusulas seguintes devem incluir o singular e o plural conforme o contexto possa exigir.
1.1 Aprovação significa aceitação/confirmação escrita de alterações contratuais.
1.2 Bens significa qualquer artigo físico vendido ao abrigo destes Termos e Condições e do Software.
1.3 Contrato significa o acordo completo entre o Fornecedor e a ROSEN, tal como evidenciado pelos Documentos do Contrato.
1.4 Documentos de Contrato significa quaisquer documentos acordados, incluindo mas não limitados à Cotação, o Pedido ROSEN com todos os apêndices, estes Termos e Condições de compra, bem como quaisquer modificações escritas.
Em caso de discrepância, contradição ou inconsistência, a ordem de prioridade dos documentos é a seguinte:
1. Ordem ROSEN
2. Termos e Condições para a compra do Grupo ROSEN
3. Oferta
1.5 Entrega significa o dever do Fornecedor de entregar os Produtos e o dever da XXXXX de aceitar e pagar por eles, de acordo com os termos do Contrato. No caso dos serviços, entrega significa a prestação de um serviço com a entrega de um relatório do seu resultado.
1.6 Modificações significa qualquer modificação permitida em qualquer dos Documentos do Contrato.
1.7 Oferta significa todos os documentos do Fornecedor, que são divulgados ao Grupo ROSEN, e todos os documentos, que são transferidos em relação a uma Ficha de Encomenda. Todos os documentos são informações escritas e eletrônicas, tais como arquivos de dados, gráficos e documentos relevantes.
1.8 Parte / Partes significa ROSEN e/ou Fornecedor individualmente e em conjunto.
1.9 Pedido de compra/ordem de compra significa o documento fornecido pela ROSEN que autoriza um Fornecedor a entregar Mercadorias com pagamento a ser efetuado posteriormente.
1.10 Fornecedor é a pessoa ou empresa que fabrica e fornece bens ou serviços e que a ROSEN contrata com,
e deve incluir representantes legais, sucessores, agentes e cessionários dos Fornecedores.
1.11 ROSEN significa a respectiva entidade ROSEN que aceita a Oferta e/ou assina o Contrato com o Fornecedor.
1.12 Serviços significa os serviços a serem prestados pelo Fornecedor nos termos da Ordem.
1.13 Subcontratante significa um terceiro (fornecedor, subfornecedor, fabricante, incluindo representantes legais e sucessores) que celebrou um contrato com o Fornecedor para o fornecimento de bens.
1.14 Termos e Condições significa estes Termos e Condições de Compra ROSEN.
2. OFERTA / ORDEM
2.1 A oferta do Fornecedor será válida por trinta (30) dias de calendário. A Oferta não será vinculativa e será gratuita para a ROSEN.
2.2 Só são válidas as ordens escritas da XXXXX. Todos os Contratos, Pedidos, Propostas e confirmações de pedidos, bem como quaisquer alterações e modificações dos mesmos e quaisquer outras comunicações serão feitas por escrito (e-mail, PDF, fax, etc.). Os requisitos de forma escrita legalmente exigidos não serão afetados. O Fornecedor deve conter em todos os documentos o número de encomenda e a data da encomenda. O endereço de entrega e a fatura podem ser diferentes.
2.3 O Fornecedor deverá confirmar os pedidos, por escrito, no prazo de dez (10) dias de calendário. Se não for recebida qualquer confirmação dentro deste prazo, a ROSEN terá o direito de revogar o pedido. O Fornecedor não terá direito a reclamar quaisquer danos neste caso.
2.4 Modificações ao valor do contrato, mesmo que não aparentes antes da execução do Contrato, o Xxxxxxxxxx deverá informar imediatamente a ROSEN. As modificações só entrarão em vigor legalmente após confirmação escrita por XXXXX.
3 ENTREGA
3.1 O Fornecedor deverá entregar os Bens e/ou prestar os Serviços gratuitamente no ponto de entrega (o " Ponto de Entrega"), incluindo a embalagem e, se necessário, com pagamento de impostos, DDP, Incoterms 2020 e na(s) data(s) especificada(s) na Encomenda (a " Data de Entrega"). Se não for especificada uma Data de Entrega, o Fornecedor deverá entregar a totalidade da encomenda dentro de um prazo razoável após a recepção da mesma. A entrega oportuna é essencial. Se o Fornecedor não entregar os Produtos ou Serviços na totalidade até à Data de Entrega, a ROSEN poderá cancelar imediatamente a Encomenda e o Fornecedor deverá indenizar a ROSEN por qualquer perda, dano e custos e despesas razoáveis atribuíveis à falha de entrega do Fornecedor. A entrega não será considerada completa até à recepção e aceitação pela ROSEN. XXXXX não tem qualquer obrigação de aceitar a entrega antes da hora marcada.
3.2 O Fornecedor reconhece que uma violação do presente Acordo causará danos à ROSEN que serão difíceis de calcular em termos de vendas, mercados e perda de reputação comercial. O que seria uma estimativa razoável dos danos que a ROSEN sofreria se o Fornecedor violasse o presente Acordo é considerado. Em caso de entrega tardia pelo Fornecedor, a XXXXX terá direito a exigir uma penalização contratual de 0,5% do valor líquido da encomenda para cada semana de
calendário iniciada, mas um máximo de 5% do valor líquido da encomenda.
3.3 Todas as entregas devem ser feitas tendo em conta os últimos regulamentos aduaneiros, os regulamentos internacionais e nacionais sobre mercadorias e substâncias perigosas. Se necessário, as entregas de mercadorias perigosas devem ser identificadas como tais. No caso da XXXXX ter de suportar todos os custos incorridos, o Fornecedor deverá cumprir o envio nas melhores condições para a ROSEN.
3.4 Antes de todas as entregas, especialmente de produtos químicos, o Fornecedor deverá enviar informações sobre os produtos, cartas de garantia e informações sobre áreas de venda legalmente restritas e barreiras à exportação para a ROSEN. Todas as entregas devem ser feitas tendo em conta as últimas condições de comercialização, termos de transporte e termos de embalagem dos transportes ferroviários, rodoviários, marítimos, aéreos, especialmente no que diz respeito aos regulamentos aplicáveis aos transportes marítimos e de mercadorias perigosas.
3.5 A data de entrega deve ser especificada nos documentos de transferência (tais como número e data da encomenda, endereço de entrega, endereço de expedição, número de artigos, contingente aplicável ao número pautal, nome do destinatário, número de material e país de origem).
4. SUBCONTRATO
Se o Fornecedor quiser utilizar Subcontratados para executar o Contrato, o Fornecedor deve obter aprovação prévia por escrito da XXXXX. A aprovação não pode ser recusada sem uma razão objetiva. Existe uma razão objetiva, em particular se os requisitos de segurança não forem cumpridos. O Fornecedor obrigará os Subcontratados a cumprir todas as obrigações relativas às tarefas que assumiu e assegurará o cumprimento de todas as obrigações impostas ao Fornecedor pela ROSEN. O Fornecedor dará instruções a todos os seus Subcontratados para o nomearem em todos os documentos de expedição. No caso do Fornecedor utilizar Subcontratados como aqui previsto, o Fornecedor será o único responsável pelo cumprimento das especificações do Contrato e do Pedido de Compra.
5. GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 Se o Fornecedor operar um sistema de garantia de qualidade, a ROSEN tem o direito de inspecionar o sistema no âmbito de auditorias de qualidade.
5.2 Em caso de alterações (principalmente alterações técnicas) do produto através do produtor, o Fornecedor deve informar a XXXXX através de uma Notificação de Alteração de Produto (CNP). O Fornecedor deverá também informar imediatamente a ROSEN quando o produto não será produzido no futuro, com um Aviso de Descontinuação do Produto (NDP) ou um Fim de Vida Útil (FVU). A informação será fornecida à ROSEN por escrito e assim que o Fornecedor tiver conhecimento dela.
5.3. No caso em que o Fornecedor proveja Serviços e se a ROSEN tiver alguma preocupação relativamente à qualificação dos empregados instruídos pelo Fornecedor, a ROSEN terá o direito de reclamar a substituição destes empregados. Neste caso, o Xxxxxxxxxx é obrigado a contratar imediatamente pessoal qualificado. A Data de Entrega acordada
permanecerá inalterada. Caso o Fornecedor pretenda substituir algum dos seus empregados, deverá notificar a ROSEN com pelo menos cinco (5) dias úteis de antecedência (se possível).
6. FORÇA MAIOR
6.1 Eventos de Força Maior
Os Eventos de Força Maior são aqueles eventos cujos efeitos tornam impossível ou ilegal para a Parte afetada cumprir a sua obrigação no todo ou em parte, desde que os eventos ou circunstâncias (i) estejam fora do controlo da Parte, (ii) não sejam imputáveis à Parte, e (iii) não possam ser evitados, superados ou remediados no todo ou em parte pela Parte que reclama Força Maior com razoável cuidado.
As Partes serão absolvidas e libertadas das suas obrigações nos termos do Contrato na sua totalidade se a execução de uma Parte for atrasada ou impedida por qualquer condição ou evento fora do seu controle, incluindo, sem limitação, eventos naturais, incêndios, explosões, reações nucleares, epidemias, pandemias, emergências sanitárias, restrições de quarentena (na medida ordenada pelo organismo público aplicável), terremotos, atos de inimigos públicos ou estrangeiros, perturbações civis, guerra e hostilidades (quer seja ou não declarada guerra), invasões, bloqueios, insurreições, rebeliões, revoluções, motins, atos de terrorismo, crime organizado, greves, tumultos, desordens, bloqueios ou outros distúrbios industriais, embargos, Sanções (Sanções, as sanções individuais e colectivas, respectivamente, todas todas e quaisquer sanções económicas, comerciais, financeiras, sectoriais, secundárias, embargos comerciais, leis antiterroristas e outras leis, regulamentos ou embargos, incluindo aqueles impostos, administrados ou executados por: (a) os Estados Unidos da América, incluindo, mas não limitado aos administrados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA. ("OFAC") , o Departamento de Estado dos E.U. e o Departamento de Comércio dos EUA. ou através de qualquer ordem executiva existente ou futura, (b) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, (c) da União Europeia ou de qualquer outro Estado-Membro da União Europeia, (d) do Tesouro de Sua Majestade), restrições ou proibições ou ordens ou regulamentos de qualquer tribunal, conselho, departamento, comissão ou agência de qualquer estado ou país, quaisquer detenções ou restrições.
A entrega atrasada de equipamento ou materiais, a insuficiência de meios financeiros, a avaria de equipamento ou maquinaria ou condições meteorológicas extremas não constituem um Evento de Força Maior.
O Fornecedor tem o direito de atuar em parte apenas com o consentimento prévio por escrito da XXXXX. O Fornecedor é obrigado a informar a XXXXX por escrito e sem atrasos indevidos, caso surjam circunstâncias ou se torne evidente que a data de entrega acordada não pode ser cumprida. O Fornecedor é obrigado a evitar um atraso na entrega com todos os esforços necessários (horas extraordinárias, aumento do número de empregados), sem custos adicionais para a ROSEN.
6.2 Notificação de Força Maior
No caso de um Evento de Força Maior, a Parte afetada informará a outra Parte no prazo de sete (7) dias de calendário após a ocorrência de tal evento. Se a Parte afetada não enviar um aviso de Força Maior à outra
Parte, perde o direito de se referir a estas circunstâncias do Evento de Força Maior no futuro.
6.3 Cancelamento do Contrato
Se um incumprimento devido a um Evento de Força Maior continuar por mais de seis (6) meses, as Partes terão o direito de rescindir o Contrato parcial ou totalmente, notificando por escrito a outra Parte.
7. ACEITAÇÃO
7.1 Todos os bens e serviços serão sujeitos a inspeção e aceitação final pela ROSEN, não obstante o pagamento prévio, o que não constitui aceitação. A aprovação da ROSEN não isentará o Fornecedor das suas obrigações nos termos da Ordem de Compra ou conforme contidas nos presentes Termos e Condições. A ROSEN pode rejeitar e/ou devolver, a expensas do Fornecedor, qualquer artigo que não esteja em conformidade com a Ordem de Compra da ROSEN, ou que esteja defeituoso ou não esteja em conformidade com as garantias do Fornecedor (expressas ou implícitas). Após notificação ao Fornecedor da rejeição ou revogação dos Bens e Serviços, todo o risco de perda em relação a esses Bens será por conta e risco do Fornecedor.
7.2 A ROSEN inspecionará e examinará a entrega e comunicará imediatamente os defeitos óbvios ao Fornecedor. Os defeitos ocultos devem ser comunicados imediatamente após a sua detecção.
8. GARANTIA
8.1 O Fornecedor representa e garante que (i) todos os Bens e Serviços estão livres de qualquer reivindicação de qualquer natureza por parte de terceiros e que o Fornecedor transmitirá o título completo à ROSEN, (ii) todos os Serviços são prestados de forma aceitável na indústria e de acordo com as normas geralmente reconhecidas, estão livres de todos os defeitos, são adequados ao fim específico para o qual foram adquiridos e são fornecidos em estrita conformidade com as especificações ou outros requisitos (incluindo especificações de desempenho) aprovados ou adotados pela ROSEN, e (iii) todos os Bens devem ser de qualidade comerciável, isentos de todos os defeitos de concepção, fabrico e materiais, e adequados ao fim específico para o qual foram adquiridos e que os Bens e Serviços estão em conformidade com as especificações, amostras, esboços, desenhos ou outros requisitos aprovados ou adotados pela ROSEN. A inspeção e aceitação ou utilização dos bens pela ROSEN não afetará as obrigações do Fornecedor ao abrigo desta garantia.
8.2 Em todos os casos de avisos de defeitos, o Fornecedor deve tomar medidas imediatas e retificar o defeito ou substituir a entrega defeituosa, conforme solicitado, à discrição da XXXXX. Todos os custos adicionais baseados em ações corretivas (por exemplo, retrabalho, etc.) devem ser assumidos pelo Fornecedor.
8.3 Caso o Fornecedor não possa ou não se proponha a tomar as medidas adequadas, estas ações podem também ser tomadas, com a aprovação prévia por escrito da XXXXX, através de parceiros externos ou pela ROSEN. O Fornecedor é responsável pela compensação de todos os danos, despesas e outras desvantagens incorridas pela ROSEN em relação à reparação de defeitos.
8.4 XXXXX deve revelar por escrito ao Fornecedor um período de tempo adequado para remediar os defeitos.
Se o Fornecedor não corrigir os defeitos dentro deste período de tempo especificado ou em casos de risco para a segurança industrial ou se tal correção só for possível a um custo desproporcionado, a ROSEN ou terceiros devem corrigir os defeitos a expensas do Fornecedor.
8.5 O período de garantia será de vinte e quatro (24) meses.
8.6 No caso de uma reclamação por defeitos, o tempo entre a reclamação e a reparação dos defeitos não tem efeito sobre o período de garantia, ou seja, o período de garantia deve ser prolongado em conformidade.
8.7 Os custos de reparação de defeitos ou fornecimento de substitutos, entrega da mercadoria no local indicado e todos os custos acessórios (por exemplo, frete) serão suportados pelo Fornecedor. Isto aplica-se em particular aos custos de transporte e viagem, e aos custos de material e mão-de-obra.
9. RESPONSABILIDADE
9.1 O Fornecedor será responsável por falhas ou atrasos causados pelo incumprimento, falha ou atraso de um Subcontratado do Fornecedor. Em todos os casos de incumprimento, falha ou atraso por parte do Fornecedor ou dos seus Subcontratados, o Fornecedor deverá notificar imediatamente por escrito a ROSEN, indicando a causa onde o Fornecedor tem razões para acreditar que as entregas não cumprirão o calendário.
9.2 O Fornecedor deve proteger, defender, indenizar e manter a ROSEN isenta de qualquer reclamação, exigência, perda ou dano, despesa, dano ou responsabilidade, incluindo mas não se limitando aos honorários razoáveis do advogado da XXXXX, custos judiciais e despesas legais associadas, incorridos em virtude de ou decorrentes de toda e qualquer reivindicação ou reclamação por danos corporais, morte ou danos materiais resultantes de (i) qualquer ato ou omissão do Fornecedor (incluindo os seus agentes, representantes, advogados, empregados e Subcontratados) no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo ou; (ii) qualquer Fornecedor que tenha fornecido bens ou serviços, ou (iii) o manuseamento, exposição, venda, utilização, consumo ou distribuição pelos clientes da ROSEN ou da ROSEN de Bens ou Serviços do Fornecedor.
9.3 Qualquer bem material ou imaterial fornecido ao Fornecedor pela ROSEN é propriedade da XXXXX e, salvo acordo em contrário por escrito da XXXXX, só poderá ser utilizado pelo Fornecedor exclusivamente para executar os Serviços ou fornecer os Bens à ROSEN. O fornecedor não deve substituir qualquer bem ou tomar qualquer ação incompatível com a propriedade de tais bens por parte da XXXXX. Enquanto sob custódia ou controlo do Fornecedor, tais bens serão detidos por conta e risco do Fornecedor, serão mantidos segurados pelo Fornecedor a expensas do Fornecedor e, salvo acordo em contrário das Partes, serão sujeitos a devolução mediante pedido escrito da XXXXX.
10. SEGURO
O Fornecedor deve manter em pleno vigor e efeito, em qualquer momento, um seguro de responsabilidade civil com cobertura tanto para produtos como para serviços completos.
11. TRANSFERÊNCIA E PASSAGEM PARA AS INSTALAÇÕES DO ROSEN
A entrada e a condução nas instalações da ROSEN devem ser sujeitas a uma pesquisa atempada. O Fornecedor deve tomar todas as precauções necessárias para evitar ferimentos a pessoas ou danos a bens. O pessoal do fornecedor que entra nas instalações da XXXXX deve seguir as regras, procedimentos e instruções dadas pelo pessoal da XXXXX. O Fornecedor deverá prestar atenção ao plano de emergência e de salvamento, bem como aos avisos de segurança e aos avisos correspondentes. XXXXX só é responsável por danos materiais em caso de negligência grave, má conduta intencional ou má fé de XXXXX.
12. FATURAÇÃO/PAGAMENTO
O pagamento deve ser efetuado no prazo de trinta (30) dias de calendário líquidos após a recepção dos Bens ou execução dos Serviços e recepção da fatura. Todos os pedidos de reembolso de dinheiro devido ou que se tornem devidos pela ROSEN serão sujeitos a dedução pela ROSEN para qualquer compensação ou reconvenção resultante de qualquer encomenda com o Fornecedor.
13. TERMINAÇÃO
XXXXX pode cancelar a Ordem por escrito, no todo ou em parte, em qualquer altura. Após a recepção da notificação de cancelamento, o Fornecedor cessará imediatamente todos os trabalhos, encerrará os respectivos subcontratos e entregará todos os Documentos Contratuais à ROSEN. A ROSEN reembolsa o Fornecedor por todos os custos diretos e documentados incorridos pelo Fornecedor relacionados com a rescisão antecipada.
Qualquer das Partes pode rescindir o presente Contrato por escrito, no caso de a outra Parte violar qualquer uma das suas obrigações nos termos do presente Contrato e não remediar a sua violação de forma atempada.
A Ordem terminará automaticamente, sem aviso prévio, se qualquer das Partes se tornar insolvente ou for objeto de qualquer processo ao abrigo de quaisquer leis relacionadas com falência ou renúncia de dívida.
14. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
14.1 O Fornecedor manterá confidencial qualquer informação técnica, processual, econômica ou outra derivada de desenhos, especificações e outros dados fornecidos pela ROSEN (por qualquer meio) em ligação com a Ordem ("Informação Confidencial") e não divulgará, exportará ou utilizará, direta ou indiretamente, tal Informação Confidencial em seu próprio benefício ou em benefício de terceiros sem obter o consentimento prévio por escrito da XXXXX. O Fornecedor não deverá utilizar tais Informações Confidenciais ou fazer cópias ou permitir que sejam feitas cópias de tais Informações Confidenciais sem o consentimento prévio por escrito da XXXXX.
14.2 Após a conclusão ou cessação da encomenda, o Fornecedor deverá devolver imediatamente à ROSEN todas as Informações Confidenciais e quaisquer cópias das mesmas, exceto uma cópia de registro. O Fornecedor concorda que o Fornecedor não tornará públicos quaisquer reconhecimentos ou outras informações sobre o Contrato entre as Partes sem o prévio consentimento escrito da XXXXX.
14.3 O Fornecedor é obrigado a tratar todas as Informações Confidenciais e outros segredos comerciais e comerciais de que tome conhecimento no âmbito da execução do Contrato, durante um período de cinco (5) anos. A obrigação de confidencialidade não se refere a informações e dados que já são do domínio público.
15. EXPORTAÇÃO
15.1 A exportação de determinados bens pode, dependendo da sua utilização ou destino final, ser restringida. O Fornecedor é no caso de exportação de bens (produtos, software, tecnologia, etc.) obrigado a observar estritamente as leis ou regulamentos aplicáveis, embargos e outros, especialmente da União Europeia (UE), Alemanha e outros países da UE, e se necessário dos EUA.
15.2 Em caso de restrições à exportação das mercadorias entregues pelo fornecedor, o fornecedor é obrigado a informar a ROSEN com todas as informações necessárias e o número da tarifa aduaneira aplicável para cada produto individual. O número da pauta aduaneira aplicável deve também ser declarado na fatura. A obrigação do fornecedor de fornecer à ROSEN todas as informações aplica-se a todas as alterações no futuro relacionadas com a fracção pautal e leis e regulamentos aplicáveis, etc., sobre os produtos exportados para além da duração da relação comercial durante 6 meses. O Fornecedor garante que cumprirá toda a legislação aplicável em vigor na data da entrega.
15.3 Em particular, o Fornecedor deverá verificar cuidadosamente e assegurar que os seguintes regulamentos, se aplicáveis, são respeitados e cumpridos na data da entrega:
- Embargo da Comunidade Europeia,
- EG-dual-use-VO com Apêndice I, II, IV,
- Lei alemã sobre Comércio Externo e Pagamentos (Außenwirtschaftsgesetz (AWG)),
- Portaria alemã sobre o comércio externo (Außenwirtschaftsverordnung (AWV),
- Lista de Controlo de Exportações,
- Lei de Controlo do Armamento de Guerra.
15.4 Em caso de incumprimento das disposições acima referidas, o fornecedor será responsável por todos os custos daí resultantes.
16. PUBLICIDADE
Os anúncios de relações comerciais com a ROSEN para fins publicitários - não importa em que meios de comunicação social - requerem a aprovação prévia por escrito da XXXXX.
17. RELAÇÃO LABORAL DE ACORDO COM A LEI DO SALÁRIO MÍNIMO (EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO LABORAL LOCAL)
17.1 No âmbito da execução do Contrato, o Fornecedor compromete-se a cumprir todas as disposições laborais locais aplicáveis.
17.2 ROSEN e o Fornecedor são partes independentes; por conseguinte, nenhuma agência, parceria, joint- venture, relação empregado-empregador ou franqueador-franqueado é pretendida ou criada pelos Termos e Condições ou pela celebração do Acordo. Além disso, o Fornecedor deverá proteger, defender, indenizar e isentar a ROSEN de e contra toda e qualquer
reivindicação, demanda, perda, despesas, danos ou responsabilidade laboral, incluindo sem limitação, os honorários razoáveis dos advogados da ROSEN, custos judiciais e despesas legais associadas, incorridas por conta de ou decorrentes de toda e qualquer reivindicação ou reclamação laboral.
17.3 No caso de o Fornecedor violar as suas obrigações nos termos deste artigo, a ROSEN terá o direito - sem prejuízo de qualquer outro direito - de se retirar da Ordem ou de rescindir com efeito imediato qualquer obrigação contínua criada pela Ordem e/ou reclamar danos em substituição do cumprimento. Além disso, o Fornecedor será responsável por quaisquer danos sofridos pela ROSEN devido a violação negligente das obrigações decorrentes do presente artigo.
18. LOCAL DE EXECUÇÃO, JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL
O local de execução é o local indicado na Ordem. Se nenhum local for indicado ou acordado, a entrega será feita nas instalações da ROSEN. O Contrato será regido pelas leis do Estado em que a entidade adjudicante ROSEN tem a sua sede social. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) está explicitamente excluída. Os Incoterms atuais (2020) - ICC, Paris - aplicam-se se necessário.
Qualquer litígio entre as Partes que surja sob ou em conexão com os presentes Termos e Condições Gerais ou qualquer Documento Contratual será resolvido perante a jurisdição do Estado em que a entidade contratante da ROSEN tem a sua sede social. As Partes renunciam expressamente a qualquer outra lei ou jurisdição aplicável que lhes possa ser aplicável, quer em virtude do seu domicílio atual ou futuro, quer por qualquer outro motivo.
19. LICENÇAS E OUTRAS AUTORIZAÇÕES
O fornecedor concorda em ter tais autorizações, licenças, autorizações incluindo, sem limitação, licenças ambientais ou outras, licenças ou autorizações que possam ser necessárias para executar os Serviços de acordo com os termos dos Documentos do Contrato.
20. ANTI-CORRUPÇÃO
O fornecedor, ao aceitar a Ordem de Compra, representa e garante que está familiarizado e compreende plenamente as proibições estabelecidas na Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos Estados Unidos de 1977, tal como alterada; a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais; a Lei do Suborno do Reino Unido; a Lei Geral do Sistema Nacional Anticorrupção; a Lei Geral das Responsabilidades Administrativas; e outras leis nacionais anticorrupção aplicáveis. Cada Parte representa e garante ainda que não executou, e não executará (e não permitiu ou causou, e não permitirá ou permitirá ou causará, qualquer dos seus empregados ou funcionários a executar) qualquer ato que envolva, envolva ou leve a Parte declarante a cometer ou tomar qualquer ato ou ação que infrinja quaisquer disposições anticorrupção se tais disposições fossem aplicáveis a tal Parte e/ou tais atos ou ações. Como parte da promessa anterior, nenhuma das Partes oferecerá, dará ou concordará em dar a qualquer funcionário de qualquer autoridade governamental, reguladora ou da empresa, ou a qualquer parente de qualquer uma dessas pessoas, qualquer oferta ou consideração de qualquer tipo como um incentivo ou recompensa por fazer, não fazer ou
omitir fazer qualquer ato relacionado com a prestação dos Serviços. O Fornecedor também garante que os seus empregados são tratados com respeito e dignidade e manterá políticas que ajudem a prevenir a exploração, a escravatura moderna e o tráfico de seres humanos.
O não cumprimento desta cláusula anticorrupção dá à ROSEN o direito de rescindir o Contrato e os Documentos do Contrato sem responsabilidade para com a ROSEN e dá à ROSEN o direito de reclamar danos como consequência do incumprimento. Além disso, o Fornecedor indenizará, defenderá e isentará a ROSEN, os seus empregados, diretores e funcionários de e contra toda e qualquer responsabilidade, custos e danos resultantes de qualquer infração a esta cláusula.
21. CLÁUSULA DE ADVERTÊNCIA
Se qualquer disposição destes termos e condições for considerada ou considerada ilegal, inoperante ou inaplicável, essa disposição não afetará qualquer outra disposição ou disposições contidas nos presentes termos e condições.
22. IDIOMA
Os Termos e Condições estão escritos em inglês, português e espanhol. Em caso de dúvida, prevalece a versão portuguesa.