Ata de Registro de Preços nº 035/2023
Ata de Registro de Preços nº 035/2023
Processo Licitatório n° 058/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 037/2023 Vigência 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000, neste ato representado pela Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, Patrícia Sibely D’Avelar,
inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° M-5.671.447, SSP/MG, registram-se os preços das seguintes empresas: JRC - COMÉRCIO VAREJISTA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.958.285/0001-73, sediada na Xxx Xxxxxx x Xxxx, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, XXXXX 0000, Loteamento Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Cuiabá/MT, CEP: 78.060-970, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador da CI n°. 11437472, SJ/MT; OURO NEGRO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
22.548.504/0001-83, sediada na Rodovia 431 KM, nº 68, Quintas da Capela Nova, Itatiaiuçu/MG, CEP: 35.685-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00 e portador da CI n°. MG-3.491.817, SSP/MG; em conformidade com o estabelecido no art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, as especificações técnicas constantes no processo, assim como os termos da proposta comercial, edital e seus anexos, integram esta ata de registro de preços, independente de transcrição.
Integram esta Ata de Registro de Preços como se nela estivessem transcritas, a proposta do fornecedor, o edital, o termo de referência e seus anexos.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente ata tem por objeto a ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER, REALIZADOS PELA DIRETORIA MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER, conforme especificações constantes do Anexo I desta ata de registro de preços, e mediante expedição, pelo CONTRATANTE, da competente autorização de fornecimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 2ª. O acompanhamento e a fiscalização desta ata de registro de preços serão realizados pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Cláusula 3ª. A CONTRATADA estará obrigada a executar para o CONTRATANTE, os serviços objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas autorizações de fornecimento.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima dos serviços objeto da presente ata de registro de preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os serviços objeto desta presente ata de registro de preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes serviços por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução da presente ata de registro de preços.
Cláusula 6ª. A contratação dos fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, como acessórios a presente ata de registro de preços, emitidos durante o prazo de validade desta ata, que estipulará:
a) A quantidade de serviços a ser fornecida pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta ata de registro de preços, sendo facultado ao CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas autorizações de fornecimento quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades;
b) A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
c) Quando formalizado através de contrato, seguirá a minuta, conforme modelo do Anexo VI, deste processo licitatório.
Cláusula 7ª. Os serviços executados deverão ser realizados dentro dos prazos fixados e locais estabelecidos.
Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da autorização de fornecimento pela CONTRATADA será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva autorização de fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
Cláusula 9ª. Os serviços licitados deverão ser entregues de acordo com as especificações e preços unitários constantes do Anexo I.2 – Termo de Referência, parte integrante desta ata de registro de preços.
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Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente ata de registro de preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta e sétima desta ata de registro de preços.
Cláusula 14ª. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega dos produtos.
a) A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número da ata de registro de preços a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento;
b) A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Cláusula 15ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta comercial, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
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a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com as notas fiscais e acompanhado de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes;
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 16ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente ata de registro de preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR E DOTAÇÃO
Cláusula 17ª. O valor estimado da presente ata de registro de preços é de R$365.544,02 (trezentos e sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), que serão pagos à CONTRATADA parceladamente, após a devida comprovação de recebimento do objeto.
a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da ata de registro de preços serão:
Ficha | Dotação |
586 | 02.05.07.27.812.0042.2302.3.3.90.39.00 |
579 | 02.05.07.27.812.0042.2299.3.3.90.39.00 |
b) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2023 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
DA ENTREGA/DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Cláusula 18ª. Emitida a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula sexta desta ata de registro de preços, estará a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nela estipulada, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a
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execução de serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva autorização de fornecimento.
Cláusula 19ª. Ao enviar a ordem de serviço, será informada pela CONTRATANTE local e data para execução do serviço. Os responsáveis pela arbitragem devem estar no local informado pela CONTRATANTE 01 (uma) hora do início do evento.
a) Os materiais que são exigidos no serviço de coordenação geral e técnica, devem ser entregues 01 (um) dia antes do evento.
Cláusula 20ª. O objeto da presente ata de registro de preços será recebido parceladamente, na forma estabelecida subsequentes:
a) Será prioritária a aquisição dos itens das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente, conforme § 5º, do art. 6°, do Decreto Municipal nº 4.329, de 15 de julho de 2021;
b) Caso a vencedora da cota reservada descumpra com as condições editalícias estará sujeita à perda da contratação prioritária, além da possibilidade de aplicação das demais sanções previstas em lei, observado o devido processo legal;
c) A CONTRATADA deverá executar os serviços no local indicado na autorização de fornecimento, expedida pelo Setor de Compras do Município de Lagoa Santa/MG;
d) A execução dos serviços deverá ser de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Bem Estar Social;
e) No ato do recebimento dos serviços constantes das especificações do objeto, será realizada a conferência dos serviços fornecidos pelos servidores da Secretaria Municipal de Bem Estar Social;
f) O Município de Lagoa Santa reserva-se ao direito de não receber serviços que sejam executados fora do padrão, qualidade e descrição solicitadas e em estado que suscitem dúvida quanto à procedência dos mesmos;
g) Os itens entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens originais, próprias, individuais e lacradas pelo fabricante;
h) Os serviços constantes nas autorizações de fornecimento, somente serão aceitos se executados integralmente;
i) Serão aceitos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação;
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j) A CONTRATADA deverá efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
k) Os itens deverão estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado, juntamente com o manual e a garantia do produto em português;
l) Os itens fornecidos deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de itens usados ou recondicionados;
m) Durante o prazo de vigência desta ata, a CONTRATADA estará obrigada a executar ao CONTRATANTE, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na autorização de fornecimento dos serviços, de acordo com a ata de registro de preços;
n) A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Bem Estar Social de acordo com a Portaria de Gestores de Contrato vigente.
o) Demais condições de execução previstas no Anexo I.2 Termo de Referência.
Cláusula 21ª. O CONTRATANTE poderá solicitar análises, inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do contrato/ata de registro de preços, com o custo por conta da CONTRATADA.
Cláusula 22ª. Os serviços, no ato de entrega (recebimento provisório), serão conferidos, bem como serão devolvidos ou rejeitados caso não atendam às especificações e condições determinadas pelo termo de referência, ficando o fornecedor responsável pelo ônus inerente à execução adequada dos serviços solicitados no prazo máximo de 01 (uma) hora contados a partir da data de sua comunicação. O prazo para o pagamento ficará suspenso até a execução total dos itens solicitados.
Cláusula 23ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha sanado os vícios existentes, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
DO PRAZO, DA DURAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 24ª. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da ata de registro de preços.
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Cláusula 25ª. A presente ata de registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, contados da última assinatura eletrônica, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 26ª. Serão considerados como direitos da CONTRATANTE na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada execução e de receber os serviços dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada autorização de fornecimento firmada pelas partes contratantes;
b) O direito de rescindir administrativamente a ata de registro de preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
c) Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao CONTRATADO o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
d) Solicitar à CONTRATADA a execução dos serviços licitados;
e) Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pelo contrato a execução dos serviços, objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento do mesmo e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no contrato;
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do presente contrato;
g) O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante;
h) Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I, do art. 73, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
j) Exigir a qualquer tempo da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.
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k) Demais obrigações do CONTRATANTE previstas no Anexo I.2 Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 27ª. São obrigações da CONTRATADA, além de outros decorrentes da legislação vigente:
a) Xxxxxx durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
b) Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a execução seja realizada com perfeição, disponibilizando os serviços licitados de primeira qualidade;
c) Zelar e garantir a boa qualidade da execução, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
d) Responsabilizar-se pela execução e pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE;
e) Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da CONTRATADA;
f) Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, correrão por conta da CONTRATADA;
g) Apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem as operações realizadas em conformidade com a autorização de fornecimento e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
h) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata e dos contratos que originarem dela, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
i) Dentro do prazo de vigência desta ata, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado no Anexo I do edital e no Anexo I desta ata de registro de preços, conforme autorização do órgão requisitante;
j) Deverá executar os serviços de acordo com as especificações constantes no termo, inclusive com referência às marcas, prazo de validade e quantidades expressas nos contratos/ata de registro de preços;
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k) Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma fica OBRIGADA a executar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes;
l) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações/demandas decorrentes de danos seja por sua culpa ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente ata;
m) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, alimentação, transporte, carga, descarga, estadia, impostos e outros resultantes da execução do objeto contratual;
n) Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para execução, sujeitando-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos requisitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição e funcionamento dos itens fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade;
o) Efetuar a execução dos serviços nos locais estabelecidos pelo órgão solicitante e sempre acompanhados por um funcionário lotado no mesmo;
p) Seguir rigorosamente as especificações dos objetos conforme consta no Anexo I.2 -Termo de Referência, do edital;
q) Demais obrigações da CONTRATADA previstas no Anexo I.2 Termo de Referência.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 28ª. São direitos da CONTRATADA na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de executar os serviços objeto da ata de registro de preços, desde que não obtenha a CONTRATANTE, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos serviços regularmente fornecidos, no valor constante da ata de registro de preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e no instrumento convocatório;
c) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que houver atraso no pagamento de serviços já executados, respeitado o disposto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores;
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d) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) O direito de solicitar, nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a rescisão da presente ata de registro de preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na ata de registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;
f) O direito de manter a vigência da presente ata de registro de preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 29ª. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 30ª. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos e as atas de registro de preços celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012 e no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
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b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II, do art. 32, do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II, desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal. Caso os valores não sejam suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua aplicação, ou ainda quando for o caso cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 31ª. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral do CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente ata de registro de preços ou de quaisquer das autorizações de fornecimento emitidas pelas partes contratantes;
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na autorização de fornecimento para a execução dos serviços, ou não vier este a
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proceder à execução dos serviços dentro das condições pactuadas na presente ata de registro de preços ou nos prazos fixados nos termos de fornecimento;
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em Lei.
Cláusula 32ª. A rescisão administrativa da presente ata de registro de preços por ato unilateral do CONTRATANTE obedecerá ao disposto no art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
Cláusula 33ª. A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente ata de registro de preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas na ata de registro de preços e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 34ª. A presente ata de registro de preços e as autorizações de fornecimento que com base nela forem emitidas pelas partes contratantes serão regidas pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Cláusula 35ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Eletrônico RP 037/2023, quanto a (s) proposta (s) da (s) licitante (s) vencedora (s) integram a presente ata de registro de preços, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento.
Cláusula 36ª. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, o fornecimento dos itens mencionados no Anexo I do edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 37ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventuais alterações dos valores.
Cláusula 38ª. O extrato da presente ata de registro de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula 39ª. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 12
Fone: (000) 0000 0000
regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
Cláusula 40ª. Para todas as questões pertinentes à presente ata de registro de preços, o foro será o da Comarca do Município de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 41ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico RP n° 037/2023 - Processo Licitatório n° 058/2023 regendo-se pelas normas da Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Lagoa Santa, 2023.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXX D’ AVELAR
CONTRATADAS:
JRC - COMÉRCIO VAREJISTA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
OURO NEGRO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Testemunhas: CPF: CPF:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 13
Fone: (000) 0000 0000
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 035/2023, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e as empresas relacionadas no quadro abaixo, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico RP n° 037/2023.
LOTE RESERVADO A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, ME OU EPP | |||||
LOTE 01 – JOGOS DIVERSOS | |||||
EMPRESA: JRC - COMERCIO VAREJISTA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 23.958.285/0001-73 | |||||
ITEM | QTD | UN | NOME | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 03 | DIA | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE GINÁSTICA ARTÍSTICA FEMININA: 08 ÁRBITROS COMPOSTA POR 2 (DOIS) ÁRBITROS APARELHO SALTO 2 (DOIS) ÁRBITROS APARELHO PARALELA 2 (DOIS) ÁRBITROS APARELHO SOLO E 2 (DOIS) ÁRBITROS APARELHO SALTO COM DURAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 8 HORAS. PARA 02 TORNEIOS (COMPETIÇÃO). LOTE I - JOGOS DIVERSOS | 3.892,70 | 11.678,10 |
02 | 05 | DIA | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL 3X3: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: 1 TEMPO DE 10 MINUTOS. LOTE I - JOGOS DIVERSOS | 567,70 | 2.838,50 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 14
Fone: (000) 0000 0000
03 | 52 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE FUTSAL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS LOTE I - JOGOS DIVERSOS | 363,31 | 18.892,12 |
04 | 34 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE BASQUETEBOL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS LOTE I - JOGOS DIVERSOS | 363,31 | 12.352,54 |
05 | 02 | DIA | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE PETECA: 02 ÁRBITROS E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: MELHOR DE 3 SETS. LOTE I - JOGOS DIVERSOS | 528,75 | 1.057,50 |
06 | 44 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE VOLEIBOL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: MELHOR DE 5 SETS. LOTE I JOGOS DIVERSOS | 395,75 | 17.413,00 |
07 | 25 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM | 363,33 | 9.083,25 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 15
Fone: (000) 0000 0000
ARBITRAGEM DE HANDEBOL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: 02 TEMPOS DE 30 MINUTOS LOTE I - JOGOS DIVERSOS | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 73.315,01 (setenta e três mil trezentos e quinze reais e um centavo) |
LOTE 2 - JOGOS ESCOLARES DE LAGOA SANTA - JELS | |||||
EMPRESA: OURO NEGRO SERVICOS E EVENTOS LTDA CNPJ: 22.548.504/0001-83 | |||||
ITEM | QTD | UN | NOME | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 90 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM FUTSAL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: MODULO I: 4 QUARTOS DE 7MINUTOS E 30 SEGUNDOS E MODULO II : 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS | 253,95 | 22.855,50 |
02 | 70 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM HANDEBOL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: MODULO I: 4 QUARTOS DE 7MINUTOS E 30 SEGUNDOS E MODULO II : 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS | 256,26 | 17.938,20 |
03 | 64 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM PETECA: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: MELHOR DE 3 | 226,24 | 14.479,36 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 16
Fone: (000) 0000 0000
SETS | |||||
04 | 75 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM VOLEIBOL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: MELHOR DE 3 SETS | 253,95 | 19.046,25 |
05 | 80 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM BASQUETEBOL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: MODULO I: 4 QUARTOS DE 6 MINUTOS E MODULO II : 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS | 258,57 | 20.685,60 |
06 | 64 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM BASQUETEBOL 3X3: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO : 1 TEMPO DE 7 MINUTOS. | 247,02 | 15.809,28 |
07 | 04 | DIA | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGE, DE XADREZ: 01 ÁRBITRO GERAL, 02 ÁRBRITROS AUXILIARES E 01 MESÁRIO | 265,49 | 1.061,96 |
08 | 64 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM VOLEIBOL DE PRAIA: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. | 288,58 | 18.469,12 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 17
Fone: (000) 0000 0000
TEMPO DE JOGO: MELHOR DE 3 SETS | |||||
09 | 02 | DIA | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE ATLETIMOS: 06 ÁRBRITOS GERAL, 06 ÁRBRITOS AUXILIARES E 03 CRONOMETRISTA | 4.790,43 | 9.580,86 |
10 | 01 | SER | CONTRATAÇÃO DE COORDENAÇÃO GERAL E TÉCNICA A contratada será responsável por disponibilizar: Um profissional responsável pela coordenação do Comitê Organizador dos Jogos e dois profissionais responsáveis pela coordenação de infraestrutura e materiais. Entende-se, para tal, que a coordenação do Comitê abrange o processo de escala dos árbitros, apuração dos resultados e desenvolvimento dos boletins, tabelas e notas técnicas. A Contratada deverá, ainda, se responsabilizar pela aquisição dos equipamentos e materiais necessários, assim como a preparação dos locais de competição (placares, mesas, cadeiras, arbitragem, e demais itens necessários para plena execução da competição, além de materiais esportivos de cada modalidade conforme tabela abaixo, sendo que esses deverão ser doados para a Diretoria Municipal de Esporte e Lazer ao término dos jogos). As modalidades poderão ser excluídas, modificadas ou inseridas após avaliação de demanda. QUANTITATIVO MATERIAL 6 UNI Bola de futsal 4 UNI Bola de voleibol 4 UNI Bola de basquetebol Oficial Masculino 2 UNI Bola de handebol - | 17.313,87 | 17.313,87 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 18
Fone: (000) 0000 0000
H1 2 UNI Bola de handebol - H2 2 UNI Bola de handebol - H3 2 UNI Bola de vôlei de praia 2 UNI Fita demarcatória para quadra de vôlei de praia. 2 PARES Rede de gol de futsal 2 UNI Rede de voleibol 2 PARES Rede Basquete confeccionada em corda trançada de monofilamento, 100% polietileno (PE) 100 % extra virgem com alto padrão de qualidade e proteção aos raios Ultravioleta (UV), medindo 0,60 cm altura e 1,10 m circunferência com corda de 4,0mm espessura. Na malha 0,7 x 0,7 cm (espaçamento). 1 UNI Rede de peteca 1 PAR Antena de voleibol 4 UNI Peteca 10 UNI Bola de Iniciação nº10 6 UNI Bandeiras para árbitro sinalizadora de setor; Confeccionada em poliéster; Com cabo anatômico; Cor vermelha e branca(3 de cada cor) 1 UNI Bola gigante inflável colorida de vinil de 45cm envolvida com tecido 1 UNI Corda de sisal para cabo de guerra (10 metros) | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 157.240,01 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos e quarenta reais e um centavo) |
LOTE 3 - JOGOS DA CIDADE | |||||
EMPRESA: JRC - COMERCIO VAREJISTA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 23.958.285/0001-73 | |||||
ITEM | QTD | UN | NOME | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 16 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE FUTEVOLEI: 01 ÁRBITRO E 01 MESÁRIO TEMPO DE JOGO: MELHOR DE 3 SETS LOTE 3 JOGOS DA CIDADE | 456,09 | 7.297,44 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 19
Fone: (000) 0000 0000
02 | 16 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE BEACH TENNIS: 01 ÁRBITRO E 01 MESÁRIO TEMPO DE JOGO: MELHOR DE 3 SETS LOTE 3 - JOGOS DA CIDADE | 414,08 | 6.625,28 |
03 | 80 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE FUTSAL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS LOTE 3 - JOGOS DA CIDADE | 330,05 | 26.404,00 |
04 | 16 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM PETECA: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: MELHOR DE 3 SETS LOTE 3 - JOGOS DA CIDADE | 249,03 | 3.984,48 |
05 | 40 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM BASQUETEBOL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO : 4 TEMPOS DE 10 MINUTOS LOTE 3 - JOGOS DA CIDADE | 345,06 | 13.802,40 |
06 | 16 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM BASQUETEBOL | 315,06 | 5.040,96 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 20
Fone: (000) 0000 0000
3X3: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO : 1 TEMPO DE 7 MINUTOS. LOTE 3 - JOGOS DA CIDADE | |||||
07 | 32 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM DE BEACH SOCCER: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO. TEMPO DE JOGO: 3 TEMPOS DE 12 MINUTOS. LOTE 3 - JOGOS DA CIDADE. | 435,08 | 13.922,56 |
08 | 80 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM VOLEIBOL: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: MELHOR DE 3 SETS LOTE 3 - JOGOS DA CIDADE | 330,06 | 26.404,80 |
09 | 16 | JOG | CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ARBITRAGEM VOLEIBOL DE PRAIA: 02 ÁRBITROS, 01 MESÁRIO E UM REPRESENTANTE DE QUADRA. TEMPO DE JOGO: MELHOR DE 3 SETS LOTE 3 - JOGOS DA CIDADE | 375,11 | 6.001,76 |
10 | 01 | SER | CONTRATAÇÃO DE COORDENAÇÃO GERAL E TÉCNICA A contratada será responsável por: disponibilizar um profissional responsável pela coordenação do Comitê Organizador dos Jogos e | 25.505,32 | 25.505,32 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 21
Fone: (000) 0000 0000
dois profissionais responsáveis pela coordenação de infraestrutura e materiais. Entende-se, para tal, que a coordenação do Comitê abrange o processo de escala dos árbitros, apuração dos resultados e desenvolvimento dos boletins, tabelas e notas técnicas. A Contratada deverá, ainda, se responsabilizar pela aquisição dos equipamentos e materiais necessários, assim como a preparação dos locais de competição (placares, mesas, cadeiras, arbitragem, e demais itens necessários para plena execução da competição, além de materiais esportivos de cada modalidade conforme tabela abaixo, sendo que esses deverão ser doados para a Diretoria Municipal de Esporte e Lazer ao término dos jogos). As modalidades poderão ser excluídas, modificadas ou inseridas após avaliação de demanda. QUANTITATIVO MATERIAL 6 UNI Bola de futsal 4 UNI Bola de voleibol 4 UNI Bola de basquetebol 2 UNI Bola de handebol - H2 2 UNI Bola de handebol - H3 2 UNI Bola de vôlei de praia 2 UNI Fita demarcatória para quadra de vôlei de praia. 2 PARES Rede de gol de futsal 1 UNI Rede de voleibol 2 PARES Rede de basquete 1 UNI Rede de peteca 1 PAR Antena de voleibol 4 UNI Peteca 2 UNI Bola de futevôlei 4 UNI Bola de vôlei de praia 4 UNI Peteca Oficial 2 UNI Bola de Beach Soccer 4 UNI Bola de Beach Tennis 2 UNI Fita demarcatória para quadra de vôlei de praia. 2 PARES Rede de gol de futebol de areia 1 UNI Rede de vôlei de areia 1 UNI Rede de Tênis de Areia (Beach Tennis) 1 UNI Rede de peteca 1 PAR Antena de voleibol |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 22
Fone: (000) 0000 0000
LOTE 3 - JOGOS DA CIDADE | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 134.989,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais) |
VALOR TOTAL: R$ 365.544,02 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E DOIS CENTAVOS)
Lagoa Santa, maio de 2023.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXX D’ AVELAR
CONTRATADAS:
JRC - COMÉRCIO VAREJISTA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
OURO NEGRO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Testemunhas: CPF: CPF:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. 23
Fone: (000) 0000 0000
26 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de May de 2023, 17:50:59
ATA RP Nº 035-2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento b97ae1e0-f1b7-404a-82f0-b88d3fb7b27d
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Joao Ricardo Christoffoli xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Assinou como parte
Eventos do documento
18 May 2023, 12:36:51
Documento b97ae1e0-f1b7-404a-82f0-b88d3fb7b27d criado por XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2- b8bb-faaae043c64d). Email:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-05-18T12:36:51-03:00
18 May 2023, 12:38:06
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-05-18T12:38:06-03:00
19 May 2023, 14:32:44
26 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de May de 2023, 17:50:59
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 32510) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-05-19T14:32:44-03:00
19 May 2023, 16:19:55
XXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxx recebimento (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 14542) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-05-19T16:19:55-03:00
19 May 2023, 16:21:41
XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-05-19T16:21:41-03:00
19 May 2023, 16:21:53
XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ADICIONOU o signatário xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2023-05-19T16:21:53-03:00
19 May 2023, 16:22:38
XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2023-05-19T16:22:38-03:00
19 May 2023, 17:00:13
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx - IP: 179.217.100.205 (x0x000xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 39964) - Geolocalização: -15.5921 -56.0711 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-05-19T17:00:13-03:00
19 May 2023, 17:05:16
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 45.191.217.89 (00-000-000-00.xxxxxxxxxxx.xxx porta: 22804) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-05-19T17:05:16-03:00
19 May 2023, 17:09:35
XXXXXXXX XXXXXX D AVELAR Assinou como parte (6da09a42-e245-490b-a6cc-325527781235) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 50586) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-05-19T17:09:35-03:00
22 May 2023, 09:06:21
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 41370) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-05-22T09:06:21-03:00
22 May 2023, 17:50:12
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 39000)
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-05-22T17:50:12-03:00
26 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de May de 2023, 17:50:59
22 May 2023, 17:50:41
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Aprovou (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 19486) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-05-22T17:50:41-03:00
Hash do documento original
(SHA256):3873338b5c270bfc5f90f7266cf1a19b010e14dd953b60ef416594c210a82a6e
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima