CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, PARA ATENDER AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA - RJ
PREGÃO PRESENCIAL 011/2023 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I - 1-2
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, PARA ATENDER AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA - RJ
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OBJETIVO DO PROJETO
Este Termo de Referência tem o objetivo de estabelecer a descrição detalhada do objeto a ser contratado e o prazo para a execução do serviço, bem como as condições da sua contratação, que deverão ser seguidos pelos interessados, observado o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
OBJETO
Contratação de empresa licenciada e credenciada pelos órgãos competentes, INEA/RJ e CREA ou CRQ, para locação de caçamba estacionária, vistas a necessidade de armazenamento temporário de resíduos sólidos Classe AII, para atender ao município de Santa Maria Madalena, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação principalmente vistas ao indeferimento do requerimento de Licença Prévia de Instalação protocolizado junto ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA-RJ, sob o nº E-07/002.12477/2017, que trata do licenciamento prévio de área para a disposição regular de resíduos.
• Parecer técnico de licença prévia GELANI nº 01/2021, com 6 (seis) folhas, juntadas aos autos em fls. 13-18).
• Fonte para consulta: xxxx://000.00.00.0/XXXX/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxx/000000/000000 (ABA: Pareceres/Arquivos)
Compete ao poder público a formulação e implementação da política de limpeza pública do município de Santa Maria Madalena, garantindo à população o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas, evitando problemas sanitários. Tão logo, cabe a
preocupação da municipalidade, entre os diferentes deveres, a coleta de resíduos sólidos, assim como dar destinação final adequada aos resíduos sólidos coletados.
Sabendo que a limpeza pública é uma atividade essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerando ainda, que a Administração Pública Municipal não possui o equipamento em questão, se fazendo necessária a contratação do serviço pelo município de Santa Maria Madalena, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/ 1993 (Lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública) e o Decreto nº 9.4121/2018 (atualiza os valores das modalidades de licitação que trata o art. 23 da Lei 8.666/93) e nos moldes do presente termo de referência.
Aliada as características físicas, econômicas e sociais da cidade, as atividades de saneamento básico permitem a harmonização das condições de saúde da população local, visto a promoção do bem-estar e no caso da limpeza urbana, além do aspecto paisagístico, a eliminação de focos transmissores de doenças e preservação do meio ambiente.
Neste aspecto, a limpeza urbana passa a ser uma das principais funções da Administração Pública no campo da Engenharia. Reforçado pelos incisos I e V do artigo 30 da Constituição Federal que estabelecem como atribuição municipal legislar sobre assuntos de interesse local, neste caso, o gerenciamento dos serviços de limpeza urbana supracitado pela Lei 11.445/2007, a Lei Federal do Saneamento Básico e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010.
A Lei 11.445/2007, que cita diretrizes nacionais para o saneamento básico, cita no artigo 7º as atividades pertinentes ao serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos:
1. Atividade de coleta, transbordo e transporte de resíduos relacionados na alínea c, do inciso I, do caput do art. 3º desta Lei; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020);
2. Atividade de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c, do inciso I, do caput do art. 3º desta Lei; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020);
3. Atividade de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes a limpeza pública urbana. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020).
Tão logo, compete ao município prestar diretamente ou via concessão às empresas privadas, os serviços de saneamento básico, para tanto, há necessidade de contratação de empresa licenciada e credenciada pelos órgãos competentes, para armazenamento temporário e transporte para destinação final de resíduos Classe AII, oriundos de serviços de limpeza urbana, no que se refere à serviços vinculados a restos de vegetação, tais como, capina, roçada, poda e corte de árvores, entre outros do gênero.
A formalização efetivar-se-á mediante instrumento legal adequado, observada a legislação vigente, pelo prazo máximo estipulado, tendo como base os princípios constitucionais, a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, conforme o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).
CONVENÇÕES
Para fins desta Especificação os termos abaixo têm os seguintes significados:
a) Locador (Contratante) - autoridade responsável pela contratação/ locação do equipamento;
b) Locatária (Contratada) - pessoa física ou jurídica proprietária do equipamento.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Caçamba estacionária com sistema roll on roll off, capacidade de armazenamento de 30 metros cúbicos, confeccionada em aço; com presilhas de içamento; adaptável a caminhão trucado com sistema roll on roll off, e sistema hidráulico instalado no chassi do caminhão, com braço flex que permita carga e descarga.
O veículo deverá estar regular junto aos órgãos de trânsito, assim como possuir ano de fabricação não inferior a 2019, e estar em acordo com a NOP-INEA 026, em seu Anexo II, que regulamenta a programação visual de veículo transportador de resíduo Classe II.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Para fins de caracterização dos serviços, os mesmos deverão seguir o seguinte detalhamento:
• 012 Un.: Aluguel mensal de caçamba roll on roll off, 30M3;
• 048 Un.: Frete semanal, para destinação final dos resíduos, em aterro sanitário credenciado para a finalidade.
OBS.: Considera-se atualmente para fins de fretagem a Usina de Tratamento de Lixo - UTL, situada à Estrada MM 27, KM 3, Terras Frias, 1º Distrito, deste município, local onde a caçamba ficará sediada, e o aterro sanitário privado, denominado MTR MADALENA TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.728.032/0001-57,
situado à Estrada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, 3º Distrito, Santa Maria Madalena-RJ.
Justifica-se a destinação para a empresa privada acima informada, haja vista que o município atualmente possui contrato vigente, nº 032/05/2022, firmado com a referida empresa, para fins de destinação de resíduos Classe AII. O contrato informado anteriormente será aquele que sustentará as despesas com disposição final dos resíduos transportados pelo veículo/caçamba, juntamente com os demais resíduos da mesma classe transportados e destinados pela administração, adotando-se outros métodos de coleta e logística.
A caçamba locada deverá semanalmente ser removida para o aterro sanitário, e obedecerá ao sistema de troca, ou seja, o veículo da empresa contratada deverá disponibilizar uma caçamba vazia, no mesmo instante da remoção da caçamba abastecida com resíduos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato, se obriga a manter atualizadas as obrigações assumidas na licitação;
A empresa CONTRATADA é responsável não somente pelo ônus e despesas enumeradas acima, como também pelo ISS e INSS (ordem de serviço DAF nº 209/99 – INSS), devidos ao município, em virtude dos serviços a serem contratados;
A empresa CONTRATADA deverá comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data do ocorrido, os motivos que impossibilitem a execução do objeto da forma prevista.
Fica a cargo da CONTRATADA todas as despesas com a manutenção do equipamento, assim como a inteira responsabilidade sobre as despesas com os salários, e encargos pertinentes à legislação trabalhista, dos empregados responsáveis pela operação do equipamento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE remunerar a CONTRATADA na forma prevista no contrato e seus anexos.
Fornecer todos os elementos técnicos necessários à prestação dos serviços que estiverem disponíveis no município.
Caberá a CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, sob o aspecto quantitativo, qualitativo,
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização será efetuada por funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, especialmente designados para esse fim.
A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularidades na execução do contrato, a fim de possibilitar a atestação dos relatórios de execução encaminhados à administração da contratante, pela CONTRATADA, ao final de cada período executado.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa CONTRATADA, ao final de cada período de 30 (trinta) dias, apresentará planilha de medição referente ao período de execução, elaborada em papel timbrado da empresa, e estar devidamente assinada e carimbada por funcionário responsável para a finalidade.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá até 48 (quarenta e oito) horas para atestar através do funcionário designado para tal, a conformidade dos dados apresentados na respectiva planilha de medição. No caso de recusa de parte ou de todos os serviços constantes na medição, após a manifestação da secretaria e devolução à CONTRATADA, esta terá o prazo de 2 (dois) dias para, querendo, justificar ou modificar a medição dos serviços realizados, tendo a contratante igual prazo para manifestar-se a respeito;
Como remuneração mensal dos serviços, será considerado o valor mensal global, resultante do produto entre os valores unitários constantes da proposta de preços da CONTRATADA e os quantitativos auferidos atestados através na “Planilha de Medição”.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa licitante deverá comprovar, no ato licitatório, qualificação técnica para a execução dos serviços através do atendimento dos itens que seguem:
Certidão de Registro no Conselho Regional competente à sua área de atuação, CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, ou outro que legalmente possa substituir, da empresa e de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional competente, através de certidão de registro de pessoa jurídica, dentro da validade, com habilitação no ramo de engenharia, compatível com o objeto deste projeto, em atendimento a Resolução CONFEA nº 413 de 20/06/1997, Resolução nº 266 de 15/12/1979 e Resolução nº 191 de 20/03/1970, bem como a prova do pagamento da anuidade do atual exercício. Caso a licitante não possua seu(s) responsável(eis) técnico(s) vinculado(s) diretamente à certidão de registro técnico da empresa, a mesma deverá apresentar cópia do documento de identificação funcional emitido pelo conselho pertinente à sua área de atuação, além da carteira de trabalho do mesmo, caso componha o quadro de funcionários; ou através de contrato social, caso o mesmo faça parte do quadro de sócios; ou através de contrato de prestação de serviços, devidamente registrado no cartório de títulos e documentos.
Licença Ambiental para Transporte de Resíduos Classe AII, emitida pelo órgão ambiental competente à sede da empresa licitante. Caso a Licença esteja com prazo de validade expirado, a licitante deverá apresentar cópia do protocolo de pedido de renovação, bem como de comprovação de que o requerimento não tenha sido indeferido, emitida pelo órgão ambiental, ou através de consulta feita pela internet, que comprove que a solicitação não tenha sido indeferida.
VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços será de 12 (Doze) meses, vigorando a partir da assinatura do contrato ou da emissão de Ordem de Início de Execução de Serviços, prevalecendo a data prevista na OIES.
O contrato poderá ser prorrogado, desde que atendidas as exigências legais, respeitando o limite disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
INFORMAÇÕES DIVERSAS
A contratada deverá se comprometer com o cumprimento da legislação específica do órgão ambiental, no caso do Estado do Rio de Janeiro a competência é do INEA, órgão que promove o controle de todas as fases, desde a geração até a destinação final dos resíduos, em seu site: xxxx://000.00.00.00/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx.xxx, através de sistema online que disponibiliza aos geradores e destinadores finais o lançamento de informações relativas ao DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos, a ser emitida mensalmente juntamente com o Certificado de Destinação Final, devidamente assinado pelo responsável técnico da contratada, como preceitua a NOP-INEA-35 - Norma Operacional Para o Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos Sistema MTR.
Caberá à contratante designar, através de portaria, servidor(res) para a responsabilidade de acompanhamento de pesagens durante toda a vigência da contratação.
Caberá ainda ao referido agente fiscalizador após cada pesagem, assinar e carimbar os referidos tickets emitidos pela balança, os quais deverão ser emitidos em 02 (duas) vias, a ficarem de posse de contratante e contratada, para que ao fim de cada mês sejam apresentados a esta secretaria municipal para fins de fiscalização, pagamento e demais providências a serem tomadas.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será autorizado após fechamento de cada etapa, e após apresentação da planilha mensal contendo relatório consolidado de serviços prestados. Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a razão: Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 28.645.760/0001-75.
O valor devido deverá ser creditado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela, conforme dispõe o Art. 40 inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal n º 8.666/93.
DISPONILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Os recursos a sustentarem a futura contratação serão da seguinte fonte:
• Programática: 1851200282.105000
• Elemento de despesa: 33.90.39.00
• Código cetil: 497
• Origem: Royalties