Brazilian Depositary Receipt BDR Patrocinado
Brazilian Depositary Receipt BDR Patrocinado
O PRODUTO
Os Brazilian Depositary Receipts Patrocinados (BDR) são valores mobiliários emitidos no Brasil, que possuem como lastro ativos, geralmente ações, emitidos no Exterior. Para emissão do BDR Patrocinado, a companhia emissora dos valores mobiliários no Exterior deve contratar no Brasil uma instituição depositária, a qual será responsável por emitir os BDRs.
A instituição depositária tem como responsabilidade garantir que os BDRs Patrocinados emitidos no Brasil de fato estejam lastreados nos valores mobiliários emitidos no Exterior. Desta forma, a instituição depositária mantém uma conta em um custodiante no Exterior onde permanecem depositados e bloqueados os respectivos valores mobiliários utilizados como lastro dos BDRs Patrocinados. A instituição depositária deve garantir que não haja qualquer descasamento entre o saldo dos valores mobiliários no Exterior e dos BDRs emitidos.
As instituições depositárias podem emitir ou cancelar os BDRs Patrocinados conforme a demanda dos investidores locais no mercado primário. Por exemplo, se um investidor solicitar a emissão de um BDR Patrocinado de uma companhia estrangeira, o mesmo deverá transferir os valores mobiliários que detém desta companhia no Exterior para a conta da instituição depositária também no Exterior. Após esta transferência, e verificando que o saldo do lastro é suficiente, a instituição depositária emitirá os respectivos BDRs no Brasil.
Os BDRs Patrocinados, após emitidos, podem ser negociados no mercado secundário através da plataforma da B3 de forma semelhante às ações. Um investidor, ao adquirir BDR, indiretamente passa a deter ações da companhia com sede em outro país, sem que para isso tenha que abrir uma conta em uma corretora estrangeira e tampouco realizar os trâmites de um investimento internacional. Vale ressaltar que investimento em BDRs Patrocinados é considerado Investimento no Exterior.
A B3 é a única entidade administradora de mercados que oferece todos os processos de negociação, liquidação e custódia dos BDRs Patrocinados no Brasil.
LASTRO
Os valores mobiliários estrangeiros (ex.: ações), utilizados como lastro dos BDRs, permanecem bloqueados no Exterior na conta da instituição depositária do programa.
Informações sobre companhias estrangeiras
As informações prestadas pela empresa patrocinadora em seu país de origem devem ser divulgadas simultaneamente no Brasil.
Os BDRs Patrocinados devem ter como lastro valores mobiliários de companhias sediadas em países:
• cujos órgãos reguladores tenham celebrado acordo de cooperação sobre consulta, assistência técnica e assistência mútua para a troca de informações com a CVM; ou
• que sejam signatários do Memorando Multilateral de Entendimento da Organização Internacional das Comissões de Valores – OICV (ou IOSCO, na sigla em inglês).
EVENTOS CORPORATIVOS
Os proventos e direitos distribuídos pela companhia emissora estrangeira em seu país de origem são repassados ao investidor no Brasil e a forma de repasse é detalhada no descritivo operacional de cada programa do BDR.
EMISSÃO DO BDR
O investidor brasileiro que possui o valor mobiliário no Exterior pode solicitar, através da sua corretora, a emissão do BDR à instituição depositária no Brasil. O investidor deverá solicitar para sua corretora no Exterior que transfira os valores mobiliários para a conta da instituição depositária também no Exterior. A partir do momento em que o valor mobiliário utilizado como lastro é disponibilizado na sua conta no Exterior, a instituição depositária pode emitir o BDR Patrocinado no Brasil e transferir para a posição do investidor local. Desta forma, o investidor deixa de ter uma posição de valores mobiliários em sua conta no Exterior e passa a ter uma posição do BDR Patrocinado no Brasil.
CANCELAMENTO DO BDR
O investidor brasileiro deve solicitar o cancelamento do BDR através de sua corretora no Brasil à instituição depositária. Esta, por sua vez, desbloqueia e transfere os valores mobiliários equivalentes, utilizados como lastro, para a conta do investidor em sua corretora no Exterior e cancela o BDR junto à B3. Desta forma, o investidor deixa de ter posição do BDR no Brasil e passa a ter posição de valores mobiliários em sua conta no Exterior.
Os BDRs Patrocinados são classificados nos níveis I, II e III.
BDR PATROCINADO NÍVEL I
As principais características do nível I são: (1) dispensa do registro na CVM da companhia emissora dos valores mobiliários lastro do BDR; e (2) a dispensa de exigência da divulgação de outras informações da companhia emissora além das que já está obrigada a divulgar em seu país de origem.
Oferta Pública | Possível, desde que seja com esforços restritos |
Quem Pode Investir | Instituições financeiras, fundos de investimento, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios, empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico, entidades fechadas de previdência complementar, e pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$1.000.000,00. |
Registro da Companhia | A companhia estrangeira emissora do lastro não necessita de registro na CVM. |
BDR PATROCINADO NÍVEL II
A principal característica do nível II é a obrigatoriedade do registro da companhia emissora na CVM.
Oferta Pública | Possível, desde que seja com esforços restritos |
Quem Pode Investir | Não há restrição de investidores. |
Registro da Companhia | A companhia estrangeira emissora do lastro necessita de registro na CVM. |
BDR PATROCINADO NÍVEL III
O nível III possui as mesmas características do nível II, com o diferencial de possibilitar a sua oferta através de distribuição pública ao mercado.
Oferta Pública | Obrigatória, conforme Instrução CVM n° 400, de 29/12/2003 ou ainda com esforços restritos, conforme Instrução CVM n° 476, de 16/01/2009. |
Quem Pode Investir | Quando distribuídos publicamente, todas as categorias de investidores podem adquirir os BDRs. Quando distribuídos com esforços restritos, apenas investidores profissionais podem adquirir as cotas. |
Registro da Companhia | A companhia estrangeira emissora do lastro necessita de registro na CVM. |
Os BDRs são disciplinados pela Instrução CVM nº 332, de 04/04/2000.
Vantagens do produto
• Acesso facilitado aos valores mobiliários de companhias estrangeiras sem ter que pagar os custos relacionados à remessa de recursos para o Exterior.
• Possibilidade de elaboração de estratégias, diversificação de investimentos e arbitragem com ativos locais e estrangeiros.
• Apesar de o investidor ficar exposto às variações de preços de um ativo estrangeiro, as operações são realizadas no Brasil e a liquidação é feita em reais.
Fique atento!
Ao investir em um BDR Patrocinado, o investidor deve considerar que:
• embora todas as operações – compra, venda e recebimento de rendimentos – sejam em reais, as cotações são referenciadas na moeda estrangeira. Desta forma, o investidor está exposto à variação cambial e seus resultados financeiros também dependerão da variação da moeda estrangeira em relação ao real;
• pode não haver interessados em comprar os ativos no mercado secundário no momento em que o investidor desejar sair do investimento; e
• as companhias abertas com sede no Exterior, emissoras dos valores mobiliários que lastreiam os BDRs Patrocinados Nível I, não são registradas na CVM e não adotam os padrões contábeis brasileiros, assim como não estão submetidas à legislação vigente no Brasil.
Características técnicas
Código de Negociação | Para o BDR Nível II, a codificação é composta por quatro letras maiúsculas que representam o nome da empresa emissora do ativo lastro e o número 32. Exemplo: XXXX32. Para o BDR Xxxxx XXX, a codificação é composta por quatro letras maiúsculas que representam o nome da empresa emissora do ativo lastro e o número 33. Exemplo: XXXX33. |
Cotação | R$/BDR Patrocinado. |
Custódia | Central Depositária da B3. |
Liquidação | Em Reais, pelo módulo líquido em D+3. Na liquidação pelo módulo líquido, a B3 atua como contraparte central garantidora, calcula o saldo multilateral de cada um dos seus participantes e promove a liquidação com base neste resultado. |
Mercado | A vista. |
Fluxo de emissão do BDR Patrocinado no mercado primário
Corretora do
Investidor
Instituição
Custodiante
Exterior
Transferência dos valores mobiliários
4 da conta do investidor para a conta
da instituição depositária.
Bloqueio dos valores mobiliários e
5 instrução para emissão do BDR.
Brasil
3
Corretora do Investidor
Ordem para transferência de valores mobiliários.
Registro do BDR no livro e solicitação
6 de criação à B3.
2 Solicitação de emissão do BDR.
1
Solicitação de emissão do BDR.
Investidor
9
Crédito do BDR.
8 Transferência do BDR.
Instituição
Depositária
7 B3
Confirmação de criação do BDR.
Fluxo de cancelamento no mercado primário
Corretora do Investidor
Instituição Custodiante
5
2
6 Transferência dos valores mobiliários da conta da
instituição depositária para a conta do investidor.
Solicitação de desbloqueio dos valores mobiliários.
Exterior
Brasil
Corretora do Investidor
Solicitação de cancelamento do BDR.
Cancelamento do BDR.
4
1
Solicitação de cancelamento do BDR.
Instituição Depositária
3
Solicitação de cancelamento do BDR.
B3
Investidor
Aplicabilidade
Operação de arbitragem
Um investidor possui ações da companhia “123” negociadas no mercado norte-americano, cuja cotação é de US$10,00. Nesta data, a taxa de câmbio é de R$3,40. Na B3 estão listados os BDRs lastreados nas ações desta companhia, cotados a R$35,50. Este cenário permite ao investidor comprar as ações no Exterior, solicitar a emissão do BDR no Brasil e, em seguida, vender os mesmos BDRs no mercado secundário da B3. Desconsiderando os emolumentos e as taxas cobradas na operação, o ganho obtido com a operação será de R$1,50 por BDR Patrocinado.
Custo das ações no Exterior = R$10,00 x R$3,40 = R$34,00 Valor de venda do BDR Patrocinado na B3 = R$35,50 Ganho na operação = R$35,50 – R$34,00 = R$1,50
Efeitos da variação cambial no preço dos BDRs em um cenário em que não há arbitragem
Suponha que, em 13/05/2015, o preço de uma ação no mercado internacional é de US$ 10,00, o câmbio é de R$3,40/dólar e, na B3, os BDRs lastreados nestas ações estão sendo negociados no mercado secundário a R$34,00. Diante deste cenário, o investidor decide comprar as ações no mercado secundário internacional e solicita a emissão, no mercado primário, de BDRs na B3.
Embora os BDRs sejam adquiridos em reais, por ser um ativo que possui como lastro ações negociadas em dólar, o investidor fica exposto tanto à variação do preço da ação quanto à variação cambial, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Valor da ação (US$) | Câmbio (R$) | Valor do BDR (R$) | Ganho devido à variação cambial (R$) |
10,00 | 3,40 | 34,00 | - |
10,00 | 3,42 | 34,20 | 0,20 |
10,00 | 3,41 | 34,10 | 0,10 |
10,20 | 3,43 | 34,99 | 0,99 |
Nesse exemplo, tanto a desvalorização do câmbio quanto a alta do preço da ação levaram ao aumento do preço do BDR. Caso o investidor decida vender seus BDRs por R$34,99/BDR, realizará um ganho de capital.
O exemplo numérico acima desconsiderou os custos de transação e outros fatores que afetam o preço dos BDRs no mercado secundário.
Como investir neste produto?
Para saber mais sobre este produto ou negociá-lo, os interessados devem entrar em contato com um participante de negociação. Profissionais especializados estão à disposição dos clientes para auxiliá-los nas tomadas de decisões e escolha das melhores estratégias para proteger o seu negócio.
A lista de corretoras e distribuidoras autorizados a negociar na B3 pode ser consultada no site x0.xxx.xx, em Participantes.
Aviso Legal
Este material destina-se a fins exclusivamente informativos, explicativos e de divulgação, não constituindo indicação, assessoria e/ou aconselhamento para tomada de decisão e, tampouco, recomendação de investimento.
Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e simulam situações hipotéticas.
As normas e procedimentos citados estão sujeitos a alterações, sendo recomendável a consulta direta a suas versões mais atualizadas.
É vedada a utilização dos dados contidos neste material para fins comerciais salvo mediante autorização prévia e por escrito da B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão.
Os prejuízos decorrentes de intermediação de operações e serviços de custódia relativos ao mercado de balcão organizado e de serviços relativos ao ambiente de registro, administrados pela B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão, não contam com a proteção oferecida pelo Mecanismo de Ressarcimentos de Prejuízos administrado pela B3 Supervisão de Mercados – BSM, nos termos do artigo 41 do Estatuto Social da BSM e do artigo 77 da Instrução CVM nº 461/2007.